PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 051/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO 051/2021
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS E ITENS COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA BENEFICIÁRIAS, CONFORME PREVISTO NOS ARTIGOS. 48, INCISO I E INCISO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014.
A Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, baseada na autorização expedida pelo Sr. Prefeito Municipal, torna pública para conhecimento dos interessados a abertura da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no MODO DE DISPUTA ABERTO, tendo por finalidade a Aquisição Eventual e Parcelada de Equipamentos e Suprimentos de Informática, conforme solicitação das Diversas Secretarias pertencentes à Administração Municipal. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 1.040/2020, Decreto Municipal 907/2018, pela Portaria Municipal nº 365/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, com subsídios na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como pelas disposições a seguir estabelecidas.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , no dia 14 de dezembro de 2021 às 08h e 30min, podendo as propostas e os documentos de habilitação serem enviados até às 08h e 29min* (*minuto imediatamente anterior ao início da sessão), sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição Eventual e Parcelada de Equipamentos e Suprimentos de Informática, conforme solicitação das Diversas Secretarias pertencentes a esta Administração, que atendam às especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, bem como as condições e exigências contidas neste edital e seus anexos.
1.2. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço unitário dos produtos especificados no Anexo I deste Edital para constar em sistema de registro de preços, a serem fornecidos quando deles o Município tiver necessidade.
1.3. A empresa vencedora deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cota mínima ou máxima para remessa do produto e deverá entregar o produto obedecendo ao disposto no item 18 deste edital.
1.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.5. A Licitante vencedora deverá cumprir rigorosamente as exigências do Edital e da Ata de Registro de Preço.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, desde que satisfaça todas as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2. Nos itens de nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 101 a Licitação será exclusiva para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), nos termos do seu art. 48, incisos I.
Nos itens de nº 97 e 99 a Licitação terá cota principal de ampla concorrência para participação de todas e quaisquer empresas que atendam ao subitem 2.1. inclusive as que estejam enquadradas como beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006(alterada pela Lei Complementar nº 147/2014).
Nos itens de nº 98 e 100 a Licitação terá cota reservada (até 25% da quantidade) para as beneficiárias, nos termos do art. 48, III da mesma Lei.
2.2.1. Na cota principal destinada à AMPLA CONCORRÊNCIA poderão participar todas e quaisquer empresas que atendam ao subitem 2.1. inclusive as que estejam enquadradas como beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014).
2.2.2. Na COTA RESERVADA somente as beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014) poderão apresentar proposta.
2.2.3. A empresa vencedora da COTA RESERVADA terá prioridade na aquisição/contratação.
2.3. Para comprovação de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela LC nº 147/2014), requisito para participação nos itens exclusivos e nos itens com cota reservada e como condição para fruição das suas benesses quando da participação na cota principal, as empresas deverão assinalar esta opção em campo próprio do sistema.
2.4. Também como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2.5. Não será admitida a participação:
a) Empresas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública, por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) Empresas sob processo de falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação;
c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração;
d) Empresas consorciadas;
e) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) Que se se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acordão nº 746/2014 – TCU Plenário)
3-DO CREDENCIAMENTO NO SITE HTTPS:// XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico de compras, os interessados em participar do Pregão deverão realizar um cadastro prévio, adquirindo login e senha pessoal (intransferíveis), obtidos junto ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis–RS e ao Portal de Compras Públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo-as como firmes e verdadeiras.
3.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema e/ou pregoeiro ou de sua desconexão.
3.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
3.6.1. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica e
3.6.2. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4. PROCEDIMENTOS
4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando-se os itens 5 e 6 deste e poderão ser retirados ou substituídos até o minuto imediatamente anterior ao início da sessão.
4.2. O licitante, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração o sujeitará às sanções legais, deverá declarar:
4.2.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e que as declarações são verídicas;
4.2.2. Conhecimento das regras do edital e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório, como condição de participação;
4.2.3. Estar enquadrado, SE FOR O CASO, como beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido, sendo este enquadramento a condição obrigatória para participação nos itens exclusivos e na cota reservada.
4.2.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999;
4.2.5. Que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.6. Inexistência de fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.3. Eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados pelo sistema no prazo de 2 (duas) horas, após o encerramento do envio de lances.
5. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O prazo de validade da proposta financeira não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura da sessão. Em caso de omissão ou disposição em contrário, considerar-se-á como o prazo mínimo exigido.
5.2. Os licitantes deverão enviar suas propostas iniciais mediante o preenchimento de campos no sistema eletrônico, com indicação da validade, descrição do produto ofertado, a marca, bem como o valor unitário e total do item cotado, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
5.2.1. Deverá ser proposta, de cada licitante, apenas uma marca por item, observado o disposto acima.
5.2.2. O preço deverá ser fixado em moeda corrente nacional, com duas casas decimais e nele deverão estar incluídos todos os custos incidentes tais como insumos, taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, sem ônus para a Prefeitura de São Francisco de Assis-RS.
5.2.3. O licitante que apresentar proposta para o item de COTA RESERVADA e para a cota principal destinada à AMPLA CONCORRÊNCIA, deverá cotar o mesmo valor para ambas as cotas.
5.3. O licitante não deverá registrar na proposta inicial informação que possa levar a sua identificação, sob pena de desclassificação.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, legíveis, sem rasuras, observando o procedimento disposto no item 4 deste edital:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de microempreendedor individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO: Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Conjunta);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa do cartório judicial de distribuição do foro da sede da proponente, de que não existe contra si pedido de falência, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de realização da presente licitação.
6.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação de habilitação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral (Cadastro de fornecedor) desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e esteja no prazo de validade.
6.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que constem no cadastro.
6.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para habilitação, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
6.2.3. As empresas que desejarem realizar a inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município de São Francisco de Assis, a fim de utilizar o CRC para substituição aos documentos de habilitação, deverão apresentar o formulário de requerimento de cadastro e os documentos solicitados, seguindo as instruções constantes no seguinte endereço: Certificado de Registro Cadastral - Prefeitura de São Francisco de Assis - RS (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) com antecedência de até 5 (cinco) dias úteis da data marcada para a realização da sessão.
6.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
6.4. O benefício da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores não exime a beneficiária da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição.
7. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do Portal de Compras Públicas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx portanto, a data e horário final tanto para envio de pedidos de esclarecimentos quanto para impugnações será no dia 09/12/2021, às 14h00min.
7.1.1. Com relação ao envio por e-mail o interessado deverá confirmar o seu recebimento através do telefone (00) 0000 0000, no horário compreendido entre às 08h00min e 14h00min.
7.2. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios técnicos e formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, bem como pela elaboração do pedido.
7.3. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão na forma prevista no subitem 7.1.
7.3.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, baseado em manifestação da autoridade competente, responder sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento desta.
7.3.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
7.3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.3.4. Acolhida a impugnação contra o edital, os procedimentos necessários serão realizados com a devida publicação.
7.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sítio oficial da Administração, bem como junto ao Portal e vincularão os participantes e a Administração.
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme subitem 3.5. deste edital.
8.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no edital;
b) identifiquem o licitante (proposta inicial);
c) forem omissas em pontos essenciais ou contenham vícios insanáveis;
d) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
e) cujo valor estiver superior ao máximo aceitável contido no Termo de Referência, após encerrada a etapa de lances.
f) cujo proponente que não seja beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006 e apresente proposta para os ITENS EXCLUSIVOS E/ OU PARA A COTA RESERVADA. Nesse caso terá sua proposta desclassificada apenas relativamente a esta cota.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
9.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos sem previsão no edital serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
9.4. As propostas classificadas serão ordenadas automaticamente pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
9.5.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.6. Na etapa competitiva (sessão pública) os licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo valor unitário do item e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva e as seguintes regras:
9.6.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
9.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
Observação: O maior percentual de desconto será ofertado quando o edital assim o prever.
9.6.3. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro.
9.6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.8. As propostas serão julgadas pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
10. MODO DE DISPUTA
10.1. Será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 9.
10.1.1. Por ser modo de disputa aberto, haverá o intervalo de diferença de valores entre os lances que será de no mínimo R$ 0,1% (zero vírgula um por cento) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.2.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20(vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3(três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação expressa aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para a divulgação, sendo que o intervalo entre a comunicação e o reinício da sessão será de no mínimo vinte e quatro horas.
11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Havendo empate nos itens exclusivos serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
Observação: Os critérios de desempate serão aplicados nos termos acima, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
11.2. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
11.3. Dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 (alterada pela Lei Complementar 147/14), referente à fase de lances, exclusivamente para os itens destinados à ampla concorrência serão aplicados os seguintes procedimentos:
11.3.1. Encerrada etapa de envio de lances da sessão pública, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital.
11.3.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.3.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via “chat” para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos nova proposta, ou seja, um único lance, inferior àquele considerado, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais beneficiárias que se enquadrarem na hipótese do subitem 11.3.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste subitem.
c) Se nenhuma empresa beneficiária satisfizer as exigências, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
11.3.4. O disposto no subitem 11.3. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
11.3.5. Será assegurada para a Cota de ampla concorrência, como critério de desempate, a preferência de contratação às beneficiárias.
12. NEGOCIAÇÃO, ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E JULGAMENTO
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que se possível, seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
12.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último valor ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares.
12.2.1. Dentre os documentos complementares passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, etc. encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.2.2. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, A PROPOSTA FINAL DO LICITANTE VENCEDOR, ADEQUADA AO ÚLTIMO VALOR OFERTADO, APÓS A NEGOCIAÇÃO, DEVERÁ:
a) Ser encaminhada via sistema eletrônico, no prazo contido no subitem 12.2., seguindo as diretrizes do Anexo II (modelo de proposta financeira), sendo redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo seu representante, devidamente identificado.
12.2.3. A(s) empresa(s) arrematante(s) dos itens nº 97 e 98 deverá (ão) apresentar juntamente com a proposta adequada as seguintes comprovações:
a) Comprovação do fabricante que o equipamento ofertado é novo (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como pertencer à linha corporativa;
b) Comprovação do fabricante que a placa mãe é projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado;
c) Comprovação de que o BIOS é desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou possui direitos de copyright;
d) Comprovação do fabricante, que o mesmo, está registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior.
e) Catálogo ou prospecto completo do item para análise da especificação técnica;
f) Certificado emitido pela Microsoft de que o modelo ofertado está listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados para o Windows 10 x64 ou outro documento que comprove compatibilidade.
g) Certificado de que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O fabricante deverá ser membro na categoria “BOARD”, podendo apresentar página impressa onde consta tal informação.
12.3. O(s) preço(s) unitário(s) da proposta deverá(ão) ser expresso(s) em moda corrente nacional, com duas casas decimais.
12.4. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo de 2 (dois) dias úteis, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
12.5. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto, compatibilidade do preço em relação ao valor contido no Termo de Referência, exigências contidas no edital e, em sendo aceita, o pregoeiro passará à verificação da habilitação.
12.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.7. Se a mesma empresa vencer a COTA RESERVADA e a COTA PRINCIPAL DE AMPLA CONCORRÊNCIA, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
12.8. Se nenhuma proposta for apresentada na COTA RESERVADA, fica permitida a adjudicação ao vencedor da COTA PRINCIPAL DE AMPLA CONCORRÊNCIA, ou, diante da sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
12.9. Não serão consideradas para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
13. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o item 6, enviados nos termos do subitem 4.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.2.1. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a beneficiária da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição.
13.3. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
13.4. Caso haja necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado pelo pregoeiro a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
13.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
14. RECURSO
14.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
14.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, se desejarem, apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
14.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
16. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação.
16.1.1. O prazo de convocação mencionado no subitem acima poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei 8.666/93.
16.2. Para a assinatura da ata, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas.
16.2.1. As certidões e documentos que tenham sido expedidos em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados conferidos pelo Pregoeiro, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
16.2.2. O envio dos documentos que não se enquadram no disposto no subitem 16.2.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feito da seguinte forma:
a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, São Francisco de Assis-RS, XXX 00000-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, os licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) O envelope contendo a documentação deverá obrigatoriamente ser identificado na face externa, para a qual se sugere a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS – SETOR DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO P/ REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2021
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
ENDEREÇO
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO
16.3. A falta de quaisquer dos documentos de habilitação ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas.
16.4. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar a ata, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação para, após analisada a proposta e feita a negociação, a comprovação dos requisitos para habilitação e eventuais documentos complementares, assinar a ata, sem prejuízo da aplicação das sanções contidas no item 20.
16.5. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do subitem 16.1. será equiparada a uma recusa injustificada à contratação, ressalvado o disposto no subitem 16.2.1.
16.6. A vigência da ata de registro de preços será de 1(um) ano a contar da data da assinatura, computadas todas as prorrogações. Durante esse período, o Município realizará pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
16.7. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata – Setor de Compras desta Prefeitura, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
16.8. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador da Ata – Setor de Compras desta Prefeitura deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução e adequação ao de mercado.
16.9. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
16.10. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata – Setor de Compras desta Prefeitura poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador – Setor de Compras desta Prefeitura deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. Por ser registro de preços a dotação orçamentária será alocada no momento do pedido de aquisição pela Secretaria requisitante, se houver.
18. DA ENTREGA
18.1. O prazo de entrega da quantidade solicitada será de no máximo 10 (dez) dias úteis, a partir da confirmação do recebimento da Nota de Empenho emitido pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
18.2. A entrega da quantidade solicitada do produto deverá ser feita no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, situado nos fundos da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, telefone 00 0000 0000, sendo que para acesso a ele deverá ser utilizada a Rua Ipiranga, no horário das 08h00min às 11h30min.
18.3 Com relação à entrega dos itens nº 31, 37, 97, 98, 99, 100 e 101 para entrega da quantidade solicitada do produto deverá ser feito o prévio agendamento junto ao Setor de Almoxarifado através do telefone (00) 0000 0000, das 08h00min às 11h30min, de segunda à sexta-feira.
18.3.1. Procedido o agendamento, a entrega da quantidade solicitada do produto (itens nº 31, 37, 97, 98, 99, 100 e 101) deverá ser feita no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, situado nos fundos da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, telefone 00 0000 0000, sendo que para acesso a ele deverá ser utilizada a Rua Ipiranga, no horário das 08h00min às 11h30min.
18.3.2. A entrega dos produtos (itens nº 31, 37, 97, 98, 99, 100 e 101) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração Municipal, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação ou não de conformidade com o solicitado, sendo permitida a assistência de terceiros.
18.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos e recebidos pela Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, produtos diferentes do exigido nesta licitação, sendo que estes deverão respeitar a legislação em vigor. Todas as entregas ocorrerão sem ônus de qualquer natureza à Administração Municipal.
18.4.1. Não será aceita mercadoria entregue em local diverso do disposto no edital.
18.5. A empresa fornecedora deverá fazer constar na Nota Fiscal Eletrônica a data e hora em que a entrega do(s) produto(s) foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento do(s) produto(s).
18.6. Os materiais, quando for o caso, deverão ser entregues com as embalagens em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais.
18.7. Caso o objeto não esteja de acordo com o exigido será rejeitado para que seja substituído, sem ônus para a Administração. Os custos para que sejam substituídos correrão exclusivamente às expensas do fornecedor.
18.8. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos.
18.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias do mês subsequente ao mês da compra e entrega do(s) materiais(s) e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor.
19.2. A nota fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
19.2.1. A fornecedora deverá apresentar a nota fiscal, de acordo com a nota de empenho emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
19.3. A Nota fiscal eletrônica somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
19.4. Além da nota fiscal eletrônica do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) manter atualizados (durante a validade do registro) e, quando solicitado, apresentar os seguintes documentos:
19.4.1. Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Conjunta);
19.4.2. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal);
19.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente.
19.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.7. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) ausência de entrega ou deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação para fins de assinatura do contrato ou da ata: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
e) não manutenção da proposta, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
f) cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
g) fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
i) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
j) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
k) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
l) o atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
m) causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor do produto que foi vencedor no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto à autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
20.2. As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.3. Não serão aplicadas multas, se justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
20.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
20.5. Verificando-se outras irregularidades na execução do contrato, não tipificadas nos itens anteriores poderá a Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 87 da Lei 8.666/93.
20.6. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
20.7. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. As sanções serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
20.8. As sanções descritas também se aplicam aos licitantes que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.1.1. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS.
21.2. A apresentação da proposta de preços implica na plena aceitação das condições deste edital, sujeitando-se o licitante às sanções contidas na Lei 10.520/2002.
21.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
21.4. No interesse da Administração, sem que caiba às empresas participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, se a alteração afetar a elaboração das propostas.
21.5. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93.
21.6. A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes.
21.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
21.9. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação, bem como poderão ser admitidos erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
21.10. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com base na legislação em vigor.
21.12. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidades do licitante vencedor a terceiros.
21.13. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
21.14. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.15. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.16. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, será publicada nova data.
21.17. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, o número de telefone e e-mail atualizados.
21.18. Os documentos necessários para habilitação exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original (acompanhados de suas respectivas cópias), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por servidor da Administração do Município de São Francisco de Assis, à vista dos originais. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficam dispensados de autenticação, portanto, ficarão sujeitos à verificação da sua autenticidade pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio.
21.19. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, com base no disposto no artigo 65, 1º da Lei Federal 8.666/93.
21.20. O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário compreendido entre às 08h00min e 14h00min, preferencialmente identificando-se o número do certame.
21.21. As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento das eventuais republicações e/ou retificações de Edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que por ventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
21.22 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, a sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
21.23. O Foro da Comarca de São Francisco de Assis, estado do Rio Grande do Sul, fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.24. Fazem parte integrante deste edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
São Francisco de Assis - RS, 30 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Aprovo o presente Edital de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal 1.040/2020, Decreto Municipal nº 907/2018, normas gerais da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
OAB-RS: 18.098
Assessor Jurídico
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO.
Em observância ao disposto nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, Decreto Municipal 1.040/2020, Decreto Municipal 907/2018 e Lei Complementar nº 123/2006 e para atender a necessidade das Diversas Secretarias pertencentes à Administração Municipal, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente sejam registrados os preços para a Aquisição Eventual e Parcelada de Equipamentos e Suprimentos de Informática, conforme características abaixo.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação serve para dar subsídio à prestação dos serviços das Diversas Secretarias da Administração Municipal.
DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
Conforme disposto no edital.
ITEM(ENS)/ ESPECIFICAÇÕES/UNIDADE/QUANTIDADES/PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL
Item |
Descrição |
Unidade |
Quant. Mínima |
Quant. Máxima |
Valor Unitário em R$ |
01 |
Adaptador USB Wireless Compatibilidade: ieee802.11n (draft 2.0) e ieee802.11b/g, conexões: usb tipo a padrão 2.0, segurança de dados: wpa/wpa2, wpa-psk/wpa2-psk, wep 64/128-bits, tkip/aes, wps. Conteúdo da embalagem: adaptador usb wireless, cd de instalação e guia de instalação; |
Unidade |
01 |
10 |
R$ 32,53 |
02 |
Bobina Térmica homologada (ato cotepe) para PDV e ECF. Para impressoras fiscais e não fiscais, caixa com 30 rolos, largura 80 milímetros, comprimento 40 metros; Compatível com as impressoras Bematech, Sweda, Epson, Elgin, Daruma e Zebra; |
Caixa |
01 |
50 |
R$ 200,33 |
03 |
Cabo para Rede ETHERNET RJ-45 Cabo de pares trançados composto por condutores sólidos de cobre nu, homologado pela Anatel, deve atender aos requisitos da Norma ANSI/TIA/EIA 568B.2, caixa com 305 mts de cabo, Cat 5e na cor azul; |
Caixa |
01 |
03 |
R$ 316,88 |
04 |
Cartucho cor preta para impressora hp deskjet 2050 printy scan copy; |
Unidade |
01 |
05 |
R$ 82,30 |
05 |
Cartucho original de tinta preto hp 122xl para impressora hp deskjet f 2050; |
Unidade |
01 |
05 |
R$ 197,67 |
06 |
Cartucho original para a impressora multifuncional hp deskjetinkadvantage 2136 -(664 colorido); |
Unidade |
01 |
05 |
R$ 76,00 |
07 |
Cartucho original para a impressora multifuncional hp deskjetinkadvantage 2136 -(664 preto); |
Unidade |
01 |
05 |
R$ 72,33 |
08 |
Cartucho original para impressora modelo multifuncional hp d110a s/fio wifi 802.11n preto; |
Unidade |
01 |
05 |
R$ 142,97 |
09 |
Cartucho original para impressora modelo multifuncional hp d110a s/fio wifi 802.11n colorido; |
Unidade |
01 |
05 |
R$ 167,97 |
10 |
Conector RJ-45 (8X8) CAT 5; |
Unidade |
01 |
400 |
R$ 1,03 |
11 |
Disco rígido (hd) sata 500 gb para microcomputador; |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 218,33 |
12 |
Disco Rígido de Bolso (portável) Slim de 1 TB (HD Externo de Bolso). Interface USB de alta velocidade 3.0, compatível também com USB 2.0, formatação: NTFS, taxa de transferência: 480 Mbps (máximo); |
Unidade |
01 |
10 |
R$ 351,63 |
13 |
Estabilizador Bivolt Automático 2000 VA Bivolt automático: entrada 115/127/220V, com seleção automática e saída fixa 115V~ (600 e 1000 VA ou W), com 06 tomadas de saída padrão NBR 14136, fusível rearmável, autoteste, led colorido no painel frontal, chave liga/desliga. Garantia: 01 ano |
Unidade |
01 |
20 |
R$ 526,16 |
14 |
Estabilizador de tensão de 0000 xx /0000 watts Com 08 estágios de regulagem, 04 tomada, bivolt (entrada 115/127/220 v e saída 115 v), proteção de sobrecarga, indicador luminoso de rede, atende á norma brasileira para estabilizadores de tensão nbr 14373:2006, chave liga / desliga, fusível rearmável, autoteste, led bicolor no painel frontal. Garantia: 01ano; |
Unidade |
01 |
25 |
R$ 262,33 |
15 |
Filtro de linha Extensão de 6 Tomadas, bivolt 110V / 220 V; |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 47,33 |
16 |
Fonte ATX 12 V, para Microcomputador (350 real) bivolt 115V - 230V 50Hz / 60Hz .Conectores: Placa mãe: 1x 20 + 4 pinos; Processador: 1x 4 pinos Periféricos: 3x 4 pinos; SATA: 2x conectores; PCI-E: 1x conector 6 pinos; |
Unidade |
01 |
30 |
R$ 241,67 |
17 |
HD 500gb Interno Western Digital Para Notebook Blue, SATA III 6.0Gb/s, Cache 16MB |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 232,93 |
18 |
HD SSD Kingston 2.5´ 240GB A400 SATA III- SA400S37/240G - Formato: 2,5 pol. Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s), compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s), performance de referência até 500MB/s para leitura e 350MB/s para gravação; |
Unidade |
01 |
30 |
R$ 310,35 |
19 |
Impressora Multifuncional Colorida, jato de tinta, bivolt 110 V / 220V. Funções: cópia, impressão, digitalização com sistema ADF Visor: LCD de 1,44” colorido Resolução máxima de digitalização: 1200 x 2400 dpi, conectividade: USB, Wi-Fi, Wi-Fi Direct, Ethernet. Referência: Epson L5190 (igual ou superior); Garantia 02 anos; |
Unidade |
01 |
10 |
R$ 2.562,33 |
20 |
Impressora multifuncional laser monocromática, 4 em 1 Resolução Até 1200 x 1200 dpi de saída efetiva Emulação SPL / PostScript3 / PCL6 / PCL5e / IBM ProPrinter / EPSON / PDF Cópia : Resolução Até 600 x 600 dpi de saída efetiva, Multi cópia 1 ~ 99 páginas, Cópia Duplex Embutido Recursos de cópia Cópia de Identidade / 2-up / 4-up / Intercalação de Cópia / Enquadramento Automático Scan : Compatibilidade Padrão TWAIN, Padrão WIA , Método Color CIS Resolução (óptica) Até 1200 x 1200 dpi, Resolução (aumento) Até 4800 x 4800 dpi Fax : Compatibilidade ITU-T G3, ECM, Velocidade do modem 33.6 Kbps Resolução Padrão: 203 x 98 dpi / Fino, Foto: 203 x 196 dpi Super Fino: 300 x 300 dpi / Colorido: 200 x 200 dpi Memória 6 MB (500 páginas no máximo) Dial automático Discagem rápida: 200 Locais. Transmissão para até 209 locais Bandeja Cassete de 520 folhas / Memória de 512 MB / Conector Paralelo IEEE 1284B Com Botão One Touch Eco, Impressão Multifuncional 4 em 1 e duplex embutida. Referência: Samsung SL-M4070FR ou SUPERIOR Garantia 01 ano; |
Unidade |
01 |
05 |
R$ 3.415,00 |
21 |
Impressora multifuncional monocromática, BIVOLT 110 V / 220 V. Copiadora, Impressora de rede e scanner. Vidro exposição: Até 8,5” x 14” – Legal (216 x 356mm – ofício).ARDF alimentador automático duplex (praticidade para cópia de vários originais). Opção de 2 gavetas para papel A4 e Oficio 2. Referência: MP 301 SPF (igual ou superior) Garantia 02 anos; |
Unidade |
01 |
03 |
R$ 2.398,67 |
22 |
Impressora Térmica, bivolt 110 V / 220 V. Interface de comunicação: USB (Padrão), Serial RS232 (modular e opcional), Ethernet/Wi-Fi (modular e opcional); Tabela de caracteres: CODE 437, CODE 850, CODE 858, CODE 860, CODE 862, CODE 864, CODE 866;Número de caracteres por linha: 24, 32, 48, 64 ou 21, 28, 42, 56;Modo de impressão: Normal, expandido na horizontal ou vertical, expandido na vertical e horizontal, enfatizado, itálico, invertido, negrito, sublinhado e gráfico; Vida útil da cabeça de impressão: 200 km; Drivers e software Windows 10 / SO (Linux) / Driver de Spooler; Acionamento de gaveta: 1 Conector com capacidade para duas gavetas; Corte de papel: Guilhotina; Vida útil: 2 milhões de cortes; Sensores: Fim de papel, Próximo do fim de papel, Tampa aberta, Temperatura da cabeça de impressão; Dimensões do papel: Largura: 58 a 82,5 mm, Espessura: 56 a 107 µm; Diâmetro externo da bobina: Máx. 102 mm; Temperatura de operação: 0º a 50º C; Umidade de operação: 10 a 90%;Dimensões (Altura x Largura x Profundidade): 146 x 150 x 218 mm; Garantia de 01 ano; |
Unidade |
01 |
03 |
R$ 974,03 |
23 |
Kit Placa Mãe + Processador Especificação: Suporte para 8ª Geração ou superior Intel Core i7 / Intel Core i5 / Intel Core i3 / pacote LGA1151 Memória: 2x soquetes DDR4 Processador: Mínimo 6 núcleos Garantia de 01 ano |
Unidade |
01 |
05 |
R$ 897,66 |
24 |
Kit Refil de Tinta Epson Ecotank modelo: 664, cores: mangenta, ciano, amarelo, refil original com 70 ml; |
Kit |
01 |
25 |
R$ 207,50 |
25 |
Kit Refil de Tinta Epson T544 Ecotank, 3 Cores: mangenta, ciano, amarelo, com 65 ml; |
Kit |
01 |
15 |
R$ 159,55 |
26 |
Refil de tinta Epson L5190 Ecotank modelo: 664, cor preta, com 70 ml. |
Unidade |
01 |
50 |
R$ 81,33 |
27 |
Refil de tinta Xxxxx X0000 Xxxxxxx X000, cor preta, com 65 ml. |
Unidade |
01 |
25 |
R$ 87,00 |
28 |
Licença Antivírus - 10 PCs |
Unidade |
01 |
20 |
R$ 343,29 |
29 |
Memória 4GB DDR3 1333Mhz, Garantia: 01 ano; |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 230,00 |
30 |
Memória Ram 4GB Kit (1 x 4GB) DDR4 2400,Configuração da memória: Dual Channel Garantia: 01 ano; |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 270,33 |
31 |
Microcomputador Processador Ryzen 3 2200G (igual ou superior) 3.5GHz 4MB 4 núcles/ 4 threads; Placa Mãe: A320M com rede/ vídeo/ áudio On Board / USB 3.0/ HDMI; Memória 4 GB DDR4 2133 MHz (igual ou superior); SSD de 240GB ou superior; Gabinete ATX 2 baias com 02 USB frontais; Fonte 350 W REAL; Teclado USB; Mouse Óptico USB; Sistema Operacional: Windows 10 original. Garantia: 01 ano; |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 2.542,57 |
32 |
Monitor de led 18,5" Widescreen 16:9 (1366x768) (ou superior); Plug & Play: DDC 2B; Sinal de Vídeo: DVI, D-Sub; Conteúdo da Embalagem: Monitor, manual de instalação, cabo D-Sub, cabo de alimentação, fonte externa, base e conector da base; Garantia: 01 ano; |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 542,34 |
33 |
Monitor de led 21,5" Widescreen (ou superior) Full HD Conexão HDMI, VGA , 1 DVI; Conteúdo da embalagem: Monitor, manual de instalação, cabo D-Sub, cabo de alimentação, fonte externa, base e conector da base; Garantia: 01 ano; |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 694,33 |
34 |
Mouse Óptico USB, resolução: 800 dpi; |
Unidade |
01 |
60 |
R$ 17,46 |
35 |
Nobreak 1200VA Nobreak micro processado com memória flash; Forma de onda senoidal por aproximação; Potência de pelo menos 1200VA e fator de potência 0,5 (600W);Pelo menos 4 (quatro) estágios de regulação, filtro de linha integrado Possuir pelo menos 2 (duas) baterias internas, seladas, livre de manutenção e à prova de vazamento com pelo menos 5Ah Autonomia mínima de 40 minutos com baterias internas (1 microcomputador, 1 monitor LCD de 20 polegadas e 1 telefone sem-fio)Auto teste ao ser ligado, para realização de teste dos circuitos internos e baterias Tensão de entrada Bivolt Automático Tensão de saída 115vPelo menos 6 tomadas no padrão ABNT NBR-14136-2002 LEDS frontais de indicação do modo de operação Botão liga/desliga temporizado, a fim de evitar o acionamento ou desacionamento acidenta Porta fusível externa com unidade reserva; Proteções contra: sobreaquecimento no transformador, potência excedida, descarga total da bateria, sobrecarga e curto-circuito no inversor, surto de tensão entre fase e neutro e subtensão e sobretensão da rede elétrica; Tecnologia que possibilite o desligamento automático das tomadas de saída caso não haja equipamentos conectados em modo bateria, visando preservar a vida útil das baterias; Recarga automática da bateria mesmo com o Nobreak desligado; Gerenciamento da bateria, a fim de informar quando a mesma precisa ser substituída True RMS (indicado para qualquer tipo de rede, principalmente redes instáveis)Alarme audiovisual para sinalização de eventos; O equipamento deverá ser novo e não estar fora de linha de fabricação. Garantia mínima de 1 ano. |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 1.183,00 |
36 |
No-Break senoidal 2500VA, bivolt 110 V / 220 V, automático, com 04 baterias 12V/7Ah. Regulação automática de voltagem (AVR) Line Interactive; Indicadores de funcionamento pela rede ou baterias, sobrecarga e final de autonomia; Alarme audiovisual intermitente para queda de rede e final do tempo de autonomia; Circuito desmagnetizador; Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL); DC Start - Permite ser ligado na ausência de rede elétrica; Tensão nominal de saída 115V; Tecla com função mute (permite anular o alarme sonoro);Chave liga / desliga temporizada para evitar o acionamento acidental ou involuntário; Conector do tipo engate rápido para expansão de autonomia (Banco de baterias externo).Potência Máxima (VA/W) FP 0.62: 2500 Número de tomadas na saída: 4 Garantia: 01 ano; |
Unidade |
01 |
05 |
R$ 2.290,71 |
37 |
Notebook: Processador: 10a Geração ou Superior Intel® Core i3® SO: Windows 10 pro Single Language 64 bit – em Português (Brasil) Memória RAM: 4GB, DDR4, 2133MHz (ou superior) SSD: 240GB (ou superior) Tela: Tela LED HD (1366 x 768) de 15.6 polegadas Teclado numérico, em português (Brasil) ABNT 2,Webcam integrada: Em HD widescreen (720p) ou superior - Placa de rede: RJ45 Garantia: 01 ano |
Unidade |
01 |
10 |
R$ 4.879,33 |
00 |
Xxx xxxxx, capacidade de memória: 16 GB; |
Unidade |
01 |
60 |
R$ 59,00 |
39 |
Placa de Rede PCI Express 1x Giga, 01 porta; |
Unidade |
01 |
30 |
R$ 123,13 |
40 |
Placa de Video 2gb Ddr3 64 Bits VGA / Hdmi / DVI GPU: NVIDIA GeForce GT710 |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 338,00 |
41 |
Placa de Vídeo VGA EVGA GeForce GTX 1050 Ti Interface: PCI Express 3.0 Chipset: Fabricante: NVIDIA Clock do Núcleo: 0000 XXx Xxxxxxx do Clock: 1392 MHz Núcleos CUDA: 768 Memória: Clock eficaz: 7010 MHz Tamanho da memória: 4GB Interface de memória: 128-bit Tipo de memória: GDDR5 API 3D: DirectX 12 OpenGL 4.5 HDMI: 1 x HDMI 1 x DisplayPort 1.4 1 x Dual-Link DVI-D Suporte Multi-Monitor: 3; Suporte Multi-Monitor: 3; |
Unidade |
01 |
03 |
R$ 1.218,44 |
42 |
Roteador wireless com no mínimo 750Mb Padrões Wireless: IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b;Características Wireless Freqüência: 2.4-2.4835GHz;Função: Repetidor; Garantia de 01 ano; |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 255,67 |
43 |
Scanner de Alta Velocidade Frente e Verso WI-FI, com ADF, bivolt 110 V / 220 V. Interface com USB e WIFI (com cabo USB incluso) Destinos de digitalização ampliados, incluindo: arquivo, imagem, e-mail, servidor de e-mail, ftp/sftp, ocr, impressão, rede, pendrive, aplicativos de nuvem Digitaliza facilmente cartões de visita e cartões de plástico em alto-relevo; Funções avançadas de digitalização, incluindo detecção de alimentação múltipla ultrassônica Resolução óptica 600 x 600 dpi; Tipo de scanner cis duplo Tamanho do documento (mínimo) 5,1 cm (largura) x 7 cm (largura); Tamanho do documento (máximo) 21,6 cm (largura) x 497,8 cm (comprimento);Resolução interpolada 1200 x 1200 dpi; Conteúdo 1x Scanner 1x Cabo USB 1x Guia rápido de instalação 1x CD com driver e manuais Garantia de 01 ano; |
Unidade |
01 |
05 |
R$ 3.753,12 |
44 |
Licença do pacote Microsoft Office 365 - Home Premium 5 Licenças |
Unidade |
01 |
10 |
R$ 366,00 |
45 |
Switch 16 Portas 10/100 Mbps Padrões: IEEE 802.3 10 Base-T Ethernet Repeater, IEEE 802u 100Base-TX class II Fast Ethernet repeater e ANSI/IEEE Std 802.3 Nway autonegociação. Conectores RJ-45. Acessórios inclusos: Adaptador de energia, suportes de borracha, parafusos, manual de instalação. Garantia: 01 ano; |
Unidade |
01 |
05 |
R$ 313,45 |
46 |
Switch 24 Portas 10/100/1000 Mbps Suporte Full/Half duplex por porta. Garantia: 1 ano; |
Unidade |
01 |
03 |
R$ 807,33 |
47 |
Switch 48 Portas 10/100/1000 Mbps Rack Mountable Auto-Negociação RJ45. Todas as portas RJ45 suportam a função Auto-MDI/MDIX; Standards and Protocols IEEE802.3, 802.3u, 802.3x, CSMA/CD, TCP/IP; LED Indicators Power, Link/Act; Power 100-240VAC, 50/60Hz; Garantia: 01 ano; |
Unidade |
01 |
03 |
R$ 1.469,67 |
48 |
Switch 8 Portas 10/100 Mbps Padrão: IEEE802.3, IEEE802.3u, IEEE802.3x standards LEDs indicadores: Ligado, velocidade, link/ativo Fonte externa: Entrada:120V saída: 7,5VDC 2A Acompanha: 01 fonte externa, 01 manual Garantia: 01 ano; |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 144,35 |
49 |
Teclado USB; |
Unidade |
01 |
100 |
R$ 31,29 |
50 |
ToneR tinta magenta, hp 122a (q3963a) para impressora hp color laser jet 2820 – ORIGINAL 4.000 pag.; |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 292,67 |
51 |
Toner tinta magenta, hp 122a (q3963a) para impressora hp color laser jet 2820 – 4.000 pag.; COMPATÍVEL |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 130,92 |
52 |
Toner 36A, ORIGINAL do fabricante da impressora HP Laserjet, modelo P1505; |
Unidade |
01 |
20 |
R$ 555,67 |
53 |
Toner 36A, fabricante da impressora HP Laserjet, modelo P1505; COMPATÍVEL |
Unidade |
01 |
20 |
R$ 76,15 |
54 |
Toner CF 226 A, ORIGINAL do fabricante da impressora HP LaserJet Pro 402, modelo M402; |
Unidade |
01 |
45 |
R$ 209,63 |
55 |
Toner CF 226 A, fabricante da impressora HP LaserJet Pro 402, modelo M402; COMPATÍVEL |
Unidade |
01 |
45 |
R$ 64,55 |
56 |
Toner CF 280 X, ORIGINAL do fabricante da impressora hp laserjet pro 400, modelo m401n; |
Unidade |
01 |
45 |
R$ 401,12 |
57 |
Toner CF 280 X, fabricante da impressora hp laserjet pro 400, modelo m401n; COMPATÍVEL |
Unidade |
01 |
45 |
R$ 76,40 |
58 |
Toner HP 48 A, original; |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 386,30 |
59 |
Toner HP 48 A, COMPATÍVEL |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 88,89 |
60 |
Toner MLT-D305L/XAZ, original do fabricante da impressora Samsung, modelo ML-3750ND; |
Unidade |
01 |
30 |
R$ 445,67 |
61 |
Toner original 78 A, para impressora hp laset jet p1606dn; |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 467,93 |
62 |
Toner 78 A, para impressora hp laset jet p1606dn; COMPATÍVEL |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 44,63 |
63 |
Toner original 85 A, para Impressora HP Laserjet M1132; |
Unidade |
01 |
40 |
R$ 510,95 |
64 |
Toner 85 A, para Impressora HP Laserjet M1132;COMPATÍVEL |
Unidade |
01 |
40 |
R$ 76,57 |
65 |
Toner original HP 53 A, para impressora HP Laserjet P2015; |
Unidade |
01 |
05 |
R$ 238,27 |
66 |
Toner HP 53 A, para impressora HP Laserjet P2015; COMPATIVEL |
Unidade |
01 |
05 |
R$ 68,65 |
67 |
Toner original para hp laser jet 1160 - carga inteira. Ref. 49A/Q5949A; |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 303,23 |
68 |
Toner para hp laser jet 1160 - carga inteira. Ref. 49A/Q5949A; COMPATÍVEL |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 73,45 |
69 |
Toner original para impressora laser jet p2055; |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 375,74 |
70 |
Toner para impressora laser jet p2055; COMPATÍVEL |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 71,79 |
71 |
Toner ORIGINAL para impressora ricoh aticio mp 201 spf; |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 174,45 |
72 |
Toner para impressora ricoh aticio mp 201 spf;COMPATÍVEL |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 45,13 |
73 |
Toner ORIGINAL para impressora samsung ml1860; |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 226,30 |
74 |
Toner para impressora samsung ml1860;COMPATÍVEL |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 75,40 |
75 |
Toner ORIGINAL para xerox phaser 3121 |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 218,55 |
76 |
Toner para xerox phaser 3121, COMPATÍVEL |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 143,35 |
77 |
Toner para copiadora lexmark e 120, p/3.000pág.; ORIGINAL |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 285,67 |
78 |
Toner para copiadora lexmark e 120, p/3.000pág.; COMPATÍVEL |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 86,89 |
79 |
Toner para impressora RICOH SP 310SFNw – laser toner cartridge – cor: preto; ORIGINAL |
Unidade |
01 |
08 |
R$ 246,33 |
80 |
Toner para impressora RICOH SP 310SFNw – laser toner cartridge – cor: preto; COMPATÍVEL |
Unidade |
01 |
08 |
R$ 111,12 |
81 |
Toner para impressora Samsung PRO Express M3375FD (Toner MLT - D204l)/XAZ Original; |
Unidade |
01 |
30 |
R$ 370,75 |
82 |
Toner para samsung d2851nd- carga completa; ORIGINAL |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 289,50 |
83 |
Toner para samsung d2851nd- carga completa; COMPATÍVEL |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 119,95 |
84 |
Toner Samsung Original MLT D203U para uso nos modelos SL-M4070FR e SL-M4020FR; |
Unidade |
01 |
30 |
R$ 414,85 |
85 |
Toner Xpress, ORIGINAL do fabricante da impressora samsung, modelo Xpress M 2070; |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 464,63 |
86 |
Toner Xpress, fabricante da impressora samsung, modelo Xpress M 2070;COMPATÍVEL |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 74,21 |
87 |
Toner, ORIGINAL do fabricante da impressora Samsung ML - 3750 ND; |
Unidade |
01 |
30 |
R$ 346,00 |
88 |
Toner, fabricante da impressora Samsung ML - 3750 ND; COMPATÍVEL |
Unidade |
01 |
30 |
R$ 193,69 |
89 |
Toner, ORIGINAL fabricante da impressora, samsung ml –2851nd; |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 302,78 |
90 |
Toner, fabricante da impressora, samsung ml –2851nd;COMPATÍVEL |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 104,50 |
91 |
Transformador 2000VA Autotrafo Bivolt 120V / 220V. Segurança de acordo com as normas: Plugues e tomadas NBR 6147, com bornes de conexão, tomada vermelha sempre 220 V. Observação: O item descrito deverá ser compatível com impressoras laser. Garantia: 01 ano |
Unidade |
01 |
15 |
R$ 238,33 |
92 |
Windows 10 Pro Original 64bits Pt-br com Dvd licenciado ou chave licenciada; |
Unidade |
01 |
20 |
R$ 1.549,81 |
93 |
Windows Server 2016 (ou superior) Essentials Original (Licença) para servidor com garantia vitalícia pela Microsoft. Observação: O licitante deverá comprovar que é revendedor e está apto a comercializar este software. |
Unidade |
01 |
01 |
R$ 4.219,67 |
94 |
Webcam USB HD (720p) (ou superior) com microfone |
Unidade |
01 |
10 |
R$ 216,75 |
95 |
Mini-rack de parede para switch Rack Parede 19’’com no mínimo 3u X 370 mm, com furações na parte traseira que permitem fixação em parede; Porta frontal embutida com visor em acrílico, fecho e chave; Pintura eletrostática poliéster; |
Unidade |
01 |
03 |
R$ 208,09 |
96 |
Patch Panel de 24 portas Cat. 5E. Patch panel, portas: 24 un, tipo portas: rj-45 femea na parte frontal, características adicionais: tamanho 19x1u(1,75) pol, furação fixação padronizada, aplicação: rede de comunicação de dados para ethernet de 10/100/1000 Mbps |
Unidade |
01 |
03 |
R$ 306,18 |
97 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA DESKTOP CORPORATIVO COMPLETO COM TODAS AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ITEM 4.1 DO TERMO DE REFERENCIA. |
Unidade |
01 |
23 |
R$ 6.125,00 |
98 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 DESKTOP CORPORATIVO COMPLETO COM TODAS AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ITEM 4.1 DO TERMO DE REFERENCIA. |
Unidade |
01 |
07 |
R$ 6.125,00 |
99 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA DESKTOP - Descrição do Desktop: Processador Intel Core i5-10400, 10ª Geração (2.9GHz até 4.3GHz, 12MB Cache, LGA 1200); Placa Mãe, Intel XXX0000, XXX, XXX0; 08GB de memória DDR4 2666MHz; SSD de 240GB SATA, leitura 500MB/s, gravação 420MB/s; Drive Gravador de CD e DVD; Leitor de Cartões; Gabinete ATX 4 baias com 02 USB frontais; Fonte mínima de 550W real; Placa de Vídeo off Board de 2GB DDR4 128bits; Teclado Multimídia; Mouse Óptico; Software Windows 10 Professional 64bits Licenciado; Garantia de 01 ano. |
Unidade |
01 |
27 |
R$ 4.447,33 |
100 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 DESKTOP - Descrição do Desktop: Processador Intel Core i5-10400, 10ª Geração (2.9GHz até 4.3GHz, 12MB Cache, LGA 1200); Placa Mãe, Intel XXX0000, XXX, XXX0; 08GB de memória DDR4 2666MHz; SSD de 240GB SATA, leitura 500MB/s, gravação 420MB/s; Drive Gravador de CD e DVD; Leitor de Cartões; Gabinete ATX 4 baias com 02 USB frontais; Fonte mínima de 550W real; Placa de Vídeo off Board de 2GB DDR4 128bits; Teclado Multimídia; Mouse Óptico; Software Windows 10 Professional 64bits Licenciado; Garantia de 01 ano. |
Unidade |
01 |
08 |
R$ 4.447,33 |
101 |
Notebook – Conforme descrição abaixo: Processador: Intel Core i5 - Modelo: 1035G1- Geração:10ª- Velocidade / Frequência base: 1.0GHz - Velocidade / Frequência aumentada: 3.6GHz /6MB; Memória RAM: 8GB DDR4 2666MHz - Expansível: Até 20GB; Armazenamento: SSD 256GB; Sistema operacional: Windows 10 Licenciado; Tipo de tela: LCD 15,6" - Painel: TN - Resolução da tela: HD (1366x768); Especificações da placa de vídeo - Modelo: Intel UHD Graphics; Conexões:- 2 Entradas USB 3.1 - 1 Entrada USB 2.0 - 1 Entrada HDMI - Entrada para fone de ouvido Conectividade: - Wi-Fi - Bluetooth 5.0; Webcam:0.3MP; Leitor de cartões:4 em 1 (SD, SDHC, SDXC, MMC); Tipo de teclado: Padrão brasileiro com teclado numérico; Som: Alto falantes com certificação Dolby Audio; Bateria - Duração da bateria: Aproximadamente 2 horas Alimentação - Voltagem da fonte: Bivolt; Cor: Prata; Dimensões do produto:- Largura: 36,2cm - Altura: 1,9cm - Profundidade: 25,1cm; Garantia - Prazo de garantia: 01 ano (3 meses de garantia legal e mais 9 meses de garantia especial concedida pelo fabricante); Conteúdo da embalagem: - 1 Notebook - Cabo carregador; Modelo referencia: Lenovo IdeaPad S145 |
Unidade |
01 |
04 |
R$ 4.839,00 |
Especificações do Item 97 e 98 – DESKTOP CORPORATIVO COMPLETO características gerais do produto: Os equipamentos ofertados, na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como, devem pertencer à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica. Apresentar comprovação do fabricante juntamente com a proposta; Informar marca e modelo na proposta que será conferido durante a entrega; A Licitante, declarada vencedora, deverá fornecer equipamentos em conformidade as especificações técnicas constantes no Termo Referencial, bem como, na proposta comercial, os quais não poderão ser inferiores as especificações mínimas técnicas exigidas; PLACA MÃE: Deverá possuir 2 x Slots DIMM, DDR4 2.666 MHz ou superior; Deverá possuir 2 (Duas) saídas para monitor, sendo, no mínimo, 01 (uma) no padrão Analógico VGA e 01 (uma) digital podendo ser no padrão HDMI ou DISPLAYPORT com suporte a até dois monitores independentes; Para atender à exigência da conexão VGA, será aceito uso de adaptador externo, desde que seja do mesmo fabricante do equipamento ofertado; Deverá possuir controlador Integrado Serial SATA 6.0Gb/s; Deverá possuir Slots de expansão 1 x PCI Express (3.0) x16 e 1x PCI Express x1 e 1x slot M.2;Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit; Deverá possuir no mínimo 4 (quatro) portas, sendo no mínimo 2 (duas) na versão USB 3.0; A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização, apresentar comprovação do fabricante especifica para este processo licitatório juntamente com a proposta; BIOS: BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação do fabricante especifica para este processo licitatório juntamente com a proposta; O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior. PROCESSADOR: Possuir 04 (quatro) núcleos e 08 (oito) threads com clock base de 3.60GHZ e turbo boost até 4.30GHZ com 6MB de cache ou superior; Processador com performance, mínima, de 8.800 (oito mil e oitocentos) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software; O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core i3-10100, caso ocorra oscilação na pontuação devido à volatilidade dos testes na data do certame, será aceito o modelo utilizado como referência ou modelo superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark. Processador gráfico integrado; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; MEMÓRIA RAM: No mínimo 8GB tipo DDR-4 2.666 MHz ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 32 GB; ARMAZENAMENTO: Deverá possuir instalado internamente ao gabinete 01 (uma) unidade SSD com capacidade de no mínimo 128GB com conexão do tipo SATA 3 ou M.2, sendo do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou homologado por ele; Apresentar o Part Number do SSD na proposta comercial para comprovação. GABINETE: Padrão Small Form Factor (SFF) devido ao espaço fisíco ocupado pelo equipamento. Possuir chave liga/desliga e led´s indicativos de computador ligado e de acesso ao HD; Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” interno e 1 (uma) baia para DVD externa (podendo ser slim); Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: Deverá possuir Fonte de Energia com no máximo 260 watts Auto Sensing, com eficiência energética 85% comprovada pela certificação 80plus na Categoria Bronze ou superior. TECLADO: Teclado ABNT2 com conector USB; O teclado deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento. MOUSE: Mouse Ótico com conector USB; Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”); mouse deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento. SISTEMA OPERACIONAL: O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil) instalado em fábrica com software de recovery; MONITOR DE VIDEO: Tela tipo LED com resolução de no mínimo 1920x1080; Display FULL HD com acabamento antirreflexo; Área visível de, no mínimo, 21,5 polegadas; Ajuste de altura, inclinação, rotação e giro, xxxxxx xx xxxxx xx xx xxxxxx 000x/000x (xxxxxxxx/xxxxxxxxxx) ou superior; Deverá possuir 01 (uma) entrada de vídeo analógica VGA, 01 (uma) entrada digital (DisplayPort ou HDMI);; Fonte de alimentação automática 110/220 VAC; Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ofertado. GARANTIA DE HARDWARE:
O equipamento ofertado deverá possuir no mínimo 12 (doze) meses de garantia prestado pelo fabricante, com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana. Deverá ser informado na proposta partnumber referente a extensão da garantia ofertada para o equipamento. A FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do FABRICANTE do equipamento; CERTIFICAÇÕES: (Deverão ser apresentados impressos junto à PROPOSTA TÉCNICA): Deverá ser apresentado catálogo ou prospecto completo do item para análise da especificação técnica; O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados para o Windows 10 x64, deverá ser apresentado o certificado emitido pela Microsoft ou declaração do fabricante do equipamento para comprovação da compatibilidade;
Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. Apresentar página impressa onde consta tal informação.
Os produtos ofertados devem atender as exigências e especificações mínimas constantes no presente Termo de Referência, sob pena de recusa de recebimento do(s) bem(ns), sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS 051/2021
EMPRESA (RAZÃO SOCIAL):
CNPJ Nº:
ENDEREÇO E TELEFONE:
DADOS BANCÁRIOS:
E- MAIL:
VALIDADE DA PROPOSTA: ______________DIAS.
* ADEQUADO AO ÚLTIMO VALOR OFERTADO
Data............................
.................................................................
Nome, nº do RG e nº do CPF do Representante da Empresa
.......................................................................
Assinatura legível do Representante da Empresa
OBSERVAÇÃO: Para os arrematantes dos itens nºs 97 e 98 esta proposta deverá conter/estar acompanhada, das exigências contidas nas letras “a, b, c, d, e, f, g” do subitem 12.2.3 do edital.
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2021
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, CNPJ nº 87.896.882/0001-01, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, denominado CONTRATANTE, e a empresa ______________________________, CNPJ n° _____________________________, estabelecida na _____________________________________, n° ___________, neste ato representada pelo seu representante legal, denominada PROMITENTE FORNECEDORA, tendo em vista a homologação do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 051/2021 em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 907/2018 e Decreto Municipal nº 1.040/2020, pela Portaria Municipal nº 365/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, com subsídios na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas, firmam a presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
– Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para futuras aquisições pela Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis:
ITEM |
PRODUTO |
UNID. |
QUANT. MÍN. |
QUANT. MÁX. |
PREÇO UNITÁRIO EM R$ |
MARCA |
|
|
|
|
|
|
|
1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data da assinatura, computadas todas as prorrogações.
2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de São Francisco de Assis não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 – Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 051/2021, que o precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4-Ressalva de que, no prazo de validade da Ata, a Administração poderá não contratar.
CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO
3.1- O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias do mês subsequente ao mês da compra e entrega do(s) materiais(s) e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor
3.2- A nota fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.2.1- A fornecedora deverá apresentar a nota fiscal, de acordo com a nota de empenho emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
3.3- A Nota fiscal eletrônica somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.4- Além da nota fiscal eletrônica do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) manter atualizados (durante a validade do registro) e, quando solicitado, apresentar e os seguintes documentos:
3.4.1- Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Conjunta);
3.4.2- Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal);
3.4.3- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente.
3.5- O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6- Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.7- Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA IV – DA ENTREGA
4.1- O prazo de entrega da quantidade solicitada será de no máximo 10 (dez) dias úteis, a partir da confirmação do recebimento da Nota de Empenho emitido pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
4.2- A entrega da quantidade solicitada do produto deverá ser feita no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, situado nos fundos da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, telefone 00 0000 0000, sendo que para acesso a ele deverá ser utilizada a Rua Ipiranga, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min.
4.3 Com relação a entrega dos itens nº 31, 37, 97, 98, 99, 100 e 101 a entrega da quantidade solicitada do produto deverá ser feito o prévio agendamento junto ao Setor de Almoxarifado através do telefone (00) 0000 0000, das 08h00min às 11h30min, de segunda à sexta-feira.
4.3.1. Procedido o agendamento, a entrega da quantidade solicitada do produto (itens nº 31, 37, 97, 98, 99, 100 e 101) deverá ser feita no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, situado nos fundos da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, telefone 00 0000 0000, sendo que para acesso a ele deverá ser utilizada a Rua Ipiranga, no horário das 08h00min às 11h30min.
4.3.2. A entrega dos produtos (itens nº 31, 37, 97, 98, 99, 100 e 101) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração Municipal, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação ou não de conformidade com o solicitado, sendo permitida a assistência de terceiros.
4.4- Em nenhuma hipótese serão aceitos e recebidos pela Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, produtos diferentes do exigido nesta licitação, sendo que estes deverão respeitar a legislação em vigor. Todas as entregas ocorrerão sem ônus de qualquer natureza à Administração Municipal.
4.4.1- Não será aceita mercadoria entregue em local diverso do disposto no edital.
4.5- A empresa fornecedora deverá fazer constar na Nota Fiscal Eletrônica a data e hora em que a entrega do(s) produto(s) foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento do(s) produto(s).
4.6- Os materiais, quando for o caso, deverão ser entregues com as embalagens em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais.
4.7- Caso o objeto não esteja de acordo com o exigido será rejeitado para que seja substituído, sem ônus para a Administração. Os custos para que sejam substituídos correrão exclusivamente às expensas do fornecedor.
4.8- Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos.
4.9- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município
5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.3 – Prestar toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal e cumprimentos dos requisitos do edital;
5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção.
5.2 – Da Promitente Fornecedora
5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação conforme as especificações contidas neste edital, obedecendo às normas legais que disciplinam o objeto.
5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da fornecedora, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
5.2.3 – A fornecedora assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade, atendendo a todas as medidas de segurança necessárias que envolvem o fornecimento, substituindo os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias e exigidas estabelecidas neste instrumento.
5.2.4 - Deverá a fornecedora manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes asseguram.
5.2.5 – Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao município ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
5.2.8- Nos casos em que o produto venha a ser interditado ou a fabricação esteja em atraso, descontinuada temporariamente ou definitivamente, durante a vigência da ata de registro de preços, a empresa vencedora deverá substituir o produto por outro compatível ao solicitado, devendo previamente protocolar a proposta devidamente justificada acompanhada da documentação através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo obrigatória a menção do número da presente licitação e o assunto.
5.2.9 - Ressalva de que, no prazo de validade, a Administração poderá não contratar.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão da Nota de Empenho pela detentora, através do Setor de compras desta Prefeitura.
6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) no prazo de até 5(cinco) dias consecutivos ficando entendido que correrão por sua conta tais substituições, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pela respectiva Unidade Contratante, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes e demais normas pertinentes, sendo resguardado o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os produtos em condições satisfatórias ou que estejam em desacordo o licitado e ou constante na nota fiscal eletrônica.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1- Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) ausência de entrega ou deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação para fins de assinatura do contrato ou da ata: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
e) não manutenção da proposta, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
f) cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
g) fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
i) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
j) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
k) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
l) o atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
m) causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor do produto que foi vencedor no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto à autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93.
7.2- As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.3- Não serão aplicadas multas, se justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
7.4- Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
7.5- Verificando-se outras irregularidades na execução do contrato, não tipificadas nos itens anteriores poderá a Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 87 da Lei 8.666/93.
7.6- As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.7- Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. As sanções serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração.
7.8- As sanções descritas também se aplicam aos licitantes que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II da presente Ata, e, em atendimento ao §1° do art. 28 da Lei Federal n° 9.069/95, ao art. 3° §1°, da Medida Provisória n° 1.488-16/96 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 (um) ano contado a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018.
8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente praticadas no mercado com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1- A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando:
9.1.1- A promitente fornecedora não cumprir as obrigações constantes na Ata.
9.1.2- A detentora não receber ou retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3- A promitente fornecedora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços.
9.1.4- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais.
9.1.5-Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6- Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos acima será feita por e-mail ou por correspondência juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços.
9.2.1- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da promitente fornecedora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
9.3- Pelo deferimento à promitente fornecedora que, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1-A solicitação da promitente fornecedora para cancelamento do preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 5(cinco) dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelo seguinte órgão desta Administração: DIVERSAS SECRETARIAS.
CLÁUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito, com melhor detalhamento possível, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx sendo obrigatória a menção do número da presente licitação.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLÁUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 051/2021.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 051/2021 e proposta da empresa acima qualificada, classificada em 1° lugar no(s) item(ns) descrito(s) na cláusula I desta ata.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 907/2018, do Decreto Municipal nº 1.040/2020, da Lei complementar 123/2006 e suas alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e as condições deste Edital, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1 – As parte elegem o foro da Comarca de São Francisco de Assis-RS, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, ------- de ---------- de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Empresa:--------------
Prefeito Municipal CNPJ nº -------------------
Contratante Empresa Detentora da Ata
_______________________________________________________________________________________
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS – RS CNPJ:
87.896.882/0001-01 RUA:
XXXX XXXXXXX, 1707 - FONE:
(00) 0000-0000 CEP:
00000-000 E-MAIL:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx