Contract
1. OBJETIVO
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CAPACITADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS D’AGUA E AQUISIÇÃO DE BOMBAS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO DIRECIONADAS AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CURUÁ/PA
1.1.1. Estimativas de consumo consolidadas, do órgão gerenciador e demais secretarias.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNID. | QUANT. |
BOMBA 2- CV | |||
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REBOBINAGEM E REVISÃO DA BOMBA DE 2-CV GERAL | SERVIÇO | 3 |
2 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA BOMBA DE 2- CV | SERVIÇO | 3 |
3 | BOMBEADOR DA BOMBA DE 2-CV | UNIDADE | 3 |
4 | CAPACITOR DA BOMBA DE 2-CV | UNIDADE | 3 |
5 | RELE DA BOMBA DE 2-CV | UNIDADE | 3 |
6 | DIJUNTOR DA BOMBA DE 2-CV | UNIDADE | 3 |
7 | PAINEL DA BOMBA DE 2-CV | UNIDADE | 3 |
8 | ROTOR DA BOMBA DE 2-CV | UNIDADE | 3 |
9 | RETENTOR DO MOTOR DA BOMBA DE 2-CV | UNIDADE | 3 |
BOMBA 5- CV | |||
10 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REBOBINAGEM E REVISÃO GERAL DA BOMBA DE 5-CV | SERVIÇO | 3 |
11 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA BOMBA DE 5- CV | SERVIÇO | 3 |
12 | BOMBEADOR DA BOMBA DE 5-CV | UNIDADE | 3 |
13 | CAPACITOR DA BOMBA DE 5-CV | UNIDADE | 3 |
14 | RELE DA BOMBA DE 5-CV | UNIDADE | 3 |
15 | DIJUNTOR DA BOMBA DE 5-CV | UNIDADE | 3 |
16 | PAINEL DA BOMBA DE 5-CV | UNIDADE | 3 |
17 | ROTOR DA BOMBA DE 5-CV | UNIDADE | 3 |
18 | RETENTOR DO MOTOR DA BOMBA DE 5-CV | UNIDADE | 3 |
BOMBA 0,5 - CV | |||
19 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REBOBINAGEM E REVISÃO GERAL DA BOMBA DE 0,5 -CV | SERVIÇO | 3 |
20 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA BOMBA DE 0,5 -CV | SERVIÇO | 3 |
21 | BOMBEADOR DA BOMBA DE 0,5 -CV | UNIDADE | 3 |
22 | CAPACITOR DA BOMBA DE 0,5 -CV | UNIDADE | 3 |
23 | RELE DA BOMBA DE 0,5 -CV | UNIDADE | 3 |
24 | DIJUNTOR DA BOMBA DE 0,5 -CV | UNIDADE | 3 |
25 | PAINEL DA BOMBA DE 0,5 -CV | UNIDADE | 3 |
26 | ROTOR DA BOMBA DE 0,5 -CV | UNIDADE | 3 |
27 | RETENTOR DO MOTOR DA BOMBA DE 0,5 -CV | UNIDADE | 3 |
BOMBA 3- CV | |||
28 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REBOBINAGEM E REVISÃO GERAL DA BOMBA DE 3-CV | SERVIÇO | 3 |
29 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA BOMBA DE 3-CV | SERVIÇO | 3 |
30 | BOMBEADOR DA BOMBA DE 3-CV | UNIDADE | 3 |
31 | CAPACITOR DA BOMBA DE 3-CV | UNIDADE | 3 |
32 | RELE DA BOMBA DE 3-CV | UNIDADE | 3 |
33 | DIJUNTOR DA BOMBA DE 3-CV | UNIDADE | 3 |
34 | PAINEL DA BOMBA DE 3-CV | UNIDADE | 3 |
35 | ROTOR DA BOMBA DE 3-CV | UNIDADE | 3 |
36 | RETENTOR DO MOTOR DA BOMBA DE 3-CV | UNIDADE | 3 |
BOMBA 7,5- CV | |||
37 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REBOBINAGEM E REVISÃO GERAL DA BOMBA DE 7,5 - CV | SERVIÇO | 3 |
38 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | SERVIÇO | 3 |
39 | BOMBEADOR DA BOMBA DE 7,5 - CV | UNIDADE | 3 |
40 | RELE DA BOMBA DE 7,5 - CV | UNIDADE | 3 |
41 | DIJUNTOR DA BOMBA DE 7,5 - CV | UNIDADE | 3 |
42 | PAINEL DA BOMBA DE 7,5 - CV | UNIDADE | 3 |
43 | ROTOR DA BOMBA DE 7,5 - CV | UNIDADE | 3 |
44 | RETENTOR DO MOTOR DA BOMBA DE 7,5 - CV | UNIDADE | 3 |
BOMBA 10- CV | |||
45 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REBOBINAGEM E REVISÃO GERAL DA BOMBA DE 10-CV | SERVIÇO | 3 |
46 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA BOMBA DE 10-CV | SERVIÇO | 3 |
47 | BOMBEADOR DA BOMBA DE 10-CV | UNIDADE | 3 |
48 | RELE DA BOMBA DE 10-CV | UNIDADE | 3 |
49 | DIJUNTOR DA BOMBA DE 10-CV | UNIDADE | 3 |
50 | PAINEL DA BOMBA DE 10-CV | UNIDADE | 3 |
51 | ROTOR DA BOMBA DE 10-CV | UNIDADE | 3 |
52 | RETENTOR DO MOTOR DA BOMBA DE 10-CV | UNIDADE | 3 |
BOMBA 15- CV | |||
53 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REBOBINAGEM E REVISÃO GERAL DA BOMBA DE 15-CV | SERVIÇO | 3 |
54 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA BOMBA DE 15-CV | SERVIÇO | 3 |
55 | BOMBEADOR DA BOMBA DE 15-CV | UNIDADE | 3 |
56 | RELE DA BOMBA DE 15-CV | UNIDADE | 3 |
57 | DIJUNTOR DA BOMBA DE 15-CV | UNIDADE | 3 |
58 | PAINEL DA BOMBA DE 15-CV | UNIDADE | 3 |
59 | ROTOR DA BOMBA DE 15-CV | UNIDADE | 3 |
60 | RETENTOR DO MOTOR DA BOMBA DE 15-CV | UNIDADE | 3 |
BOMBA 25- CV | |||
61 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REBOBINAGEM E REVISÃO GERAL DA BOMBA DE 25-CV | SERVIÇO | 3 |
62 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA BOMBA DE 25-CV | SERVIÇO | 3 |
63 | BOMBEADOR DA BOMBA DE 25-CV | UNIDADE | 3 |
64 | RELE DA BOMBA DE 25-CV | UNIDADE | 3 |
65 | DIJUNTOR DA BOMBA DE 25-CV | UNIDADE | 3 |
66 | PAINEL DA BOMBA DE 25-CV | UNIDADE | 3 |
67 | ROTOR DA BOMBA DE 25-CV | UNIDADE | 3 |
68 | RETENTOR DO MOTOR DA BOMBA DE 25-CV | UNIDADE | 3 |
AQUISIÇÃO DE BOMBA | |||
69 | BOMBA DE 0,5 CV MONOFÁSICA ALTAVASÃO COM QUADRO DE COMANDO. | UNIDADE | 2 |
70 | BOMBA DE 1,5 CV MONOFÁSICA ALTAVASÃO COM QUADRO DE COMANDO. | UNIDADE | 2 |
71 | BOMBA 1,5CV BIFÁSICA 127 VOLTS COM QUADRO DE COMANDO. | UNIDADE | 2 |
72 | BOMBA DE 7,5CV TRIFÁSICA ALTAVASÃO COM QUADRO DE COMANDO. | UNIDADE | 2 |
73 | BOMBA DE 2CV MONOFÁSICA ALTAVASÃO COM QUADRO DE COMANDO. | UNIDADE | 2 |
74 | BOMBA DE 5CV TRIFÁSICA ALTAVASÃO COM QUADRO DE COMANDO. | UNIDADE | 2 |
75 | BOMBA DE 3CV MONOFÁSICA ALTAVASÃO COM QUADRO DE COMANDO. | UNIDADE | 2 |
76 | BOMBA DE 10CV TRIFÁSICA ALTAVASÃO COM QUADRO DE COMANDO. | UNIDADE | 2 |
77 | BOMBA DE 16CV TRIFÁSICA ALTAVASÃO COM CAIXA DE COMANDO. | UNIDADE | 2 |
78 | BOMBA DE 25CV TRIFÁSICA ALTAVASÃO COM QUADRO DE COMANDO. | UNIDADE | 2 |
79 | BOMBA CENTRIFUGA THEBE TBO – 1020W 3CV MONOFASICA 220V COM QUADRO DE COMANDO. | UNIDADE | 2 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
A necessidade premente de contratar uma empresa capacitada para a manutenção de bombas d'água e a
aquisição de bombas e peças de reposição para a Prefeitura Municipal de Curuá/PA é evidente diante da iminente chegada do verão e do consequente período de seca dos poços artesianos. Ao longo dos anos, nossa cidade tem enfrentado desafios significativos relacionados a esses fenômenos naturais, que afetam diretamente o abastecimento de água e, consequentemente, a qualidade de vida de nossos cidadãos.
A seca dos poços artesianos durante o verão é um problema recorrente em Curuá/PA, e suas consequências podem ser severas, incluindo a interrupção no fornecimento de água potável para os residentes locais. Essa situação compromete não apenas as atividades diárias dos moradores, mas também serviços essenciais, como hospitais, escolas e estabelecimentos comerciais.
Diante desse cenário, é imperativo agir com extrema urgência. A contratação de uma empresa especializada na manutenção de bombas d'água e na aquisição de equipamentos e peças de reposição é fundamental para garantir a continuidade do abastecimento de água em nossa cidade. Essa medida não apenas visa resolver os problemas imediatos relacionados à escassez de água, mas também estabelecer uma infraestrutura resiliente que possa lidar de forma eficaz com futuros períodos de seca.
Além disso, investir na melhoria do sistema hídrico de Curuá/PA é investir no bem-estar e na qualidade de vida de nossa comunidade. Um abastecimento de água confiável e de qualidade não apenas atende às necessidades básicas dos moradores, mas também promove o desenvolvimento econômico, social e ambiental de nossa cidade.
Portanto, a contratação dessa empresa é mais do que uma simples medida de precaução; é uma ação estratégica e urgente para garantir o bem-estar e a prosperidade de nossa comunidade diante dos desafios impostos pela natureza. A contratação, objeto desta Justificativa, tem amparo legal, integralmente, na Lei Federal nº 14.133/2021, demais legislações aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas no Edital e nas demais prescrições legais aplicáveis ao assunto.
ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO
2.1. OBJETO. 2.2.
O prazo de entrega dos produtos/ material de consumo desta licitação deverá ser efetuado de forma
imediata e a granel, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Curuá – PA.
2.3. O fornecedor deverá ter todas as licenças cabíveis para seu ramo de negócio.
2.4. O fornecedor não pode terceirizar os objetos da licitação.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações da Contratante:
3.1.1. Receber os produtos no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
3.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.1.6. Quanto aos contratos, a Administração Pública possui as prerrogativas, na forma do artigo 104 da Lei 14.133/2021 de: modificá-los, unilateralmente; extinguí-los; fiscalizar sua execução; aplicar sançõesmotivadas; e ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis e utilizar pessoal nas hipóteses previstas na Lei.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
4.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objetoe, ainda:
4.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca procedência e prazo de validade;
4.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objetocom avarias ou defeitos;
4.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas depois, da data da ocorrência, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO.
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
6.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável
desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
6.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado, na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
6.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
6.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
6.1.5. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízoà execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
6.1.6. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.1.7. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
Dos limites para as adesões
6.2. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento (50%) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
6.3. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
6.4. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 7.2, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
7. DA ALTERAÇÃO
SUBJETIVA.
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
7.2. Toda documentação de habilitação da nova empresa deverá ser automaticamente enviada para a
Contratante para as devidas providências legais.
7.3. DO CONTRATO.
7.4. Os Contratos serão regidos conforme a previsão dos artigos 89,90, 91, 92 da lei 14.133/2021
8. DA GARANTIA
8.1. Para este objeto, não será utilizado a prestação de garantia.
DA DURAÇÃO DOS
8.2.
CONTRATOS
8.3. A duração dos contratos serão regidos pelos artigos 105, 106, 107, 108 e 109, da Lei 14.133/2021, bem as disposições vinculativas do Edital.
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as clausulas avençadas e as Normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências da inexecução total ou parcial.
9.2. A execução dos contratos seguirá os termos dos artigos 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122 e 123 da Lei nº 14.133/2021.
9.3. A execução do contrato será acompanhado e fiscalizado pelo fiscal de contrato com decreto específicopara a função, cuja entrega dos serviços/ fornecimento será atestada nas NFs, bem como, todas as ocorrências relacionadas com a execução.
9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, quanto asinformações transmitidas em relação ao contrato, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
10. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Os contratos regidos pela Lei 14.133/2021 e pelas regras do edital poderão ser alterados com as devidas justificativas, nos termos dos artigos 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 134, 135 e 136.
11. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1. Os contratos serão extintos nas hipóteses previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei 14.133/2021.
12. DO PAGAMENTO.
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, após o ateste por parte do fiscal e gestor de contratos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. Os pagamentos serão realizados na forma do artigo 141 § 1º, § 2º, seguindo a ordem cronológica, a qualpoderá ser alterada conforme prévia justificativa da autoridade competente.
12.4. No caso de controvérsia na execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
12.5. Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato, conforme artigo 144 da Lei 14.133/2021.
12.6. O pagamento poderá ser ajustado em base percentual sobre o valor economizado em determinada despesa, quando o objeto do contrato visar à implantação de processo de racionalização, hipótese em que as despesas correrão à conta dos mesmos créditos orçamentários, na forma de regulamentação específica.
12.7. A utilização de remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela Administração para a contratação.
12.8. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços, conforme artigo 145 da Lei 14.133/2021.
12.9. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, conforme mencionada no artigo 68 da Lei nº 14.133/2021.
12.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado na próxima parcela, após descumprida a notificação de regularidade. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após acomprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.13. No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Leinº 4.320, de 17 de março de 1964.
12.14. A Administração deverá realizar consulta on-line, mediante consulta aos sites eletrônicos oficiais (TCU, AGU e CGU) para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o
disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018 (SICAF).
12.15. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123,de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial,de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, dealguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, / UF16438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0, / UF16438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
13. DO REAJUSTE – DO REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO.
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste/ repactuação após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme § 3º, § 4º e §5º do artigo 135.
13.3. A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica davariação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, parareajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. Os contratos poderão ser alterados por acordo entre as partes, na forma do artigo 124, em especial
para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuitoou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato;
13.9. Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obraou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada: à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado; ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
13.10. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
13.11. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante avigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.
13.12. O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
14. DA GARANTIA DE
EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
15.1. Comete infração administrativa nos termos do artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
15.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
15.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
15.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
15.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
15.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
15.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
15.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
15.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência;
15.2.2. Multa;
15.2.3. Impedimento de licitar e contratar;
15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
15.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
15.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
15.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
15.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4. A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
15.5. A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
15.6. A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de3 (três) anos.
15.7. A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o
responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
15.8. A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
15.8.1. Quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro xxXxxxxx, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
15.8.2. Quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
15.8.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
15.8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
15.8.5. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
15.8.6. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 desta Lei, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.8.7. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato ou neste termo de referência.
16. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
16.1. O custo estimado da contratação é de R$ R$ 890.867,67 (oitocentos e noventa mil oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REBOBINAGEM E REVISÃO GERAL DA BOMBA DE 2-CV | SERVIÇO | 3 | 2.468,23 | 7.404,69 |
2 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA BOMBA DE 2-CV | SERVIÇO | 3 | 2.243,33 | 6.729,99 |
3 | BOMBEADOR DA BOMBA DE 2-CV | UNIDADE | 3 | 1.504,67 | 4.514,01 |
4 | CAPACITOR DA BOMBA DE 2-CV | UNIDADE | 3 | 133,30 | 399,90 |
5 | RELE DA BOMBA DE 2-CV | UNIDADE | 3 | 152,47 | 457,41 |
6 | DIJUNTOR DA BOMBA DE 2-CV | UNIDADE | 3 | 99,07 | 297,21 |
7 | PAINEL DA BOMBA DE 2-CV | UNIDADE | 3 | 730,13 | 2.190,39 |
8 | ROTOR DA BOMBA DE 2-CV | UNIDADE | 3 | 131,70 | 395,10 |
9 | RETENTOR DO MOTOR DA BOMBA DE 2- | UNIDADE | 3 | 75,17 | 225,51 |
CV | |||||
10 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REBOBINAGEM E REVISÃO GERAL DA BOMBA DE 5-CV | SERVIÇO | 3 | 8.330,67 | 24.992,01 |
11 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA BOMBA DE 5-CV | SERVIÇO | 3 | 5.253,33 | 15.759,99 |
12 | BOMBEADOR DA BOMBA DE 5-CV | UNIDADE | 3 | 4.812,67 | 14.438,01 |
13 | CAPACITOR DA BOMBA DE 5-CV | UNIDADE | 3 | 360,33 | 1.080,99 |
14 | RELE DA BOMBA DE 5-CV | UNIDADE | 3 | 279,03 | 837,09 |
15 | DIJUNTOR DA BOMBA DE 5-CV | UNIDADE | 3 | 97,73 | 293,19 |
16 | PAINEL DA BOMBA DE 5-CV | UNIDADE | 3 | 3.444,17 | 10.332,51 |
17 | ROTOR DA BOMBA DE 5-CV | UNIDADE | 3 | 133,10 | 399,30 |
18 | RETENTOR DO MOTOR DA BOMBA DE 5- CV | UNIDADE | 3 | 110,10 | 330,30 |
19 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REBOBINAGEM E REVISÃO GERAL DA BOMBA DE 0,5 -CV | SERVIÇO | 3 | 1.559,57 | 4.678,71 |
20 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA BOMBA DE 0,5 -CV | SERVIÇO | 3 | 864,40 | 2.593,20 |
21 | BOMBEADOR DA BOMBA DE 0,5 -CV | UNIDADE | 3 | 826,73 | 2.480,19 |
22 | CAPACITOR DA BOMBA DE 0,5 -CV | UNIDADE | 3 | 73,00 | 219,00 |
23 | RELE DA BOMBA DE 0,5 -CV | UNIDADE | 3 | 84,73 | 254,19 |
24 | DIJUNTOR DA BOMBA DE 0,5 -CV | UNIDADE | 3 | 152,80 | 458,40 |
25 | PAINEL DA BOMBA DE 0,5 -CV | UNIDADE | 3 | 653,80 | 1.961,40 |
26 | ROTOR DA BOMBA DE 0,5 -CV | UNIDADE | 3 | 59,83 | 179,49 |
27 | RETENTOR DO MOTOR DA BOMBA DE 0,5 - CV | UNIDADE | 3 | 93,37 | 280,11 |
28 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REBOBINAGEM E REVISÃO GERAL DA BOMBA DE 3-CV | SERVIÇO | 3 | 3.150,23 | 9.450,69 |
29 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA BOMBA DE 3-CV | SERVIÇO | 3 | 3.047,90 | 9.143,70 |
30 | BOMBEADOR DA BOMBA DE 3-CV | UNIDADE | 3 | 2.759,40 | 8.278,20 |
31 | CAPACITOR DA BOMBA DE 3-CV | UNIDADE | 3 | 190,17 | 570,51 |
32 | RELE DA BOMBA DE 3-CV | UNIDADE | 3 | 148,73 | 446,19 |
33 | DIJUNTOR DA BOMBA DE 3-CV | UNIDADE | 3 | 146,13 | 438,39 |
34 | PAINEL DA BOMBA DE 3-CV | UNIDADE | 3 | 724,63 | 2.173,89 |
35 | ROTOR DA BOMBA DE 3-CV | UNIDADE | 3 | 85,47 | 256,41 |
36 | RETENTOR DO MOTOR DA BOMBA DE 3- CV | UNIDADE | 3 | 107,27 | 321,81 |
37 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REBOBINAGEM E REVISÃO GERAL DA BOMBA DE 7,5 - CV | SERVIÇO | 3 | 8.439,57 | 25.318,71 |
38 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA BOMBA DE 7,5 - CV | SERVIÇO | 3 | 4.258,87 | 12.776,61 |
39 | BOMBEADOR DA BOMBA DE 7,5 - CV | UNIDADE | 3 | 7.669,33 | 23.007,99 |
40 | RELE DA BOMBA DE 7,5 - CV | UNIDADE | 3 | 289,27 | 867,81 |
41 | DIJUNTOR DA BOMBA DE 7,5 - CV | UNIDADE | 3 | 154,27 | 462,81 |
42 | PAINEL DA BOMBA DE 7,5 - CV | UNIDADE | 3 | 2.790,62 | 8.371,86 |
43 | ROTOR DA BOMBA DE 7,5 - CV | UNIDADE | 3 | 127,87 | 383,61 |
44 | RETENTOR DO MOTOR DA BOMBA DE 7,5 - CV | UNIDADE | 3 | 108,20 | 324,60 |
45 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REBOBINAGEM E REVISÃO GERAL DA BOMBA DE 10-CV | SERVIÇO | 3 | 9.750,23 | 29.250,69 |
46 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA BOMBA DE 10-CV | SERVIÇO | 3 | 4.466,67 | 13.400,01 |
47 | BOMBEADOR DA BOMBA DE 10-CV | UNIDADE | 3 | 6.503,33 | 19.509,99 |
48 | RELE DA BOMBA DE 10-CV | UNIDADE | 3 | 302,29 | 906,87 |
49 | DIJUNTOR DA BOMBA DE 10-CV | UNIDADE | 3 | 152,27 | 456,81 |
50 | PAINEL DA BOMBA DE 10-CV | UNIDADE | 3 | 2.951,87 | 8.855,61 |
51 | ROTOR DA BOMBA DE 10-CV | UNIDADE | 3 | 162,20 | 486,60 |
52 | RETENTOR DO MOTOR DA BOMBA DE 10- CV | UNIDADE | 3 | 137,07 | 411,21 |
53 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REBOBINAGEM E REVISÃO GERAL DA BOMBA DE 15-CV | SERVIÇO | 3 | 12.976,00 | 38.928,00 |
54 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA BOMBA DE 15-CV | SERVIÇO | 3 | 5.653,33 | 16.959,99 |
55 | BOMBEADOR DA BOMBA DE 15-CV | UNIDADE | 3 | 8.152,73 | 24.458,19 |
56 | RELE DA BOMBA DE 15-CV | UNIDADE | 3 | 532,45 | 1.597,35 |
57 | DIJUNTOR DA BOMBA DE 15-CV | UNIDADE | 3 | 271,67 | 815,01 |
58 | PAINEL DA BOMBA DE 15-CV | UNIDADE | 3 | 7.341,97 | 22.025,91 |
59 | ROTOR DA BOMBA DE 15-CV | UNIDADE | 3 | 435,40 | 1.306,20 |
60 | RETENTOR DO MOTOR DA BOMBA DE 15- | UNIDADE | 3 | 743,61 |
CV | 247,87 | ||||
61 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REBOBINAGEM E REVISÃO GERAL DA BOMBA DE 25-CV | SERVIÇO | 3 | 14.335,57 | 43.006,71 |
62 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA BOMBA DE 25-CV | SERVIÇO | 3 | 6.243,33 | 18.729,99 |
63 | BOMBEADOR DA BOMBA DE 25-CV | UNIDADE | 3 | 12.310,00 | 36.930,00 |
64 | RELE DA BOMBA DE 25-CV | UNIDADE | 3 | 723,70 | 2.171,10 |
65 | DIJUNTOR DA BOMBA DE 25-CV | UNIDADE | 3 | 482,93 | 1.448,79 |
66 | PAINEL DA BOMBA DE 25-CV | UNIDADE | 3 | 25.554,00 | 76.662,00 |
67 | ROTOR DA BOMBA DE 25-CV | UNIDADE | 3 | 408,73 | 1.226,19 |
68 | RETENTOR DO MOTOR DA BOMBA DE 25- CV | UNIDADE | 3 | 265,70 | 797,10 |
69 | BOMBA DE 0,5 CV MONOFÁSICA ALTAVASÃO COM QUADRO DE COMANDO. | UNIDADE | 2 | 2.345,22 | 4.690,44 |
70 | BOMBA DE 1,5 CV MONOFÁSICA ALTAVASÃO COM QUADRO DE COMANDO. | UNIDADE | 2 | 3.132,40 | 6.264,80 |
71 | BOMBA 1,5CV BIFÁSICA 127 VOLTS COM QUADRO DE COMANDO. | UNIDADE | 2 | 3.135,07 | 6.270,14 |
72 | BOMBA DE 7,5CV TRIFÁSICA ALTAVASÃO COM QUADRO DE COMANDO. | UNIDADE | 2 | 18.697,50 | 37.395,00 |
73 | BOMBA DE 2CV MONOFÁSICA ALTAVASÃO COM QUADRO DE COMANDO. | UNIDADE | 2 | 4.121,86 | 8.243,72 |
74 | BOMBA DE 5CV TRIFÁSICA ALTAVASÃO COM QUADRO DE COMANDO. | UNIDADE | 2 | 13.299,56 | 26.599,12 |
75 | BOMBA DE 3CV MONOFÁSICA ALTAVASÃO COM QUADRO DE COMANDO. | UNIDADE | 2 | 4.906,73 | 9.813,46 |
76 | BOMBA DE 10CV TRIFÁSICA ALTAVASÃO COM QUADRO DE COMANDO. | UNIDADE | 2 | 18.478,17 | 36.956,34 |
77 | BOMBA DE 16CV TRIFÁSICA ALTAVASÃO COM CAIXA DE COMANDO. | UNIDADE | 2 | 30.049,05 | 60.098,10 |
78 | BOMBA DE 25CV TRIFÁSICA ALTAVASÃO COM QUADRO DE COMANDO. | UNIDADE | 2 | 56.884,87 | 113.769,74 |
79 | BOMBA CENTRIFUGA THEBE TBO – 1020W 3CV MONOFASICA 220V COM QUADRO DE COMANDO. | UNIDADE | 2 | 6.453,40 | 12.906,80 |
17. DA
R$ 890.867,67
VIGÊNCIA.
17.1. Os contratos terão vigência de 12 (doze) meses respeitados o exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, e quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro, deverá respeitar também a previsão no plano plurianual.
17.2. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as diretrizes descritas no artigo 106 da Lei 14.133/2021.
17.3. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinçãocontratual sem ônus para qualquer das partes.
17.4. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses previstas nas alíneas “f” e “g” do inciso IV e nos incisos V, VI, XII e XVI do caput do art. 75 desta Lei 14.133/2021.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
18.1. As despesas serão pagas com os recursos próprios da Prefeitura Municipal de Curuá – PA. por se tratar de Sistema de Registro de Preços (SRP) a indicação orçamentária será feita no momento de lavratura do contrato.
APROVO o presente Termo de Referência, em 02 de maio de 2024 e encaminho o mesmo ao setor competente para os devidos fins.
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
OVIDIO
20
NETO:100606422 digital por MANOEL
MARINHO:76
GIVANILDO PICANCO
Curuá/Pa, 02 de maio de 2024
Assinado de forma digital por
GIVANILDO PICANCO
MARINHO:760463382
NETO:10060642220
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
046338204 04
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças