MINUTA CONTRATO
MINUTA CONTRATO
CONCORRENCIA Nº 009/2017. PROCESSO Nº 011927/2017 Tipo – MAIOR PREÇO GLOBAL
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o Município de Franca, designado Concedente, representado, por delegação do Sr. Prefeito Municipal através de Decreto nº 8.933 de 05 de setembro de 2007, pelo Sr. Secretário Municipal de Finanças,
portadora do RG. nº - SSP-SP e CPF nº
_, residente e domiciliado nesta cidade de Franca - SP, e de outro lado
_ , designada Contratada, com sede à Rua
_ , na cidade de _ _, Estado de _ , representada neste ato pelo Sr. _ , portador do RG nº _ , CPF nº _ _, residente e domiciliado na cidade de , Estado de _ _, devidamente identificado e na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam entre si, mediante as cláusulas abaixo, a outorga A CESSÃO ONEROSA DE ÁREA DETERMINADA DO PARQUE XXXXXXXX XXXXX PARA
A REALIZAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS durante a realização da 48ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE FRANCA – EXPOAGRO, a ser realizada no período de 18 a 28 de maio de 2017, licitação feita pela Concorrência n.º 009/2017, processo 011927/2017, nos termos da Lei de Licitação n.º 8.666/93 e suas alterações.
A presente concorrência visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, REALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DE EVENTOS VISANDO A CESSÃO ONEROSA DE ÁREA DETERMINADA DO PARQUE XXXXXXXX XXXXX
PARA A REALIZAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS durante a realização da 48ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE FRANCA – EXPOAGRO, a ser realizada no período de 18 a 28 de maio de 2017.
1.1. – Na área destinada à cessão (Anexo III – Croqui), a CONTRATADA poderá:-
a) – montar o palco, camarotes, arenas, arquibancadas e áreas Vips para a realização dos shows artísticos;
b) – comercializar com exclusividade espaços publicitários com seus patrocinadores;
c) – comercializar áreas para a instalação de estandes comerciais, bares e lanchonetes;
d) – comercializar área para a instalação de parque de diversões.
1.2 – Os serviços objetos desta licitação envolverão a promoção de shows artísticos com as seguintes especificações:
1.2.1. – O MÍNIMO de 04 (quatro) shows artísticos, compreendendo o período de 18 a 28 de maio de 2017. Deste quatro shows artísticos fica definido que, ao menos, 01 (um) show será gratuito para a população (entrada franca) e designado preferencialmente na data de abertura da Exposição. Frisa-se, ainda, que aludido artista (as) escolhido pela contratada deverá ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, devendo referida escolha ser referendada pela Comissão Especial de Licitação, na pessoa de seu presidente.
1.2.2 – Fica facultada à CONTRATADA e desejável a realização de mais shows.
1.3. – O Croqui Oficial da 48ª EXPOAGRO (Anexo III - Croqui) delimita as áreas que terão direito de usufruir durante o evento, tanto a CONTRATADA – por ocasião da realização dos shows artísticos, da Praça de Alimentação e dos Estandes Comerciais e também do funcionamento do Parque de Diversões, caso sejam contratados –, como a PREFEITURA DE FRANCA – por ocasião da realização das atividades agropecuárias. Conforme se desume pelo croqui constante do Anexo III caberá à contratada a responsabilidade pelo cercamento das áreas que terão direito de usufruir durante o evento, inclusive atendendo a legislação que trata da acessibilidade das pessoas ao recinto, na forma indicada naquele documento.
1.3.1. – A gestão dos Portões de nº 1 (um), nº 1-A (um-a), nº 1-B (um-b), nº 2 (dois), nº 5 (cinco) e nº 7 (sete) será de responsabilidade inteiramente da PREFEITURA DE FRANCA durante todo o período do contrato;
1.3.2. – A gestão dos Portões de nº 3 (três), nº 4 (quatro) e 6 (seis) será de responsabilidade inteiramente da CONTRATADA durante todo o período do contrato.
