OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. 7.1. Ter condições que possibilitem a execução do objeto, a partir da data de assinatura deste Termo. 7.2. A Permissionária deverá apresentar no ato da assinatura deste Termo um cardápio contendo todos os alimentos a serem comercializados, com preço estipulado para venda ao consumidor, além das marcas dos produtos. Os preços de venda dos produtos de alimentação do cardápio deverão ser populares e estão sujeitos à aprovação prévia da PREFEITURA. 7.3. Instalar às suas expensas os equipamentos industriais, utensílios e vasilhames, fornecer mão-de-obra suficiente, aparelhos e tudo que for necessário ao funcionamento das barracas e caixas. 7.4. Executar os serviços de acordo com o detalhamento e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, com as disposições do Termo de Referência e das previsões contidas no Edital. 7.5. Fornecer pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços. A Permissionária é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados e/ou prestadores de serviço, inclusive eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade da Permitente, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte vinculação empregatícia entre os empregados da Permissionária e a PREFEITURA. 7.6. Manter, observando-se os seus respectivos prazos de validade, estoque diário suficiente dos produtos a serem comercializados, responsabilizando-se pela qualidade, procedência e segurança de todos os gêneros alimentícios servidos nas barracas. 7.7. Responsabilizar-se pela quantidade e segurança dos materiais e demais acessórios utilizados na prestação dos serviços. 7.8. É de responsabilidade da Permissionária a elaboração e impressão dos cardápios com preços de alimentos e bebidas com formato de fácil visualização e em quantidade suficiente. 7.9. Manter as instalações e utensílios em perfeitas condições de higiene dentro das normas e exigências da Vigilância Sanitária. 7.10. Obedecer a possíveis restrições de marcas de alimentos e bebidas decorrentes de patrocínio firmado pela Permitente. 7.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, trabalhistas, 7.12. Responder civil e penalmente, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à PREFEITURA ou a terceiros, tendo como agente a Permissionária, na pessoa de prepostos ou estranhos, bem como pela garantia e segurança dos serviços prestados e suas conseqüê...
OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. Ter condições que possibilitem a execução do objeto, a partir da data de assinatura deste Termo. Manter, observando-se os seus respectivos prazos de validade, estoque diário suficiente dos produtos a serem comercializados, responsabilizando-se pela qualidade, procedência e segurança de todos os gêneros alimentícios servidos no local de venda autorizado. Responsabilizar-se pela quantidade e segurança dos materiais e demais acessórios utilizados na prestação dos serviços. Manter as instalações e utensílios em perfeitas condições de higiene, dentro das normas e exigências da Vigilância Sanitária. Responder civil e penalmente, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à PREFEITURA ou a terceiros, tendo como agente a Permissionária, na pessoa de prepostos ou estranhos, bem como pela garantia e segurança dos serviços prestados e suas consequências. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas à PREFEITURA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Termo, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Permissionária.
OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. 7.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente; 7.2. Manter, durante toda a exploração em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas; 7.3. Não divulgar nenhuma publicidade sem prévia autorização da Prefeitura Municipal, fora do pactuado e permitido no edital do Credenciamento nº 013/2022. 7.4. Cumprir todas as leis que regem o seguimento, apresentando declaração até o dia o evento de que a peça publicitária às cumpre. 7.5. Ter condições que possibilitem a execução do objeto, a partir da data de assinatura deste Termo. 7.6. Responder civil e penalmente, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao Estado ou 7.7. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Estado por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Termo, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Permissionária.
OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. 5.1. Prover o PERMISSIONADO de informações sobre o evento e sanar dúvidas relacionadas à programação, público, espaço, entre outros.
OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. 7.1. Manter tabela de preços exposta, com informações visíveis e de fácil acesso ao público, com nome, preço e classificação dos produtos e serviços a ele oferecidos; 7.2. Respeitar o local demarcado para a instalação da barraca/ food truck; 7.3. Disponibilizar extintores de incêndio na barraca/ food truck; 7.4. Manter a área da barraca/ food truck com asseio e limpeza, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos; 7.5. Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da barraca/ food truck; 7.6. Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho dos funcionários que atuarão na barraca/ food truck; 7.7. Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária na barraca/ food truck; 7.8. Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade na barraca/ food truck, sem prévio consentimento do Poder Público;
OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. 7.1. Manter tabela de preços exposta, com informações visíveis e de fácil acesso ao público, com nome, preço e classificação dos produtos e serviços a ele oferecidos; 7.2. Respeitar o local demarcado para a instalação da barraca/ food truck; 7.3. Disponibilizar extintores de incêndio na barraca/ food truck; 7.4. Manter a área da barraca/ food truck com asseio e limpeza, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos; 7.5. Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da barraca/ food truck; 7.6. Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho dos funcionários que atuarão na barraca/ food truck; 7.7. Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária na barraca/ food truck; 7.8. Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade na barraca/ food truck, sem prévio consentimento do Poder Público; 7.9. É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público das praças onde serão permitidas barracas e food trucks; 7.10. Por motivos de segurança do público, é expressamente proibida a venda ou distribuição nas barracas e food trucks de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas ou recipientes de vidro, talheres de metal, espetos de churrasco, etc., os quais possam causar danos à população presente no Carnaval; 7.11. Será permitida a manipulação de alimentos nas barracas e food trucks, desde que eles estejam protegidos contra a entrada de pragas e vetores; 7.12. É expressamente proibida a venda ou oferta de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes pelas barracas e food trucks; 7.13. O permissionário será responsável por qualquer dano que causar, estrutural ou a terceiros, por imperícia na montagem das estruturas que utilizará na barraca/ food truck, respondendo Civil e Criminalmente, isentado a Prefeitura Municipal de Diamantina;
OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO a) Respeitar a legislação pertinente.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:

  • OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO: 9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato. 9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços. 9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 8.1 - São obrigações do fornecedor, além das demais previstas no Edital e no Anexo I: 8.1.1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; 8.1.2 - A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições dos servidores responsáveis pelo recebimento ou retirada dos produtos, mediante requisição devidamente assinada pelo responsável das respectivas unidades administrativas; 8.1.3 - Fornecer as quantidades dos serviços, nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inserida nas Notas de Empenho iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pelas unidades administrativas; 8.1.4 - Emitir as Notas Fiscais nos prazos para faturamento, conforme exigência do Edital; 8.1.5 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ata/contrato; 8.1.6 - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município, no tocante ao fornecimento dos produtos assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; 8.1.7 - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 8.1.8 - a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, da entrega do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 8.1.9 - comunicar imediatamente ao município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 8.1.10 - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 8.1.11 - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Município; 8.1.12 - indenizar terceiros e/ou o Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos à saúde, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 8.1.13 - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o Município, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com o produto entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis; 8.1.14 - prestar garantia dos serviços, fornecidos, compreendendo qualquer alteração nos mesmos; 8.1.15 - garantir entrega dos materiais, sempre que necessário o uso; 8.1.16 - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do município, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos serviços, objeto da ata/contrato; 8.1.17 - todo o produto deverá ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega dos produtos de procedência duvidosa; 8.1.18 - arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos, até os locais de entrega; 8.1.19 - manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA;

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: a) Credenciar-se, previamente, junto ao sistema, por meio do sitio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para obtenção de senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES São obrigações comuns dos partícipes: a) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;

  • COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO O Segurado ou seu representante legal deve: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.

  • OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 9.1. Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Pregão Presencial bem como das obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratada: 9.2. Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto. 9.3. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culposo, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses. 9.4. Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, etc. 9.5. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato. 9.6. A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93. 9.7. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos materiais fornecidos, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer material entregue fora das especificações constantes da proposta apresentada. 9.8. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da entrega dos produtos, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações. 9.9. Garantir os preços cotados pelo período de, no mínimo, 60(sessenta) dias. 9.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 9.11. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato; 9.12. Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada; 9.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE; 9.14. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato, respondendo civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente. 9.15. Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93; 9.16. Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração); 9.17. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE; 9.18. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros; 9.19. Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais. 9.20. Fornecer o material no quantitativo solicitado, através de autorização do Município. 9.21. Apresentar mensalmente a Nota Fiscal correspondente ao produto entregue no mês, do qual deverá constar.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.