Procedimento de Fiscalização Cláusulas Exemplificativas

Procedimento de Fiscalização. 2.1. O serviço prestado será fiscalizado na sua execução por representantes da Administração, especificamente o diretor da Secretaria de Saúde, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Munhoz, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
Procedimento de Fiscalização. O objeto fornecido será fiscalizado na sua execução por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, que será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Aguaí em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
Procedimento de Fiscalização. 6.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 6.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
Procedimento de Fiscalização. A execução dos serviços será fiscalizada por representante do departamento requisitante e se houver alguma irregularidade a contratada será primeiramente notificada, posteriormente advertida e finalmente, não sendo sanada a irregularidade, sofrerá as sanções legais previstas no contrato e nas leis que o regulamentam. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne à execução dos serviços do Contrato.
Procedimento de Fiscalização. 10.1. A execução do CONTRATO será acompanhada e fiscalizada em conformidade com os arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, o art. 6º do Decreto nº 2.271/97 e a Portaria nº 78/2006-GAB/MS, que “Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no acompanhamento e fiscalização de execução dos contratos firmados no âmbito do Ministério da Saúde”. 10.2. O Fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Fiscalização deverão ser encaminhadas à Autoridade Competente, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. 10.4. O fiscal deverá atestar a fatura desde que constatada a execução do objeto em conformidade com o estabelecido neste Projeto Básico.
Procedimento de Fiscalização. A execução dos serviços, objeto deste contrato, será fiscalizada por representantes da Gerência Requisitante e se houver alguma irregularidade a contratada será primeiramente notificada, posteriormente advertida e finalmente, não sendo sanada a irregularidade, sofrerá as sanções legais previstas no Contrato e nas Leis que o Regulamentam. As exigências e a atuação da fiscalização do DAAE em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne à execução dos serviços.
Procedimento de Fiscalização. 11.1. O objeto fornecido será fiscalizado na sua entrega por representantes dos Hospitais, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 4.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo setor responsável da Unidade Hospitalar em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
Procedimento de Fiscalização. O bem a ser adquirido quando de sua entrega PROGRAMADA (AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMEN- TO), em conformidade com o cronograma de entrega de cada produto, deverá estar em conformidade com o exi- gido em edital, devidamente fiscalizado por responsável do Almoxarifado Central ou pelo Agente de Controle Interno da repartição pública.
Procedimento de Fiscalização. 14.1 Será designado pela Administração o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com o fornecimento do Objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitosobservados. 14.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
Procedimento de Fiscalização. Os serviços prestados pela licitante serão fiscalizados pelo responsável técnico da Secretaria Municipal de Saúde.