EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 52/2021 TIPO: MENOR VALOR POR LOTE PROCEDIMENTO N.º: 104/2021
1 – INTRODUÇÃO
O Município de Areado/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 25 – Centro – Areado/MG (CEP: 37.140-000), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.243.246/0001- 50, por meio do Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e do(a) pregoeiro(a), Srt(a). Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, torna pública a abertura do procedimento licitatório nº nº 104/2021, na modalidade pregão Nº 52/2021, que se regerá pela Lei Municipal nº 331, de 26/02/2003, pelo Decreto Municipal nº 594, de 27/03/2003, Resoluções nº 614/13 da Anatel e demais resoluções e regulamentos, pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 a Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006 e alterações.
Integram o presente instrumento convocatório os seguintes anexos:
1). Anexo I – Termo de Referência;
2). Anexo II – Modelo Apresentação de Proposta; 3). Anexo III – Modelo de Credenciamento;
4). Anexo IV – Modelo Declaração que não emprega menor;
5). Anexo V – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; 6). Anexo VI – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
7). Anexo VII – Declaração quanto a Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação; 8). Xxxxx XXXX – Minutada do Contrato;
9). Anexo IX – Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público do município de Areado;
10). Anexo X - Declaração de inteira responsabilidade de entrega dos produtos/serviços.
2 - OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada em provimento de acesso à rede de dados da internet (SCM – Serviço de Comunicação Multimídia) para atender aos diversos setores da prefeitura municipal de Areado, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Termo de Referência do ANEXO I deste edital, que dele faz parte integrante.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
3.3 – Não poderão participar os interessados enquadrados nas situações previstas no Art. 9º da Lei 8.666/93.
3.4 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5 - A observância das vedações deste item 3 e seus subitens é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1- Dos envelopes ―PROPOSTA COMERCIAL‖ e ―DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO‖.
4.1.1 - Os envelopes ―Proposta Comercial‖ e ―Documentação de Habilitação‖ deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues a Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço até o dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO-MG. DATA: 00 XX XXXXXX XX 0000 ( XXXXXX XXXXX) HORÁRIO: 13:00 HORAS.
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO-MG.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 52/2021
ENVELOPE N º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: .......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO-MG. PREGÃO PRESENCIAL N.º 52/2021
ENVELOPE N º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: .......................................................................................
5 – CREDENCIAMENTO - OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTE ITEM 5 DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, JÁ AUTENTICADOS OU ACOMPANHADOS DOS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO NA SESSÃO.
5.1. - O(a) pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do PREGÃO em data e hora especificados no item 4., dando início ao credenciamento e identificação dos representantes dos proponentes;
5.2. - Para manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, o representante único do proponente participante, deverá apresentar-se ao(à) pregoeiro(a), quando convocado para credenciamento, devidamente munido de documento de identidade e os documentos abaixo indicados, fora de envelope(s):
5.2.1. - Quando o proponente não se fizer representar pelo seu sócio, proprietário ou dirigente, deverá constituir procurador com poderes especiais, conforme Xxxxx XXX deste Edital, devendo ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes do outorgante da procuração de exercer direitos e assumir obrigações em nome do proponente.
5.2.2. - Quando o proponente se fizer representar pelo seu sócio, proprietário ou dirigente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes do sócio, proprietário ou dirigente para exercer direitos e assumir obrigações em nome do proponente.
5.2.3. - Declaração de fatos impeditivos e de que preenche as condições de habilitação, conforme Anexo VII deste Edital.
5.2.4. - Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e de Aceitação das Normas da Lei de Regência, conforme Anexo VI deste Edital.
5.2.5. - As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir dos direitos concedidos pela Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com validade máxima de 90 (noventa) dias.
5.3. - Se algum dos documentos acima também tiver que ser apresentado em outra fase deste certame, dentro de envelope, deverão ser apresentados duas vezes, nas formas que venham a ser estabelecidas neste edital.
5.4. - Os licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR (Aviso de Recebimento) deverão apresentar a declaração acima dentro de um terceiro envelope, contendo na parte externa a palavra ―DECLARAÇÃO‖, o número do pregão, nome da empresa, local e data da realização do certame.
5.5. - Caso os licitantes não se façam representar durante a sessão de lances verbais ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no item 5.2.1.
5.6. - Encerrada a fase de credenciamento e de identificação dos representantes dos proponentes, o(a) pregoeiro(a) não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital e, deverão conter:
6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço e uma marca (quando for o caso) para cada LOTE do objeto desta licitação.
6.3 - Condições de Pagamento, conforme estabelecido neste Edital.
7. - HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1. - Será exigida para habilitação a apresentação dos documentos com vigência plena, até a data fixada para a abertura dos envelopes ―Documentação‖, conforme se segue:
7.1.1. - Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Município de Areado/MG (Observar o Decreto Municipal nº 802/2005 e suas alterações, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) ou poderá ser demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo relacionados:
1. Habilitação jurídica
a. Pessoa jurídica de direito privado, a saber:
• Empresa individual: o registro na Junta Comercial;
• Sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
• Sociedade por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
• Sociedade civil: ato constitutivo inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos), acompanhado de prova da diretoria em exercício;
• Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade fiscal
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b. Prova de regularidade para com as fazendas:
• Federal (Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
• Estadual (Secretaria da Fazenda do Estado);
• Municipal (Fazenda Municipal).
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).
d. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal.
3. Regularidade fiscal e trabalhista
a. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
4. Qualificação econômico-financeira
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou ainda concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. Se a certidão não indicar vencimento, terá validade de noventa (90) dias, a contar de sua emissão.
5. Qualificação técnica:
a. Comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente com o objeto desta licitação, mediante apresentação de pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou (que deverá ser em papel timbrado); e ou por pessoas jurídicas de direito privado (que deverá conter o carimbo do CNPJ da empresa fornecedora do atestado) que comprovem o fornecimento do objeto licitado;
b. Cópia autenticada do Termo de Autorização, Contrato de Concessão ou termo no DOU (Diário Oficial da União) celebrado entre a ANATEL e a empresa licitante, onde conste, em seu objeto, autorização para prestação do Serviço objeto deste edital, licença SCM.
6. Declarações:
a. Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Xxxxx XX;
b. Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público municipal de Areado (modelo no anexo IX);
c. Declaração de que assume inteira responsabilidade de entrega dos produtos/serviços licitados (Anexo X);
OBS.: Será permitida na licitação a participação de empresas em consórcio observadas a seguintes exigências do artigo 33 da lei 8666/93:
I-comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II – indicação de empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
III – apresentação dos documentos exigidos nos art. 28 e 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
IV – impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
As licitantes que optarem pela participação em forma de consórcio deverão apresentar, além dos documentos exigidos de todas, o instrumento de compromisso de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da Licitante-líder responsável pelo consórcio e da proporção participação de cada um, conforme normas abaixo:
I – A liderança do consórcio caberá, obrigatoriamente, a pessoa jurídica nacional.
II – A líder do consórcio deverá ser a Licitante que, proporcionalmente, tiver maior atribuição de responsabilidade na prestação do serviço objeto da contratação.
III – è solidária a responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
IV – A Licitante consorciada não poderá participar nesta licitação em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos da lei.
V- O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do artigo 33 da lei 8666/1993.
A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis.
Será permitida na licitação a Subcontratação para atender aos itens dispostos no edital, desde que previamente autorizadas pela Prefeitura.
7.2. - As microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião a participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.1. - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.3. - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação.
7.4. - Os documentos de habilitação devem ser apresentados no envelope de nº 02, indevassável e devidamente identificado.
7.5. - Não serão admitidas na licitação empresas impedidas de licitar em razão de penalidades anteriores, bem como as que se encontrem em falência, recuperação judicial ou, ainda, concordata.
7.6. - Os documentos de habilitação mencionados neste item não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile ou qualquer outro modo, mesmo autenticados.
7.7. - Nenhum documento será devolvido, exceto os envelopes de licitantes desclassificados, desde que não tenha havido recurso ou após o seu julgamento.
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 – Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.4 – JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de Menor Valor por LOTE.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes que tiverem sua proposta desclassificadas em todos os itens, os envelopes ―DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO‖ inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. A Pregoeira poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo interposição de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
11 – DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
11.1- Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar contrato ou retirar instrumento equivalente.
11.1.1- Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato/documento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, ou retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato/documento equivalente.
11.2 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de FAX ou correio eletrônico.
12 – PAGAMENTO, REAJUSTES E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
12.1 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação dos serviços acompanhados dos documentos fiscais. A nota fiscal de prestação de serviços deve ser entregue entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, já deduzido o ISS quando devido no município de Areado, além dos demais tributos incidentes (IR, INSS, etc.) quando determinado por lei. Para efeito de cálculo do ISS, esclarecemos que a alíquota e de 2,5%, salvo quando determinado
outra alíquota por legislação especial. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária.
12.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura;
12.3 – Comprovantes de Regularidade expedida pelo INSS e Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
12.4 - O Município de Areado/MG, identificando qualquer divergência na nota fiscal, a devolverá ao licitante vencedor para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item acima será contando a partir da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos;
12.5 - A devolução da nota fiscal não aprovada pelo Município de Areado/MG em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que o licitante vencedor suspenda a execução do objeto licitado ou deixe de prestar o atendimento necessário;
12.6 - O Município de Areado/MG se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do licitante vencedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, dentre outros;
12.7 - Não serão pagos os objetos licitados eventualmente fornecidos ou prestados em desacordo com as especificações que integram este instrumento.
12.8 - As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pela dotação orçamentária:
(46) – 02.01.01-04.122.0052.2.004-3390.39.00/100.99,
(58) – 02.01.01-06.181.0101.2.012-3390.39.00/100.99,
(61) – 02.01.01-06.181.0102.2.013-3390.39.00/100.99,
(80) – 02.04-04.122.0052.2.021-3390.39.00/100.99,
(112) – 02.05.02-12.361.0052.2.034-3390.39.00/101.99,
(123) – 02.05.02-12.361.0403.2.034-3390.39.00/101.99,
(144) – 02.05.03-12.365.0401.2.039-3390.39.00/101.99,
(181) – 02.06.01-10.122.0052.2.047-3390.39.00/102.00,
(206) – 02.06.02-10.301.0203.2.051-3390.39.00/102.00,
(218) – 02.06.02-10.305.0245.2.051-3390.39.00/102.00,
(229) – 02.07.01-08.122.0052.2.057-3390.39.00/100.99,
(265) – 02.07.03-08.244.0052.2.065-3390.39.00/129.01,
(283) – 02.08.01-04.122.0052.2.066-3390.39.00/100.99,
(349) – 02.09.01-13.392.0472.2.083-3390.39.00/100.99,
deste município para o exercício de 2021.
12.9 - O pagamento será realizado para os itens efetivamente instalados.
12.10 - O valor contratado, não sofrerá qualquer tipo de alteração ou ressalvadas as hipóteses previstas no
artigo 65, da Lei Federal nº 8666/93;
12.11 - Os reajustes serão feitos anualmente através de atualização pelo índice IST (índice de serviços de telecomunicações) proposto pela ANATEL do mês anterior ao mês da concessão do Reajuste.
12.12 - Os reajustes deverão ser requeridos pela licitante vencedora com antecedência mínima de 10 dias ao prazo de sua concessão.
12.13 - Os reajustes não serão concedidos de ofício, devendo a empresa requerê-los.
12.14 - Caso a empresa não faça o pedido da concessão do reajuste do valor contratual no período aquisitivo do reajuste, poderá fazer posteriormente, porém, NÃO TERÁ EFEITO RETROATIVO.
12.15 - Os reajustes só serão concedidos com intervalo mínimo de 12 meses entre eles.
12.16 - Para a concessão de reequilíbrio econômico e financeiro (art. 65, II ―d‖ da Lei 8.666/93) a empresa deverá encaminhar comprovação do aumento dos preços, bem como a comprovação que o valor solicitado mantém a mesma margem de lucro inicial.
12.16.1 - O pedido será analisado pela Secretaria de Administração e pela Secretaria Solicitante.
12.16.2 - A empresa deverá manter o valor inicialmente contratado até a decisão sobre o reequilíbrio.
12.17 - A contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões, nas mesmas condições contratuais até 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65, II § 1º da Lei 8.666/93.
12.18 - O valor contratado poderá ser reajustado desde que aprovado pela Prefeitura Municipal, com a comprovação através de notas fiscais e desde que não ultrapasse o menor valor praticado no mercado.
12.19 - Os pedidos de Reequilíbrio Econômico e Financeiro deverão vir instruídos com as notas fiscais da época da licitação e as atuais acompanhadas dos novos preços a serem praticados, devendo respeitar o teto da margem de lucro da época da licitação.
12.20 - A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por parte da Prefeitura.
12.21 - O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação.
12.22 - As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicitá-lo.
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Areado, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o
descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
13.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2 – multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
13.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar com esta Municipalidade;
13.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
13.2 – A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
13.2.1 – recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
13.3.2 – recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
13.3.3 – Prestação dos serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
13.3.4 - O valor máximo das multas poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
13.4- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.5 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.5.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá, também, ser aplicada àqueles que:
13.5.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
13.5.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.5.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14 – PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
14.1 - Os pedidos de esclarecimentos relacionados com este edital deverão ser feitos por escrito; serem devidamente assinados; escaneados em pdf e o arquivo com a solicitação de esclarecimento encaminhado a Pregoeira através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
14.1.1 – Será de responsabilidade da empresa consulente confirmar o recebimento de seu e-mail com o pedido de esclarecimento pela Prefeitura de Areado através do telefone (00) 0000-0000. Tal se faz necessário para prevenir que eventuais falhas no sistema de envio/recebimento de e-mail impossibilitem a chegada do mesmo até a Prefeitura de Areado/MG, inviabilizando assim a resposta ao esclarecimento solicitado. A confirmação de recebimento do e-mail deverá ser solicitada através do retorno do e- mail original com a anotação da confirmação de seu recebimento.
14.2 – O original do pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado para a Prefeitura de Areado no endereço: PREFEITURA DE AREADO, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx00- Xxxxxx Xxxxxx XX - XXX 00.000-000.
14.2.1 - Somente serão aceitos pedidos de esclarecimentos até 02(dois) dias úteis antes da data da apresentação dos envelopes ―Documentos de Habilitação‖ e ―Proposta Comercial‖.
14.2.2 - Não sendo feito neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos no edital são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de Habilitação e da Proposta, não cabendo, portanto, às empresas participantes, direito a qualquer reclamação posterior.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
15.3 - É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
15.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
15.6 - Será permitida na prestação de serviços a Subcontratação para atender aos itens dispostos no edital, desde que previamente autorizadas pela prefeitura.
15.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.8 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.9– Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Areado, 30 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro(a)
ANEXO I |
TERMO DE REFERÊNCIA |
OBJETO: seleção e Contratação de empresa especializada em provimento de acesso à rede de dados da internet (SCM – Serviço de Comunicação Multimídia) para atender aos diversos setores da prefeitura municipal de Areado de acordo com as especificações constantes do Anexo I. |
1 – TERMO DE REFERENCIA:
LOTE
Lote | ITEM | Quantid ade de serviços mensais (A) | Qtde. de meses (B) | UNID | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIÇOS |
I | 01 | 01 | 12 | Serv. | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO: 100 MBPS DEDICADOS (100 MBPS DOWNLOAD E 100 MBPS UPLOAD) |
I | 02 | 08 | 12 | Serv. | LINK MÍNIMO 300 MBPS COMPARTILHADO (MÍNIMO DE 300 MBPS DOWNLOAD E 100 MBPS DE UPLOAD) |
I | 03 | 20 | 12 | Serv. | LINK MÍNIMO 100 MBPS COMPARTILHADO (MÍNIMO DE 100 MBPS DOWLOAD E 50 MBPS DE UPLOAD) |
II | 01 | 01 | 12 | Serv. | LINK MINIMO 300 MBPS COMPARTILHADO (MÍNIMO DE 300 MBPS DOWNLOAD E 100 MBPS DE UPLOAD) |
1.1 Mesmo se tratando de estimativa com base no histórico da demanda da Prefeitura Municipal pelos serviços ora licitados, esta não aponta para qualquer compromisso futuro com a empresa vencedora deste certame, e ainda, não deverá ser considerada como “piso” ou “teto” para o fornecimento dos serviços.
2.2 MODELO, ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.2.1 –LOTE I - Modo de fornecimento dos serviços :
2.2.1.1 – Lote I – provimento através de Fibra Óptica, Cabo Coaxial, Par Metálico ou Rádio com Frequência Licenciada.
a. O lote I, por se tratar de um link onde existem transmissões de dados de relatório de alta complexidade, não será aceito links via RÁDIO RESTRITA devido esta tecnologia sofrer com intempéries do tempo, como chuvas, ventos, e variações de temperatura e com problemas de interferências, pois nos links via rádio, somente os rádios de FREQÜÊNCIA LICENCIADA podem garantir qualidade mínima de
serviço, pela razão de Anatel só liberar canais que não interfiram e nem sofram interferência em determinada área geográfica. Os links que utilizam radiação restrita, são livres, não necessitam de licenciamento, e são utilizados por telefones sem-fio, controle remoto, internet, wifi, etc. São descritos na resolução 506/2008 da Anatel, cujos artigos 3º e 4º estão transcritos abaixo:
Art 3º As estações de radiocomunicação, que fizerem uso de equipamentos de radiação restrita caracterizados por este Regulamento, estão isentas de cadastramento ou licenciamento para instalação e funcionamento.
Art 4º As estações de radiocomunicação correspondentes a equipamentos de radiação restrita operam em caráter secundário, Isto é, não tem direito a proteção contra interferências prejudiciais provenientes de qualquer outra estação de radiocomunicação nem podem causar interferência em qualquer sistema operando em caráter primário.
Parágrafo único – Os equipamentos de radiação restrita, que vierem a causar interferência prejudicial em qualquer sistema operando em caráter primário, devem cessar seu funcionamento imediatamente até a remoção da causa da interferência
b. Baseado no exposto acima, pode-se afirmar que provedores que utilizam radiação restrita NÃO tem como garantir a entrega da banda contratada e nem a estabilidade do serviço. A fim de preservar os interesses da prefeitura referentes à estabilidade do serviço, e de garantir que a entrega do link contratado seja realizada, será exigido que o provedor de acesso do LOTE I utilize como meio de entrega meios físicos como cabos (fibra ótica, cabo coaxial ou par metálico) ou rádio com frequência licenciada, garantindo assim a estabilidade do serviço.
c. Para o lote 01 o SLA deverá ser de no máximo 4 (quatro) horas.
d. A Contratada deverá garantir disponibilidade mensal do link dos serviços de no mínimo 97% (noventa e sete por cento), exceto para o item 01 do lote 01.
e. A prestadora do lote I deverá garantir latência média mensal menor ou igual a 10ms (dez milissegundos) e perda média mensal de pacotes no seu backbone IP inferior a 5% (cinco por cento). Para cálculo desses valores será considerado o horário das 08:00 às 18:00 horas para as conexões
2.2.1.2 Para o ITEM 01 do lote I
a. - Fornecimento de 03 (três) endereços IPs válidos (fixos).
b. - A Contratada deverá garantir disponibilidade mensal do link dos serviços de no mínimo 99% (noventa e nove por cento).
2.2.2- Lote II - Provimento através de Fibra Óptica, Cabo Coaxial, Par Metálico, Satélite, Rádio licenciada ou Rádio com 5,8 Ghz (podendo utilizar de outros meios de entrega de por se tratar de link de redundância).
2.2.2.1 - A Contratada deverá garantir disponibilidade mensal do link dos serviços de no mínimo 97% (noventa e sete por cento).
2.2.2.2 - SLA de no máximo 08 (oito) horas.
2.2.2.3 - Para a internet via rádio os equipamentos deverão possuir as especificações mínimas de:
a. Radio outdoor com antena integrada, direcional, bipolar e hermeticamente fechada que opere na banda de 5,ghz
2.2.2.4 - A prestadora deverá garantir latência média mensal menor ou igual a 100 ms (cem milissegundos) e perda média mensal de pacotes no seu backbone IP inferior a 5% (cinco por cento). Para cálculo desses valores será considerado o horário das 08:00 às 18:00 horas para as conexões.
Além das condições e equipamentos constantes nesse anexo I para a contratação de provimento do serviço de comunicação multimídia para e de acordo com os Lotes dessas contratações, deverão ser incluídos os seguintes serviços:
3 – Condições gerais
3.1 Para os lotes (I e II)
a. - Suporte técnico gratuito, no horário comercial, através de telefone fixo e celular em casos de emergência;
b. - Acesso ilimitado à internet, sem bloqueio de protocolo algum, e sem taxa de transferência de endereço;
c. As alterações de endereço deverão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a solicitação;
d. - Instalação, configuração e manutenção dos equipamentos que forem cedidos pela contratada;
e. - Não serão aceitos valores a título de habilitação e mudança de endereço
f. - A conexão entre o backbone e os pontos da prefeitura deverá atender aos requisitos solicitados de acordo com a característica dos lotes.
g. - A conexão até o backbone é de responsabilidade da contratada e poderá ocorrer por qualquer meio de entrega descrito no item desde que este meio esteja dentro das normas e regulamentos estabelecidos pela Anatel.
h. - Para o provimento do serviço deverá ser fornecido todos os equipamentos necessários em regime de comodato e toda manutenção conforme resolução nº 614/13 da Anatel e demais resoluções e regulamentos; caso seja necessário a utilização de roteadores ou modems os mesmos deverão ser fornecidos em comodato.
i. Os equipamentos cedidos em comodato serão devolvidos ao Contratado ao término ou rescisão do contrato no estado em que se encontram.
j. Caso a entrega de qualquer item dos lotes seja realizada através de frequência licenciada, a frequência de entrega não poderá ser entregue através de Rádio com frequência licenciada de 4.9 Ghz pois se trata de frequência destinada a segurança pública. A prefeitura não é detentora de autorização da Xxxxxx e não se dispõe para solicitar tal autorização de funcionamento para esta frequência ou outra que tiver tal
k. Descrição de SLA — Service Level Agreement, ou, em português, ANS – Acordo de Nível de Serviço.
3.2 - Para item 01 do lote II
- Por se tratar de link de redundância a prestadora de serviços que vencer o lote I não poderá participar da fase de lances do lote II, para que possamos aumentar a possibilidade da sede da prefeitura sempre possuir internet, mesmo que o vencedor do lote I tenha algum problema junto à sua rede.
Isto significa que, todas as empresas poderão oferecer propostas iniciais para todos os lotes (I e II), mas a empresa que vencer o lote I não poderá participar da fase de lances do lote II que é o link de redundância.
3.2.1 - Observação:
Para o lote II - em caso da empresa vencedora do lote I ser vencedora do lote II na fase de lances (supondo que as outras empresas não cubram a oferta inicial proposta da empresa que venceu o Lote I), o lote II será considerado como frustrado no certame, fazendo assim que a prefeitura deixe de realizar a contratação.
4 - QUANTO AO PREÇO:
4.1 - Deverão estar inclusos no preço total ofertado todos os encargos que venham incidir na prestação dos serviços.
4.2 – A licitante deverá informar em sua proposta a forma de entrega do link (cabo coaxial, fibra óptica ou par metálico para o lote I e cabo coaxial, fibra óptica, par metálico, rádio licenciada, rádio restrita ou satélite, sendo que os dois últimos tipos serão aceitos apenas para o lote II). Nos casos de rádio também deverá ser informada a frequência da entrega.
Os equipamentos utilizados deverão ser homologados pela Anatel, sendo que a prefeitura poderá solicitar a qualquer momento o registro destes equipamentos, já que não serão solicitados no momento do certame.
4.3 – Estimativa de custo unitário dos serviços:
Lote | ITEM | Quantid ade de serviços mensais (A) | Qtde. de meses (B) | UNID | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIÇOS | Valor Unitário mensal POR PONTO (C) *valor por serviço | Valor total mensal(D) (D) = (A)*(C) | Valor total anual por item (E) (E) = (A)* (B) *(C) |
I | 01 | 01 | 12 | Serv. | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO: 100 MBPS DEDICADOS (100 MBPS DOWNLOAD E 100 MBPS UPLOAD) | R$ 2.133,00 | R$ 2.133,00 | R$ 25.596,00 |
I | 02 | 08 | 12 | Serv. | LINK MÍNIMO 300 MBPS COMPARTILHADO (MÍNIMO DE 300 MBPS DOWNLOAD E 100 MBPS DE UPLOAD) | R$ 309,96 | R$ 2.479,68 | R$ 29.756,80 |
I | 03 | 20 | 12 | Serv. | LINK MÍNIMO 100 MBPS COMPARTILHADO (MÍNIMO DE 100 MBPS DOWLOAD E 50 MBPS DE UPLOAD) | R$ 182,63 | R$ 3.652,60 | R$ 43.832,00 |
II | 01 | 01 | 12 | Serv. | LINK MINIMO 300 MBPS | R$ 309,96 | R$ 309,96 | R$ 3.719,60 |
COMPARTILHADO (MÍNIMO DE 300 MBPS DOWNLOAD E 100 MBPS DE UPLOAD) |
4.4 – O município fixa o valor estimado, com base no levantamento de preços, em R$ 102.904,40 (Cento e dois mil, novecentos e quatro reais e quarenta centavos).
4.5 - Os valores unitários dos itens não poderão ser superiores aos valores unitários dispostos na coluna C (Valor Unitário mensal POR PONTO) na tabela disposta no item 4.3 mesmo que o valor do lote seja inferior ao valor total estimado do mesmo.
5 - JUSTIFICATIVA DE NECESSIDADE E APLICAÇÃO
5.1 - Necessidade de prestação de serviço específico para esta atividade que é estratégica 24 (vinte e quatro) horas por dia para as atividades da Prefeitura Municipal de Areado, tendo em vista as necessidades de respostas rápidas para as diversas demandas por serviços públicos, dos agentes da Prefeitura;
5.2 - Necessidade de aumentar o canal de comunicação e gerar estabilidades das conexões existentes nesta prefeitura;
5.3 – A realização em lotes foi a solução a ser aplicada para redução de custos de implantação de cada fornecedor, ter um maior controle sobre a forma de entrega e facilitar na abertura de chamados, já que cada lote corresponde à um tipo de atuação.
6 - LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - No município de Areado/MG.
6.2- Seguem abaixo alguns dos pontos que necessitaram de instalação, podendo sofrer alterações de endereço.
LOTE | ITEM | ||||||
Prefeitura Municipal de Areado | (000) 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 1 |
Pref. Areado-Sec. Saúde | (000) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | X | 0 |
Xxxx. Xxxxxx-XXXX | (000) 0000-0000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 2 |
Pref. Areado-Escola Xxxxxx X. Xxxxxxx | (000) 0000-0000 | Xxx Xxxxx, 00 | Xxxxxxx | Xxxxxx | XX | X | 0 |
Xxxx. Xxxxxx-Xxxxxx Xxxx X. Xxxxx | (000) 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 2 |
Pref. Areado-Escola Xxxxxxx X. Pereira - CIEPA | (000) 0000-0000 | Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00 | Xxx Xxxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 2 |
Pref. Areado- Esc. Mun. Dr. José Custódio de Oliveira | (000) 0000-0000 | Vice Prefeito Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 190 | Nova Areado | Areado | MG | I | 2 |
Pref. Areado – Secretaria Ação Social/Conselho Tutelar | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 2 | |
Pref. Areado- Sec. de Educação | (000) 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 2 |
Pref. Areado- PSF Rosário | (000) 0000-0000 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx x/x | Xxxxxxx | Xxxxxx | XX | X | 0 |
Xxxx. Xxxxxx-XXX Xxx Xxxxxxx | (000) 0000-0000 | Vereador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 52 | São Vicente | Areado | MG | I | 3 |
Pref. Areado- PSF Nova Areado | X. Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 3 | |
Pref. Areado – PSF Centro/Ubs | (00) 0000-0000 | X. Xxxxxxxxx Xxxxx 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 3 |
Pref. Areado – Sala Vacina | X. Xxxxxxxxx Xxxxx 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 3 | |
Pref. Areado-Epidemiologia | (000) 0000-0000 | Xxx Xxxx. Xxxxx, x/x | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | X | 0 |
Xxxx. Xxxxxx-Xxxxxxxx | (000) 0000-0000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 3 |
Pref. Areado-Almoxarifado - Garagem (pátio) da secretara de obras | (000) 0000-0000 | X. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx x/x | Xxx Xxxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 3 |
Pref. Areado- Museu Municipal – Turismo – Biblioteca - Cultura | (00) 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 3 |
Pref. Areado- Polícia Civil | X. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | X | 0 |
Xxxx. Xxxxxx-Xxxxxxx Militar | (000) 0000-0000 | X. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 3 |
Pref. Areado- Programa de Educação Tutorial (PET) – SECOM | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 3 | |
Pref. Areado- Creche Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Bairro Nova Areado | (00) 0000-0000 | Rua Vice Prefeito Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Nova Areado | Areado | MG | I | 3 |
Pref. Areado- Creche do bairro Rosário | Av Trajano Xxxxxxxx Xxxxxx, 276 | Rosário | Areado | MG | I | 3 | |
Pref. Areado-Creche Municipal Xxxxxxx X Xxxxxxx – São Vicente | (000) 0000-0000 | X. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00 | Xxx Xxxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 3 |
Pref. Areado- Sala de aula de informática da Escola M. Dr. Xxxxxxx X. Xxxxxxx (CIEPA) – Escola do São Vicente | (000) 0000-0000 | Xx .Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00 | Xxx Xxxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 3 |
Pref. Areado- Sala de aula de informática da Escola M. Álvaro Faria Pereira – Escola do Rosário | (000) 0000-0000 | Xxx Xxxxx, 00 | Xxxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 3 |
Pref. Areado- Sala de aula de informática da Escola M. Xxxx Xxxx Xxxxx - Escola Centro | (00) 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 3 |
Pref. Areado- Sala de aula de informática da Escola M. José Custódio de Oliveira – Sala de Informática Nova Areado | (000) 0000-0000 | Rua Vice Prefeito Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 190 | Nova Areado | Areado | MG | I | 3 |
Pref. Areado- Projeto de construção da nova escola municipal do bairro nova Areado – Pró infância | X. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx 00, | Xxxxxx Xxxx | Xxxxxx | XX | I | 3 | |
Prefeitura Municipal de Areado (redundância) | (000) 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | II | 1 |
7 - FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela Secretária Municipal de Administração ou por funcionário(s) por ela designado(s) para tal.
8 - FORMA DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação dos serviços acompanhados dos documentos fiscais e boleto/fatura. A nota fiscal de prestação de serviços deve ser entregue entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, já deduzido o ISS quando devido no município de Areado, além dos demais tributos incidentes (IR, INSS, etc.) quando determinado por lei. Para efeito de cálculo do ISS, esclarecemos que a alíquota é de 2,5%, salvo quando determinado outra alíquota por legislação especial. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária.
8.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura;
8.3 – Comprovantes de Regularidade1 expedida pelo INSS e Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
8.4 - O Município de Areado/MG, identificando qualquer divergência na nota fiscal, a devolverá ao licitante vencedor para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item acima será contando a partir da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos;
8.5 - A devolução da nota fiscal não aprovada pelo Município de Areado/MG em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que o licitante vencedor suspenda a execução do objeto licitado ou deixe de prestar o atendimento necessário;
8.6 - O Município de Areado/MG se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do licitante vencedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, dentre outros;
8.7 - Não serão pagos os objetos licitados eventualmente fornecidos ou prestados em desacordo com as especificações que integram este instrumento.
8.8 - As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pela dotação orçamentária:
(46) – 02.01.01-04.122.0052.2.004-3390.39.00/100.99,
(58) – 02.01.01-06.181.0101.2.012-3390.39.00/100.99,
(61) – 02.01.01-06.181.0102.2.013-3390.39.00/100.99,
(80) – 02.04-04.122.0052.2.021-3390.39.00/100.99,
(112) – 02.05.02-12.361.0052.2.034-3390.39.00/101.99,
(123) – 02.05.02-12.361.0403.2.034-3390.39.00/101.99,
(144) – 02.05.03-12.365.0401.2.039-3390.39.00/101.99,
(181) – 02.06.01-10.122.0052.2.047-3390.39.00/102.00,
(206) – 02.06.02-10.301.0203.2.051-3390.39.00/102.00,
(218) – 02.06.02-10.305.0245.2.051-3390.39.00/102.00,
(229) – 02.07.01-08.122.0052.2.057-3390.39.00/100.99,
(265) – 02.07.03-08.244.0052.2.065-3390.39.00/129.01,
(283) – 02.08.01-04.122.0052.2.066-3390.39.00/100.99,
(349) – 02.09.01-13.392.0472.2.083-3390.39.00/100.99,
deste município para o exercício de 2021.
9 - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados em diversas Secretarias dentro do Município de Areado, conforme solicitado pela administração.
9.1 – O setor de Compras emitirá ordem de fornecimento, a ser encaminhada à empresa fornecedora, que não poderá ser modificada, sob pena de rescisão contratual e/ou aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa.
9.2 – A partir da emissão da ordem de fornecimento, a empresa tem 45 (quarenta e cinco) dias, para entrega/instalação/início do serviço.
9.3 – No caso de recusa de matérias, pela Prefeitura Municipal de Areado, caberá à vencedora substituí-los, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independente do erro, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa.
9.4 – A Prefeitura Municipal de Areado reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
9.5 - A Prefeitura Municipal de Areado reserva, também, o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
9.6 - A fornecedora se obriga a cumprir o prazo previsto ou outro que venha a ser fixado pela Prefeitura Municipal de Areado, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade dos produtos, preservando a Prefeitura de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da contratada.
9.7 – Não será permitida a cessão de direitos do contrato.
9.8 - Não será permitida a cobrança de valores a título de habilitação ou troca de endereço de serviço fornecidos pela vencedora do certame.
9.9 - Para fins de elaboração de proposta e fase de lances, as empresas licitantes deverão considerar que a demanda da Prefeitura Municipal se refere a serviços em quaisquer horários, podendo os telefones ser utilizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana;
9.10 - Mesmo se tratando de estimativa com base no histórico da demanda da Prefeitura Municipal pelos serviços ora licitados, esta não aponta para qualquer compromisso futuro com a empresa vencedora deste certame, e ainda, não deverá ser considerada como ―piso‖ ou ―teto‖ para o fornecimento dos serviços.
9.11 - A empresa vencedora do certame deverá atender a demanda da Prefeitura Municipal, durante o prazo de vigência do contrato, mesmo que as unidades de serviços sejam superiores ou inferiores às estimativas acima.
9.12 – Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados através dos serviços desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei.
9.13 - Reconhecer o colaborador que for indicado pela Prefeitura Municipal para realizar solicitação relativa à execução do COMPROMISSO, tais como habilitação, desabilitação, alteração de velocidade, caso necessário, para atender o princípio de isonomia, etc.
9.14- Será facultativo o bloqueio dos serviços, podendo a contratante bloqueá-los ou não conforme sua necessidade apresentada.
9.15- Fornecer toda a mão-de-obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, sendo, ainda, de responsabilidade da CONTRATADA, todos os encargos previdenciários, sociais e de
qualquer natureza decorrentes da relação de trabalho;
9.16 - Comparecer na sede da Administração Municipal, sempre que solicitado, mediante ordem de serviço expedida pelos Departamentos Municipais.
9.17 - Transportar seu pessoal até o local de trabalho, assim como realizar o transporte de todos os materiais, ferramentas, instrumentos e peças até o local dos serviços.
9.18 - Os serviços deverão ser disponibilizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, nos locais onde estão situados os equipamentos, dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade.
9.18.1 - Interrupções ou suspensões de natureza técnica/operacional serão admitidas desde que avisadas ao CONTRATANTE, com prévia antecedência.
9.19 - Somente serão aceitos serviços em conformidade com o Edital.
9.20 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou pela CONTRATADA, sem autorização do CONTRATANTE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
9.21 - Para atender a seus interesses, o CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
9.22 - A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
9.23 - Correrá por conta da CONTRATADA qualquer indenização ou reparação por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por culpa da mesma, seus empregados e/ou representantes, decorrentes dos serviços contratados.
9.24 - Toda a documentação apresentada no instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
9.25 - Na eventualidade da oferta no mercado de novas tecnologias que permitam melhorar o desempenho dos serviços fornecidos, a Contratante poderá avaliar as vantagens técnico-econômicas de utilizar tais tecnologias na rede implantada e o custo beneficio, decidindo sobre a possível alteração.
9.26 - Caso haja a introdução de novas tecnologias a prestadora de serviços de licitante deverá garantir que tais modificações que forem implantadas não comprometerão o funcionamento do serviço e que serão compatíveis ou superiores ao sistema instalado;
9.27 - A qualidade do circuito de acesso à Contratante deverá estar dentro das recomendações da ANATEL;
9.28 - Durante a vigência contratual não será permitida a substituição de equipamento com características e qualidade inferiores à apresentada na proposta vencedora.
9.29 - A Contratada deverá garantir a taxa de velocidade contratada tanto para download como para upload.
9.30 - O serviço deverá ser executado todos os dias (7x24x365), ininterruptamente, ou seja, (24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana e 365 dias por ano, inclusive sábados, domingos e feriados) e ainda, oferecer suporte técnico especializado no mesmo período;
9.31 - Os valores das propostas deverão incluir TODOS os custos necessários ao pleno funcionamento do acesso à Internet, tais como instalação, habilitação, mudança de endereço ou outro serviço (caso necessário), provedor de acesso (caso necessário), equipamentos tipo modem, roteador, cabos, antenas, suporte técnico especializado, qualquer outro recurso necessário à conexão da Prefeitura e outros locais designados por ela à rede mundial de computadores (internet).
9.32 - A garantia dos serviços fornecidos deverá compreender, no mínimo, os defeitos decorrentes de instalação, configuração e manutenção dos equipamentos e insumos da infra-estrutura para o Serviço de Transmissão de Dados com Acesso Dedicado.
9.33 - Todos os equipamentos, bem como todos os canais de comunicação necessários à conexão entre a Prefeitura, os locais designados por ela e a Contratada devem funcionar com folga suficiente para garantir a completa utilização da linha de comunicação, ou seja; a taxa de comunicação do canal contratado não pode ser comprometida por gargalos no canal de comunicação nem nas instalações da contratada.
9.34 - O serviço deverá funcionar sem qualquer restrição a endereços e/ou portas.
9.35 - No cálculo da disponibilidade será considerado todas as interrupções, exceto as programadas ou aquelas que estiverem fora da responsabilidade da Contratada.
9.36 - Os eventos que não serão de responsabilidade da Contratada consistirão naqueles relacionados à ocorrência de caso fortuito (ocorrência que não seja proveniente ação humana, tais como: descargas atmosféricas, tremores de terra, maremotos, enchentes, etc.) ou aqueles que venham a ser causados, comprovadamente, por culpa da Prefeitura.
9.37 - Considera-se paralisação programada da Contratada a interrupção para manutenção preventiva ou para substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do serviço.
9.38 - Considera-se paralisação de urgência a interrupção para manutenção preventiva ou para substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do serviço que comprovadamente comprometam o seu funcionamento mediante índices de degradação do circuito.
9.39 - Quando o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para comunicação não for atendido ou, não houver a informação da paralisação registrada, a interrupção incidirá no cômputo do cálculo de indisponibilidade do serviço.
9.40 - O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção, registrada pela Prefeitura na central de assistência técnica (call center) da Contratada, até o total restabelecimento do circuito às condições normais de operação e a respectiva informação e certificação do pleno funcionamento do link pela Prefeitura.
9.41- A disponibilidade do serviço será calculada para cada circuito de acesso à rede de comunicação digital, no decurso do mês considerado.
9.42 - Quando for necessária ação da Contratada nas dependências da Prefeitura ou de seus prepostos, a Prefeitura deverá ser avisada com a antecedência de 24 horas.
9.43 - A licitante deverá possuir o registro assim como as características técnicas dos equipamentos a serem instalados na execução dos serviços. Os equipamentos deverão ser homologados pela ANATEL ou órgão competente. Não será solicitado no certame a marca e modelo dos equipamentos, sendo solicitado apenas o método/forma de entrega dos serviços. A Prefeitura reserva-se no direito de solicitar a qualquer momento a marca/modelo dos equipamentos a serem instalados na execução dos serviços assim como o registro da ANATEL dos mesmos.
9.44- Qualificação técnica:
a. Comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente com o objeto desta licitação, mediante apresentação de pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou (que deverá ser em papel timbrado); e ou por pessoas jurídicas de direito privado (que deverá conter o carimbo do CNPJ da empresa fornecedora do atestado) que comprovem o fornecimento do objeto licitado;
b. Cópia autenticada do Termo de Autorização, Contrato de Concessão ou termo no DOU (Diário Oficial da União) celebrado entre a ANATEL e a empresa licitante, onde conste, em seu objeto, autorização para prestação do Serviço objeto deste edital, licença SCM.
Declarações:
c. Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Xxxxx XX;
d. Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público municipal de Areado (modelo no anexo IX);
e. Declaração de que assume inteira responsabilidade de entrega dos produtos/serviços licitados (Anexo X);
10 - PERÍODO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 - Será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Instrumento contratual, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme lei 8666/1993.
11 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
11.1 Através da entrega dos envelopes de ―PROPOSTA COMERCIAL‖ e ―DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO‖.
12 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 - Para aceitação da proposta a pregoeira considerará as características do serviço ofertado e sua conformidade com as especificações do edital, o prazo e local de prestação, preços e demais requisitos formais e materiais da oferta.
13 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1 - Menor preço por LOTE. Para julgamento e classificação das propostas a pregoeira verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem crescente.
Areado/MG, aos 21 de julho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gabinete do Prefeito
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Ação Social
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx do Rosário Secretaria Municipal de Educação
Xxxxx das Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
XXXXX XX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
PROPOSTA PADRONIZADA
Ao
Município de Areado/MG
Aos cuidados do(a) pregoeiro(a).
PREGÃO nº 52/2021.
A (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO PROPONENTE: Nome, número de inscrição no CNPJ, inscrição estadual, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’, telefone e fax-símile nº), vem pela presente apresentar em anexo, sua proposta de preços para participação do pregão nº52/2021 para , de acordo com as exigências do edital supra citado.
Proposta:
Lote | ITEM | Quantid ade de serviços mensais (A) | Qtde. de meses (B) | UNID | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIÇOS | Valor Unitário mensal POR PONTO (C) *valor por serviço | Valor total mensal(D) (D) = (A)*(C) | Valor total anual por item (E) (E) = (A)* (B) *(C) |
I | 01 | 01 | 12 | Serv. | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO: 100 MBPS DEDICADOS (100 MBPS DOWNLOAD E 100 MBPS UPLOAD) | |||
I | 02 | 08 | 12 | Serv. | LINK MÍNIMO 300 MBPS COMPARTILHADO (MÍNIMO DE 300 MBPS DOWNLOAD E 100 MBPS DE UPLOAD) | |||
I | 03 | 20 | 12 | Serv. | LINK MÍNIMO 100 MBPS COMPARTILHADO (MÍNIMO DE 100 MBPS DOWLOAD E 50 MBPS DE UPLOAD) | |||
II | 01 | 01 | 12 | Serv. | LINK MINIMO 300 MBPS COMPARTILHADO (MÍNIMO DE 300 |
MBPS DOWNLOAD E 100 MBPS DE UPLOAD) | ||||||||
III | 01 | 01 | 12 | Serv. | HOSPEDAGEM DOMÍNIO |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA MENSAL LOTE I: R$
.......................(......................................................)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA ANUAL LOTE I: R$
.......................(......................................................)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA MENSAL LOTE II: R$
.......................(......................................................)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA ANUAL LOTE II: R$
.......................(......................................................)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA MENSAL LOTE III: R$
.......................(......................................................)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA ANUAL LOTE III: R$
.......................(......................................................)
INCLUIR TODAS AS INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES CONTIDAS NO EDITAL, OU SEJA:
1 - Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante;
2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
3 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação; 4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço e uma forma de entrega (quando for o caso) para cada item do objeto desta licitação.
5- A licitante deverá informar em sua proposta a forma de entrega do link (cabo coaxial, fibra óptica, par metálico ou rádio com frequência licenciada para o lote I e cabo coaxial, fibra, par metálico, rádio licenciada, rádio restrita ou satélite para o lote II). Nos casos de rádio deverá ser informada a frequência da entrega.
Os equipamentos utilizados deverão ser homologados pela Anatel, sendo que a prefeitura poderá solicitar a qualquer momento o registro destes equipamentos, já que não serão solicitados no momento do certame.
Local e data.
Empresa (CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo da Prefeitura de Areado – MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 52/2021 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar contratos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso) de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura.
RECONHECER FIRMA(S).
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: PREGÃO Nº 52/2021 PROCEDIMENTO 104/2021
, inscrito no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ÀO
Município de Areado - MG Pregoeira e Equipe de Apoio
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 52/2021
Prezados Senhores:
Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes do Edital deste Pregão e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação.
............................., de de .......
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo
(s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 52/2021
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal o Sr. (a) , portador da cédula de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e Data
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
ÀO
Município de Areado
Secretaria Municipal de Administração Ref.: Pregão n.º 52/2021
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), inscrita(o) no CNPJ sob o nº ,
com sede ... ........................................................................(endereço completo), interessada(o) em participar do Pregão n.º 52/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Areado, declara, sob as penas da Lei, a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e se obriga a comunicar a superveniência do mesmo.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Areado,........ de de 2021.
Representante Legal (assinatura/nome/RG)
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/2021 – PROCEDIMENTO 104/2021
O MUNICÍPIO DE AREADO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.243.246/0001-50, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 25 – Centro – Areado/MG (CEP. 37.140-000), neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO(A) CONTRATADO(A):
Nome, número de inscrição no CNPJ, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’, neste ato representada por QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO(A) CONTRATADO(A): Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo dentro da empresa, RG, CPF, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’, doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com o processo licitatório Nº104/2021, na modalidade pregão presencial Nº52/2021, sujeitando-se ambas as partes às cláusulas deste e, onde este contrato for omisso, aplicar-se-á o disposto no edital respectivo e nas Leis vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1 - Contratação de empresa especializada em provimento de acesso à rede de dados da internet (SCM – Serviço de Comunicação Multimídia) para atender aos diversos setores da prefeitura municipal de Areado conforme descrito no Pregão Presencial 52/2021 – PROCEDIMENTO 104/2021 e seus Anexos, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2 - Para a consecução dos objetivos do contrato, compete à CONTRATADA prestar, mediante requisição da Secretaria Municipal de Administração, o seguinte:
Lote | ITEM | Quantid ade de serviços mensais (A) | Qtde. de meses (B) | UNID | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIÇOS | Valor Unitário mensal POR PONTO (C) *valor por serviço | Valor total mensal(D) (D) = (A)*(C) | Valor total anual por item (E) (E) = (A)* (B) *(C) |
I | 01 | 01 | 12 | Serv. | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO: 100 MBPS DEDICADOS (100 MBPS DOWNLOAD E 100 MBPS UPLOAD) | |||
I | 02 | 08 | 12 | Serv. | LINK MÍNIMO 300 MBPS COMPARTILHADO (MÍNIMO DE 300 MBPS DOWNLOAD E 100 MBPS DE UPLOAD) |
I | 03 | 20 | 12 | Serv. | LINK MÍNIMO 100 MBPS COMPARTILHADO (MÍNIMO DE 100 MBPS DOWLOAD E 50 MBPS DE UPLOAD) | |||
II | 01 | 01 | 12 | Serv. | LINK MINIMO 300 MBPS COMPARTILHADO (MÍNIMO DE 300 MBPS DOWNLOAD E 100 MBPS DE UPLOAD) |
2.2 As conexões serão instaladas nos pontos descritos abaixo:
LOTE | ITEM | ||||||
Prefeitura Municipal de Areado | (000) 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 1 |
Pref. Areado-Sec. Saúde | (000) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | X | 0 |
Xxxx. Xxxxxx-XXXX | (000) 0000-0000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 2 |
Pref. Areado-Escola Xxxxxx X. Xxxxxxx | (000) 0000-0000 | Xxx Xxxxx, 00 | Xxxxxxx | Xxxxxx | XX | X | 0 |
Xxxx. Xxxxxx-Xxxxxx Xxxx X. Xxxxx | (000) 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 2 |
Pref. Areado-Escola Xxxxxxx X. Pereira - CIEPA | (000) 0000-0000 | Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00 | Xxx Xxxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 2 |
Pref. Areado- Esc. Mun. Dr. José Custódio de Oliveira | (000) 0000-0000 | Vice Prefeito Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 190 | Nova Areado | Areado | MG | I | 2 |
Pref. Areado – Secretaria Ação Social/Conselho Tutelar | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 2 | |
Pref. Areado- Sec. de Educação | (000) 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 2 |
Pref. Areado- PSF Rosário | (000) 0000-0000 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx x/x | Xxxxxxx | Xxxxxx | XX | X | 0 |
Xxxx. Xxxxxx-XXX Xxx Xxxxxxx | (000) 0000-0000 | Vereador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 52 | São Vicente | Areado | MG | I | 3 |
Pref. Areado- PSF Nova Areado | X. Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 3 | |
Pref. Areado – PSF Centro/Ubs | (00) 0000-0000 | X. Xxxxxxxxx Xxxxx 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 3 |
Pref. Areado – Sala Vacina | X. Xxxxxxxxx Xxxxx 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 3 | |
Pref. Areado-Epidemiologia | (000) 0000-0000 | Xxx Xxxx. Xxxxx, x/x | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | X | 0 |
Xxxx. Xxxxxx-Xxxxxxxx | (000) 0000-0000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 3 |
Pref. Areado-Almoxarifado - Garagem (pátio) da secretara de obras | (000) 0000-0000 | X. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx x/x | Xxx Xxxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 3 |
Pref. Areado- Museu Municipal – Turismo – Biblioteca - Cultura | (00) 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 3 |
Pref. Areado- Polícia Civil | X. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | X | 0 | |
Xxxx. Xxxxxx-Xxxxxxx Militar | (000) 0000-0000 | X. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 3 |
Pref. Areado- Programa de Educação | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxx | Areado | MG | I | 3 |
Tutorial (PET) – SECOM | |||||||
Pref. Areado- Creche Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Bairro Nova Areado | (00) 0000-0000 | Rua Vice Prefeito Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Nova Areado | Areado | MG | I | 3 |
Pref. Areado- Creche do bairro Rosário | Av Trajano Xxxxxxxx Xxxxxx, 276 | Rosário | Areado | MG | I | 3 | |
Pref. Areado-Creche Municipal Xxxxxxx X Xxxxxxx – São Vicente | (000) 0000-0000 | X. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00 | Xxx Xxxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 3 |
Pref. Areado- Sala de aula de informática da Escola M. Dr. Xxxxxxx X. Xxxxxxx (CIEPA) – Escola do São Vicente | (000) 0000-0000 | Xx .Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00 | Xxx Xxxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 3 |
Pref. Areado- Sala de aula de informática da Escola M. Álvaro Faria Pereira – Escola do Rosário | (000) 0000-0000 | Xxx Xxxxx, 00 | Xxxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 3 |
Pref. Areado- Sala de aula de informática da Escola M. Xxxx Xxxx Xxxxx - Escola Centro | (00) 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | I | 3 |
Pref. Areado- Sala de aula de informática da Escola M. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Sala de Informática Nova Areado | (000) 0000-0000 | Rua Vice Prefeito Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 190 | Nova Areado | Areado | MG | I | 3 |
Pref. Areado- Projeto de construção da nova escola municipal do bairro nova Areado – Pró infância | X. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx 00, | Xxxxxx Xxxx | Xxxxxx | XX | I | 3 | |
Prefeitura Municipal de Areado (redundância) | (000) 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | II | 1 |
2.2.1 – Descrever qual o tipo de interligação para cada um dos itens de cada lote: Item 1 do Lote I:
Item 2 do lote I:
Item 3 do lote I:
Item 1 do Lote II:
2.2.1.1- Descrever qual o valor unitário mensal de cada item: Item 1 do Lote I:
Item 2 do lote I: Item 3 do lote I: Item 1 do Lote II:
2.3 Mesmo se tratando de estimativa com base no histórico da demanda da Prefeitura Municipal pelos serviços ora licitados, esta não aponta para qualquer compromisso futuro com a empresa vencedora deste certame, e ainda, não deverá ser considerada como “piso” ou “teto” para o fornecimento dos serviços
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência deste Contrato será de de de 2021 até de de XXXX.
3.2 - O prazo de vigência deste contrato para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses por se tratar de serviço contínuo, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES E DIREITOS DOS CONTRATANTES
4 - As obrigações e direitos ficam assim determinadas:
4.1 - DO CONTRATADO
4.1.1 – O CONTRATADO se obriga a acatar e executar as solicitações emanadas da CONTRATANTE.
4.1.2 – O Contratado deverá assinar o contrato em até 10 (dez) dias úteis, após o envio do mesmo pelo setor responsável da prefeitura para a sede ou responsável da contratada.
4.1.2.1 - A partir da emissão da ordem de fornecimento, a empresa tem 45 (quarenta e cinco) dias, para entrega/início/instalação do material/serviço.
4.1.3 - DA GARANTIA
4.1.3.1 O CONTRATADO se compromete ter situado na cidade de Areado, equipamentos para a transmissão, que permitam a transmissão de dados com eficiência, agilidade e perfeição, podendo haver inclusive a transmissão de voz e áudio de forma simultânea.
4.1.4 - O CONTRATADO responderá:
a) pelos danos causados à CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia, na execução dos serviços, desde que comprovado o dolo;
b) pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais e tributárias que incidam ou venham a incidir sobre este contrato ou sobre seu objeto.
Os serviços serão prestados em diversas Secretarias dentro do Município de Areado, conforme solicitado pela administração.
4.1.5 – O setor de Compras emitirá ordem de fornecimento, a ser encaminhada à empresa fornecedora, que não poderá ser modificada, sob pena de rescisão contratual e/ou aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa.
4.1.6 – No caso de recusa de materiais, pela Prefeitura Municipal de Areado, caberá à vencedora substituí- los, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independente do erro, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa.
4.1.7 – A Prefeitura Municipal de Areado reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
4.1.8 - A Prefeitura Municipal de Areado reserva, também, o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
4.1.9 - A fornecedora se obriga a cumprir o prazo previsto ou outro que venha a ser fixado pela Prefeitura Municipal de Areado, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade dos produtos, preservando a Prefeitura de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da contratada.
4.1.10 – Não será permitida a cessão de direitos do contrato.
4.1.11 - Não será permitida a cobrança de valores a título de troca de endereço/habilitação de serviços fornecidos pela vencedora do certame.
4.1.12 - Para fins de elaboração de proposta e fase de lances, as empresas licitantes deverão considerar que a demanda da Prefeitura Municipal se refere a serviços em quaisquer horários, podendo os telefones ser utilizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana;
4.1.13 - A empresa vencedora do certame deverá atender a demanda da Prefeitura Municipal, durante o prazo de vigência do contrato, mesmo que as unidades de serviços sejam superiores ou inferiores às estimativas acima.
4.1.14 – Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados através dos serviços desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei.
4.1.15- Reconhecer o colaborador que for indicado pela Prefeitura Municipal para realizar solicitação relativa à execução do COMPROMISSO, tais como habilitação, desabilitação, alteração de velocidade, caso necessário, para atender o princípio de isonomia, etc.
4.1.16 - Será facultativo o bloqueio dos serviços, podendo a contratante bloqueá-los ou não conforme sua necessidade apresentada.
4.1.17- Fornecer toda a mão-de-obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, sendo, ainda, de responsabilidade da CONTRATADA, todos os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrentes da relação de trabalho;
4.1.18- Comparecer na sede da Administração Municipal, sempre que solicitado, mediante ordem de serviço expedida pelos Departamentos Municipais.
4.1.19- Transportar seu pessoal até o local de trabalho, assim como realizar o transporte de todos os materiais, ferramentas, instrumentos e peças até o local dos serviços.
4.1.20- Os serviços deverão ser disponibilizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, nos locais onde estão situados os equipamentos, dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade.
4.1.20.1- Interrupções ou suspensões de natureza técnica/operacional serão admitidas desde que avisadas ao CONTRATANTE, com prévia antecedência.
4.1.21 - Somente serão aceitos serviços em conformidade com o Edital.
4.1.22- O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou pela CONTRATADA, sem autorização do CONTRATANTE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
4.1.23- A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
4.1.24 - Correrá por conta da CONTRATADA qualquer indenização ou reparação por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por culpa da mesma, seus empregados e/ou representantes, decorrentes dos serviços contratados.
4.1.25- Toda a documentação apresentada no instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
4.1.26 - Na eventualidade da oferta no mercado de novas tecnologias que permitam melhorar o desempenho dos serviços fornecidos, a Contratante poderá avaliar as vantagens técnico-econômicas de utilizar tais tecnologias na rede implantada e o custo beneficio, decidindo sobre a possível alteração.
4.1.27- Caso haja a introdução de novas tecnologias a prestadora de serviços de licitante deverá garantir que tais modificações que forem implantadas não comprometerão o funcionamento do serviço e que serão compatíveis ou superiores ao sistema instalado;
4.1.28- A qualidade do circuito de acesso à Contratante deverá estar dentro das recomendações da ANATEL;
4.1.29- Durante a vigência contratual não será permitida a substituição de equipamento com características e qualidade inferiores à apresentada na proposta vencedora.
4.1.30- A Contratada deverá garantir a taxa de velocidade contratada tanto para download como para upload.
4.1.31- Os valores das propostas deverão incluir TODOS os custos necessários ao pleno funcionamento do acesso à Internet, tais como instalação, habilitação, mudança de endereço ou outro serviço (caso necessário), provedor de acesso (caso necessário), equipamentos tipo modem, roteador, cabos, antenas, suporte técnico especializado, qualquer outro recurso necessário à conexão da Prefeitura e outros locais designados por ela à rede mundial de computadores (internet).
4.1.32 - A garantia dos serviços fornecidos deverá compreender, no mínimo, os defeitos decorrentes de instalação, configuração e manutenção dos equipamentos e insumos da infra-estrutura para o Serviço de Transmissão de Dados.
4.1.33 - Todos os equipamentos, bem como todos os canais de comunicação necessários à conexão entre a Prefeitura, os locais designados por ela e a Contratada devem funcionar com folga suficiente para garantir a completa utilização da linha de comunicação, ou seja; a taxa de comunicação do canal contratado não pode ser comprometida por gargalos no canal de comunicação nem nas instalações da contratada.
4.1.34 - O serviço deverá funcionar sem qualquer restrição a endereços e/ou portas.
4.1.35 - No cálculo da disponibilidade será considerado todas as interrupções, exceto as programadas ou aquelas que estiverem fora da responsabilidade da Contratada.
4.1.36 - Os eventos que não serão de responsabilidade da Contratada consistirão naqueles relacionados à ocorrência de caso fortuito (ocorrência que não seja proveniente ação humana, tais como: descargas atmosféricas, tremores de terra, maremotos, enchentes, etc.) ou aqueles que venham a ser causados, comprovadamente, por culpa da Prefeitura.
4.1.37 - Considera-se paralisação programada da Contratada a interrupção para manutenção preventiva ou para substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do serviço.
4.1.38 - Considera-se paralisação de urgência a interrupção para manutenção preventiva ou para substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do serviço que comprovadamente comprometam o seu funcionamento mediante índices de degradação do circuito.
4.1.39 - Quando o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para comunicação não for atendido ou, não houver a informação da paralisação registrada, a interrupção incidirá no cômputo do cálculo de indisponibilidade do serviço.
4.1.40 - O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção, registrada pela Prefeitura na central de assistência técnica (call center) da Contratada, até o total restabelecimento do circuito às condições normais de operação e a respectiva informação e certificação do pleno funcionamento do link pela Prefeitura.
4.1.41- A disponibilidade do serviço será calculada para cada circuito de acesso à rede de comunicação digital, no decurso do mês considerado.
4.1.42 - Quando for necessária ação da Contratada nas dependências da Prefeitura ou de seus prepostos, a Prefeitura deverá ser avisada com a antecedência de 24 horas.
4.2 - DA CONTRATANTE
4.2.1 A CONTRATANTE, representada pela Secretaria Municipal de Administração, cabe disponibilizar de local e instalações para o devido funcionamento dos equipamentos..
4.2.2 – A CONTRATANTE, cabe fiscalizar a execução do objeto pela CONTRATADA.
4.2.3 - A CONTRATANTE cabe realizar o pagamento de acordo com o determinado neste contrato.
4.2.4 - O pagamento será realizado para os itens efetivamente instalados.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇOS
5 - Pela execução do fornecimento e prestação dos serviços acima descritos o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 00.000,00 (xxxx mil e xxxx reais).
Parágrafo único - A CONTRATADA responde pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, e previdenciárias, que incidam ou venham a incidir sobre este contrato ou sobre seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6 - Os recursos financeiros para o pagamento dos serviços aqui contratados serão provenientes da dotação orçamentária:
(46) – 02.01.01-04.122.0052.2.004-3390.39.00/100.99,
(58) – 02.01.01-06.181.0101.2.012-3390.39.00/100.99,
(61) – 02.01.01-06.181.0102.2.013-3390.39.00/100.99,
(80) – 02.04-04.122.0052.2.021-3390.39.00/100.99,
(112) – 02.05.02-12.361.0052.2.034-3390.39.00/101.99,
(123) – 02.05.02-12.361.0403.2.034-3390.39.00/101.99,
(144) – 02.05.03-12.365.0401.2.039-3390.39.00/101.99,
(181) – 02.06.01-10.122.0052.2.047-3390.39.00/102.00,
(206) – 02.06.02-10.301.0203.2.051-3390.39.00/102.00,
(218) – 02.06.02-10.305.0245.2.051-3390.39.00/102.00,
(229) – 02.07.01-08.122.0052.2.057-3390.39.00/100.99,
(265) – 02.07.03-08.244.0052.2.065-3390.39.00/129.01,
(283) – 02.08.01-04.122.0052.2.066-3390.39.00/100.99,
(349) – 02.09.01-13.392.0472.2.083-3390.39.00/100.99,
deste município para o exercício de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação dos serviços acompanhados dos documentos fiscais. A nota fiscal de prestação de serviços deve ser entregue entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, já deduzido o ISS quando devido no município de Areado, além dos demais tributos incidentes (IR, INSS, etc.) quando determinado por lei. Para efeito de cálculo do ISS, esclarecemos que a alíquota e de 2,5%, salvo quando determinado outra alíquota por legislação especial. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária.
7.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura;
7.3 – Comprovantes de Regularidade expedida pelo INSS e Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
7.4 - O Município de Areado/MG, identificando qualquer divergência na nota fiscal, a devolverá ao licitante vencedor para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item acima será contando a partir da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos;
7.5 - A devolução da nota fiscal não aprovada pelo Município de Areado/MG em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que o licitante vencedor suspenda a execução do objeto licitado ou deixe de prestar o atendimento necessário;
7.6 - O Município de Areado/MG se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do licitante vencedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, dentre outros;
7.7 - Não serão pagos os objetos licitados eventualmente fornecidos ou prestados em desacordo com as especificações que integram este instrumento.
7.8 - A contratada deverá possuir o registro assim como as características técnicas dos equipamentos a serem instalados na execução dos serviços. Os equipamentos deverão ser homologados pela ANATEL ou órgão competente. A Prefeitura reserva-se no direito de solicitar a qualquer momento a marca/modelo dos equipamentos a serem instalados na execução dos serviços assim como o registro da ANATEL dos mesmos.
7.9 – A empresa contratada deverá possuir durante toda a vigência do contrato a autorização dos serviços junto à Xxxxxx para a prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA
8 - Na eventual hipótese de insanáveis problemas orçamentários e ou financeiros por parte da CONTRATANTE, os serviços poderão ser suspensos ou até mesmo cancelados, até a devida adequação, sem que isso represente quebra de contrato a ensejar rompimento da avença e ou justificar pagamento de multa.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
9 - O presente contrato poderá ser denunciado pelas partes mediante comunicação expressa, rescisão por mútuo acordo; ou inadimplemento de cláusulas; notificando-se o convenente interessado a outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 1º - A CONTRATADA é considerada inadimplente na ocorrência de:
a) inobservância sistemática das exigências previstas em normas, especificações ou ordens de compras;
b) inobservância de qualquer disposição contida neste contrato.
§ 2º - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração no caso de rescisão deste instrumento, conforme previsto no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Será permitida na licitação a formação de consórcio ou a subcontratação para atender aos itens dispostos no edital, desde que previamente autorizadas pela prefeitura.
10.2 - Integram este Contrato a proposta vencedora e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11 - O não exercício de qualquer direito nesse contrato, ou a falta ou atraso por parte da CONTRATANTE não constituirá a renúncia a tais direitos, nem poderá ser alegado pela CONTRATADA como precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12 - O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não elimina nem diminui as responsabilidades contratuais da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria de Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
13.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2 – multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
13.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar com esta Municipalidade;
13.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA municipal, no prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.2 – A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
13.2.1 – recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
13.3.2 – recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
13.3.3 – Prestação dos serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
13.3.4 - O valor máximo das multas poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
13.4- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14 - Este contrato é regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como de todo o teor do Processo de Pregão Presencial n.º 52/2021.
Estando as partes concordes com o pactuado, firmam este contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam, elegendo o foro de Areado/MG como o único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes.
Areado, 00 de mês de ano.
MUNICÍPIO DE AREADO Prefeito Municipal | NOME DA EMPRESA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS
NOME: CPF: | NOME: CPF: |
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Assessor Jurídico
OAB/MG – 134.941
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE AREADO.
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: PREGÃO Nº 52/2021 PROCEDIMENTO 104/2021
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, para fins do disposto no art. 9º inciso III do da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, que não há funcionário publico do município de Areado, em seu quadro empresarial.
(data)
(representante legal)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA ENTREGA DOS ITENS/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS LICITADOS
(Local e data)
Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx Ref.: PREGÃO Nº 52/2021
PROCEDIMENTO 104/2021
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato
representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo
ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial 52/2021, vem perante Vossas Senhorias declarar que assume inteira responsabilidade pela entrega dos produtos/prestação dos serviços licitados.
Atenciosamente,
Nome:
Representante Legal da Licitante