AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO PROCESSO N.º 13/2020
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO PROCESSO N.º 13/2020
TOMADA DE PREÇO N.º 01/2020 EDITAL Nº 01/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para elaboração de Plano Diretor Municipal de Controle de Erosão Rural do Município de Nova Aliança na Bacia do Tietê – Batalha, conforme Termo de Referência, Planilha Orçamentaria, Cronograma Físico Financeiro, de acordo com as condições e especificações constantes neste edital, bem como seus anexos.
Legislação: lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de que a licitante cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes documentos de habilitação e proposta: 30 de Março de 2020, às 09:00 horas.
Local da realização da sessão pública do procedimento licitatório: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Aliança, situada na Xxxxx Xxxx Xxxxx, x. 00, xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Nova Aliança, Estado de São Paulo.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Aliança, fone (00) 0000-0000, onde poderá ser retirado, mediante identificação, endereço, número de telefone, e/ou CNPJ ou CPF ou pelo site oficial xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Nova Aliança - SP, 12 de Março de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Vicente Presidente da Comissão de Licitação
PROCESSO Nº 13/2020
TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020, DE 12 DE MARÇO DE 2020 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
LEGISLAÇÃO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Nova Aliança - SP, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Nova Aliança, Estado de São Paulo, torna pública a abertura de Procedimento Licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO, empreitada global, visando a Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para elaboração de Plano Diretor Municipal de Controle de Erosão Rural do Município de Nova Aliança na Bacia do Tietê – Batalha, conforme Termo de Referência, Planilha Orçamentaria, Cronograma Físico Financeiro constantes no presente Edital, que constituem parte desta Tomada de Preços, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pelas disposições a seguir:
O presente edital estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Aliança, situada na Praça Padre Xxxx Xxxxx, nº 22, Centro, na cidade de Nova Aliança, ou pelo site oficial xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para elaboração de Plano Diretor Municipal de Controle de Erosão Rural do Município de Nova Aliança na Bacia do Tietê – Batalha, conforme Termo de Referência, Planilha Orçamentaria, Cronograma Físico Financeiro constantes no presente Edital, com suporte no Contrato de Repasse FEHIDRO nº 256/2019 de liberação de crédito não reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO.
2. DOS ENVELOPES E DA SESSÃO PÚBLICA
2.1. Os envelopes nº 01 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e 02 (PROPOSTA DE PREÇO) deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Nova Aliança- SP, situada na Praça Padre Xxxx Xxxxx, nº 22, Centro, na cidade de Nova Aliança, Estado de São Paulo, até às 9h00min do dia 30 de Março de 2020, em envelopes fechados, identificados com os dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2020
Razão Social:
Endereço completo da licitante:
CNPJ Nº............................. INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº..............................
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2020
Razão Social:
Endereço completo da licitante:
CNPJ Nº............................. INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº..............................
2.2. A sessão pública para abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” dar-se-á no mesmo dia previsto no subitem anterior, às 9h00min. Em seguida, dar-se-á a abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO”.
3. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”:
3.1. O envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" deverá conter:
3.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, para empresa individual;
b) ato constitutivo, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Secretaria da Fazenda, ou Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013, através dos sites (xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx.xxx.xx ); e
c.3) Cadastro de Contribuintes de ICMS – Cadesp, expedida, através do site (xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx);
c.4) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Municipais Mobiliários, expedida pelo setor competente do Município;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, ou a certidão constante do item c.1 acima emitida a partir de 03/11/2014;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT) ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
3.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.1.3.1. Operacional:
a) Original ou cópia autenticada da Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
b) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome da empresa licitante, devidamente registrado(s) no CREA/CAU, comprovando experiência, na proporção de 50% (cinquenta por cento), nos termos da Súmula 24 do TCESP, de atividade similares ao objeto da presente licitação:
b.1 – Plano de controle de erosão rural. Quantidade Mínima 40 horas.
c) Relação da equipe técnica da empresa que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados, bem como a comprovação da qualificação de cada um de seus membros e de que faz parte do quadro permanente da empresa licitante, cuja comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, na data fixada para a apresentação das propostas;
c1) Dentre os responsáveis técnicos perante o CREA, deverá haver pelo menos 1 (um) engenheiro civil.
3.1.3.2. Profissional:
a) Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico - CAT's, emitidas pelo CREA/CAU e em nome do responsável técnico da equipe citada no subitem "c", de forma a comprovar serviços de características semelhantes às do objeto desta Licitação e que façam explicita referência à:
a.1 – Controle de erosão rural.
3.1.3.2.1. Declaração de Responsabilidade Técnica, conforme modelo em anexo.
3.1.3.2.2. Declaração de atendimento aos procedimentos de controle ambiental nos termos do Decreto nº 49.674/05, conforme minuta anexa a este edital.
3.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei e, quando se tratar de sociedade por ações, devidamente publicado na imprensa oficial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, aceitando-se a apresentação de Balanço de Abertura para as licitantes com menos de 01 (um) ano de existência;
b) certidão negativa ou positiva de falência ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante ou pelo site do Tribunal de Justiça do Estado sede da pessoa jurídica licitante, nos termos da súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
3.1.5. Outras documentações:
a) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação;
b) Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei nº 9.854/99;
c) Declaração de que conhece e concorda com todos os termos do presente Edital;
d) Declaração formal de que tem conhecimento dos serviços que serão executados, e que examinou o edital, o memorial descritivo, a planilha de preços estimados e demais anexos, não existindo nenhuma falha nos mesmos, concordando assim com estes documentos na sua íntegra;
3.2 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar Federal nº 123/06:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE, ou, ainda registro do estatuto ou ato constitutivo na Junta Comercial, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
* a participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
3.3. Os documentos exigidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou, ainda, proveniente de publicação em órgão oficial podendo ser autenticados na própria sessão pública.
3.4. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de qualquer fato impeditivo, inclusive de declaração de inidoneidade aplicado por qualquer órgão da Administração Pública, nos termos da legislação vigente, estando o licitante constituído em má fé para todos os efeitos de direito, caso participe estando incurso em qualquer impedimento.
3.5. Havendo alguma restrição relativa às exigências habilitatórias no tocante à regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar prova de regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do julgamento das propostas, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa aceita pela Comissão Permanente de Licitações, consoante dispõe o art. 42, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.6. Em não havendo regularização consoante previsão do subitem 3.5., implicará em decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, ou revogar a licitação nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4. DA PROPOSTA
4.1. A proposta com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a partir da data de sua apresentação, será apresentada em papel timbrado da empresa, com indicação do número desta licitação e deverá:
a) ser preenchida pelo proponente de forma clara, sem rasuras, borrões ou emendas que comprovem a exata definição do conteúdo da mesma;
b) conter o preço global para a execução da obra, assim como a quantificação e apresentação dos itens nos mesmos moldes da Planilha Orçamentaria - Anexo I, a este edital oriunda do anexo VIII do MPO do FEHIDRO, compreendendo todos os custos diretos e indiretos;
c) Cronograma Físico-Financeiro, nos moldes do Anexo VII do MPO do FEHIDRO;
d) ser datada e assinada pelo representante legal da empresa;
e) constar à qualificação do representante legal.
4.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências legais e as deste instrumento convocatório no todo ou em parte, inclusive no que fizer menção a qualquer forma de correção ou atualização monetária. As falhas formais ou materiais que não comprometam a substancia da proposta, isonomia e segurança da licitação, poderão ser sanadas pela Comissão Permanente de Licitações, desde que prestados esclarecimentos e informações em tempo determinado.
4.3. Ainda serão desclassificadas propostas com preços superiores ao total estimado pela Prefeitura Municipal de Nova Aliança, compreendendo o valor de R$ 111.926,00 (cento e onze mil e novecentos e vinte e seis reais).
4.4. As propostas cujos preços sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor valor de que trata o art. 48, § 1º, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que não comprovarem a exequibilidade, serão desclassificadas.
4.5. Em caso de interposição de recurso, o prazo de validade da proposta será automaticamente suspenso.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Para atender as despesas decorrentes desta licitação, os recursos orçamentários serão atendidos pelas seguintes verbas do orçamento vigente: 02.04.00/17.512.0005.2019.0000/3.3.90.39.00.
6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
6.1. Compete a Comissão Permanente de Licitações processar e julgar a licitação, classificando os licitantes para fins de adjudicação.
6.2. A classificação será feita com base no critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
6.3. Em caso de igualdade de condições entre duas ou mais propostas, como critério de desempate, a classificação dar-se-á por sorteio em ato público.
6.4. Havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalos iguais ou inferiores a 10% (dez por cento) da licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.5. Não sendo exercido o direito de preferência nos termos do subitem 6.4. no prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência, ou não apresentação de proposta inferior, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta mais bem classificada, ou revogação do certame.
6.5.1. A efetivação da ciência será dada pessoalmente, por publicação na imprensa oficial ou qualquer meio que comprove o efetivo conhecimento.
6.5.2. O instituto da preferência da contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte prevista neste item, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por uma delas.
6.6. Os preços propostos serão comparados aos obtidos em pesquisas de mercado pelo Setor de Engenharia, sendo desclassificadas as propostas com preços manifestamente inexequíveis nos termos do art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, que não comprovarem a exequibilidade perante a Comissão Permanente de Licitações.
6.7. Poderá ser exigida da Licitante que apresentar preço reduzido, informações suplementares que comprovadamente evidenciem a exequibilidade das propostas sem prejuízo de promoção de diligências ou outro ato necessário de sua comprovação, nos termos do art. 43, parágrafo 3° da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
7.1. Quaisquer informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, serão fornecidos aos interessados, na Prefeitura Municipal de Nova Aliança-SP, sito na Praça Padre Xxxx Xxxxx, nº 22, centro, na cidade de Nova Aliança, Estado de São Paulo, ou pelo telefone (00) 0000-0000 horário das 8h00 às 11h00 e das 12h30 às 16h30, em dias úteis.
7.2. O Edital estará à disposição dos interessados no endereço acima, no horário supracitado e no site oficial da Prefeitura Municipal xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Somente poderão participar desta Tomada de Preços, na qualidade de licitantes, empresas que não incorram nos impedimentos previstos no art. 9° da Lei Federal n° 8.666/93 e ainda que:
a) Estejam legalmente constituídas e tenham em seu objeto social atividade compatível com o objeto da presente licitação, bem como satisfaçam as exigências deste edital,
b) Não sejam integradas por empregados, diretores ou conselheiros da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA, ou ainda seus cônjuges ou companheiros ou parentes até o 3º grau;
c) Não possuam em seu quadro diretivo ou societário, membro que integre esses quadros em outras sociedades contratadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA, para prestação de serviços de gerenciamento e fiscalização de obras, ou outros cuja execução, concomitantemente com a do objeto deste Edital, possa acarretar ofensa aos princípios que regem os atos administrativos;
d) Na qualidade de empregadoras, não tenham tido Diretor, Gerente ou empregado condenado por crime ou contravenção penal em razão da prática de atos de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, ou pela adoção de práticas inibidoras, atentatórias ou impeditivas do exercício do direito à maternidade ou de qualquer outro critério discriminatório para a admissão ou permanência da mulher ou de homem no emprego, nos termos da Lei Estadual n° 10.218 de 12/02/99;
e) Tenham recolhido a garantia de manutenção de proposta de que trata este edital;
f) Não estejam em processo de falência;
g) Cumpram as normas relativas à saúde e segurança no trabalho dos seus funcionários nos termos do art. 117, parágrafo único da Constituição do Estado de São Paulo;
h) Não estejam impedidas de participar de licitações processadas nos âmbitos federal, estadual ou municipal, e nem foram declaradas inidôneas para os fins do disposto na Lei Federal n° 8.666/93;
i) Não será admitida a participação em Consórcio;
j) O ato da entrega da proposta pela empresa licitante já caracteriza declaração desta, sob as penas da lei, de que conhece todos os termos do edital e com eles concorda, e não há fatos impeditivos à sua participação e habilitação.
09. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
09.1. Em igualdade de condições nos termos da Legislação Federal, como critério de desempate, a classificação dar-se-á por sorteio em ato público ou, se for o caso, a regra constante do subitem 6.4.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DAS MEDIÇÕES
10.1. Os pagamentos serão efetuados “ad mensura" nos prazos e porcentagens constantes do cronograma físico-financeiro constante deste edital e medidos de acordo com a quantidade de serviços executados, implementada as condições estabelecidas na forma de pagamento que correrão por conta de recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo.
10.2. As medições dos serviços contratados serão de acordo com as etapas de conclusão e com base no cronograma físico- financeiro e nos serviços efetivamente executados aos quais vinculam a presente licitação.
10.3. No caso da não aceitação da medição realizada, a Administração devolverá à contratada para retificação, devendo esta, emitir nova medição no prazo de 03 (três) dias.
10.4. O Laudo de Medição conclusivo será feito pelo Setor de Engenharia da CONTRATANTE.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será executado através de cheque nominal em favor da Licitante vencedora a ser retirado na Prefeitura Municipal de Nova Aliança ou depositado em conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação da xxxxxx e, a pedido da Prefeitura, cópia da guia de recolhimento mensal do INSS e FGTS relativo ao pessoal envolvido na prestação de serviços, sem prejuízo de atendimentos das demais normas previdenciárias incidentes sobre a prestação de serviços, inclusive com consequente retenção e recolhimento de importância de natureza previdenciárias e decorrentes de multas.
12. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. No local indicado no Termo de Referencia que é parte integrante deste edital.
13. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
13.1. Em conformidade com o cronograma físico financeiro a contar da autorização de início de serviço.
13.1.1. Não haverá prorrogação de contrato, salvo nos casos enumerados no § 1º, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
14. DO REAJUSTE
14.1. A concessão de reajuste fica condicionada a autorização do Prefeito Municipal e celebração de aditamento contratual.
15. DOS RECURSOS
15.1. Os recursos dos atos da presente licitação decorrem das disposições do artigo 109 e seguintes do estatuto federal licitatório, notadamente quanto à habilitação e inabilitação, julgamento das propostas, revogação e anulação do certame;
15.2. Cinco dias úteis, no caso de habilitação, inabilitação, julgamento das propostas, anulação ou revogação.
16. CREDENCIAMENTO
16.1. Na sessão de abertura dos envelopes, as empresas participantes poderão se fazer representar:
a) diretamente por um diretor ou um de seus sócios, através da apresentação de cópia autenticada do contrato social;
b) indiretamente por meio de procuração ou carta de credenciamento com firma reconhecida.
16.2. A pessoa credenciada, por qualquer forma, deverá ter poderes específicos para:
a) Manifestar-se em nome da proponente;
b) Desistir da interposição de eventuais recursos; e,
c) Assinatura do contrato de execução da obra.
16.3. Os documentos de credenciamento, as procurações ou contrato social, deverão vir acompanhados, respectivamente, da Cédula de identidade ou do representante legal ou do diretor ou sócio da empresa.
16.4. Esses documentos poderão acompanhar ou ser inseridos no envelope DOCUMENTAÇÃO.
16.5. OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO SERÃO RETIDOS PELA Comissão de Julgamento de Licitações e juntados no respectivo processo.
16.6. A ausência do representante credenciado ou a não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento para participar da Reunião de Abertura dos Envelopes, não acarretará a inabilitação ou desclassificação da empresa licitante, embora que, durante os trabalhos só será permitida a manifestação de representantes legais ou credenciados, que constará de ata, cabendo recurso quanto aos seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais.
17. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. O objeto desta licitação será recebido, através de atestado passado pela unidade destacada da CONTRATANTE.
18. DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. Constitui causa de rescisão contratual as disposições contidas nos artigos 77 e 78 do Estatuto Federal Licitatório.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. A contratada se obriga a:
a) efetuar sinalização adequada da via onde deverão ser realizadas as obras, serviços ou eventos nos termos do art. 95, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, se o caso.
b) realizar adequadamente o projeto contratado, utilizando as melhores técnicas e implementando critérios de rendimento e economicidade, deixando os locais em perfeitas condições de utilização segundo a natureza e utilização das obras;
c) mencionar nos relatórios parciais e finais a cooperação financeira do FEHIDRO, em conformidade com as normas próprias estabelecidas pelo MPO e ou órgão competente do Governo do Estado de São Paulo;
d) atender, no prazo mínimo de 48 horas as requisições de correções feitos pela CONTRATANTE;
e) utilizar mão-de-obra e materiais da melhor qualidade, com profissionais altamente qualificados, responsabilizando-se por qualquer dano de natureza dolosa ou culposa que estes venham causar à CONTRATANTE ou terceiros;
f) cumprir durante a execução da obra ora contratada, todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa, se o caso;
g) responsabilizar-se por recolhimentos de tributos que xxxxxx a incidir sobre o objeto deste contrato;
h) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação;
i) arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários;
j) se o caso, quando exigidos pela Contratante, além dos ensaios prescritos pelas normas brasileiras para a execução de estruturas de concreto armado, a seu exclusivo critério, ensaios, testes e exames, pareceres e demais provas a serem realizadas por laboratórios ou firmas especializadas de sua livre escolha, para qualquer componente da obra, até o limite de 1% (um por cento) do valor do contrato, sendo que o valor destes serviços, até o limite mencionado, correrá por conta da Contratada;
k) indicar preposto para comunicação com a Contratante;
l) permitir, assegurar e facilitar a autuação e fiscalização da Contratante, do Banco Do Brasil, este na qualidade de este na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos –
FEHIDRO, dos agentes técnicos e do COFEHIDRO, por meio de seus representantes, funcionários e/ou credenciados;
m) cumprir todas as diretrizes, normas e procedimentos do FEHIDRO pertinente ao objeto contratado, bem como eventuais deliberações do COFEHIDRO que se fizerem necessárias;
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Comunicar de imediato a CONTRATADA das irregularidades no desenvolvimento da obra;
20.2. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto contratado;
20.3. Disponibilizar com necessária antecedência o local onde será realizada a obra;
20.4. Cumprir o Cronograma de Pagamento das Etapas do serviço.
21. DA FISCALIZAÇÃO E OUTRAS OBRIGAÇÕES
21.1. A Contratada sujeitar-se-á a todos os regulamentos de higiene e segurança que forem instituídos pela Prefeitura, a fim de garantir a salubridade e a ordem nos acampamentos, não se desobrigando, no entanto, de cumprir exigências legais que possam ser feitas neste sentido, por outros órgãos da Administração Pública.
a) Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização da Prefeitura, baseadas nas especificações, regras de boa técnica e normas em vigor;
b) Ser a única responsável pela segurança do trabalho de seus operários, técnicos e de terceiros;
c) Ser a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados por seu pessoal e por prepostos, excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações e indenizações.
d) será permitida, assegurada e facilitada a autuação e fiscalização por parte da Contratante, do Banco Do Brasil, este na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, e dos agentes técnicos e do COFEHIDRO, por meio de seus representantes, funcionários e/ou credenciados;
22. DAS PENALIDADES
22.1. A recusa da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o termo de contrato importará em multa de 10% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide na multa a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de regularizar a situação fiscal;
22.2. Multa de 1% sobre o valor total do contrato, a cada atraso diário na execução das etapas até o limite de 10% quando será declarada a rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA;
22.3. Multa de 10% do valor total do contrato por qualquer rescisão em que der causa a contratada ou não regularização fiscal prevista nos subitens 3.6 e 3.7, desde que a licitante tenha se valido dessa prerrogativa.
23. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
23.1. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Comissão de Licitação.
23.1.1. Apresentar obrigatoriamente a Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra, expedida pelo INSS, referente à contribuição social.
23.2. Fica designado como local para retirada do termo de contrato, a Prefeitura Municipal de Nova Aliança-SP, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx - XX, local em que será devolvido devidamente assinado.
23.3. O prazo concedido para retirada e assinatura do termo de contrato, poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
23.4. Na confecção do contrato é obrigatório declarar que os recursos para a cobertura do Contrato são oriundos do FEHIDRO, conforme contrato nº 256/2019, celebrado entre a(o) Beneficiária(o) / Licitadora e o Banco do Brasil, sendo também obrigado discriminar o valor da colaboração do FEHIDRO e da contrapartida da(o) Beneficiária(o) / Licitadora, indicando, ainda, a classificação da despesa no orçamento da(o) Beneficiária(o).
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Este Edital, memorial descritivo dos serviços, projeto, e cronograma, são partes integrantes do contrato de obra a ser celebrado com a licitante vencedora do certame.
24.2. Decairá do direito de impugnar o presente EDITAL perante a Administração o proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, as falhas ou irregularidades que viciarem o EDITAL, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
24.3. A impugnação feita intempestivamente pela proponente não o impedirá de participar do processo licitatório até a decisão definitiva.
24.4. Informações e esclarecimentos a respeito da presente licitação serão obtidos em horário comercial junto à Prefeitura Municipal de Nova Aliança-SP, sito na Praça Padre Xxxx Xxxxx, nº 22, centro, XXX 00.000-000, na cidade de Nova Aliança-SP, ou através do fone/fax (00) 0000-0000.
Prefeitura Municipal de Nova Aliança-SP, 12 de Março de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO | ANEXO VIII DO MPO PLANILHA DE ORÇAMENTO | |||||||
SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS | TOMADOR: | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA | ||||||
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO | EMPREENDIMENTO: | PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE CONTROLE DE EROSÃO RURAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA NA BACIA DO TIETÊ-BATALHA | ||||||
BASE ORÇAMENTO: ANEXO 14 MPO (1 UFESP = R$ 25,70) | ||||||||
valores em R$ | jan/18 | |||||||
Nº | ITEM | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | FONTE DO RECURSO | ||
FEHIDRO | CONTRAPARTIDA | OUTRAS FONTES FINANCIADORAS | ||||||
ETAPA 1 | ||||||||
1 | Levantamento de dados municipais através de sites oficiais e/ou Prefeitura Municipal (Tec. De Nivel superior) | hora | 70 | 128,50 | 8.995,00 | 8.545,25 | 449,75 | |
3 | Levantamento de campo para atualização da malha viária rural do município ( Tec. de Nível Superior) | hora | 70 | 128,50 | 8.995,00 | 8.545,25 | 449,75 | |
4 | Reunião com o corpo técnico da Prefeitura Municipal | unid. | 1 | 1.000,00 | 1.000,00 | 950,00 | 50,00 | |
5 | Elaboração e plotagem dos mapas: pedológico, microbacias hidrográficas, declividades e malha viária rural (Tec. De Nivel superior) | hora | 80 | 128,50 | 10.280,00 | 9.766,00 | 514,00 | |
6 | Levantamento dos pontos de interferência com cursos hídricos (Tec. De Nivel médio) | hora | 80 | 77,10 | 6.168,00 | 5.859,60 | 308,40 | |
ETAPA 2 | ||||||||
7 | Levantamento atualizado da rede hidrográfica do município através da imagem de satélite ou fotografia aérea ( Tec. De Nível Médio ) | hora | 60 | 77,10 | 4.626,00 | 4.394,70 | 231,30 | |
8 | Levantamento do uso atual do solo do município através da imagem de satélite ou fotografia aérea ( Tec. Nível médio) | hora | 60 | 77,10 | 4.626,00 | 4.394,70 | 231,30 | |
9 | Levantamento das erosões do município através da imagem de satélite ou fotografia aérea ( Tec. Nível superior) | hora | 60 | 128,50 | 7.710,00 | 7.324,50 | 385,50 | |
10 | Levantamento e cadastramento dos pontos críticos ( Tec. Nível médio) | hora | 60 | 77,10 | 4.626,00 | 4.394,70 | 231,30 | |
11 | Elaboração de plano de ação inicial ( Tec. De nível superior) | hora | 80 | 128,50 | 10.280,00 | 9.766,00 | 514,00 | |
12 | Elaboração e plotagem de mapas: base da área, com sua localização e hidrografia, diagnóstico ambiental, uso e ocupação do solo, nascentes e processos erosivos( Tec. De nível superior) | hora | 80 | 128,50 | 10.280,00 | 9.766,00 | 514,00 | |
ETAPA 3 | ||||||||
13 | Dimensionamento dos cálculos hidráulicos e hidrológicos ( Tec. De nível superior) | hora | 80 | 128,50 | 10.280,00 | 9.766,00 | 514,00 | |
14 | Análise e estudos dos dados levantados e mapas produzidos ( Tec. De nível superior) | hora | 80 | 128,50 | 10.280,00 | 9.766,00 | 514,00 | |
15 | Reunião para levantamento das prioridades municipal | unid. | 1 | 1.000,00 | 1.000,00 | 950,00 | 50,00 | |
16 | Apresentação do plano diretor ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e demais interessados | unid. | 1 | 2.500,00 | 2.500,00 | 2.375,00 | 125,00 | |
17 | Elaboração e plotagem de mapas do produto final ( Tec. De nível superior) | hora | 80 | 128,50 | 10.280,00 | 9.766,00 | 514,00 | |
TOTAIS | 111.926,00 | 106.329,70 | 5.596,30 | |||||
total geral | 111.926,00 |
ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTARIA
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO | ANEXO VII DO MPO CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO | INDICAR DATA BASE (01/2018) | ||||||||||||||
SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS | TOMADOR: | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA | ||||||||||||||
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO | EMPREENDIMENTO | PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE CONTROLE DE EROSÃO RURAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA NA BACIA DO TIETÊ-BATALHA | ||||||||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | realizado até | A Realizar em ( X ) Mes(es) ( ) Bimestre(s) ( ) Trimestre(s) ( ) Quadrimestre(s) ( ) Semestre(s) | ÚLTIMA | Total (em R$) | |||||||||||
DE ATIVIDADES | / / | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |||
1 | Levantamento de dados municipais através de sites oficiais e/ou Prefeitura Municipal (Tec. De Nivel superior) | 8.995,00 | 8.995,00 | |||||||||||||
3 | Levantamento de campo para atualização da malha viária rural do município ( Tec. de Nível Superior) | 4.497,50 | 4.497,50 | 8.995,00 | ||||||||||||
4 | Reunião com o corpo técnico da Prefeitura Municipal | 1.000,00 | 1.000,00 | |||||||||||||
5 | Elaboração e plotagem dos mapas: pedológico, microbacias hidrográficas, declividades e malha viária rural (Tec. De Nivel superior) | 5.140,00 | 5.140,00 | 10.280,00 | ||||||||||||
