CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por 7 (sete) dias da semana, podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnica/operacional, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia ao assinante.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 Na prestação do serviço a que se refere o presente caderno de encargos observar-se-á:
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 - A CONTRATADA se compromete a prestar bem e fielmente o serviço contratado segundo o descrito no anexo correspondente ao plano, a partir do momento da celebração do presente instrumento, de forma ininterrupta por todo o período contratado.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 12.2.1. Os serviços serão prestados de forma fracionada, mediante solicitação prévia do Diretor do Departamento de Esportes, Turismo e Lazer.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Os serviços somente serão prestados na presença do Usuário que deverá acompanhar todas as etapas do atendimento. Os serviços escolhidos pelo Usuário serão colocados à disposição por meio de horário previamente agendado junto à Central de Assistência.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Os serviços somente serão prestados na presença do responsável da Empresa Usuária que deverá acompanhar todas as etapas do atendimento.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 10.1. Link IP dedicado a 1 Gbps
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 10.2.1. Os serviços serão prestados de forma fracionada, mediante solicitação prévia no prazo mínimo de 03 dias antes do Diretor do Departamento de Esportes, Turismo e Lazer.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 17.1 A prestação do serviço será na oficina mecânica da empresa licitante, devendo obedecer integralmente o estipulado no item XIII do presente edital.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 - Constitui o escopo do objeto, a prestação de serviços técnicos de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico de veículos automotores, nas vias e logradouros públicos do Município, contemplando o uso do Sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico, com estimativa de aproximadamente 3.500 (três mil e quinhentas) vagas, sendo: 3.000 (três mil) vagas de veículos de passeio e caçambas; e 500 (quinhentas) vagas de motocicletas e motonetas, mais aquelas que no decorrer da operação a Municipalidade houver por bem criar.