DAS UNIDADES REQUISITANTES Cláusulas Exemplificativas

DAS UNIDADES REQUISITANTES. 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelos órgãos desta Administração que pretendam aderir ao registro, através do Setor de Compras.
DAS UNIDADES REQUISITANTES. 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelos seguintes órgãos desta Administração: TODAS AS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
DAS UNIDADES REQUISITANTES. O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por qualquer órgão/setor desta Administração, através do Setor de Compras.
DAS UNIDADES REQUISITANTES. O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelos seguintes órgãos desta Administração: Todas as Secretarias da Administração poderão se valer do Registro de Preços.
DAS UNIDADES REQUISITANTES. 9.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser solicitado pelas unidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Boa Vista do Tupim de acordo com o contrato, Anexo IV do Edital a ser firmado.
DAS UNIDADES REQUISITANTES. 17.1 – O objeto deste registro de preços será requisitado pela Secretaria Municipal de Assistência e Habitação Social: 17.2 – Poderão fazer uso da (s) Ata (s) de Registro de Preços, todos os Órgãos que compõem a estrutura administrativa do Município de São Sepé, conforme Decreto Municipal nº. 3.402, de 16 de abril de 2009 e as entidades assistidas ou conveniadas com o Município. 17.3 – Os órgãos e/ou as entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador (Secretaria Municipal de Administração), para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 17.4 – No caso de existência de reserva técnica no procedimento licitatório, os órgãos ou entidades que não participarem do registro de preços estarão autorizados a fazer uso do mesmo. 17.5 – Não havendo reserva técnica ou quando a mesma for totalmente utilizada, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos e/ou entidades que não participarem do Registro de Preços, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas. 17.5.1 – Neste caso, as aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
DAS UNIDADES REQUISITANTES. 6.1 – O objeto deste registro de preços poderá ser requisitado pelo Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo – CISVALE e pelos Municípios Consorciados abaixo discriminados, conforme sua(s) respectiva(s) dotação(ões) orçamentária(s), informada(s) por ocasião da expedição da(s) nota(s) de empenho(s): 6.2 – Os órgãos e/ou as entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador (CISVALE), que poderá autorizar a respectiva demanda, obedecidos os critérios previstos em Lei.
DAS UNIDADES REQUISITANTES. 10.1. Os medicamentos ou correlatos, objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por qualquer integrante do Processo, através do órgão Gerenciador que adotará as medidas para formalização do Termo de Adesão. 10.2. As Adesões não poderão ser superiores a 100% (cem por cento) do total de cada lote registrado.
DAS UNIDADES REQUISITANTES. 5.2.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obriga- ções dentro das normas e condições deste instrumento. 5.2.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 5.2.3. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços.
DAS UNIDADES REQUISITANTES. 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelo seguinte órgão desta Administração: