EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131-2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58-2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ/PR, no uso de suas atribuições legais, torna pública, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520/02, dos Decretos Federais nº 3.555/00 e nº 10.024/19, da Lei Federal Complementar nº 147/14, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores.
ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 09h00min do dia 30/08/2022. ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08h00min do dia 13/09/2022. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09h00min do dia 13/09/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h00min do dia 13/09/2022.
OS DESCRITIVOS DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PROSPECTOS ILUSTRATIVOS
DOS PRODUTOS poderão ser anexados via upload no sistema BLLCOMPRAS, no momento da inserção da proposta de preços e demais documentos exigidos no subitem 4.32 deste edital.
LOCAL: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx “Acesso Identificado no link - licitações” Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01. Termo de Referência;
ANEXO 02. Declaração de Cumprimento aos Requisitos do Edital;
ANEXO 03. Declaração de Idoneidade;
ANEXO 04. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação;
ANEXO 05. Declaração de Não Utilização de Mão de Obra Infantil; ANEXO 06. Carta proposta para fornecimento do Objeto do Edital; ANEXO 07. Procuração Nomeando Representante Legal;
ANEXO 08. Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP;
ANEXO 09. Declaração de Inexistência de Parentes; ANEXO 10. Atestado de Capacidade Técnica; ANEXO 11. Declaração de Disponibilidade;
ANEXO 12. Declaração de Responsabilidade quanto a Autenticidade de Cópias e das Assinaturas nos Documentos Apresentados;
ANEXO 13. Exigências para Habilitação;
ANEXO 14. Minuta do Contrato.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por Servidor do MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ– ESTADO DO PARANÁ, denominado Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL compras” constantes da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx).
1.3. O (A) Pregoeiro (a) Oficial responsável por este Processo Licitatório será: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; e-mail para contato: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
1.4. Memorial Descritivo do Edital de Licitação, que será regida pela Lei federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO.
2.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
3.1. As empresas interessadas em participar deste certame, deverão demonstrar:
3.1.1. Que atendem às condições deste Pregão Eletrônico e apresentar os documentos nele exigidos;
3.1.2. Que não estão com falência decretada, concordatárias, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública em quaisquer de suas esferas;
3.1.3. Que não estão reunidas em consórcio e não são controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.1.4. Que não possuem entre seus sócios, servidor desta Prefeitura que possua cotas acima de 5% do capital social, ou que participe da Administração direta da Empresa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, ou outra legislação pertinente que regule o caso;
3.2. Somente poderão participar desta licitação, empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, obedecidos o que estabelece a Lei Federal nº 12.349/10, quanto às margens de preferências.
3.3. Para participação na licitação os interessados deverão se inscrever realizando o devido credenciamento diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; telefone: (000) 0000-0000; e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx; até o horário fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas; devendo apresentar toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento/credenciamento; que deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO 07;
b) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório do Serviço de Registro Civil e Títulos e Documentos, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
1. No caso da apresentação de alteração contratual consolidada, fica dispensada a apresentação das alterações anteriores à consolidação;
2. Tal exigência se faz necessária tendo em vista a obrigatoriedade de se cadastrar todas as empresas participantes do certame, para fins de repasse de informações obrigatórias ao Tribunal de Contas do Estado;
3. O Acesso a tais documentos, por parte deste Município, se dará somente na fase de habilitação do certame.
c) Demais documentos exigíveis pela BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
3.3.1. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei Federal nº 10.520/02.
3.4. Para a participação deverá ainda ser providenciada a Inserção no sistema BLL do valor inicial unitário de cada lote/item e a respectiva especificação e marca do produto/material ou equipamento, (digitando “produto sem marca” quando for o caso, ex. Serviços);
3.5. As empresas interessadas deverão informar no campo próprio, quando do cadastro de sua proposta no sistema BLL, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade e/ou exclusividade, nos termos da Lei Federal Complementar nº 123/06 e alterações pela Lei Federal Complementar nº 147/14.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME.
4.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de MENOR PREÇO POR ITEM;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar e adjudicar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
4.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.4 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no sistema de compras do site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.3. A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do
Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO
4.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador direto, ou da corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
4.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelos telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 e/ou e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, xxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou na página de suporte da BLL xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/, ou ainda através de uma corretora de mercadorias associada;
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento das propostas iniciais de preços, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o (a) Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
4.12. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.13. Fica a critério do (a) pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
4.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos;
4.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
4.16. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.16.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.17. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
4.17.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.18. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação;
4.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
4.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
4.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
4.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.23. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos;
4.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
4.25. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos art. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015;
4.25.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
4.25.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
4.25.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
4.25.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
4.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto;
4.26.1. Ocorrendo empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
4.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
4.28. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
4.29. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto; adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019;
4.30. A Proposta de Preços das licitantes classificadas provisoriamente, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e enviada ELETRONICAMENTE, no prazo de até 60 (sessenta) minutos, ou outro prazo estipulado pelo (a) Pregoeiro (a) durante a sessão do pregão ou posteriormente, contados da sua solicitação, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, em arquivo ÚNICO;
4.31. A habilitação dos licitantes será verificada por meio da documentação enviada pelos licitantes, via upload no sistema BLL, e/ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e/ou entrega da mesma na entidade ou órgão responsável pela licitação, por propostos ou responsáveis direto da licitante;
4.32. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 13, e Anexos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11 e 12 deste Edital; (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 08); da Empresa interessada em participar do certame, poderão ser encaminhados somente por meio da opção “UPLOAD” no Sistema BLL no momento da formulação de sua proposta.
4.32.1. O não cumprimento dos referidos prazos e condições acarretará na desclassificação da proposta vencedora, sendo-lhes aplicadas as penalidades previstas neste Edital, nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93; passando-se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado; será declarada a empresa vencedora do ITEM.
