ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DIRETORIA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
Contrato nº 34-20-CBMSC
Dispensa de Licitação nº 64-19-CBMSC Nº do Processo SGPe: CBMSC 18582/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – CBMSC / FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – FUMCBM E DO OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXXX XXXXXXX AUTO CENTER PEÇAS E MECÂNICA EIRELI.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o no 06.096.391/0001-76, doravante denominado Contratante, com recursos provenientes do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar - FUMCBM, inscrito no CNPJ sob o no 14.186.135/0001-06, representado neste ato pelo Senhor Coronel BM Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretor de Logística e Finanças, portador do CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa XXXXXXXX XXXXXXX AUTO CENTER PEÇAS E MECÂNICA EIRELI, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx – XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob o nº 03.209.456/0001-54, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(sua) Gerente Administrativa, Sr(a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente instrumento de contrato de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e sua Execução
1.1. O presente contrato tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS, MATERIAIS ORIGINAIS PARA VEÍCULOS MÉDIOS E PESADOS DA FROTA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SC, produto(s) esse(s) adjudicado(s) neste ato à CONTRATADA em decorrência do(a) Dispensa de Licitação nº 64-19-CBMSC.
1.1.1. A qualidade e especificações do objeto fornecido deverá atender à legislação especial federal, estadual e/ou municipal aplicáveis.
1.1.2. A prestação do serviço será realizado conforme especificações mínimas estabelecidas na proposta da empresa.
1.1.3. Os documentos relacionados ao processo estão disponíveis no Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGPe), inserindo o nº do processo SGPe através do link: <xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/ portal-externo/atendimento>.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 30/01/2020 às 11:06:36, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00018582/2019 e o código R3J49V6J.
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1.1.4. São partes integrantes deste contrato, como se transcritos estivessem, o respectivo edital de licitação, seus anexos, e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução/Forma de Fornecimento, Do Valor, Do Preço, Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro, Condições de Pagamento, Dados Bancários da Contratada e Atualização por Inadimplemento
2.1. Do Regime de Execução
2.1.1. O regime de execução/forma de fornecimento deste contrato é sob demanda.
2.2. Do Valor
2.2.1. O valor deste contrato é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
2.3. Do Preço
2.3.1. O preço dos produtos serão praticados conforme valores especificados no ANEXO “ÚNICO”.
2.4. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro
2.4.1. Reajuste – O preço estabelecido é irreajustável, durante a vigência do presente contrato, e inclui todos e quaisquer ônus, quer sejam tributário, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do contrato. Após 12 meses, a contar da data limite de apresentação das propostas, os preços poderão ser reajustados com base no índice IPCA do IBGE ou outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
2.4.1.1. Data limite da apresentação da proposta constante no Edital do(a) Dispensa de Licitação nº 64- 19-CBMSC: 07/01/20.
2.4.2. Revisão – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, a partir da análise e discussão de documento que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, nos termos do Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Resolução nº 004/2017/GGG, da forma como segue:
2.4.2.1. solicitação por nota eletrônica ao Diretor da DLF, devendo comprovar o aumento dos encargos através de planilha de custos.
2.4.3. Repactuação - A repactuação de preços pela análise da variação dos custos na planilha de preços, como espécie de reajuste contratual, será utilizada nas contratações de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, seguindo o previsto na Instrução Normativa nº 9, de 02 de outubro de 2009.
2.5. Das Condições de Pagamento
2.5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor devido, por intermédio do Banco do Brasil, em no máximo 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do(s) produto(s) pelo fiscal do contrato, constada no verso da nota fiscal/fatura, respeitado ainda o cronograma de pagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
2.5.2. A nota fiscal/fatura deverá ter a mesma razão social e CNPJ dos documentos relacionados no item HABILITAÇÃO (envelope de nº 1) do Edital, e constar em seu teor o número do empenho e/ou Autorização de Fornecimento, do contrato, do processo licitatório e o endereço da organização onde o produto for entregue, bem como ser emitida em favor da CONTRATANTE, CNPJ sob o nº 14.186.135/0001-06, conforme uma das opções abaixo:
2.5.2.1. em nome do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros; ou
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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2.5.2.2. em nome do FUMCBM.
2.5.3. No documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços deverão ser observados, nas operações internas, os benefícios de isenção de ICMS previstos no Anexo 2 – Benefícios Fiscais, Capítulo I – Das Isenções, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, e suas alterações, como segue:
2.5.3.1. o objeto deste Contrato goza de isenção do ICMS, condicionado ao desconto no preço unitário do item, do valor equivalente ao imposto dispensado e à indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal de venda, conforme dispõe o artigo 1º, inciso XI, do Anexo 2, do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, com amparo no Convênio ICMS nº 26/03;
2.5.3.2. a isenção do ICMS na aquisição de mercadorias por órgãos ou entidade da Administração Pública Estadual alcança apenas fornecedores catarinenses;
2.5.3.3. também goza de isenção o transporte das mercadorias adquiridas pela Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Anexo 2 supramencionado, caso em que também deverá ser indicado o desconto no documento fiscal respectivo.
2.5.4. O pagamento será liberado, caso o valor ultrapasse a R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do estado em que for sediada a CONTRATADA, conforme Decretos Estaduais/SC nº 3.650, de 27 de maio de 1993 e nº 3.884, de 24 de agosto de 1993.
2.5.5. O recebimento de material de valor superior à R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros que elaborarão um relatório o qual deverá ser anexado à Nota Fiscal.
2.5.6. A apresentação da nota fiscal contrariando as exigências enunciadas nos itens 2.4.2., 2.4.3.e 2.4.4. acima implica na suspensão do pagamento, gerando sua devolução para correção, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.
2.5.7. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
2.5.8. O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
2.5.9. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
2.5.10. O fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não o Banco do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil.
2.6. Dos Dados Bancários da Contratada
2.6.1. Para efetivar o pagamento a CONTRATANTE efetuará o depósito na conta bancária de titularidade da CONTRATADA e por ele indicada, conforme segue:
2.6.1.1. Código do Banco: 001;
2.6.1.2. Agência: 5251-5;
2.6.1.3. Número da Conta: 7592-2.
2.7. Da Atualização por Inadimplemento
2.7.1 Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, os valores, poderão, se requeridos formalmente, ser corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o
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Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo de Vigência do Contrato
3.1. O prazo de vigência deste instrumento é de 90 (noventa) dias a contar da data da última assinatura digital deste ajuste, na forma do Art. 57, Caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.1.1. Por interesse de uma das partes, o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, devendo para isso, o interessado ser comunicado oficialmente dessa intenção 30 (trinta) dias antes da data prevista para o encerramento.
3.2. O prazo de início para prestação de serviços e montagem, se for o caso, do(s) bem(ns) adquirido(s) será imediatamente após a assinatura do presente contrato.
3.2.1. O(s) serviço(s) deve(m) ser prestados em oficina própria da contratada, observada as condições e regras previstas no Dispensa de Licitação nº 64-19-CBMSC.
3.3. Garantia dos objetos deste contrato contra quaisquer defeitos oriundos da prestação dos serviços, compreendendo, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, é de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo.
3.4. O prazo para prestar assistência técnica e concluir os reparos e/ou substituições dos serviços é de no máximo 2 (dois) dias, a partir da comunicação de defeito feita pelo Contratante, devendo ser realizada no horário de expediente.
3.5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados nos objetos contratados, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
3.6. O CONTRATANTE poderá autorizar a prorrogação do prazo final de entrega, desde que configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
4.1. O pagamento do presente contrato correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento para 2020
do:
Órgão/Unidade Orçamentária | Subação | Natureza | Fonte |
16085 - Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros | 4387 | 3.3.90.30 | 0.1.11 |
3.3.90.39 | 0.3.11 |
5. CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações das Partes
5.1. Da CONTRATADA
5.1.1. Obriga-se a CONTRATADA:
5.1.1.1. ao cumprimento integral do objeto deste contrato;
5.1.1.2. a prestação do(s) serviço(s) contratado(s), em consonância com o processo de inexigibilidade e de acordo com as especificações constantes no Anexo Único deste instrumento, com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
5.1.1.3. não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, sem a devida autorização do CONTRATANTE;
5.1.1.4. manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no processo licitatório;
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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5.1.1.5. responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas diretas e indiretas, tais como fretes, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto deste instrumento;
5.1.1.6. responsabilizar-se civil e criminalmente por quaisquer danos ou prejuízos pessoais e/ou materiais causados a usuários dos serviços, bem como, a terceiros, por ocasião da execução dos mesmos, sem ônus para o CONTRATANTE. Responde ainda a contratada por quaisquer danos, advindos de dolo, imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento, que seus empregados ou prepostos causarem, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE ou qualquer outro órgão fiscalizador;
5.1.1.7. arcar, sem prejuízo do previsto no item anterior, com todos os custos das despesas médicas e hospitalares que se fizerem necessárias;
5.1.1.8. responsabilizar-se pela boa execução e eficiência do fornecimento;
5.1.1.9. substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação à fornecedora, as aeronaves que não apresentarem condições de voo;
5.1.1.10. arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação;
5.1.1.11. arcar com o ônus, quando forem constatadas irregularidades, de acordo com os termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Legislação de Defesa do Consumidor;
5.1.1.12. executar o fornecimento, nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilização e rescisão contratual;
5.1.1.13. comunicar ao CONTRATANTE, por intermédio do gestor do contrato e por escrito qualquer situação que importe ser de conhecimento do CONTRATANTE, durante a execução do contrato, sob pena rescisão contratual;
5.1.1.14. realizar o envio da documentação de liquidação de fatura para fins de pagamento, com antecedência de pelo menos 7 (sete) dias, do cronograma de pagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda, sendo isto, de iniciativa da empresa contratada;
5.1.1.15. deverá ser garantido ao CONTRATANTE, acompanhar e fiscalizar se necessário, a prestação do serviço ora contratado, a fim de corrigir eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais;
5.1.1.16. obter todas as licenças junto às repartições competentes, necessária à execução dos serviços ora contratados, eximindo-se o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
5.1.1.17. zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, assegurando aos usuários um bom atendimento;
5.1.1.18. emitir notas fiscais eletrônica, conforme determina a legislação vigente;
5.1.1.19. outras obrigações específicas descritas na cláusula terceira e no item Especificações Mínimas do Anexo Único, se for o caso.
5.2. Da CONTRATANTE
5.2.1. Obriga-se o CONTRATANTE:
5.2.1.1. requisitar os treinamentos por e-mail;
5.2.1.2. prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
5.2.1.3. acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de seus representantes;
5.2.1.4. notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto deste Termo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
5.2.1.5. conduzir eventuais procedimentos administrativos de readequação dos preços contratados, visando a equiparação aos preços;
5.2.1.6. efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecido na cláusula segunda.
5.2.1.7. zelar pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, pela prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução dos serviços;
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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6. CLÁUSULA SEXTA – Da Alteração Contratual por Aditamento
6.1. O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do Art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – Da Inexecução e da Rescisão do Contrato
7.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
7.1.1. por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
7.1.2. amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
7.1.3. judicialmente, na forma da legislação vigente;
7.1.4. a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
7.1.4.1. execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
7.1.4.2. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – Das Sanções Administrativas
8.1. O não cumprimento das normas de licitação e obrigações contratuais assumidas, sujeitará a CONTRATADA, no que couber, às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, quais sejam:
8.1.1. Advertência
8.1.2. Multa:
8.1.2.1. 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do produto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
8.1.2.2. 10% (dez por cento) em caso de não entrega do produto, não conclusão do serviço ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
8.1.2.3. de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
8.1.3. Suspensão:
8.1.3.1. por até 5 (cinco) anos quando, na modalidade de pregão, a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar na execução do contrato, que se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
8.1.3.2. por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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8.1.3.3. por até 12 (doze) meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem à frustração dos objetivos da licitação;
8.1.3.4. por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato;
8.1.3.5. por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
8.1.3.6. por até 90 (noventa) dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
8.1.3.7. por até 30 (trinta) dias, quando aplicada a pena de advertência emitida pela Administração e a empresa permanecer inadimplente;
8.1.3.8. até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no item 8.1.2..
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
8.2. Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o Art. 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.
8.4. Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra, bem como não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.6. A multa será descontada da garantia, dos créditos da CONTRATADA ou por outra forma de cobrança administrativa ou judicial, se for o caso, e em ultrapassando os créditos do contrato, seu valor será atualizado e compensado financeiramente, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação.
8.7. O atraso para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos.
8.8. No caso da CONTRATADA não aceitar a ordem de fornecimento ou ocorrer qualquer atraso na entrega dos produtos, sem prévia e expressa justificativa, será considerado como recusa e, independentemente das multas previstas nos itens anteriores, poderá, a critério da Contratante, dar causa ao cancelamento da notificação, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de perdas e danos, honorários advocatícios e demais cominações legais, podendo então os demais licitantes ser convocados por ordem de classificação enquanto houver conveniência para a Contratante.
8.9. A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro, em caso de reincidência.
8.10. As sanções previstas nos itens 8.1.1., 8.1.3 e 8.1.4. desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso 8.1.2., facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.11. As sanções previstas nos incisos 8.1.1., 8.1.2. e 8.1.3. desta cláusula são de competência do Diretor de Logística e Finanças, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.12.A sanção administrativa prevista no item 8.1.4., por força do Art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Administração, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
9. CLÁUSULA NONA – Da Vinculação
9.1. Vincula-se o presente Contrato, no que couber, às disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 12.337 de 5 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666,
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de 21 de junho de 1993 e alterações, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, alterações, demais normas legais federais e estaduais vigentes, o Edital do(a) Dispensa de Licitação nº 64-19- CBMSC e à proposta da CONTRATADA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – Da Gestão e Fiscalização do Contrato, Das Competências, Do Recebimento do Objeto e do Preposto da Contratada
10.1. Da Gestão e Fiscalização do Contrato
10.1.1. Os militares responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato são:
OBM | Nome | Função | Telefone | |
DLF | 1º Ten BM Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Gestor do Contrato | (00) 0000-0000 | |
DLF | 1º Ten BM Xxxxxx Xxxxxx Vilela | Gestor Suplente | (00) 0000-0000 | |
DLF | 3º Sgt BM Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Fiscal do Contrato | (00) 0000-0000 | |
DLF | Sd BM Xxxxxxxx Xxxxx Reichert | Fiscal Suplente | (00) 0000-0000 |
10.1.1.1. Os suplentes atuarão apenas quando o titular estiver impossibilitado devido aos afastamentos legais e possuirão as mesmas competências que estes.
10.1.1.2. As funções de Gestor e Fiscal poderão ser delegadas, devendo ser formalizadas mediante portaria publicada em Boletim Interno da OBM.
10.1.2. São competências do Gestor do Contrato:
10.1.2.1. Iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior para decisão os seguintes atos e procedimentos:
10.1.2.1.1. Prorrogação e suspensão de prazo; 10.1.2.1.2. Alterações qualitativas e quantitativas;
10.1.2.1.3. Reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro; 10.1.2.1.4. Processo administrativo sancionador;
10.1.2.1.5. Recomendar a autoridade maior a abertura de processo licitatório, quando for o caso; 10.1.2.1.6. Quaisquer outros atos e procedimentos que impliquem na celebração de Termo Aditivo, Apostilamento ao Contrato/Ata ou qualquer outro registro.
10.1.2.2. Quanto à prorrogação e vigência do Contrato/Ata iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior, comunicando a necessidade da prorrogação ou da abertura de nova licitação, atentando especialmente para:
10.1.2.2.1. No caso da prestação de serviços, 180 dias antes vencimento do contrato: 10.1.2.2.1.1. Consultar o contratado, tomando por escrito o compromisso prorrogação; e
10.1.2.2.1.2. Solicitar ao setor competente levantamento de preços mercado, para fins de comprovação da vantajosidade.
10.1.2.2.2. No caso de fornecimento de produtos, quando os saldos mostrarem insuficientes.
10.1.2.3. Quanto às alterações qualitativas e quantitativas iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior:
10.1.2.3.1. Acréscimos, supressões e as alterações de interesse da própria Administração; 10.1.2.3.2. Alterações solicitadas pelo titular do Contrato/Ata;
10.1.2.3.3. Modificações no cronograma físico-financeiro; 10.1.2.3.4. Substituições de materiais e equipamentos;
10.1.2.3.5. Modificações das especificações, para melhor adequação técnica.
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10.1.2.4. Quanto ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro iniciar, instruir, manifestar- se e submeter à autoridade maior todas as intercorrências, em especial:
10.1.2.4.1. Reajustes nos termos fixados em Contrato/Ata;
10.1.2.4.2. Revisão e repactuação solicitadas pela Administração ou pelo titular do Contrato/Ata.
10.1.2.5. Dar prosseguimento aos atos e procedimentos encaminhados pelo Fiscal do Contrato/Ata;
10.1.2.6. Xxxxxxx xxxxxxx, orientar tecnicamente, esclarecer ou solucionar questionamentos, falhas, omissões ou alterações no projeto básico, fazendo-o por escrito;
10.1.2.7. Instruir o processo com justificativa e manifestações técnicas necessárias;
10.1.2.8. Requerer auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
10.1.2.9. Manter atualizadas as estimativas de consumo:
a) Para fins de apurar a suficiência do saldo até o término do Contrato/Ata;
b) Para orientar as futuras contratações.
10.1.3. São competências do Fiscal do Contrato:
10.1.3.1. Identificar o objeto contratado;
10.1.3.2. Conhecer as condições estabelecidas no Contrato/Ata, edital ou especificações técnicas para o recebimento do objeto (especificações do produto/serviço, prazo, forma de execução, etc...);
10.1.3.3. Praticar os atos necessários à verificação do fiel cumprimento das obrigações, exigindo as providencias necessárias para tal fim;
10.1.3.4. Receber o objeto contratado e proceder o atesto/certificação da despesa;
10.1.3.5. Recusar produto ou serviço em desacordo com as condições fixadas em edital;
10.1.3.6. Exigir por escrito, o refazimento ou correção, comunicando ao Gestor do Contrato/Ata nas hipóteses de não atendimento ou quando as soluções excedam as suas competências;
10.1.3.7. Notificar, por escrito, a Contratada quanto ao não cumprimento das obrigações, fixando prazo para cumprimento ou apresentação de justificativa;
10.1.3.8. Encaminhar ao Gestor do Contrato/Ata, a solicitação de instauração de processo administrativo sancionador, com os registros das ocorrências, das notificações, defesas e justificativas da Contratada, se for o caso, e documentação necessária.
10.1.3.9. Aceitar ou rejeitar, motivadamente, a indicação do preposto feita pela empresa Contratada para fins do artigo 68 da Lei 8666/93;
10.1.3.10. Manter contato com o preposto;
10.1.3.11. Desempenhar suas atividades com autonomia e independência fiscalizatória, buscando as condições necessárias para o desempenho da função, comunicando ao Gestor do Contrato/Ata sobre suas necessidades;
10.1.3.12. Acompanhar a manutenção, pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.3.13. Acompanhar sistematicamente a execução contratual/Ata, mantendo registro das ocorrências e dos documentos relativos à fiscalização;
10.1.3.14. Manter os registros de confirmação de recebimento dos comunicados a Contratada;
10.1.3.15. Assegurar o cumprimento do cronograma físico-financeiro;
10.1.3.16. Identificada necessidade de modificações contratuais, encaminhar ao Gestor do Contrato/Ata com as devidas justificativas;
10.1.3.17. Conhecer os prazos de execuções contratuais e dar subsídios para as prorrogações, quando necessários, ou se manifestar contrário à prorrogação;
10.1.3.18. Assegurar a presença dos documentos exigidos em contrato para fins pagamento (CND’s, INSS, FGTS, etc...);
10.1.3.19. Apontar, através de instrumentos de medição, a necessidade de glosas em NF’s;
10.1.3.20. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
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10.1.3.21. Conhecer seus limites de atuação na atividade de fiscalização.
10.1.4. Do Recebimento do Objeto
10.1.4.1. O recebimento do objeto deverá seguir o previsto nos artigos 73 e 74 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
10.1.4.2. O recebimento do objeto deste contrato ficará condicionado à observância das normas contidas no Art. 40, inciso XVI, c/c os Arts. 73 e 74, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão, podendo ser: 10.1.4.2.1. em se tratando de obras e serviços:
10.1.4.2.1.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; 10.1.4.2.1.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei; 10.1.4.2.2. em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
10.1.4.2.2.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
10.1.4.2.2.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
10.1.4.3. Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
10.1.4.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
10.1.4.5. O prazo a que se refere o item 10.1.4.2.1.2. desta cláusula não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
10.1.4.6. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere nos itens 10.1.4.2.1. e 10.1.4.2.2. desta cláusula não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
10.1.4.7. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: 10.1.4.7.1. gêneros perecíveis e alimentação preparada;
10.1.4.7.2. serviços profissionais;
10.1.4.7.3. obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
10.1.4.8. Nos casos do item 10.1.4.7. desta cláusula, o recebimento será feito mediante recibo.
10.1.4.9. Os objetos contratados deverão ser desembalados e conferidos por técnicos capacitados da CONTRATADA. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
10.1.4.10. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso anterior, será lavrado Termo de Recusa, no qual deverão ser descritas as divergências, e comunicado à CONTRATADA para que no prazo constante na Cláusula Primeira, contados do recebimento do comunicado expedido pelo gestor, sane os problemas detectados e, se for o caso, substitua o(s) produto(s) entregue(s) por outro compatível com a proposta apresentada, nos termos do objeto deste contrato.
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10.2. Do Preposto da Contratada
10.2.1. O PREPOSTO DA CONTRATADA, encarregado de tratar dos assuntos pertinentes à execução do contrato é o(a):
10.2.1.1. Sr(a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx;
10.2.1.1.1. Contatos: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 / xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo, juntamente com as testemunhas abaixo.
A data do contrato corresponderá a data da última assinatura digital deste documento. Florianópolis.
(ASSINADO DIGITALMENTE) (ASSINADO DIGITALMENTE)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Coronel BM
Diretor de Logística e Finanças
XXXXXXXX XXXXXXX AUTO CENTER PEÇAS E MECÂNICA EIRELI
Contratada
(ASSINADO DIGITALMENTE) (ASSINADO DIGITALMENTE)
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - 1º Ten BM
Gestor Titular
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 1º Ten BM
Gestor Suplente
(ASSINADO DIGITALMENTE) (ASSINADO DIGITALMENTE)
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - 3º Sgt XX
Fiscal Titular
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Sd BM
Fiscal Suplente
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
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ANEXO “ÚNICO” AO CONTRATO
1. QUADRO QUANTITATIVO E PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | VALOR TOTAL |
001 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais originais para os VEÍCULOS MÉDIOS e PESADOS da frota do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. | Serviço sob demanda | R$ 150.000,00 |
VEÍCULOS MÉDIOS | ||
COMPOSIÇÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | ||
Mão-de-obra (MO) | Valor por hora trabalhada | R$ 42,00 |
Peça original (PO) | Percentual de desconto sobre o valor da tabela do SISTEMA CILIA | 30 % |
VEÍCULOS PESADOS | ||
COMPOSIÇÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | ||
Mão-de-obra (MO) | Valor por hora trabalhada | R$ 96,00 |
Peça original (PO) | Percentual de desconto sobre o valor da tabela do SISTEMA CILIA | 20 % |
2. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
2.1. A quantidade de veículos indicada na descrição de serviços (anexo I) deste Edital visa somente oferecer às proponentes elementos para avaliação potencial de serviços, sendo que tal quantitativo não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviço a ser requisitado, reservando-se o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina o direito de alterar a distribuição da frota, adaptando-se às suas necessidades.
2.1.1. O número de veículos indicado para o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina poderá, no transcorrer do contrato, sofrer alterações em seu quantitativo em virtude de novas aquisições ou recolhidas como inservíveis ou desnecessárias.
2.2. DO SERVIÇO:
2.2.1. Realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e mão de obra, compreendendo serviços de mecânica geral, lanternagem, pintura e chapeação, estofaria, tapeçaria e capotaria, elétrica, hidráulica, borracharia completa, balanceamento e geometria, suspensão, reboque, reposição de acessórios, vidraceiro, ar-condicionado, cambagem, retífica de motor, troca de óleos lubrificantes, substituição do filtro de óleo e aditivos para os veículos pertencentes à frota dos Corpos de Bombeiros Militares de Santa Catarina, sediados nos municípios da grande Florianópolis.
2.2.1.1. Quaisquer serviços pertinentes a manutenção preventiva e corretiva, não elencados acima, deverão ser atendidos e estarem em conformidade com as normas e padrões de exigências da ABNT, NBR 15831:2010 e NBR 13.032, órgãos técnicos competentes, legislações correlacionadas, normas e padrões dos fabricantes, para a prestação destes serviços.
2.2.1.2. O serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças, apenas poderá ser realizado com peças novas: originais ou genuínas, sendo vedada a utilização de peças usadas.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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2.2.1.3. A retífica, montagem e colocação de motor completo, deve ter, no mínimo, garantia de 06 meses ou 20.000 (vinte mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
2.2.2. Nos casos de manutenção preventiva e corretiva, deverão ser obedecidas rigorosamente as instruções do veículo, cabendo a contratada buscar junto ao fabricante as informações necessárias conforme Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
2.2.2.1. Quando da manutenção preventiva, verificada a necessidade de conserto dos veículos (manutenção corretiva), deverá ser efetuada primeiro a manutenção corretiva, e depois a realização da manutenção preventiva.
2.2.3. Os serviços, objeto do Contrato a ser celebrado, serão prestados pela contratada no período das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto os feriados, sábados e domingos.
2.2.4. Admitir-se-á a subcontratação dos serviços, objeto do presente instrumento que, comprovadamente, a empresa não possa executar, desde que devidamente justificada e autorizada pelo Órgão participante. Ficando desde já estabelecido, que as condições e obrigações se darão entre as partes contratantes, ou seja, a prestadora de serviço contratada ficará inteiramente e integralmente responsável pelos orçamentos, envio e recebimento dos veículos, guarda, segurança e integridade física do bem contra danos materiais, sinistros, intempéries, independente de culpa ou dolo, que venham a atingir o patrimônio do Estado de forma parcial ou total, bem como pela execução e perfeita entrega dos serviços, de suas garantias, como, também, pelo faturamento, recebimento e quitação pelos serviços prestados/executados.
2.2.4.1. A outorga dos serviços contratados somente ocorrerá para empresas que não possuam restrições em prestar serviços ou efetuar fornecimentos para o Estado, devendo para tanto, possuir toda a documentação da regularidade fiscal e ambiental referente à habilitação exigida à prestadora dos serviços, conforme o que segue:
2.2.4.1.1. Certidão de Conformidade Ambiental expedida pela FATMA ou órgãos municipais habilitados, para empresas que possuem oficina com área útil inferior a 1.000m².
2.2.4.1.2. Licença Ambiental de Operação – LAO, expedida pela FATMA ou órgãos municipais habilitados, para empresas que possuem oficina com área útil superior a 1.000m².
2.2.4.1.3. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre a prestação de serviços compatível com o lote cotado.
2.2.4.1.4. Certidão de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
2.2.4.2. a documentação da empresa a ser outorgada deverá ser encaminhada, pela prestadora de serviço, ao CBMSC, para análise e parecer.
2.2.4.3. A Contratada, mesmo não sendo executora direta dos serviços prestados, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes quando dá subcontratação. Obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da prestação dos serviços, objeto deste edital, constatado visualmente ou por perito/técnico designado pelo CBMSC, correndo estes custos por conta da contratada. Quando da subcontratação, para o CBMSC efetuar o pagamento do serviço prestado, é obrigatório a apresentação da cópia da Nota Fiscal da empresa subcontratada, bem como os documentos de HABILITAÇÃO.
2.2.5. SERVIÇO DE GUINCHO
2.2.5.1. Para os serviços de guincho/reboque caberá a contratada providenciar o serviço quando necessário.
2.2.5.2. Correrá por conta da prestadora de serviços os primeiros 50km de distância percorrida (ida e volta).
2.5.2.3. Os demais Kms rodados serão cobrados do CBMSC, sendo:
2.5.2.3.1. R$ 1,30/km (um real e trinta centavos por quilômetro) para motocicletas e veículos leves.
2.5.2.3.2. R$ 1,70/Km (um real e setenta centavos por quilômetro) para veículos médios e pesados.
2.2.5.4. Os serviços de guincho/reboque deverão funcionar 24h por dia, durante todos os dias da semana, da seguinte forma:
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2.2.5.4.1. Deverá efetuar serviço de guincho/reboque no perímetro de 50km de distância, sem ônus adicional ao Contrato, sempre que os veículos não puderem trafegar até a oficina da empresa Contratada, no prazo máximo de 1 (uma) hora, a contar do recebimento da solicitação;
2.2.5.4.2. O serviço de guincho/reboque, fora do perímetro de 50km de distância percorrida (ida e volta), será executado no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação.
2.2.5.5. Os serviços que apresentarem características de socorro mecânico (a fim de fazer o veículo funcionar, consertando o defeito provisória ou definitivamente), somente serão feitos nas dependências da contratada por meio de orçamentos, ou sem ônus ao contratante caso seja realizado no local onde se encontrar o veículo.
2.2.6. As peças, componentes, acessórios e materiais originais e suas quantidades, bem como o número de horas e serviços a serem executados deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a empresa se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto. Tais parâmetros serão regidos pela TABELA DO SISTEMA CILIA. Toda divergência será passível de negativação dos orçamentos pelo gestor da frota do Órgão participante.
2.2.6.1. As peças, componentes, acessórios e materiais originais utilizados ou empregados no serviço de manutenção preventiva ou corretiva deverão ser as indicadas pelo fabricante. Podendo as peças serem também genuínas, não acarretando ônus ao CBMSC, sendo vedada a utilização de peças recondicionadas ou usadas;
2.2.6.1.1. É permitido o recondicionamento das peças originais do veículos, quando possível, desde que não venham a interferir na segurança do veiculo, mediante autorização dos vistoriadores da CBMSC e aprovação do gestor da frota.
2.2.6.2. Todos os materiais que forem substituídos, mesmo que inaproveitáveis, deverão permanecer na prestadora até 10 (dez) dias, a contar da data da emissão da nota fiscal, para fins de auditoria, com a indicação clara e segura, através de acondicionamento resistente, etiquetagem ou pintura com tinta apropriada, constando a identificação do veículo ou equipamento, a solicitação de serviço autorizada com número do orçamento e da nota fiscal e a descrição das peças utilizadas; findo este prazo deverão ser entregues ao CBMSC ou o destino que este indicar, dentro da área de sua circunscrição, salvo para os casos onde por lei, a oficina seja obrigada a realizar o descarte ou devolver o material ao fabricante (Ex: Baterias, vidros e óleos lubrificantes).
2.2.6.2.1. Caso o responsável do CBMSC solicite, ou decorrido o prazo de 10 (dez) dias, todos os materiais que forem substituídos, mesmo que inaproveitáveis, poderão ser devidamente encaminhados aos órgãos responsáveis pela coleta, respeitando a legislação vigente.
2.2.6.3. A critério do gestor da frota do Órgão, as peças, componentes, acessórios e materiais originais ou genuínos, poderão passar por inspeção, realizada por servidor, devidamente autorizado pelo gestor da frota ou SEA/GEMOV, bem como, eventualmente, por técnico contratado para este fim.
2.2.6.4. O Órgão reserva-se o direito de rejeitar qualquer serviço, peças, componentes, acessórios ou materiais que não atendam as exigências do presente edital, cabendo à empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução dos serviços e nem acréscimo na cobrança de mão de obra. Também, não isenta a empresa proponente de responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos da garantia de serviço.
2.2.7. A contratada, na assinatura do contrato, deverá possuir:
2.2.7.1. Browser Internet Explorer (versão 5.5, no mínimo) ou Mozila Firefox para acesso a rede de internet.
2.2.7.2. Instalado e em funcionamento, equipamento de informática para acesso ao SISTEMA CILIA visando a comunicação entre o prestador de serviço, o Órgão participante e Gerenciador.
2.2.7.3. Acesso ao SISTEMA CILIA, versão FULL (Offline), sendo de responsabilidade da Oficina registrada o pagamento do sistema.
2.2.7.4. Instalado e em funcionamento, equipamento de informática interligado à internet, para acesso ao Sistema de Manutenção de Veículos/GVE, sob a administração da Secretaria do Estado da Administração
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além de atender os requisitos exigidos pelo Sistema, conforme estabelecido no Decreto nº 311, de 14 de junho de 2011, visando a comunicação entre a empresa, o CBMSC e Gerenciador, que será disponibilizado pela Contratante após a assinatura da Ata de Registro de Preços;
2.2.7.5. A prestadora de serviços deverá fornecer ao CBMSC, orçamento prévio para cada serviço, incluindo peças e o tempo estimado de mão de obra necessária, via sistema informatizado a ser acessado por intermédio da internet; sendo que o pedido de orçamento prévio, será encaminhado à prestadora de serviço pelo gestor da frota do Órgão.
2.2.8. A contratada, na assinatura do contrato, deverá possuir, para dar suporte de atendimento ao quantitativo de veículos a serem atendidos, as seguintes quantidades mínimas de instalações:
2.2.8.1. boxes para atendimento de veículos médios, tendo box com elevador em área coberta e dentro da oficina conforme descrição do Anexo I;
2.2.8.2. boxes para atendimento de veículos pesados, tendo box com fosso dentro da oficina conforme descrição do Anexo I;
2.2.8.3. A contratada deverá possuir 10% de vagas do total de cada lote cotado, em pátio cercado para os veículos aguardando o início da prestação do serviço;
2.2.9. A contratada, na assinatura do contrato, deverá possuir a seguinte quantidade mínima de equipamentos e mão de obra:
2.2.9.1. aparelho de análise de diagnóstico de veículos com motores eletrônicos, homologado pelo fabricante, na versão correspondente compatível aos modelos de veículos constantes no Anexo I, atualizado anualmente.
2.2.9.2. Equipamento de aferição de bateria.
2.2.9.3. Prensa hidráulica de no mínimo 3.000 kg.
2.2.9.4. Compressor de ar.
2.2.9.5. Macaco jacaré de no mínimo 3.000kg.
2.2.9.6. Bancada para teste de equipamento elétrico e eletrônico.
2.2.9.7. Máquina para lavação de peças.
2.2.9.8. Equipamento de leitura elétrica e eletrônica.
2.2.9.9. Ferramentas para execução completa dos serviços abrangidos pelo objeto do presente edital.
2.2.9.10. A contratada, na assinatura do contrato, deverá apresentar cópia do(s) certificado(s) do(s) técnico(s), em manutenção automotiva, com plena formação para prestação dos serviços do lote cotado.
2.2.10. Caberá à comissão designada pelo CBMSC, efetuar a vistoria nas instalações da licitante considerada vencedora, após a suspensão da sessão pública, para análise e parecer, sendo este posteriormente enviado para o Pregoeiro responsável pelo certame conforme Xxxxx XX.
2.2.10.1. A qualquer tempo, o responsável do Órgão ou SEA/GEMOV poderá efetuar vistoria nas instalações da contratada e subcontratada, afim de verificar as condições mínimas exigidas de equipamentos e mão de obra, conforme subitem 2.2.9.
2.2.10.2. Após análise do parecer pelo Pregoeiro, o mesmo enviará o processo licitatório para homologação pela autoridade superior.
2.2.11. A prestadora de serviços deverá fornecer, sem qualquer ônus adicional para a contratante, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, transporte, ferramental especializado e tantos outros necessários para a completa realização dos serviços, inclusive os materiais para a limpeza de peças e acessórios quando o veículo estiver em manutenção, bem como executar lavação de aparência, antes da entrega do mesmo ao Órgão participante.
2.2.12. A prestadora de serviços deverá responsabilizar-se pelos veículos entregues para manutenção, obrigando-se a manter os mesmos, segurados contra quaisquer acidentes, inclusive naturais, roubo e furto, assumindo ainda, total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados aos Órgãos participantes ou a terceiros, enquanto os veículos estiverem sob sua guarda e quando seus empregados ou prepostos estiverem conduzindo-os.
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2.2.13. A prestadora de serviços deverá identificar com placa verde, específica para trafegar com veículos em fase de teste, na traseira e na dianteira, todo e qualquer veículo que transitar em via pública para ser testado. Vedada a utilização do veículo para outro fim
2.2.14. A prestadora de serviços deverá facilitar o acesso dos servidores do Órgão e ou SEA/GEMOV, aos locais em que estiverem sendo executados os serviços, para fins de acompanhamento e auditoria.
2.2.15. A prestadora de serviços deverá fornecer à contratante, quando solicitado, todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento dos serviços realizados, tais como código das peças, óleos, fluídos e aditivos, tabela de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pelo fabricante, tabela de tempo padrão de serviços e reparos etc., que servirão de referência para a execução dos serviços.
2.3. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.3.1. Os serviços, quando autorizados pelo gestor da frota do Órgão, deverão ser prestados nas instalações da CONTRATADA ou das empresas subcontratadas, na área de circunscrição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Grande Florianópolis, o qual será iniciado em até 8 (oito) horas úteis, contadas a partir da autorização da A.F.
2.3.1.1. Os procedimentos de orçamentação, autorização e acompanhamento da manutenção (preventiva e corretiva) serão realizados via sistema e estão descritos no item 2.4.7.
2.3.1.2. O encaminhamento do orçamento, conforme modelo Xxxxx XXX, ao gestor da frota para análise e autorização, deverá ser realizado em até 4 (quatro) horas úteis a partir da entrega do veículo, mediante a lavratura do Termo de Inspeção de Veículo conforme modelo constante do ANEXO IV deste Edital;
2.3.1.2.1. Caso os defeitos ou imperfeições, devidamente justificadas, não possam ser analisados dentro do prazo estipulado, deverá informar ao gestor da frota o não atendimento do subitem 2.3.1.2.
2.3.2. A entrega para realizar o orçamento com a prestadora de serviço, ocorrerá por ocasião da entrega do(s) veículo(s) mediante Termo de Inspeção de Veículo avaliado pelo responsável técnico da prestadora de serviço, conjuntamente com o responsável do Órgão, atestando as condições atuais em que se encontra o veículo, com assinatura no verso em duas vias (da Contratante e do Contratado).
2.3.2.1. Nos casos de reboque/guincho, ou quando o carro se encontrar em local diverso em que se encontra o responsável do Órgão, deverá haver um representante da contratante responsável pelo veículo no local, para lavrar o Termo de Inspeção de Veículo.
2.3.3. O aceite do orçamento do(s) serviço(s) prestado(s) se dará após a verificação, pelo gestor da frota do Órgão participante, da conformidade com as quantidades e especificações constantes do orçamento da prestadora de serviço, de acordo com o assinado na Ata de Registro de Preços, especificações do presente edital e do SISTEMA CILIA, por intermédio da Autorização de Fornecimento (A.F.).
2.3.3.1. As peças e suas quantidades, bem como o número de horas e serviços a serem executados que não estiverem relacionados no SISTEMA CILIA, só terão sua execução autorizada após análise dos vistoriadores da SEA/GEMOV e aprovação do gestor da frota do Órgão.
2.3.3.2. Não sendo aprovado o orçamento dos serviços, o veículo será retirado pelo responsável do Órgão, com todas as peças pertencentes ao mesmo, sem o pagamento de qualquer valor.
2.3.3.2.1. Para o deslocamento com o fornecimento de guincho a contratada utilizará para cálculo:
a) R$ 1,30/km (um real e trinta centavos por quilômetro) para motocicletas e veículos leves.
b) R$ 1,70/Km (um real e setenta centavos por quilômetro) para veículos médios e pesados.
2.3.4. A contratante reserva-se o direito de proceder a análise técnica e de qualidade do(s) serviço realizado(s), diretamente ou por meio de terceiros por ela escolhido.
2.3.4.1. Realizados os serviços, o responsável do Órgão primeiro irá proceder com a análise do veículo conforme termo de inspeção, para verificar desconformidades ou irregularidades em características que não estavam previstas no pedido de orçamento.
2.3.4.2. Realizados os serviços de manutenções orçados, e estes apresentarem defeitos ou imperfeições, será lavrado Termo de Recusa, conforme modelo ANEXO V.
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2.3.4.3. Os serviços que forem recusados deverão ser refeitos no prazo igual ao tempo dispendido para os serviços executados, contados a partir da data da notificação à prestadora de serviços sem qualquer ônus para o Órgão, repetindo-se no recebimento dos serviços refeitos, o procedimento descrito no subitem
3.4.1 deste anexo.
2.3.4.4. Se a substituição dos serviços recusados não for realizada no prazo igual ao tempo dispendido para os serviços executados, a prestadora de serviços estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
2.3.5. A contratada, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na realização dos serviços, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destas, obrigando-se a refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, o serviço objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos veículos, durante o prazo de garantia dos serviços realizados conforme respectivo subitem do edital.
2.3.5.1. O recebimento dos serviços prestados pela contratante, não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no edital ou atribuídas pela contratada, verificados posteriormente, garantindo-se à contratante as faculdades previstas no artigo 18, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
2.3.6. A Contratada deverá apresentar cópia da apólice de seguro que contemple coberturas contra quaisquer acidentes, inclusive naturais, roubo e furto, assumindo ainda total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados aos Órgãos participantes ou a terceiros, enquanto os veículos estiverem sob sua guarda, ou quando seus empregados e/ou prepostos estiverem conduzindo-os.
2.3.7. Para os serviços de troca de óleo(s) lubrificante(s) e aditivo(s) do veículo, a contratada deverá apresentar orçamento do produto a ser utilizado. Será considerado, para aprovação e autorização dos serviços, o valor atual de mercado do produto.
2.4. TERMINOLOGIA TÉCNICA E PROCEDIMENTOS
Para o fiel cumprimento do serviço contratado, serão adotadas as seguintes definições:
2.4.1. GESTOR DA FROTA: Servidor do Governo do Estado de Santa Catarina, responsável em administrar a Frota de um determinado Órgão participante. Será o gerenciador dos serviços que vierem a serem realizados pelas Oficinas licitadas.
2.4.1.1. RESPONSÁVEL DO ÓRGÃO PARTICIPANTE: Servidor do Governo do Estado de Santa Catarina, habilitado e nomeado para conduzir veículo de um determinado Órgão participante.
2.4.2. MANUTENÇÃO: É o conjunto de atividades com a finalidade de conservar ou recolocar o veículo em condições ideais de funcionamento, por meio de manutenção periódicas e corretivas, sendo:
a) Manutenção Periódica (Preventiva): Sistemática regular de revisões com o intuito de proporcionar as melhores condições de desempenho de veículo no tocante ao seu funcionamento, rendimento e segurança, contemplando a prevenção de defeitos que possam resultar na indisponibilidade do mesmo. Devem obedecer às determinações existentes no manual de cada fabricante.
b) Manutenção Corretiva: Atividade que visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado ou com funcionamento debilitado em razão de defeitos e desgastes originados pelo uso ou falha no processo fabril.
2.4.3. SERVIÇOS:
2.4.3.1. Realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e mão de obra, compreendendo serviços de mecânica geral, lanternagem, pintura e chapeação, estofaria, tapeçaria e capotaria, elétrica, hidráulica, borracharia completa, balanceamento e geometria, suspensão,
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reboque, reposição de acessórios, vidraceiro, ar-condicionado cambagem, plotagem e retífica de motor para os veículos pertencentes à frota do CBMSC.
a) Mecânica Geral: Consiste em serviços de mecânica em motor, caixa de câmbio, carburação e/ou bomba injetora, injeção, velas e outros;
b) Lanternagem: Consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria;
c) Pintura e chapeação: Consiste em serviços de pintura automotiva externa ou interna, com polimento, e/ou faixa de identificação do veículo, com secagem rápida, recupera e ou polimento do veículo;
d) Estofaria, tapeçaria e capotaria: Consiste em serviços de substituição ou conserto de estofados, tapeçaria e capotaria, cobertura interna do veículo, bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança e borrachas das portas;
e) Elétrica: Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas do veículo (faróis, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, limpadores de pára-brisa e outros);
f) Hidráulica: Consiste em serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros);
g) Borracharia Completa: Consiste em remendos, em pneus com e sem câmera de ar, troca de pneus e substituição sem o fornecimento, câmeras de ar, colocação de rodas, calotas e outros;
h) Balanceamento e geometria: Consiste em serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo, conhecimentos de ferramental e equipamentos, diagnóstico. Noções de geometria, correção de alinhamento de roda, volante, caster e convergência, conferência de rodas traseiras, aferição de equipamento;
i) Suspensão: Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças e outros;
j) Reboque: Consiste em serviços de socorro através de veículo do tipo guincho;
k) Instalação de Acessórios: Consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos;
l) Vidraceiro: Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, borrachas dos vidros e polimento dos para-brisas;
m) Ar-Condicionado: Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo;
n) Cambagem: É o serviço que garante o equilíbrio dos pneus de acordo com as especificações do fabricante;
o) Retífica de motor - Consiste em um processo de manutenção do motor para reparar pequenos danos causados pelo desgaste natural de sua utilização, prolongando sua vida útil. Trata-se do processo de usinagem de todos os elementos contidos no motor como virabrequim, bielas, bloco, cabeçote, comando, volante, válvulas de admissão e escape, sede de válvulas, dentre outros. Assim como a troca de elementos fundamentais (que não podem passar pelo processo de usinagem) como bronzinas de bielas, bronzinas de mancais, pistões, anéis e/ou pinos dos pistões, juntas, retentores, gaxetas, selos da galeria d'água de bloco e cabeçote, e outros. O processo deve ser feito por meio de máquinas (tornos, fresas, plainas, retificadoras), que permitam a precisão adequada;
p) Óleos lubrificantes, filtro de óleo e aditivos: Consiste nos serviços de troca de óleo lubrificante, e/ou a substituição do filtro de óleo e aditivos, quando necessários;
q) Plotagem/Envelopar: Total ou parcial com fornecimento de materiais.
2.4.4. PEÇAS:
2.4.4.1. Peças Genuínas - Considera-se, para este edital, peça genuína aquela fornecida por concessionária autorizada da marca do veículo.
4.4.2. Peças Originais - Considera-se, para este edital, peça original aquela comercializada com o nome do fabricante e fornecida por empresas vendedoras de auto peças.
4.5. SISTEMAS:
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXXXX XXXXXXX AUTO CENTER PECAS E MECANICA EIR em 23/01/2020 às 11:42:59.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 30/01/2020 às 11:06:36, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00018582/2019 e o código R3J49V6J.
Contrato nº 34-20-CBMSC | Página 19 de 19
4.5.1. GVE - Sistema de Gerenciamento de Veículos e Equipamentos. Sistema utilizado atualmente pelo Governo do Estado de Santa Catarina para administrar a frota e todos serviços utilizados pelos veículos do Estado.
2.4.5.2. SISTEMA CILIA - O Sistema Cilia é um software de orçamentação automotivo.
2.4.5.2.1. Para maiores informações sobre o sistema CILIA, consultar xxxxx://xxxxx.xxx.xx.
2.4.6. FORMULÁRIOS:
2.4.6.1. A.F. - Autorização de Fornecimento. Será o documento oficial de orçamentação e autorização dos reparos a serem realizados nos veículos pertencentes à frota dos Órgãos participantes, vinculados ao poder executivo estadual.
2.4.6.2. Termo de Inspeção. Será o documento oficial de inspeção, atestando as condições atuais em que se encontra os veículos pertencentes à frota dos Órgãos participantes, vinculados ao poder executivo estadual.
2.4.6.3. Termo de Recusa. Será o documento oficial de recusa dos serviços realizados de manutenções, que apresentarem defeitos ou imperfeições, nos veículos pertencentes à frota dos Órgãos participantes, vinculados ao poder executivo estadual.
2.4.7. PROCEDIMENTOS:
2.4.7.1. Por intermédio de um Sistema Integrado entre GVE e SISTEMA CILIA, o Governo do Estado de Santa Catarina, em conjunto com as licitantes, irão executar procedimentos de orçamentação, autorização e acompanhamento da manutenção (preventiva e corretiva) dos veículos pertencentes à frota dos Órgãos participantes, vinculados ao poder executivo estadual. Caberá a licitante providenciar o acesso ao SISTEMA CILIA conforme subitem 2.2.7 do presente termo de referência.
2.4.7.2. O protocolo de comunicação entre as licitantes registradas na Ata de Registro de Preços e os Órgãos participantes, se dará por meio de notificação, via SISTEMA CILIA.
2.4.7.2.1. O gestor da frota do Órgão participante informará os eventuais defeitos apresentados e a necessidade de conserto via sistema GVE/CILIA .
2.4.7.2.2. O gestor da frota do Órgão participante ou responsável por ele autorizado, conduzirá ou solicitará a condução do veículo até a oficina, sendo lavrado o Termo de Inspeção do Veículo para a elaboração de orçamento.
4.7.2.3. A Oficina registrada, retornará a notificação informada pelo gestor da frota, via sistema GVE/CILIA, com orçamento informando as peças a serem trocadas e os serviços a serem realizados. 2.4.7.2.3.1. Por intermédio do Sistema CILIA, serão orçados os preços das peças envolvidas, a quantidade de horas estimadas para realização dos serviços e preço da mão de obra/hora, conforme definido em Ata de Registro de Preços.
2.4.7.2.4. Ao receber a notificação preenchida, o gestor da frota do Órgão participante irá validar ou não a mesma, caracterizando assim o aceite ou não do orçamento.
2.4.7.2.4.1. O gestor da frota autorizará por meio da Autorização de Fornecimento (A.F.) a execução da manutenção do veículo.
2.4.7.2.4.2. A oficina contratada deverá iniciar os serviços informados na A.F. e respeitar os prazos estipulados no subitem 2.3.1, para iniciação dos serviços e devolução do veículo consertado.
2.4.7.2.5. Ao final da manutenção, quando devolver o veículo, a Contratada é obrigada a emitir a Nota Fiscal, informando o valor total das peças, aditivos e óleos lubrificantes, com a marca dos produtos, e os serviços prestados, anexando a nota fiscal no sistema GVE, que será liquidada conforme os prazos estipulados no edital.
2.4.7.2.5.1. Para retirada do veículo, no término dos serviços, será obrigado a utilização do cartão vinculado ao veículo, informando o número da matrícula e a senha pessoal do condutor.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXXXX XXXXXXX AUTO CENTER PECAS E MECANICA EIR em 23/01/2020 às 11:42:59.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 30/01/2020 às 11:06:36, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00018582/2019 e o código R3J49V6J.