6 | Levantamento dos pontos de interferência com cursos hídricos | 3.084,00 | 3.084,00 | 6.168,00 | ||||||||||||
7 | Levantamento atualizado da rede hidrográfica do município através da imagem de satélite ou fotografia aérea ( Tec. De Xxxxx Xxxxx ) | 2.313,00 | 2.313,00 | 4.626,00 | ||||||||||||
8 | Levantamento do uso atual do solo do município através da imagem de satélite ou fotografia aérea ( Tec. Nível médio) | 2.313,00 | 2.313,00 | 4.626,00 | ||||||||||||
9 | Levantamento das erosões do município através da imagem de satélite ou fotografia aérea ( Tec. Nível superior) | 7.710,00 | 7.710,00 | |||||||||||||
10 | Levantamento e cadastramento dos pontos críticos ( Tec. Nível médio) | 2.313,00 | 2.313,00 | 4.626,00 | ||||||||||||
11 | Elaboração de plano de ação inicial ( Tec. De nível superior) | 5.140,00 | 5.140,00 | 10.280,00 | ||||||||||||
12 | Elaboração e plotagem de mapas: base da área, com sua localização e hidrografia, diagnóstico ambiental, uso e ocupação do solo, nascentes e processos erosivos( Tec. De nível superior) | 5.140,00 | 5.140,00 | 10.280,00 | ||||||||||||
13 | Dimensionamento dos cálculos hidráulicos e hidrológicos | 10.280,00 | 10.280,00 | |||||||||||||
14 | Análise e estudos dos dados levantados e mapas produzidos ( Tec. De nível superior) | 10.280,00 | 10.280,00 | |||||||||||||
15 | Reunião para levantamento das prioridades municipal | 1.000,00 | 1.000,00 | |||||||||||||
16 | Apresentação do plano diretor ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e demais interessados | 2.500,00 | 2.500,00 | |||||||||||||
17 | Elaboração e plotagem de mapas do produto final ( Tec. De nível superior) | 10.280,00 | 10.280,00 | |||||||||||||
TOTAIS | 13.492,50 | 13.721,50 | 12.850,00 | 4.626,00 | 10.023,00 | 12.593,00 | 20.560,00 | 24.060,00 | 111.926,00 | |||||||
CONTRAPARTIDA (5%) | 674,63 | 686,08 | 642,50 | 231,30 | 501,15 | 629,65 | 1.028,00 | 1.203,00 | 5.596,30 | |||||||
FINANCIAMENTO (95%) | 12.817,88 | 13.035,43 | 12.207,50 | 4.394,70 | 9.521,85 | 11.963,35 | 19.532,00 | 22.857,00 | 106.329,70 | |||||||
Programação Financeira Preliminar (Preenchida pelo Proponente) - Utilize as colunas ao lado para indicar as parcelas de liberações previstas, conf. o desenvolvimento do empreendimento e/ou o processo licitatório, sendo a última de no mínimo 10% do valor FEHIDRO. | ||||||||||||||||
DESEMBOLSO APROVADO (Preenchido pelo AgenteTécnico, define número e valor de cada parcela) | ||||||||||||||||
CONTRAPARTIDA APROVADA (Preenchido pelo AgenteTécnico, define número e valor de cada parcela)) |
XXXXX XX - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ANEXO III – TERMO DE REFERENCIA
FEHIDRO – 2018 CBH - TB
CONTEÙDO
1 - APRESENTAÇÃO
2 - RESUMO
3 - INSTITUIÇÃO PROPONENTE
4 - DIAGNÓSTICO - CARATERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
5 - JUSTIFICATIVA
6 - OBJETIVO GERAL
7 - OBJETIVOS ESPECIFICOS
8 - METAS
9 - ESTRATÉGIAS PARA EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO
10 - PROGRAMA DE TRABALHO
11 - MÉTODO A SER EMPREGADO
12 - RESULTADOS ESPERADOS
13 - EQUIPE DE TÉCNICA TRABALHO
14 - PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
15 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA
1 – APRESENTAÇÃO
Uma das principais diretrizes instituídas pelo modelo de gerenciamento de recursos hídricos do Estado de São Paulo, estabelecido a partir da Lei 7.663/91, é a elaboração de Estudos para atividades de manejo e aproveitamento das fontes hídricas naturais.
Dentre estas atividades, inclui-se o lançamento de efluentes provenientes da drenagem dos terrenos, sabidamente uma das mais importantes fontes de degradação dos recursos hídricos e a causa de sérios problemas que afligem as populações rurais e urbanas do Brasil.
Dentro desta visão, qualquer planejamento para desenvolvimento de um município deve considerar, entre outros aspectos, diretrizes previamente estabelecidas para real uso e ocupação do solo, fazendo com que os investimentos em melhoria da qualidade de vida das populações que nela habitarão sejam sustentáveis ao longo do tempo, bem como nas conservações dos recursos hídricos.
A interferência da drenagem com práticas de preservação e controle de erosões no planejamento municipal, principalmente na zona rural, se faz sentir em diversos níveis, seja no do uso do solo rural, seja nas práticas agrícolas, seja na própria manutenção das vegetações (natural e reflorestamento), daí a grande relevância da matéria.
Em função destas premissas, elaborou-se esta proposta para a elaboração do PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE CONTROLE DE EROSÃO RURAL DO MUNICÍPIO DE NOVA
ALIANÇA NA BACIA DO TIETÊ-BATALHA, sob os auspícios do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, via Comitê da Bacia Hidrográfica do TIETÊ BATALHA – CBH TB.
2 – RESUMO
O “PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE CONTROLE DE EROSÃO RURAL DO
MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA NA BACIA DO TIETÊ-BATALHA” terá por objetivo estabelecer diretrizes que orientem a ação do Poder Público e da iniciativa privada na elaboração de projetos e na execução de medidas de conservação de solo, obras de interferências hídricas diretas, bem como na promoção de ações preventivas e corretivas sobre as causas e os efeitos dos processos erosivos, inundações, etc., visando proteger a população e as atividades econômicas sediadas na área rural da cidade.
3 – INSTITUIÇÃO PROPONENTE
A prefeitura Municipal de Nova Aliança com seu corpo técnico tem acompanhado o trabalho de elaboração do Plano Diretor de Combate as Perdas de Água, bem como a Regularização dos usos dos recursos hídricos do sistema de abastecimento municipal, ambos financiados pelo próprio FEHIDRO nos anos anteriores e possui assim uma experiência ampla em relação aos procedimentos e normas para se obter o financiamento.
4 – DIAGNÓSTICO - CARATERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Perfil Sócio Econômico | |
Área (Km2) - 2018 | 217,52 |
Taxa Geométrica de Crescimento anual da População – 2010/2017 (% a.a.) | 0,96 |
Densidade Demográfica (hab./Km2) 2017 | 28,91 |
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM - 2010 | 0,738 |
Índice Paulista de Responsabilidade Social - IPRS - 2014 | Grupo 1 – Municípios com nível elevado de riqueza e bons níveis nos indicadores sociais. |
Taxa de Mortalidade Infantil (por mil nascidos vivos) 2016 | 13,51 |
População Estimada em 2017 (hab.) | 6.289 |
Renda per Capita - 2010 (em reais correntes) | 621,14 |
Grau de Urbanização em 2016 (%) | 86,23 |
Fonte: Fundação SEADE - xxx.xxxxx.xxx.xx
- Estratificação das áreas agrícolas:
Estratificação das áreas agrícolas | ||||
Extrato - ha | UPAs | Área total | ||
Nº | % | ha | % | |
0 – 10 | 77 | 21,94 | 427,60 | 2,33 |
10 – 20 | 68 | 19,37 | 993,40 | 5,41 |
20 – 50 | 115 | 32,76 | 3.691,60 | 20,10 |
50 – 100 | 46 | 13,11 | 3.318,10 | 18,06 |
100 – 200 | 27 | 7,69 | 3.698,20 | 20,13 |
200 – 500 | 16 | 4,56 | 4.987,40 | 27,15 |
500 – 1000 | 2 | 0,57 | 1.252,70 | 6,82 |
Descrição de uso do solo | N° de UPAs | % | |
Cultura Perene | 82 | 1.380,10 | 7,51 |
Cultura temporária | 189 | 8.552,70 | 46,56 |
Pastagens | 269 | 6.423,00 | 34,97 |
Reflorestamento | 24 | 182,30 | 0,98 |
Vegetação natural | 155 | 970,30 | 5,28 |
Vegetação de brejo e várzea | 227 | 519,10 | 2,83 |
Descanso | 2 | 0,70 | 0,01 |
Complementar | 291 | 340,80 | 1,86 |
Fonte: LUPA – CATI/SAA (2008)
As principais atividades agropecuárias no município são: Braquiária e cana-de-açúcar.
O PIB agrícola de Nova Aliança originado das atividades agropecuárias representa 24,11 (R$ 22,55 milhões) do PIB total do município, que é de aproximadamente R$ 93,51 milhões (SEADE, 2014).
Cidades como Nova Aliança, a Noroeste, mais quentes, pertencem ao tipo Aw, tropical chuvoso com inverno seco e mês mais frio com temperatura média superior a 18ºC. O mês mais seco tem precipitação inferior a 22.6 mm e com período chuvoso que se atrasa para o outono. (CEPAGRI, 2008).
4.1 - Localização da área objeto de estudo
O município de Nova Aliança tem sua sede localizada dentro da Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha, pertencendo portando ao Comitê de Bacias Hidrográficas do Tietê-Batalha (CBH- TB).
Figura - Localização do Município do Mapa de Bacias Hidrográficas do Estado
O município de Nova Aliança pertence à Região Administrativa de São José do Rio Preto e Região de Governo de São José do Rio Preto.
Este plano, conforme descrito no título do empreendimento, abrange apenas a área rural do município de Nova Aliança pertencente a bacia hidrográfica do Tietê-Batalha. Portanto, a área de abrangência dos estudos corresponde a 100% da área total do município, com cerca de 217,52 km² de área territorial.
4.2 – Acervo e base de dados do município
O município de Nova Aliança não conta com estudos e documentos sobre planejamento rural e sobre controle de erosão rural.
Quanto ao acervo de mapas e plantas, quase tudo que o município dispõe está em papel, sendo que muito pouca coisa está em meio digital. Portanto, há uma notória carência de material gráfico, principalmente em meio digital.
A falta de tal estudo acarreta vários problemas para a população, quer seja no aspecto da saúde pública, no aspecto social, como também no aspecto financeiro, visto que, a implantação de obras que, por muitas vezes, se mostram inadequadas e insuficientes por parte da administração Municipal.
O município de Nova Aliança possui um corpo técnico limitado, não tendo técnicos e equipamentos necessários para efetuar todos os levantamentos e realizar a execução dos projetos necessários.
5 – JUSTIFICATIVA
O presente Termo de Referência se enquadra no PDC 01: Bases Técnicas em Recursos Hídricos – BRH, segundo Deliberação CRH nº 190, de 14 de dezembro de 2016.
SubPDC 1.2: Apoio ao planejamento e gestão de recursos hídricos:
Elaboração e disponibilização de estudos, levantamentos ou diagnósticos cujo produto subsidie o planejamento e a gestão de recursos hídricos.
As ações de chuvas intensas assolam de forma devastadora, diversos pontos. O município de Nova Aliança sofre grandes prejuízos com a destruição de pontes, aterros de travessias, causando grandes transtornos à sua população, danificando vários locais do sistema viário rural com a destruição das estradas, formação de erosões e assoreamento em vários cursos d’água do município.
Com os danos causados, tem havido um esforço constante por parte da Diretoria de Obras da Prefeitura de Nova Aliança no sentido de elaborar projetos básicos para a aprovação em órgãos ambientais pertinentes e contratação de obras visando possibilitar a solução deste tipo de problema, eliminando assim os transtornos para a população do município.
Os técnicos da Prefeitura vêm cadastrando as situações de risco existentes na zona rural do município, associados a eventos da natureza, recentemente ocorridos ou que venha a ocorrer no futuro.
Diante dos levantamentos efetuados recentemente, adicionados ao acervo da Prefeitura Municipal, e devido às chuvas intensas que tem castigado a região, torna-se real e necessário a contratação de empresa especializada para a elaboração do Plano Diretor Municipal de Controle de Erosão Rural no município de Nova Aliança da Bacia do Tietê-Batalha para a devida elaboração, posteriormente, de projetos executivos relacionados a conservação ambiental deste município.
6 – OBJETIVO GERAL
No Plano Diretor Municipal de Controle de Erosão Rural, objetiva-se a análise e diagnóstico do sistema global de drenagem dos terrenos na área do município de Nova Aliança. Desta forma, serão analisados todos os principais elementos de macrodrenagem, desde córregos e ribeirões.
Esta análise abrange a avaliação da pluviometria e fluviométrica destes rios, a evolução de uso e ocupação do solo, variáveis diretamente intervenientes no problema da impermeabilização dos terrenos, até o planejamento econômico municipal, que indica as tendências de evolução de cada uma das bacias de drenagem que integram o município.
Os produtos apresentados compreendem a estimativa de vazões afluentes para este sistema de drenagem principal e o pré-dimensionamento das estruturas necessárias para o escoamento destes caudais, considerando as projeções estabelecidas de antemão.
Deve-se fazer um diagnóstico da situação atual, verificar os pontos críticos de inundações, erosões e assoreamentos, bem como estrangulamentos, etc. e definir as prioridades para a realização de obras.
7 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Deve-se fazer um diagnóstico da situação atual, verificar os pontos críticos de inundações, erosões e assoreamentos, bem como estrangulamentos, etc. e definir as prioridades para a realização de obras.
Propor medidas de controle das erosões do solo rural; propor ações visando a conservação e recuperação dos recursos hídricos; identificar os principais impactos da utilização inadequada do solo e das intervenções antrópicas; propor parâmetros de priorização de ações para controle de erosões no meio rural.
Há que se propor também, diretrizes não estruturais. Esta proposta visa a realização de estudo de pontos e áreas em situação de risco de processos erosivos, o dimensionamento hidráulico em fundo de vales, em função dos dados obtidos pelos estudos hidrológicos, bem como a proposição de indicativos para a legislação de uso e ocupação do solo.
▪ Avaliar a rede hidrográfica do município;
▪ Mapear o sistema viário municipal, identificando cada trecho, bem como situação atual das estradas rurais vicinais não pavimentadas principalmente;
▪ Confeccionar mapas a partir de imagens de satélites ou fotografia aérea;
▪ Gerar mapas de suporte ao planejamento: i) sistema de transporte; ii) hidrografia;
iii) hipsometria; iv) uso atual do solo; v) Áreas de Preservação Permanente; vi) Microbacias hidrográficas; vii) áreas com processo de erosão identificados, entre outros;
▪ Gerar mapa de Classe de Capacidade de Uso, a partir da sobreposição de mapas temáticos;
▪ Traçar perfil da situação atual do município, em termos de ocupação e nível de degradação;
8 – METAS
• Levantamento de dados;
• Identificação dos problemas existentes na zona rural;
• Identificação e classificação de áreas críticas;
• Elaboração de um relatório com recomendações e indicações de soluções técnicas.
9 – ESTRATÉGIAS PARA EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO
O plano visa o estabelecimento de uma base de dados, sua análise e consistência, o processamento destes dados, o diagnóstico dos problemas de drenagem, a busca de alternativas de solução e finalmente sua consolidação na forma de projetos básicos de engenharia, projetos
institucionais e recomendações não estruturais, que comporão a ferramenta de planejamento denominada “Plano Diretor de Controle de Erosão Rural Município de Nova Aliança da bacia do Tietê-Batalha”, que poderá ser detalhado em 13 tópicos, organizados de acordo com a estrutura sugerida a seguir:
1. Reunião com o corpo técnico da Prefeitura Municipal;
2. Levantamento de dados municipais através de sites oficiais e/ou Prefeitura Municipal;
3. Elaboração e plotagem dos mapas: pedológico, microbacias hidrográficas, declividades, hipsometria, malha viária rural, mapa base da área, com sua localização e hidrografia, diagnóstico ambiental, uso e ocupação do solo, nascentes, processos erosivos, classe de capacidade de uso do solo, hidráulico e hidrológico e prioridades;
4. Fornecimento de imagem de satélite ou de sobrevoo com resolução espacial de no máximo 5,00 metros;
5. Levantamento de campo para atualização da malha viária rural do município;
6. Levantamento atualizado da rede hidrográfica do município através da imagem de satélite ou fotografia aérea;
7. Levantamento do uso atual do solo do município através da imagem de satélite ou fotografia aérea;
8. Levantamento das erosões através da imagem de satélite ou fotografia aérea;
9. Levantamento e cadastramento dos pontos críticos. Ex: processo erosivo no leito carroçável, processo erosivo na lateral da estrada, barranco, entre outros;
10. Elaboração de propostas técnicas para adequação das problemáticas diagnosticadas;
11. Análise e estudos dos dados levantados e mapas produzidos;
12. Reunião para levantamento das prioridades municipal;
13. Apresentação do plano para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e demais interessados.
9.1 – Estrutura proposta para o Plano Diretor Municipal de Controle de Erosão Rural, conforme segue:
⮚ Sumário
⮚ Equipe técnica
⮚ Lista de Figuras
⮚ Lista de Tabelas
⮚ Lista de Gráficos
⮚ Lista de Apêndices e Siglas
⮚ 1. Introdução
⮚ 2. Justificativas
⮚ 3. Objetivos
⮚ Objetivo Geral
⮚ Objetivos específicos
⮚ 4. Referencial Teórico e Técnico
⮚ Caracterização Municipal
⮚ Recursos Hídricos
⮚ Solos do Município
⮚ Erosão
⮚ 5. Material e Métodos
⮚ Levantamentos e visitas a campo
⮚ Trabalho interno
⮚ Levantamento da erosão
⮚ Caracterização do uso atual dos solos
⮚ Drenagem e estradas
⮚ Mapas
⮚ 6. Resultados e discussões
⮚ Diagnóstico das estradas rurais
⮚ Priorização das Microbacias
⮚ 7. Soluções propostas para mitigação dos problemas encontrados
⮚ Estratégia de ação
⮚ Estradas rurais
⮚ Controle de Ravinas e Voçorocas
⮚ Terraceamento
⮚ Recomposição de Áreas de Preservação Permanente
⮚ Outras particularidades local
⮚ 8. Conclusões
⮚ 9. Referências Bibliográficas
10 – PROGRAMA DE TRABALHO
• Para a elaboração do Plano Diretor de Controle de Erosão Rural é recomendado seguir a orientação quanto a produção do material cartográfico. As principais cartas são:
• Carta de Localização;
• Carta Hipsometrica;
• Carta de Uso e Ocupação do Solo e Vegetação;
• Carta de Hidrografia;
• Carta Topográfica;
• Carta Base (planialtimétrico);
• Carta de Dinâmica Ambiental
10.1 – ETAPA 1
10.1.1. – Levantamento de dados municipais através de sites oficiais e/ou Prefeitura Municipal
• Levantamento de dados como: áreas, histórico, população, saneamento, resíduos sólidos, relevo, aspectos climáticos, geológico, socioeconômicos.
• Levantamento de Leis e dados municipais focadas na área rural: plano diretor, lei de uso e ocupação do solo, faixa de domínio de estrada, nome de associações, endereço e
presidentes de entidades ligados a área rural, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
10.1.2. – Fornecimento de Imagens de Satélite ou sobrevoo com resolução espacial compatível com recursos disponível
Existem duas possibilidades de utilização de imagens, imagens de satélite ou fotos aéreas, a opção para escolha destas deve dar-se por uma imagem atualizada.
A utilização de imagens de satélite dever conter as seguintes informações:
• Satélite.
• Sensor.
• Resolução espacial.
• Data do imageamento atualizada, mínimo de 2010.
• Processamentos realizados (ex: ortorretificação, fusão etc.).
• Projeção.
• Datum.
• Modo de obtenção (se será comprada, se alguma instituição irá fornecer).
• Licença de uso e distribuição.
Se a imagem for obtida provenientes de voo (Foto área) deverá conter os seguintes itens:
• Escala.
• Quantidade de fotos.
• Data do voo.
• Processamentos realizados (ex: georreferenciamento, ortorretificação).
• Projeção.
• Datum.
• Modo de Obtenção (se será comprada, se alguma instituição irá fornecer).
10.1.3. – Levantamento de campo para atualização da malha viária rural do município
• Deverá ser feito todo o levantamento da malha viária rural em campo, com GPS.
• Este levantamento deverá ser reproduzido em mapas com escala compatível, com todas as informações que o órgão fiscalizador achar necessária.
10.1.4. – Reunião com o corpo técnico da Prefeitura Municipal
Elaborar o Diagnóstico Participativo:
• Reunião com o corpo técnico da Prefeitura Municipal para diagnóstico participativo da área, apresentação dos objetivos e etapas do plano.
10.1.5. – Levantamento dos pontos de interferência com cursos hídricos
• Levantamento das interferências com cursos hídricos: pontes e tubulações.
• Relatório fotográfico com as dimensões das pontes e tubulações.
10.1.6. – Elaboração e plotagem de mapas
1) • Mapa pedológico
Que deve constar ao mínimo: localização dos tipos de solos, Grandes Grupos, com sua área e representatividade.
Obs: O mapa utilizará de dados oficiais para ser elaborado.
2) • Mapa de microbacias hidrográficas
Que deve constar ao mínimo: a rede hidrográfica, delimitação das microbacias hidrográficas em relação aos principais cursos d’água e curvas de nível.
Obs: O mapa utilizará de dados oficiais para ser elaborado.
3) • Mapa de malha viária rural
Que deve constar ao mínimo:
i) Localização de todas as estradas rurais não pavimentadas municipais;
ii) Localização de todas as estradas rurais pavimentadas municipais,
iii) Localização de todas as estradas rurais pavimentadas Estaduais/Federais;
iv) Quantificação de todas as estradas rurais não pavimentadas municipais;
v) Identificação de todas as estradas rurais municipais, pavimentadas e não pavimentadas.
Obs.: O mapa utilizará de dados oficiais para ser elaborado.
4) • Mapa de declividade
Que deve constar ao mínimo: considerar as faixas de declividade conforme segue:
i) 0 a 3% - cor Verde
ii) 3 a 5% - cor Azul
iii) 5 a 12% - cor Amarela
iv) 12 a 20% - cor Laranja
v) 20 a 40% - cor Rosa
vi) 40% - Violeta
Obs.: O mapa utilizará de dados oficiais para ser elaborado.
10.2 – ETAPA 2
10.2.1. – Levantamento atualizado da rede hidrográfica do município através da imagem de satélite ou fotografia aérea
• Levantamento de toda rede hidrográfica do município, compreendendo ribeirões, córregos e nascentes dos corpos hídricos na área objeto do estudo;
• Apresentar, quando possível, os nomes dos córregos, rios e ribeirões de maneira como são conhecidos;
• Gerar Mapas em escalas adotadas pelos órgãos fiscalizadores e ou adotados pela fiscalização do município.
10.2.2. – Levantamento do uso atual do solo do município através da imagem de satélite ou fotografia aérea
• Levantamento através de imagens de satélite ou fotografias aéreas, do uso e ocupação do solo atualizada:
• Uso agrícola da área, preferencialmente com o tipo de cultura e (classificação supervisionada da imagem).
• Unidades de conservação da natureza.
• Redes de transporte: viária, ferroviária, hidroviária.
• Hidrografia.
10.2.3. – Levantamento das erosões do município através da imagem de satélite ou fotografia aérea
• Será feito o levantamento das erosões do município através da imagem de satélite ou fotografia aérea;
• Quando possível, cadastrar e documentar com GPS e relatório fotográfico as erosões diagnosticadas.
• Confrontar dados levantados em campo com imagem de satélite ou fotografia aérea.
10.2.4. – Levantamento e cadastramento dos pontos críticos
• Cadastrar, georreferenciar e documentar todos os pontos críticos objetos do estudo, tais como:
▪ Processos erosivos na lateral da estrada;
▪ Processos erosivos no leito carroçável;
▪ Barranco;
▪ Afloramento de lençol freático.
10.2.5. – Elaboração de plano de ação inicial
• Serão apresentadas propostas iniciais, com levantamento de custos para adequação e manutenção de estradas, recomposição e isolamento de APPs, recuperação de áreas degradadas, etc.
10.2.6. – Elaboração e plotagem de mapas
1) • Mapa base da área, com sua localização e hidrografia
Que deve constar ao mínimo:
i) Limite municipal;
ii) Rios, córregos e ribeirões e seus nomes usuais;
iii) Represas / barramentos;
iv) Localização dos aglomerados urbanos, se houver mais de um;
v) Estradas pavimentadas e não pavimentadas;
vi) Localização de pontes (madeira, concreto e metálica);
vii) Localização de tubulações;
viii) Localização e identificação de pontos críticos.
2) • Mapa de diagnóstico ambiental
Que deve constar ao mínimo:
i) Áreas de APP;
ii) Áreas de matas ciliares;
iii) Unidades de conservação e espaços protegidos;
iv) Lagoa de tratamento de esgotos;
v) Aterro Sanitário;
3) • Mapa do uso atual do solo
Que deve constar ao mínimo:
i) Culturas temporárias;
ii) Culturas permanentes;
iii) Pastagens;
iv) Reflorestamento;
v) Vegetação natural;
vi) Edificações.
4) • Mapa de processos erosivos
Que deve constar ao mínimo:
i) Áreas com presença de erosão (sulco, laminar e voçoroca);
5) • Mapa de nascentes
Que deve constar ao mínimo:
i) Cursos d’água;
ii) Limite de município;
iii) Pontuação das nascentes.
10.3 – ETAPA 3
10.3.1. – Dimensionamento dos cálculos hidráulicos e hidrológicos
• Executar todos os cálculos hidráulicos e hidrológicos, com Cálculos das vazões máximas e dimensionamento das seções mínimas para cada ponte rural municipal cadastrada.
10.3.2. – Análise e estudos dos dados levantados e mapas produzidos
• Deverão ser elaborados relatórios e mapas unindo todas as informações levantadas em campo e ou por imagem de satélite ou fotografia aérea. Os relatórios, análises e recomendações, deverão seguir conceitos mínimo para a elaboração de parâmetros e priorização dos principais problemas.
10.3.3. – Reunião para levantamento das prioridades municipal
• A reunião deverá ser feita entre a equipe técnica da empresa e o corpo técnico da Prefeitura Municipal. Deverão ser levantadas pela Prefeitura e discutidas as prioridades quanto estradas rurais não pavimentadas, cursos d’água, microbacias hidrográficas e voçorocas com a empresa.
10.3.4. – Apresentação do plano diretor
• Será realizada a apresentação do Plano Diretor aos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e demais interessados, visando mostrar os resultados obtidos durante o estudo. Posteriormente, o município poderá elaborar uma minuta de lei a ser encaminhada a câmara dos vereadores.
10.3.5. – Elaboração e plotagem de mapas
Deverão ser plotados todos os mapas apresentados nas outras etapas e os seguintes mapas:
1) • Mapa de estudo hidráulico e hidrológico
Que deve constar ao mínimo: a rede hidrográfica, delimitação das microbacias hidrográficas em relação aos principais cursos d’água, curvas de nível, estradas rurais não pavimentadas e estradas pavimentadas, pontes e delimitação das suas sub-bacias.
