RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 133/2022, DE 18 DE JULHO DE 2022. PREGÃO ELETRÔNICO N° 058/2022
RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 133/2022, DE 18 DE JULHO DE 2022. PREGÃO ELETRÔNICO N° 058/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada que forneça e confeccione próteses dentárias removíveis total e parcial, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Estância Velha/RS.
ABERTURA PREVISTA: 09 DE AGOSTO DE 2022, ÀS 13H30MIN HOUVE RETIFICAÇÃO NO INSTRUMENTO ORIGINAL
NOVA DATA DE ABERTURA: DIA 17 DE AGOSTO DE 2022 ÀS 08H30MIN
LOCAL DE ABERTURA: Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração do Município de Estância Velha/RS, através do Departamento de Licitações e Contratos (DEPLIC), e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone (00)00000000 e/ou pelo SITE: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link Portal da Transparência – LICITAÇÕES.
EDITAL Nº 133/2022, DE 18 DE JULHO DE 2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022
[...]
11. DO JULGAMENTO, NEGOCIAÇÃO
11.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global do lote único.
11.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.3. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado pela Pregoeira.
11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11.5. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
11.6. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
Estância Velha, 03 de Agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
XXXX XXXXXX
Secretário da Administração e Segurança Pública
EDITAL Nº 133/2022, DE 18 DE JULHO DE 2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência para Próteses Odontológicas
[...]
2- Objeto
Contratação por parte da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de serviço terceirizado para confecção de até 120 próteses odontológicas removíveis (total e parcial) no ano de 2022 por meio de processo licitatório:
2.1- Quantidade: até 120 próteses/ano (média de 10 próteses/mês)
2.2- Público alvo: usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Estância Velha que, após avaliação odontológica realizada pelo cirurgião-dentista (CD) da rede municipal e avaliação social realizada por assistente social da rede municipal, apresentem perdas dentárias que necessitem de reabilitação através de prótese dentária e que apresentem carência de condições econômicas para confecção de prótese odontológica por meios próprios.
2.3- Fluxo:
2.3.1 Avaliação clínica e adequação do meio bucal pelos cirurgiões-dentistas da rede básica do município e, após alta clínica, encaminhamento de documento de referência solicitando reabilitação protética à Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
2.3.2 Avaliação social do usuário a ser realizada por assistente social do município;
2.3.3 Análise das avaliações por parte da SMS, organização e liberação para agendamento de consulta com a empresa prestadora do serviço de prótese;
2.3.4 Confecção das próteses, entrega e ajustes necessários por parte da empresa prestadora do serviço de prótese
3- Descritivo dos materiais e rotinas
Listagem de critérios obrigatórios a serem seguidos pela empresa vencedora do processo licitatório para a confecção das próteses odontológicas:
3.1 Próteses Totais Superiores e/ou Inferiores
3.1.1 Base confeccionada em resina termopolimerizável prensada em mufla;
3.1.2 Dentes acrílicos com tripla camada de prensagem;
3.1.3 Realização de ajustes, acabamento e polimento junto ao paciente, quantas vezes
forem necessárias;
3.1.4 Intervalo entre as consultas: 7 a 14 dias.
3.2 Próteses Parciais Removíveis Superiores e/ou Inferiores:
3.2.1 Base em resina acrílica termopolimerizável prensada em mufla;
3.2.2 Armação metálica fundida e polida em liga de cromo-cobalto-molibidênio (CCM);
3.2.3 Dentes acrílicos com tripla camada de prensagem;
3.2.4 Realização de ajustes, acabamento e polimento junto ao paciente, quantas vezes
forem necessárias;
3.2.5 Intervalo entre as consultas: 7 a 14 dias.
Modelo de referência para precificação das próteses odontológicas
Trabalho | Quantidade |
Confecção de Próteses Totais Superiores e/ou Inferiores. Moldagem e execução de Prótese confeccionada em resina termopolimerizável, prensada em mufla, com dentes acrílicos de tripla camada de prensagem, seguida de acabamento e ajustes clínicos junto ao paciente. | Até 55 |
Confecção de Proteses Parciais Removíveis Superiores e/ou Inferiores. Moldagem e execução de Prótese confeccionada em resina termopolimerizável e estrutura metálica fundida e polida em Liga de Cromo-Cobalto-Molibdênio (CCM), prensada em mufla, com dentes acrílicos de tripla camada de prensagem, seguida de acabamento e ajustes clínicos junto ao paciente. | Até 40 |
Confecção de Próteses Parciais Acrílicas Superiores e/ou Inferiores. Moldagem e execução de Prótese Acrílica confeccionada em resina termopolimerizável e grampos em aço ortodôntico, prensada em mufla, com dentes acrílicos de tripla camada de prensagem, seguida de acabamento e ajustes clínicos junto ao paciente. | Até 10 |
Reembasamento e Acabamento de Próteses. Moldagem e execução de Reembasamento de Próteses Totais ou Parciais em resina termopolimerizável, prensada em mufla, seguida de acabamento e ajustes clínicos junto ao paciente. (Para trabalhos fora do período de Garantia). | Até 5 |
Conserto de Prótese Dentária. Reparo de pequenas fraturas ou recolocação de dentes perdidos com uso de resina auto ou termopolimerisável, seguida de acabamento e ajustes clínicos junto ao paciente. (Para trabalhos fora do período de Garantia). | Até 10 |
Critérios para Execução da Proposta:
1. Os cidadãos que necessitarem de reabilitação serão encaminhados pelos Cirurgiões-dentistas da Rede Municipal de saúde com todas as demandas clínicas sanadas e deverão apresentar (Avaliação Social) favorável.
2. Havendo alguma alteração na condição de saúde bucal observada antes da etapa de moldagem do paciente, este deverá ser encaminhado de volta a Unidade de Saúde para adequações previamente a confecção das próteses.
3. O Valor das Propostas deverá incluir desde a moldagem, confecção das próteses, provas e ajustes junto ao paciente, entrega e acompanhamento até a adaptação a nova prótese.
4. Após a entrega, concluída a fase de ajustes e adaptação, o Cidadão fará a assinatura do (Termo de Recebimento)
5. O prazo (um ano) de Garantia da prótese terá início a partir da assinatura do (Termo de Recebimento)
6. O intervalo entre as consultas não poderá ser superior a quinze dias.
7. As consultas clínicas deverão ser realizadas em Consultório/Clínica Odontológica regularmente inscrito no Município
8. Apresentar os Alvarás do Consultório/ Clínica e do Laboratório que executará as Próteses.
[...]
EDITAL Nº 133/2022, DE 18 DE JULHO DE 2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022 ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À
Prefeitura Municipal de Estância Velha
Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, 299 - Centro – Estância Velha - RS
Referente: Licitação modalidade Pregão Nº. / , Abertura de de às h m. Proponente:
a) Razão Social
b) Endereço
c) Telefone E-mail
d) CNPJ: Assunto: PROPOSTA
MD Pregoeira
Ilmos. Senhores da Equipe de Apoio
Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para fornecimento de: .
LOTE ÚNICO | ||||
Trabalho | Quantidade Anual | Unidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 - Confecção de Próteses Totais Superiores e/ou Inferiores. Moldagem e execução de Prótese confeccionada em resina termopolimerizável, prensada em mufla, com dentes acrílicos de tripla camada de prensagem, seguida de acabamento e ajustes clínicos junto ao paciente. | Até 55 | |||
2- Confecção de Proteses Parciais Removíveis Superiores e/ou Inferiores. Moldagem e execução de Prótese confeccionada em resina termopolimerizável e estrutura metálica fundida e polida em Liga de Cromo-Cobalto-Molibdênio (CCM), prensada em mufla, com dentes acrílicos de tripla camada de prensagem, seguida de acabamento e ajustes clínicos junto ao paciente. | Até 40 | |||
3 - Confecção de Próteses Parciais Acrílicas Superiores e/ou Inferiores. Moldagem e execução de Prótese Acrílica confeccionada em resina termopolimerizável e grampos em aço ortodôntico, prensada em mufla, com | Até 10 |
dentes acrílicos de tripla camada de prensagem, seguida de acabamento e ajustes clínicos junto ao paciente. | ||||
4 - Reembasamento e Acabamento de Próteses. Moldagem e execução de Reembasamento de Próteses Totais ou Parciais em resina termopolimerizável, prensada em mufla, seguida de acabamento e ajustes clínicos junto ao paciente. (Para trabalhos fora do período de Garantia). | Até 5 | |||
5 - Conserto de Prótese Dentária. Reparo de pequenas fraturas ou recolocação de dentes perdidos com uso de resina auto ou termopolimerisável, seguida de acabamento e ajustes clínicos junto ao paciente. (Para trabalhos fora do período de Garantia). | Até 10 | |||
Valor Total do Lote Único |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 - Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 - Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 - Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os encargos, principalmente os impostos e ou descontos ou vantagens, e frete para a entrega dos materiais.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e Data. Nome, Assinatura e Carimbo da Empresa.
EDITAL Nº 133/2022, DE 18 DE JULHO DE 2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022
O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, de ordem do Senhor Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizá licitação pública sob a MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO, na data, local e horário abaixo especificados, por intermédio da Pregoeira e da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 078/2022, objetivando a contratação de empresa especializada que forneça e confeccione próteses dentárias removíveis total e parcial, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Estância Velha/RS, conforme as especificações constantes no Anexo I deste Edital. O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, pelo Decreto Municipal nº 056/2020, de 05 de junho de 2020 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e nos seus anexos.
1 - LOCAL, DATA E HORA
1.1 A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.portal xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 09 de Agosto de 2022, às 13h e 30min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 13h e 29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1.2 A Pregoeira, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste edital, com a divulgação da melhor proposta para o lote único.
1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada que forneça e confeccione próteses dentárias removíveis total e parcial de acordo com as condições e descrições dos serviços descritos no Termo de Referência (Anexo I).
2.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, fretes, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte de material e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
2.3 A licitante vencedora assumirá integral responsabilidade por danos que os serviços prestados possam causar ao Município ou a terceiros, por si ou seus representantes.
2.7 Poderão participar desta licitação, as pessoas jurídicas cujo objetivo social tenha relação com o objeto licitado, e que, na fase inicial de credenciamento, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital.
2.8 Não poderão participar da presente licitação:
a) A pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração (órgão sancionador).
b) A pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
c) A pessoa jurídica autora do projeto, básico ou executivo, ou, pelo mesmo responsável, isoladamente ou em consórcio, da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, sócio, acionista, ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratada.
d) A pessoa jurídica da qual servidor ou dirigente de órgão ou entidade do Município de Estância Velha seja dirigente, gerente, sócio, acionista, ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratada.
e) Empresas reunidas em consórcio, dada a desnecessidade de esforços de mais de uma empresa para o fornecimento do bem objeto deste Edital.
3. DOS PRAZOS E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A(s) empresa(s) vencedora(s) terá(ao) o prazo máximo de 05(cinco dias) úteis, contados a partir da comunicação deste Município, para a licitante assinar o contrato administrativo decorrente desta licitação, o qual, na forma do art. 62 da Lei Federal 8.666/93, constitui neste procedimento, documento hábil à formalização da contratação do objeto.
3.2. Decairá do direito à contratação a licitante que, regulamente convocada não assinar o contrato no prazo estipulado no item anterior, ou ainda, não apresentar situação regular perante o sistema de Seguridade Social (INSS) e/ou ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ficando caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a mesma às sanções previstas no presente edital.
3.3 Da prestação de serviços:
3.3.1. A empresa contratada deverá prestar os serviços dentro dos limites territoriais do Município de Estância Velha/RS de acordo com o Termo de Referência constante no anexo I.
3.3.2 A contratação terá vigência por até doze meses, prorrogáveis até o limite de sessenta meses.
4. CREDENCIAMENTO, PARTICIPAÇÃO DO CERTAME E ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
4.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
4.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
4.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4.4. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
4.4.1. Mesmo que apareça no sistema mensagem dispensando a documentação de habilitação para quem tem SICAF, o licitante deverá enviar a documentação conforme item 4.4 deste edital.
4.5. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
4.5.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
4.5.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, ser for o caso.
4.6. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas.
5. PROPOSTA
5.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
5.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando os termos constantes do Anexo I - Termo de Referência, com preço unitário em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais após a vírgula, assim como a indicação do total do item, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
Obs: Os preços já deverão estar onerados com todos os encargos, principalmente dos impostos e deduzidos de eventuais descontos ou vantagens, e frete CIF.
5.3. Não se admitirá proposta que apresente preços, unitário, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de Mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 4 deste Edital:
6.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falências e recuperação judicial emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a noventa dias.
b) Balanço patrimonial do último exercício exigível, com Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário devidamente registrado na Junta Comercial, demonstrações contábeis e notas explicativas, inclusive para as empresas consideradas Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, através de:
b.1) autenticação; ou
b.2) prova de que a autenticação pela Junta Comercial foi realizada pelo Sistema Público de Autenticação digital (SPED) – Termo de Autenticação;
b.3) As empresas recém constituídas, cujo balanço ainda não seja exigível, deverão apresentar Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador, e, os Balancetes de Verificação relativos aos meses em que estejam em atividade desde a constituição.
b.4) As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando cópia autenticada do último Balanço Patrimonial que antecede a condição de inativa, se houver.
6.1.6 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de Inscrição e Regularidade junto ao CRO – Conselho Regional de Odontologia, em nome da Pessoa Jurídica licitante, sendo que os certificados expedidos por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja o Estado do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CRO/RS;
b) Prova de Inscrição e Regularidade junto ao CRO - Conselho Regional de Odontologia, em nome da Pessoa Física Responsável(is) Técnico(s), sendo que os certificados expedidos por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja o Estado do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CRO/RS;
c) Prova de vínculo do responsável técnico junto ao CRO, com a empresa licitante, no caso de empregado
– anexar cópia autenticada da CTPS; no caso de sócio – anexar cópia do Contrato Social e alterações; no caso de contratado – anexar contrato de prestação de serviços;
d) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica profissional, do Responsável Técnico da licitante, que comprove(m) que o mesmo tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, execução de serviço de características semelhantes com o objeto desta Licitação;
6.1.7. DEMAIS EXIGÊNCIAS
a) Declaração pela licitante que o atendimento dos pacientes para a execução do contrato ocorra dentro dos limites territoriais de Estância Velha/RS.
§1º Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem estar em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ).
§2º As Certidões que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
§3º Não serão admitidos documentos com rasuras.
§4º Nenhum destes documentos deverá estar vencido antes da data da abertura da presente licitação.
6.2. As beneficiárias da Lei Complementar n°. 123/2006 deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação, inclusive os documentos de regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, caso em que, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
6.3. Os demais documentos, EXCETO os de regularidade fiscal e trabalhista (estes que PODEM usar os benefícios definidos no item 6.2), DEVERÃO estar com validade em dia com base na data da abertura da
sessão.
Parágrafo Único: A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.2, implicará na inabilitação do licitante.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, a pregoeira abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. A comunicação entre a pregoeira e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
8. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
8.1. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.2. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e a pregoeira dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.3. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
8.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
8.4.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.4.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9. MODO DE DISPUTA
9.1. Será adotado o modo de disputa aberta e fechada, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8.
9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a pregoeira poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DESEMPATE
10.1 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
10.2 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas na Lei n°. 8.666/93.
10.3 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias.
10.4 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
10.5 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.4 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
10.5.1. O disposto no item 10.3 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
10.6. Se não houver licitante que atenda ao item 10.3 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
10.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
10.8 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores de mercado, decidindo, motivadamente, a respeito.
10.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital pela Pregoeira.
10.10. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o menor preço global dos itens que compõe o lote único.
10.11. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
10.12. A Sessão Pública poderá ser suspensa a qualquer tempo pela pregoeira, desde que devidamente justificado e com prazo definido para o prosseguimento do processo.
11. DO JULGAMENTO, NEGOCIAÇÃO
11.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global mensal do lote único.
11.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.3. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado pela Pregoeira.
11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11.5. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
11.6. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 6.1 a 6.1.7 , conforme o caso, serão examinados pela pregoeira, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
12.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
12.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
13. RECURSO
13.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
13.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
13.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14.2. Na ausência de recurso, caberá a pregoeira adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
15. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 05 (cinco) dias assinar o contrato.
15.2. As certidões que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração.
15.3. O prazo de que trata o item 15.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
15.4. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, na forma do item 15.1, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
16. PRAZOS PARA PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento dos serviços solicitados, será efetivado até o 10° dia útil subseqüente ao mês da prestação dos serviços, conforme certificação da fiscalização.
16.2. O pagamento se dará com a estrita observância na Ordem Cronológica e ou norma interna equivalente, após a devida conferência pelo servidor responsável e mediante apresentação da Fatura correspondente ao objeto fornecido.
16.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.4. A contratada deverá, cinco dias antes da previsão de pagamento, emitir e apresentar à contratante Nota Fiscal/ fatura, na qual constem os valores referentes aos serviços.
16.5. Por ocasião do pagamento, já serão descontados os valores referentes ao ISSQN Municipal, quando for o caso.
16.6. A fiscalização e/ou Secretaria Municipal da Fazenda poderá solicitar certidões negativas e/ou outros documentos que sejam necessários para a liberação do pagamento.
17 - DAS PENALIDADES:
17.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração Municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas em lei.
I - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, fixada na forma prevista no instrumento convocatório e no contrato.
II - A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração Municipal rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital.
III - A multa será descontada dos pagamentos ou de garantia do respectivo contrato, ou, ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
IV - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá aplicar ao contratado, garantida prévia defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a dois (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
V - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (quando for o caso), além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo órgão ou entidade ou cobrada judicialmente.
VI - Será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
VII - Será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:
da contratante;
a) Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
b) Recusar-se a efetuar o recolhimento da garantia;
c) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização
e) Executar o objeto contratual em desacordo com o objeto e normas técnicas ou
especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, as suas expensas;
f) Desatender às determinações da fiscalização;
g) Cometer qualquer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
h) Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;
i) Não entregar, sem justa causa, o objeto contratual, no prazo fixado.
VIII - Será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a contratada:
a) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior ao estabelecido, na execução do objeto
contratual;
b) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia,
dolo ou má fé, venha a causar dano à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
18. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
18.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser enviados à pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores a abertura da licitação.
18.3. As impugnações deverão ser feitas até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento dos envelopes nº 01 (propostas) e nº 02 (documentação), qualquer pessoa poderá impugnar o Ato Convocatório do Pregão Eletrônico.
§ 1º As petições deverão ser enviadas junto à Prefeitura Municipal de Estância Velha, através do email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, esta que deverá ser confirmado pelo licitante, ou através de protocolo, meio físico, no horário das 12h00min às 18h00min, de segunda a quinta-feira, e das 08h00min às 13h00min nas sextas-feiras, endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx em Estância Velha/RS, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24 horas anteriores à abertura da licitação.
§ 2º Somente petições protocoladas por meio físico ou por email pelo impugnante ou por quem ele designar (exceto servidores do município) serão objeto de apreciação e resposta formal que serão enviadas através do sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Documentos enviados de qualquer outra forma sem o devido protocolo por meio físico ou eletrônico no prazo referido no item 18.3, somente serão passíveis de apreciação sem gerar nenhuma obrigação pelo(a) Pregoeiro(a);
§ 3º Acolhida a impugnação que resulte na alteração no texto do edital e de seus anexos que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
§ 4º Caso se faça necessário, a fim de uma análise mais detalhada das impugnações e/ou pedidos de esclarecimento, a abertura do pregão poderá ser suspensa.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
19.2. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
19.3. A critério da Administração poderá ser firmado contrato administrativo oriundo de Ata de Registro de Preços.
19.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Estância Velha/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
19.5. São anexos deste edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta do Contrato Administrativo; Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
Estância Velha, 18 de julho de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
XXXX XXXXXX
Secretário da Administração e Segurança Pública
EDITAL Nº 133/2022, DE 18 DE JULHO DE 2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência para Próteses Odontológicas
1- Justificativa
1. Durante anos, a Odontologia esteve à margem das políticas públicas de saúde. O limitado acesso dos brasileiros aos consultórios odontológicos fez com que as pessoas se acostumassem a procurar atendimento odontológico apenas em casos de dor e o principal tratamento oferecido pela rede pública era a extração dentária;
2. Os dentes têm um papel importante em vários aspectos: aparência facial, fala e mastigação, e a sua ausência influencia negativamente na qualidade de vida das pessoas. Para a recuperação parcial ou total das capacidades funcionais perdidas a reabilitação oral se faz necessária;
3. No Brasil, de acordo com dados do IBGE e Xxxxx, 00 milhões de pessoas usam próteses dentárias, sendo que uma em cada cinco delas tem entre 25 e 44 anos. A pesquisa ressalta ainda que 16 milhões de brasileiros vivem sem nenhum dente e 41,5% das pessoas com mais de 60 anos já perderam todos os seus dentes;
4. Segundo o Levantamento Epidemiológico Nacional de Saúde Bucal – Projeto SB Brasil 2010
– 92,7% dos brasileiros na faixa etária de 65 a 74 anos apresentam necessidade de prótese dentária;
5. Em 1.947 a Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença”. Atualmente, a perda dentária é um dos principais agravos à saúde bucal devido à sua alta prevalência e aos danos funcionais que acarreta, constituindo-se em um importante problema de saúde pública;
6. A Constituição Federal traz no Art. 196. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Isso evidencia o Direito Constitucional a reabilitação bucal;
7. A Rede Municipal de Saúde do município de Estância Velha conta, atualmente, com 8 cirurgiões-dentistas (CDs) para o atendimento odontológico de uma população aproximada de 50 mil habitantes. Apesar da ampla gama de serviços prestados pela Rede Básica, não há serviço de prótese dentária na rede pública de saúde do município de Estância Velha para a reabilitação de parcela significativa da população que apresenta perdas dentárias.
2- Objeto
Contratação por parte da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de serviço terceirizado para confecção de 120 próteses odontológicas removíveis (total e parcial) no ano de 2022 por meio de processo licitatório:
2.1- Quantidade: 120 próteses/ano (média de 10 próteses/mês)
2.2- Público alvo: usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Estância Velha que, após avaliação odontológica realizada pelo cirurgião-dentista (CD) da rede municipal e avaliação social realizada por assistente social da rede municipal, apresentem perdas dentárias que necessitem de reabilitação através de prótese dentária e que apresentem carência de condições econômicas para confecção de prótese odontológica por meios próprios.
2.3- Fluxo:
2.3.5 Avaliação clínica e adequação do meio bucal pelos cirurgiões-dentistas da rede básica do município e, após alta clínica, encaminhamento de documento de referência solicitando reabilitação protética à Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
2.3.6 Avaliação social do usuário a ser realizada por assistente social do município;
2.3.7 Análise das avaliações por parte da SMS, organização e liberação para agendamento de consulta com a empresa prestadora do serviço de prótese;
2.3.8 Confecção das próteses, entrega e ajustes necessários por parte da empresa prestadora do serviço de prótese
3- Descritivo dos materiais e rotinas
Listagem de critérios obrigatórios a serem seguidos pela empresa vencedora do processo licitatório para a confecção das próteses odontológicas:
3.1 Próteses Totais Superiores e/ou Inferiores
3.1.1 Base confeccionada em resina termopolimerizável prensada em mufla;
3.1.2 Dentes acrílicos com tripla camada de prensagem;
3.1.3 Realização de ajustes, acabamento e polimento junto ao paciente, quantas vezes
forem necessárias;
3.1.4 Intervalo entre as consultas: 7 a 14 dias.
3.2 Próteses Parciais Removíveis Superiores e/ou Inferiores:
3.2.1 Base em resina acrílica termopolimerizável prensada em mufla;
3.2.2 Armação metálica fundida e polida em liga de cromo-cobalto-molibidênio (CCM);
3.2.3 Dentes acrílicos com tripla camada de prensagem;
3.2.4 Realização de ajustes, acabamento e polimento junto ao paciente, quantas vezes
forem necessárias;
3.2.5 Intervalo entre as consultas: 7 a 14 dias.
Modelo de referência para precificação das próteses odontológicas
Trabalho | Quantidade |
Confecção de Próteses Totais Superiores e/ou Inferiores. Moldagem e execução de Prótese confeccionada em resina termopolimerizável, prensada em mufla, com dentes acrílicos de tripla camada de prensagem, seguida de acabamento e ajustes clínicos junto ao paciente. | 55 |
Confecção de Proteses Parciais Removíveis Superiores e/ou Inferiores. Moldagem e execução de Prótese confeccionada em resina termopolimerizável e estrutura metálica fundida e polida em Liga de Cromo-Cobalto-Molibdênio (CCM), prensada em mufla, com dentes acrílicos de tripla camada de prensagem, seguida de acabamento e ajustes clínicos junto ao paciente. | 40 |
Confecção de Próteses Parciais Acrílicas Superiores e/ou Inferiores. Moldagem e execução de Prótese Acrílica confeccionada em resina termopolimerizável e grampos em aço ortodôntico, prensada em mufla, com dentes acrílicos de tripla camada de prensagem, seguida de acabamento e ajustes clínicos junto ao paciente. | 10 |
Reembasamento e Acabamento de Próteses. Moldagem e execução de Reembasamento de Próteses Totais ou Parciais em resina termopolimerizável, prensada em mufla, seguida de acabamento e ajustes clínicos junto ao paciente. (Para trabalhos fora do período de Garantia). | 5 |
Conserto de Prótese Dentária. Reparo de pequenas fraturas ou recolocação de dentes perdidos com uso de resina auto ou termopolimerisável, seguida de acabamento e ajustes clínicos junto ao paciente. (Para trabalhos fora do período de Garantia). | 10 |
Critérios para Execução da Proposta:
1. Os cidadãos que necessitarem de reabilitação serão encaminhados pelos Cirurgiões-dentistas da Rede Municipal de saúde com todas as demandas clínicas sanadas e deverão apresentar (Avaliação Social) favorável.
2. Havendo alguma alteração na condição de saúde bucal observada antes da etapa de moldagem do paciente, este deverá ser encaminhado de volta a Unidade de Saúde para adequações previamente a confecção das próteses.
3. O Valor das Propostas deverá incluir desde a moldagem, confecção das próteses, provas e ajustes junto ao paciente, entrega e acompanhamento até a adaptação a nova prótese.
4. Após a entrega, concluída a fase de ajustes e adaptação, o Cidadão fará a assinatura do (Termo de Recebimento)
5. O prazo (um ano) de Garantia da prótese terá início a partir da assinatura do (Termo de Recebimento)
6. O intervalo entre as consultas não poderá ser superior a quinze dias.
7. As consultas clínicas deverão ser realizadas em Consultório/Clínica Odontológica regularmente inscrito no Município
8. Apresentar os Alvarás do Consultório/ Clínica e do Laboratório que executará as Próteses.
4- Das Obrigações Gerais
4.1. Qualquer evento que venha a ser considerado pela Contratada como danoso e/ou prejudicial à regular execução dos serviços, só a eximirá da responsabilidade contratual a que está sujeita após ter o Município analisado a documentação comprobatória apresentada, e concluído que se tratou, efetivamente, de fato imprevisível à álea contratual, dificultoso da normal execução do contrato, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito e força maior;
4.2. A Fiscalização do contrato, designada pelo Contratante, deverá apontar as correções que a gestão do serviço entender como necessárias e que forem de obrigação da Contratada, tal não implicando em minoração de qualquer natureza nas responsabilidades da Contratada;
4.3. A contraprestação devida à(s) Contratada(s) somente será liberada mediante a apresentação, pela mesma, dos documentos a seguir relacionados, formalmente aprovados pelo Município Contratante:
4.3.1. Prova documental da produção dos serviços contratados e efetivamente autorizados e prestados, por meio de relatório de pacientes atendidos e respectivo procedimento adotado, entregue de maneira impressa;
4.3.2. Correspondente nota fiscal de serviços;
4.3.3. Comprovante do vínculo dos profissionais aportados aos serviços, com a Contratada;
4.3.4. Outros que os setores de Fiscalização, Contabilidade ou Tesouraria da Contratante entenderem como essenciais.
4.4. Para fins de prova da data de apresentação da prestação de contas pela Contratada, e observância dos prazos de pagamento pelo Contratante, a Contratada entregará ao mesmo a nota fiscal/fatura de serviços, e a documentação que a instrui, mediante recibo;
4.5. O Contratante revisará e processará os dados recebidos e documentos pertinentes, e procederá ao pagamento das faturas, observando, para tanto, a efetiva prestação do serviço, bem como sua comprovação;
4.6. A produção rejeitada pelo serviço de processamento de dados, ou pela conferência técnica e/ou administrativa, será devolvida à Contratada para as correções cabíveis, devendo ser reapresentada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
4.7. O documento reapresentado deverá estar acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo;
4.8. Em caso de rejeição definitiva da produção, o prazo para pagamento recomeçará o respectivo curso a contar da data da reapresentação da nota fiscal, e documentação pertinente, escoimada de vícios, sem qualquer acréscimo a título de juros e/ou correção monetária;
4.9. A contraprestação devida à Contratada será depositada, pelo Contratante, na conta bancária pela mesma indicada;
4.10. Tendo sido impostas penalidades à Contratada, das quais não tenha recorrido tempestivamente, ou que já seja objeto de decisão administrativa transitada em julgado, o respectivo valor
será descontado da garantia concedida, ou, em sendo insuficiente esta, do pagamento devido;
4.11. Quando necessário o desconto de penalidade do pagamento da Contratada, observar-se-á o limite de desconto igual a 5,0% (cinco por cento) do valor da nota fiscal, até que se liquide integralmente.
4.12. Não haverá antecipações de pagamentos.
4.13. Todo e qualquer pagamento poderá ser sustado, se verificada qualquer das hipóteses a seguir elencadas, sem direito a posterior reajuste, acréscimo, lucros cessantes, indenização, multas, juros e/ou correção monetária:
4.13.1. Quando ocorrer e/ou enquanto perdurar o ato, fato ou omissão que a Contratada tiver motivado;
4.13.2. Desacatada qualquer determinação expressa, escrita e assinada, da fiscalização contratual;
4.13.3. Havendo infração à condição ou obrigação estabelecida no contrato e/ou seus aditivos;
4.13.4. Por determinação judicial;
4.13.5. Os pagamentos feitos pelo Contratante não isentam a Contratada de qualquer responsabilidade.
4.14. À CONTRATADA é vedado negociar, efetuar a cobrança e/ou o desconto de eventuais títulos cambiais emitidos em decorrência do ajuste, na rede bancária ou com terceiros, eis que permitida somente a cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente na Tesouraria do Contratante;
4.15. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, poderão também ser aplicadas caso se apure que a Contratada e/ou qualquer dos seus sócios/associados:
4.15.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, dolosamente, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
4.15.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar objetivos licitatórios.
4.15.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com entes públicos, em virtude de atos ilícitos praticados.
4.16. O contrato e/ou quaisquer direitos dele decorrentes, não pode ser subcontratado, cedido e/ou transferido pela Contratada a terceiros, total ou parcialmente.
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EDITAL Nº 133/2022, DE 18 DE JULHO DE 2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Termo de Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, em Estância Velha/RS, inscrito no CNPJ sob nº. 88.254.883/0001-07, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado, CONTRATANTE, de um lado, e, de outro lado a empresa............., estabelecida na Rua ................., em
......................... inscrita no CNPJ sob nº. ................................., neste ato representada pelo Sr ,
portador do CPF/MF sob n°. ...... e do RG sob n°. ..........., doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam o presente contrato nos termos autorizadores da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
É objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada que forneça e confeccione próteses dentárias removíveis total e parcial, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Estância Velha/RS, conforme as especificações constantes no Anexo I deste Edital.:
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
LOTE ÚNICO | |||||
Por prótese será pago a contratada o valor de R$. por prótese dentária.
CLÁUSULA TERCEIRA: Da Execução e Fiscalização
I - O presente instrumento deverá ser executado conforme as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Estância Velha-RS.
II - A fiscalização será exercida pelo Sr , servidor municipal.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I – O pagamento dos serviços solicitados, será efetivado até o 10° dia útil subseqüente ao mês da prestação dos serviços, conforme certificação da fiscalização.
II - O pagamento se dará com a estrita observância na Ordem Cronológica e ou norma interna equivalente, após a devida conferência pelo servidor responsável e mediante apresentação da Fatura correspondente ao objeto fornecido.
III - A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
IV - A contratada deverá, cinco dias antes da previsão de pagamento, emitir e apresentar à contratante Nota Fiscal/ fatura, na qual constem os valores referentes aos serviços.
V - Por ocasião do pagamento, já serão descontados os valores referentes ao ISSQN Municipal, quando for o caso.
VI - A fiscalização e/ou Secretaria Municipal da Fazenda poderá solicitar certidões negativas e/ou outros documentos que sejam necessários para a liberação do pagamento.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os valores unitários e totais contratados poderão ter seus preços reajustados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou indicador que o substitua, após 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA SEXTA: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - a lentidão no seu cumprimento, levando a contratante a presumir a não conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no edital e no contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do subitem (11.2.1);
IX - a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato;
XII - o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da contratada;
XIII - razões de interesse do serviço público;
XIV - a supressão, por parte da contratante, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido neste Edital;
XV - a suspensão do fornecimento, por ordem escrita da contratante, por prazo superior de 120 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou pública;
XVI - o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela contratante, decorrentes de obras, serviços ou fornecimento já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
XVII - a não liberação, por parte da contratante, de área, local ou objeto para execução da obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais;
XVIII - ocorrência de caso fortuito/força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato.
§ 1º. Caso a empresa proponente vencedora de licitação, não execute total ou parcialmente quaisquer itens, a contratante reserva-se o direito de executá-los, diretamente ou através de terceiros, hipótese em que aquela empresa responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou pagamentos a contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente instrumento irá vigorar por 12 meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA: DOS ENCARGOS
No preço constante na Cláusula Segunda, já estão incluídos todos os materiais, mão-de-obra empregada, responsabilidade técnica, impostos, encargos sociais, fiscais e administrativos, resultantes da execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração Municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas em lei.
I - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, fixada na forma prevista no instrumento convocatório e no contrato.
II - A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração Municipal rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital.
III - A multa será descontada dos pagamentos ou de garantia do respectivo contrato, ou, ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
IV - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá aplicar ao contratado, garantida prévia defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a dois (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
V - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (quando for o caso), além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo órgão ou entidade ou cobrada judicialmente.
VI - Será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
VII - Será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:
da contratante;
a) Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
b) Recusar-se a efetuar o recolhimento da garantia;
c) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização
e) Executar o objeto contratual em desacordo com o objeto e normas técnicas ou
especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, as suas expensas;
f) Desatender às determinações da fiscalização;
g) Cometer qualquer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
h) Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;
i) Não entregar, sem justa causa, o objeto contratual, no prazo fixado.
VIII - Será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a contratada:
contratual;
a) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior ao estabelecido, na execução do objeto
b) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia,
dolo ou má fé, venha a causar dano à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO PROCESSO LICITATÓRIO
O presente contratoé oriundo do Pregão Eletrônico N º xxx/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária: Nº. 81531/ 842531/ 832531.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Estância Velha/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Estância Velha, de de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: 1........................................... 2...........................................
EDITAL Nº 133/2022, DE 18 DE JULHO DE 2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022 ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À
Prefeitura Municipal de Estância Velha
Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, 299 - Centro – Estância Velha - RS
Referente: Licitação modalidade Pregão Nº. / , Abertura de de às h m. Proponente:
a) Razão Social
b) Endereço
c) Telefone E-mail
d) CNPJ: Assunto: PROPOSTA
MD Pregoeira
Ilmos. Senhores da Equipe de Apoio
Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para fornecimento de: .
LOTE ÚNICO | ||||
Trabalho | Quantidade Anual | Unidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 - Confecção de Próteses Totais Superiores e/ou Inferiores. Moldagem e execução de Prótese confeccionada em resina termopolimerizável, prensada em mufla, com dentes acrílicos de tripla camada de prensagem, seguida de acabamento e ajustes clínicos junto ao paciente. | 55 | |||
2- Confecção de Proteses Parciais Removíveis Superiores e/ou Inferiores. Moldagem e execução de Prótese confeccionada em resina termopolimerizável e estrutura metálica fundida e polida em Liga de Cromo-Cobalto-Molibdênio (CCM), prensada em mufla, com dentes acrílicos de tripla camada de prensagem, seguida de acabamento e ajustes clínicos junto ao paciente. | 40 | |||
3 - Confecção de Próteses Parciais Acrílicas Superiores e/ou Inferiores. Moldagem e execução de Prótese Acrílica confeccionada em resina termopolimerizável e grampos em | 10 |
aço ortodôntico, prensada em mufla, com dentes acrílicos de tripla camada de prensagem, seguida de acabamento e ajustes clínicos junto ao paciente. | ||||
4 - Reembasamento e Acabamento de Próteses. Moldagem e execução de Reembasamento de Próteses Totais ou Parciais em resina termopolimerizável, prensada em mufla, seguida de acabamento e ajustes clínicos junto ao paciente. (Para trabalhos fora do período de Garantia). | 5 | |||
5 - Conserto de Prótese Dentária. Reparo de pequenas fraturas ou recolocação de dentes perdidos com uso de resina auto ou termopolimerisável, seguida de acabamento e ajustes clínicos junto ao paciente. (Para trabalhos fora do período de Garantia). | 10 | |||
Valor Total do Lote Único |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 - Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 - Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 - Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os encargos, principalmente os impostos e ou descontos ou vantagens, e frete para a entrega dos materiais.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e Data. Nome, Assinatura e Carimbo da Empresa.