PENALIDADES APLICÁVEIS Cláusulas Exemplificativas

PENALIDADES APLICÁVEIS. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
PENALIDADES APLICÁVEIS. 6.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão Presencial Para Registro de Preços, ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
PENALIDADES APLICÁVEIS. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções: A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
PENALIDADES APLICÁVEIS. 4.1. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, fica sujeito o Contrato às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade:
PENALIDADES APLICÁVEIS. 11.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes do edital e seus anexos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 81 da Lei 8666/93 ao contratado, nos termos do Decreto Municipal n.º 3546/18 e IN 08 de 22/03/18.
PENALIDADES APLICÁVEIS. 13.3 Advertência;
PENALIDADES APLICÁVEIS. 16.1. Ficará impedido de licitar e contratar com o município, sendo descredenciado do cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e terá seu registro cancelado, além de sanções civis e criminais, após prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório, quando:
PENALIDADES APLICÁVEIS. Conforme item XX do Edital do Pregão Eletrônico nº 29/2016/TCE-RO. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 690/2015/TCE-RO, em atendimento ao solicitado pela Secretaria-Geral de Administração, Processo 1947/2016/TCE-RO, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, tipo menor preço por grupo, realizado por meio da internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, local onde se encontra disponível o Edital para download gratuito. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Federal 5.450/05, da Lei Complementar 123/06, das Resoluções Administrativas 13/2003-TCRO e 32/2006-TCER, da Lei Estadual 2.414/11, da Lei Federal nº 12.846/13, da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, segundo as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, visando formalização de contrato administrativo para fornecimento, tendo como unidade interessada o Departamento de Gestão Patrimonial e Compras – DEGPC/TCE-RO. O encerramento do recebimento de propostas e a abertura da sessão pública será no dia 29/08/2016, horário: 09 horas (horário de Brasília-DF). OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de materiais de informática, visando atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes do Termo de Referência. O valor total estimado da presente contratação é de R$ 105.368,88 (cento e cinco mil trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos). 1 Ver STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 151.567/RJ, Rel. Min. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 25/02/2003, p. DJ 14/04/2003; STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 174.274/SP, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxx, x. 19/10/2004, p. DJ 22/11/2004; e Parecer n°210/15-ASSEJUR/GP/TCE-RO. Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx, nº 4229, Bairro Olaria, Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-327
PENALIDADES APLICÁVEIS. 8.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa:
PENALIDADES APLICÁVEIS. 13.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a receber a respectiva Autorização de Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.