PENALIDADES APLICÁVEIS. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
PENALIDADES APLICÁVEIS. 6.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão Presencial Para Registro de Preços, ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
6.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, contrato ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
6.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93.
6.3.1 - Advertência;
6.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não entrega do material no prazo assinalado sobre o valor do Fornecimento não Realizado. O fornecimento do material (s) fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
PENALIDADES APLICÁVEIS. 4.1. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, fica sujeito o Contrato às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade:
4.2.1.1. No caso de não cumprimento do prazo de conclusão dos sérvios será aplicável a CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 02% (dois por cento) sobre o valor estimado da obrigação;
4.2.1.2. Pela inexecução parcial do Contrato, a Administração, garantida a prévia defesa, procederá a rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar ao Contratado a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Munhoz por até 02 (dois) anos e multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado da obrigação limitada a 10% (dez por cento) do valor contratual.
PENALIDADES APLICÁVEIS. 10.1 O descumprimento parcial ou total de qualquer das clausulas contratuais, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado as seguintes sanções previstas na lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) Advertência;
b) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a união, com órgãos e entidade do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(Cinco) anos;
c) Descredenciamento no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia pelo menos prazo previsto na alínea anterior;
d) Multa de 0,3%(três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não executado/entregue;
e) Multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não executado/entregue por cada dia subsequente ao trigésimo;
10.2 O valor das multas será, obrigatoriamente deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos relativo ao mesmo contrato, eventualmente existente;
10.3 As multas previstas nesta cláusula não tem caráter compensatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrente das infrações cometidas.
PENALIDADES APLICÁVEIS. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão Presencial , ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
PENALIDADES APLICÁVEIS. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa:
a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;
PENALIDADES APLICÁVEIS. 11.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes do edital e seus anexos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 81 da Lei 8666/93 ao contratado, nos termos do Decreto Municipal n.º 3546/18 e IN 08 de 22/03/18.
PENALIDADES APLICÁVEIS. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa, aceita pela Prefeitura Municipal de Paraisópolis, observados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
d) advertência.
e) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
f) A multa deverá ser recolhida aos cofres público do Município de Paraisópolis, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Paraisópolis.
g) O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Paraisópolis, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
h) As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paraisópolis, devidamente justificado.
i) À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Paraisópolis ...
PENALIDADES APLICÁVEIS. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acar- retar sanções previstas na cláusula XVIII do edital.
PENALIDADES APLICÁVEIS. Advertência;