EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021
Município de Giruá
Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Suprimentos Edital de Pregão Eletrônico nº 019/2021
Tipo de julgamento: menor preço por lote Modo de disputa: aberto
Data de abertura: 05 de abril de 2021 Horário: 09 horas
Edital de Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada para serviço de monitoramento e rastreamento para os veículos lotados nas diversas Secretarias Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ no uso de suas atribuições torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por lote, objetivando a contratação de empresa especializada para serviço de monitoramento e rastreamento para os veículos lotados nas diversas Secretarias Municipais, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e do Decreto Municipal nº 1.592/2020, de 09 de Abril de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 05 de abril de 2021, às 09 horas, podendo as propostas e os documentos ser enviados até o dia 05 de abril de 2021, às 06 horas, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
OBS: Os itens desta licitação são exclusivos à participação para Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e Micro Empreendedor Individual, em virtude das alterações contidas no Art. 48, Inc. I, da Lei Complementar 123/2006, levando-se em consideração que o julgamento desta licitação será menor preço por lote, sendo que a empresa deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração de que se enquadra como microempresa, micro empreendedor individual ou empresa de pequeno porte.
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para serviço de monitoramento e rastreamento para os veículos lotados nas diversas Secretarias Municipais, e conforme segue:
LOTE 01
Lote | Item | Unid | Quant | Descrição | Valor unit/mensal por veículo | Valor anual por veículo | Valor total anual |
01 | 01 | UN | 19 | 24454 - Serviço | R$ 61,30 | R$ 735,60 | R$ 13.976,40 |
veículos | Monitoramento e | ||||||
rastreamento veicular | |||||||
02 | UN | 19 | 24503 – Serviço | R$ 51,33 | R$ 51,33 | R$ 975,27 | |
veículos | Instalação e ativação de | ||||||
rastreamento veicular | |||||||
(pagamento único) | |||||||
Valor Total do Lote R$ 14.951,67 |
3
LOTE 02
Lote | Item | Unid | Quant | Descrição | Valor unit/mensal por veículo | Valor anual por veículo | Valor total anual |
02 | 01 | UN | 18 | 24454 - Serviço | R$ 61,30 | R$ 735,60 | R$ 13.240,80 |
veículos | Monitoramento e | ||||||
rastreamento veicular | |||||||
02 | UN | 18 | 24503 – Serviço | R$ 51,33 | R$ 51,33 | R$ 923,94 | |
veículos | Instalação e ativação de | ||||||
rastreamento veicular | |||||||
(pagamento único) | |||||||
Valor Total do Lote R$ 14.164,74 |
LOTE 03
Lote | Item | Unid | Quant | Descrição | Valor unit/mensal por veículo | Valor anual por veículo | Valor total anual |
03 | 01 | UN | 19 | 24454 - Serviço | R$ 61,30 | R$ 735,60 | R$ 13.976,40 |
veículos | Monitoramento e | ||||||
rastreamento veicular | |||||||
02 | UN | 19 | 24503 – Serviço | R$ 51,33 | R$ 51,33 | R$ 975,27 | |
veículos | Instalação e ativação de | ||||||
rastreamento veicular | |||||||
(pagamento único) | |||||||
Valor Total do Lote R$ 14.951,67 |
OBS 1: A empresa licitante deverá fornecer o objeto deste edital de acordo com as especificações apresentadas no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO VI).
OBS 2: A empresa licitante deverá possuir licença de uso do software de gerenciamento do sistema de rastreamento utilizado.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 9.1 deste edital.
3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do ANEXO I – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.1.1. Declarações, conforme modelo do ANEXO II e XXXXX XXX, assinada por representante(s) legal(is) da empresa.
5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.3 REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de emissão da certidão, conforme Decreto Municipal nº. 012/2002, porém não há óbice que a empresa em recuperação judicial participe do certame desde que comprove a capacidade econômica e financeira para execução do objeto.
5.1.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Exigência de registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional competente (CREA).
b) Atestado(s) de qualificação técnica, em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, comprovando sua aptidão no desempenho das atividades pertinentes e compatível com o objeto desta Licitação.
c) Declaração da proponente de que prestará Assistência Técnica Autorizada e Qualificada e que tal assistência atenda eventuais demandas, se necessário, na cidade de GIRUÁ - RS, para a instalação, manutenção e atendimento do objeto ofertado. (ANEXO IV)
d) Cópia do Certificado de Homologação do equipamento rastreador emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo.
5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando
responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 2 (dois) minutos, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;
9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1 e 5.2, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.3. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
12. RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.3. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital.
14.2 As certidões referidas nos itens 5.1.3 e 5.1.4, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
14.3. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
14.4. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
14.5. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 14.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação.
15. VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O prazo de vigência do Contrato Administrativo será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do instrumento próprio, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II e seu § 2º da Lei 8.666/93.
16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento/entrega do(s) objeto(s) desta licitação correrá à conta do(s) recurso(s) provenientes do Orçamento do Município, previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021.
Desp | FR | Órgão | Programas de Trabalho |
9450 | 1005 | SMEC | Manutenção dos Serviços Frota Transporte Escolar – 3390.39.00 PROGRAMA TRANSP. ESCOLAR – ESTADO |
9338 | 001 | SMGFS | Manutenção de Veículos Máquinas e Equipamentos – Sec e Serv Arrecadação – 3390.39.00 – RECURSO LIVRE |
9222 | 001 | GAB | Manutenção de Veículos Máquinas e Equipamentos – Gabinete 3390.39.00 – RECURSO LIVRE |
545 | 001 | SMPH | Manutenção das Atividades – Conselho Tutelar 3390.39.00 – RECURSO LIVRE |
4880 | 1290 | SMPH | Manutenção do CRAS – Centro de Referência Mun. de Assist. Social 3390.39.00 – CRAS/PAIF PROGRAMA DE ATENÇÃO A FAMÍLIA |
5976 | 1210 | SMPH | Manutenção do CREAS – Centro de Referência Especial de Assistência – 3390.39.00 – MDS PISO DE MEDIA COMPLEXIDADE |
9251 | 001 | SMIR | Manutenção de Veículos/Máquinas/Equipamentos – Sec. Infraestrutura – 3390.39.00 – RECURSO LIVRE |
139 | 001 | SMOISU | Manutenção de Veículos/Máquinas/Equipamentos – Secret. Obras 3390.39.00 – RECURSO LIVRE |
6982 | 001 | SMAMA | Manutenção de Veículos/Máquinas/Equipamentos – Sec. Agricultura 3390.39.00 – RECURSO LIVRE |
16.2. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de até 30 (trinta) dias da entrega do item solicitado, mediante atestado por servidor do órgão co-responsável pela contratação.
16.3. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo de licitação pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.4. A Contratada não poderá estar em débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, sob pena de bloqueio dos pagamentos a que fizerem jus.
16.5. O pagamento será efetuado em depósito bancário na conta indicada pela licitante vencedora ou através de boleto bancário.
16.6. A Contratada obriga-se a informar os dados bancários para depósito no corpo da Nota Fiscal emitida, quando esta não acompanhar boleto bancário.
16.7. A Contratada ficará responsável pelo pagamento da taxa de transferência bancária (TED), quando a unidade bancária indicada para pagamento for distinta daquela utilizada pela Contratante.
17. RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. Os itens licitados deverão ser entregues/prestados pela empresa vencedora no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data do empenho e após a assinatura do Contrato.
17.2. Os itens que serão entregues deverão ser os mesmos indicados na proposta apresentada pela licitante vencedora, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
17.3. O responsável pela fiscalização da prestação dos serviços será servidor designado pela secretaria solicitante, o qual fará o acompanhamento de cada entrega.
17.4. Verificada alguma desconformidade com os itens contratados e serviços prestados, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
17.5. Não serão aceitos os produtos que não estiverem adequadamente embalados em embalagens resistentes, sem furos ou amassadas, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
17.6. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
17.7. Envio de documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE), deverá ser enviado para o endereço: xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades e multas:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 02(dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade com multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato.
18.2 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas de defesa, protocoladas no prazo de 05(cinco) dias contados da abertura de vista ao licitante vencedor nos termos do que dispõe o artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
18.3 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
18.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.5 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo município, através do órgão responsável pelo recebimento das mercadorias e prestação de serviço;
18.6 Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o licitante fizer jus;
18.7 Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei;
18.8 As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa;
18.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente com multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados em até 3 (três) dias úteis, conforme art. 23, caput, do Decreto Municipal 1.592/2020, anterior a data fixada para abertura da sessão pública, e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis, conforme art. 24 do Decreto Municipal 1.592/2020, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.2. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
20.3. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
20.4. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
20.5 O instrumento contratual a ser assinado pelo licitante vencedor regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, com observância em todos os casos da Lei nº. 10.520/2002 e subsidiariamente à Lei 8.666/93 e suas alterações.
20.6 Todos os serviços devem apresentar, na proposta e na Nota Fiscal, o preço unitário com 02 casas decimais após a vírgula.
20.7 A participação nesta licitação implicará em plena aceitação nos termos e condições deste Edital, bem como das normas administrativas vigentes.
20.8 Obriga-se o licitante vencedor, sob pena de rescisão, a prestar e/ou entregar os serviços contratados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital.
20.9 O licitante vencedor é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/entrega do objeto licitado.
20.10 O licitante vencedor é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
20.11 O licitante vencedor é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como todas as despesas diretas e indiretas com transporte/frete e quaisquer outras que eventualmente incidam sobre a contratação e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o Município.
20.12 A licitante vencedora fica expressamente vinculada à proposta apresentada nesse Pregão Eletrônico, devendo prestar o serviço conforme indicado na referida proposta, durante todo o prazo de validade do contrato a ser assinado, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
20.13 Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Giruá RS, 18 de março de 2021.
XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Processo Licitatório Modalidade Pregão Eletrônico Nº 019/2021, acatando todas as especificações do Edital, conforme abaixo.
a) Razão Social, CNPJ, endereço, telefone e demais dados:
b) Do local e entrega: (conforme especificação no Edital)
OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviço de monitoramento e rastreamento para os veículos lotados nas diversas Secretarias Municipais, e conforme segue:
LOTE 01
Lote | Item | Unid | Quant | Descrição | Valor unit/mensal por veículo | Valor anual por veículo | Valor total anual |
01 | 01 | UN | 19 | 24454 - Serviço | |||
veículos | Monitoramento e | ||||||
rastreamento veicular | |||||||
02 | UN | 19 | 24503 – Serviço | ||||
veículos | Instalação e ativação de | ||||||
rastreamento veicular | |||||||
(pagamento único) | |||||||
Valor Total do Lote R$ |
3
LOTE 02
Lote | Item | Unid | Quant | Descrição | Valor unit/mensal por veículo | Valor anual por veículo | Valor total anual |
02 | 01 | UN | 18 | 24454 - Serviço | |||
veículos | Monitoramento e | ||||||
rastreamento veicular | |||||||
02 | UN | 18 | 24503 – Serviço | ||||
veículos | Instalação e ativação de | ||||||
rastreamento veicular | |||||||
(pagamento único) | |||||||
Valor Total do Lote R$ |
LOTE 03
Lote | Item | Unid | Quant | Descrição | Valor unit/mensal por veículo | Valor anual por veículo | Valor total anual |
03 | 01 | UN | 19 | 24454 - Serviço | |||
veículos | Monitoramento e | ||||||
rastreamento veicular | |||||||
02 | UN | 19 | 24503 – Serviço | ||||
veículos | Instalação e ativação de | ||||||
rastreamento veicular | |||||||
(pagamento único) | |||||||
Valor Total do Lote R$ |
MARCA E MODELO DO EQUIPAMENTO RASTREADOR:
CERTIFICAÇÃO ANATEL:
OBS 1: A empresa licitante fornecerá o objeto de acordo com as especificações apresentadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO VI do Processo Licitatório Modalidade Pregão Eletrônico Nº 019/2021.
OBS 2: A empresa licitante deverá possuir licença de uso do software de gerenciamento do sistema de rastreamento utilizado.
c) Preço total:
d) A licitante declara que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como impostos, pagamentos de funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, materiais, insumos, emolumentos, seguros, taxas, fretes, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo direto ou indireto, inclusive as decorrentes da garantia, sem qualquer encargo financeiro e/ou quaisquer ônus adicionais para o Município de Giruá.
d) O pagamento será efetuado diretamente no BANCO , AGÊNCIA Nº , CONTA Nº , em nome da licitante.
e): O preenchimento do presente ANEXO acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no Edital.
Local e data.
Nome e assinatura do Representante Legal e Carimbo/CNPJ da empresa
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021
A empresa CNPJ nº , através de seu representante legal, Sr. CPF , DECLARA que cumpre plenamente os requisitos para sua participação da licitação instaurada pelo Município de Giruá/RS, modalidade e, sob as penalidades cabíveis, declara que a empresa é idônea e que não há superveniência de fato impeditivo a sua habilitação.
Declaramos ainda:
a) Que a empresa não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Giruá /RS, bem como não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública nas esferas Federal, Estadual e Municipal;
b) Que não possui em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal;
c) Que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, bem como não se enquadra nos demais impedimentos do Artigo 9º da Lei 8.666/93;
d) Que concorda, na íntegra, com todos os preceitos, termos e condições gerais do Edital e seus respectivos anexos;
e) Que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora afirmada será imediatamente comunicada, por escrito, ao Município de Giruá/ RS;
f) Que entregará o objeto licitado em conformidade com o Anexo VI - Termo de Referência;
g) Que acatará integralmente qualquer decisão que vier a ser tomada pelo Pregoeiro, CPL e/ou pela Administração Municipal com relação à aquisição, classificação da proposta, adjudicação e homologação do objeto da presente, bem como de qualquer outra fase deste processo.
Local e data.
Nome e assinatura do Representante Legal e Carimbo/CNPJ da empresa
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021
A empresa inscrita no CNPJ sob N.º
, com sede na Rua , na cidade
, DECLARA sob as penas da lei e para fins de direito ao uso dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que a empresa acima identificada se enquadra como:
( ) Microempresa
( ) Empresa de Pequeno Porte
( ) Cooperativa, com receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00, e esta de acordo com o art. 34 da lei n° 11.488 de 15 de junho de 2007.
Por ser expressão da verdade, eu Contador(a) com registro no CRC – (Estado) sob o N.° , firmo a presente.
Local e data.
Assinatura do(a) Contador(a) Nome completo e CPF
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA E QUALIFICADA PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021
A empresa CNPJ nº , através de seu representante legal, Sr. CPF , DECLARA que prestará Assistência Técnica Autorizada e Qualificada e que tal assistência atenderá eventuais demandas, se necessário, na cidade de GIRUÁ - RS, para a instalação, manutenção e atendimento do objeto ofertado, de acordo com as especificações apresentadas no Processo Licitatório Modalidade Pregão Eletrônico Nº 019/2021.
Local e data.
Nome e assinatura do Representante Legal e Carimbo/CNPJ da empresa
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021 SERVIÇO DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO VEICULAR
Ref. PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GIRUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob Nº 87.613.048/0001-53, com sede e administração na rua Independência, Nº 90, bairro Centro, nesta cidade de Giruá RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X.x 000, xxxxxx Xxxxxx, neste Município, inscrito no CPF sob Nº 000.000.000-00 e portador do RG Nº 4028064261, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADA: , empresa inscrita no CNPJ sob Nº
, estabelecida na , na cidade de , CEP , Fone , nesse ato representada por seu representante legal Sr. , inscrito no CPF Nº
, e portador do RG Nº , doravante denominado simplesmente CONTRATADO;
Tendo em vista a homologação do Processo Licitatório Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021, de 05 de abril de 2021, homologado em , e de conformidade com as Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/93, têm justos e contratados mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas o que segue abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para serviço de monitoramento e rastreamento para os veículos lotados nas diversas Secretarias Municipais, e conforme segue:
LOTE 01
Lote | Item | Unid | Quant | Descrição | Valor unit/mensal por veículo | Valor anual por veículo | Valor total anual |
01 | 01 | UN | 19 | 24454 - Serviço | |||
veículos | Monitoramento e | ||||||
rastreamento veicular | |||||||
02 | UN | 19 | 24503 – Serviço | ||||
veículos | Instalação e ativação de | ||||||
rastreamento veicular | |||||||
(pagamento único) | |||||||
Valor Total do Lote R$ |
3
LOTE 02
Lote | Item | Unid | Quant | Descrição | Valor unit/mensal por veículo | Valor anual por veículo | Valor total anual |
02 | 01 | UN | 18 | 24454 - Serviço | |||
veículos | Monitoramento e | ||||||
rastreamento veicular | |||||||
02 | UN | 18 | 24503 – Serviço | ||||
veículos | Instalação e ativação de | ||||||
rastreamento veicular | |||||||
(pagamento único) | |||||||
Valor Total do Lote R$ |
LOTE 03
Lote | Item | Unid | Quant | Descrição | Valor unit/mensal por veículo | Valor anual por veículo | Valor total anual |
03 | 01 | UN | 19 | 24454 - Serviço | |||
veículos | Monitoramento e | ||||||
rastreamento veicular | |||||||
02 | UN | 19 | 24503 – Serviço | ||||
veículos | Instalação e ativação de | ||||||
rastreamento veicular | |||||||
(pagamento único) | |||||||
Valor Total do Lote R$ |
MARCA E MODELO DO EQUIPAMENTO RASTREADOR:
CERTIFICAÇÃO ANATEL:
OBS 1: A empresa licitante fornecerá o objeto de acordo com as especificações apresentadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO VI do Processo Licitatório Modalidade Pregão Eletrônico Nº 019/2021, e que segue em anexo ao presente Contrato.
OBS 2: A empresa licitante deverá possuir licença de uso do software de gerenciamento do sistema de rastreamento utilizado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
A Contratante pagará à Contratada, pelo fornecimento do item descrito na cláusula primeira,
o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento/entrega do(s) objeto(s) desta licitação correrá à conta do(s) recurso(s) provenientes do Orçamento do Município, previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021.
Desp | FR | Órgão | Programas de Trabalho |
9450 | 1005 | SMEC | Manutenção dos Serviços Frota Transporte Escolar – 3390.39.00 PROGRAMA TRANSP. ESCOLAR – ESTADO |
9338 | 001 | SMGFS | Manutenção de Veículos Máquinas e Equipamentos – Sec e Serv Arrecadação – 3390.39.00 – RECURSO LIVRE |
9222 | 001 | GAB | Manutenção de Veículos Máquinas e Equipamentos – Gabinete 3390.39.00 – RECURSO LIVRE |
545 | 001 | SMPH | Manutenção das Atividades – Conselho Tutelar 3390.39.00 – RECURSO LIVRE |
4880 | 1290 | SMPH | Manutenção do CRAS – Centro de Referência Mun. de Assist. Social 3390.39.00 – CRAS/PAIF PROGRAMA DE ATENÇÃO A FAMÍLIA |
5976 | 1210 | SMPH | Manutenção do CREAS – Centro de Referência Especial de Assistência – 3390.39.00 – MDS PISO DE MEDIA COMPLEXIDADE |
9251 | 001 | SMIR | Manutenção de Veículos/Máquinas/Equipamentos – Sec. Infraestrutura – 3390.39.00 – RECURSO LIVRE |
139 | 001 | SMOISU | Manutenção de Veículos/Máquinas/Equipamentos – Secret. Obras 3390.39.00 – RECURSO LIVRE |
6982 | 001 | SMAMA | Manutenção de Veículos/Máquinas/Equipamentos – Sec. Agricultura 3390.39.00 – RECURSO LIVRE |
O pagamento será efetuado no prazo de máximo de até 30 (trinta) dias da entrega do item solicitado, mediante atestado por servidor do órgão co-responsável pela contratação.
A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo de licitação pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
A Contratada não poderá estar em débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, sob pena de bloqueio dos pagamentos a que fizerem jus.
O pagamento será efetuado em depósito bancário na conta indicada pela licitante vencedora ou através de boleto bancário.
A Contratada obriga-se a informar os dados bancários para depósito no corpo da Nota Fiscal emitida, quando esta não acompanhar boleto bancário.
A Contratada ficará responsável pelo pagamento da taxa de transferência bancária (TED), quando a unidade bancária indicada para pagamento for distinta daquela utilizada pela Contratante.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato Administrativo será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento próprio, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II e seu § 2º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DO LOCAL E DA FORMA DE ENTREGA
Os itens licitados deverão ser entregues/prestados pela empresa vencedora no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data do empenho e após a assinatura do Contrato.
Os itens que serão entregues deverão ser os mesmos indicados na proposta apresentada pela licitante vencedora, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
O responsável pela fiscalização da prestação dos serviços será servidor designado pela secretaria solicitante, o qual fará o acompanhamento de cada entrega.
Verificada alguma desconformidade com os itens contratados e serviços prestados, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
Não serão aceitos os produtos que não estiverem adequadamente embalados em embalagens resistentes, sem furos ou amassadas, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
Envio de documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE), deverá ser enviado para o endereço: xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
CLÁUSULA SEXTA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo inadimplemento das obrigações, a Contratada, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades e multas:
a) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 02(dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 08% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade com multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato.
Na aplicação das penalidades previstas nesse instrumento contratual o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas de defesa, protocoladas no prazo de 05(cinco) dias contados da abertura de vista ao Contratado nos termos do que dispõe o artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo município, através do órgão responsável pelo recebimento da prestação do serviço.
Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o Contratado fizer jus.
Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei.
As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente com multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA REVISÃO
Poderá haver acréscimo ou redução de valores, na hipótese de alteração nos preços autorizados pelo Governo Federal, desde que diga respeito ao objeto em questão, e respeitado o limite da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
O presente contrato administrativo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, por acordo entre as partes e nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no instrumento contratual, desde que haja conveniência para o Contratante;
b) Por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
c) Judicialmente.
No caso de rescisão por qualquer das hipóteses previstas na alínea “b” do item, é reconhecido ao Contratante, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, o direito à:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº. 8.666/93;
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
É obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá- la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
O instrumento contratual a ser assinado pelo Contratado regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, com observância em todos os casos da Lei nº. 10.520/2002 e subsidiariamente à Lei 8.666/93 e suas alterações.
Obriga-se o Contratado, sob pena de rescisão, entregar o objeto contratado de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento contratual.
O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços prestados.
O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como todas as despesas diretas e indiretas com transporte/frete e quaisquer outras que eventualmente incidam sobre a contratação e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o Município.
A contratada fica expressamente vinculada à proposta apresentada no Pregão Presencial, devendo prestar os serviços indicados na referida proposta, durante todo o prazo de validade do contrato a ser assinado, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Giruá para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo identificadas e que também o subscrevem.
Giruá/RS, de de 2021.
XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratada
VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
Testemunhas:
Nome completo e CPF: Nome completo e CPF:
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021
1. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviço de monitoramento e rastreamento veicular, com identificador de motorista, para os veículos da Prefeitura de Giruá.
LOTE 01
Lote | Item | Unid | Quant | Descrição |
01 | 01 | UN | 19 veículos | 24454 - Serviço - Monitoramento e rastreamento veicular |
02 | UN | 19 veículos | 24503 - Serviço - Instalação e ativação de rastreamento veicular (pagamento único) |
3
Veículos | Placa | Ano/Mod. | Renavam | Chassi | Patrimônio |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura: | |||||
ÔNIBUS VW 15.190 EOD | ISI6694 | 2011 | 00355372614 | 9532882W5B R169216 | 207203 |
ÔNIBUS VW 15.190 EOD | ITQ1912 | 2012 | 00490962424 | 9532E82W1- CR243094 | 208562 |
ÔNIBUS M. BENZ /OF | IWB9115 | 2014 | 01026788380 | 9BM384069E B959182 | 211164 |
ÔNIBUS VW 15.190 EOD | ITM2027 | 2012 | 00483627151 | 9532E82W2 CR244660 | 208427 |
MICRO ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE | IUA7280 | 2012/2013 | 00509230580 | 93PB58M1M DC044405 | 208624 |
MICRO ÔNIBUS IVECO CITYCLASS | IRQ0144 | 2010/2011 | 00283983299 | 93ZL68B01B 8422428 | 205767 |
MICRO ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE | IQI5F49 | 2009 | 00178735469 | 93PB42G3P9 C030250 | 203067 |
VAN FIAT DUCATO | IZK5D15 | 2019 | 01197961124 | 3C6EFVKOK E528019 | 213324 |
GRANMICRO VW MASCA EO | IZR2C57 | 2019/2020 | 01211550580 | 95321152P3 LR006326 | 213378 |
GRANMICRO VW MASCA EO | IZT3A27 | 2019/2020 | 01215713182 | 9532M52P3L R006617 | 000000 |
XXXXX I/FIAT ELX FLEX | IQL9921 | 2009/2010 | 00191761273 | 8AP17201MA 2074492 | 203613 |
PAS/AUTOMOVEL LOGAN | ERJ1I21 | 2010 | 00231174403 | 93YLSR7UH BJ537481 | 213375 |
Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Suprimentos: | |||||
CHEVROLET ONIX | IZO2153 | 2019/2019 | 01209542746 | 9BGKL48UO KB260606 | 000000 |
XXXX XXX XXXXX | XXX0000 | 2006/2006 | 00880366990 | 9BD1582276 4823888 | 16783 |
Gabinete do Prefeito: | |||||
FIAT LINEA | IUO1385 | 2013/2013 | 553965441 | 9BD1105BD D1558570 | 208857 |
Secretaria Municipal de Promoção Humana: | |||||
CITROEN XXXXXXXX XXXXXXX | XXX0X00 | 2018/2019 | 01173690317 | 935SUNFN1 KB513034 | 213172 |
FIAT SIENA ATTRACT 1.0 | IXZ3342 | 2017/2018 | 01124972240 | 9DB19713NJ 3337888 | 212539 |
FIAT SIENA ATTRACT 1.0 | IYT0924 | 2018 | 01164091155 | 9BD19713NJ 3359531 | 212896 |
VW NEOBUS TH O | PBQE64 | 2019/2020 | 01186068598 | 9532M52PXL R002726 | 213285 |
LOTE 02
Lote | Item | Unid | Quant | Descrição |
02 | 01 | UN | 18 veículos | 24454 - Serviço - Monitoramento e rastreamento veicular |
02 | UN | 18 veículos | 24503 - Serviço - Instalação e ativação de rastreamento veicular (pagamento único) |
Veículos | Placa | Ano/Mod | Renavam | Chassi | Patrimônio |
Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural: | |||||
MOTONIVELADORA CATERPILLAR | - | 2014/2014 | - | CAT0120KEJ AP04635 | 209079 |
MERCEDES BENZ ATRON | IVO4174 | 2014/2014 | 1007626930 | 9MB693388E B956986 | 210411 |
CHEVROLET X00 | XXX0000 | 2010/2011 | 341394432 | 9BG138GPO BC476053 | 000000 |
XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX 0XX00 | - | 0000/0000 | - | X00000 | 18400 |
ESCAVADEIRA HIDRAULICA XXX XXXXXXX X000X | - | 0000/0000 | - | XXXX00000 | 204982 |
ROLO COMPACTADOR CA250 | - | 2015/2015 | - | 06031506 | 211573 |
CARREGADOR XXXXXXXX | - | 0000/0000 | - | - | 000000 |
ESCAVADEIRA HIDRAULICA NEW HOLLAND E175C | - | 2017/2018 | - | HBZN175CC HAA02670 | 212757 |
MOTONIVELADORA XXX XXXXXXX XX000 | - | 0000/0000 | - | XXXX0000X HAFO6352 | 212756 |
FORD CARGO 2429 | IYJ9307 | 2017/2018 | 1145486808 | 9BFYEALE5L B568619 | 212767 |
FORD CARGO 3121 | IYJ3129 | 2017/2018 | 1145433011 | 9BFZEBJE7J BS67128 | 212766 |
CAMINHÃO VOLVO XX00 | XXX0000 | 1994/1994 | 580029751 | 9BVN2B2A0 RE641765 | 212878 |
CAMINHÃO FORD CARGO 2422 | IOU7790 | 2008/2008 | 968727808 | 9BFYCEHV0 8BB11387 | 199938 |
RETROESCAVADEIRA RANDON 093 | - | 2010/2010 | - | - | 204122 |
RENAULT XXXXXX | XXX0000 | 2010/2010 | 340422971 | 8A1FC1405B L681621 | 207093 |
TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MF7215 | - | 2018/2019 | - | 9AGT0015AK M001234 | 213342 |
MICROONIBUS AGRALE | IBJ5293 | 1993/1993 | 6166711016 | 9BYC04D1N PC0040B4 | 1644 |
FORD FIESTA | IOT8794 | 2008/2008 | 966825160 | 9BFZF10A88 8246608 | 199903 |
LOTE 03
Lote | Item | Unid | Quant | Descrição |
03 | 01 | UN | 19 veículos | 24454 - Serviço - Monitoramento e rastreamento veicular |
02 | UN | 19 veículos | 24503 - Serviço - Instalação e ativação de rastreamento veicular (pagamento único) |
Veículos | Placa | Ano/Mod. | Renavam | Chassi | Patrimônio |
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos: | |||||
VW GOL 1.0 | IPL7741 | 2008 | 00119876876 | 9BWAA05VU 39P0355 | 203613 |
FIAT UNO MILLE | IQM1427 | 2009 | 00192100572 | 9BD15822AA 6374920 | 203615 |
X0000 XXXX | XXX0000 | 0000 | - | - | - |
XXXXXXX LS | ISC2232 | 2011 | 336642970 | 9BGCA80X0 CB128985 | 106 |
FORD CARGO 0000 X | XXX0000 | 2010 | 226028283 | 9BFYCEHV2 ABB48933 | 204983 |
RETROESCAVADEIRA CASE 580L | - | 1993 | - | JHF0044355 | 53 |
MERCEDES BENZ 1718K | BWP7598 | 1998 | 707240115 | 9BM693184 WB181102 | 73 |
RETROESCAVADEIRA XXXXXX XX 000 | - | 0000 | - | 0XX000XXX0 005067 | 209064 |
4350 FORD | IXE8913 | 2015 | 1084007727 | 9BFJF37P3G B007021 | 128 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: | |||||
FIAT UNO MILLE ECONOMY | IPO3F32 | 2009 | 0012673589 | 9BD15822A9 6249922 | 213496 |
GM CELTA 4P SPIRIT | IRJ9850 | 2010/2011 | 00267266227 | 9BGRX48FO BG222257 | 212839 |
CAMIONETE FURGÃO XXXXXX | XXX0000 | 2015 | 01012105366 | 8AIFC1415F L369559 | 212937 |
NISSAN FRONTIER SVATK 4X4 | IUS6G40 | 2013 | 00568508475 | 00XXXXX00 EJB50833 | 213495 |
TRATOR 4X4 LS TRATOR H 125 | - | 2019 | - | 9BLH1250JG 000018 | 213240 |
TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MF 4275/4 | - | 2018 | - | RR60171B56 3984D | 213322 |
TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MF 0000/0 | - | 0000 | - | XX00000X00 9171X | 210306 |
TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MF 7215-4K | - | 2019 | - | 9AGT00215A KM001234 | 213342 |
RETROESCAVADEIRA XXXXXX | - | 0000 | - | 0XX000XXXX 0006931 | 204122 |
RETORESCAVADEIRA JC | - | 2021 | 514012 | SOR3CXTTV M2937005 | 214075 |
2. DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se tal contratação devido à necessidade de controle dos veículos em circulação possibilitando verificar o local exato aonde o veículo se encontra e comparar com o roteiro repassado ao motorista, analisar se a velocidade máxima está sendo respeitada, identificar o motorista que está no controle do veículo no caso de alguma intercorrência, entre outros benefícios.
3. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
I) Efetuar o pagamento nas condições e no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de recebimento das Notas Fiscais;
II) Notificar a empresa contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
III) Fornecer todas as informações necessárias para correta apresentação da proposta pelo fornecedor e posterior prestação dos serviços;
IV) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;
V) Zelar pela segurança dos equipamentos e não permitir seu manuseio por pessoas não habilitadas;
4. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I) Xxxxxxx a entrega dos bens e realização dos serviços contratados pelo prazo de até 10 (dez) dias após finalização do processo de compra (Nota de empenho);
II) Ficará responsável por todos os ônus referente ao fornecimento, tais como fretes, impostos, seguros, taxas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como manter durante a vigência do mesmo todas as condições de habilitação e qualificação do processo licitatório;
III) Irá fornecer todo o suporte necessário quanto ao funcionamento dos equipamentos e sistemas que serão utilizados, relacionando um telefone para contato no caso de dúvidas.
IV) A contratada deverá, num prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, reparar, corrigir, reconstituir, remover ou substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados;
V) Qualquer retirada ou substituição dos materiais defeituosos ficará exclusivamente por conta da contratada;
VI) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras condições contratuais ou legais a que estiver sujeita.
5. DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
I) Todos os equipamentos, sistemas de gestão e comunicação, treinamentos, assistência técnica (manutenção preventiva e corretiva) são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada;
II) Área de cobertura do monitoramento será em todo território nacional;
III) Conexão entre sistema da contratada e sistema da Prefeitura Municipal de Giruá via XML-RPC, visando customizar relatórios baseados nos dados disponíveis no sistema de gerenciamento;
IV) Integração entre sistema da contratada e sistema da Prefeitura de Giruá via Web Service;
V) Emissão de relatórios em formato de PDF ou Excel (visualizáveis em plataforma Web);
VI) Controle de uso dos veículos via leitura de identificador do motorista com cadastro prévio dos condutores;
VII) A licitante contratada deverá monitorar os veículos através de central de processamento e armazenamento de alta disponibilidade (24 horas por dia, inclusive finais de semana e feriados);
VIII) Estrutura de tráfego e armazenamento de dados criptografados em redundância;
IX) Permitir a configuração de pelo menos 4 (quatro) ip(s) endereçando os dados do veículo para no mínimo 4 (quatro) servidores distintos, em áreas geográficas diferentes, assegurando a redundância da comunicação de dados do sistema;
X) O sistema de rastreamento deverá ser composto por um módulo AVL/GPS/GSM, instalado em cada veículo da frota;
XI) A contratada deverá fornecer e instalar em regime de comodato, módulos de rastreamento e roteirização de forma a possibilitar o monitoramento dos veículos próprios da
Prefeitura de Giruá, em tempo real por banco de dados com registro mínimo dos últimos 720 dias através da internet. Localização via GPS; Comunicação GPRS; Acionador de pânico; Bateria de Backup (mínimo de 5 horas), Sensor de Ignição, Leitura de Velocidade e Acesso Via Internet;
XII) A instalação deverá ser de um módulo rastreador por veículo – Módulo AVL/GPS/GSM com comunicação GPS instalados nos veículos para transmissão de dados e informações via Satélite (Latitude e Longitude) e transmissão dessas informações via GSM/GPRS para um servidor de dados da contratada.
6. DAS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS PARA OS VEÍCULOS:
I) Conectividade GPRS;
II) Bateria interna;
III) 2 saídas digitais;
IV) Antena GSM externa;
V) Antena de GPS externa;
VI) Variação de satélite GPS ou Glonass;
VII) Anti Jamming;
VIII) Histórico de posições de pelo menos 8.000 pontos;
IX) Tensão de funcionamento 9 VDC a 48 VDC;
X) Odômetro interno;
XI) Horímetro interno;
XII) Temperatura interna do equipamento;
XIII) Homologado pela Anatel;
XIV) Configuração de até 4 Ips para envio de dados;
XV) Permitir o cadastramento de pontos embarcados.
XVI) Para os veículos leves (carros): O rastreador deverá ter no mínimo 3 (três) bandas de operadora para transmissão do sinal;
XVII) Para os veículos pesados (ônibus, micro-ônibus, caminhão, trator, máquinas): O rastreador deverá ter no mínimo 4 (quatro) bandas de operadora para transmissão do sinal;
XVIII) Comunicação de minuto a minuto, com a possibilidade que o rastreador atualize os dados de minuto a minuto.
7. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
I) Rastreamento em tempo real, durante 24 horas por dia, 365 dias por ano, garantindo o serviço, inclusive em casos de falha de energia elétrica;
II) A comunicação deverá ser em intervalo de 2 (dois) minutos assim que o veículo estiver ligado, e em intervalo de 30 (trinta) minutos quando o veículo estiver desligado;
III) Cadastros que sistema deverá ter: de motoristas e condutores, dos pontos de referência, de cercas e de rotas e também possibilidade de alteração de cercas e rotas;
IV) O sistema deverá ter controle de usuário e senha, onde possa identificar o motorista através do código funcional;
V) Visualização do veículo pela internet com posições frequentes e constantes, sem limite de consultas;
VI) Itens mínimos que deverão aparecer na consulta em tempo real: diagnóstico elétrico, tensão da bateria, estado de ignição (ativo ou desligado), hodômetro (velocidade em tempo real), placa, descrição, latitude e longitude;
VII) Visualização em tempo real no mapa (híbrido) com as devidas licenças de utilização, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Giruá;
VIII) Identificação do motorista por meio de sinal sonoro, sem bloqueio do veículo;
IX) Bateria de back-up com autonomia mínima de 6 (seis) horas;
X) Botão anti sequestro (botão de emergência);
XI) Horímetro interno;
XII) Possibilidade de impressão de relatórios parametrizáveis detalhados conforme especificações abaixo:
• Relatório de percurso deverá exibir os seguintes campos: ignição, data e hora, velocidade registrada, endereço do registro, ponto mais próximo, veículo, hodômetro, tensão da bateria, eventos e visualização da imagem no mapa;
• Relatório de percurso e deslocamentos deverá exibir os seguintes campos: ignição, data e hora inicial, localização inicial, data e hora final, localização final, período, distância percorrida, consumo e visualização da rota no mapa;
• Relatório de eventos deverá exibir os seguintes campos: veículo, tipo de evento, inicio do evento, fim do evento, tempo do evento, velocidade máxima, velocidade média, visualização do evento no mapa;
• Relatórios de pontos a pontos deverá exibir os seguintes campos: veículo, destino, origem, tempo parado na origem, tempo parado no destino, distância percorrida, velocidade média, velocidade máxima, inicio da viajem, final da viajem, visualização do evento no mapa;
• Gráfico simples deverá exibir os seguintes campos: veículo, data horizontal e velocidade na vertical;
• Gráfico em linhas; Exportação de relatórios nos seguintes formatos: CSV, XLS e PDF.
XIII) Sistema de cerca eletrônica com aviso em tempo real;
XIV) Informação via SMS ou e-mail caso o veículo ultrapasse local ou velocidade predeterminada;
XV) Imediata notificação quando houver problemas físicos ou lógicos e monitoramento de ignição;
XVI) Licença de software gratuita para visualização do veículo em qualquer computador da contratada;
XVII) Função de administrador e usuário, com níveis de acesso distinto ao sistema, os níveis de acesso do sistema serão definidos pelo administrador.
8. REFERENTE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA:
I) Durante a instalação, se houver danos as instalações existentes, sejam elas da contratante ou de terceiros, caberá a contratada, às suas expensas, providenciar os reparos no prazo máximo de sete dias;
II) A contratada deverá executar todos os serviços, assim como fornecer todos os materiais, equipamentos, implementos, acessórios e pertences necessários para a completa execução dos serviços além da mão de obra, assumindo os encargos dai decorrentes;
III) A contratada deverá ser responsável por qualquer eventual falha atribuível a erros de instalação, incluindo danos por acidentes durante a fase de implantação;
IV) A contratada deve prover pessoal especializado bem como atentar às questões de segurança e trafegabilidade das vias públicas a fim de evitar transtornos desnecessários.
Para tanto, dentro do possível, deverá programar os serviços externos em períodos de baixo tráfego de veículos e pedestres nas vias públicas;
V) A mão de obra a ser empregada pela licitante vencedora deverá ser idônea, capaz de executar os serviços a que se propõe, sendo que é facultado ao município o direito de inspecionar e/ou testar os bens e serviços. Caso algum bem ou serviço inspecionado não apresente as características definidas na proposta inicial, a contratante poderá rejeitá-lo e a contratada deverá substituir o bem e/ou serviço rejeitado ou efetuar modificações necessárias para atender as exigências das especificações, sem nenhum ônus para o município.
9. MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO:
I) A licitante vencedora será a responsável por todo o apoio ao gerenciamento do sistema, devendo manter durante todo o prazo de vigência do contrato uma equipe a disposição do município, com a quantidade de técnicos necessária para manter o sistema em operação, intervir para a correção de problemas operacionais pertinentes aos equipamentos fornecidos e prover a manutenção corretiva dos equipamentos;
II) A licitante deverá manter um ou mais técnicos disponíveis para operar e realizar serviços de manutenção e suporte técnico;
III) Os serviços de manutenção e suporte técnico deverão funcionar na modalidade 24 horas, 7 dias por semana, sendo que dois terços deste período em “Regime de Sobreaviso”;
IV) A empresa deverá disponibilizar serviço telefônico de suporte técnico, além de disponibilizar acesso em sistema de controle de chamados próprio da proponente.