Obs.: O mapa utilizará de dados oficiais para ser elaborado.
2) • Mapa de prioridades
Que deve constar ao mínimo:
i) Microbacias, estradas não pavimentadas, córregos e voçorocas prioritárias do município;
3) • Mapa de classe de capacidade de uso do solo
Que deve constar ao mínimo:
i) Os grupos e classes de capacidade de uso do solo;
4) • Mapa hipsométrico
Que deve constar ao mínimo:
i) Elevações mínimas e máximas do município;
11 – MÉTODO A SER EMPREGADO
Será realizado o levantamento de campo com auxílio de cartografias topográficas oficiais, sendo possível delimitar o limite municipal, a hidrografia e realizar o relatório fotográfico e escrito.
Os mapas serão elaborados com o uso de cartografias oficiais e através da imagem de satélite ou fotografia aérea.
Os estudos hidráulicos e hidrológicos serão realizados de acordo com cada ponte levantada em campo, onde serão delimitadas as sub-bacias de contribuição de cada ponte, no sentido de pontuar as pontes que atendem e as que não atendem a vazão máxima de chuva.
Para a conclusão do projeto, serão elaboradas propostas técnicas para adequação das problemáticas diagnosticadas.
12 – RESULTADOS ESPERADOS
Com o respectivo estudo em mãos, com a situação real dos problemas de cada micro bacia, o município de Nova Aliança poderá solicitar recursos junto aos órgãos Estaduais e Federais para executar as atividades de acordo com o cronograma. A Prefeitura poderá priorizar metas para iniciar suas obras de infraestrutura rural, em especial as obras de drenagem rural (terraços, bacias de contenção, bigodes), contendo o avanço de erosões e acabando com pontos de assoreamento nos cursos d’água do município, visando a recuperação ambiental e das estradas rurais.
13 – EQUIPE TÉCNICA DE TRABALHO
Para a elaboração do respectivo Plano Diretor de Controle de Erosão Rural, a equipe técnica terá que ser composta por, no mínimo, os seguintes profissionais:
• Engenheiro Civil
• Engenheiro Agrônomo
• Técnico em Topografia
• Técnico em informática, com conhecimento em aplicativos (programas) topográficos
• Auxiliares de Campo para a coleta de dados
• Auxiliares de topografia
14 – PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
Seguindo a orientação constante neste Termo, seguem os produtos que devem ser entregues no relatório final:
• Mapa pedológico;
• Mapa de microbacias hidrográficas;
• Mapa da malha viária atualizada;
• Mapa de declividade;
• Mapa de estudo hidráulicos e hidrológicos;
• Mapa base da área, com sua localização e hidrografia;
• Mapa de diagnóstico ambiental;
• Mapa do uso atual do solo;
• Mapa de nascentes;
• Mapa de processos erosivos;
• Mapa de prioridades;
• Mapa de Classe de Capacidade de Uso dos Solos;
• Mapa hipsométrico;
• Elaboração de propostas técnicas para adequação das problemáticas diagnosticadas;
• Análise e estudos dos dados levantados e mapas produzidos;
• Encadernação e montagem do Plano Diretor impresso;
• Relatório final, incluindo orçamento e soluções encontradas, necessárias a serem tomadas pela Prefeitura de Nova Aliança;
• Todos os materiais já citados na descrição dos serviços deverão ser apresentados e disponibilizados a municipalidade.
Estes produtos serão entregues à Prefeitura Municipal em:
• Relatórios em formato digital, com extensão .doc e/ou .pdf, fornecidos em mídia CD ou DVD e impressos em formato A4, fonte Arial, tamanho 12, encadernado, em 3 vias.
• Mapas em formato digital, conforme descritos no neste Termo, fornecidos em mídia CD ou DVD e analógicos em escala compatível para publicação em folhas tamanho A0, A1, A2 ou A3, em 3 vias.
As três vias entregues à Prefeitura Municipal deverão ser encaminhadas uma via em meio escrito e digital ao Agente Técnico e a Secretaria Executiva dos Comitês CBH - TB.
15 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA
Anexo, segundo os modelos dos Anexos Vll e Vlll do MPO.
ANEXO V – MINUTA DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL
(a ser preenchido em papel timbrado da interessada)
_________________________, __ de ________ de ______
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA
A/C Comissão de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA
DADOS DA LICITANTE | |
Denominação: | |
Endereço: | |
Município: | Estado: |
CEP: | Fone/Fax: |
CNPJ: | E-mail: |
Prezados Senhores a empresa: , declara que, após analisar as Condições desta licitação, com as quais concorda, propõe executar os serviços que tem por objeto Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para elaboração de plano de combate a perdas de água no abastecimento público do Município de Nova Aliança, conforme Termo de Referência, Planilha Orçamentaria, Cronograma Físico Financeiro constantes no presente Edital, da Tomada de Preço nº 01/2020, supra referida, pelo valor global de R$ ), (data base ).
Nº | ITEM | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Levantamento de dados municipais através de sites oficiais e/ou Prefeitura Municipal (Tec. De Nivel superior) | hora | 70 | ||
3 | Levantamento de campo para atualização da malha viária rural do município ( Tec. de Nível Superior) | hora | 70 | ||
4 | Reunião com o corpo técnico da Prefeitura Municipal | unid. | 1 | ||
5 | Elaboração e plotagem dos mapas: pedológico, microbacias hidrográficas, declividades e malha viária rural (Tec. De Nivel superior) | hora | 80 |
6 | Levantamento dos pontos de interferência com cursos hídricos (Tec. De Nivel médio) | hora | 80 | ||
7 | Levantamento atualizado da rede hidrográfica do município através da imagem de satélite ou fotografia aérea ( Tec. De Xxxxx Xxxxx ) | hora | 60 | ||
8 | Levantamento do uso atual do solo do município através da imagem de satélite ou fotografia aérea ( Tec. Nível médio) | hora | 60 | ||
9 | Levantamento das erosões do município através da imagem de satélite ou fotografia aérea ( Tec. Nível superior) | hora | 60 | ||
10 | Levantamento e cadastramento dos pontos críticos ( Tec. Nível médio) | hora | 60 | ||
11 | Elaboração de plano de ação inicial ( Tec. De nível superior) | hora | 80 | ||
12 | Elaboração e plotagem de mapas: base da área, com sua localização e hidrografia, diagnóstico ambiental, uso e ocupação do solo, nascentes e processos erosivos( Tec. De nível superior) | hora | 80 | ||
13 | Dimensionamento dos cálculos hidráulicos e hidrológicos ( Tec. De nível superior) | hora | 80 | ||
14 | Análise e estudos dos dados levantados e mapas produzidos ( Tec. De nível superior) | hora | 80 | ||
15 | Reunião para levantamento das prioridades municipal | unid. | 1 | ||
16 | Apresentação do plano diretor ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e demais interessados | unid. | 1 | ||
17 | Elaboração e plotagem de mapas do produto final ( Tec. De nível superior) | hora | 80 | ||
Total geral |
A presente Proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura do envelope proposta, sendo automaticamente prorrogada em caso de interposição de recursos, e contém todos os custos relativos à vigilância até o "Recebimento Definitivo" do empreendimento e ou ocupação definitiva das unidades habitacionais pelos mutuários, o que ocorrer primeiro.
Por fim, a empresa licitante declara, sob as penas da lei, de que conhece todos os termos do edital e com eles concorda, e não há fatos impeditivos à sua participação.
Atenciosamente,
Nome: Cargo: Carimbo
ANEXO VI - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º e Inscrição Estadual sob n.º
................., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)..........................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º. ,
nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a). , portador(a) da
Cédula de Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º. , a quem confere(imos) amplos
poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão
licitante), no que se referir a presente TOMADA DE PREÇO, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da LICITAÇÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (Nº 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (N° 02) em nome da Outorgante, podendo desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela COMISSÃO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .............
Local e data.
Assinatura do representante legal
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir com firma reconhecida e acompanhada do ato de constituição da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante.
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Prefeitura Municipal de Nova Aliança Tomada de Preço nº 01/2020
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J./M.F. nº _ _ , representada pelo(a) sr.(a) (representante
legal da empresa), no cargo de (....), portador (a) do R.G. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _e do CPF nº _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ , DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ Nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Tomada de Preço nº 01/2020, realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Aliança-SP.
Local e data. Assinatura
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
Prefeitura Municipal de Nova Aliança Tomada de Preço nº 01/2020
Eu, (nome completo), representante legal da (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob nº (......), interessada em participar da licitação para Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para elaboração de plano de combate a perdas de água no abastecimento público do Município de Nova Aliança, conforme Termo de Referência, Planilha Orçamentaria, Cronograma Físico Financeiro constantes no presente Edital, declaro, sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação da referida empresa no presente processo licitatório e que estou ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data
(nome, RG, cargo e assinatura do representante legal)
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA C.F.
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J./M.F. nº _ _ , representada pelo(a) sr.(a) (representante
legal da empresa), no cargo de (....), portador (a) do R.G. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _e do CPF nº _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _, DECLARO sob as penas da Lei que nos termos da Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei n.º 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa, encontra-se em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data. Assinatura
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇOS
Declaramos que temos pleno conhecimento dos locais e das condições técnicas e operacionais para a execução do serviço objeto deste certame.
Declaramos ainda, expressamente, para os fins previstos no presente edital, que temos conhecimento dos serviços que serão executados, e que examinamos o Memorial Descritivo, a planilha de preços estimativos e demais anexos, não existindo nenhuma falha nos mesmos, concordando assim com estes documentos na sua íntegra.
Por fim, declaramos que a garantia dos serviços executados será pelo período de 05 (cinco) anos, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando nossa empresa responsável, neste período, pela solidez e segurança da obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pela Contratante, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
Por ser verdade, firmamos a presente nos termos e sob as penas da lei.
Data, carimbo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO XII – MODELO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE Nº _______/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA E DE OUTRO A
EMPRESA _.
Por este instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA– SP, situada na Praça Padre Xxxx Xxxxx, n° 22, centro, na cidade de Nova Aliança, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 45.094.232/0001-94, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, convivente, residente e domiciliado à Rua Felício Helu, nº 125, Parque Industrial, cidade de Nova Aliança, comarca de Potirendaba, Estado de São Paulo, portador do RG nº 19.966.345-2 e do CPF 000.000.000-00, Prefeito Municipal no efetivo exercício do cargo, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ......................................................., CNPJ/MF nº ................................, estabelecida xx
......................................, Estado de ......................., representada neste ato por seu Sócio Administrador, o Sr. ............................................., RG nº ................................., CPF nº , adiante
denominada CONTRATADA, tornam justo e acordado na presença das duas testemunhas ao final assinadas, o seguinte:
Cláusula 1ª - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para elaboração de Plano Diretor Municipal de Controle de Erosão Rural do Município de Nova Aliança na Bacia do Tietê – Batalha, conforme Termo de Referência, Planilha Orçamentaria, Cronograma Físico Financeiro, tudo conforme consta no Edital nº 01/2020 e seus anexos, relativo ao Procedimento Licitatório de Tomada de Preço nº 13/2020, que passa a fazer indissociável do presente contrato.
1.2. A presente contratação é viabilizada com recursos do Contrato de Repasse FEHIDRO nº 256/2019 de liberação de crédito não reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO.
Cláusula 2ª - DO PREÇO
2.1. A Contratada obriga-se executar os serviços descritos no objeto deste contrato com base nos preços unitários e total ofertados, fixos e irreajustáveis.
2.2. Dá-se ao presente contrato o valor global total de R$ .................................
(...................................................................................).
2.3. Nos preços acima estão inclusos todos os custos dos insumos, impostos, transporte e demais obrigações da Contratada até a aceitação final por parte da Prefeitura.
Cláusula 3ª - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DE VIGÊNCIAL:
3.1. A Contratada deverá executar os serviços propostos no prazo estabelecido de 08 (meses) meses, na proporção estabelecida e conforme Termo de Referencia, croqui fornecido pelo Setor de Engenharia e planilha orçamentária apresentada; quando da não especificação, prevalecerão as exigências das normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
3.2. O presente contato vigorará pelo prazo de 08 (Oito) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser estendido por iguais períodos, nos termos da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 4ª - DO PAGAMENTO
4.1. A Prefeitura efetuará o pagamento da seguinte forma:
4.1.1. Os pagamentos serão efetuados “ad mensura" nos prazos e porcentagens constantes do cronograma físico-financeiro constante deste edital e medidos de acordo com a quantidade de serviços executados, implementada as condições estabelecidas na forma de pagamento que correrão por conta de recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo;
4.1.2. O pagamento estará condicionado ao repasse de recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo e somente ocorrerá após a apresentação da nota fiscal/fatura apresentada e com pleno aceite dos serviços realizados, conforme vistoria técnica.
Cláusula 5ª - DOS RECURSOS
5.1. Referida contratação onerará: ................................
5.2. Os recursos financeiros são provenientes do orçamento vigente: 02.04.00/17.512.0005 2019.0000/3.3.90.39.00
Cláusula 6ª - DA MULTA
6.1. Sem prejuízos das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a contratada sujeitar-se-á às seguintes multas:
a) Multa de 10% do valor total do contrato por qualquer rescisão em que der causa a contratada ou não regularização fiscal, e perda da Caução pela inexecução total ou parcial do ajuste;
b) Multa de 1% sobre o valor total do contrato, a cada atraso diário na execução das etapas até o limite de 10% quando será declarada a rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA.
Cláusula 7ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A Prefeitura poderá rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial nas seguintes hipóteses:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) lentidão na execução das obras, levando a Contratada a presumir a não execução nos prazos estipulados;
c) paralisação da execução sem justa causa e prévia comunicação;
d) subcontratação total ou parcial, associação, cessão ou transferência total ou parcial das obrigações da Contratada a terceiros;
e) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
f) ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
g) alteração ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
h) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Prefeitura e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
Cláusula 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deverá fornecer todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários para a realização dos serviços;
8.2. A Contratada deverá executar o serviço rigorosamente de acordo com os projetos e memoriais constantes da pasta de especificações;
8.3. A Contratada responsabilizar-se-á por acidentes e prejuízos que venha a causar a terceiros, por sua culpa, negligência ou imperícia;
8.4. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras ou serviços, até o limite fixado pelo § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
8.5. A Contratada deverá dar assistência na medição que será realizada pela fiscalização do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Nova Aliança;
8.6. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir total ou parcialmente às suas expensas, serviços, objeto do contrato em que se verifiquem defeitos, incorreções resultantes da execução irregular dos serviços por ela executados, pelo prazo de cinco anos. Retirar todo o entulho decorrente da execução dos serviços, deixando o local totalmente limpo em todas as áreas trabalhadas;
8.7. A licitante vencedora quando da assinatura do contrato deverá apresentar A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Técnico responsável pelos serviços a serem executados, devidamente recolhida;
8.8. A Contratada na execução dos serviços propostos, responsabilizar-se-á por danos causados à terceiros; também deverá atender as normas de segurança do trabalho.
8.9. A Contratada deverá executar os serviços propostos dentro de 08 (oito) meses, a partir da expedição da Ordem de Serviço, na proporção estabelecida e conforme termo de referencia, planilhas orçamentárias e projetos em anexo, quando da não especificação, prevalecerão as exigências das normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
8.10. A Contratada não transferirá no todo ou em parte, serviços ou obras objeto do contrato, sem autorização expressa da Prefeitura Municipal, ressalvadas as subempreitadas de serviços especializados, as quais serão previamente comunicadas ao Setor responsável para autorização;
8.11. Correrá por conta da Contratada todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme disposição do Art. 71 da Lei Federal 8.666/93.
8.12. responsabilizar-se durante cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, exceto, quanto a este, se, não o achando firme, preveniu em tempo hábil a Contratante, conforme o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
Cláusula 9ª - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1. A Prefeitura Municipal exercerá a fiscalização dos serviços, através do Setor de Engenharia da Prefeitura, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada;
9.2. A fiscalização ficará assegurado o direito de:
9.2.1. exigir o cumprimento integral dos projetos, especificações, detalhes e também das normas técnicas de execução dos serviços.
9.2.2. rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado, e estipular o prazo para a sua retirada da obra.
9.2.3. exigir a imediata substituição do técnico, mestre ou operários que não correspondam técnica ou disciplinarmente as necessidades da obra, sem prejuízo do cumprimento das condições contratuais.
9.2.4. decidir quanto a aceitação do material “similar” ou especificado, sempre que ocorra motivo de força maior.
9.2.5. qualquer comunicação, ordem de serviço, reclamação, imposição de multas, intimação etc., entre a Contratada e o Setor responsável da Prefeitura, será feita por escrito, devidamente protocolada.
9.3. será permitida, assegurada e facilitada a autuação e fiscalização também por parte do Banco Do Brasil, este na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, e dos agentes técnicos e do COFEHIDRO, por meio de seus representantes, funcionários e/ou credenciados
Cláusula 10ª - DIVERSOS
10.1. O recebimento provisório dar-se-á de imediato à conclusão do serviço e o recebimento definitivo dar-se-á em 30 dias, após o recebimento provisório na forma estabelecida no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
11.2. A Contratada deverá executar os serviços mediante Ordem de Serviço, expedida pelo Setor de Engenharia, e a mesma só será fornecida após a assinatura do contrato;
11.3 As medições dos serviços contratados serão mensais e com base no cronograma físico- financeiro, aos quais vinculam a presente licitação.
11.4. No caso da não aceitação da medição realizada, a Administração devolverá à contratada para retificação, devendo esta, emitir nova medição no prazo de 03 (três) dias.
11.5. O Laudo de Medição conclusivo será feito pelo Setor de Engenharia da CONTRATANTE.
Cláusula 12ª - DO FORO
12.1. Fica eleita a Comarca de Potirendaba, Estado de São Paulo, para solução de qualquer pendência que surgir na execução deste contrato ou na sua inadimplência, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo mencionadas, para que surta os efeitos legais e de direito.
Prefeitura de Nova Aliança, aos ........., , 2020
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: