CONTRATO Nº 001/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
CONTRATO Nº 001/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MEIO OESTE CATARINENSE – AMMOC,
pessoa jurídica de direito privado de natureza civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 82.780.008/0001-82, , por intermédio de seu Presidente XXXXXXXXX XXXXXXX e a empresa INTELLIBR SISTEMAS LTDA, com sede Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx:000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX 00.000- 000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº 08.982.125/0001-76, representada por seu socio administrador, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX DE JESUS, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório 001/2022, Pregão Presencial nº 001/2022, corresponde a contratação de empresa especializada na área de informática para licenciamento mensal de Sistema de Gestão Educacional - SGE, destinado ao uso pelos municípios pertencentes a AMMOC, contemplando os serviços de desenvolvimento; instalação, migração/conversão de dados, treinamento, implantação, manutenção, garantia de atualização legal, atualização tecnológica e suporte técnico relacionados a cada módulo de programas conforme especificações técnicas descritas no Edital e seus Anexos, em especial ao Anexo I (Termo de Referência).
constituindo-se em:
1.2. O Sistema de Gestão Educacional – SGE, compreende os módulos a seguir:
1. Acadêmico
2. Matriz Curricular
3. Fórmulas de avaliação
4. Calendário Escolar
5. Ambiente Escolar
6. Arquivo de Estudante
7. Educação Infantil
8. Ensino Fundamental / Médio
9. Recursos Humanos
10. Portal do Professor
11. Portal do Estudante
12. Cadastro de Unidades Escolares
13. Transporte Escolar
14. Diário de Classe Eletrônico
15. Acompanhamento Escolar
16. Consulta Estatístico e Gerencial
17. Grade de Horários
18. Gráficos de Dados
19. Matrícula + Lista de Espera
20. Alimentação Escolar
21. Inscrição e Classificação ACT
22. Controle e Distribuição de Uniforme
23. Materiais
24. APP Controle e Contagem
25. Registro Eletrônico de Freqüência
26. Acervo Bibliotecário
27. APP do Professor
28. Sistema de Eventos
1.2.1. O Edital de licitação e todos os seus Anexos fazem parte integrante do presente contrato como se aqui transcritos estivessem.
1.2.2. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito, aplicando- se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n.º 8.666/93.
1.2.3. O objeto será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, espeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
1.2.4. A CONTRATANTE resguarda-se o direito de não contratar todos os sistemas listados acima, os adquirindo com base na sua necessidade.
1.2.5. Os sistemas que não serão utilizados imediatamente, caso venham a ser adquiridos, CONTRATADA será informada com antecedência de 5 (cinco) dias para tomar as devidas providências para a sua implantação.
DA FORMA DE EXECUÇÃO:
1.3. A proponente vencedora deverá atender às especificações do Termo de Referência, do Edital 001/2022, sendo que a instalação deverá ocorrer em servidor de propriedade da CONTRATADA ou ainda terceirizada desta sem ônus para a AMMOC, podendo os usuários acessarem as informações 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
1.4. Os módulos deverão ter suas funcionalidades disponíveis integralmente no ato homologação deste processo licitatório.
1.5. Os serviços serão realizados nos seguintes prazos:
1.5.1 Fornecimento e instalação dos sistemas: 10 (dez) dias corridos, contados a partir da comunicação da ordem de compra/serviços à licitante vencedora/CONTRATADA;
1.5.2 Implantação (configuração, customização, migração de informações e habilitação do sistema para uso): 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de conclusão de fornecimento das licenças de uso dos sistemas e suas instalações;
1.5.3 Treinamento e acompanhamento operacional: 120 (cento e vinte) dias corridos, contado a partir da data de conclusão da implantação dos sistemas;
1.5.4 Provimento do Data-Center: início imediato, contado a partir da data de conclusão da instalação dos softwares, pelo prazo de 48 (quarenta e oito meses);
1.5.5 Suporte Técnico: início imediato, contado a partir da data de conclusão da instalação dos sistemas, pelo prazo de 48 (quarenta e oito meses); e,
1.5.6 Customizações e consultorias:
1.5.6.1 Por atendimento técnico local, deslocamento técnico: atendimento ao chamado no prazo de 02 (dois) dias úteis com prazo de diagnóstico e conclusão variável conforme complexidade da solicitação;
1.5.6.2 Por atendimento via conexão remota: atendimento imediato, com prazo de diagnóstico e conclusão variável conforme complexidade da solicitação.
1.5.7 As rotinas/aplicações não constantes originariamente nos sistemas, mas queridas pela Licitante, poderão ser desenvolvidas, concluídas e instaladas quando houver viabilidade técnica aferida e anuída pela CONTRATADA.
1.5.8 Os serviços deverão ser realizados nos horários de 08h às 12h, e 13h às 17h00min, quando realizados nos órgãos integrantes da Administração.
1.5.9 Ao final do Processo Licitatório e confecção do contrato, um responsável técnico da Secretaria de Educação irá fazer a avalição do sistema. Caso a empresa/sistema não estiver de acordo e apresentar todas as funcionalidades descritas no edital, o mesmo será notificado via Procuradoria. Enquadram-se os seguintes casos:
1.5.9.1 Não contenham todos os módulos necessários para o perfeito funcionamento do sistema, sejam eles organizados na forma descrita no edital, ou outra elaborada pela licitante, desde que seja demonstrada, de forma inequívoca, a sua existência e operacionalidade.
1.5.9.2 As funcionalidades descritas na proposta não alcancem o índice de 70% (setenta por cento) das características gerais e específicas dos sistemas em funcionamento;
1.5.9.3 Não apresentem o funcionamento integrado entre os sistemas/módulos;
1.5.9.4 Exijam estrutura de rede/conexão inviável a da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pela execução total do contrato a CONTRATADA receberá o valor global de R$ 64.700,00 (sessenta e quatro mil e setecentos reais).
2.2. A Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense – AMMOC, efetuará o pagamento do objeto desta licitação em até 15 dias ao fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, conforme disponibilidade de recursos e observada a ordem cronológica dos pagamentos, nos termos do art. 5º da lei nº 8.666/93, bem como atestadas pelos servidores responsáveis pela fiscalização dos serviços..
2.2.1. O DOCUMENTO FISCAL PARA O FORNECIMENTO DE PRODUTOS DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS. PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS. AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
2.3.A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme dados obtidos junto a Autorização de Fornecimento e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda o número do processo licitatório.
2.3.1. O Contratado deverá constar na Nota Fiscal os dados bancários para realização dos pagamentos, bem como as informações que a AMMOC vir a requisitar que constem no referido documento.
2.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando a AMMOC do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
2.5. O preço proposto pela licitante vencedora é fixo e irreajustável, durante a vigência contratual inicialmente prevista.
Na hipótese de se efetivar a prorrogação, o preço contratado poderá sofrer reajuste somente a partir do 13º (décimo terceiro) mês de vigência da contratação, ou seja, da data da assinatura do Contrato, desde que haja disponibilidade orçamentária para tal fim e as partes convenham quanto ao índice de reajustamento a ser aplicado (INPC) em face da desvalorização da moeda ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
2.6. O preço contratado poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.
2..6.1. Quando for aplicado o reequilíbrio, as alterações passarão a ser praticadas no mês subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO
3.1. As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria, consignada no orçamento da AMMOC, nos seguintes termos:
Manutenção do Sistema de Gestão Escolar Educacional dos Municípios da AMMOC.
Modalidade de Aplicação(s): 4.4.90. Investimentos - Aplicações diretas
Fonte (s): 000 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
4.1. Cabe a AMMOC:
4.1.1. A definição do objeto desta Licitação;
4.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
4.1.3. Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Presidente, visando à fiscalização da execução do contrato;
4.1.4. Efetuar o pagamento empresa vencedora de acordo com o estipulado neste Edital;
4.1.5. Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal protocolado pela CONTRATADA, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
4.1.6. Providenciar a publicação do Contrato proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
4.1.7. Emitir, quando da necessidade da aquisição dos materiais, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos mesmos.
4.2. Cabe a CONTRATADA:
4.2.1. Executar o objeto do presente edital de acordo com o Termo de Referência.
4.2.2. Providenciar o início imediato do atendimento objetivando a correção das deficiências nos serviços contratados, apontadas pela AMMOC, responsabilizando-se pelos fatos advindos da ineficiência, morosidade e irregularidades, exceto os de responsabilidade de ambos;
4.2.3. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
4.2.4. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
4.2.5. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato oriundo do presente processo licitatório;
4.2.6. Responder a todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela AMMOC sobre o objeto do Edital e do Contrato.
4.2.7. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços.
4.2.8. Atender ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o quais as partes se comprometem a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da presente Contrato, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o seu cumprimento.
CLÁUSULA QUINTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. A inexecução parcial ou total do objeto do Contrato e a prática dos atos indicados nesta cláusula, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais
em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, na Lei n.º 8.666/1993 e no Contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.2. Pelo inadimplemento das obrigações contratuais gerais sejam na condição de participante do pregão ou de CONTRATANTE, as licitantes, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:
a) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação (valor mensal x 5 meses);
c) executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) inexecução parcial do Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do Contrato;
e) inexecução total do Contrato: rescisão contratual, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Contrato.
g) não cumprir com o itinerário e cláusulas do Contrato apresentado pela Prefeitura Municipal: advertência.
h) em caso de reincidência de qualquer advertência, desde que não prevista pena específica para a situação de reincidência: multa de 10% sobre o valor atualizado do Contrato.
i) a CONTRATADA está proibida de transportar terceiros não-alunos, sob pena de caracterizar descumprimento de cláusula contratual, ensejando a aplicação das penalidades de advertência e, em caso de reincidência, de multa de 10% sobre o valor mensal do Contrato, sendo as multas aplicadas por cada reincidência e multiplicadas pela quantidade de terceiros não-alunos transportados.
j) a CONTRATADA está proibida de transportar alunos de itinerário diverso, isto é, que não estejam na lista de alunos do itinerário, sob pena de caracterizar descumprimento de cláusula contratual, ensejando a aplicação das penalidades de advertência e, em caso de reincidência, de multa de 10% sobre o valor mensal do Contrato, sendo as multas aplicadas por cada reincidência e multiplicadas pela quantidade de terceiros não-alunos transportados.
k) a CONTRATADA está proibida de transportar alunos e/ou passageiros em número que exceda a lotação máxima do veículo (superlotação), sob pena de caracterizar descumprimento de cláusula contratual, ensejando a aplicação das penalidades de advertência e, em caso de reincidência, considerando a gravidade e o risco envolvido na atitude, de multa equivalente a 100% do valor mensal do Contrato por passageiro excedente, cumulada com a rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos.
5.3. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.5. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
5.6. A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da CONTRATADA.
13.6.1. A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da AMMOC, a seu critério, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
5.7. A AMMOC observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado e não tenha causado prejuízo a AMMOC ou a terceiros.
5.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA:
5.8.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
5.8.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA a AMMOC, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES
6.1. O presente Contrato somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, art.65, inciso I, letra “b” e inciso II, letras “c” e “d”, observado o que dispõem os §§ 1º, 2º, 4°, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
7.1.1. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
7.1.2. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
7.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
7.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
7.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
7.4. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
7.5. Quando de interesse das partes, que por qualquer motivo, venham a rescindir o Contrato, será oportunizado a AMMOC, requer no momento da rescisão, a disponibilização de seus dados para consulta, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, com apenas um usuário, sem suporte e/ou atualização, ficando a cargo da AMMOC os custos da manutenção do banco de dados. Quando houver a necessidade de suporte técnico será negociado junto a empresa, sendo firmado compra e/ou contrato para tal serviço. Caso a AMMOC não tenha interesse ou terminado o prazo de 5 (cinco) anos, receberá os arquivos de seu banco de dados em formato “txt” ou “cvs”.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Fica estabelecido que com a(s) empresa(s) vencedora(s) será celebrado Contrato, conforme minuta em anexo, que deverá ser assinada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação para este fim através do site da AMMOC (xxx.xxxxx.xxx.xx), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93.
8.2. O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, desde que presentes as condições e preços mais vantajosos para a Administração, consoante estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e, ainda:
8.2.1. Haja autorização formal da autoridade competente;
8.2.2. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
8.2.3. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
8.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
8.2.5. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
8.3. Caso o proponente declarado vencedor, não queira ou não possa assinar o Contrato dentro do prazo máximo previsto, poderá a AMMOC, sem prejuízo de aplicação de penalidades ao desistente, optar pela contratação dos proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, se alternativamente a AMMOC não preferir revogar a presente Licitação, sem prejuízo do disposto ao item 13.5 e seguintes.
8.4. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por pessoas ou Comissão Especial, designadas pelo Presidente, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.5. Para observância do que dispõe a Cláusula supra, e nos termos do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, nomeia-se como fiscal de execução do Contrato oriundo do presente Procedimento Licitatório, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA NONA DO FORO
Fica eleito o foro de Comarca de Joaçaba/SC, para dirimir dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
DIOCLESIO
Joaçaba/SC, 26 de agosto de 2022.
XXXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX:42395984949
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=82895970000167,
OU=Presencial, OU=Certificado PF A1, CN=DIOCLESIO RAGNINI:42395984949
42395984949
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.08.26 15:32:51-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.2
XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente /AMMOC CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXX DE XXXXX:66774225934
XXXXX:66774225934 Dados: 2022.08.30 09:30:35 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXXX DE JESUS INTELLIBR SISTEMAS LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. | 2. |