1.3.3. – A gestão dos Portões de nº 5 (cinco) [destinado exclusivamente para as atividades agropecuárias] será de responsabilidade inteiramente da PREFEITURA DE FRANCA durante todo o período do contrato, podendo contar com a fiscalização da equipe da Contratada, quando do período de realização dos shows artísticos.
1.4. – A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a infraestrutura mínima, prevista no Anexo II deste edital.
1.5. – Todas as despesas relativas à realização dos shows artísticos, do funcionamento do parque de diversões, da praça de alimentação e dos estandes comerciais, caso decida contratar, tais como:- taxas, cachês, hospedagens, transporte e alimentação dos artistas e suas equipes, bilheteria, equipe de segurança patrimonial, publicidade, estrutura de tendas e pirâmides, cercamento, fechamentos metálicos, pisos, fachadas e contratação de funcionários, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
II - DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1- A validade do contrato é de 5 (cinco) meses.
2.2. - A contratada deverá apresentar os equipamentos e demais exigências deste Edital, conforme o Calendário de Atividades constante do Anexo II.
3.1 A PREFEITURA DE FRANCA, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, fiscalizará todos os itens do contrato para a preservação dos interesses da Administração Pública e dos munícipes
IV – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. – A CONTRATADA deverá cumprir todas as etapas administrativas e legais para a realização do evento artístico e cultural, através da obtenção da documentação exigida pela legislação Federal, Estadual e Municipal, como:
a) – Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura Municipal;
b) – Alvará da Vigilância Sanitária para a praça de alimentação;
c) – Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
d) – Recolhimento dos Tributos antecipados por estimativa, conforme as disposições do Código Tributário Municipal e apresentação dos ingressos para chancela prévia pela Fiscalização Tributária do Município ou, caso a emissão seja eletrônica, franquear desde
o início das vendas o login e senha de consulta e de acesso aos relatórios de sistemas, próprios ou terceirizados, de emissão e controle dos ingressos aos agentes de fiscalização do Município;
e) – ART – Anotação de Responsabilidade Técnica para as estruturas que porventura se fizer necessárias;
f) – Documentação necessária ao atendimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente,
g) – Documentação necessária ao atendimento ao ECAD – Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais;
h) – Assinatura do Laudo de Avaliação das Estruturas do Parque de Exposições “Xxxxxxxx Xxxxx”, que garante a preservação das estruturas existentes no recinto, bem como de suas chaves e cadeados;
i) – Cumprimento da Lei Municipal nº 5.930, de 22 de Abril de 2003, que dispõe sobre o livre ingresso das pessoas portadoras de necessidades especiais e um acompanhante às promoções e eventos realizados nos recintos de próprios públicos municipais;
j) – Cumprimento da Lei Municipal nº 3.766, de 25 de maio de 1990, que dispõe sobre a entrada franca de idosos e aposentados, em promoções e eventos nos recintos de próprios municipais, alterada pela Lei nº 5.056, de 24 de agosto de 1998;
k) – Cumprimento da Lei Municipal nº 4.846, de 18 de abril de 1997, regulamentado pelo Decreto nº 9.213, de 15 de janeiro de 2009, modificada pela Lei Municipal nº 6.832, de 03 de maio de 2007, referente à disponibilização de áreas no recinto do Parque de Exposições “Xxxxxxxx Xxxxx” para as entidades assistenciais;
l) – Cumprimento da Lei Municipal nº 4.847, de 18 de abril de 1997, regulamentado pelo Decreto nº 9.053, de 31 de março de 2008, modificada pela Lei Municipal nº 5.496, de 10 de maio de 2001; alterada pela Lei Municipal nº 5.777, de 08 de outubro de 2002 e alterada novamente pela Lei Municipal nº 6.831, de 03 de maio de 2007, referente à reserva de espaço de estacionamento para as entidades assistenciais do município;
m) – Cumprimento da Lei Municipal nº 5.525, de 19 de Julho de 2001, que dispõe sobre o livre ingresso dos profissionais de comunicação social, em pleno exercício profissional, às promoções e eventos realizados nos recintos de próprios públicos municipais;
n) – Cumprimento da Lei Municipal nº 7.236, de 21 de maio de 2009, que estabelece que na semana da realização da EXPOAGRO, seja destinado um dia para a apresentação de Shows de Música Gospel e Ecumênica;
o) – Cumprimento da Lei Complementar nº 109, de 13 de dezembro de 2006, que altera o artigo 29 da Lei Complementar nº 09/96, que institui o Código do Meio Ambiente do Município de Franca;
p) – Cumprimento da Lei Complementar nº 110, de 13 de dezembro de 2006, que altera o artigo 199 da Lei Municipal nº 2.047, de 07 de janeiro de 1972, que institui o Código de Posturas do Município de Franca;
q) – Cumprimento da Lei Complementar nº 111, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre Normas de Controle da Poluição Sonora no Município de Franca;
r) – Cumprimento da Lei Federal nº 10.098/2000, Decreto nº 5.296/2004 e ABNT NBR 9050/2004, que estabelecem e regulamentam normas gerais, critérios básicos, bem como parâmetros técnicos para a promoção da acessibilidade às Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida.
