EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 013/2022
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 013/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, com sede na Rua
Maringá, 444, Centro, Primavera do Leste - MT, no âmbito de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados que a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude - SECULT, estará recebendo, as inscrições para a contratação por CREDENCIAMENTO, de pessoas jurídicas para autorização de uso de espaço público para serviço publicitário prestado em forma de contrapartida material no evento RÉVEILLON 2022/2023 de Primavera do Leste - MT, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
LOCAL: Setor de Licitações, localizado no Paço Municipal de Primavera do Leste, na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX.
DATA DE SESSÃO DE ABERTURA DE ENVELOPES: Será realizado na data de 30/12/2022 às 12h00min, horário local.
O presente Edital e seus anexos, bem como quaisquer esclarecimentos aos seus termos, serão obtidos na Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, de Segunda à Sexta, das 07h às 11h das 13h às 17h, pelo email: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx bem como pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - ícone “CIDADÃO” - “Editais e Licitações”.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital o credenciamento de pessoas jurídicas para autorização de uso de espaço público para serviço publicitário prestado em forma de contrapartida material no evento RÉVEILLON 2022/2023.
1.2 A autorização de uso de espaço público não gera para a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.
1.3. O presente evento realizar-se-á entre os dias 31/12/2022 a 01/01/2023 em local e horário estabelecido no Termo de Referências.
2. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar deste Credenciamento quaisquer interessados especializados nos ramos pertinentes que satisfaçam as condições do objeto deste Edital;
2.2. Caso haja empresas ou pessoas físicas alem das quantidades de barracas estipuladas, o desempate será feito por meio de sorteio na presença dos interessados.
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2.3. Os interessados em participar do presente processo deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, no dia 30/12/2022 das 07h00min às 11h45min, no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
2.4. São requisitos para o credenciamento, a apresentação dos seguintes documentos originais, para que sua cópia seja autenticada por servidores desta Administração Regional:
2.4.1. EM SE TRATANDO DE PESSOA JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do credenciante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Cópia da Carteira de Identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios, diretores ou do proprietário da empresa;
g) Certidão Negativa de Débitos junto a Prefeitura Municipal;
h) Alvará de Funcionamento, exceto para os serviços de brinquedos e ambulantes.
i) Declarações constantes nos Anexos II a V deste Edital.
2.5. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor componente da comissão para realização deste chamamento público, publicação em órgão da imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
2.6. Efetivado o Credenciamento, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos;
2.7. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de:
a) Procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes;
b) Documento de identidade do procurador;
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c) Cópia do documento de identidade daquele que pretende o credenciamento;
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Estarão Autorizadas a usarem a área as pessoas físicas ou jurídicas que:
a) Apresentarem corretamente a documentação exigida;
3.2. Poderão participar do Credenciamento pessoas físicas ou jurídicas, que se inscreverem e comprovarem estar habilitadas a prestar os serviços descritos, conforme requisitos exigidos neste instrumento de chamamento, concordando com os valores propostos pelo Município;
3.3. Não poderão participar de presente licitação:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas, que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
d) Empresas que possuam entre seus sócios servidores desta Prefeitura;
e) Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do Credenciamento, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;
f) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
g) Não poderão participar do presente credenciamento empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:
• Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
• Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União 5(xxxxx://xxxxxx.xxx.-gov.br/pls/apex/f?p=2046:5:0::NO:::);
• Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx);
4. DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E DE SUA VIGÊNCIA
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4.1. Xxxxx credenciados os interessados que se encontrem em situação regular, constatada com a apresentação da documentação exigida, além de atenderem a todas as exigências deste edital;
4.2. A vigência do Termo de Contrato será de durante as festividades do evento, ou seja durante os dias 31/12/2022 a 01/01/2023;
4.3. Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos da autorização e estão vinculados ao Termo de Referencia Anexo I, que é parte integrante desse Credenciamento;
4.4. O Termo de Contrato a ser assinado está contido no Anexo VI;
4.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto da Autorização.
5. DAS IMPUGNAÇÕES E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Não serão acolhidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado;
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o término do recebimento da documentação, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo;
5.3 Caberá à Comissão Permanente de Licitações - CPL, auxiliados pelo Setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre a impugnação interposta, bem como prestar os
devidos esclarecimentos na forma solicitada;
5.4. Se a impugnação ao Edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso o prazo para a formulação da documentação seja afetada, nova data será designada para a abertura dos envelopes e publicado em Diário Oficial mediante Adendos e/ou Avisos;
5.5. A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação dos interessados, verificando sua regularidade em sessão pública, conforme a entrega dos mesmos;
5.6. A comissão terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento dos envelopes para analisar a solicitação e os documentos necessários, se necessário;
5.7. Constatado o atendimento das exigências editalícias, os interessados serão declarados credenciados, caso não haja interposição de recursos;
5.8. Após a publicação do resultado do julgamento referente ao credenciamento, o
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interessado poderá interpor recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. O recurso será comunicado aos demais credenciantes que poderão impugná-lo no prazo de 02(dois) dias úteis;
5.9. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
5.10. As razões de impugnação ao edital e de recurso deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas junto à Comissão de Licitação, impreterivelmente no horário de atendimento, de segunda à sexta, das 07h00min às 13h00min;
6. DOS RESULTADOS E PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
6.1. A divulgação dos credenciados será realizada através do do DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste, disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
6.2. Os contratos serão elaborados previamente, conforme as datas dos Eventos constantes neste Edital;
6.3. O credenciado será convocado pela Comissão de Licitação para assinatura do Contrato.
6.4. Caso o credenciado não atenda à convocação perderá a vez, sendo excluído dos próximos sorteios, até que todos os credenciados tenham sido sorteados;
6.5. Nos casos previstos no item anterior, para suprir a convocação, será realizado novo sorteio;
6.6. O credenciamento não gera para a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste a obrigação de contratar.
6.7 Havendo mais de uma(um) Credenciada(o), todos(as) prestarão os serviços de forma isonômica.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA
7.1. Cumprir rigorosamente os prazos para realização dos eventos;
7.2. Apresentar de acordo com o estilo e proposta apresentada;
7.3. Caso ocorra alguma irregularidade, providenciar a imediata correção das mesmas apontadas pela(s) Secretaria(s) Municipal(is) envolvida(s)
7.4. Garantir a boa qualidade dos produtos;
7.5. Manter, durante toda a vigência do credenciamento, os documentos apresentados, devidamente atualizados;
7.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a
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causar ao Município ou a terceiros, tendo como agente o credenciado, na pessoa de preposto ou estranhos.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento dos Itens/Lotes ficará a cargo de Cada credenciado de acordo com o descrito no Termo de Referência Anexo I do Presente edital;
8.2. O valor do credenciamento será pago via DAM – Documento de Arrecadação Municipal;
8.3.
.
9. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
9.1 Não se aplica no presente processo.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.Comete infração administrativa, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal;
10.2.Em conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato;
10.3. A multa prevista no item anterior será descontada dos créditos que a contratada possuir com a PREFEITURA, e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
10.4. As eventuais multas aplicadas por força do disposto no item precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem à CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
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10.5. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Primavera do Leste, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
10.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.7. Se o credenciado contratado não recolher a PREFEITURA o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta objeto de inscrição na Dívida Ativa do Município.
10.8. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Organizadora do evento, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão juntamente com a Administração.
11.3. São partes integrantes deste Edital:
11.3.1. Anexo I - Termo de Referencia
11.3.2. Anexo II - Requerimento para credenciamento;
11.3.3. Anexo III - Modelo de carta de anuência;
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11.3.4. Anexo IV - Declaração de aceitação do preço;
11.3.5. Anexo V - Declaração de cumprimento de requisitos legais;
11.3.6. Anexo VI - Minuta de Termo de Contrato;
Primavera do Leste - MT, 28 de dezembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Secretário de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude Portaria 020/2021
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CREDENCIAMENTO Nº 013/2022 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto: | ||||||
1.1 Constitui objeto deste Edital o credenciamento de pessoas jurídicas para autorização de uso de espaço público para serviço publicitário prestado em forma de contrapartida material no evento RÉVEILLON 2022/2023. | ||||||
2. Justificativa: | ||||||
2.1 Tendo em vista a realização do RÉVEILLON 2022/2023 faz-se necessário a convocação de interessados para divulgação de marcas e propagandas para fins de organização do evento supracitado. As atividades serão realizadas de 31 de dezembro de 2022. O uso dos materiais a serem aplicados como contrapartida ao uso do espaço publicitário será de fundamental importância para a realização das atividades previstas no calendário acima citado. A Administração Pública, no intuito de atender o disposto na Lei de Licitações nº 8.666/93, com fundamentos no art. 37 da CF/88 abre por meio do presente Termo de Referência, processo licitatório visando garantir a equidade entre os interessados 2.1 O credenciamento é o ato administrativo de chamamento público destinado à pré-qualificação de todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório, visando futura contratação, pelo preço definido pela Administração Pública. 2.1 Em um credenciamento, não há limite de contratados, aliás, a Administração Pública é obrigada a contratar todos os que atenderem as exigências editalícias, para executar o objeto do pacto. 2.1 Consignamos que estas exigências editalícias devem garantir a igualdade de condições entre todos os interessados hábeis a contratar, pelo preço fixado pela Administração. 2.1 O credenciamento quando restar comprovada a inviabilidade de se estabelecer competição entre os interessados em contratar e quando esteja claro que as necessidades da Administração serão mais bem atendidas mediante a contratação do maior número de prestadores de serviços, bem como da singularidade do objeto do presente termo. 2.1 Nada obstante não haver norma geral específica para a prática do credenciamento, alguns entes federativos, na elaboração de suas próprias normas licitatórias, com lastro na Lei 8.666/93. 2.1 Obrigatoriedade de credenciar todos os interessados que atendam às condições do chamamento. Devendo-se oportunizar a todos os interessados que igualmente preencham os requisitos exigidos pelo Poder Público e satisfaçam os interesses da Administração Pública. 2.1 No credenciamento, não há apresentação de propostas, pois o valor a ser pago já foi fixado pela Administração. Dessa forma, não existe competição e vencedores, todos são igualmente credenciados. | ||||||
3. Especificação | ||||||
LOTE 01 RÉVEILLON 2022/2023. | ||||||
Item | Divulgação | Quantidade de credenciados | Contrapartida material | Observações | ||
1 MASTER | Logomarca da empresa em testeira do palco e | Livre para todos os que tiverem interesse em | R$ 30.000,00 Pagamento de | - A entrega da logomarca para fins de impressão na testeira, outdoors e divulgação é de responsabilidade da credenciada; |
outdoors; divulgação durante o evento por mestre de cerimônias; mídia em redes sociais até a realização do evento; demais itens de campanha; | participar | Palco, Som e Iluminação do réveillon. | - A logomarca deverá estar em formato de boa qualidade para que as impressões não fiquem quadriculadas ou borradas, estando a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste isenta de qualquer responsabilidade neste sentido; -A logomarca deverá ser entregue em até 3 dias úteis após assinatura do termo de credenciamento; -É de responsabilidade da credenciada a entrega em até 5 dias úteis as informações adicionais a serem faladas pelo mestre de cerimônias no dia do evento; - A logomarca na testeira e outdoor e redes socais terá tamanho menor do que o patrocinador oficial, conforme padrão do ANEXO I; | |||
2 OFICIAL | Logomarca da empresa em testeira do palco e outdoors; divulgação durante o evento por mestre de cerimônias; mídia em redes sociais até a realização do evento; demais itens de campanha; | Livre para todos os que tiverem interesse em participar | R$ 20.000,00 Contratação de artistas, Contratação de Gerador e/ou Pagamento de Material Gráfico visual. | - A entrega da logomarca para fins de impressão na testeira, outdoors e divulgação é de responsabilidade da credenciada; - A logomarca deverá estar em formato de boa qualidade para que as impressões não fiquem quadriculadas ou borradas, estando a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste isenta de qualquer responsabilidade neste sentido; -A logomarca deverá ser entregue em até 3 dias úteis após assinatura do termo de credenciamento; -É de responsabilidade da credenciada a entrega em até 5 dias úteis as informações adicionais a serem faladas pelo mestre de cerimônias no dia do evento; - A logomarca na testeira e outdoor e redes socais terá tamanho menor do que o patrocinador master, conforme padrão do ANEXO I; - As atividades de palco quando anunciadas pelo locutor, serão precedidas pelo nome da Prefeitura Municipal e do patrocinador máster; - |
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3 PATROCINADOR 1 | Logomarca da empresa em testeira do palco e outdoors; divulgação durante o evento por mestre de cerimônias; mídia em redes sociais até a realização do evento; demais itens de campanha; | Livre para todos os que tiverem interesse em participar | R$ 15.000,00. Contratação de prestação de serviço e/ou Contratação artística. | - A entrega da logomarca para fins de impressão na testeira, outdoors e divulgação é de responsabilidade da credenciada; - A logomarca deverá estar em formato de boa qualidade para que as impressões não fiquem quadriculadas ou borradas, estando a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste isenta de qualquer responsabilidade neste sentido; -A logomarca deverá ser entregue em até 3 dias úteis após assinatura do termo de credenciamento; -É de responsabilidade da credenciada a entrega em até 5 dias úteis as informações adicionais a serem faladas pelo mestre de cerimônias no dia do evento; | ||
4 | Logomarca da empresa em testeira do palco e outdoors; divulgação durante o evento por mestre de cerimônias; mídia em redes sociais até a realização do evento; demais itens de campanha; | Livre para todos os que tiverem interesse em participar | R$ 10.000,00. Contratação de prestação de serviço e/ou Contratação artística. | - A entrega da logomarca para fins de impressão na testeira, outdoors e divulgação é de responsabilidade da credenciada; - A logomarca deverá estar em formato de boa qualidade para que as impressões não fiquem quadriculadas ou borradas, estando a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste isenta de qualquer responsabilidade neste sentido; -A logomarca deverá ser entregue em até 3 dias úteis após assinatura do termo de credenciamento; -É de responsabilidade da credenciada a entrega em até 5 dias úteis as informações adicionais a serem faladas pelo mestre de cerimônias no dia do evento; - A logomarca na testeira e outdoor e redes socais terá tamanho menor do que o apoio cultural I, conforme padrão do ANEXO I; |
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-O presente item deverá ter aplicação mínima de aquisição de produtos ou prestação de serviços no valor de R$ 10.000,00 conforme orientação da Prefeitura Municipal; | ||||||
5 APOIADOR | Logomarca da empresa em testeira do palco e outdoors; divulgação durante o evento por mestre de cerimônias; mídia em redes sociais até a realização do evento; demais itens de campanha; | Livre para todos os que tiverem interesse em participar | R$ 5.000,00 Contratação de prestação de serviço e/ou Contratação artística. | - A entrega da logomarca para fins de impressão na testeira, outdoors e divulgação é de responsabilidade da credenciada; - A logomarca deverá estar em formato de boa qualidade para que as impressões não fiquem quadriculadas ou borradas, estando a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste isenta de qualquer responsabilidade neste sentido; -A logomarca deverá ser entregue em até 3 dias úteis após assinatura do termo de credenciamento; -É de responsabilidade da credenciada a entrega em até 5 dias úteis as informações adicionais a serem faladas pelo mestre de cerimônias no dia do evento; orientação da Prefeitura Municipal; | ||
3.1 A abertura dos envelopes do Lote 01 será realizada no dia 20 de dezembro de 2022 das 07:00 as 13:00 no setor de licitações, podendo ser prorrogado caso haja interesse da administração pública. 3.2 A exploração das atividades deste credenciamento não gera para a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados. 1.3. O evento do réveillon 2022/2023 de Primavera do Leste realizar no dia 31 de dezembro 2022 no Lago Municipal Vô Xxxxx Xxxxx, na Avenida dos Lagos. | ||||||
4. Dos Valores | ||||||
5. Vigência |
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6.1 O presente contrato terá validade entre 31 de dezembro 2022 a 1 de janeiro de 2023, não podendo ser prorrogado. |
6. Dos pedidos, dotação orçamentária e valor estimado mensal. |
Não haverá necessidade de dotação, pois o objeto do contrato será como contrapartida em contratação de serviços. |
7. Garantia e Assistência |
7.1 Não haverá pois é temporário e de locação. |
8. DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
8.1 (Por um servidor dessa lotado na Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude), podendo contar com outros órgãos e setores competentes da administração publica municipal, mediante análise de documentos, bem como por supervisão in loco, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato; 8.2 A Comissão solicitará da licitante vencedora todas às informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços, quando julgar necessários; 8.3 A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização, não exime a licitante vencedora de total responsabilidade pelas suas obrigações trabalhistas e previdenciárias; 8.4 A existência e a atuação da fiscalização pelo Município em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da Licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto de seu respectivo Contrato; |
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
1.1. Os serviços deverão ser executados conforme determinação da Secretaria de Cultural, Turismo, Lazer e Juventude; 1.2. Todas as despesas referentes ao objeto deste contrato, mão de obra, locomoção, seguro de acidente, impostos federais, estaduais e municipais, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas, relativamente à execução dos serviços ora contratado; 1.3. Executar serviços ora contratado responsabilizando-se por quaisquer erros, falhas ou imperfeições que por ventura ocorram; 1.4. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações solicitadas; 1.5. Manter, durante a execução do contrato as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que exigidos; 1.6. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos no contrato; |
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1.7. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do contrato, efetuando todos os pagamentos de taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre as suas atividades; |
Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Prestar esclarecimentos e informações à licitante vencedora, que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, sempre que solicitado, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no Contrato; b) Realizar o pagamento pela realização dos serviços nos termos estabelecidos no contrato; c) Notificar, formal e tempestivamente, a LICITANTE VENCEDORA Sobre as irregularidades observadas no cumprimento do CONTRATO; d) Notificar a LICITANTE VENCEDORA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; e) Desenvolver controle e avaliação periódica da Unidade por meio dos departamentos e órgãos competentes, com geração de relatório(s), observando “in loco” o desenvolvimento das atividades de assistência aos usuários - alvo de atenção do prestador, inspecionando documentos ou qualquer outro procedimento necessário para a verificação de sua pertinência, podendo: I. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas; II. As providências necessárias serão determinadas pelo Secretário Municipal de saúde e comunicadas a Licitante vencedora para execução das medidas cabíveis; |
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE |
Solicito a contratação dos serviços acima descriminados. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx de Lana Secretária de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude Primavera do Leste/MT, 16 de dezembro de 2022. |
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ELABORADO POR: XXXXXX XXXXXX XX XXXX SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE - SECULT
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CREDENCIAMENTO Nº 013/2022 ANEXO II
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
AO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT:
O INTERESSADO, ABAIXO QUALIFICADO, REQUER SUA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA SERVIÇO PUBLICITÁRIO PRESTADO EM FORMA DE CONTRAPARTIDA MATERIAL NO EVENTO RÉVEILLON 2022/2023, CONSTANTES DO CALENDÁRIO CULTURAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT, NOS TERMOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 013/2022.
Razão social/ Nome:
CI / RG (representante legal):
CPF (representante legal):
Endereço:
Cidade: Estado: CEP: Email: Telefone: Fax:
C.I/ RG: CPF:
Nome legível do requerente:
Primavera do Leste - MT, de de 2022.
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CREDENCIAMENTO Nº 013/2022 ANEXO III
MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA
Primavera do Leste - MT, de de 2022. À
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Assunto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA SERVIÇO PUBLICITÁRIO PRESTADO EM FORMA DE CONTRAPARTIDA MATERIAL NO EVENTO RÉVEILLON 2022/2023, CONSTANTES DO CALENDÁRIO CULTURAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT, NOS TERMOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 013/2022.
Eu, , abaixo assinado, RG nº , CPF nº , residente e domiciliado na Xxx / Xx. , xx , Xxxxxx , Xxxxxx xx , (se for o caso), representante do/dos credenciado(os):
, tenho pleno conhecimento do credenciamento e das exigências contidas no respectivo edital proposto pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT.
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CREDENCIAMENTO Nº 013/2022 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
Declaramos para os devidos fins que concordamos em aceitar o espaço para exploração comercial constante no(s) Lote(s) nº ,
Item(s) nº_____________________________ do Edital de Chamamento Público
p a r a C r e d e n c i a m e n t o n º 0 1 3 / 2 0 2 2 , p e l o v a l o r d e R $ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
conforme programação do calendário de eventos de 2022 da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT.
Primavera do Leste - MT, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
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CREDENCIAMENTO Nº 013/2022 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
À
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT. Ref.: Credenciamento n°013/2022.
Nome da Empresa ou Pessoa Física
CNPJ ou CPF Nº
Sediada na Rua , nº.
Bairro , CEP
Município de ,
Por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Credenciamento n° 013/2022 – Prefeitura de Primavera do Leste - MT. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
• Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidor público ou agente político, inclusive da autoridade nomeante, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do Credenciamento, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
Primavera do Leste - MT, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
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CREDENCIAMENTO Nº 013/2022 ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA SERVIÇO PUBLICITÁRIO PRESTADO EM FORMA DE CONTRAPARTIDA MATERIAL NO EVENTO RÉVEILLON 2022/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE E A EMPRESA XXXXXXXXXXX.
A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, inscrita no CNPJ sob o nº 01.974.088/0001-05, sediado em Primavera do Leste/MT, no Centro, na Xxx Xxxxxxx xx 000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 2153268-0 SSP/MT e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxx, neste município, a seguir denominada PERMITENTE, XXXXXXXXXXXX, portadora do CNPJ nº XXXXXXXXXXX, situada na Avenida XXXXXXX, nº XXXX, Jardim XXXX, neste Município, a seguir denominada PERMISSIONÁRIA, conforme Edital de Credenciamento nº 013/2022 e seus anexos celebram o presente Termo de Contrato, realizada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas modificações bem como outras normas vigentes relacionadas com o objeto, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste, o credenciamento de pessoas jurídicas para autorização de uso de espaço público para serviço publicitário prestado em forma de contrapartida material no evento RÉVEILLON 2022/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Integram o presente Termo, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
2.1.1. Edital Credenciamento, com todos os seus anexos;
2.1.2. Proposta Comercial da Permissionária.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente Termo de Autorização é de 30/12/2022 a 01/01/2023, sendo exclusiva ao período de realização do evento denominado RÉVEILLON 2022/2023 faz-se necessário a convocação de interessados para divulgação de marcas e propagandas para fins de organização do evento supracitado. O calendário
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de atividades será realizado de 31/12/2022 à 01/01/2023.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DE REMUNERAÇÃO PELA AUTORIZAÇÃO
4.1. A Permissionária deverá pagar a DAM - Documento de Arrecadação Municipal à PREFEITURA, no valor de R$ xxxxxx (xxxxxx), correspondente à exploração do espaço publicitário descritos nos itens de nº xxx nº xxx do Lote de nº xxx, do Credenciamento nº 013/2022 no período do evento.
CLÁUSULA QUINTA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A detentora da Autorização de Uso do espaço público deverá recolher aos cofres da Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro de 2022, a importância pactuada entre as partes.
5.2. O comprovante do pagamento deverá ser enviado à SECULT, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx até às 22h00min da data 30/12/2022.
5.3 Sobre a Dotação Orçamentária: O Termo de Referência - Anexo I, diz que: Não haverá necessidade de dotação, pois o objeto do contrato será como contrapartida em contratação de serviços.
CLÁUSULA SEXTA: CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
6.1. O evento será realizado a partir das 22h00min de 31/12/2022 até às 04h00min de 01/01/2023.
6.2. Não será permitido a afixação de marca e/ou patrocínio de quaisquer produtos, salvo os casos previstos nos itens em que a Permissionária está credenciada.
CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
7.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
7.2. Manter, durante toda a exploração em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
7.3. Não divulgar nenhuma publicidade sem prévia autorização da Prefeitura Municipal, fora do pactuado e permitido no edital do Credenciamento nº 013/2022.
7.4. Cumprir todas as leis que regem o seguimento, apresentando declaração até o dia o evento de que a peça publicitária às cumpre.
7.5. Ter condições que possibilitem a execução do objeto, a partir da data de assinatura deste Termo.
7.6. Responder civil e penalmente, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao Estado ou
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a terceiros, tendo como agente a Permissionária, na pessoa de prepostos ou estranhos.
7.7. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Estado por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Termo, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Permissionária.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
8.1. Constitui obrigação do PERMITENTE garantir o uso dos espaços públicos por ele definidos, nos termos do Anexo I do edital do processo do qual se originou a autorização ora outorgada.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. Comete infração administrativa, a CONTRATADA que:
f) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
g) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
h) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
i) Comportar-se de modo inidôneo; ou
j) Cometer fraude fiscal;
9.2. Em conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa de 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato;
9.3. A multa prevista no item anterior será descontada dos créditos que a contratada possuir com a PREFEITURA, e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
9.4. As eventuais multas aplicadas por força do disposto no item precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem à CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
9.5. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, pela inexecução das
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obrigações constantes deste Instrumento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Primavera do Leste, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
9.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
9.7. Se o credenciado contratado não recolher a PREFEITURA o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta objeto de inscrição na Dívida Ativa do Município.
9.8. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO
10.1. O presente contrato será desfeito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Descumprimento das condições impostas no presente Termo;
b) Prática de atos que venham a gerar descrédito perante o mercado consumidor e a clientela, bem ainda de atos que dêem mostras de insolvência nos negócios, ainda que parcialmente;
c) O evento descrito na cláusula primeira não se realize, por qual quer que seja sua razão.
d) Mútuo acordo entre as partes;
e) Por força maior ou caso fortuito, que impeça o cumprimento das condições assinaladas na presente autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A tolerância da Permitente com qualquer atraso ou inadimplência, por parte da Permissionária, não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação;
11.2. É vedado à Permissionária sublocar total ou parcialmente o Termo.
11.3. Serão aplicadas a este termo, notadamente aos casos omissos, as normas da
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Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações e, subsidiariamente, pela Lei Civil.
11.4 Este Credenciamento não gera vínculo empregatício entre a Credenciada e a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: PUBLICAÇÃO
12.1. A publicação do extrato do presente termo no "Diário Oficial do Município - DIOPRIMA" correrá por conta e ônus da Permitente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Primavera do Leste - MT, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
Primavera do Leste - MT, ZZ de ZZZZ de ZZZZ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
PERMITENTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
Nome Completo Nome Completo
CPF: CPF: