EDITAL DE CONCORRÊNCIA 006/2006.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA 006/2006.
A Comissão de Licitações da UFSM, sediada na Cidade Universitária, em Santa Maria/RS, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará Licitação, na Modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo maior oferta, para PERMISSÃO DE USO DE ÁREA FÍSICA de 75,84m2, sala 2125 localizada no Prédio do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) – Campus Universitário, da Universidade Federal de Santa Maria, para Exploração das atividades de Lancheria, conforme especificado no item n 2 deste Edital, de acordo com o que prescreve a Lei 8.666, de 21/06/93, alterada por legislação posterior, e Decreto n. 4485, de 25 de novembro de 2002 e conforme consta no processo 23081.003386/2006- 58.
1. Os ENVELOPES n. 01 (documentos) e n. 02 (proposta) serão recebidos pela Comissão de Licitações da UFSM, na Sala 666, 6º pavimento do Edifício da Administração Central, na Cidade Universitária.
Data limite para entrega dos envelopes n. 1 (documentação) e n. 2 (proposta): Dia 22/05/2006 até às 9 h.
Datas de abertura dos envelopes:
1ª. abertura – 22/ 05 /2006 às 9 h. (envelope n. 01) 2ª .abertura – 31/05/2006, às 9 h. (envelope n. 02)
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
Esta licitação tem por objeto a PERMISSÃO DE USO DE ÁREA FÍSICA de 75,84m2, sala 2125, localizada no Prédio do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) – Campus Universitário da Universidade Federal de Santa Maria, para exploração das atividades de Lancheria, bem como, para comercialização de lanches rápidos, bebidas, doces, balas, chocolates, picolés, sorvetes e produtos similares.
O fornecimento de refeições ficará a critério da licitante vencedora.
2.1. A Licitante Vencedora compromete-se a instalar no local, os equipamentos a seguir relacionados, além de outros que julgar necessários:
EQUIPAMENTOS | |
Geladeira Comercial até 700 watts | Exaustor de ar |
Fogão a gás | Máquina Post-Mix para Refrigerantes |
Prensas a gás | Mesas e Cadeiras |
Máquina para fazer massas com cilindro | Armários |
Freezers | Panelas, Pratos, Talheres e louças |
Liquidificador | Bules e Chaleiras |
Batedeira | Formas e Assadeiras |
Cafeteira | Tabuleiro, Baleiro e Expositor |
Espremedor de Frutas | Travessas, Tijelas, Bacias e Potes |
Ventilador | Garrafas Térmicas |
Balança | Televisor a Cores e Rádio |
Máquina a gás com estufa e molheiros para cachorro quente |
2.2. A Licitante Vencedora deverá, antes do início das atividades da Lancheria, entregar à Prefeitura da Cidade Universitária, um medidor de energia elétrica, trifásico, o qual será instalado pela UFSM no alimentador exclusivo a partir do centro de distribuição previsto para essa finalidade, para leitura mensal do consumo de energia elétrica.
2.3. A Licitante Vencedora deverá instalar, a critério da Direção do CCSH, uma Máquina para venda de refrigerantes em Latas, de 350ml; através da colocação de moedas no valor correspondente ao preço de venda do produto. O local e a data para instalação do Equipamento será definida pela Direção do referido centro.
2.4. Em caso de necessidade de ampliações, mudanças e/ou alterações das instalações elétricas, as despesas decorrentes serão de total responsabilidade da Licitante Vencedora, não acarretando qualquer ônus para a UFSM. Porém, deverão ser analisadas, aprovadas e autorizadas pela Prefeitura da Cidade Universitária.
Qualquer dano, sinistro ou outro problema que venha a ocorrer em função do mencionado neste subitem serão de inteira responsabilidade da Licitante Vencedora.
2.5 Será firmado um Termo de Permissão com a Licitante Vencedora, com prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.
2.6 O horário mínimo de funcionamento da Lancheria será das 07:30 às 22:00 horas, de segunda a sexta-feira e das 07:30 às 12:00 aos sábados. Demais horários ficarão a critério da PERMISSIONÁRIA, desde que autorizado pela Prefeitura da Cidade Universitária.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 DA DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE N 1)
As licitantes poderão participar da presente licitação sob duas formas:
3.1.1 Empresas cadastradas e habilitadas no SICAF, na forma da lei.
3.2. Empresas que não estiverem inscritas junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF:
3.2.1. Apresentar, em uma única via, cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial, a documentação relativa à habilitação jurídica; à qualificação econômico-financeira; à regularidade fiscal e à qualificação técnica, conforme o seguinte:
I - Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública;
II - Qualificação Econômico Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física
III - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
b) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.;
IV - Qualificação Técnica:
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
3.3. Todas as licitantes deverão apresentar no dia da entrega dos envelopes:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente de responsabilidade da licitante, podendo ser usado o modelo do Anexo 1 deste Edital.
b) Termo de Desistência Recursal, se for o caso, podendo ser usado o modelo constante no Anexo 2 deste Edital.
c) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no anexo 3 deste Edital.
3.4. A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado ou lacrado, devidamente identificado, podendo ser usado o modelo a seguir:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
XXXXXXX XXXXXXX,0000
XXXX 000, REITORIA/UFSM – XXX 00.000-000
CONCORRÊNCIA Nº /2006
DIA ...../....../........., às horas
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO
CNPJ DA EMPRESA: ___________________________
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
4. DA PROPOSTA (ENVELOPE N. 2)
4.1 A proposta deverá ser apresentada devidamente datada, assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
4.2 A proposta deverá conter o valor de retribuição mínimo mensal à Universidade, pela ocupação da área física, o qual não poderá ser inferior a R$ 200,00 (Duzentos reais).
4.2.1 Após um ano de vigência do Termo de Permissão o valor da retribuição mensal será reavaliado, considerando-se o número atual e o número de cursos que estarão em funcionamento no CCSH – Campus, com o objetivo de manter a proporcionalidade no valor do ressarcimento.
4.3 Citar os equipamentos e utensílios que a Licitante se propõe a instalar e utilizar no seu estabelecimento, contemplando o mínimo exigido no subitem 2.1.
4.4 Descrever os serviços que a Licitante se propõe a oferecer,
4.5 Informar o número de pessoas que desempenharão atividades na Lancheria, bem como a natureza de suas atividades.
4.6 Será desclassificada a proposta que esteja em desacordo com o Edital, bem como as que forem manifestamente inexeqüíveis ou, ainda, apresentada em papel de uso em aparelho fac-símile.
4.6.1 Considerar-se-á a proposta inexeqüível quando o valor ofertado for superior a 50% (cinquenta por cento) do limite mínimo estipulado no subitem 4.2.
4.7 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado ou lacrado, devidamente identificado, podendo ser usado o modelo a seguir:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CAMPUS UNIVERSITÁRIO – SANTA MARIA/RS- CEP: 97105-900
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES XXXXXXX XXXXXXX, 0000
XXXX 000, XX. XXXXXXXX
XXXXXX xx XXXXXXXXXXXX _________
DIA ___/___/____, às HORAS
ENVELOPE N. 2 - PROPOSTA
CNPJ n. ___________________
5. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1. Nos dias, hora e local marcados, terá início a sessão de abertura das propostas pelo Presidente da Comissão de Licitações para exame das mesmas.
5.2. A Comissão de Licitações rubricará a documentação e as propostas apresentadas, submetendo as mesmas ao exame e rubrica dos representantes credenciados presentes em cada sessão.
5.2.1 Para os fins acima, a credencial deverá ser através de procuração específica ou indicação no cadastro da empresa no SICAF, a qual concede poderes ao representante credenciado, inclusive para deliberar, interpor e/ou renunciar os recursos.
5.3 Havendo dúvidas, o Presidente da Comissão de Licitações deverá registrar em ata as razões que a determinaram, podendo reter documentos que a instruam.
5.4. Após a habilitação, não havendo, pelos participantes, intenção de recurso, o que deverá ser expresso em formulário próprio, fornecido pela UFSM, bem como consignado em ata, proceder-se-á a imediata abertura dos ENVELOPES N. 02 (PROPOSTAS), podendo ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente, a critério do Presidente da Comissão de Licitações. Havendo a intenção de recurso, a data para abertura do ENVELOPE N. 02 SERÁ A CONSTANTE DO ITEM 01 DESTE Edital, desde que julgados todos os recursos.
5.5. Será franqueado aos proponentes o exame dos documentos e propostas, podendo qualquer um deles solicitar o registro de observações que entender conveniente, desde que o faça no momento próprio, anunciado pelo Presidente da Comissão de Licitações, não sendo registrada em ata qualquer intervenção intempestiva.
5.6.Fica reservado à Comissão de Licitação, que julgará a presente Concorrência, o direito de acatar ou não as impugnações ou observações registradas em ata.
5.7. As dúvidas que surgirem durante a reunião, serão a juízo do Presidente da Comissão de Licitação, por este resolvidas na presença dos licitantes, ou deixadas para ulterior deliberação, devendo o fato ser registrado em ata.
6 JULGAMENTO
6.1. A Comissão de Licitações adjudicará a proposta mais vantajosa para a administração, através do seguinte critério:
a) O maior valor ofertado a título de retribuição mensal à UFSM, pela ocupação da área física, a partir do mínimo exigido no subitem 4.2.; obedecidas as demais condições deste Edital.
b) Havendo empate no valor máximo ofertado, a escolha da Licitante Vencedora far- se-á por sorteio.
7. ADJUDICAÇÃO
7.1. Após a adjudicação, o objeto especificado no item 2 deste Edital será deferido a Licitante Vencedora mediante Contrato, nos termos da Lei n. 8.666, de 21/06/1993, cuja minuta anexa é parte integrante deste Edital, como se aqui estivesse transcrita.
7.2 O Termo de Permissão deverá ser retirado, assinado e devolvido pela Licitante Vencedora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a data da convocação feita pela UFSM, sob pena de decair o direito à Permissão.
7.3 Para se habilitar ao normal exercício de suas atividades, a Licitante Vencedora deverá obter da Prefeitura da Cidade Universitária, a respectiva Autorização, que lhe será concedida após fazer entrega de uma cópia do Termo de Permissão assinado, referido no item 7.2 deste Edital de Concorrência, expedido pelo Departamento de Material e Patrimônio.
7.4 O prazo máximo para o inicio das atividades será de 15 (quinze) dias, a contar da emissão da Autorização, expedida pela Prefeitura da Cidade Universitária.
8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 Os recursos administrativos cabíveis são os previstos nos termos do artigo 109, da Lei n. 8.666/93.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 À Universidade, por interesse público justificado, é reservado o direito de revogar esta licitação, sem que caiba aos participantes, direito à reclamação ou indenização.
9.2 A simples participação nessa licitação implica na aceitação plena e incondicional do inteiro teor expresso neste Edital, desde que transcorrido ¨in albis¨, o prazo estabelecido no artigo 41, § 2º, da Lei 8.666/93.
9.3 A proposta apresentada terá validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de abertura do ENVELOPE n. 02.
9.4 A Licitante Vencedora obriga-se a manter, durante toda a vigência da Permissão, as condições de qualificação e habilitação exigidas neste edital.
9.5 A qualquer tempo a UFSM, poderá solicitar a comprovação da habilitação e qualificação em questão, conforme artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93.
9.6 No caso de não haver expediente no dia marcado para a realização desta licitação, esta será realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantidas todas as demais condições.
9.7 Para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente acordo o foro competente será a Justiça Federal na cidade de Santa Maria.
9.8 Cópias deste Edital, informações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento desta licitação serão fornecidos pela Comissão de Licitações da UFSM, Sala 666, 6º Pavimento do Edifício da Administração Central, Fone-Fax (000) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, na Cidade Universitária, em Santa Maria/RS, em horário de expediente externo da UFSM.
Santa Maria, 06 de abril de 2006.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente
ANEXO 1
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A Empresa ,
inscrita sob o CNPJ nº _____________________/ sediada na cidade
de ________________________________Estado à rua
____________________________________________________, nº bairro
_______________________________, CEP ______________-_______, Fone:
_________________, Fax , declara sob as penas da lei, que até a
presente data:
A) Inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação no presente processo licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
B) Não possuem em seu quadro societário nenhum Servidor Público Federal, salvo na forma excetuado no inciso X do artigo 117 de Lei 8112/90.
Santa Maria, ____ de de 2.006.
_______________________________________ Assinatura
_______________________________________ Nome do Declarante
_______________________________________ Nº Cédula de Identidade:
ANEXO 2
TERMO DE DESISTÊNCIA RECURSAL
A Empresa _______________________________ CNPJ n
__________________________, por intermédio de seu Representante legal______________________________ (conforme documento em anexo), no presente ato e na melhor forma de direito, vem DESISTIR de qualquer recurso cabível relativo à fase de habilitação referente a Concorrência n. _____________ promovida pela Universidade Federal de Santa Maria, de acordo com o Artigo 43, III da Lei n. 8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei n. 8.883/94.
Santa Maria, ______ de de 2006.
____________________________________
ANEXO 3
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
……………………………………………………………………………………, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
………………………………………………………………, portador (a) da Carteira de Identidade nº ……………………………… e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
……………………………………………………… (data)
……………………………………………………………………………………………… (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
TERMO DE PERMISSÃO 04/2006
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, inscrita no CNPJ. n.
95.591.764/0001-05, sediada na Cidade Universitária, Santa Maria, neste ato representada pelo Vice Reitor, Prof. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx , outorga a Permissão de uso do espaço físico para a empresa ________________, CNPJ n.
_______________, estabelecida ____________________, representada pelo Sr. ______________, a seguir denominadas PERMITENTE e PERMISSIONÁRIA, respectivamente, com o fim específico PERMISSÃO DE USO DE ÁREA FÍSICA, de 75,84m2, sala 2125, localizada no Prédio do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) – Campus Universitário da Universidade Federal de Santa Maria, para Exploração das Atividades de Lancheria, conforme especificado na Cláusula Primeira deste Termo de Permissão, de acordo com o que prescreve a Lei 8.666, de 21.06.93, alterada por Legislação Posterior, e Decreto 4485, de 25 de novembro de 2002, em face do que consta do Processo 23081.003386/2006-58 e da proposta da Xxxxxxxxx Vencedora da Concorrência 006/2006, que faz parte integrante do presente Termo de Permissão como se aqui estivesse transcrita, firmar o presente Xxxxx, para o fim acima e de acordo com o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
A PERMISSIONÁRIA receberá da PERMITENTE a área física de de 75,84m2, sala 2125, localizada no Prédio do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) – Campus Universitário da Universidade Federal de Santa Maria, para Exploração das Atividades de Lancheria, bem como: comercialização de lanches rápidos, bebidas, doces, balas, chocolates, picolés, sorvetes e produtos similares.
O fornecimento de refeições ficará a critério da PERMISSIONÁRIA.
A PERMISSIONÁRIA compromete-se a instalar no local os equipamentos a seguir descritos, além de outros que julgar necessários :
EQUIPAMENTOS | |
Geladeira Comercial até 700 watts | Exaustor de ar |
Fogão a gás | Máquina Post-Mix para Refrigerantes |
Prensas a gás | Mesas e Cadeiras |
Máquina para fazer massas com cilindro | Armários |
Freezers | Panelas, Pratos, Talheres e louças |
Liquidificador | Bules e Chaleiras |
Batedeira | Formas e Assadeiras |
Cafeteira | Tabuleiro, Baleiro e Expositor |
Espremedor de Frutas | Travessas, Tijelas, Bacias e Potes |
Ventilador | Garrafas Térmicas |
Balança | Televisor a Cores e Rádio |
Máquina a gás com estufa e molheiros para cachorro quente |
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A PERMISSIONÁRIA deverá, antes do início das atividades da Lancheria, entregar à Prefeitura da Cidade Universitária, um medidor de energia elétrica, trifásico, o qual será instalado pela UFSM no alimentador exclusivo a partir do centro de distribuição previsto para essa finalidade, para leitura mensal do consumo de energia elétrica.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A PERMISSIONÁRIA deverá instalar no Centro de Educação Física e Desportos, a critério da Direção do Centro, uma Máquina para venda de refrigerantes em Latas, de 350ml; através da colocação de moedas no valor correspondente ao preço de venda do produto. O local e a data para instalação do Equipamento será definida pela Direção daquela Unidade.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
Em caso de necessidade de ampliações, mudanças e/ou alterações das instalações elétricas, as despesas decorrentes serão de total responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, não acarretando qualquer ônus para a UFSM. Porém, deverão ser analisadas, aprovadas e autorizadas pela Prefeitura da Cidade Universitária.
Qualquer dano, sinistro ou outro problema que venha a ocorrer em função do mencionado nesta subcláusula serão de inteira responsabilidade da PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O horário mínimo de funcionamento da Lancheria será das 07:30 às 22:00 horas, de segunda a sexta-feira e das 07:30 às 12:00 aos sábados. Demais horários ficarão a critério da PERMISSIONÁRIA, desde que autorizado pela Prefeitura da Cidade Universitária.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A Universidade, quando julgar necessário, poderá exigir que a PERMISSIONÁRIA mantenha a Lancheria em funcionamento, fora dos horários pré-determinados, inclusive aos sábados à tarde, domingos e feriados.
Ocorrendo a hipótese prevista neste item, a Universidade fará a convocação, por escrito, com antecedência mínima de 24 horas.
No período de férias acadêmicas e nos casos em que a PERMITENTE julgar conveniente, a Lancheria poderá funcionar em horários diferentes.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR DA RETRIBUIÇÃO E DO REAJUSTE
A PERMISSIONÁRIA obriga-se a pagar mensalmente à Universidade, até o 10º dia útil do mês subsequente ao devido, o valor de R$ ( ), como retribuição pela ocupação da área física, descrita na cláusula primeira deste termo.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O valor devido como ressarcimento à PERMITENTE, por despesas oriundas da ocupação das áreas físicas cedidas reduzir-se-á em 30% (trinta por cento), sempre que houver férias acadêmicas e/ou greve na Instituição.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Após um ano de vigência do Termo de Permissão o valor da retribuição mensal será reavaliado, considerando-se o número de cursos no ato da assinatura do termo de permissão e os cursos que estarão em funcionamento no CCSH – Campus, com o objetivo de manter a proporcionalidade no valor do ressarcimento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O reajustamento de preços será anual, com base na variação do INPC ocorrida no período, conforme determina a Legislação Vigente
A periodicidade do reajuste poderá ser modificada em decorrência de dispositivo legal superveniente, ficando neste caso fixada a menor periodicidade permitida legalmente.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
Para reajuste no valor do consumo de energia elétrica será usado o mesmo índice e periodicidade que a concessionária local, sempre que autorizado pela ANEEL.
CLÁUSULA QUARTA
DO PAGAMENTO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Para pagamento da retribuição devida e do consumo de energia elétrica a PERMISSIONÁRIA deverá retirar junto a CONFIN/DSG/PREFEITURA (Seção de Controle Financeiro/Divisão de Serviços Gerais/ Prefeitura da Cidade Universitária), até o dia 1º ( primeiro ) de cada mês, as guias de recolhimento bancário correspondente ao mês anterior.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A guia de recolhimento bancário será preenchida pelo órgão supracitado, com o valor em reais, para pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, na conta da UFSM (U G Gestora 15316415238, Código de Depósito 28830-6);
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
Após ter efetuado o recolhimento, a PERMISSIONÁRIA compromete-se a enviar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, cópias dos comprovantes à Prefeitura da Cidade Universitária.
SUBCLÁUSULA QUARTA
No caso de ocorrer o previsto na Subcláusula Terceira da Cláusula Décima Segunda, o valor correspondente a juros e multa será acrescido ao pagamento do valor devido no mês subseqüente.
SUBCLÁUSULA QUINTA
Os valores referentes ao ressarcimento mensal e energia elétrica incidem a partir da Autorização para início das atividades, expedida pela Prefeitura da Cidade Universitária, conforme Cláusula Décima Terceira, Subcláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA
DAS ALTERAÇÕES NO ESPAÇO FÍSICO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A PERMISSIONÁRIA tomará providências para que o espaço físico destinado satisfaça as condições legais exigidas pela Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária e outros órgãos fiscalizadores, com relação ao seu respectivo ramo de atividades.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
As alterações, adaptações, conservação e manutenção do espaço físico referidos na subcláusula primeira desta Cláusula serão de inteira e total responsabilidade da PERMISSIONÁRIA.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
A PERMISSIONÁRIA deverá submeter, previamente à Prefeitura da Cidade Universitária, as providências mencionadas nesta cláusula, que serão examinadas quanto a sua conveniência para a Universidade ou atendimento de exigências legais, podendo ser aprovadas ou não, ou então determinadas as alterações ou modificações necessárias.
SUBCLÁUSULA QUARTA
A PERMISSIONÁRIA não terá qualquer direito de retenção ou retirada de benfeitorias ou acessões, as quais ficam incorporadas aos bens da UFSM, salvo quando interesse a esta a reposição do espaço físico nas condições originais, caso em que ocorrerá o pagamento mensal pela Permissionária até a retirada das citadas benfeitorias ou acessões.
SUBCLÁUSULA QUINTA
Após a desocupação interessando à UFSM a restituição do espaço físico à situação original e frente a negativa da Contratada de assim proceder, fica a UFSM autorizada, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e aprovação de orçamento pela Permissionária a realizar as obras necessárias cobrando desta os valores gastos com este fim.
SUBCLÁUSULA SEXTA
A Universidade, sem qualquer notificação judicial ou extrajudicial e independentemente de aprovação de orçamento pela PERMISSIONÁRIA, poderá realizar a reposição ou mandar realizar por terceiro, independente de licitação, caso em que o Termo de Permissão e as notas emitidas pelo terceiro, desde que discriminadas, constituirão, em conjunto, o necessário título executivo extrajudicial para todos os efeitos.
CLÁUSULA SEXTA
DESOCUPAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Findo o prazo de Permissão, a PERMISSIONÁRIA obriga-se a desocupar e entregar, no último dia de vigência do Termo de Permissão, o espaço físico que lhe havia sido destinado, o que fará independente de qualquer aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O disposto na subcláusula primeira não será aplicável à PERMISSIONÁRIA que estiver participando de nova licitação e esta ainda não tenha sido julgada, ou quando a tiver vencido novamente. Entretanto, caso a PERMISSIONÁRIA seja declarada perdedora no processo de licitação a que se submeteu, terá 15 (quinze) dias úteis a contar da data do julgamento da licitação, para cumprir as disposições contidas na subcláusula Primeira desta Cláusula.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
A entrega do espaço físico desocupado será feita a funcionário designado pela Prefeitura da UFSM, de cujo ato será lavrado termo de vistoria e recebimento, com ciência da PERMISSIONÁRIA. Na hipótese de ser constatado qualquer dano, a PERMISSIONÁRIA deverá ser responsabilizada e indenizar os danos apontados pelo laudo, ou poderão ser adotadas outras medidas julgadas convenientes pela Administração, conforme prevê o artigo 67, parágrafo 2º da Lei n. 8666/93.
SUBCLÁUSULA QUARTA
Quando da entrega do espaço físico, por ocasião do término desta permissão de uso, o mesmo deverá estar nas mesmas condições de quando do início das atividades.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A PERMISSIONÁRIA deverá atender às exigências da Prefeitura da Cidade Universitária ou outro órgão competente relacionadas com as medidas de segurança, prevenção e combate ao fogo.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
À PERMISSIONÁRIA caberá total responsabilidade pela adoção de qualquer tipo de seguro contra riscos a que estiver sujeito o seu estabelecimento ou seus funcionários.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
À Universidade não caberá qualquer responsabilidade quanto a indenização ou outra forma de ressarcimento, pelos eventuais danos ou prejuízos que possa sofrer a PERMISSIONÁRIA ou seu estabelecimento causado por roubo, furto, fogo ou fenômenos climáticos.
SUBCLÁUSULA QUARTA
A PERMISSIONÁRIA providenciará, a sua custa, o seguro de responsabilidade civil, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo a UNIVERSIDADE qualquer obrigação decorrente de riscos de espécie.
CLÁUSULA OITAVA
DA FISCALIZAÇÃO DA LANCHERIA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A fiscalização da PERMISSIONÁRIA será exercida pelos órgãos competentes e pela Prefeitura da Cidade Universitária.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A PERMISSIONÁRIA obrigar-se-á cumprir toda a legislação fiscal, social, trabalhista e previdenciária, pontualmente, cabendo o direito à UFSM, por seus órgãos e agentes, acesso à documentação, quando solicitar, para fiscalização complementar à dos respectivos órgãos públicos.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
Em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666/93 fica indicada, como gestora do Termo de Xxxxxxxxx, o Servidor desta Prefeitura, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula SIAPE n. 0379864.
CLÁUSULA NONA
DAS DETERMINAÇÕES DA PREFEITURA/UFSM
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A Prefeitura da Cidade Universitária poderá determinar normas e procedimentos complementares que passarão a integrar o presente Termo de Permissão, para todos os efeitos de direito relacionadas com:
a) Higiene e limpeza
b) Tabelamentos e preços
c) Vestuários e uniformes
d) Cardápios e serviços
e) Bebidas e comestíveis
f) Fiscalização em geral
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DO RECOLHIMENTO DO LIXO
A PERMISSIONÁRIA deverá manter recipientes adequados ao recolhimento seletivo do lixo, em invólucros distintos para: papéis, vidros, plásticos, latas e restos de alimentos; e responsabilizar-se-á pela remoção destes, diariamente, aos locais indicados pela Prefeitura da Cidade Universitária.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
A PERMISSIONÁRIA está obrigada a cumprir todas as exigências legais que regulamentam o funcionamento de restaurantes, lancherias, cantinas e trailers, bem como acatar as determinações complementares emanadas da Prefeitura da Cidade Universitária, relacionadas com o assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS INFRAÇÕES
Além das situações previstas expressamente n. Lei 8.666/93 e no Instrumento de Contrato, a PERMISSIONÁRIA ao cometer as infrações a seguir relacionadas, ficará, por igual, sujeita às penalidades estabelecidas pela PERMITENTE:
a) Falta de higiene e limpeza do seu espaço físico e instalações, além das louças, talheres, utensílios de copa/cozinha, aparelhos, etc.;
b) Manutenção, em serviço, de empregados desuniformizados ou que apresentem ou denotem sujeira, relaxamento, desleixo, falta de decoro, inconveniência, mau atendimento ao público ou outras atitudes afins;
c) Desatenção e descortesia no atendimento ao público;
d) Xxxxxx comestíveis ao desabrigo da poeira e insetos;
e) Não manter, à disposição dos clientes, em número suficiente, louças, talheres, guardanapos, copos, canudos, açucareiros e demais utensílios de uso em estabelecimentos do gênero;
f) Não ter tabela de preços e não mantê-la afixada em local de fácil consulta;
g) Cobrar preços acima dos preços médios do mercado local;
h) Falta de disciplina entre os empregados da PERMISSIONÁRIA e praticar ou permitir a prática de atos que comprometam o bom nome ou ponham em risco as instalações e/ou a segurança da PERMITENTE;
i) Vender produtos deteriorados ou que não apresentem condições adequadas de consumo;
j) Vender qualquer tipo de bebida alcoólica, inclusive cerveja.
k) Deixar de atender convocações da Prefeitura da Cidade Universitária ou outros órgãos da PERMITENTE naquilo quer lhe for pertinente;
l) Transferir, alugar, subalugar, doar ou, mediante a utilização de qualquer artifício, passar para terceiros, durante a vigência da permissão, mesmo permanecendo em seu nome, as obrigações e/ou responsabilidades assumidas perante a PERMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS PROIBIÇÕES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Não será permitido à PERMISSIONÁRIA, sob pena de revogação a Permissão, a prática de atividades que denotem monopólio, exclusividade de marca ou produto, bem como fechar seu estabelecimento, por qualquer motivo, sem a necessária autorização, expedida pela Prefeitura da Cidade Universitária.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Não será permitida a propaganda de marcas de produtos no espaço usado para a identificação (nome) da Lancheria. A identificação deverá conter somente propaganda da Lancheria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
As sanções contratuais são as previstas no artigo 77, da Lei nº 8666, de 21.06.93, bem como nos artigos 86 e 87 do mesmo diploma legal.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A ocorrência dos casos previstos no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do Termo de Permissão.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
Na hipótese de atraso no pagamento da retribuição, devida pela PERMISSIONÁRIA, acrescer-se-á correção monetária calculada por índices oficiais, até o seu efetivo pagamento, bem como de juros de 0,5% (zero virgula cinco por cento) ao mês e multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o total devido, a partir do segundo mês de inadimplemento será cobrado 4% (quatro por cento).
SUBCLÁUSULA QUARTA
Decorridos 15 (quinze) dias de atraso no pagamento referente ao consumo de energia elétrica, a Prefeitura da Cidade Universitária fará o corte da energia, e para seu religamento a Licitante Vencedora deverá apresentar as guias comprovando o pagamento.
SUBCLÁUSULA QUINTA
Decorridos 60 (sessenta) dias de atraso no pagamento e na retribuição de energia elétrica devida, o Termo de Permissão será automaticamente rescindido, sem prejuízo da cobrança de multas previstas no presente Termo de Permissão e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
SUBCLÁUSULA SEXTA
Será passível de penalidade a PERMISSIONÁRIA que infringir qualquer dispositivo legal (federal, estadual e/ou municipal); não cumprir quaisquer dos itens deste Termo de Permissão e/ou desobedecer às normas e procedimentos emanadas da Prefeitura da Cidade Universitária, complementares a este Termo.
- As penalidades a serem aplicadas são:
a) Advertência por escrito;
b) Multa,
c)Cancelamento da Permissão e conseqüente anulação da Licença de Funcionamento.
- A multa será aplicada com base no que segue:
A multa para qualquer infringência ao que estabelece o presente Termo de Permissão será de valor único e igual a três vezes o valor da retribuição mensal.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA
O reajuste do valor da multa ocorrerá conforme o que consta na Subcláusula Segunda da Cláusula Terceira deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA DO TERMO DE PERMISSÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Permissão vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O prazo máximo para o inicio das atividades será de 15 (quinze) dias, a contar da autorização, expedida pela Prefeitura da Cidade Universitária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA REVOGAÇÃO DA PERMISSÃO
Independentemente do fiel cumprimento das obrigações, poderá a UFSM revogar a qualquer tempo a Permissão, com aviso prévio de 60 dias, caso deseje dar nova destinação ao espaço físico ou modificar o uso das áreas adjacentes.
O órgão competente para sugerir ao Reitor, a qualquer tempo, a revogação da Permissão será a Prefeitura da Cidade Universitária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DAS CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
A PERMISSIONÁRIA obriga-se a manter, durante a vigência deste Termo, as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório. A qualquer tempo a PERMITENTE poderá solicitar a comprovação da habilitação e qualificações em questão, conforme art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO FORO
Para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente ajuste o foro competente será a Justiça Federal na cidade de Santa Maria.
Santa Maria, de de 2006.
_________________________ ____________________________ PERMITENTE PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS
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