4.2. – A CONTRATADA será responsável, na constância do contrato, por danos materiais e morais que venha causar à licitação ou a terceiros, em decorrência de sua imperícia, imprudência e inabilidade, sem nenhuma atribuição ao Município;
4.3. – A CONTRATADA deverá encaminhar, antes do início do evento, uma cópia de todos os documentos necessários para a realização do evento artístico e cultura constante neste edital para a Comissão Organizadora da 48ª EXPOAGRO;
4.4. – A CONTRATADA deverá manter um Departamento de Informação no Parque de Exposições “Xxxxxxxx Xxxxx”, em horário comercial, dotado de telefone e email, para contato do público e imprensa, bem como das instituições envolvidas na organização do evento;
4.5. – A CONTRATADA será responsável, na constância do contrato, por danos materiais e morais que venha causar à licitação ou a terceiros, em decorrência de sua imperícia, imprudência e inabilidade, sem nenhuma atribuição ao Município.
4.6. – A CONTRATADA será responsável pela gestão do Portão de nº 3 (três) [destinado exclusivamente para as atividades de carga e descarga da praça de alimentação, estandes comerciais, parque de diversões e estacionamento interno], durante todo o período do contrato.
4.7. – A CONTRATADA será responsável pela contratação de veículo próprio para promover o abastecimento interno no recinto do Parque Xxxxxxxx Xxxxx da praça de alimentação, dos estandes comerciais e do parque de diversões, caso decida pela sua implantação.
4.7.1. – Durante os dias de realização da 48ª EXPOAGRO, com exceção dos caminhões da Cervejaria contratada, fica terminantemente proibida a circulação de veículos da CONTRATADA nas áreas de responsabilidade da PREFEITURA DE FRANCA (estabelecidas no Anexo III – Croqui).
4.8. – Em decorrência da realização dos shows artísticos, a CONTRATADA passa a ser responsável pela gestão dos Portões de nº 1 (um), nº 1-A (um-a), nº 1-B (um-b), nº 2 (dois), nº 6 (seis) e nº 7 (sete), conforme documento a ser confeccionado e assinado entre as partes e anexado ao Contrato (Anexo V).
4.9. – A CONTRATADA se obriga a realizar a locação de Grupos Geradores de Energia, por sua conta, para garantir a realização das atividades sob a responsabilidade dela, levando-se em consideração a possibilidade de ‘Apagões Elétricos’ que porventura fujam da responsabilidade da PREFEITURA DE FRANCA.
4.10. – A CONTRATADA fica autorizada pela PREFEITURA DE FRANCA a colocar fiscais nos Portões de nº 4 (quatro) e nº 5 (cinco) para garantir o cumprimento das responsabilidades das mesmas, comprovando que nenhuma ação nestes portões comprometa a realização dos Shows Artísticos e da Praça de Alimentação.