4.32.2. A Empresa que deixar de cumprir o requisito constante do subitem 4.33 acima, além de ter a sua proposta desclassificada, ficará sujeita às sanções e penalidades previstas neste edital, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, podendo ficar impedida de licitar e ser incluída no cadastro de impedidos de licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
4.32.3. O envio da documentação via UPLOAD no momento da inserção da proposta no sistema BLL, nos termos do subitem 4.33, visa proporcionar agilidade na análise da documentação e consequente adjudicação e homologação do processo; ficando dispensado o envio dos documentos físicos; nestes
casos sendo obrigatório apenas o envio da declaração constante no anexo 12 – Declaração de Autenticidade das Assinaturas e Cópias, com firma reconhecida.
4.32.4. A documentação inserida via upload no sistema BLL, ou por qualquer meio citado neste edital, será verificada e analisada logo após o encerramento da fase de disputa do Pregão e classificação dos fornecedores;
4.32.5. No caso de inconsistências nos documentos fiscais apresentados via upload ou por qualquer meio citado neste edital, pelos fornecedores MPE, será concedido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nos termos da LC 123/06 e 147/14, contados do encerramento da sessão de disputa e mediante comunicação pelo (a) pregoeiro (a), para a sua regularização.
4.33. A sessão pública poderá ficar suspensa, ou seja, permanecer em fase de “classificação/habilitação” até o recebimento e verificação da documentação dentro das condições dispostas no item 4.33, ou permanecer na fase de “em adjudicação”, logo após a conferência dos documentos enviados.
4.34. A Proposta de Preços das licitantes classificadas provisoriamente, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e enviada ELETRONICAMENTE, no prazo de até 60 (sessenta) minutos, ou outro prazo estipulado pelo (a) Pregoeiro (a) durante a sessão do pregão ou posteriormente, contados da sua solicitação, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx em arquivo ÚNICO.
4.35. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos e forma acima estabelecidos poderá acarretar nas sanções previstas no item 10 e seguintes deste Edital, podendo o (a) Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
4.36. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
4.37. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e valor estimado para a contratação;
4.38. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de MENOR PREÇO POR ITEM.
5. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO.
5.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.2. Na proposta técnica deverão obrigatoriamente, serem informadas nos campos próprios as ESPECIFICAÇÕES, MARCAS e quando for o caso, informar se a empresa é ME/EPP. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos, neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
5.2.1. Quando a marca do produto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação de: “Marca Própria”.
5.3. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01;
5.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
5.5. As Micros e Pequenas Empresas deverão inserir a informação desse regime fiscal no campo próprio no sistema BLL, sob a pena da licitante enquadrada nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para desempate ou exclusividade, conforme estabelece a Lei Federal Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Federal Complementar nº 147/14.
6. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO.
6.1. A Empresa vencedora deverá enviar Carta proposta de Fornecimento (ANEXO 06), com os valores oferecidos após a etapa de lances e classificação; e, de conformidade com o Relatório de Vencedores emitido pelo Sistema BLL; em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, via e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, no prazo estipulado no item 4.33, deste Edital; ou de conformidade com solicitação do (a) Pregoeiro (a);
6.2. Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;
c) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
d) A Especificação completa dos equipamentos oferecido; marcas e/ou procedência com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital;
e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
6.3. Atendidos todos os requisitos, serão consideradas vencedoras as licitantes que oferecerem o
MENOR PREÇO POR ITEM.
6.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao equipamento até sua entrega no local fixado neste Edital.
6.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
6.6. Serão desclassificadas as propostas que:
6.6.1. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
6.6.2. Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do produto licitado;
6.6.3. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do (a) Pregoeiro (a);
6.6.4. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.
7.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
7.2. O (A) Pregoeiro (a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor;
7.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou estiver acima do máximo permitido pelo edital; o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
7.4. Caso a proposta ou o lance de menor valor, após a fase de lances, permanecer acima do máximo permitido pelo edital a mesma será desclassificada;
7.5. Ocorrendo à situação a que se referem os subitens 4.25 e 4.26 deste Edital, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
7.6. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, e outros relatórios, nos quais estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. HABILITAÇÃO.
8.1. Conforme ANEXO 02.
9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO.
9.1. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.2. As impugnações ou recursos impetrados deverão obrigatoriamente vir acompanhados de documentação da Empresa, em que nomeiem seus representantes legais (ato constitutivo da Empresa, atas de eleição, procurações, etc.), em vias originais ou autenticadas; caso não apresente, os recursos ou impugnações não serão conhecidos;
9.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio de Documento entregue no Protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé/PR, no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min; ou ainda por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; no mesmo prazo;
9.4. As impugnações ao Edital por pretenso licitante poderão ser realizadas por meio do Protocolo, na sede da Prefeitura Municipal Salto do Itararé/PR, no horário das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública; ou ainda através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxx mesmo prazo;
9.5. Em se tratando de impugnação ao edital por um cidadão, o mesmo deverá o fazer em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, nos termos do § 1º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.6. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, de acordo com as seguintes condições:
9.6.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil, contado do recebimento da referida impugnação;
9.6.2. Quando do protocolo/apresentação, a impugnação deverá ser instruída com CNPJ da empresa, bem como com o CPF e RG de seu subscritor, devendo este ser pessoa com poderes para tanto de acordo com o contrato social ou habilitada por procuração;
9.6.3. Havendo na petição a possibilidade de inovação, renovação ou correção do ato convocatório, o Pregoeiro encaminhará a Autoridade Competente, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil antes da abertura da Sessão;
9.6.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório; e se esta implicar na formulação da proposta a ser apresentada pelo licitante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93; será designada nova data para a realização do certame, que será divulgado mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. O Novo edital resultante da impugnação ficará disponível para todos os que tiverem interesse, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx.
9.6.5. Não o fazendo neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a continuidade dos procedimentos e a apreciação das propostas, não cabendo aos licitantes direito a qualquer reclamação posterior;
9.6.6. A entrega das propostas sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9.7. Após verificados os documentos de habilitação da proponente declarada vencedora do ITEM, o (a) pregoeiro (a), comunicará com antecedência através da plataforma, a data e horário que será aberta a fase de manifestação de recurso. Aberta a fase para manifestação de recurso, a empresa interessada terá um prazo máximo de 15 (quinze) minutos para manifestar sua intenção em recorrer da decisão do (a) pregoeiro (a);
9.8. A proponente que manifestar intenção de recorrer contra decisões do (a) Pregoeiro (a) poderá fazê- lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
9.9. A sessão pública poderá ficar suspensa, ou seja, permanecer em fase de “classificação/habilitação” até o recebimento e verificação da documentação dentro das condições dispostas no item 4.32, ou permanecer na fase de “em adjudicação”, logo após a conferência dos documentos enviados;
9.10. A falta de manifestação de recurso no momento e tempo estipulado no item 9.7, e devidamente motivada importará a preclusão do direito de recurso;
9.11. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
9.12. O recurso interposto em face da decisão que habilite ou inabilite o licitante, bem como daquela que julgue as propostas, terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
9.13. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, O (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio terá até 5 (cinco) dias para:
9.13.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
9.13.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.13.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente.
9.14. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.15. Os recursos poderão ser enviados em única via; em original; e, encaminhados para a Prefeitura Municipal de Salto do Itararé – Estado do Paraná, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – CEP: 84.945-000. Fone: (00) 0000-0000. Aos cuidados do responsável pelo certame, Xxxxxxxxx (a): XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX; esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo;
9.16. Serão aceitos recursos e impugnação ao Edital via e-mail, aos cuidados do Pregoeiro (a), através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, desde que respeitados os prazos estabelecidos neste Edital e devidamente acompanhados dos documentos elencados nos itens 09.02 e 09.06.2, para que em tempo hábil, os mesmos sejam protocolizados pelo Pregoeiro (a), no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal;
9.16.1. Considerando possíveis falhas no sistema de envio por e-mail, recomendamos confirmar o recebimento do mesmo, através dos telefones (00) 0000-0000;
9.17. O resultado do julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e disponibilizado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx;
9.18. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao Pregoeiro o registro de preços do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas;
9.19. Decididos os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente registrará o preço do objeto do certame à Proponente vencedora e homologará o procedimento.
9.20. As solicitações de esclarecimentos; impugnações e/ou recursos, em havendo, deverão ser inseridas na plataforma do Sistema BLL – xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, em campo próprio para estes fins, relacionado ao processo desta licitação.
10. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades e multas abaixo elencadas; sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal;
10.2. Será aplicada multa de 0,1 % (zero, um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
10.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a aplicação de multa de 20% do valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor.
10.4. O atraso injustificado na execução do fornecimento, que exceder trinta dias, sem prejuízo do disposto no subitem 11.2 deste edital, sujeitará a CONTRATADA, ainda, à multa de mora calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, que incidirá sobre o valor do objeto contratual não realizado, na seguinte conformidade:
a) Atraso de até 5 dias, multa de 0,1%, por dia de atraso;
b) Atraso de 6 a 15 dias, multa de 0,2%, por dia de atraso;
c) Atraso de 16 a 30 dias, multa de 0,4%, por dia de atraso;
d) Atraso superior a 30 dias, multa de 0,9% por dia de atraso.
10.5. O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da obrigação.
10.6. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o respectivo instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura Municipal de Salto do Itararé/PR, pelo infrator:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública em âmbito Nacional, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.7. Na recusa pela CONTRATADA em entregar e/ou executar o objeto injustificadamente ou se recusar em assinar o instrumento Contratual, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para o fazerem, sujeitando-se o licitante desistente as penalidades, sem prejuízo de aplicação de outras cabíveis; e ainda:
11.7.1. Ser declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
10.8. Nos termos do artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/02, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a declaração de que é detentor do item;
e) Comportamento inidôneo;
f) Cometimento de fraude fiscal;
g) Fraudar a execução do eventual contrato ou outro equivalente;
h) Falhar na execução eventual do contrato ou outro equivalente;
10.9. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o subitem 10.11 desta Cláusula, ou ainda, a critério do MUNICÍPIO, via recolhimento do valor ao MUNICÍPIO, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da quitação da multa;
10.10. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente;
10.11. No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, o MUNICÍPIO poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito;
10.11.1. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a
CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
10.12. As sanções previstas no subitem 10.6, letras ‘a’, ‘c’ e ‘d’, desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 10.6 letra ‘b’, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do § 2º do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.13. A sanção estabelecida no subitem 10.6 letra ‘d’ desta Cláusula é de competência exclusiva da Administração Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação; nos termos do § 3º, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.14. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao MUNICÍPIO, decorrentes das infrações cometidas;
10.15. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do detentor ou contratado, podendo deixar de
aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93;
10.16. As penalidades serão registradas no cadastro do licitante, quando for o caso;
10.17. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao detentor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
10.18. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação;
10.19. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e alterações;
10.20. A Licitante estará ainda sujeita as penalidades previstas nos Artigos 90 a 97 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.21. Sujeita ainda a Licitante, as penalidades impostas pelos Artigos 78 a 81, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 8.666/93;
10.22. Ao critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material, produto ou equipamento for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração, que fixará novo prazo, este improrrogável para a completa execução das obrigações assumidas;
11. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO.
11.1. O MUNICÍPIO obrigar-se-á:
11.1.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93; e demais normas editalícias;
11.1.2. Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento;
11.1.3. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do instrumento contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
11.1.4. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas/Faturas; devidamente atestadas nos prazos fixados;
11.1.5. Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos e condições previstas no item 16; e, nos termos do subitem 10.23 deste Edital.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
12.1. A CONTRATADA obrigar-se-á:
12.1.1. Executar o Objeto referente a este Pregão Eletrônico, de acordo estritamente com as especificações descritas no mesmo;
12.1.2. Entregar o equipamento, nos quantitativos; prazos e garantia previstos na proposta de preços conforme definidos neste Edital e em consonância com o objeto e descritivos dos mesmos;
12.1.3. Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise do MUNICÍPIO; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
12.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento e execução do Objeto desta Licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do fornecimento do Objeto;
12.1.5. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas referentes ao fornecimento do objeto; inclusive da sua entrega até a sede da licitada ou local por ela indicada; bem como pela reposição do equipamento que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações, nos termos do Art. 69, da Lei Federal nº 8.666/93;
12.1.6. Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas no total ou em parte, o Objeto do instrumento contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
12.1.7. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93;
12.1.8. No ato do pagamento a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade fiscal;
12.1.8.1. No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais.
12.1.9. Acatar todas as demais condições e assumir as obrigações contidas neste Edital e na Ata.
13. DO PRAZO PARA ASSINATURA E VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
13.1. A empresa vencedora, após homologação, deverá assinar o instrumento contratual, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após convocação do Setor de Contratos;
13.1.1. O Contrata ou instrumento equivalente poderá ser enviado pelos correios, via SEDEX, ou ainda por e-mail, para a coleta de assinaturas do representante legal da Empresa e de uma testemunha; devendo o mesmo ser devolvido pelo mesmo sistema ou entregue em mãos no Setor de Contratos da Prefeitura, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, ficando a empresa que não cumprir o referido prazo sujeita as penalidades previstas neste edital, e nos termos da lei.
13.2. O prazo referido no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que haja solicitação expressa do detentor, e motivo justificado.
13.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o instrumento contratual, conforme estabelecido nos subitens anteriores caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere à Lei Federal nº 8.666/93;
13.4. Quando a Proponente Vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o instrumento contratual, será convocada as demais proponentes classificadas na ordem de classificação;
13.5. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, durante a execução da Ata, documentos que comprovem que a empresa está cumprindo a Legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na Licitação;
13.6. Consideram-se como parte integrante do instrumento contratual, os termos da Proposta Vencedora e seus Anexos, bem como os demais elementos concernentes à Licitação que servirem de base ao Processo Licitatório;
13.7. Caberá ao Município providenciar a publicação do Extrato do instrumento contratual conforme estabelece o art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93;
13.8. O instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses.
14. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA E/OU EXECUÇÃO DO OBJETO.
14.1. Os prazos e as condições de execução do objeto estão descritos no Termo de Referência – Anexo 01 deste Edital;
14.2. A entrega dos equipamentos, ainda será conferida, e se a nota fiscal não for correspondente, a remessa apresentada não será empenhada, e será solicitado a substituição ou adequações, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
14.3. O objeto deste edital deverá ser prestado o serviço e acompanhado a pesagem pelo fiscal do instrumento contratual, para que seja emitida a nota fiscal, de acordo com a guia emitida pela balança, constando o número da mesma, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais;
14.4. As especificações deverão estar de acordo com as Leis e Normativas Vigentes quanto à transporte e destinação final dos resíduos sólidos, reguladas e aprovadas pelos Órgãos Competentes;
14.5. O item adjudicado deverá ser entregue conforme descrito no Edital ou conforme disposto na Ordem de serviço, expedida pelo Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos;
14.6. O item adjudicado deverá ser entregue: no local indicado pela Secretaria Municipal solicitante, mediante Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo, emitido pelos Responsáveis pela Fiscalização e Acompanhamento;
14.7. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos entregues e/ou serviços executados;
14.8. A CONTRATADA obriga-se a entregar o equipamento a que se refere este Pregão Eletrônico de acordo estritamente com as especificações descritas na Autorização de Compra, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do equipamento quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações, sem prejuízo das penalidades previstas.
15. DA GARANTIA.
15.1. Deverá ser oferecida, no mínimo, quanto aos serviços e peças, 06 meses ou 10.000 (dez mil) Km rodados de garantia a partir da emissão da Nota Fiscal, e, relativamente às peças, a garantia indicada pelo fabricante se essa for superior.
16. PAGAMENTO.
16.1. O pagamento será realizado no prazo de em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestada pela Secretaria Municipal Solicitante, com certificação em seu verso do fiscal responsável pela aquisição.
16.2. No ato de cada pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade fiscal. Constatando-se alguma incorreção nestes documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo será contado a partir da respectiva regularização;
16.2.1. No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais.
16.3. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária;
16.4. A Prefeitura Municipal de Salto do Itararé/PR atestará através do responsável pela Secretaria solicitante e pela Fiscalização dos Contratos e Recebimento, a aceitação do objeto na Nota Fiscal Eletrônica / Fatura, a ser emitida sem rasuras e em letra bem legível, no prazo previsto, após a entrega do mesmo.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
17.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à da Dotação Orçamentária:
02.02.04.122.0002.2.002 - Manutenção da Administração Municipal.
18. DA FISCALIZAÇÃO.
18.1. A fiscalização sobre a execução das contratações da presente licitação será exercida por Servidores designados pela Secretaria Municipal solicitante.
18.1.1. A fiscalização terá poderes para:
a) Recusar produtos; materiais; equipamentos e/ou serviços que não obedeçam às especificações, com o disposto neste edital e seus anexos;
b) Transmitir a CONTRATADA as determinações e instruções da Secretaria/Órgão Solicitante;
c) Examinar os documentos referentes à regularidade da CONTRATADA para com a Receita Federal; FGTS; ISS; Justiça Trabalhista e outros decorrentes que se fizerem necessários;
d) Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do Município de Salto do Itararé/PR;
18.2. As determinações referentes às prioridades de entrega dos materiais, produtos, equipamentos e/ou serviços; controle de qualidade; bem como a solução de casos concernentes a esses assuntos, ficarão a cargo dos Responsáveis pela Fiscalização.
18.3. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pelo fornecimento dos bens ora licitados.
19. REAJUSTAMENTO.
19.1. Os preços oferecidos serão irreajustáveis.
20. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO.
20.1. Os licitantes devem observar e a CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
20.2. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática colusivas”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “Prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “Prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste edital e nas cláusulas do Contrato; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
20.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
20.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de
execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS.
21.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovadas ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ – ESTADO DO PARANÁ, poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
21.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
21.3. É facultado ao (a) Pregoeiro (a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
21.3.1. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação;
21.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
21.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
21.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município;
21.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a);
21.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
21.9. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
21.10. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital, através do Setor de Protocolos do Município;
21.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de SIQUEIRA CAMPOS/PR, considerado aquele a que está vinculado o (a) Pregoeiro (a);
21.12. O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 07hs30min às 11h30min na parte da manhã, e na parte da tarde das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto recessos e feriados, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Junior, n° 471 – Centro – Salto do Itararé/PR – Fone: (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, para melhores esclarecimentos.
21.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
21.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, em que estiver disponível, conforme registro constante no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx link “Processos Licitatórios”; no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
21.15. O valor estimado para este Pregão é de: R$134.473,50 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos).
21.16. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos da legislação pertinente;
21.17. Este Edital foi analisado e aprovado pela Procuradoria Jurídica do Município, constando no processo o devido Parecer.
Salto do Itararé/PR, 29 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131-2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58-2022.
1. OBJETO / JUSTIFICATIVA:
1.1. AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Item | Descrição | Marca/ modelo | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ENSILADEIRA (COLHEDORA DE FORRAGEM), PRODUÇAO (T/H) ATE 30 T/H), NUMERO DE ROLO 02 FRONTAL E TRASEIRO, POTENCIA PARA ACIONAMENTO 55/90 XX, XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX 00 UN | Unid | 2 | R$50.843,00 | R$101.686,00 | |
2 | GRADE NIVELADORA, MODELO 36X22X3,5,36 DISCOS, POTENCIA DO TRATOR 93 A 100HP | Unid | 01 | R$32.787,50 | R$32.787,50 | |
VALOR TOTAL | R$134.473,50 |
VALOR TOTAL: R$134.473,50 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos).
PRAZO DE ENTREGA: 45 (quarenta e cinco) dias.
OBS I: Juntamente com a Proposta os Licitantes deverão apresentar catálogo, ou instrumento semelhante, contendo a especificação completa do objeto proposto, que demonstrem a marca e modelo, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL.
Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
Município de Salto do Itararé, Estado do Paraná.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58-2022
Prezados Senhores:
Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão Eletrônico e seus Anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/02.
(Local e data).
Assinatura
(Nome, RG e CPF/MF do representante legal da empresa Proponente)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE.
Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
Município de Salto do Itararé, Estado do Paraná.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58-2022
Prezados Senhores:
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 58-2022, instaurado por este município, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local e data).
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO.
Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
Município de Salto do Itararé, Estado do Paraná.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58-2022
Prezados Senhores:
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e data).
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL.
Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
Município de Salto do Itararé, Estado do Paraná.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58-2022
Prezados Senhores:
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854/99, que altera a Lei Federal nº 8.666/93.
(Local e data).
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO VI - CARTA PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL.
Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
Município de Salto do Itararé, Estado do Paraná.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58-2022
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do Item abaixo discriminado, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº. DA CONTA BANCÁRIA. ENDEREÇO ELETRÔNICO
2. CONDIÇÕES GERAIS.
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
3. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR).
3.1. Deverá ser cotado, preço unitário e total do ITEM, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
3.2. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
3.3. A garantia do equipamento será conforme a validade expressa na sua embalagem original, de conformidade com as informações do fabricante, e/ou declaração de garantia expressa na proposta de preços.
4. VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (Por extenso).
4.1. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento, inclusive o seu manuseio e transporte até a sede do MUNICÍPIO.
(Local e data).
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
XXXXX XXX - PROCURAÇÃO - NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTES LEGAL
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES.
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
a) Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
b) Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
c) Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
d) Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo 01; e pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
à (Cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
a) Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
b) Apresentar lance de preço;
c) Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo (a) pregoeiro (a);
d) Solicitar informações via sistema eletrônico;
e) Interpor recursos contra atos do (a) pregoeiro (a);
f) Apresentar e retirar documentos;
g) Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
h) Assinar documentos relativos às propostas;
i) Emitir e firmar o fechamento da operação; e
j) Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
(Local e data).
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema | ||
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
RESPONSAVEL FINANCEIRO | ||
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: |
Fax: | E-mail: |
1. O Licitante reconhece que:
a) A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
b) O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
c) Perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso;
d) O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros;
e) O não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
(Local e data).
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ENQUADRAMENTO.
Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
Município de Salto do Itararé, Estado do Paraná.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58-2022
Prezados Senhores:
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº. , sediada (endereço completo) declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na Lei Federal Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Federal Complementar nº 147/14.
(Local e data).
Nome e nº da cédula de identidade do declarante Representante Legal da Empresa
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTES.
Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
Município de Salto do Itararé, Estado do Paraná.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58-2022
Prezados Senhores:
(NOME DA EMPRESA) inscrita no CNPJ/MF n°, com sede na Rua (ESPECIFICAR), (REPRESENTANTE LEGAL) portador da Carteira de Identidade n°, inscrito no CPF/MF n°, infra- assinando, DECLARA sob as penas da Lei, que os sócios da empresa supracitada, não são servidores públicos municipais que ocupam cargo de provimento em comissão ou efetivo; não são Pregoeiros, membros da Equipe de Apoio ou Comissão Permanente de Licitação; e não possuem parentesco por consanguinidade ou afim até 3° grau com qualquer servidor público ou membro da administração do Poder Executivo e Legislativo do Município de Salto Do Itararé – Estado do Paraná, que ocupem tais funções.
(Local e data)
(Assinatura, RG e CPF do declarante) Representante Legal
ANEXO X - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.
Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
Município de Salto do Itararé, Estado do Paraná.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58-2022
Prezados Senhores:
ATESTAMOS PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO, QUE A EMPRESA (razão social da empresa
licitante), INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº (nº da IE da empresa licitante) E CNPJ: (nº do CNPJ da empresa licitante), COM SEDE A (endereço completo da empresa licitante – rua; nº; bairro; cidade, etc.), É NOSSO FORNECEDOR DESDE (desde quando a empresa é fornecedora), OBJETO ESTE COMPATÍVEL AO OBJETO DO REFERIDO Pregão Eletrônico nº 58-2022.
CUMPRI-NOS ESCLARECER QUE O DESEMPENHO E CUMPRIMENTO DA MESMA EM RELAÇÃO, A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, QUALIDADE DO MESMO; PREÇOS FINAIS E PRAZOS FORAM SATISFATORIAMENTE, NADA CONSTANDO EM SEU DESABONO ATÉ A PRESENTE DATA.
ESTE ATESTADO TEM VALIDADE DE (prazo de validade do atestado) CONTADOS A PARTIR DESTA DATA. (A informação de prazo de validade do atestado fica a critério da empresa emitente)
POR SER VERDADE, FIRMAMOS O PRESENTE ATESTADO.
(Local e data).
Nome, cargo, nº do RG, CPF e assinatura do responsável pelo fornecimento do Atestado
(Carimbo da empresa que emitir o Atestado)
(este atestado está sujeito à confirmação de autenticidade)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE.
Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
Município de Salto do Itararé, Estado do Paraná.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58-2022
Prezados Senhores:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
O signatário da presente, em nome da proponente , para todos os fins legais e necessários, declara que está plenamente capacitado a efetuar a entrega do equipamento licitado, nas quantidades e prazos propostos, na sede do MUNICÍPIO.
Declara que o equipamento a ser entregue é de primeira qualidade e atende plenamente as especificações contidas no edital e nas demais normas de fabricação, nos termos da lei específica para cada caso e equipamento.
Declara ainda que o Equipamento está dentro das normas vigentes.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de Entrega: Conforme edital
(Local e data).
(Nome RG e CPF do representante legal)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DAS CÓPIAS E DAS ASSINATURAS NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS.
Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
Município de Salto do Itararé, Estado do Paraná.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58-2022
Prezados Senhores:
A Proponente (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob nº, com sede (ESPECIFICAR), por seu representante legal (REPRESENTANTE), portador da Carteira de Identidade RG nº, e inscrito no CPF/MF nº, residente em (ESPECIFICAR), DECLARA para todos os fins necessários e em direito permitidos, que as cópias dos documentos apresentados, extraídos por meio reprográfico ou eletrônico (inclusive Internet), correspondem fielmente aos seus originais, assim como as assinaturas apostas em todos os documentos originais ou cópias, correspondem a autentica rubrica dos signatários.
Por ser expressão da verdade e cientes das penalidades legais, em especial ao disposto no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, firmamos a presente declaração.
(Local e data).
(Assinatura com firma reconhecida)
(Nome, RG e CPF/MF do representante legal da empresa Proponente)
ANEXO XIII - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO.
1. Quanto à Habilitação Jurídica:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), devidamente atualizado, com a descrição da atividade econômica compatível com o objeto da licitação e, em caso de alteração da atividade econômica; juntar também documentos comprovando a alteração;
b) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório do Serviço de Registro Civil e Títulos e Documentos, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
1) No caso da apresentação de alteração contratual consolidada, fica dispensada a apresentação das alterações anteriores à consolidação.
c) Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
d) Em se tratando de empresas MPE, a proponente deverá apresentar declaração de enquadramento (Certidão Simplificada), expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório do Serviço de Registro de Títulos e Documentos ou pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
e) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual; apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI); emitido por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
f) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, (ANEXO 02).
g) Declaração de Idoneidade (ANEXO 03);
h) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, (ANEXO 04);
i) Declaração de não Utilização de Mão de Obra Infantil, (ANEXO 05);
j) Declaração de Enquadramento no regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, (ANEXO 08); caso não se enquadre; declarar esta situação;
k) Declaração de Inexistência de Parentes, (ANEXO 09).
2. Quanto à Regularidade Fiscal:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; Tributos Federais e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e demais tributos instituídos por lei, consiste na apresentação de:
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; - CRF (Certidão de Regularidade Fiscal) do FGTS.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal nº 12.440/11;
3. Quanto à Qualificação Econômica - Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor ou Órgão equivalente, na sede da Pessoa Jurídica.
4. Quanto à Qualificação Técnica:
a) Declaração de Capacidade de Entrega (Declaração de Disponibilidade), (ANEXO 11);
b) Atestado de Capacidade Técnica, (ANEXO 10) expedido por 01(uma) ou mais pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a empresa proponente realizou a entrega de equipamento compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, especialmente quanto às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto, nos termos do art. 30, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;
5. Não será aceito atestado de empresa que pertença ao mesmo grupo empresarial;
6. O anexo 10 trata-se apenas de um modelo, podendo a empresa apresentar outros modelos de Declaração, desde que contemplem o objeto ora licitado, nos termos do art. 30, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
7. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do Pregoeiro (a) solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
7.1. Os documentos acima solicitados, que não apresentarem data de validade, estes serão considerados válidos por no máximo 120 (cento e vinte) dias, após a sua data de emissão; exceto para os atestados de
capacidade técnica, para os quais é vedada a limitação de tempo ou de época, nos termos § 5º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.2. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa;
7.3. Para a comprovação de autenticidade dos documentos apresentados pela Licitante para participação do processo licitatório, poderá ser apresentada Declaração de Autenticidade das Cópias, (Anexo 12), que deverá acompanhar a documentação necessária para habilitação;
7.4. As empresas participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da LC 123/06 alterada pela Lei 147/2014);
7.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das empresas participantes, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e a critério da Administração ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias; cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43,
§1º, da LC 123/06 alterada pela Lei 147/2014;
7.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito á contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do Contrato ou termo equivalente, ou revogar a licitação;
7.7. Os Licitantes deverão apresentar as Declarações exigidas neste Edital, preferencialmente, de modo individual e conforme modelos anexos do Edital.
ANEXO XIV - MINUTA DO CONTRATO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131-2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58-2022
O MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ, PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na cidade de Salto do Itararé, Paraná, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, n° 471 – Centro – Salto Do Itararé
/PR, CNPJ/MF nº 76.920.834/0001-87, neste ato, representado pelo Senhor
, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº e portador da Carteira de Identidade RG nº –SSP/ /_ ; doravante denominado CONTRATANTE; e do outro lado a empresa, , com sede na cidade de , sito na ,
inscrito no CNPJ/MF sob nº neste ato representado por seu procurador o
Sr. , inscrito no CPF/MF sob nº e portador da Carteira de Identidade RG nº , doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, dos Decretos Federais nº 3.555/00 e 10.024/19, do Decreto Federal nº 7.892/13 e da Lei Federal Complementar nº 123/06, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital; têm entre si justos e avençados, e celebra, por força deste instrumento, o presente contrato conforme consta do Edital Pregão Eletrônico nº 58-2022, Processo Administrativo nº 131-2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
1.1. O Objeto do Processo Licitatório, que deu origem a presente ata é a AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme descrito no Anexo I do Edital Termo de Referência, do Pregão Eletrônico nº 58-2022, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
1.2. A empresa , doravante denominada CONTRATADA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal de Salto Do Itararé (PR), o item a seguir:
R$ 0,00 (ZERO REAIS)
1.3. O objeto deste instrumento deverá estar de acordo com as condições e características contidas no processo licitatório, Pregão Eletrônico nº 58-2022, com a proposta da CONTRATADA, com a Lei Federal nº 8.666/93 e com as cláusulas deste Contrato, bem como as demais leis pertinentes.
1.4. Após assinar o Contrato, a licitante CONTRATADA deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência do mesmo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à da Dotação Orçamentária:
02.02.04.122.0002.2.002 - Manutenção da Administração Municipal
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
3.1. O contrato terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, que se estenderá até / / ; podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA.
4.1. Os prazos e as condições de entrega do objeto atender o contido no Termo de Referência – Anexo 13 do Pregão Eletrônico nº 58-2022; após o recebimento da Autorização de Compra expedida pelo Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos;
4.2. O equipamento fornecido será ainda conferido no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade do mesmo não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
4.3. O equipamento objeto deste edital deverá ser entregue acompanhado de nota fiscal eletrônica distinta, ou seja, de acordo com a Autorização de Compra, constando o número da mesma, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais;
4.4. O equipamento adjudicado deverá ser entregue conforme descrito no Edital;
4.5. O equipamento adjudicado deverá ser entregue no local a ser indicado pela Secretaria Municipal solicitante, mediante Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo, emitido pelos Responsáveis pela Fiscalização e Acompanhamento;
4.6. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, do equipamento adquirido;
4.7. A CONTRATADA obriga-se a entregar o equipamento a que se refere este Pregão Eletrônico de acordo estritamente com as especificações descritas na Autorização de Compra, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do equipamento quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações, sem prejuízo das penalidades previstas.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS.
5.1. O preço para o fornecimento do equipamento é o constante da cláusula primeira, entendido como justo e suficiente para a total execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES.
6.1. Os valores decorrentes desta licitação não sofrerão reajustes, exceto nos casos previsto legalmente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO.
7.1. O pagamento será realizado no prazo de em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal/fatura., mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestada pela Secretaria Municipal Solicitante, com certificação em seu verso do fiscal responsável pela aquisição.
7.2. No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade fiscal. Constatando-se alguma incorreção nestes documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo será contado a partir da respectiva regularização;
7.2.1. Caso a CONTRATADA seja empresa com sede local, deverá ainda apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais.
7.3. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária;
7.4. A Prefeitura Municipal de Salto Do Itararé – PR, atestará através do responsável pela Secretaria solicitante e pelo Fiscal do Contrato, a aceitação do objeto na Nota Fiscal Eletrônica / Fatura, a ser emitida sem rasuras e em letra bem legível, no prazo previsto, após a entrega do mesmo;
7.5. A nota fiscal eletrônica/fatura, emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão e da Autorização de Compra, a fim de se acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
8.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades e multas abaixo elencadas; sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal;
8.2. Será aplicada multa de 0,1 % (zero, um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida;
8.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a aplicação de multa de 20% do valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor;
8.4. O atraso injustificado na execução do fornecimento, que exceder trinta dias, sem prejuízo do disposto no subitem 8.2 deste edital, sujeitará o Contrato, ainda, à multa de mora calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, que incidirá sobre o valor do objeto contratual não realizado, na seguinte conformidade:
a) Atraso de até 05 dias, multa de 0,1%, por dia de atraso;
b) Atraso de 06 a 15 dias, multa de 0,2%, por dia de atraso;
c) Atraso de 16 a 30 dias, multa de 0,4%, por dia de atraso;
d) Atraso superior a 30 dias, multa de 0,9% por dia de atraso.
8.5. O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da obrigação.
8.6. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrarem o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, pelo infrator:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública em âmbito Nacional, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.7. Na recusa pelo Detentor em entregar o objeto injustificadamente ou se recusar em assinar o CONTRATO, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para o fazerem, sujeitando-se o licitante desistente as penalidades, sem prejuízo de aplicação de outras cabíveis; e ainda:
8.7.1. Ser declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.8. Nos termos do artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/02, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a declaração de que é detentor do item;
e) Comportamento inidôneo;
f) Cometimento de fraude fiscal;
g) Fraudar a execução do eventual contrato ou outro equivalente;
h) Falhar na execução eventual do contrato ou outro equivalente;
8.9. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o subitem 8.11 desta Cláusula, ou descontada/executada do valor da garantia, ou ainda, a critério do MUNICÍPIO, via recolhimento do valor ao MUNICÍPIO, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da quitação da multa;
8.10. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente;
8.11. No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, o MUNICÍPIO poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito;
8.11.1. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a
CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
8.12. As sanções previstas no subitem 8.6, letras ‘a’, ‘c’ e ‘d’, desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 8.6, letra ‘b’, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do § 2º do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.13. A sanção estabelecida no subitem 8.6, letra ‘d’ desta Cláusula é de competência exclusiva da Administração Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação; nos termos do § 3º, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.14. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao MUNICÍPIO, decorrentes das infrações cometidas;
8.15. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do detentor ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93;
8.16. As penalidades serão registradas no cadastro do licitante, quando for o caso;
8.17. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao detentor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
8.18. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação;
8.19. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e alterações;
8.20. A Licitante estará ainda sujeita as penalidades previstas nos Artigos 90 a 97 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.21. Sujeita ainda a Licitante, as penalidades impostas pelos Artigos 78 a 81, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 8.666/93;
8.22. Ao critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material, produto ou equipamento for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração, que fixará novo prazo, este improrrogável para a completa execução das obrigações assumidas;
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES.
9.1. O MUNICÍPIO obrigar-se-á:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93; e demais normas editalícias;
b) Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico, através do fiscal indicado;
c) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas / Fatura devidamente atestado; nos prazos fixados;
9.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Executar o Objeto referente a este Pregão Eletrônico, de acordo estritamente com as especificações descritas no mesmo, no Termo de Referência – Anexo 13 do Edital;
b) Entregar o equipamento, nos quantitativos; prazos e garantia previstos na proposta de preços conforme definidos neste Edital e em consonância com o objeto e descritivos dos mesmos;
c) Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise do MUNICÍPIO; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento e execução do Objeto desta Licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do fornecimento do Objeto;
e) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas referentes ao fornecimento do objeto, bem como pela reposição do equipamento que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações, nos termos do Art. 69, da Lei Federal nº 8.666/93;
f) Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas no total ou em parte, o Objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
h) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93; No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade;
i) No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais;
j) Acatar todas as demais condições e assumir as obrigações contidas no Edital e no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA.
10.1. Deverá ser oferecida, no mínimo, quanto aos serviços e peças, 06 meses ou 10.000 (dez mil) Km rodados de garantia a partir da emissão da Nota Fiscal, e, relativamente às peças, a garantia indicada pelo fabricante se essa for superior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A fiscalização sobre a execução das contratações da presente licitação será exercida por comissão de servidores designados por Portaria Municipal, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. A fiscalização terá poderes para:
a) Recusar produtos e/ou serviços que não obedeçam às especificações, com o disposto neste edital;
b) Transmitir a CONTRATADA as determinações e instruções da Secretaria Solicitante;
c) Examinar os documentos referentes à regularidade da CONTRATADA para com a Previdência Social e Tributos Federais; FGTS; CNDT; ISS e outros decorrentes que se fizerem necessários;
d) Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do Município de Salto do Itararé;
11.3. As determinações referentes às prioridades de entrega de produtos e/ou execução dos serviços; controle de qualidade; bem como a solução de casos concernentes a esses assuntos, ficarão a cargo da fiscalização.
11.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela entrega dos produtos e/ou execução dos serviços, ora licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO.
12.1. Os licitantes devem observar e a CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
12.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática colusivas”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “Prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste contrato; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
12.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
12.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU RESCISÃO.
13.1. Por razões de interesse público, decorrente de fatos supervenientes, devidamente comprovado, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar o presente Processo de Licitação, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
13.2. A nulidade do procedimento Licitatório induz à do Contrato ou Documento Equivalente e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto do parágrafo único do Artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93;
13.3. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente Licitação, oriundos do Contrato, poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93; assegurados o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
14.1. A não apresentação da CNDT – Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, quando do pagamento, poderá acarretar em aplicação de multas e outras sanções, nos Termos da Legislação vigente que trata do caso.
14.2. Os dados do Contrato são decorrentes do Pregão Eletrônico nº 58-2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos relativos à execução deste contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e legislação complementar aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO.
16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Siqueira Campos, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências, que poderão advir do presente Contrato;
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato, para que surta os jurídicos e legais efeitos; em três vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas:
(Local e data).
MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ/PR
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Representante