MINUTA DE EDITAL
MINUTA DE EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES MG comunica que fará realizar LICITAÇÃO, regulada pela Lei Nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas modificações sob a modalidade PREGAO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES MG vem pelo presente convidar X.Xx. a participar de LICITAÇÃO PÚBLICA em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520/02, Decretos nºs. 3.555, 3.693, 3.784, 3.722, de e subsidiariamente pela Lei 8.666/1993 e suas alterações, sob a modalidade PREGAO PRESENCIAL pelo MENOR PREÇO GLOBAL visado: A contratação de empresa para fornecimento de Refeição completa, café da manhã, almoço, café da tarde e janta em atendimento junto ao CESEP, de acordo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme as especificações detalhadas no Anexo I, que faz parte do Edital, PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020, de interesse da Administração. Anexamos também, para conhecimento de X.Xx, cópia da minuta do contrato de fornecimento que deverá ser firmado, caso a empresa ou licitante seja a vencedora para entrega do objeto.
Os requisitos exigidos para participação na licitação, a forma de procedimento e mais exigências estabelecidas encontram-se no corpo do edital que segue em anexo.
A data e horário máximos para apresentação dos documentos e proposta, bem ainda a data e horário de abertura dos envelopes e julgamento encontra-se estabelecida no Edital, sendo o prazo preclusivo para participação na licitação;
Salientamos ainda, que qualquer informação que seja do interesse de X.Xx., referente à licitação em epígrafe, poderá ser obtida perante a Comissão de Licitação, em dias úteis, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, na Prefeitura Municipal de Perdizes MG, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Perdizes MG, até 2 dias úteis anteriores á data fixada para recebimento das propostas, em conformidade com art. 13 do Decreto Municipal 665/2010 de 03 de dezembro de 2010.
O Edital e seus anexos poderão ser retirados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Perdizes MG, no endereço e horários acima descritos ou através do telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
No aguardo do comparecimento e participação de X.Xx., antecipamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Perdizes, 07 de Abril de 2020.
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Pregoeiro
O MUNICÍPIO DE PERDIZES MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ: 18.140.772/0001-94, com sede à na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx XX, mediante o Pregoeiro RAY TELES DE XXXXX XXXXX, designado pelo Decreto nº 2.223/2020 (de 02 de Janeiro de 2020), torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, a fim de selecionar proposta objetivando aquisição dos objetos enunciados no Anexo I deste edital.
A abertura da sessão será no dia 22 de Abril de 2020 às 09horas, quando serão recebidos os envelopes de documentação e propostas, relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local aqui mencionado.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei N° 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal Nº 665 (de 03 de dezembro de 2010), que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão e Pregão Presencial e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
1 - DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação: A contratação de empresa para fornecimento de Refeição completa, café da manhã, almoço, café da tarde e janta em atendimento junto ao CESEP, de acordo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme as especificações detalhadas no Anexo I.
1.1 – O objeto deverá ser entregue, no máximo 07 (sete) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento do Objeto, emitida pela Prefeitura Municipal de Perdizes, sujeito a arcar com penalidades previstas no Edital.
1.2 – Poderão estar presentes profissionais capacitados para avaliar a qualidade dos produtos apregoados.
1.3 - Os itens listados no Anexo I, não necessariamente serão todos adquiridos e nem em suas totalidades.
1.4 - Os itens listados no Anexo I são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação, e posterior convocação para assinatura Contrato de Fornecimento.
1.5 - As licitantes para as quais forem adjudicados itens constantes do Anexo I e forem convocadas para a assinatura do contrato, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual.
1 6 - As requisições a serem emitidas para aquisições os itens contidos no Anexo I, não serão emitidas em datas prévias, não serão obrigatoriamente emitidas contendo quantidade total dos itens, reservando assim à Prefeitura Municipal de Perdizes-MG o direito de emissão da requisição de compras de forma parcelada conforme necessidade e datas escolhidas pela Administração.
1.7 - O Município de Perdizes não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da Prefeitura Municipal de Perdizes.
2- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Tendo em vista que alguns itens desta contratação têm seus valores de referência menor que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e de acordo com os artigos 47 e 48, I da LC 123/06, estes terão destinação exclusiva para MICRO EMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).Porém, em consonância com inciso II, art.49 da LC 123/06 e com fundamento no princípio da celeridade que visa à simplificação dos procedimentos licitatórios, se não houver um mínimo de 03(três) fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP sediados no local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no Edital e ainda se a proposta não for mais vantajosa para a Administração Pública, os itens terão destinação à ampla concorrência, situação em que será utilizado o mecanismo do empate ficto.
2.2.Para os efeitos desta contratação e considerando a particularidade do objeto em licitação, consideram-se como ME ou EPP sediadas regionalmente, as que possuírem sede na extensão de até 400 km da sede do município de PERDIZES, fez-se necessária a delimitação de tal área para que as empresas regionais abrangidas na extensão definida possam receber o tratamento diferenciado nos termos da Lei. Essa definição da expressão “regionalmente” está amparada segundo entendimento conforme publicado no Informativo de Jurisprudência nº 93, e 24 de junho a 07 de julho de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, “(...) Com relação à definição da expressão regionalmente, prevista no inciso II do citado art.49. aduziu que o Estatuto das Microempresas não trouxe um conceito preciso para a mencionada expressão, entendendo, por esse motivo, que o próprio gestor deverá delimitar e justificar, nos autos de cada procedimento licitatório, seu sentido e alcance.(...)”
2.3. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
2.4. Não poderão participar deste pregão:
2.4.1. As empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja a sua forma de constituição, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.4.1.1. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
2.4.2. Empresário/empresa que se encontrem em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, e empresas estrangeiras que não funcionam no país;
2.4.3. Empresário/empresa que tenham sido declarada s inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.4.4. Empresário/empresa com o direito suspenso de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Perdizes;
2.4.5. Empresário/empresa cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Perdizes, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.
2.5. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades previstas neste edital.
2.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006.
2.7. A simples participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1. Para participação no certame, o licitante deverá apresentar sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS LICITANTE:
CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES /MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE:
CNPJ:
3.2. A Prefeitura Municipal de Perdizes não se responsabilizará por envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÂO que não sejam entregues ao Pregoeiro designado no local data e horários definidos neste Edital.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação o licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento li citatório, no interesse do representado.
4.1.1. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar- se e apresentar a seguinte documentação, pois nos termos do art.8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2017, do Departamento Nacional de Registro do Comércio
– DNRC, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada mediante a apresentação de:
4.1.1.1 – Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis:
a) Declaração de enquadramento arquivada OU Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa (ME) ou da Empresa de Pequeno Porte (EPP), E, AINDA:
b) Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou EPP, podendo ser utilizado o modelo previsto no Anexo III desse edital.
4.1.1.2 – Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas:
1. Declaração de enquadramento arquivada OU Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente da sede da Microempresa (ME) ou da Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou, AINDA:
2. Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou EPP, podendo ser utilizado o modelo previsto no Anexo III desse edital.
4.1.2. No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) com início de atividade no ano calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do art. 3º da LC 123/2006.
4.1.3. A declaração prevista na alínea “b” dos itens 4.1.1.1 e 4.1.1.2 e 4.1.2 acima, deverá estar devidamente assinada pelo representante legal ou procurador da empresa.
4.1.4. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
4.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES.
4.3. O CREDENCIAMENTO SERÁ DA SEGUINTE FORMA:
a) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada:
a.1) Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seu s administradores;
Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas em um só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original, acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
a.2) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
a.3) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando as atividades assim o exigir.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) Instrumento Público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo II deste edital outorgado pelo representante legal do licitante COM A FIRMA DO OUTORGANTE DEVIDAMENTE RECONHECIDA, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
OBS: Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura, do outorgante como dirigente da empresa (documento previsto no item a.1 ou a.2).
c) se empresa individual, deverá apresentar:
c.1) Registro comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrado.
4.3.1. É obrigatório a apresentação da cédula de entidade ou outro documento equivalente (original e cópia) do estatutário legal ou representante legal que irá participar do pregão.
4.3.2. Os proponentes deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo disponível no Anexo IV. É facultado ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente, devendo ser constada na Ata tal declaração.
4.4. As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 4.3.2, desde que, cumprido o disposto no item 4.1.1
deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
4.5. Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.6. Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
4.7. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4.8. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação e estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade. Não serão autenticados pelo pregoeiro e equipe de apoio cópia simples (xerox) de cópia autenticada pelo Cartório, serão autenticados somente cópia simples com original.
5 – PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. A proposta deverá obedecer o modelo do Anexo V do Edital, deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá constar:
a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para assinatura do Contrato;
b) Declaração de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data para entrega das propostas, conforme art.64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520/2002;
c) Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídas, além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil, e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
d) Preço: Deverá ser descrito o item, o valor unitário, o valor total do item cotado em reais e o preço total do item, sendo este o valor considerado a ser apregoado. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
5.2. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, DUAS casas decimais após a vírgula.
5.3. Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
5.4. Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso.
5.5. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item desta licitação.
5.6. A entrega dos envelopes contendo proposta de preços e respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
As empresas interessadas em participar do presente certame deverão apresentar os seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão:
6.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
6.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
6.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando as atividades assim o exigir.
6.1.5. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.2 - REGULARIDADE FISCAL:
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
6.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo à sede ou domicílio do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Município;
6.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Estado;
6.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
6.2.6. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com e feitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT)
6.3 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A qualificação econômico-financeira será comprovada através de:
6.3.1. Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou extrajudicial de créditos expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, e no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para a entrega dos envelopes, de acordo com inciso II do artigo 31 da Lei Federal 8.666/93.
6.3.1.1. Será INABILITADA A LICITANTE QUE APRESENTAR A CERTIDÃO REFERIDA NO SUBITEM 6.3.1 CONSTANDO APENAS NEGATIVA PARA FEITOS/PROCESSO CÍVEL ou CIVIL.
6.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.4.1. Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública ou suspensa do direito de licitar ou contratar com o Município de Perdizes, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VI d o Edital;
6.4.2. Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo termina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VII do Edital.
6.4.3. Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VIII do Edital.
6.4.4. Alvará de funcionamento estando obrigatoriamente vigente, expedido pela Secretaria competente do Município de domicílio ou sede do licitante;
6.5. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante:
6.5.1. Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações;
6.5.2. Consulta ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de PERDIZES/MG.
6.6. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
6.7. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
6.8. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas nos itens 4 e 6, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de PERDIZES /MG.
6.9. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO, indica dos no item 6 (DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO), poderão ser apresentados por processo de cópia, excluindo fax, desde que devidamente autenticados por Xxxxxxxx competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Pregoeiro, ou por membro da Equipe de Apoio. Não serão autenticados pelo pregoeiro e equipe de apoio cópia simples (xerox) de cópia autenticada pelo Cartório, serão autenticados somente cópia simples com original.
6.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
6.10.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz;
6.10.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
6.10.3. Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
6.11 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.12. Todos os documentos acima referidos deverão estar com prazo de validade em vigor, na data de abertura dos envelopes, contendo a habilitação dos interessados. Caso o documento não especifique o prazo de validade, considerar-se-á válido pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua expedição/emissão.
6.13. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.13.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurada, a mesma, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.13.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.13.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo d as sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.14. Se durante a fase de habilitação for constado documentos sem autenticação, poderá o(a) Pregoeiro(a) autenticá-lo mediante apresentação dos originais.
6.15. Se no decorrer da sessão pública do pregão for apresentado algum documento sem a assinatura do sócio ou administrador da empresa, estando o mesmo presente poderá assinar na presença do(a) pregoeiro(a) e demais presentes, caso em que deverá ser constado na ata da sessão.
7- DA SESSÃO DO PREGÃO:
7.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, fará o credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, e posteriormente declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes nº 01- PROPOSTA DE PREÇOS e 02- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
7.2 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
7.2.1. Abertos os envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.2.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por lote, representado pelo menor valor total do objeto e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
7.2.3. Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no item
7.2.2. O Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
7.2.3.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) Que contiverem opções de preços alternativos;
c) Que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
d) Que não atenderem aos requisitos do item 5.
7.2.3.1.1. Também será desclassificada a proposta final que apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
7.2.3.1.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
7.2.3.1.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha a ser apresentada junto com a proposta, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
7.2.3.1.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privada s;
c) Verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
d) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados;
e) Verificação de notas fiscais de serviços prestados pela proponente;
f) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
g) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços;
h) Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
7.2.3.2. Não havendo a comprovação da exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
7.2.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
7.3 - LANCES VERBAIS:
7.3.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, aos licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, até a proclamação do vencedor.
7.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizados sorteio em ato público, para defini r a ordem de apresentação dos lances.
7.3.3. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de lances verbais, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (conforme art. 44 da Lei Complementar da Lei nº 123, de 14/12/2006).
7.3.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.3.4. Para efeito do disposto na cláusula 7.3.3 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma (conforme art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006):
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou em presa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput desta cláusula, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.3.3.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item
7.3.3.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.3.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 7.3.4 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.3.6. O disposto nesta cláusula somente se aplicar á quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.3.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.3.8. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação.
7.3.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções administrativas constantes no item 16 deste Edital.
7.3.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lance s verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.3.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.4 – JULGAMENTO:
7.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço por item apresentado, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados na Estimativa de Preços, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.4.2.1. Caso não se realize lances verbais, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.4.5. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor, e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
7.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
7.5. Da sessão pública do Pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento, e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
7.6. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivos excepcionais, devendo todas e quaisquer informações acerca dos objetos a serem esclarecidas previamente.
7.7. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.8. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
8 - DOS RECURSOS:
8.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, sendo que, qualquer licitante poderá imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os de mais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias, que serão corridos, e começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
8.2. O licitante poderá apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.5. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, o Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
8.5.1. O encaminhamento das razões e eventuais contrarrazões deverá ser feito por escrito e protocolizados no Setor de Licitações, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx XX. Não será aceito remessa via fax ou correio eletrônico (E-mail).
8.6. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.8. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de PERDIZES, e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
9 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
9.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
9.2. Decididos os recursos por xxxxxxx interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10 - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
10.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IX e da proposta aceita.
10.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação para assinar o contrato.
10.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
10.2. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax ou correio eletrônico.
10.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11 - DO PAGAMENTO, DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dia s após a entrega do(s) serviço(s) mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Perdizes, comprovando a entrega do(s) serviço(s), e após assinatura e recebimento da Nota de Xxxxxxx.
11.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do(s) serviço(s) e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
11.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
11.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
11.4. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento da CONTRATADA e com comprovação documental.
11.5. O contrato poderá sofrer alterações, obedeci das às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo que as quantidades previstas no Anexo I poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.6. O(s) serviço(s) desta licitação será(ão) entregues(s) pela CONTRATADA, conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas no Edital e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93.
11.7. As requisições a serem emitidas para aquisição do(s) serviço(s) descritos no Anexo I, não serão emitidas em datas prévias, não serão obrigatoriamente emitidas contendo quantidade total dos itens, reservando assim à Prefeitura Municipal de PERDIZES-MG o direito de emissão da requisição de fornecimento de forma parcelada, conforme necessidade e datas escolhidas pela Administração.
11.8. A aquisição do(s) serviço(s) só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo CONTRATANTE.
11.9. A empresa receberá através de fax, e-mail ou pessoalmente a ACS (Autorização de Compras e Serviços) e a partir desta data começará a executar o contrato licitado, e terá um prazo de 07(dias) dias para entregar do(s) serviço(s) em perfeitas condições de uso.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA (CONTRATADA):
12.1. Caberá a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
12.1.1. Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) objeto(s) a ser fornecido(s).
12.1.2. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) objetos(s), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
12.1.3. Efetuar a entrega do(s) serviço(s) deste Edital, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
12.1.4. Efetuar a entrega do(s) serviço(s) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital e seus Anexos e no contrato.
12.1.5. Manter, durante todo o período de vigência do contrato objeto desta licitação 01 (um) preposto aceito pelo CONTRATANTE, para representação do fornecedor e sempre que for necessário.
12.1.6. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
12.1.7. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
12.1.8. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
12.1.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do
CONTRATANTE inerente ao objeto desta licitação.
12.1.10. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
12.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerados.
12.1.12. Manter, durante a execução do contrato, a qualidade dos objetos ofertados.
12.1.13. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações com elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.1.14. A CONTRATADA deverá responsabilizar – se pelo cumprimento das Normas Regulamentadoras (NR’s) de Segurança do Ministério do Trabalho e Emprego, provendo seus empregados dos equipamentos de proteção individual (EPI), com respectivos CA (Certificado de Aprovação) atualizado, conforme a exigência de cada função e posto de trabalho, mantendo ficha de controle de fornecimento de EPI (atualizada e assinada), bem como realizar o treinamento quanto ao seu uso e conservação corretos.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PERDIZES (CONTRATANTE):
13.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer o(s) serviço(s) deste Edital e do contrato.
13.2. Acompanhar e fiscalizar a entrega(s) do(s) serviço(s) deste Edital e do contrato através da indicação de Comissão especialmente designada.
13.3. Assegurar-se da efetiva entrega do(s) serviço(s) descrito(s) no Anexo I – Termo de Referência, adjudicado ao licitante vencedor, verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
13.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente Edital, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
13.5. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) objeto deste Edital.
13.6. Rejeitar o(s) serviço(s) que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Edital e seus Anexos.
13.7. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este Edital.
13.8. Supervisionar a(s) execução(ões) do contrato, com preposto, efetuando a(s) ordem(ns) de entrega(s) através da área requisitante e/ou Departamento de Compras.
14 – DO PRAZO DO CONTRATO:
14.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando ate o dia 31 de dezembro de 2020, facultando-se ao CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, nas hipóteses legais contidas no estatuto licitatório, mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
15 - DA PRORROGAÇÃO:
15.1. O contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
16.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
16.1.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de PERDIZES;
16.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
16.1.4. Multas pecuniárias;
16.1.5. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização ao CONTRATANTE por perdas e danos.
16.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
16.3. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
16.4. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
16.5. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
17– DA RESCISÃO:
17.1. A CONTRATADA reconhece, nos termos do art. 55, IX da Lei 8.666/93, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 do mesmo diploma legal.
17.2. O Contrato está sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666/93, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida a CONTRATADA;
b) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para o
CONTRATANTE;
c) Judicial nos termos da Lei.
17.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
18.1. As despesas deste processo licitatório no exercício de 2020 correrão por conta da Dotação Orçamentária número:
Unidade | Classificação | Descrição | Ficha |
02 36 00 | 08.243.0068 2.0103 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 831 |
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de PERDIZES/MG, Departamento de Licitações, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
19.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município de perdizes no Departamento de Licitações.
19.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados.
19.4. Para agilizar os trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
19.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.6. É facultada à comissão ou autoridade responsável pelo recebimento do(s) serviço(s) a promoção de diligência ou solicitação de amostra do serviço licitado, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.7. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.8. As Normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9. O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
19.10. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do presente procedimento licitatório.
19.11. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros do Setor de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos proponentes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
19.12. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei nº 8.666/93).
19.13. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
19.14. O Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 08:00 às 11:00 horas e de 12:30 às 17:00 horas, no Setor de Licitações, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx,
xx 00, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Perdizes MG, ou disponível através do telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.15. São anexos deste edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Termo de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Proposta de Preços; Anexo VI– Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo VII – Modelo de Declaração que não Emprega Menor;
Anexo VIII – Modelo de Declaração que não Possui em seu Quadro Societário Servidor Público da Ativa;
Anexo IX - Modelo de Minuta do Contrato.
20- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
20.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão. A impugnação deverá ser protocolado no Setor de Licitações, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Perdizes MG, ou disponível através do telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação em até 24 horas.
20.1.1. No caso de envio de impugnação por fax ou e-mail, a decisão somente será proferida se a empresa apresentar o original no Setor de Licitações, no prazo de 24 horas.
20.1.2. Decairá o direito de impugnar os termos do Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data da realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. A impugnação deverá ser apresentada e protocolada no Setor de Licitação na forma descrita no subitem 20.1. acima.
20.1.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado a ele pertinente.
20.1.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a alteração proferida implique em alteração substancial das propostas.
20.2. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de PERDIZES/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Perdizes(MG), 07 de Abril de 2020.
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Pregoeiro
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2020
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui A contratação de empresa para fornecimento de Refeição completa, café da manhã, almoço, café da tarde e janta em atendimento junto ao CESEP, de acordo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações e características constantes do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
2. SECRETARIA REQUISITANTE:
2.1. Secretaria Municipal de Assistência Social.
3. JUSTIFICATIVA / FINALIDADE:
3.1. A contratação de empresa para fornecimento de Refeição completa, café da manhã, almoço, café da tarde e janta em atendimento junto ao CESEP, de acordo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
4. EXPECTATIVA DE QUATIDADES, ESTIMATIVA DE PREÇOS E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA:
4.1. Conforme exigência legal, a Prefeitura Municipal de PERDIZES realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto às empresas do ramo do objeto licitado, tendo apurado os preços unitários e a média estimativa global nos valores abaixo descritos:
Item | Unid. | Quant. | Descrição |
1 | und | 3000 | Fornecimento de Refeição completa, ás 8:00hs café da manhã, ás 11:00hs almoço, 15:00hs café da tarde e ás 18:00hs jantar - Centro Sócio Educativo de Perdizes – CESEP – Descritivo em anexo |
Item | Código | Descrição | Qtde | Valor Médio |
1 | 019926 | Fornecimento de refeição - café da manhã ás 8:00hrs para os menores infratores interno no centro sócio educativo de perdizes - CESEP conforme cardápio em anexo | 3.000 | 6,067 |
2 | 019927 | Fornecimento de refeição - almoço ás 11:00hrs para os menores infratores interno no centro sócio educativo de perdizes - CESEP conforme cardápio em anexo | 3.000 | 14,633 |
3 | 019928 | Fornecimento de refeição - café da tarde ás 15:00 hrs para os menores infratores interno no centro sócio educativo de perdizes – CESEP conforme cardápio em anexo | 3.000 | 6,183 |
4 | 019929 | Fornecimento de refeição - jantar ás 18:00hrs para os menores infratores interno no centro sócio educativo de perdizes – CESEP conforme cardápio em anexo | 3.000 | 14,633 |
CARDÁPIO
CENTRO SÓCIO EDUCATIVO DE PERDIZES – CESEP
CAFÉ DA MANHÃ/TARDE SEGUNDA, QUARTA E SEXTA
✓ Café, pão Francês (50 grama), ou pão de doce (rosca), com margarina, leite com chocolate.
CAFÉ DA MANHÃ/TARDE TERÇAS E QUINTAS
✓ Café, pão sovado com margarina, leite com chocolate, um tipo de fruta (mamão, banana nanica/prata, maça, melão, laranja, melancia).
SEMANA 1 | ||
ALMOÇO | XXXXXX | |
Xxxxx simples | Arroz simples | |
Feijão simples | Feijão simples | |
Domingo | Bife de panela Salada de alface e cenoura | Carne de porco Batata doce frita Salada de tomate |
Repolho refogado | Almeirão refogado | |
Frango frito | Carne cozida com batata | |
Segunda | Macarronada | Arroz simples |
Arroz simples Feijão simples | Feijão simples | |
Vagem | Salada de tomate | |
Omelete | Carne moída | |
Terça | Ensopado de inhame | Moranga refogada |
Arroz simples | Arroz simples | |
Feijão simples | Feijão simples | |
Salada de Alface e | Vinagrete | |
beterraba | Linguiça | |
Quarta | Peixe frito Purê de batata | Farofa Arroz simples |
Arroz simples Feijão simples | Feijão simples | |
Salada de tomate e cenoura | Chuchu refogado | |
Carne de porco | Carne picada | |
Quinta | Couve-flor cozido Arroz simples | Ensopado de abobora Arroz simples |
Feijão simples | Feijão simples |
Sexta | Frango com quiabo Angu Arroz simples Feijão simples | Salada de alface e cenoura Bife de fígado Banana frita Arroz simples Feijão simples |
Sábado | Batata Frita Bife acebolado Arroz simples Feijão simples | Ensopado de legumes Carne moída com mandioca Arroz simples Feijão simples |
SEMANA 2 | ||
ALMOÇO | JANTAR | |
Domingo | Salada de pepino e cenoura Peixe frito Almeirão refogado Arroz simples Feijão simples | Salada de alface e tomate Quibe frito Abobrinha refogada Arroz simples Feijão simples |
Segunda | Couve refogado Bife acebolado Farofa Arroz simples Feijão simples | Vagem refogada Carne moída Moranga refogada Arroz simples Feijão simples |
Terça | Salada de alface e cenoura Costela de boi com mandioca Arroz simples Feijão tropeiro | Couve flor cozida Bife de fígado Batata ensopada Arroz simples Feijão simples |
Quarta | Salada de pepino e tomate Carne de porco Maionese (milho, cenoura, batatinha) Arroz simples Feijão simples | Salada de tomate Frango assado Batata frita Arroz simples Feijão simples |
Quinta | Beterraba cozida Bife acebolado Macarronada Arroz simples Feijão simples | Salada de alface e tomate Bife de panela Vagem refogada Arroz simples Feijão simples |
Sexta | Frango com quiabo Angu Arroz simples Feijão simples | Salada de alface e cenoura Omelete Banana frita Arroz simples Feijão simples |
Sábado | Salada de pepino e tomate Carne cozida Macarrão alho e óleo Arroz simples Feijão simples | Chuchu refogado Frango cozido Batata ensopada Arroz simples Feijão simples |
SEMANA 3
ALMOÇO | JANTAR | |
Domingo | Salada de alface e tomate Frango asado Vagem refogada Arroz simples Feijão simples | Abobrinha refogada Bife de panela Batata ensopada Arroz simples Feijão simples |
Segunda | Repolho refogado Peixe frito Batata corada Arroz simples Feijão simples | Salada de alface e cenoura Carne moída Batata doce frita Arroz simples Feijão simples |
Terça | Beterraba cozida Carne de porco Macarronada Arroz simples Feijão simples | Vinagrete Linguiça Farofa Arroz simples Feijão simples |
Quarta | Berinjela Carne cozida com batata Arroz simples Feijão simples | Couve-flor cozido Bife acebolado Batata frita Arroz simples Feijão simples |
Quinta | Frango com quiabo Angu Arroz simples Feijão simples | Ensopado de legumes Bife de Figado Vagem refogada Arroz simples Feijão simples |
Sexta | Vinagre Bife de panela Farofa Arroz simples Feijão simples | Salada de alface e cenoura Frango assado Banana frita Arroz simples Feijão simples |
Sábado | Almeirão refogado Carne cozida Mandioca frita Arroz simples Feijão simples | Chuchu refogado Bife acebolado Batata ensopada Arroz simples Feijão simples |
SEMANA 4 | ||
ALMOÇO | XXXXXX | |
Xxxxxxx | Xxxxx simples Feijão simples Bife de panela Salada de alface e cenoura | Arroz simples Feijão simples Carne de porco Batata doce frita Salada de tomate |
Segunda | Repolho refogado Frango frito Macarronada Arroz simples Feijão simples | Almeirão refogado Carne cozida com batata Arroz simples Feijão simples |
Terça | Vagem Omelete | Salada de tomate Carne moída |
Ensopado de inhame Arroz simples Feijão simples | Moranga refogada Arroz simples Feijão simples | |
Quarta | Salada de Alface e beterraba Peixe frito Purê de batata Arroz simples Feijão simples | Vinagrete Linguiça Farofa Arroz simples Feijão simples |
Quinta | Salada de tomate e cenoura Carne de porco Couve-flor cozido Arroz simples Feijão simples | Chuchu refogado Carne picada Ensopado de abobora Arroz simples Feijão simples |
Sexta | Frango com quiabo Angu Arroz simples Feijão simples | Salada de alface e cenoura Bife de fígado Banana frita Arroz simples Feijão simples |
Sábado | Batata Frita Bife acebolado Arroz simples Feijão simples | Ensopado de legumes Carne moída com mandioca Arroz simples Feijão simples |
OBS:
a. A embalagem de refeição deverá ser acondicionada em vasilhas plásticas térmicas, com mínimo de três repartições, fornecidos pelo próprio fornecedor.
b. O reaproveitamento das embalagens será lavável pelo próprio fornecedor.
c. A embalagem de café deverá ser acondicionado em garrafas térmicas e derivado, tipo (pão) em vasilhas plásticas separadas.
d. Os responsáveis pela a solicitação e as quantidades deste, serão solicitados um dia antes, pelos agentes.
4.1.1. O valor global estimado da licitação é de R$ 124.548,00 (Cento e vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais).
4.2. O desembolso se fará mediante rubrica da seguinte dotação orçamentária:
Unidade | Classificação | Descrição | Ficha |
02 36 00 | 08.243.0068 2.0103 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 831 |
5. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO, DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega do(s) serviço(s) mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de PERDIZES, comprovando a entrega do(s) objeto(s), e após assinatura e recebimento da Nota de Xxxxxxx.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatória mente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
5.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.4. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal n. º 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento da CONTRATADA e com comprovação documental.
5.5. O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo que as quantidades previstas no Anexo I poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.6. O(s) serviço(s) desta licitação será(ão) entregue(s) pela CONTRATADA, conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas no Edital e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93.
5.7. As requisições a serem emitidas para entrega do(s) serviço(s) descritos no Anexo I, não serão emitidas em datas prévias, não serão obrigatoriamente emitidas contendo quantidade total dos itens, reservando assim à Prefeitura Municipal de PERDIZES -MG o direito de emissão da requisição de compra de forma parcelada, conforme necessidade e datas escolhidas pela Administração.
5.8. A entrega do(s) serviço(s) só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo CONTRATANTE.
5.9. A empresa receberá através de fax, e-mail ou pessoalmente a ACS (Autorização de Xxxxxxx e Serviços) e a partir desta data começará a executar a(s) entrega(s) do(s) serviço(s) licitados, e terá um prazo de 07(sete) dias para efetuar a entregar do(s) serviço(s) licitados em perfeitas condições de uso e funcionamento.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Caberá a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes do Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
6.1.1. Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes
do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) objeto(s) licitados a ser(em) fornecido(s).
6.1.2. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) serviço(s) licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
6.1.3. Efetuar a entrega do(s) serviço(s) deste Edital, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
6.1.4. Efetuar a entrega do(s) objeto(s) licitados de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital e seus Anexos e no contrato.
6.1.5. Manter, durante todo o período de vigência do contrato objeto desta licitação 01 (um) preposto aceito pelo CONTRATANTE, para representação do fornecedor e sempre que for necessário.
6.1.6. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6.1.7. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.8. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
6.1.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE
inerente ao objeto desta licitação.
6.1.10. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
6.1.12. Manter, durante a execução do contrato, a qualidade dos serviços ofertados.
6.1.13. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações com elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.14. A CONTRATADA deverá responsabilizar – se pelo cumprimento das Normas Regulamentadoras (NR’s) de Segurança do Ministério do Trabalho e Emprego, provendo seus empregados dos equipamentos de proteção individual (EPI), com respectivos CA (Certificado de Aprovação) atualizado, conforme a exigência de cada função e posto de trabalho, mantendo ficha de controle de fornecimento de EPI (atualizada e assinada), bem como realizar o treinamento quanto ao seu uso e conservação corretos.
6.1.15. A CONTRATADA deverá prestar garantia de 90(noventa) dias, sendo que os serviço(s) que apresentarem defeitos deverão ser substituídos pela contratada sem ônus para o Município, no prazo de até 05(cinco) dias após a devolução.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa entregar o(s) serviço(s) deste Edital e do contrato.
7.2. Acompanhar e fiscalizar a entrega do(s) serviço(s) licitados deste Edital e do contrato através da indicação de Comissão especialmente designada.
7.3. Assegurar-se da efetiva entrega do(s) serviço(s) licitados descrito(s) no Anexo I – Termo de Referência, adjudicado ao licitante vencedor, verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente Edital, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.5. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do(s) serviço(s) deste Edital.
7.6. Rejeitar o(s) serviço(s) que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Edital e seus Anexos.
7.7. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este Edital.
7.8. Supervisionar a(s) execução(ões) do contrato, com preposto, efetuando a(s) ordem(ns) de serviço(s) através da área requisitante e/ou Departamento de Compras.
8. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
8.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando 31 de dezembro de 2020, facultando-se ao CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, nas hipóteses legais contidas no estatuto licitatório, mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
9. DA PRORROGAÇÃO:
9.1. O contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
10. DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
10.1. As quantidades pactuadas poderão sofrer acréscimos ou supressões no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos moldes estabelecidos pelo art. 65 da Lei nº 8.666/93.
11. DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. As Secretarias Requisitantes serão competentes para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação, através do fiscal designado abaixo:
É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social juntamente com a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, através da servidora Sra. Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, MASP 2444, para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato, na forma do artigo 67, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
12.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
12.1.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Perdizes;
12.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
12.1.4. Multas pecuniárias;
12.1.5. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização ao CONTRATANTE por perdas e danos.
12.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
12.3. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
12.4. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
12.5. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
13. DA RESCISÃO:
13.1. A CONTRATADA reconhece, nos termos do art. 55, IX da Lei 8.666/93, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 do mesmo diploma legal.
13.2. O Contrato está sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666/93, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida a CONTRATADA;
b) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para o
CONTRATANTE;
c) Judicial nos termos da Lei.
13.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
14. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E DO JULGAMENTO:
14.1. Abertos os envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
14.1.1. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item, representado pelo menor valor total do objeto e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
14.1.2. Se não houver, no mínimo 3 (três) proposta s de preços nas condições definidas no item 14.1.1 o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
14.1.3. Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) Que contiverem opções de preços alternativos;
c) Que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
d) Que não atenderem aos requisitos do item 5 do Edital.
14.1.3.1. Também será desclassificada a proposta final que apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
14.1.3.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
14.1.3.3 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha a ser apresentada junto com a proposta, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
14.1.3.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
c) Verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
d) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados;
e) Verificação de notas fiscais de serviços prestados pela proponente;
f) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
g) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços;
h) Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
14.1.3.5 Não havendo a comprovação da exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
14.1.4. Não serão consideradas, para julgamento da s propostas, vantagens não previstas no edital.
14.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, representado pelo menor valor do objeto, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos.
14.3. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados na Estimativa de Preços, decidindo, motivadamente, a respeito.
14.4. Caso não se realize lances verbais, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
14.5. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
14.6. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
14.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
14.8. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor, e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
14.9. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
14.10. Da sessão pública do Pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento, e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
14.11. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivos excepcionais, devendo todas e quaisquer informações acerca dos objetos serem esclarecidas previamente.
14.12. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
14.13. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de PERDIZES/MG, no Departamento de Licitações, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Departamento de Licitações.
15.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes do Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados.
15.4. Para agilizar os trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
15.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.6. É facultada à comissão ou autoridade responsável pelo recebimento do(s) objeto(s) a promoção de diligência ou solicitação de amostra do serviço licitado, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
15.7. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.8. As Normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.9. O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
15.10. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do presente procedimento licitatório.
15.11. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros do Setor de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos proponentes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
15.12. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei nº 8.666/93).
15.13. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.14. O Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, no Setor de Licitações, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Perdizes MG, ou disponível através do telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx PREGOEIRO
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade com RG nº. , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Perdizes, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando- lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa CNPJ/MFnº , bem como praticar os atos necessários para representa-la, inclusive para interpor ou desistir de recurso, receber citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular propostas, ofertas e lances de preços enfim, praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome do proponente, nos termos do artigo 4º, inciso VI, da Lei 10.520/2002.
em de de 2020.
Nome do dirigente da empresa Assinatura do dirigente da empresa (firma reconhecida)
MODELO DE DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO COMO MICRO-EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[nome da empresa], endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.º
, neste ato representada pelo
[nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , para fins do disposto no Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020, D E C L A R A, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Declaro, mais, sob as penalidades desta lei, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais.
[local], de de 2020.
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
Contador da Licitante e nº do CRC (nome e assinatura)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , cadastrada no CNPJ sob nº , situada na , por intermédio do seu representante ou procurador declara ao Município de PERDIZES (MG) que atende a todos os requisitos de habilitação constante do Edital de Pregão Presencial n° 011/2020 e se compromete a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Anexo I deste edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2020.
Nome do dirigente da empresa Assinatura do dirigente da empresa
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES-MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2020 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
Objeto: A contratação de empresa para fornecimento de Refeição completa, café da manhã, almoço, café da tarde e janta em atendimento junto ao CESEP, de acordo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme as especificações detalhadas no Anexo I, que faz parte do Edital.
DADOS DA LICITANTE | ||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||
CNPJ: | I ESTADUAL: | |||
ENDEREÇO: | ||||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: | ||
TELEFONE: | FAX: | |||
PARA PAGAMENTO VIA SISTEMA BANCÁRIO | ||||
Nº BANCO: | BANCO: | AG: | CONTA: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO | ||
NOME: | ||
PROFISSÃO: | E CIVIL: | |
IDENTIDADE: | O EXPEDIDOR: | |
CPF: | ||
ENDEREÇO: | Nº | |
BAIRRO: | ||
CIDADE |
Apresentamos nossa proposta para a execução do objeto do referido Processo licitatório, pelos preços unitários e total aqui definidos, declarando que neles encontram-se incluídas, além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil, instalação de toda estrutura necessária a prestação dos serviços e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
Declaramos que o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data para a entrega das propostas conforme art.64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
Declaramos ainda que, estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e nos seus respectivos anexos, estando plenamente cientes das obrigações e responsabilidades nele estabelecidas.
Depois de homologado o resultado, nos comprometemos a assinar o CONTRATO, no prazo determinado no documento de convocação.
Propomo-nos a prestar o(s) serviço(s) de forma parcelada e aceitamos as condições de pagamento conforme determina o Edital.
Item | Descrição | Qtd. | Unid. | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
1 | R$ | R$ | ||||
VALOR TOTAL | R$ |
O valor global da presente proposta é de R$ ( ).
, de de 2020.
(Nome da empresa)
(Nome e assinatura do representante legal da Proponente) CNPJ
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sob as penas da lei, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020, que nossa empresa: , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na
, não foi declarada inidônea nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2020.
Nome do dirigente da empresa Assinatura do dirigente da empresa
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , cadastrada no CNPJ sob nº , situada na , por intermédio do seu representante ou procurador DECLARA ao Município de PERDIZES (MG), e para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (_). O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2020.
Nome do dirigente da empresa Assinatura do dirigente da empresa
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2020 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
OBJETO: A contratação de empresa para fornecimento de Refeição completa, café da manhã, almoço, café da tarde e janta em atendimento junto ao CESEP, de acordo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme as especificações detalhadas no Anexo I, que faz parte do Edital.
Por este e na melhor forma de direito, DECLARAMOS que NÃO POSSUÍMOS em nosso quadro societário servidor público da ativa, e empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista e por fim nenhum tipo de impedimento para celebrar contrato com a Prefeitura Municipal de PERDIZES-MG, ou com qualquer entidade da administração pública, ficando em caso positivo, ressalvado ao Pregoeiro e Equipe de Apoio o direito de analisar os fatos para eventual impugnação, observados os termos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020 e dos respectivos documentos e anexos da licitação.
Por ser verdade firmo presente.
, de de 2020.
Nome do dirigente da empresa Assinatura do dirigente da empresa
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2020.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO COMPLETA, CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, CAFÉ DA TARDE E JANTA EM ATENDIMENTO JUNTO AO CESEP, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PERDIZES – PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE PERDIZES MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ: 18.140.772/0001-94, com sede à na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Perdizes MG, representado neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, odontólogo, agente político, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, portador da carteira de identidade M-5.419.677 SSP MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA a Empresa: estabelecida na cidade de.................., inscrita no CNPJ sob n.º: ...................................., representada pelo Sr.
.............................., portador da carteira de identidade nº ............................., expedida
pela SSP/......... e do CPF nº ................................., residente e domiciliado na
..................................., nº ....., bairro.................., na cidade de ....................., celebram
o presente contrato de fornecimento de produto/serviços nos termos da Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020, com integral observância da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal Nº 10.520/02, e do Decreto Municipal Nº 665/2010, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa para fornecimento de Refeição completa, café da manhã, almoço, café da tarde e janta em atendimento junto ao CESEP, de acordo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme as especificações detalhadas no Anexo I, que faz parte do Edital, do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
1.1. Vinculam-se ao presente Contrato ao Processo Licitatório Nº 016/2020, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020, seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
2.1. O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitários por item:
Item | Produto/especificação | Unid. | Qtd. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
Valor total |
2.2. Os pagamentos serão feitos da seguinte forma:
2.2.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Perdizes, comprovando a entrega.
2.2.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.2.3. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
2.2.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
2.2.5. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal n. º 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento da CONTRATADA e com comprovação documental.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS:
3.1. No(s) preço(s) proposto(s) estão incluídos, além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil, demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
4.1. O(s) serviço(is) objeto deste contrato será(ão) entregues pela CONTRATADA, conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas no Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020 e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93.
4.2. A entrega do(s) serviço(is), objeto desta licitação deverá ser parcelada e realizada nas secretarias requisitantes, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pela Prefeitura Municipal de PERDIZES, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.
4.3. As requisições a serem emitidas para aquisições dos itens objeto deste contrato, não serão emitidas em datas prévias, não serão obrigatoriamente emitidas contendo quantidade total dos itens, reservando assim à Prefeitura Municipal de PERDIZES-MG o direito de emissão da requisição de compras ou serviços de forma parcelada, conforme necessidade e datas escolhidas pela Administração.
4.4. A CONTRATADA ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
4.5. A entrega do(s) serviço(is) só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo CONTRATANTE e deverá ser realizada perante Comissão de Recebimento especialmente designada para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá o(s) serviço(is) para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente o(s) serviço(is), mediante recibo;
b) Definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital, e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante a expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
4.6. A CONTRATADA ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO:
5.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida pelos fiscais designados abaixo aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da entrega do(s) serviço(is), e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal nº 8.666/93. A CONTRATANTE deverá ser informada de quaisquer irregularidades por ventura levantadas pelo seu representante na execução do contrato, sendo a CONTRATANTE responsável por quaisquer danos que possam advir da inexecução ou má execução, total ou parcial, que não tenha sido informado.
É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social juntamente com a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, através da servidora Sra. Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, MASP 2444, para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato, na forma do artigo 67, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
5.1.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
5.1.3. A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1. Caberá a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes do PROCESSO LICITATÓRIO N° 016/2020, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
6.1.1. Realizar o objeto deste contrato, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) serviço(is) a ser(em) fornecido(s).
6.1.2. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) serviço(is), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
6.1.3. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a entrega do(s) serviço(is) ainda que no recinto do CONTRATANTE.
6.1.4. Efetuar a entrega do(s) serviço(is) objeto(s) deste contrato, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
6.1.5. Efetuar a entrega do(s) serviço(is) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020 e seus Anexos e neste contrato.
6.1.6. Manter, durante todo o período de vigência deste contrato 01 (um) preposto aceito pelo CONTRATANTE, para representação do fornecedor e sempre que for necessário.
6.1.7. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6.1.8. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.9. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
6.1.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do
CONTRATANTE inerente ao objeto desta licitação.
6.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.1.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
6.1.13. Comunicar ao CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução deste contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
6.1.14. Efetuar a troca do(s) objeto(s) entregue(s), sob seu único e exclusivo ônus e responsabilidade, em caso de recusa do mesmo pela fiscalização.
6.1.15. Indenizar terceiros e/ou PMP, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos.
6.1.16. Manter, durante a execução do contrato, a qualidade dos produtos ofertados.
6.1.17. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos materiais, inclusive frete, seguro, cargas e descargas desde a origem até a sua entrega no local de destino.
6.2. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras assumidas neste Contrato:
6.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar a entrega do(s) serviço(is) objeto do Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020 e deste contrato.
6.2.2. Acompanhar e fiscalizar a entrega do(s) serviço(is) objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020 e deste contrato através da indicação de Comissão especialmente designada.
6.2.3. Assegurar-se da efetiva entrega de todos os itens constantes do Termo de Referência, adjudicado ao licitante vencedor, verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
6.2.4. Emitir, por intermédio do Setor Competente do CONTRATANTE, pareceres em todos os atos relativos ao(s) serviço(is) entregue(s) e que apresentar(em) problema(s), em especial quanto às suas especificações, durabilidade e condições de utilização.
6.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020 e deste contrato, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.2.6. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do(s) serviço(is) objetos deste contrato.
6.2.7. Rejeitar o(s) serviço(is) que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020 seus Anexos e deste contrato.
6.2.8. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
7.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo que as quantidades previstas no Anexo I do Edital e na cláusula segunda deste contrato poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
8.1. O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando ate o dia 31 de dezembro de 2020, facultando-se ao CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, nas hipóteses legais contidas no estatuto licitatório, mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA – DA PRORROGAÇÃO:
9.1. O presente contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
10.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
10.1.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de PERDIZES;
10.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
10.1.4. Multas pecuniárias;
10.1.5. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização ao CONTRATANTE por perdas e danos.
10.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
10.3. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
10.4. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
10.5. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada a ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.7. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo, ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
10.8. A critério da administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do serviço for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
11.2. O contrato estará sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida a CONTRATADA;
b) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para a
CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da Lei.
11.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
12.1 As despesas decorrentes da execução deste instrumento no Exercício de 2020
correrão por conta da Dotação Orçamentária número:
Unidade | Classificação | Descrição | Ficha |
02 36 00 | 08.243.0068 2.0103 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 831 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA:
13.1 Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei Municipal nº 4.724, de 09 de agosto de 2005, Decreto Municipal nº 404 de 06 de setembro de 2005, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
14.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de PERDIZES/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais provenientes deste contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que também a subscrevem para que produza os efeitos legais.
PERDIZES-MG, de de 2020.
MUNICÍPIO DE PERDIZES/MG
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
EMPRESA
Representante CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF:
AVISO DE LICITAÇÃO
Prefeito Municipal de Perdizes-MG torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar-se na sede da Prefeitura Municipal de Perdizes localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Perdizes MG, na sala de licitações a seguinte licitação:
OBJETO: O objetivo da presente licitação é selecionar dentre os licitantes que se apresentarem a proposta mais vantajosa, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e seus anexos, visando: A contratação de empresa para fornecimento de Refeição completa, café da manhã, almoço, café da tarde e janta em atendimento junto ao CESEP, de acordo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme as especificações detalhadas no Anexo I, que faz parte do Edital.
Entrega e abertura dos envelopes com a Documentação de Habilitação e com a Proposta no dia 22 de Abril de 2020 às 09horas.
Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
O Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 08h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min junto ao departamento de Compras e Licitações, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Perdizes MG, maiores informações na sede da Prefeitura no endereço acima, ou através do telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Perdizes MG, 07 de Abril de 2020.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal