Anteprojeto Cláusulas Exemplificativas

Anteprojeto. 9.2.1. O Anteprojeto é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra; 9.2.2. O Anteprojeto deverá demonstrar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, possibilitar a avaliação do custo dos serviços e obras objeto deste Termo, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e prazos de execução do empreendimento. Serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes da edificação; 9.2.3. Além dos desenhos que representem tecnicamente a solução aprovada através do Estudo Preliminar, o Anteprojeto será constituído por um relatório técnico, contendo o memorial descritivo dos sistemas e componentes.
Anteprojeto. Conjunto de desenhos, memoriais descritivos e especificações técnicas elaborados para o desenvolvimento da proposta arquitetônica da(s) edificação(ões) aprovada na etapa do Estudo Preliminar. Deve desenvolver solução global para os materiais, sistemas e métodos construtivos mais adequados ao empreendimento proposto, validando as atividades já desenvolvidas nas etapas anteriores, bem como Sistema de automação e supervisão predial.
Anteprojeto. Apresentar graficamente e por meio de textos informações relativas à edificação (ambientes interiores e exteriores) e a todos os elementos e seus componentes construtivos e materiais de construção relevantes.
Anteprojeto. Etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas provisórias de detalhamento da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, necessárias ao inter-relacionamento das atividades técnicas de projeto e suficientes à elaboração de estimativas aproximadas de custos e de prazos dos serviços de obra implicados.
Anteprojeto. Apresentação de anteprojeto para avaliação pelo corpo técnico do Contratante contendo a simulação das características reais dos equipamentos a serem instalados, com uso de software apropriado, a partir dos dados climatológicos do local, da ocorrência de sombreamentos, arranjo e inclinação dos módulos, e de demais fatores que podem influenciar na geração de energia do sistema fotovoltaico; estimativa do retorno do investimento; estimativa de energia gerada e percentual de economia e outras informações relevantes.
Anteprojeto documento técnico contendo todos os elementos de contornos necessários e fundamentais à elaboração do Projeto Básico, utilizado para os fins da Contratação Integrada;
Anteprojeto. 10.5.2.1. Nesta fase, deverá ser feito o estudo das diversas soluções alternativas para a concepção das instalações elétricas, a partir do conhecimento das características arquitetônicas e de uso da edificação, consolidando definições preliminares quanto à localização e características técnicas das cargas elétricas, demanda de energia elétrica, e pré-dimensionamento dos componentes principais, como transformadores, tipo da entrada de energia elétrica, prumadas, quadros elétricos e sistema de iluminação. A concepção eleita deverá resultar da comparação de alternativas de solução, adotando-se a mais vantajosa para a edificação, considerando parâmetros técnicos, econômicos e ambientais. 10.5.2.2. Os levantamentos preliminares levarão em consideração o uso previsto para todas as áreas da edificação, as limitações físicas à instalação, o arranjo e as características elétricas dos equipamentos de utilização previstos, classificação de todas as áreas da edificação quanto às influências externas, tipos de linhas elétricas a utilizar, setores/equipamentos que necessitam de energia de substituição, setores que necessitam de iluminação de segurança, estimativa preliminar da potência instalada, localização preferencial da entrada de energia. 10.5.2.3. Deverá conter: Estudo de viabilidade para conexão da geração distribuída da minigeração do sistema fotovoltaico a ser protocolado na concessionária; Estudo do dimensionamento do banco de capacitores para correção do fator de potência; Rota de alimentação dos prédios/edificações a partir da subestação ou padrão de entrada, em escala de 1:500, indicando em cada trecho o tipo de infraestrutura a ser utilizada (aérea ou subterrânea), evidenciando as interferências com as instalações existentes; Desenhos em escala adequada à perfeita visualização das informações, com cotas principais de: locação em planta dos pontos elétricos; locação em planta dos quadros de distribuição, medidores e transformadores; locação em planta da entrada de energia; Plantas esquemáticas dos diferentes níveis da edificação e das áreas externas, em escalas adequadas, indicando sistema de distribuição a ser adotado; Relatório justificativo, que contenha o levantamento das cargas, cálculo luminotécnico dos ambientes internos e externos, verificação das quantidades e potências dos motores e as características de outras cargas a serem alimentadas com sua localização;
Anteprojeto. Encontra-se na 3ª etapa de execução do contrato sendo a 2ª Etapa de execução de cada um dos projetos complementares. Trata-se de uma etapa intermediária de desenvolvimento dos projetos, após as decisões preliminares e baseando-se nelas o anteprojeto deve se aproximar ao máximo do projeto executivo, por isso também chamada de fase “pré executivo”. Nessa fase que a compatibilização entre os projetos será essencial a fim de que todas as adaptações necessárias para comportar as interferências entre as disciplinas sejam ajustadas nos projetos específicos. Ao final dessa etapa devem restar apenas os detalhes específicos de cada disciplina a serem desenvolvidos para a próxima etapa. São produtos dos Anteprojetos Complementares: 5.10.1.4.1 Plantas detalhadas para cada tipo de projeto solicitado contendo todas as informações técnicas para a completa compreensão da solução desenvolvida, já compatibilizada com as demais disciplinas; 5.10.1.4.2 Memorial descritivo e Especificações técnicas referentes às decisões de projeto e às soluções já definidas. Esses documentos podem ser complementados após a execução dos detalhes na etapa de projeto executivo; 5.10.1.4.3 Orçamentos parciais da obra – orçamentos de cada disciplina, separadamente, conforme item 5.12.16 deste Projeto Básico; 5.10.1.4.4 ART/CREA ou RRT/CAU de orçamento e de cronograma físico-financeiro; 5.10.1.4.5 Compatibilização dos projetos (considerada com a apresentação do ANEXO C – TERMO DE COMPATIBILIZAÇÃO); 5.10.1.4.6 Demais documentos que estejam especificados para cada tipo de projeto citado nesse Projeto Básico.
Anteprojeto. 2.1.1. O prazo de entrega para esta etapa é de 45 dias contados a partir da emissão de Ordem de Início dos Serviços. 2.1.2. O Anteprojeto consiste na revisão e na continuidade do Estudo Preliminar selecionado como vencedor do Concurso Público, contemplando, incorporando e/ou justificando os apontamentos do Parecer da Comissão Julgadora e do CONTRATANTE e inclui as informações técnicas sucintas e suficientes para a caracterização geral da concepção adotada e das diretrizes adotadas, contendo indicações das funções, dos usos, das formas, das dimensões, das espécies vegetais, caracterização específica dos elementos construtivos e dos seus componentes principais, indicações das tecnologias recomendadas relativas as soluções alternativas gerais e especiais, bem como de quaisquer outras exigências prescritas ou de desempenho. 2.1.3. No que concerne ao projeto do Anfiteatro, a empresa vencedora do certamente deve manter o projeto original disponibilizado. 2.1.3.1. No que se refere à interface entre o Anfiteatro previsto e a nova proposta de projeto para o parque, serão permitidas alterações principalmente nos acessos, fachadas e pavimentação, além dos elementos compatibilizados a fim de viabilizar os projetos complementares pela empresa vencedora do certame, visando resguardar e garantir a autoria do projeto, conforme previsto nos capítulos 3 e 4 do Termo de Referência (Anexo 1). 2.1.3.2. Ainda no que tange ao projeto do Anfiteatro, a continuidade e o desenvolvimento do projeto arquitetônico pela empresa vencedora do certame devem, obrigatoriamente, ser pauta da primeira reunião técnica com a Prefeitura Municipal de Gramado. Nessa reunião, deverá estar representada a Secretaria de Governança e Desenvolvimento Integrado, através do(a) responsável técnico(a) e autor(a) do projeto, a fim de que seja assegurado o desenvolvimento da proposta original e sejam providenciadas as devidas autorizações legais de direito autoral no que tange a eventuais modificações realizadas pela proposta vencedora do concurso, motivadas pela melhor integração do anfiteatro com a proposta geral para o parque, pelo desenvolvimento dos projetos complementares ou visando o atendimento às legislação de regência. 2.1.4. Informações para análise a) Programa de necessidades de paisagismo;