EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório: Nº - 28/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº - 16/2019
TIPO: MENOR PREÇO
RECIBO A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: | |
. | |
, aos / / (Assinatura) |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO PELO FAX: (00) 0000-0000 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O PRESENTE EDITAL ESTÁ SUJEITO A EVENTUAIS ALTERAÇÕES, QUE SERÃO DEVIDAMENTE PUBLICADAS DA MESMA FORMA QUE O ORIGINAL, DEVENDO AS EMPRESAS INTERESSADAS ACOMPANHAR JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ TODO O TRÂMITE LICITATÓRIO ATÉ A DATA DE ABERTURA DO CERTAME, PELO SITE XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX.
O Município de Conceição do Pará não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no quadro de aviso e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará.
NORMAS DA LICITAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP OU EQUIPARADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOM EM PROPAGANDAS VOLANTES (CARRO E MOTO), SERVIÇOS DE LOCUÇÃO E LOCAÇÃO DE TELÃO DE DATA-SHOW E SOM – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ – MG.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, com sede à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro, CNPJ Nº - 18.315.200⁄0001-07, realizará procedimento de Licitação nº 28/2019, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 16/2019, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, exclusivamente para participação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decretos Municipais nº 04/2008 e 05/2008, subsidiariamente, Lei Federal 8.666/1993, Lei Complementar 123⁄2006 e legislação correlata e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 09:00 horas do dia 24/07/2019, na sala da Comissão Permanente de Pregão da Prefeitura, à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Conceição do Pará – MG, oportunidade em que serão examinados.
O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, juntamente com a equipe de apoio designada pela Portaria Nº 01/2019, de 02 de janeiro de 2019.
O edital poderá ser obtido na íntegra na sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, setor de Licitações e Contratos ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de MICROEMPRESAS - ME,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP OU EQUIPARADAS para:
Item 01– 400 horas de serviços de moto som em propagandas volantes de eventos realizados pelos Departamentos Municipais;
Item 02 - 200 horas de locação de som em eventos realizados pelos Departamentos Municipais;
Item 03– 50 diárias de locações de telão de data-show em eventos realizados pelos Departamentos Municipais;
Item 04 – 50 diárias de serviços de locução;
Item 05 – 400 horas de serviços de carro som em propagandas volantes de eventos realizados pelos Departamentos Municipais.
Descritos e especificados no Termo de Referência, anexo III a este instrumento convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação nesta licitação é restrita às microempresas - ME, empresas de
pequeno porte - EPP e equiparadas (sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados) do ramo pertinente ao objeto licitado.
2.2. Não poderá participar do presente certame a empresa:
2.2.1 Concordatária; em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, ou em recuperação judicial;
2.2.2 Estrangeira que não funcione no País;
2.2.3 Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública, em especial o Município de Conceição do Pará ou por ter sido declarada inidônea;
2.2.4 Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
2.2.5 Estejam localizados em distância superior a 15 (quinze) km da sede do Município de Conceição do Pará.
2.2.6 Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Conceição do Pará.
2.2.7 Que tenha como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do prefeito, vice-prefeito, vereadores e servidores municipais. Tal proibição subsistirá até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, conforme previsto no art. 37 da Lei Orgânica Municipal.
3. ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO”.
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará - Comissão Permanente de Pregão – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxx – MG.
DATA: 24/07/2019 HORÁRIO: 09:00 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº16/2019
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº16/2019
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.2. O Município de Conceição do Pará não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues à pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de
habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela empresa representada, devendo, ainda, identificar- se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, com foto (apresentar original e cópia).
4.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
4.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. O documento de credenciamento poderá obedecer o modelo constante no anexo II, para facilitar sua interpretação.
4.5. A ME ou EPP assim definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; ou se sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP deverá apresentar comprovação de que tenha auferido, no ano- calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados e, ainda, declaração de que são beneficiários da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, conforme modelo constante no Anexo IV.
4.6. Declaração de inexistência de nepotismo (Anexo VI)
4.7. Juntamente com o credenciamento, a licitante apresentará a declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir, além dos certificados e/ou declarações eventualmente exigidos nos anexos.
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ nº ..............................., declara, sob
as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 16/2019 promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5. PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com
suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
5.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
5.1.2. As propostas deverão ser do tipo menor preço por item.
5.1.3. Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será prestado e entregue conforme estipulado no Edital e Termo de Referência;
5.1.4. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
5.1.5. Nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante.
5.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida, o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
5.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.4. Os preços poderão ser cotados com ATÉ DUAS casas decimais. Ex: R$ 0,01
5.5. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
5.6. Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pela pregoeira.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
6.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores;
6.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.5 Os documentos acima citados, quanto à regularidade jurídica, deverão ser apresentados somente se não tiverem sido apresentados no credenciamento.
6.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
6.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
6.2.5 Certidão de Débitos Trabalhistas.
6.2.6 Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
6.2.6.1. A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
6.2.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.6.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponde ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogável por igual período a critério da Administração. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
6.2.6.4 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
6.2.6.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
6.2.6.6 Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
6.2.6.7 Os documentos mencionados no item 06 não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
6.2.6.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
6.2.6.8.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz;
6.2.6.8.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial;
6.2.6.8.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
6.2.6.8.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (SESSENTA) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal 8.666/93.
6.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
6.4.1. Atestado de capacidade para execução do objeto da presente licitação, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto licitado, conforme modelo abaixo:
A (razão social da empresa que está atestando a capacidade técnica), inscrita no CNPJ sob o Nº ....., com sede ..........., neste ato representada pelo seu representante legal, o Senhor. , ostenta, para os devidos fins, que a empresa (empresa que está
tendo sua capacidade técnica atestada), sediada na Rua....., nº... – Bairro ..... –
Cidade/Estado, inscrita no CNPJ sob o nº....., prestou serviços de , sem nenhuma
reclamação ou ressalva de nossa parte, não havendo, portanto, nada que desabone a referida empresa.
Local/data.
Nome e assinatura do representante Legal da empresa que está atestando a capacidade técnica
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
6.5 Juntamente com os documentos referidos neste item será apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ nº ..............................., declara, sob
as penas da lei, que, até a presente data, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ nº ..............................., declara, sob
as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
6.6. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.7 O Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Conceição do Pará - MG, acompanhado do mapa de acompanhamento de validade devidamente assinado pelo Presidente ou membro da Comissão de Licitação, e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação, porém deverão ser apresentados os outros documentos, que não constem no CRC.
7. SESSÃO DO PREGÃO
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a pregoeira procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06.
7.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
7.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.3.2 O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
7.3.3 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.4 LANCES VERBAIS
7.4.1 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
7.4.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.4.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
7.4.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.5 JULGAMENTO
7.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço.
7.5.2 O objeto contemplado neste Edital será contratado com apenas uma empresa.
7.5.3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM que atenda às especificações do Termo de Referência.
7.5.4 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.5.5 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
7.5.6 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
7.5.7 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências da habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.5.8 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
7.5.9 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira, membros da equipe de apoio, licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
8 RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
9 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do licitante vencedor, a pregoeira adjudicará a este o objeto da licitação.
9.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, a autoridade competente homologará o procedimemento licitatório.
10 DO CONTRATO
10.1 Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para firmar o termo de
contrato ou instrumento equivalente conforme minuta em anexo, se for o caso.
10.2 O prazo para retirada do instrumento de contrato ou instrumento equivalente e devolução do mesmo assinado é ÚNICO e de 02(dois) dias úteis, a partir do recebimento da convocação acima referida, sob pena de decadência do direito na forma do art. 43§ 2º, L.C 123/06.
10.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou prestação dos serviços.
10.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
10.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.7 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
10.8 O Município de Conceição do Pará poderá, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
10.9 A rescisão contratual dar-se-á nos casos dipostos nos artigo 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11 OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
11.1 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente PREGÃO.
11.2 Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
11.3 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da aquisição dos serviços objeto deste pregão, sem prévia autorização da Administração Municipal;
11.4 Prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação.
11.5 Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que foram efetuadas;
11.6 Caberá à CONTRATADA integral responsabilidade por quaisquer danos causados à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte;
11.7 Submeter-se à fiscalização, que será exercida pelo Diretor do Departamento Municipal de Administração, ou por funcionários por ele designados;
11.8 Prestar todos os serviços de acordo com a nota de autorização de Serviços expedida pelo setor de compras, licitações e contratos deste Município;
11.9 Antes de fazer as veiculações nas ruas, praças e avenidas deste Município, deverá trazer o texto gravado ao Departamento Municipal de Cultura e Comunicação para aprovação prévia;
11.10 Prestar os serviços na sede, distritos e comunidades deste Município.
11.11 Instalar o som no local do evento com antecedência mínima de 08 (oito) horas do evento e fazer a desmontagem após o evento.
11.12 Deverá manter no local do evento um responsável pela guarda do equipamento.
11.13 – Se Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuizo das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
12 DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mensalmente, de acordo e sempre
após a prestação dos serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da Nota Fiscal protocolada neste Município no setor de licitações e contratos.
12.2 A CONTRATADA fica obrigada a manter atualizados os certificados de regularidade com o INSS, Fundo de Garantia e Fazenda Municipal do seu município sede.
12.3 O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento através de depósito bancário (de preferência), exceto quando se tratar de verba federal (convênios), caso em que o pagamento se dará obrigatoriamente por meio dos bancos oficiais, quais sejam: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
12.4 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo Município e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Na hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Aos prestadores de serviços que descumprirem total ou parcialmente o objeto
celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
13.1.1 Advertência - utilizada como comunicação formal, ao prestador de serviços, sobre o descumprimento da Autorização de Serviços ou instrumento equivalente, e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
13.1.2 Multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços, não realizados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
13.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
13.1.4 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.2 As penalidades de Advertência e Multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
13.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste Edital.
13.4 As sanções previstas no item 13 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.5- A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
13.5.1 Retardarem a execução do pregão;
13.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.5.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.6 A empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte não está isenta das sanções previstas no art.81 da Lei Federal nº 8.666/93 se não regularizarem a documentação, no prazo de 02(dois) dias úteis.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após a apresentação da
documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2 A empresa vencedora se responsabilizará por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto desta licitação.
14.3 Caberá ao Município de Conceição do Pará, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade:
14.3.1 A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e, nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
14.3.2 Caberá ao licitante interessado fornecer, quando solicitado pelo Município de Conceição do Pará, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício.
14.3.3 O Município de Conceição do Pará deverá aproveitar os documentos apresentados pelos licitantes interessados em processos licitatórios para promover a atualização do cadastro.
14.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
14.5 É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos órgãos competentes, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
14.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente a execução do objeto deste pregão.
14.9 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.10 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
14.11 O desembolso se fará mediante as rubricas das seguintes dotações orçamentárias, conforme a Lei Municipal nº 1034/2018, de 12 de dezembro de 2018– Orçamento de 2019:
02.01.01.04.122.0043.2004.3.3.90.39.00-00028
02.02.01.04.122.0043.2054.3.3.90.39.00-00040
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.39.00-00049
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.39.00-00107
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.39.00-00134
02.06.01.13.392.0105.2079.3.3.90.39.00-00179
02.06.01.13.392.0105.2080.3.3.90.39.00-00186
02.07.01.10.122.0043.2094.3.3.90.39.00-00190
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.39.00-00197
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.39.00-00218
02.11.01.18.122.1803.2049.3.3.90.39.00-00369
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.39.00-00388
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.39.00-00396
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.39.00-00440
14.13 As informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela pregoeira, no horário de 08:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefone
(00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxx@xxx.xxx.xx.
14.14- Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. A impugnação do edital deverá ser protocolizada no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Conceição do Pará – MG.
14.15 Caberá à pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.16 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
14.17 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias xerografadas) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitida cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
14.18 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Pitangui - MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Conceição do Pará/MG, 08 de julho de 2019.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx de Freitas Prefeito Municipal
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | ||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | |
Processo Licitatório nº: | ||
Pregão Presencial nº: | ||
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Telefone/Fax | ||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | ||
Estado civil do Signatário | ||
Identidade do Signatário | ||
Nacionalidade do Signatário | ||
CPF do Signatário | ||
ITEM – conforme especificação técnica do Termo de Referência | VALOR UNITÁRIO(R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Prazo de Validade da Proposta | ||
Local de Entrega | ||
Prazo de entrega | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | ||
Observações | ||
Local e Data | ||
Assinatura do Responsável |
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ nº , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Conceição do Pará/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão nº (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura
Contratada (obs: RECONHECER FIRMA)
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO - Nº 28/2019 PREGÃO PRESENCIAL - Nº 16/2019
I - OBJETO – Contratação de MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP OU EQUIPARADAS para:
Item 01– 400 horas de serviços de moto som em propagandas volantes de eventos realizados pelos Departamentos Municipais;
Item 02 - 200 horas de locação de som em eventos realizados pelos Departamentos Municipais;
Item 03– 50 diárias de locações de telão de data-show em eventos realizados pelos Departamentos Municipais;
Item 04 – 50 diárias de serviços de locução;
Item 05 – 400 horas de serviços de carro som em propagandas volantes de eventos realizados pelos Departamentos Municipais.
Com entrega parcelada, descritos e especificados neste Termo de Referência.
II - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Tem por finalidade a contratação de serviços de locação de som, telões, serviços de som de propaganda volante com veículos e motos e serviços de locução, para divulgar as atividades dos Departamentos Municipais, como: campeonatos, campanhas de vacinas, conferências, palestras e demais divulgações do Município à população de Conceições do Pará – MG.
III - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
EXPECTATIVA DE CONSUMO, QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS:
ITEM 01 – 400 horas de serviços de moto som em propagandas volantes de eventos realizados pelos Departamentos Municipais;
ITEM 02 – 200 horas de locação de som para pequenos eventos realizados pelos Departamentos Municipais; devendo conter, no mínimo, os seguintes equipamentos:
- 01 mesa de som de 08 canais
- 01 mesa de som de 12 canais
- 01 mesa de som de 16 canais
- 01 equalizador 31 banda
- 01 equalizador 15 bandas
- 01 compressor de áudio
- 01 amplificador de som DBK 4000
- 01 amplificador de som Tip 3000
- 04 caixas tree way
- 02 caixas de grave 15”
- 02 caixas de grave 18”
- 02 microfones sem fio
- 10 microfones com fio
- 01 notbook
- 01 dvd
- 01 voxtron bivolt
- 01 crossover
- pedestais ,cabos diversos
- Todos os tipos de cabeamento, caixas, microfones serão por conta da licitante ganhadora.
O som deverá ser entregue e instalado no local do evento com antecedência mínima de 08 (oito) horas do evento. A sua desmontagem deverá ser após o evento.
ITEM 03 – 50 diárias de locações de telão de data-show, que deverá ser entregue e instalado no local do evento com antecedência mínima de 08 (oito) horas do evento. A sua desmontagem deverá ser após o evento. Relação de equipamentos:
- 01 tela 3x2;
- 01 tela 4x3;
- 01 projetor Epson 10 ou similar;
- 01 notebook HP;
- 01 DVD;
- 01 suporte para projetor e notebook;
- cabos diversos, extensões.
ITEM 04 – 50 diárias de serviços de locução, que deverá ser prestado por um locutor nos eventos do Município, cujas datas serão informadas à empresa com antecedência de 03 (três) dias;
ITEM 05 – 400 horas de serviços de carro som em propagandas volantes de eventos realizados pelos Departamentos Municipais;
Os eventos serão todos dentro do Município de Conceição do Pará e poderão ser de 01 (um) dia até, no máximo, 04(quatro) dias.
IV - AVALIAÇÃO DE CUSTOS:
Conforme o Art. 3º da Lei 10.520/2002, inciso III, é facultativo à administração divulgar em edital o orçamento como anexo, sendo que os orçamentos estão na íntegra nos autos do processo licitatório à disposição dos licitantes.
V - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
VI - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
O desembolso se fará mediante as rubricas das seguintes dotações orçamentárias, conforme a Lei Municipal 1034/2018, de 12 de dezembro de 2018– Orçamento de 2019:
02.01.01.04.122.0043.2004.3.3.90.39.00-00028
02.02.01.04.122.0043.2054.3.3.90.39.00-00040
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.39.00-00049
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.39.00-00107
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.39.00-00134
02.06.01.13.392.0105.2079.3.3.90.39.00-00179
02.06.01.13.392.0105.2080.3.3.90.39.00-00186
02.07.01.10.122.0043.2094.3.3.90.39.00-00190
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.39.00-00197
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.39.00-00218
02.11.01.18.122.1803.2049.3.3.90.39.00-00369
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.39.00-00388
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.39.00-00396
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.39.00-00440
Ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o Órgão, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira (EOF), emitida pelas áreas competentes, devidamente autorizada pelo Sr. Prefeito, juntada aos autos.
VII - RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Supervisão será executada pelo Diretor do Departamento Municipal de Administração, o Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, ou por funcionário por ele designado como sendo responsável por tais recebimentos, que procederá às conferências necessárias, juntamente com o funcionário responsável da empresa fornecedora.
VIII - PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
O objeto do presente certame será executado no Município de Conceição do Pará nos locais indicados na Nota de Autorização de Serviços.
A NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS será emitida para cada EVENTO realizado, com antecedência de 03 (três) dias.
De acordo com a legislação o contratado é obrigado a entregar os serviços de acordo com as especificações designadas pelo Requisitante.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuizo das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
lX - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mensalmente, de acordo e sempre após a prestação dos serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da Nota Fiscal protocolada neste Município no setor de licitações e contratos.
A CONTRATADA fica obrigada a manter atualizados os certificados de regularidade com o INSS, Fundo de Garantia e Fazenda Municipal do seu município sede.
O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento através de depósito bancário (de preferência), exceto quando se tratar de verba federal (convênios), caso em que o pagamento se dará obrigatoriamente por meio dos bancos oficiais, quais sejam: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo Município e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Na hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
X - PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
Todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
As multas e penalidades previstas neste Termo de Referência não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
XI - CONDIÇÕES GERAIS
O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber os serviços em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Rege-se o objeto deste Termo de Referência pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
Conceição do Pará/MG, 08 de julho de 2019.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano- calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2019.
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
ANEXO V
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
Processo Licitatório nº 28/2019 - Pregão Presencial nº 16/2019
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, que entre si fazem: de um lado o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, entidade de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X.x 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o número 18.315.200/0001-07, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Procópio Celso de Freitas, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa , com sede na Rua
, n.º , inscrita no CNPJ sob o n.º , neste ato representada pelo Sr. , portador do CPF n.º , doravante denominado simplesmente CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de 400 horas de serviços de moto de som em propagandas volantes, 200 horas de locação de som, 50 diárias de locações de telão de data-show, 50 diárias de serviços de locução e 400 horas de serviços de carro som em propagandas volantes em eventos realizados pelos Departamentos Municipais de Conceição do Pará. De acordo com as especificações e limites constantes do Anexo III do Processo Licitatório n.º 28/2019, Pregão Presencial n.º 16/2019, o qual a partir de então fica considerado como parte integrante deste.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Passam a fazer parte integrante deste contrato os seguintes documentos, para todos os efeitos de direito:
a) Processo Licitatório n.º 28/2019, Pregão Presencial n.º 16/2019, e seu Anexo III;
b) Proposta do Licitante vencedor.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1 Pela prestação dos serviços, objeto do presente contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, nas condições e prazos estabelecidos neste contrato, o valor de:
Item 01- 400 horas de serviços de moto som em propagandas volantes de eventos realizados pelos Departamentos Municipais, no valor de R$, totalizando R$
Item 02– 200 horas de locação de som em eventos realizados pelos Departamentos Municipais, no valor de R$, totalizando R$ ;
Item 03 – 50 diárias de locações de telão de data-show, no valor de R$, totalizando R$ Item 04 – 50 diárias de serviços de locução, no valor de R$, totalizando R$;
Item 05 – 400 horas de serviços de carro de som em propagandas volantes de eventos realizados pelos Departamentos Municipais, no valor de R$, totalizando R$
Totalizando o valor de R$ ( ) que correrão por conta das dotações orçamentárias:
02.01.01.04.122.0043.2004.3.3.90.39.00-00028
02.02.01.04.122.0043.2054.3.3.90.39.00-00040
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.39.00-00049
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.39.00-00107
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.39.00-00134
02.06.01.13.392.0105.2079.3.3.90.39.00-00179
02.06.01.13.392.0105.2080.3.3.90.39.00-00186
02.07.01.10.122.0043.2094.3.3.90.39.00-00190
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.39.00-00197
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.39.00-00218
02.11.01.18.122.1803.2049.3.3.90.39.00-00369
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.39.00-00388
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.39.00-00396
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.39.00-00440
.PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mensalmente, de acordo e sempre após a prestação dos serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da Nota Fiscal protocolada neste Município, no setor de licitações e contratos.
A CONTRATADA fica obrigada a manter atualizados os certificados de regularidade com o INSS, Fundo de Garantia e Fazenda Municipal do seu município sede.
O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento através de depósito bancário (de preferência), exceto quando se tratar de verba federal (convênios), caso em que o pagamento se dará obrigatoriamente por meio dos bancos oficiais, quais sejam: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo Município e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Na hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
Os preços poderão ser reajustados após 12 (doze) meses de serviços prestados, pelo IGP_M acumulado.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Caberá à CONTRATADA:
a) responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente contrato.
b) responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
c) em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da aquisição dos serviços objeto deste Contrato, sem prévia autorização da Administração Municipal;
d) prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação.
e) facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que foram efetuadas;
f) caberá a CONTRATADA integral responsabilidade por quaisquer danos causados a Prefeitura Municipal de Conceição do Pará e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte;
g) a fiscalização será exercida pelo Diretor do Departamento Municipal de Administração, ou por funcionários por ele designados;
h) prestar todos os serviços de acordo com a nota de autorização de Serviços expedida pelo setor de compras, licitações e contratos deste município;
i) antes de fazer as veiculações nas ruas, praças e avenidas deste Município, deverá trazer o texto gravado ao Departamento Municipal de Cultura e Comunicação para aprovação prévia;
j) prestar os serviços na sede, distritos e comunidades deste Município. Caberá à CONTRATANTE:
a) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços desejados;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação;
c) efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
d) a publicação resumida do Contrato, resultante da presente licitação ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia.
e) Informar os locais dos eventos e os textos para serem gravados com antecedência de 03 (três) dias úteis para a licitante contratada.
CLÁUSULA QUARTA:
O presente contrato é celebrado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA:
O presente Contrato poderá ser alterado atendidas sempre as condições estabelecidas, neste particular, na Lei Federal 8.666/93, com modificações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA:
Este Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, caso se configure alguns dos motivos relacionados no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 com suas modificações.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Além das obrigações inerentes ao próprio objeto deste contrato, obriga-se a CONTRATADA a manter atualizada toda a documentação cadastral.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1 Aos prestadores de serviços que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
1) Advertência - utilizada como comunicação formal, ao prestador de serviços, sobre o descumprimento da autorização de serviços, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
2) Multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços, não realizados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
4) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
8.2 As penalidades de Advertência e Multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
8.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
8.4 As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.5 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração Municipal, devidamente justificado.
8.6 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA:
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato fica eleito foro da Comarca de Pitangui – MG, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, por ventura tenham ou possam vir a ter direito.
E como prova de haverem as partes assim combinado, e para firmeza do mesmo assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Conceição do Pará/MG, de de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1º -
NOME/C.P.F.:
2º -
NOME/C.P.F.:
ANEXO VI
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) , DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório nº , Pregão Presencial nº promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Servidores Municipais.
Por ser verdade, firmo o presente, sob as penas da Lei.
LOCAL E DATA
Nome, CPF, cargo e assinatura do representante legal da empresa