DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO. 5.1 – O regime de execução do objeto a ser executado pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
5.2 – O local e prazo de execução do objeto será aquele definido na “Ordem de Fornecimento/Serviço”, conforme prazos mínimos estabelecidos no Termo de Referência do Edital de Licitação em epígrafe.
5.3 – A forma de execução do objeto respeitará os critérios estabelecidos no Termo de Referência do Edital de Licitação em epígrafe, devendo a CONTRATADA observar todas as cláusulas ali estabelecidas e que integram o presente Termo de Contrato.
DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO. 2. O início do fornecimento dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato, de acordo com as ordens de fornecimento emitidas pela CONTRATANTE, devendo se concluir durante o exercício financeiro.
DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO. §1° O início do fornecimento dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato, devendo se concluir em até 60 (sessenta) dias.
§2° O CONTRATADO também se responsabilizará se for constatado defeito/vicio na prestação e serviço.
§3° Ocorrendo defeito ou vicio constatado ou reclamado, e até o final da garantia, o serviço deverá ser reparado pelo CONTRATADO em até 30 (trinta) dias, não sendo o vício/defeito sanado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, pode o CONTRATANTE exigir, alternativamente a substituição do prestador de serviço ou a restituição imediata da quantia paga. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos serviços, compreendendo ajustes, reparos e correções necessárias.
DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO. O início do fornecimento dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato, de acordo com as ordens de fornecimento emitidas pela CONTRATANTE, devendo se concluir durante o exercício financeiro. O CONTRATADO também se responsabilizará pela troca do produto se dentro de 08 (oito) dias úteis da compra/contratação, for constatado defeito/vicio de fabricação. Ocorrendo defeito ou vicio nos produtos, constatado ou reclamado após os primeiros 08 (oito) dias úteis da entrega, e até o final da garantia, o mesmo deverá ser substituído pelo CONTRATADO em até 30 (trinta) dias, não sendo o vício/defeito sanado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, pode o CONTRATANTE exigir, alternativamente a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga. Os quantitativos previstos no objeto deste Contrato são estimativos para o exercício, sendo que o fornecimento se dará em parcelas, em conformidade com as necessidades da CONTRATANTE, sem garantia de execução integral.
DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO. §1° O início do fornecimento dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato, devendo se concluir em até 30 (trinta) dias.
§2° A CONTRATADA oferecerá assistência técnica gratuita no objeto deste contrato pelo prazo de 03 (três) meses após a entrega do objeto.
§3° O CONTRATADO também se responsabilizará se for constatado defeito/vicio do serviço.
§4° Os profissionais da CONTRATADA estarão utilizando os EPI para trabalhos em alturas e tendo todo o cuidado devido para a segurança de todos.
§5° Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos serviços, compreendendo ajustes, reparos e correções necessárias.
DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO. 2.1- A validade do contrato é de 5 (cinco) meses.
DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO. 2.1 - O início do fornecimento dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato, devendo se concluir em até 30 (trinta) dias.
2.2 - A CONTRATADA oferecerá assistência técnica gratuita nos equipamentos objeto deste contrato pelo prazo de 03 (três) meses após seu fornecimento.
2.3 - A CONTRATADA também se responsabilizará pela troca do equipamento se dentro de 08 (oito) dias úteis da compra se for constatado defeito/vicio de fabricação.
2.4 - Ocorrendo defeito de fabricação ou vicio nos equipamentos constatado ou reclamado após os primeiros 08 (oito) dias úteis da compra e venda, e até o final da garantia de 12 (doze) meses, o equipamento deverá ser reparado pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, não sendo o vício/defeito sanado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, pode o CONTRATANTE exigir, alternativamente a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga.
DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO. 13.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de 60 (sessenta) meses nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO. 2.1 - O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura, e será executado em regime de execução indireta e por empreitada por preço global, iniciando-se em 10 de janeiro de 2020 e encerrando-se em 10 de janeiro de 2021.
DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO. 2.1 – A validade do contrato é de 12 (doze) meses.