4.11. – A CONTRATADA compromete-se a contratar e manter limpos diariamente 60 banheiros químicos para o atendimento público na área de sua responsabilidade, sendo 8 destinados para portadores de necessidades especiais (Anexo III - Croqui). Frisa-se que os banheiros químicos para portadores de necessidades especiais deverão ser colocados em lugares estratégicos e de fácil acesso
4.12. – A CONTRATADA compromete-se a contratar empresa de segurança patrimonial, regularmente registrada na Polícia Federal, para a realização da segurança interna do evento, incluindo os estacionamentos internos, com apresentação de efetivo em número suficiente com relação ao público presente;
4.13. – A CONTRATADA compromete-se a contratar serviços de atendimento médico imediato (ambulâncias dotadas com desfibriladores), para permanecer no local durante toda a realização dos shows artísticos, praça de alimentação e parque de diversões, em quantidade proporcional ao público presente e de acordo com o exigido pela legislação municipal.
4.14. – A CONTRATADA compromete-se a contratar seguranças e/ou porteiros para os portões do Parque de Exposições “Xxxxxxxx Xxxxx”, durante todo o período do evento definido neste contrato, desde o período de montagem das estruturas que se fizer necessário (para o parque de diversão, palcos, tendas, barracas, estandes, etc.), até o encerramento do evento.
4.15 - A CONTRATADA compromete-se a contratar serviços de atendimento médico imediato (ambulâncias dotadas com desfibriladores), para permanecer no local durante toda a realização dos shows artísticos, praça de alimentação e parque de diversões, em quantidade proporcional ao público presente e de acordo com o exigido pela legislação municipal.
4.16. – A CONTRATADA comprovará, mediante declaração, o cumprimento do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos;
4.17. – A CONTRATADA compromete-se a coibir a prática de “cambistas” na comercialização de ingressos, bem como coibir a prática de qualquer “jogo de azar”, em especial no Parque de Diversões;
4.18. – A CONTRATADA compromete-se por manter um Departamento de Informação – durante todo o horário de realização da feira – para atendimento ao público e à imprensa;
4.19. – No contrato de exclusividade com cervejarias, a CONTRATADA compromete-se a determinar medidas que informem todos os comerciantes sobre:
a) – “fica vedada a venda e distribuição de qualquer espécie de bebidas em garrafas de vidro”;
b) – “fica vedada a venda e distribuição de qualquer espécie de bebida alcoólica para menores de 18 anos”;
4.20. – A CONTRADADA fica autorizada a instalar e distribuir a publicidade de suas empresas patrocinadoras apenas nas áreas sob sua responsabilidade no recinto do Parque de Exposições “Xxxxxxxx Xxxxx” de acordo com o Anexo III – Croqui:
a) – A instalação de qualquer meio de publicidade no recinto do Parque de Exposições “Xxxxxxxx Xxxxx” fora da área pré-determinada no contrato deve ser solicitada com antecedência, por escrito, à PREFEITURA DE FRANCA, através da Secretaria de Desenvolvimento;
b) – Xxxx e qualquer publicidade que não esteja autorizada será retirada pela PREFEITURA DE FRANCA;
c) – Recomenda-se preservar as árvores e as estruturas do recinto, bem como evitar a ocultação da sinalização já existente;
4.21. – A CONTRATADA compromete-se a incluir o logotipo da Administração Municipal nas peças publicitárias constantes no Plano de Mídia do evento (impressos, rádio, jornal e televisão). Em relação aos jornais, rádios e TVs, tanto quanto possível, deverá privilegiar todos os órgãos de comunicação com sede no município de Franca (SP);
4.22. – A CONTRATADA compromete-se ainda a:
a) – instalar sistema de credenciamento para os trabalhadores e expositores das exposições agropecuárias que acontecerão no mesmo local mas em horários diferentes;
b) – emitir gratuitamente credencial, pulseira ou ingresso para que criadores, expositores, peões e tratadores de animais, equipe técnica da Associação de Produtores Rurais, da equipe técnica agropecuária do Município, equipe de manutenção, equipe de limpeza e de banheiros;
4.23. – Caso a CONTRATADA não disponibilize sistema de credenciamento capaz de atender à necessidade de acesso da Comissão Organizadora das Exposições Agropecuárias, a CONTRATADA deve repassar para a PREFEITURA DE FRANCA, através da Comissão Organizadora da 48ª EXPOAGRO, a quantidade de 500 Credenciais Únicas, impreterivelmente até o dia 10 de maio de 2017, a quem incumbirá, ao depois, a sua distribuição a quem lhe aprouver de direito.
4.23.1. – Caso a CONTRATADA altere o modelo de credenciais e/ou de pulseiras por show ou por turno (semana), a relação de credenciais e pulseiras de serviço apresentada acima deve contemplar também o número de mudanças.
4.24. – A CONTRATADA compromete-se a respeitar o horário definido em comum acordo com a PREFEITURA DE FRANCA para o fechamento dos portões de acesso ao Parque de Exposições “Xxxxxxxx Xxxxx”, quando da realização dos shows artísticos, definidos no item 1.2.1. do edital.
4.25. – A CONTRATADA compromete-se a retirar todos os seus bens do interior da área locada, incluindo os materiais de empresas terceirizadas – em especial do Parque de Diversões, em até 10 (dez) dias após o encerramento da feira, devendo ainda promover a limpeza, os reparos e a pintura de restauração nos locais onde observar a ocorrência de estragos ou alterações na estrutura, entregando os locais em perfeito estado.
5 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. – A PREFEITURA DE FRANCA compromete-se a formalizar documentação de Vistoria do Local, contando com a participação da equipe de pessoal da CONTRATADA, antes do início do evento, documento este que fará parte do contrato.
5.2. – A PREFEITURA DE FRANCA disponibilizará à CONTRATADA a área objeto deste edital (Anexo III – Croqui) – a saber: área de shows, área dos estandes comerciais, área da praça de alimentação e área do parque de diversões, caso decida contratar, do Parque de Exposições “Xxxxxxxx Xxxxx”;
5.3. – A PREFEITURA DE FRANCA autorizará o acesso dos veículos da empresa montadora, dos empresários abastecerem a praça de alimentação e os estandes comerciais, bem como para a montagem do parque de diversões, caso seja contratado, também no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes do início do evento.
5.4. – Durante a realização da 48ª EXPOAGRO (dos dias 20 a 29 de maio de 2016), fica terminantemente proibida a circulação de veículos no recinto do Parque de Exposições “Xxxxxxxx Xxxxx”, com exceção dos veículos de reposição de mercadorias e organização do palco de shows.
5.4.1. – Todos estes veículos devem portar Selo de Identificação de “VEÍCULO DE CARGA E DESCARGA DE ALIMENTOS ou MERCADORIAS”;
5.4.2. – Fica estabelecido que o horário de reposição de mercadorias e de alimentos será das 7h às 12h de cada dia;
5.5. – Conforme previsto no item 1.3.1. – Cláusula Primeira do edital, a PREFEITURA DE FRANCA compromete-se a gerenciar e fiscalizar os Portões de nº 4 (quatro) e 5 (cinco) autorizando exclusivamente o acesso de veículos e de pessoas relacionadas às atividades agropecuárias; exceção feita exclusivamente aos veículos da PREFEITURA DE FRANCA em trabalho, ambulâncias de resgate e socorro; da coleta de lixo; da(s) empresa montadora(s) de estruturas; do abastecimento da cervejaria; e excepcionalmente do(s) ônibus de artistas para o palco principal.
5.5.1 – Fica estabelecido que todos os veículos que entrarem por este portão devem portar Selo de Identificação devidamente acordado entre a PREFEITURA DE FRANCA e a CONTRATADA;
5.5.2. – A PREFEITURA DE FRANCA autoriza a CONTRATADA a colocar fiscais nestes portões para garantir o cumprimento das responsabilidades das mesmas, comprovando que nenhuma ação nestes portões comprometa a realização dos Shows Artísticos e da Praça de Alimentação.
5.6. –É de responsabilidade da PREFEITURA DE FRANCA a gestão dos Portões de nº 01, 1-A, 1-B, 2, 6 e 7. Contudo, em decorrência da realização dos shows artísticos, disponibilizará a gestão dos mesmos conforme documento a ser confeccionado e assinado entre as partes e anexado ao Contrato (Anexo V).
5.7. – A PREFEITURA DE FRANCA disponibilizará para a CONTRATADA 20 (vinte) dias antes do início do evento, o muro da entrada principal e da lateral do Parque de Exposições “Xxxxxxxx Xxxxx”, exclusivamente para a divulgação das atividades da 48ª EXPOAGRO;
5.8. – A PREFEITURA DE FRANCA compromete-se a prover toda a água necessária para a praça de alimentação, área de estandes, conjunto de banheiros e atividades agropecuárias, cabendo à mesma solucionar os problemas de falta de água que porventura acontecer;
5.9. – A PREFEITURA DE FRANCA compromete-se a prover toda a eletricidade que será consumida com a realização dos shows artísticos, para o funcionamento dos estandes comerciais e da praça de alimentação, bem como para o funcionamento do parque de diversões (caso decida por contratar) e demais instalações e equipamentos que demandem energia elétrica na área de shows, salvo ‘Apagões Elétricos’ que porventura fujam de responsabilidade da PREFEITURA DE FRANCA.
5.9.1 – Para que a PREFEITURA DE FRANCA promova a adequação da demanda necessária às atividades da Contratada exige-se dela, porém, que seja apresentado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após assinatura do contrato, o projeto elétrico da área de shows, dos estandes comerciais, da praça de alimentação e do parque de diversões, caso sejam contratados;
5.9.2 – A PREFEITURA DE FRANCA recomenda, contudo, que a CONTRATADA realize a locação de Grupos Geradores de Energia, por sua conta, para garantir a realização das atividades sob a responsabilidade dela, levando-se em consideração a possibilidade de ‘Apagões Elétricos’ que porventura fujam da responsabilidade da PREFEITURA DE FRANCA;
5.10 - A PREFEITURA DE FRANCA compromete-se a contratar equipe de limpeza para varrição e coleta de lixo e resíduos em toda a área do Parque de Exposições “Xxxxxxxx Xxxxx”, bem como nos conjuntos de banheiros fixos existentes;
6.1 - O não cumprimento de qualquer cláusula ou prazo estipulados neste instrumento convocatório ou do contrato importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da contratação. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro.
6.2 - Ocorrendo caso fortuito, devidamente justificado a tempo, a multa poderá ser atenuada ou dispensada, a juízo exclusivo da Contratante.
6.3 - O não cumprimento pela adjudicatária de qualquer cláusula do instrumento convocatório ou do contrato poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93 e 8.883/94, com perda das garantias, além das demais penalidades previstas.
7.1. Além das multas previstas na Cláusula Sexta, a licitante vencedora estará ainda sujeita às seguintes penalidades no caso do não cumprimento das condições de sua proposta.
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até dois anos.
• Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com o poder público, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após o ressarcimento, por parte da contratada, dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sansão aplicada com base no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 - 8.883/94.
7.2. Estas penalidades somente poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da contratante.
7.3. Outras penalidades previstas nos artigos 86, 87, e 88 da Lei 8.666/93 - 8.883/94 e seus incisos, a critério da contratante.
VIII – DA PUBLICAÇÃO
8.1- Incumbirá ao CONTRATANTE, providenciar a publicação do resumo deste Contrato, nos órgãos de divulgação.
IX – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Para o objeto da presente licitação será permitida a subcontratação;
9.2 A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito e, somente após a aprovação da Secretaria fiscalizadora do objeto, os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
9.3 O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem
X - DO FORO
10.1 – Fica eleito desde já o foro da Comarca de Franca, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer questões originadas pela presente Ata e pelo futuro contrato.
E, por estarem as partes justas e CONTRATADAS firmam a presente Ata, lavrada na Coordenadoria de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Franca, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas ao final consignadas e pelas partes CONTRATADAS.
_ _ CONTRATANTE
_ _ CONTRATADA
Testemunhas:
_
Testemunha 1
_ Testemunha 2