GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS. A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste CONTRATO, no valor de R$ ( ), na modalidade de .
GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS. A garantia contratual deve ser cumprida, se prevista e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS. 11.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual, até o início da data de EFICÁCIA do respectivo INSTRUMENTO CONTRATUAL, sob pena de aplicação de multa.
11.2 A garantia apresentada deverá contemplar todo o prazo de execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, acrescido de mais 90 (noventa dias). Havendo prorrogação de prazo formalmente admitida pela CESAN, deverá a CONTRATADA reapresentar a modalidade de caução por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a CESAN dos créditos da CONTRATADA, enquanto não efetivado tal reforço da garantia, o valor a ela correspondente.
11.3 O atraso superior a 20 (vinte) dias para a apresentação da garantia a que se refere o parágrafo anterior autoriza a CESAN, a buscar a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.4 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizarsempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do INSTRUMENTO CONTRATUAL (preços iniciais e reajustamentos se houver).
11.5 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) Carta de Fiança Bancária, conforme minuta constante do Edital: No caso de Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independente de notificação da CESAN, sob pena de rescisão contratual ressalvado os casos em que a duração do Além disso, a Carta de Fiança deverá ser devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinada na Lei nº 6.015/73 e deverá vir acompanhada de: cópia autenticada do estatuto social do banco; cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu a última diretoria do banco; cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco e reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança. E conter expressamente renuncia aos benefícios referidos nos Art. 366, 827, 835, 837 e 838 do Código Civil.
GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS. A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, até o início da data de eficácia estabelecida no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, no valor de R$ (
GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS. 11.1 NÃO será exigida garantia contratual.
GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS. Não será exigida garantia Contratual.
GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS. 69 29. PENALIDADES 71
GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS. 28.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, por intermédio do gestor contratual, garantia na ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
28.2. Após a entrega da garantia contratual, a CONTRATANTE enviará para assinatura da CONTRATADA, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a 1ª Ordem de Serviço, para posterior devolução, devidamente assinada.
28.3. A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver).
28.4. Para o fiel cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará garantia em qualquer das modalidades previstas no artigo 70, § 1º, da Lei nº. 13.303/2016, devendo apresentá-la no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período a critério da CONTRATANTE.
28.5. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em qualquer das modalidades previstas no artigo 70, §1º, da Lei nº 13.303/16, a saber:
i. Caução em dinheiro;
ii. Seguro-garantia;
iii. Carta de fiança bancária, conforme minuta constante do Edital.
28.6. No caso de Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser a critério da CONTRATADA, fornecida por instituição financeira cadastrada no banco de dados do Banco Central, pelo prazo da duração do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do Contrato, independente de notificação da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
28.7. Além disso, a Carta de Fiança deverá ser devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinada na Lei nº. 6.015/73, Art. 129 e deverá vir acompanhada de: cópia autenticada do estatuto social do banco; cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu a última diretoria do banco; cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco e reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
28.8. No caso da opção pelo seguro-garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e credenciada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em nome da CONTRATANTE, pelo prazo da duração do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do Contrato, independente de notificação da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
28.9. No caso da opção pelo seguro-garant...
GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS. 14.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, o licitante vencedora:
14.2. Apresentar à contratante, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, garantia execução contratual, correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global do contrato, com prazo devigência não inferior ao prazo de vigênciado contrato, numa das seguintes modalidades:
14.2.1. Caução em dinheiro:
a) A caução em dinheiro pode ser efetivada por pagamento de boleto bancário ou depósito identificado em conta corrente específica, a critério da contratante.
14.2.2. Fiança bancária.
14.2.3. Seguro-garantia:
a) Via original da apólice completa, ou seja, com as especificações técnicas do seguro, condições gerais e as condições especiais da garantia, impressas em seu verso ou anexas. Alternativamente, poderá ser emitida apólice com certificação digital;
GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS. 5.1A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, até o início da data de eficácia, estabelecida no item 04 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, no valor de R$ ...... ( ....... ), na modalidade de 5.2Ocorrendo alteração do preço contratual originariamente fixado, por força de revisão, reajuste, acréscimos e decréscimos, prorrogações dentre outras hipóteses previstas em lei e neste CONTRATO, competirá à CONTRATADA a oferta de nova garantia (ou endosso) de execução de CONTRATO readequada ao preço e prazo contratual atualizado. 5.3Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei 10.406/2002 - CÓDIGO CIVIL. 5.4A garantia contratual deve ser cumprida, se prevista e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I. 5.5A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de Seguro, se prevista e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.