Contract
A empresa interessada na participação do Processo N° 113/2013 - Pregão Presencial N° 072/2013 deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o Departamento de Compras e Licitações via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, caso contrário a Prefeitura Municipal de Nova Trento exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como prestar esclarecimentos.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL N° 072/2013
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
TELEFONE: ( )
E-MAIL:
Nova Trento, de de 2013.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
REGISTRO DE PREÇOS N° 033 - SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2013
Recebimento das propostas até às 14:30 horas do dia 23/10/2013. Abertura das propostas: às 14:30 horas do dia 23/10/2013.
Início da sessão de disputa de preços: às 14:30 horas do dia 23/10/2013.
Local da Sessão Pública: Prefeitura Municipal de Nova Trento, Praça Del Comune, 126 - Centro - Sala do Depto de Compras e Licitações.
O Município de Nova Trento, através do Fundo Municipal de Saúde, por meio de seu Pregoeiro, Aprigio Xxxx Xxxxxxxx, instituído por Decreto Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as devidas alterações, Decreto 159 de 09/08/2006, Decreto N ° 003 de 07 de janeiro de 2013, Lei 123/2006 e demais normas pertinentes. Comunica, também, que o supracitado certame licitatório destina-se ao REGISTRO DE PREÇOS.
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE: Justifica-se a necessidade de realizar pregão presencial, em face das peculiaridades da contratação. Existe a necessidade de realização do Registro de Preços, sendo o Pregão uma das formas permitidas para sua efetivação. Optou-se pelo Registro de Preços pela dificuldade de mensurar exatamente a quantidade a ser utilizada deste tipo de serviço durante o ano.
I- OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS para a prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua retirada até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênico-sanitárias adequadas, para o Hospital Nossa Senhora Imaculada Conceição - HIC, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, conforme quantidades, necessidades e especificações constantes do Anexo I que integra o presente edital.
1.2 - A licitante vencedora deverá disponibilizar uma balança de pesagem aferida pelo INMETRO que permanecerá nas dependências do Hospital Nossa Senhora da Imaculada Conceição enquanto vigorar o contrato.
1.3 - As quantidades constantes do anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
1.4 - Face ao disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, as quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante da Ata de Registro de Preços.
1.5 - Os proponentes deverão apresentar cotação por item, elaborando-o conforme modelo que segue.
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtdade Anual (kg) | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Item solicitado | x | xx | xx |
(*) o Valor Unitário – R$ deverá corresponder ao preço unitário por item ao qual será acrescido a carga tributária incidente e frete, que correrão à conta do licitante.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas que satisfaçam às condições do edital.
2.2 - É vedada a participação de empresas: concordatárias; que estiverem cumprindo penalidades impostas pela Administração Pública; que estiverem sob processo falimentar; as reunidas em consórcio; e demais casos previstos na legislação que rege este processo.
III - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
3.1 - Os preços registrados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial dos Municípios.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - A proponente licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2 - O credenciamento far-se-á em nome da proponente, outorgado por quem de direito, condição expressa e comprovada através do Estatuto ou Contrato Social, por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, assinar a Ata de Registro de Preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3 - Os documentos de credenciamento serão examinados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços;
4.4 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela pregoeiro e Equipe de Apoio e juntados ao processo da licitação.
4.5 – Não será permitido a participação de empresas em Consórcio; e demais casos previstos na legislação que rege este processo.
4.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo de acordo com os ditames daquele diploma legal.
Parágrafo Único - declaração em papel timbrado, de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI, que deverá ser entregue fora do envelope de preços.
V -DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
5.1 - O encerramento de entrega dos envelopes de proposta de preços e documentos, relativos a este Pregão para Registro de Preços dar-se-á às 14:30 horas do dia 23 de Outubro de 2013, iniciando- se, incontinenti, a abertura do envelope de nº 01, com as propostas.
5.2 - A documentação de habilitação deve constar no envelope 02, fechado, lacrado de maneira a preservar o sigilo de seu conteúdo e identificado obedecido o seguinte padrão:
a) ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS Á COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE NOVA TRENTO
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2013
DATA: / /2013 HORÁRIO: 14:30 horas
LICITANTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) Nº DO CNPJ:
b) ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
Á COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE NOVA TRENTO
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2013
DATA: / /2013 HORÁRIO: 14:30 horas
LICITANTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) Nº DO CNPJ:
5.3 - Os envelopes nº 01 – Proposta de Preços e nº 02 –Documentação deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Nova Trento, sito à Praça del Comune, nº 126, Centro, Nova Trento/SC.
VI - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE DAS PROPOSTAS)
6.1 – As propostas de preços devem, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos e atender aos padrões abaixo estabelecidos :
6.1.1 – datilografadas ou digitadas, em duas 01 (uma) via, redigida em português de forma clara e detalhada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, assinada em seu final pelo representante legal da proponente e rubricada as demais folhas, entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre carimbo com nome, identidade ou CPF; deverá constar também, os Dados Bancários – Xxxxxx Xxxxxxxx (com Razão Social, Agência e Xxxxx Xxxxxxxx em nome da proponente).
6.1.2 – conter especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido:
I. Preço cotado de forma unitária (preço por kg) e total, quantidade total do contrato (com aproximação de no máximo duas casas decimais), por item, com indicação das unidades citadas neste edital. Na proposta deverá vir expressa e destacadamente: o preço unitário por item. Com a respectiva carga tributária e o valor do frete, informações estas de caráter acessório que correrão à conta do licitante;
II. Declaração em papel timbrado com CNPJ da pessoa jurídica, indicando o nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato;
III. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;
IV. Prazo de entrega do(s) MATERIAIS: máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da coleta;
V. Local de entrega dos materiais: a empresa entregará os materiais no Hospital Nossa Senhora da Imaculada Conceição, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx n° 151 em Nova Trento/SC, cabendo a contratada a responsabilidade pelo deslocamento.
6.1.3 - caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a preços Unitários e Totais, prevalecerá o registro do valor unitário;
6.1.4 - a entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
VII - DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1 - O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga a Prefeitura de Nova Trento a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados grupos, ficando assegurado ao detentor do
registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
7.2 – Ao licitante vencedor, por item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes concorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
7.3 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Presidente da Comissão de Licitação convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
7.4 – Todas as Secretarias da Prefeitura estão condicionadas a adquirir deste Registro de Preços, obrigatoriamente, quando surgir a necessidade, vedada a aquisição de itens a preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, em relação à oferta de mercado, do momento.
7.5 - O resultado desta licitação será divulgado no Diário Oficial dos Municípios.
7.6 - Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar, adquirir e solicitar informações sobre o respectivo edital na Prefeitura Municipal de Nova Trento, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas - a partir do dia 23/10/13 o horário de expediente será das 13:00 às 19:00h.
VIII - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO)
8.1 - Da habilitação: Para fins de participação no presente certame, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cédula de identidade, quando for o caso;
b) atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da lei;
c) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
d) registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante;
e) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Alvará Sanitário expedido pelo órgão municipal competente, da sede da licitante;
b) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CF, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99);
c) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,
assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo VII;
d) As licitantes deverão apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por empresa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade de prestação de serviços de lavanderia hospitalar.
e) Declaração expedida pela licitante de que atende todas as exigências previstas na legislação com referência ao meio ambiente e sanitária para a atividade de lavanderia industrial e hospitalar;
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de vigência de no máximo 60 dias.
8.1.4 - REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal ou no Cadastro de Pessoas Físicas da mesma entidade (CPF), se a empresa é individual;
b) Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa da Fazenda Federal;
e) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa de Débitos do município sede da empresa;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
8.1.5 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
IX – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
9.1 – Os documentos referidos nos itens VIII deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticado por tabelião de notas ou por funcionário responsável pelo cadastro ou eventualmente, por qualquer membro da Comissão de Licitação, os quais, após examinados e rubricados pelo pregoeiro e Equipe de Apoio e pelos demais licitantes, serão anexados ao processo desta licitação.
X - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
10.1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2 – Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI ao Edital, e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
10.3 - Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa
devidamente credenciada pela empresa licitante nos termos do item IV deste edital.
10.4 – Para efeito de classificação das propostas o pregoeiro considerará o preço unitário por item constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas:
10.4.1 – cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação;
10.5 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, a realizar-se no dia 23/10/2013, às 14:30 horas, com observância dos seguintes critérios:
10.5.1 – seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
10.5.2 – não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.6 - O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor preço por item e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente de acordo com as especificações e exigência deste Edital.
10.7 – O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.7.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.8 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas. O pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.10 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
10.11 - Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado pelo pregoeiro, o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item integrante do objeto deste Edital.
10.12 - Não sendo aceitável o preço, ao pregoeiro é facultado abrir negociações bilaterais com a empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração.
10.13 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
10.14 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da proposta escrita para efeito de ordenação das propostas.
10.15- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
10.16 - Outras decisões envolvendo principalmente negociações serão tomadas a partir de reuniões entre pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitante, as quais serão objeto de registro em ata.
10.17 - Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada.
10.18 - Caso não se realize lances verbais, será verificada a aceitabilidade dos preços da proposta escrita de menor valor, facultado ao pregoeiro abrir negociações bilaterais com autor dessa proposta e, uma vez considerados aceitos esses preços, o pregoeiro adjudicará o objeto deste Edital à firma que formulou a proposta em questão.
10.19 - Ao final da disputa por lances verbais e, em decorrência do seu novo preço (preço final vencedor), a empresa adjudicatária fica obrigada a adequar o preço Unitário ao Novo Preço Final.
10.20 – O licitante vencedor deverá no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas apresentar ao pregoeiro, uma nova proposta após os Lances, para anexar aos autos.
10.21 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
10.22 – Observada a ordem de classificação, serão convocadas para firmar a Ata de Registro de Preços, as demais proponentes que concordarem com o fornecimento nos mesmos preços da primeira colocada, até que seja atingida a quantidade total estimada para o item.
XI – DOS RECURSOS
11.1 – Até 02 (dois) dias antes da data fixada, para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão presencial para registro de preços.
11.2 - Não será admitida a impugnação do edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail, ela deverá ser entregue sob protocolo na sede da Administração.
11.3 - A impugnação será dirigida ao Presidente da Comissão de Licitações, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
11.4 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.5 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.6 – Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado a autoridade superior.
11.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.9 – A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições legais contidas na Lei 8.666/93, bem como na Lei 10.520/02.
11.10 – Será registrado o menor preço por item.
11.11 – A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será
excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
11.12 – Xxxxxxxx as assinaturas o Presidente da Comissão de Licitação providenciará a imediata publicação da Ata e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior.
XII – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contado a partir da data da publicação da respectiva Ata.
12.2 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
XIII - DAS CONTRATAÇÕES
13.1 – Os fornecedores de serviços incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
13.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa ás licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
13.3 – Para instruir a formalização da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor do bem deverá estar em dia com as certidões negativas de débitos para com a seguridade Social (INSS), o Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e certidão negativa municipal, sob pena de a contratação não se concretizar.
13.4 - É facultado ao Presidente da Comissão de Licitação, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
13.5 - Decorridos sessenta (60) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
XIV - DO RECEBIMENTO:
14.1 - O fornecimento do objeto licitado será conforme solicitação do Secretário de Assistência Social e/ou outros Secretários Municipais.
14.2 - O pagamento será em até 30(trinta) dias, após a entrega do bem, a favor do licitante vencedor, conforme minuta de Contrato em anexo.
14.3 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
14.4 - Poderá haver reajuste sobre os valores contratados, desde que haja comprovação de variação de valor de mercado por parte do vencedor. Considera-se variação de mercado, alteração do dólar, aquecimento da economia, mudança de planos de governo e outros. Toda solicitação será analisada pelo setor financeiro e pelo setor jurídico da prefeitura de Nova Trento.
Parágrafo Único: Os pagamentos dos serviços advindos dos acréscimos previstos no art. 65, da Lei n° 8.666/93, em sua redação atual, serão efetuados nas mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas respectivas propostas.
XV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1 - A recusa injustificada em entregar os serviços licitados das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços conforme instruções da Cláusula Terceira deste edital, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
15.2 - O atraso injustificado na entrega dos serviços licitados após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
15.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
15.4 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) advertência;
b) multa por atraso no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não inferior a dois (2) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, não prejudica a incidência cumulativa da penalidade prevista na alínea “b”, sem prejuízo de apresentação de defesa prévia pelo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.5 - Ocorrendo à inexecução de que trata o item 15.4, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação pelo Presidente da Comissão de Licitação, comunicando em seguida, ao Sr. Secretário Municipal de Transportes, Obras, Serviços Urbanos e Planejamento o resultado das providências tomadas.
15.6 - A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
15.7 - A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Presidente da Comissão de Licitação.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, do Decreto 18.100/05 e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
16.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de proposta, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.3 - A impugnação feita tempestivamente dará ao licitante o direito de participar da licitação até o trânsito em julgado, na esfera administrativa, da decisão relativa à matéria impugnada.
16.4 - Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, aos termos do edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da legislação vigente.
16.5 – A Comissão Permanente de Licitação, poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações, ou revisões, serão encaminhados através de carta, fac-símile ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
16.6 - Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.
16.7- Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas - a partir do dia 21/10/13 o horário de expediente será das 13:00 às 19:00h..
16.8 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão público em todas as esferas de governo, Estadual, Federal e Municipal que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, nas quantidades máximas estabelecidas no edital, mediante acordo de cooperação.
16.9 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou correio eletrônico.
XVII – INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo Proposta de Preços;
c) Anexo III - Minuta de Ata de Registro de Preços;
d) Anexo IV - Anexo à Ata de Registro de preços;
e) Anexo V – Minuta de procuração;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação;
g) Anexo VII - Modelos de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; Declaração de que não emprega menores;
Nova Trento, 26 de setembro de 2013.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Aprígio Xxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR
1. OBJETO
1.1. Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua retirada até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênico-sanitárias adequadas.
1.2. O objeto inclui a retirada e o transporte da roupa suja da área contaminada da lavanderia do Hospital Nossa Senhora da Imaculada Conceição - HIC, até as dependências da CONTRATADA. Lavagem da roupa suja, secagem e calandragem da roupa limpa, separação e transporte da roupa limpa à área limpa da lavanderia do hospital HIC.
1.3. A CONTRATADA deverá possuir lavanderia própria para processamento da roupa, dotada de condições totais a suprir a necessidade (desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada) de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por meio de veículos adequados.
1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma balança de pesagem aferida pelo INMETRO, após a assinatura do Contrato, que permanecerá nas dependências da Contratante enquanto vigorar o contrato.
1.5. Durante a vigência do Contrato a CONTRATANTE se responsabilizará pela balança enquanto esta permanecer nas dependências do Hospital Nossa Senhora da Imaculada Conceição.
1.6. A CONTRATADA após a assinatura do contrato terá o prazo de 2 dias úteis para a entrega da Balança de pesagem nas dependências do HIC.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação de serviços de Lavanderia Hospitalar envolverá todas as etapas do processo de higienização das roupas, conforme o padrão estabelecido no Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério da Saúde e suas atualizações.
2.2. O processamento das roupas hospitalares abrange todas as etapas pelas quais as roupas passam, desde seu uso até seu retorno em ideais condições de reuso:
- Retirada da roupa suja no setor de expurgo da lavanderia do hospital;
- Transporte da roupa suja para as dependências da CONTRATADA;
- Lavagem da roupa suja;
- Secagem e calandragem da roupa limpa;
- Separação e embalagem da roupa limpa;
- Transporte e entrega da roupa limpa para o hospital.
3. ENTREGA E COLETA DAS ROUPAS:
3.1. A entrega e a coleta da roupa deverá ser efetuada todas as terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados, nos horários das 08:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 16:00 horas. De acordo com a necessidade do Hospital HIC os dias de coleta poderão ser alterados, mediante prévia notificação à empresa Contratada.
3.2. O tempo entre a retirada e a devolução da roupa não poderá ser superior a 72 (Setenta e duas) horas.
4. COLETA DO MATERIAL
4.1. Para a efetiva execução dos serviços de retirada de roupa suja, a CONTRATADA deverá:
4.1.1. A coleta será feita na área suja da lavanderia do hospital HIC por funcionários da CONTRATADA devidamente treinados, uniformizados, e equipados com os EPI´s
(Equipamentos de Proteção Individual).
4.1.2. A coleta será feita com a utilização de carrinhos tipo “container” com tampa, lavável, com dreno para eliminação de líquido e devidamente identificado, os quais NÃO devem servir à distribuição de roupas limpas.
4.1.3. As roupas retiradas, deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de bio- segurança sob supervisão da gerencia da lavanderia do hospital.
4.1.4. As roupas sujas deverão ser pesadas na presença de um funcionário da Contratada e de um funcionário da Contratante (designado como responsável pelo controle do enxoval) através de l Balança, acondicionada em sacos hampers por conta da CONTRATANTE;
4.1.5. O deslocamento da roupa suja até o veiculo que a transportará até as dependência s da CONTRATADA deverá ser feito, por meio da “rota de roupa suja”, observando-se que, em hipótese alguma haja cruzamento entre roupa limpa e roupa suja.
4.2. Separação e retirada da roupa suja:
4.2.1. A roupa suja deverá ser separada seguindo critérios e técnicas estabelecidas de acordo com o tipo de tecido e tipo de sujidade;
4.2.2. O funcionário que faz a separação da roupa deve usar máscara, avental, botas e luvas de borracha cobrindo os braços;
4.2.3. Para diminuir a contaminação dos profissionais e do ar, a roupa suja deve ser manuseada com um mínimo de agitação possível. Além disto, para evitar acidentes com objetos perfurocortantes inadvertidamente coletados, é recomendável puxar as roupas pelas pontas, cuidadosamente, sem apertar nem recolher várias peças de uma vez.
4.2.4. O controle da roupa suja será efetuado pelo funcionário designado pela CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA. A roupa deverá ser pesada pela CONTRATADA na presença do funcionário da CONTRATANTE.
4.2.5. Deverá ser elaborado um relatório diário pela CONTRATADA, informando o peso da roupa retirada (em kg). Este relatório deverá ser aprovado pelo funcionário da CONTRATANTE.
4.2.6. O relatório acima deverá ser emitido em 02 (duas) vias, conferidas e assinadas pelos responsáveis pela CONTRATADA e CONTRATANTE. Uma das vias deverá ficar com o responsável pela CONTRATANTE.
5. DO TRANSPORTE DA ROUPA SUJA
5.1. Transporte da roupa suja para as dependências da CONTRATADA:
5.1.1. O transporte da roupa suja da CONTRATANTE até as dependências da CONTRATADA
deverá ser feito por veículo adequado devidamente adaptado à natureza da carga.
5.1.2. A CONTRATADA tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom funcionamento do mesmo e prevenção de potenciais acidentes.
6. DA LAVAGEM DAS ROUPAS
6.1. A CONTRATADA deverá utilizar o Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério da Saúde e suas atualizações.
6.2. Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos do processo de lavagem são de responsabilidade da CONTRATADA.
6.3. Para os produtos químicos a serem empregados nos processamentos, suas propriedades e composição química, deverão ser comprovadas mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada: frente e verso do certificado de registro dos mesmos nas D.I.S.A.D.S (Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários e Divisão Nacional de Vigilância do Ministério da Saúde), sendo que a qualidade do produto deverá manter o padrão de cor ou de brancura e resistências dos tecidos que serão testados a cada 60 (sessenta) dias.
6.4. As dosagens dos produtos a serem utilizados deverão seguir rigorosamente às instruções do fabricante, visando à garantia do serviço executado.
7. SECAGEM
7.1. Secagem e calandragem da roupa limpa:
7.1.1. A roupa deverá ser seca com a utilização de equipamentos que melhor se adequa ao tipo de roupa e estrutura do tecido.
7.1.2. Toda roupa limpa deverá ser calandrada ou prensada a vapor com exceção das felpudas e roupas cirúrgicas que deverão ser entregues dobradas tecnicamente.
7.2. Separação e embalagem das roupas limpas:
7.2.1. No processo final do processamento das roupas, estas devem ser dobradas e embaladas garantindo a qualidade e higiene dos produtos entregues ou de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
8. REPARO DO ENXOVAL
8.1. Reparo e reaproveitamento de peças danificadas:
8.1.1. A Contratada deve dispor, de serviço de costura capaz de corrigir os danos passíveis de recuperação, incluindo a reposição de aviamentos originais danificados.
8.1.2. Definir a responsabilidade da contratada na reposição de peças pertencentes ao enxoval próprio do HIC, sem qualquer ônus para a contratante, nas seguintes hipóteses: desgastes decorrentes do processamento inadequado das peças ( Lei Federal nº 6360 de 23/09/1976, pela Portaria nº 15 de 23/08//1988, pela Resolução RDC/ ANVISA nº 184 de 22/10/2001 e pela RDC/ANVISA nº14 de 2007), e evasão ocorrida nas dependências da Contratada; exceto quando ocorrer desgaste natural,
9. TRANSPORTE DA ROUPA LIMPA
9.1. Transporte da roupa limpa da CONTRATADA para o hospital:
9.1.1. A roupa limpa deverá ser transportada à unidade CONTRATANTE em veículo adequado
devidamente adaptado à natureza da carga. O veículo deve estar devidamente higienizado para evitar a contaminação da roupa limpa, em conformidade com a legislação vigente.
9.1.2. A CONTRATADA tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom funcionamento do mesmo e prevenção de potenciais acidentes.
9.2. A entrega da roupa limpa à rouparia da unidade:
9.2.1. A roupa processada deve ser entregue junto à rouparia da unidade CONTRATANTE, separada por tipos de peças e natureza de uso, de acordo com as necessidades da unidade.
9.2.2. Quando da entrega da roupa processada, esta deverá ser pesada na presença de um empregado da CONTRATADA e outro da CONTRATANTE. O peso da roupa limpa não deverá ser inferior ao peso do mesmo lote de roupa suja multiplicado por (1 índice de sujidade) definido pela Unidade CONTRATANTE. Os valores desse índice devem estar entre 8% e 15%.
9.2.3. As relações acima deverão ser emitidas em 02 (duas) vias, conferidas e assinadas pelos responsáveis pela CONTRATADA e CONTRATANTE. Uma das vias deverá ficar com o responsável pela CONTRATANTE.
9.2.4. Toda roupa limpa que apresentar qualidade de limpeza insatisfatória deverá ser separada, retornando para a seção de roupa suja para que seja feito, pela CONTRATADA, um novo processo de lavagem ou remoção de manchas, e desinfecção, ficando isento de nova pesagem, não havendo ônus para a CONTRATANTE.
10. PRAZO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES/SERVIÇOS
10.1. A Contratada terá 02 dias úteis a contar da data da contratação para assumir a execução do Serviço;
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA além do fornecimento da roupa processada para uso imediato, obriga-se a:
11.1.1. Possuir capacidade técnica operativa e profissional (equipe técnica) para o processamento das roupas hospitalares, de modo a manter o abastecimento adequado e as condições necessárias para desinfecção, higienização, acondicionamento de toda a roupa processada de maneira a garantir a qualidade dos serviços prestados, bem como a retirada e entrega da roupa por meio de veículos adequados conforme legislação vigente.
11.1.2. Por sua conta e responsabilidade exclusiva, fornecer toda mão de obra capacitada e necessária, as instalações, máquinas e equipamentos, os produtos químicos e insumos para execução dos serviços ora contratados.
11.1.3. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual;
11.1.4. Prestar o s serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos químicos, materiais, e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.1.5. Identificar os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: carrinhos e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante;
11.1.6. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
11.1.7. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
11.1.8. A CONTRATADA se responsabiliza por qualquer acidente de trabalho envolvendo seus funcionários, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
11.1.9. Adquirir todo o material de consumo que utilizará na execução dos serviços relativos aos serviços contratados;
11.1.10. A CONTRATADA é obrigada a manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.11. Por descumprimento total ou parcial da obrigação contratada e assumida serão aplicadas à CONTRATADA, as penalidades previstas no ato convocatório e na legislação pertinente.
11.1.12. Cumprir a Legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados;
12. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
12.1. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
12.2. Disponibilizar área para retirada, entrega e armazenamento do enxoval a ser fornecido de acordo com a legislação aplicável vigente.
12.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços.
12.4. Efetuar os pagamentos devidos, no prazo contratual.
12.5. Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhes acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato;
12.6. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.
12.7. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela adequação dos processos de lavagem utilizada, sempre que comprovadamente se fizer necessário e sem ônus para a CONTRATANTE.
13. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A CONTRATANTE, por meio da Área solicitante, doravante denominado GESTOR DO CONTRATO, fiscalizará os serviços a qualquer instante, solicitando sempre que achar conveniente, informações que considere importantes à CONTRATADA, do seu andamento, devendo comunicá-la de qualquer fato ou anormalidade que possam prejudicar o bom andamento e sempre buscando a melhor adequação aos resultados pretendidos para a consecução deste contrato.
13.2 . É assegurado ao Gestor do Contrato o direito de verificar, em qualquer tempo, a perfeita execução deste ajuste, sendo que sua eventual falta não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar bem e fielmente o fornecimento.
13.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de visita às dependências da CONTRATADA,
para a supervisão, sempre que julgar necessário.
14. PAGAMENTOS
14.1.Os pagamentos serão efetuados até o 10° dia subsequente após a prestação do serviço, a contar da data de emissão da NF por parte do licitante vencedor.
14.2. A fatura mensal deverá ser aprovada pelo responsável pela Área de Lavanderia ou Gestor do Contrato, o qual terá o prazo de 48 horas para aprová-la ou rejeitá-la e encaminhá-la para pagamento.
14.3. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Licitante vencedora suspenda a prestação dos serviços.
15. DISPONIBILIDADE DE RECURSOS
00.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste pregão correrão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente para o ano de 2013.
16. DOS REAJUSTES
16.1.Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
16.2. No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura de Nova Trento, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Procuradoria Jurídica do Município para o devido parecer.
16.3. O reajuste anual será regido pelo IGPM.
17. PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS
A proposta que apresentar valor unitário do item superior ao estimado em tabela abaixo será desclassificada.
O cálculo da despesa foi efetuado com base no valor de mercado.
Observação: Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
LOTE I
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtdade para 12 meses (kg) | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua retirada até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênico- sanitárias adequadas. | 10.000 | 5,13 | 51.300,00 |
Obs.: com fornecimento de Balança de Pesagem. | ||||
TOTAL R$ 51.300,00 |
18. DISPOSIÇÕES GERIAS
18.1. A CONTRATADA além do fornecimento da mão de obra capacitada para a perfeita execução dos serviços de processamento de roupas hospitalares, obriga-se a:
18.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
18.1.2. Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços, encaminhando elementos com funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
18.1.3. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual -EPI's;
18.1.4. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
18.1.5. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
18.1.6. Qualquer dano pessoal e/ou material causado a seus empregados, publico em geral ou servidores municipais, por imprudência, imperícia, omissão negligência, má utilização de meios ou deficiência de qualquer profissional utilizado na execução dos serviços e de inteira responsabilidade da empresa Contratada;
18.1.7. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços;
18.1.8. Realizar treinamentos e reciclagem periódicas aos empregados que estejam executando o trabalho em conjunto com a gerencia da lavanderia;
18.1.9. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE;
18.1.10. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE;
18.1.11. Atender de imediato às solicitações da contratante quanto ás substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
18.1.12. Implantar de forma adequada e em conjunto com o gestor de contratos a execução e supervisão permanente dos serviços;
18.1.13. Prestar esclarecimento que lhe forem solicitados e atender prontamente as reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível;
18.1.14. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados sem repasse de qualquer ônus a CONTRATANTE para que não haja interrupção dos serviços prestados;
18.1.15. A empresa contratada deverá apresentar guias de recolhimentos referente ao FGTS, INSS, ISS e demonstrativo de pagamento;
18.1.16. A parcela referente ao pagamento mensal dos serviços prestados somente será liberada após a apresentação e aprovação destas guias pelo setor responsável do HIC;
18.1.17. A alimentação do s funcionários e meios para seu deslocamento (transporte) são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
18.1.18. A contratada ficará sujeita as penalidades (advertência, multa e rescisão) por descumprimento das especificações ora apresentadas;
18.1.19. A contratação não vinculará os contratados com o HIC, tanto trabalhista como previdenciariamente;
18.1.20. Caberá à CONTRATADA a devolução de roupas e objetos de propriedade da Unidade Hospitalar ou dos pacientes, que porventura forem misturados à roupa hospitalar devendo ser devolvidos ao hospital;
18.1.21. Fica a cargo da CONTRATADA as despesas com a correta destinação dos resíduos sólidos, encontrados no manejo das roupas, segundo Resolução - RDC N° 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2012;
18.1.22. Deverão ser rigorosamente observados os prazos de execução dos serviços previamente estabelecidos;
18.1.23. Apresentar listagem de seus fornecedores, produtos e marcas utilizados, com fichas técnicas, no ato da assinatura do Contrato e sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
18.1.24. O HIC se reserva no direito de solicitar através de diligências, para atendimento em 03 (três) dias úteis, esclarecimentos ou complemento de instrução do processo, sob pena de desclassificação do licitante pelo não cumprimento;
18.1.25. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõe a legislação vigente e aplicável à espécie.
ANEXO II
(PROPOSTA DE PREÇOS)
REGISTRO DE PREÇOS N° 033/2013 PROCESSO LICITATÓRIO N° 113/2013 PREGÃO PRESENCIAL N° 072/2013 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Abertura: 23/10/2013 às 14:30 horas
OBJETO :REGISTRO DE PREÇOS para a prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua retirada até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênico-sanitárias adequadas, para o Hospital Nossa Senhora Imaculada Conceição - HIC, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, conforme quantidades, necessidades e especificações constantes do Anexo I que integra o presente edital.
LOTE I
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtdade para 12 meses (kg) | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua retirada até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênico- sanitárias adequadas. Obs.: com fornecimento de Balança de Pesagem. | 10.000 | ||
TOTAL R$ |
* Nos valores acima apresentados estão inclusos todas as taxas, impostos ou quaisquer outros encargos que recaiam sobre o objeto.
Dados Bancários:
Razão Social: (Pessoa Jurídica / em nome da Proponente) Banco:
Agência:
Conta Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: Mínimo 60 DIAS.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: .........................
Local / Data
Xxxxxxx e Assinatura do PROPONENTE
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 113/2013 – PREGÃO PRESENCIAL N° 072/2013
Aos dias do mês de de , na sede da Prefeitura Municipal de Nova Trento, situada na Praça del Comune, nº 126, Centro, em Nova Trento/SC; representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº
e CPF nº ; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas, ............................................................nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no processo Administrativo Nº e HOMOLOGADA, às fls. , publicada no Diário Oficial dos Municípios, edição de (fls.
/ ), referente ao Pregão Presencial nº 072/2013, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1. REGISTRO DE PREÇOS para a prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua retirada até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênico-sanitárias adequadas, para o Hospital Nossa Senhora Imaculada Conceição - HIC, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, conforme quantidades, necessidades e especificações constantes do Anexo I que integra o presente edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E DO TRANSPORTE
2.1. Os materiais deverão ser entregues no endereço constante do pedido, desde que atendidas as exigências do edital, após emitida a Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
4.1. Fica responsável pelo recebimento do serviço, o Secretário Responsável pela solicitação ou outro Servidor Público indicado por ele que verificará as quantidades e liquidará a NF confirmando o recebimento do serviço. O Servidor ou Secretário deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Art. 67, caput e seus §§1º e 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº 072/2013, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, constante às fls.
a , atualizado por Despacho homologatório do Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, datado de / / , constantes dos autos.
5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão presencial nº 072/2013, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
5.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 072/2013, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento decorrente da aquisição do objeto da presente licitação será efetuado através da dotação orçamentaria vigente.
6.2. O fornecimento do objeto licitado será conforme solicitação do Secretário de Assistência Social nas Quantidades especificadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
7.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
7.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Presidente da Comissão de Licitação.
7.3.O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
8.1. A empresa deverá entregar o bem licitado nos locais solicitados pelo responsável pela autorização, desde que o local atenda as especificações do edital;
8.2. A prestação do serviço deverá ser efetuada de forma eficiente e em conformidade com o descrito em Nota Fiscal;
8.3. Prazo de entrega:
8.3.1. O fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da convocação expedida pelo requisitante.
8.3.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente.
8.3.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada, entre a Prefeitura de Nova Trento e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela nota de empenho, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis sejam administrativas ou penais, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores:
10.1.1. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total da nota de empenho, por cada dia de atraso na entrega do objeto;
110.1.2. Multa de 1% (hum por cento) do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial de contrato, ou de qualquer outra irregularidade; e
10.1.3. Multa de 2% (dois por cento) do valor total da nota de empenho, em caso de rescisão contratual por inadimplência.
10.2. Desde que tipificadas, às condutas previstas no dispositivo supracitado, por que venha a contratada a ser indiciada como responsável, ser-lhe-á concedida ampla defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
11.1.1. Pelo Presidente da Comissão de Licitação, em despacho fundamentado.
11.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
11.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
11.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.
11.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
11.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
11.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Pref. de Nova Trento.
11.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
11.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços.
No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TERMO CONTRATUAL
12.1. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, e pelo Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001, publicada no Diário Oficial dos Municípios, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
13.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
13.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
13.4.Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.
13.5. As partes elegem o foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
Por estarem de acordo, assinam a presente Xxx. PREFEITURA DE NOVA TRENTO
Pelas empresas:
Nome p/empresa Nome p/empresa Nome p/empresa
ANEXO IV
ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA DE NOVA TRENTO RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 033/2013
PROCESSO Nº 113/2013 – PREGÃO PRESENCIAL N° 072/2013
Aos .................... dias do mês de .................... de 2013, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Trento, situada na Praça del Comune, nº 126, Centro, em Nova Trento/SC, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial – Registro de Preços, na Ata de julgamento de preços, homologada em ..................., RESOLVE registrar os preços das empresas vencedoras do certame citado, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as seguintes disposições a seguir: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para a prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua retirada até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênico- sanitárias adequadas, para o Hospital Nossa Senhora Imaculada Conceição - HIC, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, conforme quantidades, necessidades e especificações constantes do Anexo I que integra o presente edital.
Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por Item, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo especificadas, objeto de publicação prévia no Diário Oficial dos Municípios, respectivamente:
A Licitante registrada para os materiais cotados é:
PLANILHA DE PREÇOS
Valor Total homologado ao Licitante:
Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para o fornecimento, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4° da lei 8.666/93; VIGÊNCIA: A presente ATA vigorará por 12 (doze) meses. ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade. Após efetuada a solicitação, os produtos deverão ser entregues nos prazos e nas condições estipuladas no presente Edital e seus anexos.
Nova Trento/SC, .................
APRIGIO XXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO V
(MINUTA DE PROCURAÇÃO)
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da empresa com demais informações cabíveis de natureza legal)
OUTORGADO: (nome e qualificação)
OBJETO: Representar a outorgante perante a ….
PODERES: Retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas de preços, assinar as respectivas atas, Ata de Registro de Preços (instrumento de compromisso), registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar o direito de recursos, bem como assinar contratos e quaisquer documentos, indispensáveis ao fiel cumprimento do presente mandato.
Localidade,.............de de 2013.
....................................................................................
Assinatura
ANEXO VI
MODELO DA MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARO(XXXX), para os devidos fins, que tomei(amos) conhecimento de todas as informações constantes do edital do Pregão Presencial nº 072/2013, inclusive as Relativas ao Sistema de Registro de Preços.
Declaro(amos), ainda que atendemos a todas exigências habilitatórias e que detenho(emos) capacidade técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Localidade,...........de de 2013.
.......................................................................................
Assinatura
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
•Nome ou razão social
•CPF/CNPJ
•Endereço, telefone e Fax
•Nome e identificação do representante legal.
ANEXO VII
D E C L A R A Ç Ã O (Modelo)
Edital nº 113/2013 da Prefeitura de Nova Trento.
A empresa , CNPJ nº
, sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela Prefeitura de Nova Trento e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO Nº 072/2013, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante Legal
Item 8.1.2 alínea “e”
Edital nº 113/2013 da Prefeitura de Nova Trento. (nome da empresa)
..............................................., inscrita no CNPJ sob nº ................................., por intermédio
de seu representante xxxxx, Xx(a)......................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira
de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins no disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, e no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854/99, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
( Assinatura)