GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS. 5.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste CONTRATO, no valor de R$ ( ), na modalidade de .
GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS. 5.1 A garantia contratual deve ser cumprida, se prevista e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS. 11.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a celebração do respectivo INSTRUMENTO CONTRATUAL, sob pena de aplicação de multa.
GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS. 5.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, até o início da data de eficácia estabelecida no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, no valor de R$ CONTRATO, competirá à CONTRATADA a oferta de nova garantia (ou endosso) de execução de CONTRATO readequada ao preço e prazo contratual atualizado.
GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS. 11.1 NÃO será exigida garantia contratual.
GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS. 14.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, o licitante vencedora:
GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS. 5.1A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, até o início da data de eficácia, estabelecida no item 04 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, no valor de R$ ...... ( ....... ), na modalidade de 5.2Ocorrendo alteração do preço contratual originariamente fixado, por força de revisão, reajuste, acréscimos e decréscimos, prorrogações dentre outras hipóteses previstas em lei e neste CONTRATO, competirá à CONTRATADA a oferta de nova garantia (ou endosso) de execução de CONTRATO readequada ao preço e prazo contratual atualizado. 5.3Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei 10.406/2002 - CÓDIGO CIVIL. 5.4A garantia contratual deve ser cumprida, se prevista e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I. 5.5A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de Seguro, se prevista e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.