CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
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CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2021 | Data de Abertura: 28/04/2021 às 9h30 no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx |
Objeto | |||
Prestação de serviços continuados de transporte individual de passageiros | |||
Tipo da licitação | Modo de disputa | ||
Menor preço | Aberto e Fechado | ||
Valores máximos aceitáveis | |||
Conforme tabela contida no item 1.1 do Anexo I – Termo de Referência | |||
Registro de Preços | Vistoria | Amostra | Instrumento Contratual |
NÃO | NÃO | NÃO | CONTRATO |
Exigências específicas para habilitação / proposta (Veja Cláusula 19 do Anexo I) |
- NÃO HÁ |
Licitação Exclusiva ME/EPP | Reserva de Cota ME/EPP | Decreto 7.174/2010 |
NÃO | NÃO | NÃO |
Pedidos de Esclarecimentos e de Impugnações |
Até 23/04/2021 |
Endereço da Sede do Coren-SP | e-mail para comunicação | Telefone |
Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo/SP – CEP 01331-000 – 3º andar | (00) 0000-0000 |
Observações gerais |
- NÃO OFERTAR LANCES PARA O ITEM 2 (RESERVA CONTRATUAL PARA PAGAMENTO DE PEDÁGIO) |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO n° 06/2021
Processo Administrativo nº 429/2020
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo usando a competência delegada na Lei Federal n° 5.905, de 12 de julho de 1973, doravante denominado Coren-SP, por intermédio de seu Presidente ao final subscrito, e de sua Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 56, publicada no DOU em 15/04/2020, seção 2, p. 42, levam a conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto 8.538/2015 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis do objeto deste Certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 28 DE ABRIL DE 2021
HORÁRIO: 9h30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx
CÓDIGO UASG: 389343
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de serviços de transporte ou intermediação e agenciamento de transporte de passageiros sob demanda, para atendimento das necessidades de agentes a serviço do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo – Coren-SP, no âmbito da Região Metropolitana de São Paulo. A licitante contratada deverá disponibilizar solução tecnológica para operação e gestão dos serviços em tempo real, via aplicativo para smartphone, plataforma WEB e telefone com apoio operacional e tratamento de dados, através de sistema WEB de controle, acompanhamento de corridas e outros serviços de informação na internet, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
1.1.1. Havendo divergência entre os objetos aqui relacionados e o lançado junto ao sítio eletrônico Compras Governamentais, prevalecerá o descritivo do Edital.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 2 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência.
1.2.1. O item 2 do grupo único se refere a uma reserva contratual para pagamento de pedágios no valor de R$ 14.000,00 que não será objeto de lances.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos
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interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. É responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MO nº 3/2018.
3.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites da Lei Complementar nº 123/2006.
3.4. Será vedada a participação dos interessados:
3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.4.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.4.7. Instituições sem fins lucrativos (§ único do art. 12, da IN SEGES/MP nº 05/2017).
3.4.7.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto deste licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017 – TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
3.4.8. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
3.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
3.6. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.6.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
3.7. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
3.8. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.8.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.8.1.2. Nos itens de participação não exclusiva, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
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3.8.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.8.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.8.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.8.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes nos sistemas.
4.3.1. Poderá ser admitida a juntada de novos documentos que venham a atestar condição pré- existente à abertura da sessão pública do certame e que não altere ou modifique documento anteriormente encaminhado, nos termos do art. 17, inciso VI, do Decreto 10.024/2019.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se as informações necessárias à sua perfeita identificação.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital no sítio eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não sejam compatíveis com o descritivo do objeto deste Edital ou que contenham vícios insanáveis.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
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6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances; e disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo total do grupo.
6.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1% (um décimo por cento).
6.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”,
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes nessas condições que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
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6.25. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por:
6.25.1. Empresas brasileiras;
6.25.2. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.25.3. Empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor final superior ao preço máximo fixado e/ou que contenha vício insanável ou ilegalidade.
7.3. Havendo indícios de inexequibilidade, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.3.1. Não se admitirá proposta com valor insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3.2. Considera-se inexequível, conforme inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/1993, a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
7.3.3. Para análise da exequibilidade da proposta de preços o pregoeiro poderá solicitar Planilha de Formação de Preços, a ser elaborada pelo licitante em relação à sua proposta final.
7.3.3.1. A inexequibilidade dos valores de itens isolados da Planilha de Custos não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
7.3.4. A realização de diligências será obrigatória quando o preço final for inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível sua imediata desclassificação.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.6. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita via chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.6.2. A proposta deverá:
7.6.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
7.6.2.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
7.6.2.3. Estar acompanhada da Planilha de Custos e Formação de Preços, ajustada ao lance vencedor. quando necessária à demonstração da exequibilidade.
7.7. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será considerada no decorrer da execução do contrato e na aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.8. Será desclassificada, ainda, a proposta que não for corrigida ou que não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
7.9. O Pregoeiro poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren- SP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, bem como recorrer à jurisprudência ou doutrina para orientar sua decisão.
7.10. Para fins de análise da proposta ou da planilha de custos quanto ao cumprimento das especificações e execução do objeto, poderá ser colhida manifestação escrita do setor requisitante do
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serviço ou da área especializada no objeto.
7.11. Xxxxx no preenchimento da proposta ou da planilha de custos não constituem motivo para a sua desclassificação, devendo o licitante adequá-la após solicitação, pelo Pregoeiro.
7.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.12.1. Nessa hipótese, o pregoeiro procederá a negociação de que trata a cláusula 6.27 deste Edital.
7.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
7.14. Nos itens/grupos não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos –
CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
8.1.1. Para a consulta de pessoa jurídica, os itens “b” a “d” acima poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro
diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas)horas, sob pena de inabilitação.
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
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8.10. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.11. Habilitação jurídica:
8.11.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.11.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.11.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.11.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.11.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.11.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.11.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.12. Regularidades fiscal e trabalhista:
8.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.12.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.12.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.12.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.12.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.13. Qualificação Econômico-Financeira:
8.13.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão, quando dela não constar validade;
8.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.13.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.13.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.13.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.13.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um).
8.13.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.14. Qualificação Técnica
8.14.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s)
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fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.14.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
8.14.1.1.1. Comprovação de execução satisfatória de serviços de transporte terrestre de passageiros, em quantitativo não inferior a 150 (cento e cinquenta) chamados mensais – sendo que, neste total, pelo menos 100 (cem) viagens deverão ter sido realizadas por meio de Solução tecnológica que possibilite a operação e gestão da solicitação das corridas, com aplicação web e aplicativo mobile para solicitação de serviços pelos usuários
8.14.1.1.2. Comprovação de experiência mínima de 1 (um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 12(doze) meses serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/20
8.14.1.2. Os atestados deverão conter razão social, CNPJ, endereço completo do contratante, características do bem fornecido, data de emissão, nome, cargo telefone e assinatura do emitente;
8.14.1.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.14.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017;
8.14.1.5. No caso da apresentação de mais de 1 (um) atestado, para efeito de somatória, a verificação da quantidade mínima de corridas realizadas dentro de um mês, será efetuada considerando a soma das quantidades apresentadas em cada documento, dentro do mês concorrente;
8.14.1.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, se solicitado pelo pregoeiro, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item
10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.15. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar, conforme item 10.5 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017:
8.15.1. Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
8.15.2. Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.15.3. Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.15.4. Registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
8.15.5. Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.15.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.15.7. Última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.16. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.16.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.17. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.18. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.19. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.20. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.21. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
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artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
8.22. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da ME ou EPP, se for o caso, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recurso em campo próprio no sistema, de forma motivada, ou seja, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
9.1.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2. O Pregoeiro, neste momento, não adentrará no mérito recursal; apenas fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou rejeitando-a motivadamente, em campo próprio do sistema.
9.3. Sendo admitido o recurso, o recorrente terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também via sistema e em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.4. O prazo para resposta da Administração será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do final do prazo para contrarrazões.
9.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail.
10.2.2. A convocação feita por e-mail será de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus cadastros atualizados.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto deste Pregão será adjudicado ao licitante vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.1.1. A adjudicação será realizada por grupo.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o certame.
12. DO TERMO DE CONTRATO
12.1. Homologado o certame, em sendo realizada a contratação, será firmado o contrato.
12.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Coren-SP para assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, nos mesmos prazos acima, contados da data de seu recebimento.
12.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.2.3. O Termo de Contrato deverá ser assinado em 2 (duas) vias, sendo uma delas com reconhecimento em cartório da firma do responsável pela assinatura; e entregues na Sede do Coren-SP ou enviadas por meios que se possa confirmar o recebimento, A/C Setor de Cotação e Contratação – SCC. Para assinatura na presença de funcionário habilitado do Coren-SP, não há necessidade do reconhecimento da firma.
12.2.4. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira –
ICP-Brasil.
12.3. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do Coren-SP, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da IN nº 3/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
12.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o adjudicatário deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.4. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
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12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e do art. 49 do Decreto 10.024/2019, o licitante ou adjudicatário que:
14.1.1. Não assinar o Termo de Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
14.1.2. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
14.1.3. Apresentar documentação falsa;
14.1.4. Não mantiver a proposta;
14.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.6. Cometer fraude fiscal.
14.2. Consideram-se inidôneos, mas não somente estes, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.3. Havendo cometimento das infrações descritas nos subitens anteriores, o licitante ou adjudicatário ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
14.3.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do licitante, a qual poderá ser cumulada com as demais sanções aqui descritas;
14.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Coren-SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União, e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, de quaisquer dos entes federados, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando houver ressarcimento pelos prejuízos causados e
passados 2 (dois) anos.
14.4. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013, a autoridade competente deverá ser notificada, mediante despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
14.4.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos de apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração, os quais seguirão seu curso regular.
14.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Coren-SP poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, de acordo com o art. 86, § 3º, da Lei 8.666/1993.
14.6. Para aplicação de quaisquer penalidades será aberto processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, conforme procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
14.7. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.8. Eventuais faltas cometidas no âmbito da execução contratual, e as respectivas sanções, estão descritas no Termo de Referência e no Termo Contrato.
15. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COREN-SP
15.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 17 do Decreto nº 10.024/2019, inclusive adjudicar o objeto deste Pregão, exceto quando houver recurso.
15.2. À Autoridade Competente do Coren-SP cabe:
15.2.1. Adjudicar o objeto deste Pregão à Licitante vencedora se houver a interposição de recurso;
15.2.2. Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
15.2.3. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
15.2.4. Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
15.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
16.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por
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e-mail.
16.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando o horário de expediente do Coren-SP das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira em dias úteis, sendo admitida petição recebida por e-mail.
16.3. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
16.4. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.5. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº XX/2021”).
16.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx e www.coren- xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em geral, cabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
17.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer atos praticados naquele ambiente.
17.3. O licitante assumirá, ainda, todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo tal ônus ao Coren-SP, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-SP.
17.7. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial da União – DOU e no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx.
17.8. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente por disposição legal o foro da Seção Judiciária de São Paulo.
17.9. Integram o presente Edital:
17.9.1. Anexo I – Termo de Referência;
17.9.2. Anexo II – Instrumento de Medição de Resultados - IMR;
17.9.3. Anexo III – Modelo de Proposta;
17.9.4. Anexo IV – Declaração de Conhecimento das Condições de Execução do Objeto;
17.9.5. Anexo V – Termo de Apresentação de Preposto;
17.9.6. Anexo VI – Termo De Contrato de Prestação de Serviços.
São Paulo, 12 de Abril de 2021.
Conselho Regional De Enfermagem De São Paulo – Coren-SP Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Presidente
Elaborado pela Comissão Especial de Licitação designada abaixo: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico nº 06/2021 - Processo Administrativo nº 429/2020
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de transporte ou intermediação e agenciamento de transporte de passageiros sob demanda, para atendimento das necessidades de agentes a serviço do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo – COREN-SP, no âmbito da Região Metropolitana de São Paulo. A licitante contratada deverá disponibilizar solução tecnológica para operação e gestão do serviços em tempo real, via aplicativo para smartphone, plataforma WEB e telefone com apoio operacional e tratamento de dados, através de sistema WEB de controle, acompanhamento de corridas e outros serviços de informação na internet.
1.2. O objeto acima definido poderá ser atendido mediante uso de qualquer meio regular legalmente apto, inclusive agenciamento/intermediação de serviço de táxi ou de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, ou prestação de serviço de transporte por locação de veículos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
GRUPO ÚNICO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA (12 MESES) | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO (12 MESES) |
01 | Serviços de transporte ou intermediação e agenciamento de transporte de passageiros sob demanda, mediante aplicativo, conforme especificações deste Termo de Referência. | 24198 | KMR (quilômetro rodado) | 120.000 | R$ 2,69 | R$ 322.800,00 |
02 | Reserva contratual para pagamento de pedágios que não será objeto de lances. | R$ 14.000,00 | ||||
Preço total do grupo: R$ 336.800,00 (trezentos e trinta e seis mil e oitocentos reais) |
1.3. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de transporte de passageiros sob demanda.
1.4. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4.1. A estimativa de consumo/utilização, constante na tabela acima, constitui mera previsão dimensionada que pode variar para mais ou para menos, não estando a Contratante obrigada a realizá-la em sua totalidade.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.6. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da Solução como um todo, conforme pormenorizada Estudos Preliminares, corresponde à prestação de serviços de intermediação e agenciamento de transporte de passageiros sob demanda, por meio de plataforma web e aplicativo para smartphone.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Requisitos Necessários para atendimento das Necessidades:
5.1.1.1. Os serviços de transporte ou intermediação e agenciamento de transporte individual remunerado de passageiros sob demanda contratados deverão estar disponíveis no âmbito do município de São Paulo e demais municípios da Região Metropolitana de São Paulo;
5.1.1.2. Os serviços poderão ser executados, sem prejuízos, por qualquer meio regular e legalmente apto, inclusive agenciamento/intermediação de serviço de táxi ou de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, ou prestação de serviço de transporte por locação de veículos, conforme condições e quantidades especificadas neste instrumento;
5.1.1.3. Os serviços de transporte ou intermediação e agenciamento de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo, sob demanda, deverão ser prestados de forma ininterrupta, sem limite de chamados, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para atendimento das diversas necessidades do Coren-SP;
5.1.1.4. A Contratada deverá disponibilizar Solução tecnológica para operação e gestão do serviço, por meio de aplicação web, aplicativo para celular, devendo atender os níveis de serviços, requisitos e funcionalidades estabelecidas pelo Coren-SP;
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5.1.1.5. A Contratada deverá manter Central de Atendimento Telefônico para registro de solicitações de serviço e orientações para Solução de problemas ou dificuldades da Fiscalização e usuário, devendo efetuar a gravação das ligações disponibilizando-as sempre que solicitado pela Contratante;
5.1.1.6. A Contratada deverá disponibilizar o backup da base de dados do sistema web e, se o caso, da base de dados do aplicativo para celular e da central telefônica;
5.1.1.7. Os veículos designados/credenciados pela Contratada para atendimento das solicitações de serviço devem obedecer à legislação de trânsito brasileira, legislação para transporte por aplicativo, normas ambientais de emissão de poluentes e correlatos;
5.1.1.8. Os motoristas designados pela Contratada para atendimento das solicitações de serviço devem obedecer à legislação de trânsito brasileira, legislação para transporte por aplicativo e normas de conduta e bem estar social;
5.1.1.9. O sistema ou aplicativo da Contratada deverá dispor de cadastro e exclusão de registro de usuários;
5.1.1.10. O sistema ou aplicativo da Contratada deverá dispor de funcionalidade de registro, agendamento e cancelamento de corridas;
5.1.1.11. O sistema web de gestão da Contratada deve disponibilizar relatórios de gerenciamento e controle de uso do aplicativo de transporte, de forma a permitir o completo controle sobre a execução contratual, por parte do Coren-SP;
5.1.1.12. A Contratada deverá disponibilizar ferramenta integrada ao sistema web que permita a extração automática de dados de todas as solicitações de chamados desde o início da execução do contrato;
5.1.1.13. O sistema web deverá permitir que os dados dos cadastros utilizados pela Solução tecnológica sejam incluídos e atualizados pela Fiscalização do Coren-SP;
5.1.1.14. As solicitações de serviços poderão ser realizadas pelos usuários habilitados por meio de funcionalidades da aplicação web, do aplicativo para celular ou da central telefônica;
5.1.1.15. A Contratada deverá fornecer meios para contestação de valores e de atendimentos realizados, inclusive por meio de funcionalidade no aplicativo mobile;
5.1.1.16. A Contratada deverá oferecer alternativa para que o sistema processe o pagamento em casos de indisponibilidade do aplicativo;
5.1.1.17. A Contratada deverá oferecer mecanismos de avaliação qualitativa das corridas (em relação ao veículo, conduta do motorista etc.) pelos usuários solicitantes no próprio aplicativo de celular ou no sistema web;
5.1.1.18. Os usuários e responsáveis imediatos devem ser notificados automaticamente por e-mail e por aplicativo mobile nas ocasiões de alterações cadastrais, quando houver cancelamento de chamados e na conclusão de corridas realizadas;
5.1.1.19. O sistema web e o aplicativo mobile deverão conter campo de preenchimento obrigatório para inclusão, pelo usuário, do motivo de sua solicitação e do motivo do cancelamento do chamado, quando o caso;
5.1.1.20. A Contratada deverá informar antecipadamente a Contratante de quaisquer manutenções ou atualizações que realizar em seus sistemas web, aplicativo de smartphone ou Central Telefônica que possam acarretar em indisponibilidade dos serviços.
5.1.2. Requisitos de Segurança da Solução: Em termos de segurança do aplicativo e do sistema
web de gestão, a CONTRATADA deverá garantir no mínimo os seguintes requisitos:
5.1.2.1. Criptografia nos dados trafegados entre CONTRATADA e CONTRATANTE, bem como qualquer terceiro envolvido na prestação do serviço;
5.1.2.2. Uso de certificado SSL nas páginas web envolvidas na prestação do serviço;
5.1.2.3. Servidor deve possuir proteções contra ataques de internet (como SQL Injection, XSS, etc.), garantindo a disponibilidade do serviço, integridade e confidencialidade dos dados pessoais e da empresa, observando melhores práticas técnicas e também legislações vigentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, por exemplo;
5.1.2.4. Possibilidade de visualização de logs e todo o registro de alterações e interações com o sistema;
5.1.2.5. O sistema em questão deverá entregar autenticação segura e criptografada, com requisitos mínimos de complexidade de senha e/ou autenticação de duplo fator;
5.1.2.6. Deve existir controle de usuários dividido por Função/Perfil (Centro de Custos, Gestor, Fiscais e Usuários).
5.1.3. É vedado o compartilhamento dos dados adquiridos antes, durante ou após a execução contratual com quaisquer parceiros da Contratada ou caracterizados como tal, sem a prévia e expressa autorização do COREN-SP.
5.1.4. Caso necessário, a Contratada deverá disponibilizar o backup da base de dados da solução tecnológica, relacionados ao Contrato do Coren-SP, com os dados dos cadastros, inclusive histórico de alterações, e das solicitações de serviço e atendimentos realizados etc.
5.1.5. Nos termos exigidos na alínea ‘a’, item 3 do Anexo IX da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, ressalta-se que os serviços a serem contratados possuem natureza continuada, uma vez que que a necessidade de meios para o deslocamento dos agentes do Coren-SP, especialmente no cumprimento das atividades finalística de fiscalização é permanente, permanecendo desde o primeiro exercício financeiro do contrato até os exercícios subsequentes.
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5.1.6. Critérios e Práticas de Sustentabilidade
5.1.6.1. Os veículos deverão ser movidos, preferencialmente, a combustíveis de origem renovável ou bicombustível, conforme estabelecido na Lei nº 9.660/98.
5.1.6.2. Os veículos automotores utilizados na prestação de serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA nº 1, de 11/02/1993, e nº 272, de 14/09/2000, e legislação correlata.
5.1.6.3. Os veículos deverão atender também aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA nº 18, de 06/05/1986, e nº 315, de 29/10/2002, e legislação correlata.
5.1.6.4. Ainda, em respeito à Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, a recomenda- se que a Contratada adote medidas para promover a sustentabilidade ambiental, como restringir a utilização de papel nas comunicações relativas ao contrato a ser firmado, orientar e treinar seus funcionários nas boas práticas de sustentabilidade etc.
5.1.7. A duração inicial do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos com a anuência das partes interessadas, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
5.1.8. Não haverá necessidade de transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, tendo em vista se tratar de atividades rotineiras e conhecidas pelas empresas do ramo, não sendo necessária a transferência de conhecimentos após findado o contrato.
5.1.9. Em relação às Soluções de Mercado, foi elaborado quadro comparativo conforme tópico
7.3 do ETP.
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.3. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.2. A execução dos serviços, isto é, a disponibilização dos serviços para os usuários do Coren-SP deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do início da vigência contratual, com prazos de procedimentos iniciais na forma que seguem:
6.2.1. Para implantação completa da Solução: até 4 (quatro) dias úteis;
6.2.2. Treinamento para operação da Solução: até 2 (dois) dias úteis;
6.2.3. Início da operação: até 2 (dois) dias úteis contados da conclusão do treinamento para operação da Solução.
6.2.4. As etapas de implantação da Solução e treinamento de usuários poderão ocorrer concomitantemente.
6.3. FUNCIONALIDADES DO SISTEMA
6.3.1. O sistema web e/ou aplicativo mobile da Contratada deverão dispor de, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
6.3.1.1. Cadastro dos usuários/passageiros, para uso dos serviços por meio de login e senha pessoal, podendo ser vinculado a centros de custos, de acordo com a divisão estrutural do Coren-SP;
6.3.1.2. Acesso para gerenciamento, pelo Gestor e Fiscais do Contrato, dos usuários cadastrados, podendo incluir e excluir usuários do sistema;
6.3.1.3. Estabelecimento de perfis individuais dos usuários com definição dos limites de utilização de cada um;
6.3.1.4. Registro de avaliação dos serviços pelos usuários que funcione como filtro para a exclusão do condutor reprovado dos futuros atendimentos;
6.3.1.5. Possibilidade de solicitação de corrida através de aplicativo instalado em celular do tipo smartphone - no mínimo, para os sistemas operacionais Android e iOS, através de sistema customizável web por meio de ultrabook, notebook, tablet ou desktop e, através de Central Telefônica;
6.3.1.6. O aplicativo mobile, o sistema web e a Central de Atendimento Telefônico devem estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia e em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados;
6.3.1.7. O aplicativo deve permitir ao solicitante monitorar a corrida desde o instante da solicitação (mapa de acompanhamento do chamado), pelo qual seja possível identificar a estimativa do tempo de espera, o início da corrida e a chegada ao destino final, por meio do envio de uma notificação ao celular do usuário/passageiro. Além disso, deverá constar o nome do condutor, identificação e caracterização (especificação) do veículo, bem como função para avaliação da corrida;
6.3.1.8. Possibilidade, seja por telefone, central de atendimento ou mensageria no próprio aplicativo do usuário contatar o condutor designado para a corrida;
6.3.1.9. A função para avaliação da corrida deverá conter campo resumo com as informações principais do serviço prestado tais como:
a) Data e hora da solicitação;
b) Endereços de origem e de destino;
c) Nome do condutor designado para o atendimento;
d) Imagem geoprocessada final do percurso do VEÍCULO desde o início e até a finalização do atendimento, com as correspondentes coordenadas apuradas,
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pelo menos, a cada 10 (dez) segundos as quais deverão estar armazenadas na base de dados;
e) Tempo e distância percorrida, calculados automaticamente considerando o percurso realizado desde o início até a finalização do atendimento, com uso da tecnologia GPS;
f) Valor do atendimento e
g) Campo de livre preenchimento do usuário – a fim de que o mesmo possa detalhar alguma observação que considere pertinente para registro;
6.3.1.10. O processamento do valor da corrida deverá ocorrer somente após a validação do usuário, por meio do uso de login e senha pessoal, previamente cadastrados pelo usuário.
6.3.1.11. Disponibilização por e-mail, ao término da corrida ou na hipótese de cancelamento com cobrança de valores, ao usuário e responsável imediato, nos correios eletrônicos cadastrados, resumo de informações do deslocamento, contendo valor completo da corrida, informação a respeito de cobrança de pedágio, dados do condutor e veículo etc.
6.3.1.12. Disponibilização online dos dados das corridas para consulta pela Fiscalização, por meio de sistema web que armazenará os relatórios e o painel de gestão para conferência.
6.3.2. O acesso inicial ao sistema web e ao aplicativo mobile para celular devem ser realizados mediante o uso de login e senhas pessoais cadastradas pelos próprios usuários;
6.3.2.1. Quando do cadastramento de usuários, o sistema da Solução deverá promover o encaminhamento de mensagem eletrônica àqueles, contendo confirmação de registro OU em caso de esquecimento de senha, com procedimento para recuperação / cadastramento de nova senha.
6.3.3. A gestão da Solução deverá ser realizada por Fiscais e Gestor Contratual, consideradas as abrangências de suas atuações e as funcionalidades, conforme abaixo:
6.3.3.1. Fiscais e Gestor do Contrato:
a) Cadastramento/descadastramento de centros de custos;
b) Cadastramento de usuários, com perfis de acesso diferenciado e/ou cotas de quilometragem/horários para utilização da ferramenta predefinidos;
c) Descadastramento/bloqueio de usuários;
d) Cadastramento de motivos de solicitação de serviço;
e) Cadastramento de limite de despesas dos SETORES para custeio do serviço, com possibilidade de haver acréscimos e decréscimos aos valores inicialmente
cadastrados;
f) Controle de saldo do limite de despesa dos SETORES, considerando valores cadastrados, inclusive os acréscimos e decréscimos realizados.
g) Confirmação/ateste de corrida realizada.
6.3.3.2. Usuários:
a) Cadastramento/recuperação de senha pessoal;
b) Solicitação de serviços.
6.3.4. RELATÓRIOS GERENCIAIS: O sistema ou aplicativo web deverá disponibilizar relatórios, propiciando no mínimo, os seguintes dados sobre os trajetos e corridas realizadas:
6.3.4.1. Identificação completa do veículo (modelo, placa);
6.3.4.2. Identificação do condutor;
6.3.4.3. Endereço de Origem;
6.3.4.4. Endereço de Destino;
6.3.4.5. Quilometragem total percorrida;
6.3.4.6. Percurso realizado com mapa de geolocalização;
6.3.4.7. Data e horário da solicitação/chamada da corrida;
6.3.4.8. Data e horário do início da corrida;
6.3.4.9. Data e horário do término da corrida;
6.3.4.10. Identificação do usuário que solicitou a chamada;
6.3.4.11. Centro de custo a que pertence o usuário;
6.3.4.12. Motivo da corrida, como campo obrigatório;
6.3.4.13. Motivo do cancelamento, como campo obrigatório;
6.3.4.14. Valor final da corrida;
6.3.4.15. Tempo de espera entre a solicitação da corrida e a chegada do veículo ao local solicitado;
6.3.4.16. Tempo de espera entre a chegada do veículo ao local solicitado e embarque do usuário no veículo;
6.3.4.17. Identificador único de chamadas;
6.3.4.18. Tempo de corridas;
6.3.4.19. Corridas e gastos por usuário/passageiro;
6.3.4.20. Corridas e gastos por centro de custos;
6.3.4.21. Corridas e gastos por período de tempo.
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6.3.5. A ferramenta de geração de relatórios deverá permitir, ainda, a extração automática dos dados de todas as solicitações de chamadas realizadas, desde o início da operação com a Contratante, em dashboards e em formato aberto e legível por softwares de planilhamento.
6.3.6. Os relatórios de gerenciamento deverão permitir a visualização do histórico de todas as corridas realizadas, em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento de cada corrida.
6.3.7. O sistema com relatórios de gerenciamento deverá permitir, para cada perfil de usuário, o acesso às funcionalidades a seguir:
6.3.7.1. Pelo próprio usuário: acesso ao relatório e histórico de suas próprias corridas;
6.3.7.2. Pelo responsável pelo centro de custos: acesso ao relatório e histórico das corridas dos usuários sob sua supervisão;
6.3.7.3. Pelos Fiscais e Gestor do Contrato: acesso completo aos relatórios de utilização do serviço de todos os usuários cadastrados no sistema, desde o início da vigência contratual.
6.4. SOLICITAÇÃO E EXECUÇÃO
6.4.1. Os veículos cadastrados ao sistema de agenciamento da Contratada obedecerão fielmente à legislação pertinente, em especial o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no que couber.
6.4.2. A Contratada, ao cadastrar o veículo e o motorista no sistema, deverá observar:
6.4.2.1. Caso os serviços sejam prestados por meio de táxis, nos termos da Lei Municipal nº 7.329, de 11 de julho de 1969 e normas complementares, o veículo e o motorista devem estar habilitados e autorizados pela Prefeitura do Município de São Paulo através do Departamento de Transportes Públicos (DTP);
6.4.2.2. Caso os serviços sejam prestados por meio do transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, nos termos do Decreto Municipal 56.981, de 10 de maio de 2016, e normas complementares, a CONTRATADA deve estar devidamente credenciada pela Secretaria Municipal de Transportes e os veículos e condutores devem obedecer aos termos da regulamentação;
6.4.2.3. Caso os serviços sejam solicitados em qualquer região fora do Município de São Paulo, os itens 6.4.2.1 e 6.4.2.2 não serão obrigatórios.
6.4.3. Os motoristas designados pela Contratada para atendimento das solicitações de serviço devem obedecer a legislação pertinente, em especial o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no que couber, sendo a Contratada responsável por zelar e exercer a fiscalização necessária à garantia do seu cumprimento, especialmente em relação a:
6.4.3.1. Atendimento dos usuários com presteza e polidez;
6.4.3.2. Capacitação e habilitação para exercício da função;
6.4.3.3. Manutenção dos veículos em boas condições de segurança, funcionamento e higiene;
6.4.3.4. Inscrição ativa no Cadastro Municipal de Condutores - CONDUAPP, nos termos do Decreto nº 58.595/2019, no caso de motoristas que atendam por meio de aplicativo de transporte remunerado privado individual de passageiros listados na Cidade de São Paulo;
6.4.3.5. Possuir o Cadastro Municipal de Condutores de Táxi – CONDUTAX, nos termos do Decreto nº 58.595/2019, no caso de motoristas de táxi listados na Cidade São Paulo.
6.4.4. CANAIS PARA ABERTURA DE CHAMADOS: Os serviços serão prestados mediante solicitação dos usuários do Coren-SP à Contratante, que poderão ser efetuados por:
6.4.4.1. Sistema web da Contratada, por meio de acesso com login/senha;
6.4.4.2. Aplicativo mobile para smartphone (disponibilidade obrigatória para os sistemas operacionais Android e iOS);
6.4.4.3. Central telefônica;
6.4.5. A Central Telefônica, além de solicitações de corridas, poderá ser utilizada para saneamento de dúvidas e para atendimento de suporte ao aplicativo de celular e ao sistema web, e poderá ser acionada pelos usuários, fiscais e gestor do contrato.
6.4.5.1. As ligações para a Central Telefônica deverão ficar gravadas e poderão ser consultadas pela Fiscalização do Contrato a qualquer momento, após solicitação formal à Contratada.
6.4.6. As solicitações/chamadas para corridas serão imediatas e deverão ser possíveis de realização diariamente, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados e deverão possuir um PERCENTUAL MÍNIMO DE ATENDIMENTO DE 99% (NOVENTA E NOVE POR CENTO).
6.4.7. PRAZOS PARA ATENDIMENTO: Depois de efetuada a solicitação da corrida pelo usuário, o atendimento (isto é, o veículo chegar até o local de partida da corrida) deverá ocorrer no prazo máximo de:
6.4.7.1. Até 15 (quinze) minutos em pelo menos 95% das chamadas realizadas, em qualquer região do município de São Paulo.
6.4.7.2. Até 20 (vinte) minutos em pelo menos 95% das chamadas realizadas, em qualquer outro município da Região Metropolitana de São Paulo (excluindo-se, então, o município de São Paulo).
6.4.8. Após a chegada do veículo designado para atendimento no endereço de origem, o usuário poderá ser aguardado por até 10 (dez) minutos para o embarque, sendo indevido o cancelamento da corrida e a cobrança de valor mínimo correspondente a 2 (dois) quilômetros rodados;
6.4.8.1. Em caso de corridas com locais de parada intermediários, o mesmo período máximo parada de 10 (dez) minutos sem a cobrança de tarifas se aplica. A partir do estacionamento do veículo no endereço intermediário, paradas superiores a 10 (dez)
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minutos facultarão à Contratada cobrança de tarifa adicional correspondente ao valor de corrida mínimo correspondente a 2 (dois) quilômetros rodados (seja em caso de cancelamento por desistência do usuário ou acrescentados ao total de quilômetros percorridos na corrida).
6.4.9. CANCELAMENTO DE CHAMADOS: Os cancelamentos de chamados para corridas poderão ser realizados a qualquer tempo pelos usuários da Contratante. Porém, apenas os chamados cancelados em até 5 (cinco) minutos decorridos do ‘aceite da corrida’ pelo condutor do veículo de transporte credenciado não ensejarão ônus à Contratante.
6.4.9.1. O cancelamento de solicitações pelos usuários após 5 (cinco) minutos contados do aceite do condutor, desde que não iniciado o atendimento (caracterizado este pelo embarque do usuário no veículo), facultarão à Contratada a cobrança do valor mínimo correspondente a 2 (dois) quilômetros rodados;
6.4.9.2. O cancelamento de solicitações pelos usuários após a chegada do veículo no endereço de origem, após 10 (dez) minutos de espera do condutor (sem o embarque do usuário no veículo), facultarão à Contratada a cobrança do valor mínimo correspondente a 2 (dois) quilômetros rodados.
6.4.9.3. Em ambos os casos, ao realizar o cancelamento, deverá ser apresentado campo de preenchimento obrigatório para inclusão da justificativa do ato.
6.4.10. CONTESTAÇÃO DE VALORES: Os valores computados para corridas realizadas poderão ser contestados pelos usuários solicitantes, por meio do aplicativo mobile ou sistema web, em até 2 (dois) dias úteis após a validação da corrida pelo usuário, devendo ser gerado um registro para acompanhamento da contestação. Os atendimentos e valores computados poderão, ainda, ser contestados pela Fiscalização do Contrato, após revisão, caso seja identificado qualquer erro de cobrança ou excepcionalmente, nos casos em que os usuários tenham perdido o prazo de contestação definido nesse tópico.
6.4.10.1. Na hipótese da qualquer contestação de valores ocorrer por meio dos Fiscais ou Gestor do Contrato no ato da conferência posterior da corrida, prevalecerá o valor correspondente à menor quilometragem percorrida entre a origem e o destino, extraída do sítio eletrônico “Google Maps” ou, na sua indisponibilidade, outro que venha a ser combinado entre as partes, a qual será multiplicada pelo valor unitário do quilômetro contratado.
6.5. ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
6.5.1. Os veículos indicados pela Contratada deverão obedecer às normas do Contran, legislações municipais, no que couber, atendendo, no mínimo, às seguintes especificações e equipamentos – correspondentes a um veículo “de uso comum”:
6.5.1.1. Idade máxima de fabricação de 8 (oito) anos;
6.5.1.2. Possuir sistema de ar-condicionado;
6.5.1.3. Mínimo de 4 (quatro) portas;
6.5.1.4. Capacidade mínima de transporte de 5 (cinco) passageiros (4 usuários);
6.5.1.5. Serem dotados de equipamentos de segurança obrigatórios pela legislação nacional e documentação prevista em lei.
6.5.2. Não será permitido a cobrança de valores adicionais à Contratante na hipótese dos serviços de deslocamento serem realizados, em função da logística da própria Contratada, por veículos enquadrados em categorias ‘superiores’ ou ‘executivas’. Caberá à Contratada propiciar recursos que impeçam a solicitação, por parte dos usuários, de outros produtos ofertados que não se enquadrem nas características do objeto contratado.
6.6. COMPOSIÇÃO DE TARIFAS DOS SERVIÇOS E FORMA DE MEDIÇÃO
6.6.1. Serão admitidas quaisquer metodologias de composição do preço, tais como bandeiradas, tarifas horárias, tarifas quilométricas, tarifas fixas por corrida e outros, desde que o valor total das corridas seja igual ou inferior ao valor equivalente à cobrança de cada corrida pela quilometragem percorrida, considerando o valor do quilômetro percorrido ofertado na proposta comercial da Contratada.
6.6.2. Isto é, o valor do quilômetro rodado (no consolidado do mês – considerando a quantidade total de quilômetros percorridos) não poderá ser superior ao preço contratado, salvo para aquelas corridas previstas no subtópico 6.6.3.1 abaixo.
6.6.3. Dessa forma, para fins de faturamento mensal, obedecer-se-á à seguinte regra:
6.6.3.1. Corridas cujo percurso realizado seja de até 2 (dois) quilômetros, o custo mínimo será o equivalente a 2 (duas) vezes o preço contratado por quilômetro, independentemente do valor registrado no aplicativo/aplicação da Solução;
6.6.3.2. Corridas cujo valor do quilômetro informado pelo aplicativo/aplicação da Solução seja superior ao preço do quilômetro contratado, o faturamento deverá considerar o preço do quilômetro contratado; e
6.6.3.3. Corridas cujo percurso realizado seja superior a 2 (dois) quilômetros e o valor do aplicativo/aplicação da Solução seja inferior ao preço do quilômetro contratado, o faturamento deverá considerar o valor registrado no aplicativo/aplicação da Solução, prevalecendo o menor valor apurado.
6.6.4. A apuração do valor do atendimento será iniciada a partir do efetivo embarque do usuário no veículo, encerrando-se quando da chegada daquele ao endereço de destino, momento o qual o usuário apurará o valor da corrida no aplicativo, acessado por meio de login e senha próprios, bem como realizará a avaliação do serviço prestado.
6.6.5. O valor final da corrida, discriminados os componentes do preço, deverá ser informado ao usuário solicitante ao final de cada corrida.
6.6.6. A Contratada deverá oferecer alternativa para que o sistema processe o pagamento, mesmo nos casos em que a rede móvel de internet não esteja ativa no local de destino, seja por
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falhas do próprio sistema/aplicativo da operadora, sinal, satélite, mau tempo, etc., ainda que em momento posterior à chegada ao destino final. Nessas ocasiões, antes do faturamento da corrida, o usuário deverá realizar a confirmação do serviço, por meio de validação no aplicativo mobile ou sistema web.
6.6.7. Caso existam corridas sem a validação do usuário, o sistema deverá realizar envios diários de e-mail para este, bem como para o responsável imediato, para que seja realizada a validação.
6.6.8. Fica vedado à Contratada, a cobrança de quaisquer taxas adicionais ao valor do serviço contratado, tais como: transporte de bagagem, retorno, quantidade de passageiros (dentro do limite de ocupação do veículo) ou agendamento prévio.
6.6.9. A apuração dos serviços prestados deverá ser realizada através de sistema de pagamento eletrônico. A medição final será o resultado do valor total apurado.
6.6.10. Os serviços serão medidos mensalmente, com base nos valores constantes do sistema de pagamento eletrônico, para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos realizados.
6.6.11. Somente serão considerados válidos os atendimentos solicitados pelo usuário por meio do uso de senha pessoal.
6.6.12. Os atendimentos devem ser obrigatoriamente avaliados pelos usuários solicitantes.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das obrigações pactuadas.
7.2. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenadas pelo Gestor Contratual, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, o qual deverá ser auxiliado pelos fiscais técnicos e setoriais do contrato, exercendo as suas funções de acordo com as disposições do mesmo art. 40 da referida Instrução Normativa.
7.2.1. A definição do Gestor Contratual e Fiscais de Contrato serão realizadas pelo setor requisitante do serviço, e formalizadas por meio de Portarias expedidas pelo Controle Interno do Coren-SP.
7.3. A Contratada, quando convocada para assinatura do Contrato, deverá indicar o preposto que será o representante da empresa, conforme modelo indicado no Anexo V do Edital de Licitação.
7.4. Definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a Contratante e Contratada:
7.4.1. Toda a comunicação entre a Contratante e Contratada deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.
7.4.2. Forma de Comunicação: a comunicação se dará por meio de ofícios, ordens de serviço, e- mails, reuniões mediante elaboração de atas, entrega pessoal de documentos mediante aposição de recibo, ou outros que possam ficar registrados.
7.4.3. Periodicidade: sempre que se fizer necessária a comunicação entre a Contratante e Contratada.
7.5. A medição quantitativa se dará sobre os serviços efetivamente prestados, isto é, a quantidade de corridas realizadas dentro do mês de referência, multiplicadas pelo valor do quilômetro percorrido, considerados os critérios de tarifação especificados neste Termo de Referência e comprovados através dos relatórios de serviços encaminhados pela Contratada e aprovados pela Contratante.
7.5.1. Ocasionalmente, na incidência de corridas em que haja a cobrança de tarifas de pedágio, o valor correspondente àquelas tarifas será pago pela Administração, desde que a informação esteja disponível por meio de consultas ao sistema de controle de corridas, bem como nos relatórios gerenciais mensais, apresentados para fins de recebimento do objeto.
7.5.2. Na hipótese de corridas realizadas e que, por qualquer motivo, não tenham sido validadas pelos respectivos usuários, caberá à Fiscalização do Contrato averiguá-las e confirma-las junto aos referidos usuários, a fim de obter subsídios necessários ao recebimento provisório dos serviços, nos termos deste instrumento.
7.6. A medição qualitativa dos serviços observará as seguintes diretrizes:
7.6.1. Aplicação do Anexo II - Instrumento de Medição de Resultados (IMR) que corresponde à medição dos serviços executados e à avaliação da qualidade de sua realização, com incidência de fator de correção e possibilidade de redimensionamento dos pagamentos devidos à Contratada. O IMR permite que os serviços prestados pela Contratada tenham critérios pré-definidos de mensuração, em função de sua característica e forma de gestão.
7.7. A medição dos níveis de serviços não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos de avaliação dos serviços prestados, tal qual sanções administrativas.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1. A presente contratação terá como unidade de medida o quilômetro rodado, sendo que os serviços em cada corrida serão medidos a partir de metodologia regularmente adotada pela Contratada, desde que o valor total das corridas seja igual ou inferior ao valor equivalente à cobrança de cada corrida pela quilometragem percorrida, considerando o valor do quilômetro percorrido ofertado na proposta comercial.
8.2. Considerando as informações obtidas nos estudos preliminares, o quantitativo global estimado é de 120.000 (cento e vinte mil) quilômetros rodados na Região Metropolitana de São Paulo, em um período de 12 (doze) meses. Tratando-se, porém, de uma estimativa – especialmente porque desde março de 2020, devido à Pandemia da COVID-19, o fluxo normal de funcionamento do Coren-SP, seja em relação às atividades finalísticas ou institucionais sofreu uma série de alterações, com redução significativa da circulação de agentes em serviço, salvo para vistorias relacionadas à própria COVID-19.
8.3. No período considerado no ETP, abril/2019 – mar/2020, de acordo com informações prestadas
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pelo setor responsável pela gestão dos veículos de passeio na unidade Sede do Coren-SP, foi registrado uma média de 150 (cento e cinquenta) chamados por mês.
8.3.1. Ainda, com finalidade exclusiva de indenização à Contratada de custos eventualmente empreendidos com pedágios, haverá uma reserva contratual no valor de R$14.000,00 (catorze mil reais) para pagamentos de pedágio.
8.3.2. Com exceção dos valores reservados para custos com pedágios, que serão pagos separadamente à Contratada, todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste deverão estar inclusos no preço do quilômetro percorrido, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos etc.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017;
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.6.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.9. Adotar, junto às instâncias competentes, medidas cabíveis quando do descumprimento das
obrigações pela Contratada;
9.10. Arquivar, entre outros documentos, especificações técnicas, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de prestação de serviços após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados e recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais e especificações deste Termo de Referência;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Coren-SP, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até no máximo o 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
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10.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.21. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo
VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.21.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.21.2. Os direitos autorais da Solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será permitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso.
13.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma
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preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo II, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.10. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
13.11. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.12. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.13. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.14. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.15. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções administrativas previstas no item 18 deste TR.
13.16. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
14.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
14.3. O recebimento provisório será realizado pela fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
14.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.3.2. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
14.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único empregado, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
14.3.2.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
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14.4. No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Anexo II - Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
14.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
14.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento da nota fiscal/fatura, preferencialmente mediante transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
15.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inc. II, art. 24, da Lei 8.666/1993, deverão ser realizados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
15.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
15.3. Os valores finais para pagamento serão aqueles ratificados ou redimensionados após aplicação do Instrumento de Medição de Resultados (IMR).
15.4. A apresentação da Nota Fiscal ou Xxxxxx para pagamento deverá observar o seguinte:
15.4.1. Indicação expressa dos elementos necessários e essenciais do documento, tais como: prazo de validade, data da emissão, período de prestação dos serviços, encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade e valor a pagar. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza.
15.4.1.1. As notas fiscais deverão ser emitidas em nome da CONTRATANTE, com indicação do CNPJ da unidade Sede do Coren-SP - 44.413.680/0001-40;
15.4.1.2. No campo e-mail das notas fiscais emitidas deverá constar o seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
15.4.1.3. Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços cuja somatória deverá resultar no valor do objeto contratado.
15.4.2. Estar acompanhada da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
15.4.2.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da IN nº 03, de 26 de abril de 2018.
15.5. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.5.1. Havendo ocorrências, a Contratada será instada a se manifestar, podendo regularizar a situação ou apresentar defesa.
15.5.2. Caso a defesa não seja aceita e, persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a ampla defesa.
15.5.3. Nesse caso, desde que houve a efetiva entrega do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão contratual.
15.5.4. O Termo de Contrato poderá deixar de ser rescindido por motivo de economicidade, ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso pela máxima autoridade da Contratante.
15.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.6.1. A Contratada optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos naquele regime, ficando o pagamento condicionado à apresentação de comprovação de que faz jus ao tratamento tributário favorecido.
15.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa (por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência), ou, ainda, se for constatado no ato da atestação que o objeto entregue não corresponde às especificações, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
15.7.1. Nestas hipóteses, o prazo iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
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15.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a compensação financeira devida pela CONTRATANTE será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM= I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios; |
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP = Valor da parcela em atraso; |
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: |
I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438 |
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%. |
16. REAJUSTE
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
17.1.1. A exigência de garantia gerará custos que serão repassados ao serviço. Não há, objetivamente, risco efetivo que a exigência de garantia possa mitigar. Dessa forma não há benefício para o Coren-SP na exigência da garantia.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
18.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
18.1.5. Cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2. Multa de:
18.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
18.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
18.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
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18.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
18.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
18.1 deste Termo de Referência.
18.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2 | ||
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 4 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 3 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 3 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 1 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 1 |
TABELA 2 | ||
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 1 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 1 |
18.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Coren-SP, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do órgão e cobrados judicialmente.
18.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Coren-SP poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.10. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo
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à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
19.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
19.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
19.3.1. Capacitação técnico-operacional: Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
19.3.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
i. Comprovação de execução satisfatória de serviços de transporte terrestre de passageiros, em quantitativo não inferior a 150 (cento e cinquenta) chamados mensais
– sendo que, neste total, pelo menos 100 (cem) viagens deverão ter sido realizadas por meio de Solução tecnológica que possibilite a operação e gestão da solicitação das corridas, com aplicação web e aplicativo mobile para solicitação de serviços pelos usuários;
ii. Comprovação de experiência mínima de 1 (um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 12(doze) meses serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017;
19.3.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
19.3.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5, de 2017.
19.3.1.4. No caso da apresentação de mais de 1 (um) atestado, para efeito de somatória, a verificação da quantidade mínima de corridas realizadas dentro de um mês, será
efetuada considerando a soma das quantidades apresentadas em cada documento, dentro do mês concorrente.
19.3.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
19.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
19.4.1. O custo estimado anual da contratação é de: R$ 336.800,00 (trezentos e trinta e seis mil e oitocentos reais).
19.4.2. Valores unitários estimados: conforme tabela do item 1 ‘objeto’.
19.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
19.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
20.1. O custo estimado da contratação é de R$ 336.800,00 (trezentos e trinta e seis mil e oitocentos reais).
20.2. Tal valor foi obtido por meio de pesquisa de valores contratados pela Administração para objetos similares, em conformidade com o art. 5º da IN SGD/ME nº 73/2020.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. As despesas com a contratação serão acobertadas dentro dos seguintes elementos de despesas:
21.1.1. Quilômetros rodados: 6.2.2.1.1.33.90.39.002.014 – Locação De Bens Móveis e
21.1.2. Reserva contratual para eventual pagamento de pedágios: 6.2.2.1.1.33.90.33.011 –
Pedágios.
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ANEXO II – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS – IMR
Pregão Eletrônico nº 06/2021 – Processo Administrativo nº 429/2020
1. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme definido IN SEGES/MP nº 05/2017, é o mecanismo que define em bases compreensíveis, objetivamente observáveis e comprováveis os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e as respectivas adequações de pagamento com base nos resultados dos serviços efetivamente prestados, sendo que um dos seus principais objetivos é a busca da eficiência e o estímulo à melhoria constante dos serviços prestados.
2. O IMR mede a qualidade com que o serviço é executado e permite proporcionalizar o pagamento devido em função do recebimento do serviço com qualidade inferior à contratada, logo, não se trata de sanção, mas de instrumento objetivo para mensuração e liquidação do valor a ser pago pela prestação do serviço.
3. As ocorrências encontram-se organizadas de acordo com o crescente nível de severidade, correspondentes ao eventual impacto que causariam à normalidade dos serviços prestados, na forma e condições estabelecidas nas Especificações Técnicas do Anexo I – Termo de Referência.
4. O não cumprimento pela Contratada dos níveis mínimos de desempenho implicará em ajuste nos pagamentos (deduções), realizadas sobre o valor total da fatura do período de referência, sem prejuízo da eventual aplicação das demais sanções administrativas previstas em tópico específico do Termo de Referência.
5. A cada período de referência do contrato será efetuada a avaliação dos serviços prestados, com aplicação do IMR. Tendo a Contratada prestado todos os serviços dentro dos níveis mínimos de qualidade esperados, não haverá qualquer tipo de glosa na Fatura/Nota Fiscal a ser paga.
6. As partes declaram estar cientes das condições propostas neste Instrumento de Medição de Resultados e estabelecem, desde já, que os ajustes de valores e as penalidades aplicadas à Contratada por descumprimento dos parâmetros de qualidade indicados neste Instrumento serão descontadas no ato do pagamento da respectiva fatura, podendo ainda ser descontados da garantia oferecida, se o caso, ou cobrados judicialmente.
7. O indicador será avaliado por meio dos documentos que compõem os relatórios de serviços relacionados aos chamados e corridas realizadas no período de referência, bem como pelas demais rotinas de acompanhamento do Fiscal de Contrato, incluindo notificações à Contratada por meio eletrônico nos casos em que for constatado qualquer tipo de inconformidade.
8. A avaliação da execução dos serviços será realizada na forma e de acordo com os critérios de aferição estabelecidos neste instrumento, dentro dos prazos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
9. Serão consideradas na apuração do IMR apenas as ocorrências em que a Contratante der causa, sendo que, na hipótese de fato que permita a classificação da ocorrência em mais de um grau de severidade ou ocorrências que permitam a soma de mais de um fator, considerar-se-á a ocorrência do nível de severidade mais grave (maior pontuação).
ITEM 1 – TEMPO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO | |
FINALIDADE | Garantir o atendimento do serviço no tempo previsto |
META A CUMPRIR | 95% dos atendimentos com o veículo disponibilizado no endereço de origem em até: 15 (quinze) minutos após a solicitação do serviço para chamados realizados dentro da Cidade de São Paulo 20 (vinte) minutos após a solicitação do serviço para chamados realizados nos demais municípios da RMSP |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Desde o início da execução contratual |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Pelo sistema e relatórios disponibilizados pela CONTRATADA |
PERIODICIDADE | Mensal |
MECANISMO DE CÁLCULO | Será calculada a porcentagem de atendimentos que tiveram atraso na disponibilização do veículo no endereço de origem. |
Os cálculos terão como referência os atendimentos no âmbito da Sede do Coren-SP. | |
Parâmetro: % de atendimentos atrasados | |
X = (atendimentos atrasados / total de atendimentos no mês) * 100 | |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data de início da vigência do contrato |
FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTOS | Até 5% de atendimentos atrasados – nenhuma dedução |
Acima de 5% e até 6% de atendimentos atrasados – dedução de 1% | |
Acima de 6% e até 7% de atendimentos atrasados – dedução 2% | |
Acima de 7% e até 8% de atendimentos atrasados – dedução de 3% | |
Acima de 8% e até 9% de atendimentos atrasados – dedução de 4% | |
Acima de 9% de atendimentos atrasados – dedução de 5% e possibilidade de aplicação de penalidade administrativa pela Contratante | |
Aplicáveis ao valor mensal da fatura | |
OBSERVAÇÕES | Em todos os cálculos, deverá ser sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior |
ITEM 2 - ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO | |
Finalidade | Atendimento de todas as solicitações de serviço |
Meta a cumprir | 99,0% das solicitações de serviço realizadas |
Instrumento de medição | Solicitação de serviço cancelada pelo USUÁRIO solicitante sem a chegada do VEÍCULO no endereço de origem, se transcorrido mais de: 15 (quinze) minutos após a solicitação do serviço para chamados realizados dentro da Cidade de São Paulo 20 (vinte) minutos após a solicitação do serviço para chamados realizados nos demais municípios da RMSP |
Forma de acompanhamento | Pelo sistema e relatórios disponibilizados pela CONTRATADA |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Será calculado a porcentagem de solicitações de atendimentos que foram canceladas após transcorridos mais de 15 (quinze) ou 20 (vinte) minutos da hora da solicitação do serviço. |
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ITEM 2 - ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO | |
Os cálculos terão como referência o local de origem das solicitações, se dentro do Município de São Paulo ou nos demais municípios da RMSP. | |
Parâmetro: % de solicitações de atendimento canceladas | |
X = (solicitações de atendimentos canceladas / total de atendimentos no mês) * 100 | |
Início da Vigência | Data de início da vigência do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | Até 1% de solicitações de atendimentos canceladas – nenhuma dedução |
Acima de 1% e até 2% de solicitações de atendimentos canceladas – dedução de 1% | |
Acima de 2% e até 3% de solicitações de atendimentos canceladas – dedução de 2% | |
Acima de 3% e até 4% de solicitações de atendimentos canceladas – dedução de 3% | |
Acima de 4% e até 5% de solicitações de atendimentos canceladas – dedução de 4% | |
Acima de 5% de solicitações de atendimentos canceladas – dedução de 5% e possibilidade de aplicação de penalidade administrativa pela Contratante | |
Aplicáveis ao valor mensal da fatura | |
Observações | Em todos os cálculos, deverá ser sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior. |
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 06/2021 – Processo Administrativo nº 429/2020
Ao Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
Razão Social e CNPJ: Endereço: Telefone Fixo: Telefone Celular: Email: Banco (código): Agência: Conta corrente:
Dados do responsável pela assinatura do Contratol: (nome completo, qualificação, número do documento de identidade e CPF)
Validade da Proposta: (mínimo de 60 dias, contados da data de sua emissão, podendo ser maior caso o Licitante assim ofereça).
Serviços de transporte ou intermediação e agenciamento de transporte de passageiros sob demanda, para atendimento das necessidades de agentes a serviço do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo – COREN-SP, no âmbito da Região Metropolitana de São Paulo. A licitante contratada deverá disponibilizar solução tecnológica para operação e gestão do serviços em tempo real, via aplicativo para smartphone, plataforma WEB e telefone com apoio operacional e tratamento de dados, através de sistema WEB de controle, acompanhamento de corridas e outros serviços de informação na internet, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
GRUPO ÚNICO | |||||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade Estimada (12 meses) | Valor Unitário por KMR | Valor Total Estimado (12 meses) |
Valor total da proposta: Valor unitário (KMR) x Quantidade Estimada em 12 meses = R$
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Pregão Eletrônico nº 06/2021 - Processo Administrativo nº 429/2020
DECLARO para fins de participação no Pregão Eletrônico nº
, com inscrição
/2021, que a empresa no CNPJ/MF sob o nº
, com endereço (informar endereço completo da Sede ou Filial, conforme participação na licitação), neste ato representada por (representante legal da empresa), portador(a) do RG nº e do CPF nº , tem conhecimento de todas as informações a respeito do local e das condições de prestação dos serviços que são objetos desta licitação, e que não poderá alegar desconhecimento de qualquer detalhe ou particularidade.
Do mesmo modo, está ciente de que não serão aceitas em hipótese alguma a alteração, inclusão, renegociação ou reajuste dos preços ofertados na Licitação baseados em alegações de desconhecimento do local/serviço.
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO V – TERMO DE APRESENTAÇÃO DE PREPOSTO
Pregão Eletrônico nº 06/2021 – Processo Administrativo nº 429/2020
(Cabeçalho da Empresa)
Ao Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, Gerência de Compras e Contratos
Setor de Administração de Contratos
Ref.: Contrato nº /
Assunto: Declaração de Nomeação de Preposto
A empresa , CNPJ , prestadora de serviços de , nas dependências do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, na unidade , conforme especificações constantes dos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico nº / , nomeia, pela presente, o senhor(a) , RG nº
(órgão expedidor), inscrito no CPF nº , para representar a empresa durante o período de vigência, na execução do Contrato.
Local e data
Nome completo e assinatura do representante legal
Orientações:
1. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado empresa;
2. O texto poderá ser adaptado, desde que não faltem quaisquer das informações solicitadas pela Administração neste modelo.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
ANEXO VI
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
/2021
Pregão Eletrônico nº 06/2021 – Processo Administrativo nº 429/2020
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP,
Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo-SP – XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
CONTRATADA – [Razão Social] , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
-
/ - , com sede à [endereço completo com complementos da SEDE ou FILIAL, a depender
com quem estamos contratando] - [Bairro] - [Cidade/Estado] - CEP
- telefone(s) (
) -
- e-mail(s) , neste ato representada por seu [papel na empresa], [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº / - .
Resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços de transporte ou intermediação e agenciamento de transporte de passageiros sob demanda, para atendimento das necessidades de agentes a serviço do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo – COREN-SP, no âmbito da Região Metropolitana de São Paulo. A licitante contratada deverá disponibilizar solução tecnológica para operação e gestão do serviços em tempo real, via aplicativo para smartphone, plataforma WEB e telefone com apoio operacional e tratamento de dados, através de sistema WEB de controle, acompanhamento de corridas e outros serviços de informação na internet, a serem prestados conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2. O presente Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
GRUPO ÚNICO | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor total anual da contratação é de R$ ( ).
2.2. No preço ajustado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
2.3. O valor acima é estimativo, de forma que os pagamentos devidos dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato estão programadas em dotação orçamentária prevista no orçamento do Coren-SP para o exercício 2021, nos Elemento de Despesa:
3.1.1. Quilômetros rodados: 6.2.2.1.1.33.90.39.002.014 – Locação De Bens Móveis;
3.1.2. Reserva contratual para eventual pagamento de pedágios: 6.2.2.1.1.33.90.33.011 –
Pedágios.
3.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, conforme fixado no
Termo de Referência, com início em / / e término em / / , podendo ser
prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante autorização formal da autoridade competente, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei 8.666/1993 e observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando que:
4.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
4.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para apresentação das propostas.
5.2. Dentro do prazo de vigência e, por solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, nos termos e condições elencados no Item 16 do Termo de
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Referência do Edital, aplicado exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA CONTRATUAL
6.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, conforme motivos elencados no Termo de Referência, em seu item 17.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os prazos, horários, locais e formas de prestação dos serviços e do recebimento do objeto são os constantes do Anexo I – Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os documentos necessários e obrigatórios para o início da execução dos serviços, bem como os de apresentação mensal relativos à execução do contrato estão relacionados principalmente nos Itens 14 e 19 do Anexo I – Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO
9.1. O pagamento dos serviços prestados ocorrerá na forma e prazos descritos Item 15 do Termo de Referência, observando-se o disposto no Anexo II – Instrumento de Medição de Resultados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, bem como pelo Anexo X da IN SEGES/MP nº 05/2017.
10.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. As supressões que excederem o limite de 25% (vinte e cinco por cento), somente serão admitidas por meio de acordo entre as partes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da execução do objeto será realizada por representante formalmente designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Anexo I – Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. São obrigações da CONTRATANTE, além das consignadas na Lei, as constantes no Item 9 do Anexo I – Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto e, ainda, àquelas constantes no Item 10 do Anexo I – Termo de Referência, sem prejuízo das obrigações decorrentes de lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções pelo descumprimento contratual são aquelas dispostas no art. 7º da Lei 10.520/2002, no art. 49 do Decreto 10.024/2019 e no art. 87 da Lei 8.666/1993, nos termos descritos no Item 18 do Termo de Referência.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e no Termo de Referência;
15.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.1. A CONTRATANTE, por sua vez, reconhece as hipóteses em que a CONTRATADA não concorrer para a rescisão e que fizer jus ao disposto no §2º e seus incisos I a III, do art. 79, do referido diploma legal.
15.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
15.5. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
15.6. O contrato poderá ser rescindido, ainda, quando se constatar a ocorrência das situações vedadas no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, dispostos na legislação civil.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de de 2021.