PREGÃO ELETRÔNICO N.º 044/2023 PROCESSO N.º 093/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 044/2023 PROCESSO N.º 093/2023
A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, mediante Pregoeiro devidamente designado pela Portaria nº 4.962, de 21 de novembro de 2022, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, destinado EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS
(ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OU EQUIPARADAS, a fim de selecionar proposta objetivando aquisição do objeto enunciado no Título I deste edital.
O modo de realização do Pregão Eletrônico será por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, e o procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 3.721/02, Lei Municipal n.º 2.678/06, Lei Complementar n.º 123/06, Decreto Municipal n.º 6.043/08, Decreto Federal n.º 10.024/19, Decreto Municipal n.º 12.505/2023 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: MENOR PREÇO UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 03/04/2023
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 19/04/2023, às 8h30min.
Obs.: O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixado para abertura das Propostas Comerciais.
INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: 19/04/2023, a partir das 8h30min.
TEMPO DA DISPUTA: 10 (dez) minutos, mais prorrogação automática pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
MODO DE DISPUTA ABERTO: Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, sendo que a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances tratada, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES ENTRE OS LANCES: R$ 0,10 (dez centavos).
CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS, DIVULGAÇÕES DE INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter informações relativas a este Pregão nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ainda junto à Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone: 00-0000-0000. Este edital poderá ser adquirido por qualquer interessado, através dos referidos sites, bem como na sala da Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura, no horário das 08h00min às 17h00min.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
I – OBJETO
1.1 - Aquisição de Suprimentos de Informática, para atender as necessidades das Secretarias Municipais, de acordo com as especificações constantes no Anexo II e demais disposições deste edital.
II – PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL
• Anexo I – Minuta do Contrato de Fornecimento
• Anexo II – Especificações do Objeto
• Anexo III - Termo de Referência III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente pregão eletrônico somente as MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), OU EQUIPARADAS estabelecidas no país, do ramo de atividade do objeto da licitação e desde que atenda as condições e disposições contidas neste edital e seus anexos, bem como estejam devidamente cadastradas junto ao órgão provedor do sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - Como condição para participação no pregão, o licitante assinalará em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) Declaração para os devidos fins legais, que conhece todas as regras do Edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
b) Declaração para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Declaração para os devidos fins legais, conforme o disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
d) Declaração para os devidos fins, de estar enquadrada como ME e EPP, conforme a Lei Complementa nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
3.2.1 - A falsidade das declarações de que trata os subitens acima sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei.
3.3 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) remeter, no prazo estabelecido no Edital, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
b) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
c) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
d) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
e) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
3.3.1 - O Município de Três Pontas não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser este procedimento de exclusiva responsabilidade do Portal de Compras Públicas, provedor do sistema eletrônico.
3.4 - A participação na licitação importa total e irrestrita observância dos proponentes às condições deste Edital e dispositivos da Lei Federal n.º 10.520/02 e Decreto Federal n.º 10.024/19, mediante prévio credenciamento perante o provedor do sistema eletrônico do Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.5 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) que não sejam Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual;
b) em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspensos, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
d) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
e) estrangeiras que não funcionam no país.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão se credenciar previamente junto ao Portal de Compras Públicas, mediante a atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico, podendo obter informações pela internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados no decorrer do processo licitatório e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao Município de Três Pontas/MG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - O acesso ao pregão eletrônico dar-se-á por meio da página do Portal de Compras Públicas, mediante a digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço, e dos Documentos de Habilitação, nos termos do Título VI e XI, observados a data e horário limite estabelecidos para a abertura da sessão pública.
5.2 - Até o início da sessão do pregão, os licitantes poderão acrescentar, retirar ou substituir a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.3 - A etapa de envio da proposta de preços e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública.
5.4 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Pregoeiro.
5.5 - O encaminhamento da proposta de preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital, ficando o licitante responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.6 - O licitante deverá adotar como referência para sua proposta de preços as informações deste Edital e seus anexos.
5.7 - Após abertura da sessão virtual do certame não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, por decisão fundamentada.
5.8 - Na etapa de apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.9 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.10 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances.
VI - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) preço unitário e total do item, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. O preço deverá ser expresso em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais;
b) descrição completa e detalhada do produto ofertado, contendo seu número, quantidade e especificações, de acordo com o contido no Título I e Anexo II do presente Edital. Não serão aceitas as propostas em que estiver divergente da constante no instrumento convocatório, sendo imediatamente desclassificadas tais propostas;
c) marca e modelo do produto cotado;
d) os preços propostos são definitivos e neles deverão estar inclusos todos os gastos ou despesas com transporte, frete, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro, etc. bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
e) prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
f) prazo de entrega do objeto, que não poderá ser superior ao estipulado no Título XIX;
g) prazo de garantia do produto ofertado, que deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo do produto e emissão da correspondente Nota Fiscal.
6.2 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.3 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto licitado será interpretada como não existente ou já incluídas nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.4 - Os documentos complementares obrigatórios à proposta (item 9.8) deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no momento da inclusão de sua proposta, sob pena de desclassificação.
6.5 - O(a) Pregoeiro(a) poderá, na análise das propostas apresentadas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
6.6 - A sessão poderá, a critério do(a) pregoeiro(a), ser suspensa para análise das especificações técnicas das propostas conforme exigido no Edital, auxiliado por servidor técnico competente.
6.7 - A estimativa de preços realizada está disponível no Anexo II, sendo aqueles os “preços máximos admitidos por item” para a contratação.
VII – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO UNITÁRIO", devendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de “MENOR PREÇO UNITÁRIO”, para que seja obtida a melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
7.2 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO.
7.3 - Da margem de preferência de MPE sediadas local e regionalmente1:
7.3.1 - As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sediadas local e regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar147/2014, combinado com o disposto no art. 8º do Decreto Municipal n.º 12.505/2023, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, será procedido da seguinte maneira:
a) Após apurado o melhor preço válido, será assegurado a prioridade de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e sediadas no âmbito local e regional, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, devendo apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação.
7.4 – Nos casos não enquadrados no item 7.3, em atendimento ao disposto no Capítulo V, da Lei Complementar n.º 123/2006, concluída a fase de lances, se a melhor proposta ou melhor lance não tiver sido ofertada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP e o sistema eletrônico identificar proposta apresentada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, será procedido da seguinte maneira:
a) a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP melhor classificada será convocada pelo sistema eletrônico, para no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, contados após a comunicação automática para tanto, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
1 Âmbito municipal, os limites geográficos do Município de Três Pontas - MG;
Âmbito regional, os municípios que compõem a microrregião de Varginha - MG, na forma estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
b) Caso a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
c) No caso de empate de propostas apresentadas por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que se enquadrem no limite estabelecido no item 7.3, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar a melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, sendo convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
b) sejam incompletas, isto é, não contenham a(s) informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
c) contenha qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, apresente preço final superior ao preço máximo fixado, ou manifestamente inexequíveis, assim considerada como aquela em que os preços do lote ou unitários sejam simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, por decisão do Pregoeiro.
d) sejam incompletas, isto é, não apresentem os documentos complementares obrigatórios à proposta, conforme exigido no item 9.8, do presente Edital.
VIII - DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES
8.1 - A sessão pública do pregão eletrônico terá início na data, horário e local previsto neste Edital, momento em que ao Pregoeiro, juntamente com sua equipe de apoio, analisará as propostas de preços apresentadas, procedendo à desclassificação daquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas.
8.1.1 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
8.2 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4 - Classificadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.5 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no Edital.
8.7 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos), tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.10 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.11 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.13 - A fase de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.14 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 8.13, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.15 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 8.13 e 8.14, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá ao Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.17 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para ao Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.18 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para ao Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, ao Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço do item, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
8.20 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.22 - Também nas hipóteses em que ao Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.23 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.24 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de ao Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.25 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.26 - Após a negociação do preço, ao Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 - Encerrada a etapa prevista no Título VIII, ao Pregoeiro, eventualmente auxiliado por corpo técnico específico, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Edital, conforme Anexo II, observando-se ao critério de julgamento estabelecido e a satisfação de todas as exigências para habilitação.
9.1.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.2 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.2.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
9.3 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4 - Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.5 - Na hipótese de não cumprimento do envio da proposta final, não aceitação da proposta ou o desatendimento das exigências habilitatórias por parte do licitante vencedor, ao Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, podendo negociar com o licitante para obter melhor proposta, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.6 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado.
9.7 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS À PROPOSTA
9.8.1 - Prospecto do produto proposto contendo as características técnicas do produto ofertado, comprovando-as através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes, sob pena de desclassificação. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site do fabricante, desde que contenham o endereço do mesmo.
9.8.2 - Se o prospecto do produto apresentado pelo primeiro classificado não for aceito, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado e assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no instrumento convocatório.
X - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos relativos à habilitação dos licitantes deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no momento da inclusão de sua proposta, sob pena de inabilitação.
10.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de inabilitação.
10.3 – As MPEs deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/06.
10.4 - Somente após o encerramento do envio de lances é que os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e acesso público.
10.5 - Constatando o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor, abrindo-se prazo aos demais licitantes para que manifeste a intenção de interposição de recurso, nos termos do Título XIII deste Edital.
10.6 - O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
10.6.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
XI – DA HABILITAÇÃO
11.1 – A habilitação dos licitantes será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos.
11.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.1.3 – Referente à Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.2 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa, que são válidos tanto para a matriz quanto para as filiais;
c) se o licitante for a matriz e o executor do contrato a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, com exceção das certidões emitidas unicamente para a matriz;
d) a Certidão de Regularidade do FGTS poderá ser apresentada tanto da matriz quanto da filial, já que a regularidade da filial está condicionada à regularidade da matriz e dos demais estabelecimentos.
11.3 – As ME, EPP e MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, os documentos relacionados no subitem 11.1.2, alíneas “b” a “f”, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme §1º, do art. 43, da Lei Complementar 123/06, e suas alterações.
11.5 - A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, salvo em situações de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
11.6 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 11.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou decidir pela revogação da licitação.
11.7 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações neles contidas.
11.8 – Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão estar com prazo vigente, sendo que aqueles que não contiverem prazo de validade serão considerados como válidos por 90 (noventa) dias.
11.9 – A falta de quaisquer dos documentos acima, ou a sua apresentação em desacordo com o presente
Edital, ou com o prazo vencido, implicará na inabilitação do licitante, com exceção no disposto no item 11.4.
11.10 - Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.11 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, encerrada a fase de habilitação, o licitante será declarado vencedor.
XII – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda, para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
12.2 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser realizadas por forma eletrônica, diretamente junto ao Portal de Compras Públicas, ou feita mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com assinatura eletrônica (via token ou certificado digital), ou protocolizada na sala da Divisão de Licitações e Contratos, dirigida ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, eventualmente auxiliado pelo setor técnico competente.
12.3 - O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou para outros endereços eletrônicos, bem como por aquelas que não tenham sido acusado o recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
12.4 - A decisão do(a) pregoeiro(a) será divulgada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital, bem como no site da Prefeitura no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e poderão ser acessadas por todos os licitantes, após o prazo para resposta descrito no item 12.2.
12.5 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos vincularão os participantes e a administração.
12.6 - Os pedidos de esclarecimento e as impugnações não possuem efeito suspensivo, sendo medida excepcional, devidamente motivada pelo(a) Pregoeiro(a) nos autos do processo de licitação.
XIII – DOS RECURSOS
13.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, também em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.1 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção recorrer pelo licitante, assim considerada aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro (a).
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) à vencedora.
13.3 – Qualquer recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo.
13.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 - A cópia de qualquer documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente.
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14.2 – Na ausência de recurso, caberá ao(a) pregoeiro(a) adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
XV – ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
15.1 – O Contrato firmado em decorrência desta Licitação poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.2 – O valor pactuado será fixo e irreajustável.
XVI – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
16.1 – A licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Três Pontas celebrarão contrato de fornecimento, nos moldes da minuta constante deste edital, quando assim a lei o exigir.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Contratada, por meio eletrônico, através de e-mail para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo o mesmo enviar com assinatura digital (via token ou certificado digital).
16.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.2.2 – Para assinatura do Contrato a licitante vencedora deverá obrigatoriamente fazer-se representar pelo responsável pela empresa ou por pessoa devidamente munida de Procuração que lhe conceda poderes para tanto.
16.2.3 – Caso a licitante não compareça para assinar o respectivo Contrato dentro do prazo estabelecido acima, reservar-se-á à Prefeitura Municipal de Três Pontas o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora.
16.3 – Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Três Pontas tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
16.4 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, de acordo com a Lei n.º 10.520/02.
16.5 – O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93.
16.6 – O Contrato poderá ser substituído pelo Empenho Ordinário, conforme disposto no art. 62, § 4º da Lei n.º 8.666/93.
16.7 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Três Pontas e desde que não afete a boa execução do contrato.
XVII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descritas abaixo:
02004020250015045220133339030 - Ficha 1368 Secretaria Municipal de Transportes e Obras 02006020320004012320003339030 – Ficha 406 Secretaria Municipal de Fazenda 02005020260004012220003339030 – Ficha 1394 Secretaria Municipal de Administração e RH 02005020260004012220003449052 – Ficha 1400 Secretaria Municipal de Administração e RH 02003220130012036120323339030 – Ficha 170 Secretaria Municipal de Educação 02003220130012036120323449052 – Ficha 181 Secretaria Municipal de Educação 02007120350010030120003449052 – Ficha 547 Secretaria Municipal de Saúde 02007711320010030120213339030 – Ficha 1273 Secretaria Municipal de Saúde 02013120660008012220003339030 – Ficha 842 Secretaria Municipal de Desenv. Social e Habitação 02013121560008024420653339030 – Ficha 879 Secretaria Municipal de Desenv. Social e Habitação 02013121580008024420653339030 – Ficha 894 Secretaria Municipal de Desenv. Social e Habitação 02013120660008012220003449052 – Ficha 1235 Secretaria Municipal de Desenv. Social e Habitação 02008020500004012220003339030 – Ficha 664 Secretaria Municipal de Desenv. Social e Habitação 02002020060002006220003339030 – Ficha 065 Procuradoria Geral 02011020560013012220003449052 – Ficha 762 Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo
XVIII – FISCALIZAÇÃO
18.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
18.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XIX – DA ENTREGA
19.1 - O objeto da presente licitação deverá ser entregue dentro do Município de Três Pontas-MG, diretamente na Divisão de Tecnologia da Informação, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, nos dias de expediente, no horário compreendido das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas, no prazo máximo de 20 (vinte) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Compra emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio.
19.2 – A entrega que for feita fora do horário mencionado acima, não será aceita pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
19.3 - O recebimento do objeto se dará nos termos do artigo 73 da Lei n.º 8.666/93.
19.3.1 - Os produtos, objeto deste instrumento, caso não satisfaça às especificações exigida ou apresente defeito e incorreções, não serão aceitos, devendo serem substituídos pelo respectivo fornecedor, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contadas a partir da notificação da recusa.
19.3.2 – O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
19.4 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.5 - Os produtos ofertados deverão ter garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses on-site, a contar do recebimento definitivo e emissão da respectiva Nota Fiscal.
19.6 - Os produtos ofertados que apresentarem defeitos ou mal funcionamento durante o período de garantia, deverão ser substituídos no prazo de 30 dias, contados a partir da notificação (acionamento da garantia).
XX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1 – O contrato a ser firmado em decorrência da presente licitação terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
XXI – DO PAGAMENTO
21.1 – O pagamento será feito por crédito em conta bancária no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
21.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
21.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
21.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
21.6 – Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
21.7 - Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa.
21.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado.
21.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
21.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
21.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
21.12 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
XXII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666/93 e da Lei n.º 10.520/02, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
22.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.2.1 – advertência:
22.2.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato ou da ata de registro de preços, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
22.2.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
22.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
22.3 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
22.4 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e
danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
22.5 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XXIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
23.2 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá, por despacho fundamentado do(a) Pregoeiro(a) e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
23.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do(a) Pregoeiro(a), devidamente fundamentado.
23.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei n.º 8.666/93.
23.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Três Pontas comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
23.6 – É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
23.7 – Toda comunicação pela Administração se dará por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, por e-mail ou publicação na imprensa oficial.
23.8 - As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Três Pontas – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.9 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
23.10 – Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Pregoeiro(a), com observância da legislação regedora, em especial a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e Lei n.º 10.520/02.
XXIV – DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
24.1 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito ao(a) Pregoeiro(a), na Divisão de Licitações e Contratos, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário compreendido das 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas.
Três Pontas, 31 de março de 2023.
XXXXXXXX:04
XXXXXX XX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:04586513624
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=000001010349555,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC SERASA RFB, OU=26903709000190, OU=PRESENCIAL, CN=
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:04586513624
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
586513624
Data: 2023.03.31 14:58:58-03'00'
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Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º:044/2023
PROCESSO N.º: 093/2023
CONTRATO N.º /2023
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, com sede administrativa localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, inscrita no CNPJ MF sob n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do documento de identidade nº ...
CONTRATADA: ...
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Aquisição de Suprimentos de Informática, para atender as necessidades das Secretarias Municipais, de acordo com as especificações constantes no Anexo II e demais disposições deste edital.
(...)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor do presente contrato é de R$... ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito por crédito em conta bancária no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.6 – Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
3.7 - Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa.
3.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado.
3.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
3.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
3.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.12 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descritas abaixo:
02004020250015045220133339030 - Ficha 1368 Secretaria Municipal de Transportes e Obras 02006020320004012320003339030 – Ficha 406 Secretaria Municipal de Fazenda 02005020260004012220003339030 – Ficha 1394 Secretaria Municipal de Administração e RH 02005020260004012220003449052 – Ficha 1400 Secretaria Municipal de Administração e RH 02003220130012036120323339030 – Ficha 170 Secretaria Municipal de Educação 02003220130012036120323449052 – Ficha 181 Secretaria Municipal de Educação 02007120350010030120003449052 – Ficha 547 Secretaria Municipal de Saúde 02007711320010030120213339030 – Ficha 1273 Secretaria Municipal de Saúde 02013120660008012220003339030 – Ficha 842 Secretaria Municipal de Desenv. Social e Habitação 02013121560008024420653339030 – Ficha 879 Secretaria Municipal de Desenv. Social e Habitação 02013121580008024420653339030 – Ficha 894 Secretaria Municipal de Desenv. Social e Habitação 02013120660008012220003449052 – Ficha 1235 Secretaria Municipal de Desenv. Social e Habitação 02008020500004012220003339030 – Ficha 664 Secretaria Municipal de Desenv. Social e Habitação 02002020060002006220003339030 – Ficha 065 Procuradoria Geral 02011020560013012220003449052 – Ficha 762 Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
5.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA
6.1 - O objeto da presente licitação deverá ser entregue dentro do Município de Três Pontas-MG, diretamente na Divisão de Tecnologia da Informação, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, nos dias de expediente, no horário compreendido das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas, no prazo máximo de 20 (vinte) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Compra emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio.
6.2 – A entrega que for feita fora do horário mencionado acima, não será aceita pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
6.3 - O recebimento do objeto se dará nos termos do artigo 73 da Lei n.º 8.666/93.
6.3.1 - Os produtos, objeto deste instrumento, caso não satisfaça às especificações exigida ou apresente defeito e incorreções, não serão aceitos, devendo serem substituídos pelo respectivo fornecedor, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contadas a partir da notificação da recusa.
6.3.2 – O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.4 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.5 - Os produtos ofertados deverão ter garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses on-site, a contar do recebimento definitivo e emissão da respectiva Nota Fiscal.
6.6 - Os produtos ofertados que apresentarem defeitos ou mal funcionamento durante o período de garantia, deverão ser substituídos no prazo de 30 dias, contados a partir da notificação (acionamento da garantia).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 – O contrato a ser firmado em decorrência da presente licitação terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado no presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela entrega e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA.
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a:
8.2.1 – entregar o objeto à CONTRATANTE de acordo com o estipulado neste instrumento;
8.2.2 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.3 – substituir, às suas expensas, os produtos em que se verificarem irregularidades, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da notificação;
8.2.4 – oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses do produto ofertado.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2 – O valor pactuado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.1.1 – advertência:
10.1.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente ao produto, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega do bem adquirido, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
10.1.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
10.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
10.3 – A aplicação das sanções previstas acima não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
10.4 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na
forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o decreto Municipal n.º 3.721/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG., março de 2023.
Contratante Contratada
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
CPF: CPF:
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Aquisição de Suprimentos de Informática, para atender as necessidades das Secretarias Municipais, de acordo com as especificações constantes abaixo e demais disposições deste edital.
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Valor Unitário Máximo Admitido |
1 | 10 | CAIXA | 49298 | CABO DE REDE AZUL CAT 5E | CABO PARA TRANSMISSÃO DE DADOS CATEGORIA 5E SEM BLINDAGEM, PARA USO | R$ 832,87 |
INTERNO; APLICAÇÃO SUPORTA: ATM-155 | ||||||
(UTP), AF-PHY-OO15.000 E AF-PHY-0018.000; | ||||||
TP-PMD, ANSI X3T9.5; GIGABIT ETHERNET, | ||||||
IEEE 802.3Z; 100BASE-TX, IEEE 802.3U; | ||||||
100BASE-T4, IEEE 802.3U; 100VG-ANYLAN, | ||||||
IEEE802.12; 10BASE-T, IEEE802.3; TOKEN | ||||||
RING, IEEE802.5; 3X-AS400, IBM. CATEGORIA | ||||||
CAT.5E; CONDUTOR FIO SÓLIDO DE COBRE | ||||||
ELETROLÍTICO NU; BITOLA DO CONDUTOR | ||||||
24AWG; ISOLAMENTOPOLIOLEFINA COM | ||||||
DIÂMETRO NOMINAL DO ISOLAMENTO DE | ||||||
0,9MM; PAR OS CONDUTORES ISOLADOS | ||||||
SÃO REUNIDOS DOIS A DOIS, FORMANDO O | ||||||
PAR; OS PASSOS DE TORCIMENTO DEVEM SER | ||||||
ADEQUADOS, DE MODO A ATENDER OS NÍVEIS | ||||||
DE DIAFONIA PREVISTOS E MINIMIZAR O | ||||||
DESLOCAMENTO RELATIVO ENTRE SI; | ||||||
QUANTIDADE DE PARES | ||||||
4.CONSTRUÇÃO U/UTP; | ||||||
CAPA CONSTITUÍDO POR PVC | ||||||
RETARDANTE A CHAMA; COR AZUL CLARO; | ||||||
CLASSE DE FLAMABILIDADE: CMX: IEC 60332- | ||||||
1 CONFORME ABNT NBR 14705; DIÂMETRO | ||||||
NOMINAL 4,6MM; PROVA DE TENSÃO | ||||||
ELÉTRICA ENTRE CONDUTORES2500 VDC/3S; | ||||||
DESEQUILÍBRIO CAPACITIVO PAR X | ||||||
TERRAMÁX. @ 1 KHZ3,3 PF/M; CAPACITÂNCIA | ||||||
MÚTUA MÁXIMA @ 1 KHZ 56 | ||||||
PF/M;RESISTÊNCIA ELÉTRICA CC MÁXIMA DO | ||||||
CONDUTOR A 20 °C 93,8 Ω /KM; | ||||||
DESEQUILÍBRIORESISTIVO MÁXIMO 5%; | ||||||
RESISTÊNCIA DE ISOLAMENTO 10000 XX.XX | ||||||
TEMPERATURA DE INSTALAÇÃO 0ºC A 50ºC; | ||||||
TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20ºC | ||||||
A 70ºC; TEMPERATURA DE OPERAÇÃO -20ºC A | ||||||
60ºC; IMPEDÂNCIACARACTERÍSTICA | ||||||
100±15% Ω; ATRASO DE PROPAGAÇÃO | ||||||
MÁXIMO 545NS/100M @ 10MHZ; DIFERENÇA | ||||||
ENTRE OATRASO DE PROPAGAÇÃO - MÁXIMO | ||||||
45NS/100M; VELOCIDADE DE PROPAGAÇÃO | ||||||
NOMINAL68%; ROHS CABO DE ACORDO COM | ||||||
A DIRETIVA ROHS (RESTRICTION OF | ||||||
HAZARDOUS SUBSTANCES); MPTL MPTL DE | ||||||
ATÉ 90M; CANAL CANAL DE ATÉ 2 CONEXÕES | ||||||
- 100M;LINK PERMANENTE LINK | ||||||
PERMANENTE DE ATÉ 90M; SUPORTE A POE | ||||||
POE (IEEE 802.3AF) - SEM RESTRIÇÃO DE | ||||||
FEIXE POE+ (IEEE 000.XX) - SEM RESTRIÇÃO | ||||||
DE FEIXE POE++ (IEEE 000.XX) - 192 FEIXES | ||||||
4PPOE (IEEE 000.XX) - 96 FEIXES; NORMAS | ||||||
TIA-568.2-D ANSI/TIA-569 ISO/IEC 11801 UL | ||||||
444 NBR 14703 NBR 14705CABO DE REDE | ||||||
CAT 5E CABO PARA TRANSMISSÃO DE DADOS | ||||||
CATEGORIA 5E SEM BLINDAGEM, PARA USO |
INTERNO; APLICAÇÃO SUPORTA: ATM-155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 E AF-PHY-0018.000; TP-PMD , ANSI X3T9.5; GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3Z; 100BASE-TX, IEEE 802.3U; 100BASE-T4, IEEE 802.3U; 100VG-ANYLAN, IEEE802.12; 10BASE-T , IEEE802.3; TOKEN RING, IEEE802.5; 3X-AS400, IBM. CATEGORIA CAT.5E; CONDUTOR FIO SÓLIDO DE COBRE ELETROLÍTICO NU; BITOLA DO CONDUTOR 24AWG; ISOLAMENTOPOLIOLEFINA COM DIÂMETRO NOMINAL DO ISOLAMENTO DE 0,9MM; PAR OS CONDUTORES ISOLADOS SÃO REUNIDOS DOIS A DOIS, FORMANDO O PAR; OS PASSOS DE TORCIMENTO DEVEM SER ADEQUADOS, DE MODO A ATENDER OS NÍVEIS DE DIAFONIA PREVISTOS E MINIMIZAR O DESLOCAMENTO RELATIVO ENTRE SI; QUANTIDADE DE PARES 4.CONSTRUÇÃO U/UTP; CAPA CONSTITUÍDO POR PVC RETARDANTE A CHAMA; COR AZUL CLARO; CLASSE DE FLAMABILIDADE: CMX: IEC 60332- 1 CONFORME ABNT NBR 14705; DIÂMETRO NOMINAL 4,6MM; PROVA DE TENSÃO ELÉTRICA ENTRE CONDUTORES2500 VDC/3S; DESEQUILÍBRIO CAPACITIVO PAR X TERRAMÁX. @ 1 KHZ3,3 PF/M; CAPACITÂNCIA MÚTUA MÁXIMA @ 1 KHZ 56 PF/M;RESISTÊNCIA ELÉTRICA CC MÁXIMA DO CONDUTOR A 20 °C 93,8 Ω/KM; DESEQUILÍBRIORESISTIVO MÁXIMO 5%; RESISTÊNCIA DE ISOLAMENTO 10000 XX.XX TEMPERATURA DE INSTALAÇÃO 0ºC A 50ºC; TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20ºC A 70ºC; TEMPERATURA DE OPERAÇÃO -20ºC A 60ºC; IMPEDÂNCIACARACTERÍSTICA 100±15% Ω; ATRASO DE PROPAGAÇÃO MÁXIMO 545NS/100M @ 10MHZ; DIFERENÇA ENTRE OATRASO DE PROPAGAÇÃO - MÁXIMO 45NS/100M; VELOCIDADE DE PROPAGAÇÃO NOMINAL68%; ROHS CABO DE ACORDO COM A DIRETIVA ROHS (RESTRICTION OF HAZARDOUS SUBSTANCES); MPTL MPTL DE ATÉ 90M; CANAL CANAL DE ATÉ 2 CONEXÕES - 100M;LINK PERMANENTE LINK PERMANENTE DE ATÉ 90M; SUPORTE A POE POE (IEEE 802.3AF) - SEM RESTRIÇÃO DE FEIXE POE+ (IEEE 000.XX) - SEM RESTRIÇÃO DE FEIXE POE++ (IEEE 000.XX) - 192 FEIXES 4PPOE (IEEE 000.XX) - 96 FEIXES; NORMAS TIA-568.2-D ANSI/TIA-569 ISO/IEC 11801 UL 444 NBR 14703 NBR 14705 | ||||||
2 | 400 | UNIDADE | 20647 | CONECTOR RJ-45 | TERMOPLÁSTICO, CONTATOS DE BRONZE FOSFOROSO, BANHADO A OURO E NÍQUEL, RESISTÊNCIA DE ISOLAMENTO: 500M OHMS | R$ 1,05 |
3 | 03 | UNIDADE | 37452 | HD SATA 3 TB | INTERFACE SATA DE 6 GB/S; TAXAS DE TRANSFERÊNCIA SATA SUPORTADAS (GB/S) 6,0/3,0/1,5. MÁX. DE TRANSFERÊNCIA SUSTENTADA 210 MB/S CACHE, MULTISSEGMENTADO (MB) 64 MB 7200 RPM | R$ 988,67 |
4 | 09 | UNIDADE | 56740 | HD WD EXTERNO PORTATIL USB 3.0 1TB | CAPACIDADE: 1TB; INTERFACE: USB 3.0; CABO USB 3.0; GUIA RÁPIDO; | R$ 466,62 |
5 | 37 | UNIDADE | 50313 | ESTABILIZADOR 300VA SPEEDY 115V | POTÊNCIA 300 VA; TENSAO ENTRADA MONOVOLT 115/127V~; TENSAO SAIDA 115V~; FATOR DE POTÊNCIA DE SAIDA 1; CONEXAO DE ENTRADA PLUGUE NBR 14136; CONEXAO DE SAIDA 4 TOMADAS NBR 14136; FILTRO DE LINHA; FUSIVEL INTERNO; MICROPROCESSADOR RISC DE ALTA VELOCIDADE COM MEMORIA FLASH; FUNCAO TRUE RMS; SINALIZAÇÃO PARA REDE NORMAL, SUBTENSAO, SOBRETENSÃO DE CARGA; BOTÃO LIGA/DESLIGA; TEMPORIZADO PARA EVITAR DESLIGAMENTOS. | R$ 180,83 |
6 | 21 | UNIDADE | 5868 | FONTE ATX 450W | POTÊNCIA: 450W; SELO 80PLUS BRONZE. | R$ 420,18 |
7 | 07 | UNIDADE | 37453 | HD SATA 1 TB | CAPACIDADE: 1TB; INTERFACE: SATA 3,5 6GB/S PERFORMANCE:TAXAS DE TRANSFERÊNCIA SATA SUPORTADAS (GB / S): 6.0/3.0/1.5, CACHE: 64 MB, RPM: 7200. | R$ 358,51 |
8 | 03 | UNIDADE | 50314 | LOCALIZADOR DE CABO | LOCALIZADOR E TESTADOR DE CABO CANETA INDUTIVA COM GERADOR DE TOM + TESTADOR DE CABOS MONTADOS COM RJ45LOCALIZADOR DE PAR ( ZUMBIDOR )ALCANCE: 150MLED BRANCO NA PONTA P/ ILUMINAÇÃODETECTA LINHA DC E DETERMINA CÁTODO E ÂNODOTESTE DE CONTINUIDADE, CURTO-CIRCUITO E CIRCUITO ABERTODETECÇÃO POR CHAMADAVOLUME REGULÁVEL DO BIP ( INTENSIDADE SONORA )VELOCIDADE DO TESTE REGULÁVELAJUSTE DE VOLUME CANETA INDUTIVA COM LANTERNA CONTÉUDO DA EMBALAGEM01 APARELHO RECEPTOR01 APARELHO TRANSMISSOR02 BATERIAS 9V01 FONE DE OUVIDO01 CABO RJ4501 ESTOJO DE ARMAZENAMENTO01 MANUAL DO USUÁRIO | R$ 225,82 |
9 | 29 | UNIDADE | 58260 | MEMÓRIA FLASH USB 32GB | R$ 51,63 | |
10 | 18 | UNIDADE | 27147 | MEMORIA 4GB - 2666MHZ - DDR4 | MEMÓRIA RAM DDR4 4GB (MODELO DE REFERÊNCIA KF426C16BB/4) CAPACIDADE 4GB; FREQUÊNCIA 2666MHZ; TIPO DE MEMÓRIA: DDR4 CL16 | R$ 215,47 |
11 | 50 | UNIDADE | 50311 | CD-RW 700MB 52X | MÍDIA PARA GRAVAÇÃO CD-RW VELOCIDADE 12X, CAPACIDADE 700 MB 80MIN/700MB 4X/12X, INCLUSO ENVELOPE PARA PROTEÇÃO DA MÍDIA | R$ 2,30 |
12 | 80 | UNIDADE | 20646 | DVD PARA GRAVACAO RW | MÍDIA PARA GRAVAÇÃO DVD-RW VELOCIDADE 16X, CAPACIDADE 4,7 GB. INCLUSO ENVELOPE PARA PROTEÇÃO DA MÍDIA | R$ 4,66 |
13 | 06 | UNIDADE | 15189 | PLACA MAE | CPU SOQUETE INTEL® LGA1700 PARA PROCESSADORES 12A GEN INTEL® CORE™, PENTIUM® GOLD E CELERON®SUPORTA INTEL® TURBO BOOST TECHNOLOGY 2.0 E INTEL® TURBO BOOST MAX TECHNOLOGY 3.0 CHIPSET INTEL® H610 MEMÓRIA 2 X MEMÓRIA DIMM, MAX. 64GB, DDR4 3200/3000/2933/2800/2666/2400/2133 NON-ECC, UN-BUFFERED DUAL CHANNEL MEMORY ARCHITECTURE SUPORTA INTEL® EXTREME MEMORY PROFILE (XMP)SUPORTA MAX. 4K@60HZ COMO ESPECIFICADO EM DISPLAYPORT 1.4. SUPORTA 4K@60HZ COMO ESPECIFICADO EM HDMI 2.1., 1 X SLOT PCIE | R$ 834,17 |
4.0 X16, 1 X SLOT PCIE 3.0 X1, ARMAZENAMENTO TOTAL SUPORTE 2 X SLOTS M.2 E 4 X PORTAS SATA 6GB/S , SLOT M.2_1 (KEY M), TIPO 2242/2260/2280 (SUPORTA MODO PCIE 3.0 X4),M.2_2 SLOT (KEY M), TYPE 2242/2260/2280 (SUPORTA MODO PCIE 3.0 X2),4 X PORTAS SATA 6GB/S ,1 X ETHERNET REALTEK 1GB, USB TRASEIRO (4 PORTAS NO TOTAL), 2 X PORTAS USB 3.2 GEN 1 (2 X TIPO A), 2 X PORTAS USB 2.0 (2 X TIPO A), USB FRONTAL (TOTAL 6 PORTAS), 1 X HEADER USB 3.2 GEN 1 SUPORTA 2 PORTAS USB 3.2 GEN 1 ADICIONAIS, 2 X HEADERS USB 2.0 SUPORTAM 4 PORTAS USB 2.0 ADICIONAISÁUDIO CODEC REALTEK 7.1 SURROUND SOUND HIGH DEFINITION AUDIO SUPORTA: DETECÇÃO DE CONEXÕES, MULTI- STREAMING, REATRIBUIÇÃO DE CONEXÕES NO PAINEL FRONTAL SUPORTA PLAYBACK ATÉ 24-BIT/192 KHZ, RECURSOS DE ÁUDIO:BLINDAGEN DE ÁUDIO, CAPACITORES DE ÁUDIO PREMIUM, CAMADAS DA PCB DEDICADAS AO ÁUDIO. PORTAS I/O NO PAINEL TRASEIRO: 2 X PORTAS USB 3.2 GEN 1 (2 X TIPO A), 2 X PORTAS USB 2.0 (2 X TIPO A) 1 X DISPLAYPORT, 1 X PORTA D-SUB, 1 X PORTA HDMI®, 1 X PORTA DE REDE REALTEK 1GB, 3 X CONECTORES DE ÁUDIO, 1 X PORTA PARA TECLADO PS/2 (ROXA), 1 X PORTA PARA MOUSE PS/2 (VERDE), PAINEL INTERNO1 X HEADER 4 PINOS P/ VENTOINHA CPU, 2 X HEADERS 4 PINOS P/ VENTOINHA DO GABINETE, 1 X CONECTOR DE ENERGIA PRINCIPAL DE 24 PINOS, 1 X CONECTOR DE 8 PINOS +12V, 2 X SLOTS M.2 (KEY M), 4 X PORTAS SATA 6GB/S, 1 X HEADER USB 3.2 GEN 1 SUPORTA 2 PORTAS USB 3.2 GEN 1, 2 X HEADERS USB 2.0 SUPORTAM 4 PORTS USB 2.0 ADICIONAIS, 1 X HEADER RGB, 1 X HEADER CLEAR CMOS, 1 X HEADER PARA ÁUDIO NO PAINEL FRONTAL (AAFP), 1 X HEADER PORTA COM, 1 X HEADER S/PDIF OUT, 1 X HEADER ALTO-FALANTE, 1 X HEADER SPI TPM (14-1 PINOS), 1 X HEADER 10-1 PINOS PAINEL DE SISTEMA, BIOS, 128 MB FLASH ROM, UEFI AMI BIOS, GERENCIAMENTO WOL BY PME, PXE, ACESSÓRIOS, CABOS 2 X CABOS SATA 6GB/S, 1 X ESCUDO I/O, 1 X PACOTE DE PARAFUSOS SSD M.2, FORMATOFORMATO MATX 12 GARANTIA MESES ON SITE. | ||||||
14 | 06 | UNIDADE | 58255 | PROCESSADOR INTEL CORE | NÚMERO DE NÚCLEOS 4Nº DE PERFORMANCE-CORES4Nº DE EFFICIENT- CORES0Nº DE THREADS 8FREQUÊNCIA TURBO MAX 4.30 GHZFREQUÊNCIA TURBO MÁX. DO PERFORMANCE-CORE 4.30 GHZFREQUÊNCIA BASE DO PERFORMANCE- CORE3.30 GHZCACHE 12 MB SMART CACHECACHE L2 TOTAL5 MBPOTÊNCIA BÁSICA DO PROCESSADOR 60 WENERGIA TURBO MÁXIMA 89 W COMPATÍVEL COM O ITEM PLACA MÃE | R$ 1.323,17 |
15 | 17 | UNIDADE | 51942 | SSD | - 256 GB INTERFACE 2,5” SATA III (6GB/S); LEITURA SEQUENCIAL DE ATÉ 520 MB/S; 3 ANOS DE GARANTIA. | R$ 368,98 |
16 | 50 | UNIDADE | 44223 | TECLADO USB | TECLADO COM 107 TECLAS; COMPATIBILIDADE: WINDOWS 95 OU SUPERIOR; CONEXÃO: USB 2.0; INSTALAÇÃO PLUG&PLAY: CONECTE E USE; TECLAS: TECLAS MACIAS, SILENCIOSAS E CONFORTÁVEIS; ATALHOS MULTIMÍDIA:MEU COMPUTADOR; HOME; E-MAIL; MUDO; FAIXA ANTERIOR; + VOLUME; - VOLUME; FAIXA SEGUINTE. | R$ 62,29 |
17 | 04 | UNIDADE | 27568 | TESTADOR DE CABO REDE | TESTA A CORRESPONDÊNCIA DE CABOS PAR- TRANÇADO, PODENDO DETECTAR TAMBÉM CONEXÕES ERRADAS, CURTOS-CIRCUITOS E CIRCUITOS ABERTOS. POSSUI DUAS VELOCIDADES DE LEITURA. INDICADO PARA TESTAR CONTINUIDADE/SEQUÊNCIA DE CABOS MONTADOS COM RJ11, RJ12 E RJ45 MATERIAL: PLÁSTICO | TIPOS DE PLUGUES COMPATÍVEIS: RJ11, RJ12 E RJ45 | TIPOS DE CABOS COMPATÍVEIS: CABO PAR TRANÇADO | R$ 122,23 |
18 | 05 | UNIDADE | 48420 | TONER - MTL - D204L/XAZ | TONER COMPATÍVEL RENDIMENTO DE 5.000 IMPRESSÃO COM 5% DE COBERTURA DA PÁGINA. ALTA PERFORMANCE PROPORCIONANDO REDUÇÃO DE CUSTOS POR IMPRESSÃO. | R$ 147,94 |
19 | 05 | UNIDADE | 56739 | MEMORIA FLASH USB 64GB | VELOCIDADE USB 3.0 GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO COMPATÍVEL COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS® 10, 8.1, 8, MAC OS (V.10.10.X OU SUPERIOR), LINUX (V. 2.6.X OU SUPERIOR), CHROME™ | R$ 72,76 |
20 | 07 | UNIDADE | 59584 | CABO DE FORCA 3M | 10A, PRODUTO DE ACORDO COM NOVO PADRÃO BRASILEIRO DE TOMADAS ABNT, CERTIFICADO PELO INMETRO QUE GARANTE SEU USO COM TOTAL SEGURANÇA, PARA USO EM COMPUTADORES E MONITORES. | R$ 40,18 |
21 | 21 | UNIDADE | 59583 | CABO DE FORCA 1,5M | 10A, PRODUTO DE ACORDO COM NOVO PADRÃO BRASILEIRO DE TOMADAS ABNT, CERTIFICADO PELO INMETRO QUE GARANTE SEU USO COM TOTAL SEGURANÇA, PARA USO EM COMPUTADORES E MONITORES. | R$ 11,75 |
22 | 05 | UNIDADE | 46242 | CARTUCHO PRETO HP 711 DESIGNJET 38ML CZ129A | CZ129A PRETO PARA IMPRESSORA PLOTER GOTA DE TINTA:12 PL; BOCAIS DA CABEÇA DE IMPRESSÃO: 1376; VOLUME DO CARTUCHO DE IMPRESSÃO:38 ML; COR (ES) DOS SUPRIMENTOS DE IMPRESSÃO: PRETO; TIPOS DE TINTA: COM PIGMENTOS; CARTUCHO ORIGINAL. | R$ 340,10 |
23 | 21 | UNIDADE | 58256 | BATERIA PASTILHA CR2032 3V | BATERIA PASTILHA CR2032 3V | R$ 2,14 |
24 | 61 | UNIDADE | 23859 | MOUSE SCROLL USB | SENSOR ÓTICO; RESOLUÇÕES: 1000 DPI; CONEXÃO USB; COMPATÍVEL USB1.1 / USB 2.0; PLUG AND PLAY; BOTÕES: 3 (DIREITO, ESQUERDO, ROLAGEM); 3D WHEEL BOTÃO DE ROLAGEM; COMPRIMENTO DO CABO: 195CM ± 0,5CM | R$ 35,25 |
25 | 02 | UNIDADE | 59578 | LUVA ANTIESTATICA M | CARACTERÍSTICAS: MATERIAL: 100% NYLON ESD; FILAMENTOS: CONDUTORES DE ELETRICIDADE; PU: DEDOS; ELASTICIDADE: CONFORTÁVEL E COM AJUSTE PERFEITO NAS MÃOS; RESISTIVIDADE: DISSIPATIVA. TAMANHOS: M | R$ 14,63 |
26 | 04 | UNIDADE | 59579 | LUVA ANTIESTATICA G | CARACTERÍSTICAS: MATERIAL: 100% NYLON ESD; FILAMENTOS: CONDUTORES DE ELETRICIDADE; PU: DEDOS; ELASTICIDADE: CONFORTÁVEL E COM AJUSTE PERFEITO NAS MÃOS; RESISTIVIDADE: DISSIPATIVA. TAMANHOS:G | R$ 13,10 |
27 | 02 | UNIDADE | 29215 | ROTEADOR WIRELESS | DUALBAND 4 ANTENAS EXTERNAS FIXAS DE 5 DBI, 4 PORTAS GIGABIT ETHERNET - 1 WAN E 3 LAN - 10/100/1000 MBPS, LEDS: SYS, INTERNET, LAN, WI-FI, CHIPSET REALTEK® RTL8197F + RTL8812F + RTL8367, MEMÓRIA FLASH 8 MB, MEMÓRIA RAM 64 MB, BOTÃO RESET/WPS (ATENÇÃO: A FUNÇÃO WPS NECESSITA SER HABILITADA NA INTERFACE WEB). COMPATIBILIDADE TECNOLOGIA MESH (PROTOCOLO EASYMESH), APLICATIVO IPV6 AUTOCONFIGURÁVEL, TR-069, PADRÕES IEEE 802.11A/B/G/N/AC, IEEE 802.11K/V (ROAMING), MODO DO RÁDIO MU-MIMO, BEAMFORMING, BAND STEERING, MODO DE OPERAÇÃO ROTEADOR, REPETIDOR WIRELESS, PONTO DE ACESSO, FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO, 2,4 GHZ 5 GHZ, LARGURA DE BANDA 2,4 GHZ: 20, 40 MHZ (COM COEXISTÊNCIA HABILITADA POR PADRÃO), 5 GHZ: 20, 20/40, 20/40/80 MHZ (COM COEXISTÊNCIA HABILITADA POR PADRÃO), TAXA DE TRANSMISSÃO 2,4 GHZ: ATÉ 300 MBPS 5 GHZ: ATÉ 867 MBPS. CANAIS DE OPERAÇÃO 2,4 GHZ: 1-13 (BRASIL), 5 GHZ: 36, 40, 44, 48, 149, 153, 157, 161 POTÊNCIA MÁXIMA (E.I.R.P.) 2,4 GHZ: 158 MW (22 DBM), 5 GHZ: 158 MW (22 DBM), SEGURANÇA WPA, WPA2 E WPA3 COM CRIPTOGRAFIA AES WPA2/WPA3 ABERTA (HABILITADA POR PADRÃO), DESCRIÇÃO DOS LEDS SYS, PISCANDO: INDICA QUE O PRODUTO ESTÁ EM FUNCIONAMENTO, ATENÇÃO: ASSIM QUE O PRODUTO É LIGADO, ESSE LED PODE DEMORAR ATÉ 30SEGUNDOS PARA COMEÇAR A PISCAR. LIGADO/DESLIGADO: INDICA QUE SEU PRODUTO AINDA NÃO INICIALIZOU OU PAROU DE FUNCIONAR INTERNET LIGADO: PORTA INTERNET CONECTADA COM ACESSO À INTERNET, PISCANDO: PORTA INTERNET CONECTADA, MAS SEM ACESSO À INTERNET, DESLIGADO: PORTA INTERNET DESCONECTADA LANLIGADO: HÁ DISPOSITIVO(S) CONECTADO(S) NAS PORTAS LAN, PISCANDO: HÁ DISPOSITIVO(S) TRAFEGANDO DADOS NAS PORTAS LAN, DESLIGADO: NÃO HÁ DISPOSITIVO(S) CONECTADO(S) NAS PORTAS LAN. WI-FI LIGADO: WI-FI 2.4GHZ E 5 GHZ LIGADOS, SEM DISPOSITIVO(S) TRAFEGANDO DADOS. PISCANDO: WI-FI 2.4GHZ E 5 GHZ LIGADOS E HÁ DISPOSITIVO(S) TRAFEGANDO DADOS. DESLIGADO: WI-FI 2.4GHZ E 5 GHZ DESLIGADOS. POSSUI CONTROLE WIRELESS DE MAC ADRESS. | R$ 406,60 |
28 | 04 | UNIDADE | 14010 | SWITCH 16 PORTAS - 10/100/1000 | PADRÕES E PROTOCOLOS IEEE 802.3I, IEEE 802.3U, IEEE 802.3AB , IEEE 802.3X; INTERFACE 16 PORTAS RJ45 10/100/1000MBPS (AUTO NEGOCIAÇÃO/AUTO MDI/MDIX); MÍDIA DE REDE 10 BASE-T: UTP CABO CATEGORIA 3, 4, 5 (MÁXIMO 100M) 100BASE-TX/1000BASE-T: UTP CABO CATEGORIA 5, 5E CABO (MÁXIMO 100M); FONTE DE ALIMENTAÇÃO 100- 240VAC, 50/60HZ; CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO 32GBPS; TAXA DE ENCAMINHAMENTO DE PACOTES 23.8MPPS; TABELA DE ENDEREÇOS MAC 8K; JUMBO; FRAME 10KB; TECNOLOGIA GREEN SIM; MÉTODO DE TRANSFERÊNCIA STORE- AND-FORWARD; CERTIFICAÇÃO FCC, CE, ROHS; CONTEÚDO DO PACOTE; SWITCH GIGABIT DE 16 PORTAS; CABO DE ALIMENTAÇÃO; GUIA DO ; USUÁRIO; KIT DE MONTAGEM EM RACK; PÉS DE BORRACHA | R$ 879,17 |
29 | 03 | UNIDADE | 58258 | TONER MTL D205E | TONER COMPATÍVEL RENDIMENTO DE 10.000 IMPRESSÃO COM 5% DE COBERTURA DA PÁGINA. ALTA PERFORMANCE PROPORCIONANDO REDUÇÃO DE CUSTOS POR IMPRESSÃO. | R$ 134,19 |
30 | 01 | ROLO | 59580 | ROLO VELCRO DUPLA FACE 25MTS | LARGURA MINIMA: 1,9CM | R$ 56,56 |
31 | 02 | UNIDADE | 27092 | CABO USB PARA IMPRESSORA | USB - COR DO CABO: PRETO. TIPO: USB AM/BM. COMPRIMENTO: 1.8 METROS. VERSÃO: 2.0 | R$ 21,84 |
32 | 02 | UNIDADE | 59586 | ANILHA COLORIDA 0 A 9 | NUMERAÇÃO: 0 A 9. COR: DIVERSAS. MATERIAL CONSTITUTIVO: PLÁSTICOS. PARA CABO DE 4 A 6 MILÍMETROS QUANTIDADE: 100 PEÇAS - (EM 10 CONJUNTOS 0 A 9) A UNIDADE DE COMPRA CORRESPONDE A UM PACOTE COM 100 PEÇAS. | R$ 36,84 |
33 | 01 | UNIDADE | 59587 | SWITCH 48 PORTAS GERENCIAVEL | 48 PORTAS RJ-45 COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA 10/100/1000 (IEEE 802.3 TIPO 10BASE-T, IEEE 802.3U TIPO 100BASE-TX, IEEE 802.3AB TIPO 1000BASE-T); DUPLEX: 10BASET/100BASE-TX: HALF OU FULL; 1000BASE-T: SOMENTE FULL 4 PORTAS SFP+ 1/10 GBE; ARM CORTEX-A9 @ 800 MHZ, 512 MB SDRAM, 256 MB FLASH; BUFFER DO PACOTE: 1,5 MB. LATÊNCIA DE 100 MB < 4,5 USEC; LATÊNCIA DE 1000 MB < 2,2 USEC; LATÊNCIA DE 10000 MB < 1,2 USEC; TAXA DE TRANSFERÊNCIA (MPPS)130,95 MPPS; CAPACIDADE 176 GBPS; TAMANHO DA TABELA DE ROTEAMENTO (Nº DE ENTRADAS ESTÁTICAS) 32; TAMANHO DA TABELA DE ENDEREÇO MAC (Nº DE ENTRADAS) 16.000; CONFIABILIDADE MTBF (ANOS) 114; SEGURANÇA: UL 60950-1; IEC 60950-1; EN 60950-1; CAN/CSA-C22.2 NO. 60950-1; EN 60825-1 UL 62368-1 ED. 2; IEC 62368-1 ED. 2; EN 62368-1:2014. MONTAGEM: É INSTALADO EM UM RACK TELCO PADRÃO EIA DE 19" OU GABINETE DE EQUIPAMENTOS. KIT DE RACK DE 2 POSTES INCLUSO. SUPORTA MONTAGEM EM MESA SUPORTA MONTAGEM EM RACK SUPORTA MONTAGEM NA PAREDE COM PORTAS VOLTADAS PARA CIMA OU PARA BAIXO SUPORTA MONTAGEM DEBAIXO DA MESA USANDO OS SUPORTES FORNECIDOS. ACEITA TRANSCEPTORES. GARANTIA 01 ANO ON-SITE | R$ 5.203,51 |
34 | 02 | UNIDADE | 59577 | ADAPTADOR SSD | FATOR DE FORMA: SATA; SSD 2,5´PARA BAIA 3,5; CONTEÚDO DA EMBALAGEM:01 ADAPTADOR DE SSD 2,5. | R$ 31,09 |
35 | 02 | UNIDADE | 3536 | NOBREAK 600VA | MONOVOLTPOTÊNCIA: 600VA- MODELO MONOVOLT: 115/127V ~ - FILTRO DE LINHA. - ESTABILIZADOR. INTERNO COM 4 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO. - FORMA DE ONDA SENIODAL POR APROXIMACAO (RETANGULAR PWM). DCSTART. - BATTERY SAVER: EVITA O CONSUMO DESNECESSARIO DA CARGA DA BATERIA, PRESERVANDO A SUA VIDA ÚTIL. - AUTO DIAGNOSTICO DE BATERIA: INFORMA QUANDO A BATERIA PRECISA SER SUBSTITUÍDA. - RECARGA AUTOMÁTICA DAS BATERIAS EM 4 ESTÁGIOS, MESMO COM O NOBREAK DESLIGADO.- RECARREGADOR STRONG CHARGER: POSSIBILITA RECARGA DA BATERIA MESMO COM NÍVEIS BAIXOS DE CARGA.- FUNCAO TRUE RMS: INDICADA PARA TODOS OS TIPOS DE REDES,PRINCIPALMENTE REDES INSTÁVEIS.- MICROPROVESSADOR RISC/FLASH DE ALTA. VELOCIDADE:AUMENTA A CONFIABILIDADE E O DESEMPENHO DO CIRCUITO ELETRONICO INTERNO.- AUTO TESTE: AO SER LIGADO, O NOBREAK TESTA OS CIRCUITOS INTERNOS, GARANTINDO ASSIM O SEU FUNCIONAMENTO IDEAL.- INTERATIVO - REGULACAO ON-LINE.- INVERSOR SINCRONIZADO COM A REDE (SISTEMAQPLL).- CIRCUITO DESMAGNETIZADOR: GARANTE O VALOR DE TENSAO ADEQUADO PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, AUDIO E VIDEO (CARGAS NAO LINEARES)- LED COLORIDO NO PAINEL FRONTAL: INDICA AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DO NOBREAK - MODO REDE,MODO INVERSOR/ BATERIA, FINAL DE AUTONOMIA, SUBTENSÃO, SOBRETENSÃO, ENTE OUTRAS INFORMAÇÕES.- ALARME AUDIVISUAL: SINALIZACÃO DE EVENTOS COM QUEDA DE REDE, SOBTENSÃO E SOBRETENSÃO, FIM DO TEMPO DE AUTONOMIA E FINAL DE VIDA UTIL DA BATERIA, ENTRE OUTRAS INFORMACOES.- BOTAO LIGA/DESLIGA. TEMPORIZADO COM FUNCAO MUTE: EVITA O ACIONAMENTO OU DESACIONAMENTO ACIDENTAL, ALEM DE DESABILITAR O ALARME SONORO APÓS A SINALIZAÇÃO DE ALGUM EVENTO. - PORTA FUSÍVEL EXTERNO COMUNIDADE RESERVA. - PROTEÇÕES: SOBRE AQUECIMENTO NO TRANSFORMADOR; POTÊNCIA EXCEDIDA; DESCARGA TOTAL DE BATERIA; CURTO- CIRCUITO NO INVERSOR; SURTOS DE TENSAO ENTRE FASE E NEUTRO; SOB/SOBRETENSÃO DE REDE ELÉTRICA. | R$ 615,94 |
36 | 50 | UNIDADE | 2718 | FITA P/IMPRES. EPSON LX | 300 - FITA MATRICIAL COMPATÍVEL COM EPSON LX300 EPSON LX300+II RENDIMENTO DE 4 MILHÕES DE CARACTERES | R$ 29,76 |
37 | 01 | UNIDADE | 31422 | SWITCH 48 PORTAS | - NÃO GERENCIÁVEL. PADRÕES E PROTOCOLOS: IEEE 802.3I, IEEE 802.3U, IEEE 802.3AB, IEEE 802.3X; INTERFACE 48 PORTAS RJ45 10/100/1000 MBPS (AUTO NEGOCIAÇÃO/AUTO MDI/MDIX); MÍDIA DE REDE 10BASE-T: UTP CATEGORIA 3, 4, 5 CABO (MÁXIMO 100M), 100BASE-TX/1000BASE-T: UTP CATEGORIA 5, 5E OU ANTERIOR CABO (MÁXIMO 100M); FONTE DE ALIMENTAÇÃO 100-240VAC, 50/60HZ; CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO 96GBPS;TAXA DE ENCAMINHAMENTO DE PACOTES 71.4MPPS; TABELA DE ENDEREÇOS MAC 16K; BUFFER DE MEMÓRIA 12MB; JUMBO FRAME 12KB; MÉTODO DE TRANSFERÊNCIA STORE-AND- FORWARD; CERTIFICAÇÃO FCC, CE, ROHS; CABO DE ALIMENTAÇÃO; GUIA DO USUÁRIO; KIT DE MONTAGEM EM RACK; PÉS DE BORRACHA. | R$ 3.866,48 |
38 | 02 | UNIDADE | 25479 | SWITCH 8 PORTAS | PADRÕES E PROTOCOLOS IEEE 802.3I/802.3U/ 802.3AB/802.3XINTERFACE 8× 10/100/1000MBPS, AUTONEGOCIAÇÃO / AUTO MDI / MDIX, CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO 16 GBPS TAXA DE ENCAMINHAMENTO DE PACOTES 11.9 MPPS TABELA DE ENDEREÇOS MAC 4K MEMÓRIA DE BUFFER DE PACOTE 1.5 MB JUMBO FRAME 16 KB. 802.3X FLOW CONTROL BACK PRESSURE. MÉTODO DE TRANSFERÊNCIA ARMAZENA E ENCAMINHA. CERTIFICAÇÃO CE, FCC, ROHS | R$ 215,97 |
39 | 01 | UNIDADE | 23882 | ALICATE PARA CRIMPAGEM | LÂMINA PARA CORTE E DECAPAR DE FIO. 2 CAVAS PARA CONECTORES DE 6(RJ11) E 8 XXXXX (RJ45). POSSUI CATRACA DE PRESSÃO. CHAPAS DE AÇO. PUNHOS SÃO ERGONÔMICOS | R$ 59,87 |
40 | 05 | UNIDADE | 15215 | CAIXA DE SOM PARA COMPUTADOR | CAIXA DE SOM USB P2 3.5MM; POTÊNCIA: 1W; SOM STEREO; VOLTAGEM: BIVOLT; MATERIAL: COMPOSIÇÃO INTERNA (METAIS), COMPOSIÇÃO EXTERNA (PLÁSTICO ABS, BORRACHA); ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO; BOTÃO DE VOLUME; BOTÃO LIGA E DESLIGA | R$ 32,65 |
41 | 01 | PECA | 59581 | ADAPTADOR VGA TO DISPLAY PORT | ADAPTADOR DP PARA VGA PERMITIR QUE CONECTE UM MONITOR VGA OU PROJETOR A UMA PLACA DE VÍDEO COM SAÍDA DISPLAYPORT. O CABO POSSUI SAÍDA VGA DB15 FÊMEA E CONECTORES DISPLAYPORT MACHO | R$ 62,15 |
42 | 01 | UNIDADE | 59582 | SSD EXTERNO | CAPACIDADE: 2 TB; INTERFACE: USB 3.2 GEN 2; CONECTOR: USB-C; CERTIFICAÇÕES: CE, FCC, RCM, BSMI, EAC, UKCA, ICES, BIS CONTEÚDO DA EMBALAGEM: SSD, CABO USB- C TO USB-A CABLE | R$ 1.314,85 |
43 | 60 | UNIDADE | 478 | FITA P/ IMPRESSORA | LX 350 - FITA MATRICIAL COMPATÍVEL COM EPSON LX350. RENDIMENTO DE 4 MILHÕES DE CARACTERES | R$ 29,76 |
44 | 26 | UNIDADE | 56851 | BATERIA ALCALINA 9V | PARA SER UTILIZADO EM TESTADOR E LOCALIZADOR DE CABO DE REDE. | R$ 17,82 |
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 – Aquisição de Suprimentos de Informática, para atender as necessidades das Secretarias Municipais, de acordo com as especificações constantes no Anexo II e demais disposições deste edital.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. – Tendo em vista os baixos estoques de suprimentos de informática da Prefeitura Municipal de Três Pontas, a referida aquisição torna-se necessária para o reabastecimento das Secretarias Municipais solicitantes.
2.2 - A licitação deverá ser processada sob a modalidade Pregão Eletrônico, por se tratar de bem comum.
2.3 - A licitação será destinada exclusivamente à participação de empresas MPE´s estabelecidas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da contratação, em conformidade com o art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014.
3 – ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 – As propostas deverão conter especificações detalhadas dos produtos oferecidos, mencionando marca ou fabricante, e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação.
3.2 - As propostas serão analisadas pelo Pregoeiro que poderá diligenciar junto às proponentes visando ao esclarecimento das especificações dos produtos oferecidos, vedada a inclusão de informação que deveria constar originariamente da proposta.
4 – LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 - O objeto da presente licitação deverá ser entregue dentro do Município de Três Pontas-MG, diretamente na Divisão de Tecnologia da Informação, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx, nos dias de expediente, no horário compreendido das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas, no prazo máximo de 20 (vinte) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Compra emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio.
4.2 – A entrega que for feita fora do horário mencionado acima, não será aceita pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
4.3 - O recebimento do objeto se dará nos termos do artigo 73 da Lei n.º 8.666/93.
4.3.1 - Os produtos, objeto deste instrumento, caso não satisfaça às especificações exigida ou apresente defeito e incorreções, não serão aceitos, devendo serem substituídos pelo respectivo fornecedor, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contadas a partir da notificação da recusa.
4.3.2 – O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.4 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.5 - Os produtos ofertados deverão ter garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses on-site, a contar do recebimento definitivo e emissão da respectiva Nota Fiscal.
4.6 - Os produtos ofertados que apresentarem defeitos ou mal funcionamento durante o período de garantia, deverão ser substituídos no prazo de 30 dias, contados a partir da notificação (acionamento da garantia).
5 – DO PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo.
6 – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO
6.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
7 - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 - A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento após conferência dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA.
7.2 - A CONTRATADA obriga-se a entregar o produto de acordo com o estipulado no instrumento convocatório.
7.3 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.4 - A CONTRATADA obriga-se a promover, no prazo de 05 (cinco) dias corridos e às suas expensas, a recomposição ou complementação total ou parcial do produto em que se verificar irregularidade.
8 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 – O contrato a ser firmado em decorrência da presente licitação terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
9 - PENALIDADES APLICÁVEIS
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Três Pontas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções, cumulativamente ou não:
9.1.1 – advertência:
9.1.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
9.1.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
9.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2 - Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
9.3 - A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto nº 6.043, de 11 de março de 2008.
9.4 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
10 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1 - O presente Termo de Referência foi elaborado de acordo com as informações prestadas pelas Secretarias Municipais.