CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LARANJAL E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DESTINADOS A APOIAR A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 36/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LARANJAL E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DESTINADOS A APOIAR A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE LARANJAL, CNPJ nº 65.684.536/0001-80 doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) em Rua Pernambuco nº 501, Centro, Laranjal/PR, empossado em 01 de Janeiro de 2021 conforme ata de posse e, de outro lado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, doravante denominada CONTRATADA, Empresa Pública de Direito Privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, regida atualmente pelo Estatuto Social aprovado pela Ata da Assembleia Extraordinária em 16/07/2018, com publicação no DOU em 05/09/2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2016 e suas alterações, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília – DF, no SBS, Quadra 4 Lotes 3/4, Edifício Matriz I, neste ato representada pelo Gerente de Filial Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 3.609.319-6 – SSP/PR, conforme procuração lavrada em notas do 2º Ofício de Brasília – Distrito Federal, no Livro 3401-P, fls 114, em 07/10/2019, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços em conformidade com o que consta no Processo Administrativo n°050/2022, referente à Inexigibilidade de Licitação n°05/2022, com fundamento no caput. do art.25, inciso II da Lei 8.666/93, sendo regido pelas seguintes cláusulas:
CONDIÇÕES GERAIS
I – OBJETO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1 – O presente Contrato tem por objetivo a prestação de serviços de “Análise e Assessoria de Projetos e Empreendimentos”, no âmbito do produto “CAIXA Políticas Públicas”, conforme detalhado nos “Anexo I – Detalhamento dos Serviços” e “Anexo II – Detalhamento dos Preços”, sendo esses anexos integrantes deste Contrato.
1.1 – A prestação de serviços será realizada no(s) seguinte(s) empreendimento(s):
EMPREENDIMENTO/ LOCAL | SERVIÇOS | INVESTIMENTO PREVISTO |
Pavimentação no município de Laranjal | Análise e Assessoria de Projetos e Empreendimentos; | R$ 3.500.000,00 |
INVESTIMENTO TOTAL PREVISTO | R$ 3.500.000,00 |
1.2 – O escopo dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, bem como a documentação a ser apresentada pelo CONTRATANTE e a formalização da entrega do produto constam no “Anexo I – Detalhamento dos Serviços”.
1.3 – O detalhamento dos preços dos serviços consta no “Anexo II – Detalhamento dos Preços”.
1.4 – Não é objeto deste Contrato nem responsabilidade da CONTRATADA a fiscalização técnica da execução das obras e serviços públicos, incluindo a verificação de itens que são afetos unicamente à relação entre CONTRATANTE e empresas executoras, como suficiência de equipamentos e materiais alocados nas obras e serviços, manutenção adequada de diário de obras e de canteiro de obras e verificação de itens de qualidade, atividades essas que são de responsabilidade exclusiva do profissional (engenheiro ou arquiteto) do CONTRATANTE identificado na respectiva ART/RRT registrada no CREA/CAU de competência.
II – ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATANTE: Xxx Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000.
Endereço eletrônico do CONTRATANTE: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATADA: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0 xxxxx, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
Endereço eletrônico da CONTRATADA: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
1 – Os serviços descritos no “Anexo I – Detalhamento dos Serviços” deverão ser executados pela CONTRATADA de forma direta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2 – A CONTRATADA iniciará a prestação dos serviços detalhados no “Anexo I – Detalhamento dos Serviços” em até 7 (sete) dias corridos após o recebimento da documentação técnica e ordem de início para o serviço a ser prestado no momento, ambos apresentados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3 – Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste Contrato, são obrigações das partes:
3.1 – DO CONTRATANTE:
I. Encaminhar documentação técnica à CONTRATADA que permita a prestação dos serviços ora contratados, de acordo com relação de documentos fornecida pela CONTRATADA;
II. Atestar o recebimento do serviço e encaminhar à CONTRATADA o documento com o ateste de recebimento assinado, no prazo previsto na Cláusula Quarta;
III. Definir o enquadramento legal/específico para a efetivação da presente contratação e a opção pela prévia realização ou não de eventuais certames licitatórios;
IV. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, no que for cabível, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação por ela efetuada;
V. Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
VI. Efetuar o pagamento da tarifa conforme estipulado na Cláusula Quinta deste Contrato;
VII. Indicar formalmente preposto para representar o CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
VIII. Exercer a fiscalização e acompanhamento do Contrato por meio do representante especialmente designado, comunicando previamente à CONTRATADA a metodologia a ser utilizada;
IX. Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços e garantir o acesso seguro da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE ou local da intervenção;
X. Não utilizar, por si e por seus prepostos, o nome ou a logomarca da CONTRATADA sem sua prévia autorização, respondendo civil e criminalmente pela inobservância desta obrigação;
XI. Providenciar a publicação do extrato deste Contrato na imprensa oficial e dos eventuais aditivos ou termo de rescisão, na forma da lei.
3.2 – DA CONTRATADA:
I. Elaborar, em conjunto com o CONTRATANTE, a programação dos serviços a serem prestados, objeto do presente termo;
II. Manter, durante todo o Contrato, equipe técnica regular, qualificada e suficiente para a prestação dos serviços aqui descritos;
III. Executar integralmente os serviços contratados, nos prazos ajustados, por meio de pessoas tecnicamente capacitadas;
IV. Não empregar, na realização dos serviços objeto do presente Contrato, pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nos projetos, serviços e obras licitados pelo CONTRATANTE, para a execução da intervenção elencada e definida, devendo prestar os serviços por intermédio de profissionais devidamente habilitados, selecionados e qualificados, na forma da legislação aplicável;
V. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas neste ato;
VI. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
VII. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na prestação dos serviços, que ponha em risco a segurança e a qualidade dos serviços e sua execução, dentro do prazo pactuado;
VIII. Comunicar ao CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos ou de força maior, que possam impedir ou atrasar a consecução do objeto deste Contrato;
IX. Xxxxxx, por si e por seus prepostos, completo sigilo sobre os dados, informações, documentos e pormenores fornecidos pelo CONTRATANTE, bem como a não divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas com o objeto deste Contrato, exceto quanto aos órgãos legalmente incumbidos de fiscalização, sem a prévia autorização dada pelo CONTRATANTE, por escrito, obrigando-se, também, a não utilizar o nome ou a logomarca do CONTRATANTE sem sua prévia autorização, respondendo civil e criminalmente pela inobservância destas obrigações;
X. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto deste Contrato;
XI. Encaminhar ao CONTRATANTE o “Relatório ou Parecer de Conclusão da Prestação dos Serviços”, acompanhado do documento para o ateste do recebimento, após a execução de cada etapa do serviço.
XII. No caso de serviço de Acompanhamento, fornecer ao CONTRATANTE relatório consolidado, conforme periodicidade previamente definida entre as partes, acompanhado da pertinente documentação sobre a evolução das obras e/ou serviços, resumindo todas as análises e acompanhamentos realizados no período;
XIII. No caso de serviço de Acompanhamento, informar ao CONTRATANTE toda e qualquer impropriedade e/ou irregularidade que puder ser constatada durante as vistorias de acompanhamento, podendo sugerir as correções necessárias para o fiel cumprimento das intervenções no âmbito do projeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE adotar as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DO PRODUTO E ATESTE DE RECEBIMENTO
4 - Após a execução de cada etapa do serviço pela CONTRATADA, esta encaminhará ao CONTRATANTE o “Relatório ou Parecer de Conclusão da Prestação dos Serviços” com a conclusão da prestação do serviço, acompanhado de documento para o ateste de recebimento e informações sobre a cobrança.
4.1 – O CONTRATANTE tem o prazo de 10 (dez) dias corridos para manifestar-se sobre o ateste de recebimento do produto e apresentar o documento de ateste assinado à CONTRATADA ou a contestação da prestação do serviço.
4.1.1 – Caso o CONTRATANTE não se manifeste quanto ao ateste de recebimento do produto no prazo previsto no item 4.1, a CONTRATADA considerará a entrega do produto como aceita pelo CONTRATANTE e emitirá o Ofício de Cobrança e Guia para o pagamento da tarifa.
CLÁUSULA QUINTA – DA TARIFA E FORMA DE PAGAMENTO
5 – Estima-se o valor global deste Contrato de R$ 18.109,79 (dezoito mil, cento e nove reais, e setenta e nove centavos), conforme especificado no “Anexo II - Detalhamento dos Preços”.
5.1 – Os pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE por etapas, após a prestação de cada serviço pela CONTRATADA.
5.2 – O prazo para o pagamento da tarifa pelo CONTRATANTE é de até 30 dias corridos a contar do envio, por e-mail, do Ofício de Cobrança e Guia com código de barras.
5.3 – Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estão sujeitos à retenção na fonte, quando couber, dos tributos previstos na lei.
5.4 – O CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA os comprovantes de pagamento dos serviços e das retenções tributárias e o Comprovante Anual de Rendimentos e de Retenções na Fonte dos Impostos e Contribuições Federais.
5.5 – Ocorrendo inadimplência por parte do CONTRATANTE por período superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar do vencimento da obrigação, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE para efetuar a quitação do débito devidamente corrigido, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, findo esse prazo a CONTRATADA suspenderá a execução de todos os serviços firmados neste Contrato.
5.6 – O pagamento após o prazo estabelecido no item 5.2 sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, e de atualização mensal do valor cobrado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vier a substituí-lo, calculado a partir do 1º dia útil subsequente ao vencimento até a data da efetivação do pagamento, aplicando-se como base o índice do mês anterior ao da cobrança.
5.7 – A prestação dos serviços, pela CONTRATADA, deverá ser encerrada nos atrasos superiores a 90 (noventa) dias corridos.
5.8 – Caso o CONTRATANTE desista do(s) serviço(s) após início da execução pela Contratada, fica obrigado a pagar o serviço à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6 – Os preços dos serviços poderão ser reajustados somente após 1 (um) ano da vigência deste Contrato, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vier a substituí-lo.
6.1 – O reajuste dos preços dos serviços é realizado mediante termo de apostilamento, sendo dispensada a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7 – As despesas com o presente Contrato correrão à conta dos recursos alocados no orçamento do CONTRATANTE, por meio da datação orçamentaria 12.002.04122.0401.20723.390390000.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8 – O presente Contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termos Aditivos.
8.1 – Eventual impedimento das partes para cumprir as etapas e o prazo contratual deve ser alegado, por escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9 – No curso da execução deste Contrato caberá ao CONTRATANTE fiscalizar a fiel observância das disposições deste instrumento, diretamente ou por quem vier a indicar, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993.
9.1 – O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10 – Este Contrato é passível de alteração na quantidade dos serviços já contratados, restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro e alteração do prazo de vigência, devendo ser observado o disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/1993 no que for aplicável.
10.1 – A solicitação de alteração contratual deverá ser acompanhada de justificativa.
10.2 – No caso de acréscimo de atividades ou serviços a serem prestados pela CONTRATADA, a alteração é precedida de reavaliação do preço pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
11 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na legislação aplicável, garantida a defesa prévia.
11.1 – Constituem motivo de rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial:
I. Descumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. Lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
III. Atraso injustificado no início do serviço;
IV. Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
V. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VI. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
VII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
VIII. Supressão de serviços, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) permitido na Lei 8.666/93;
IX. Atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATADA, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
X. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
11.2 – Havendo a rescisão do Contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA relativamente à prestação dos serviços contratados.
11.3 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos de VII a XI, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
12 – Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste Contrato deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
12.1 – As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, nos endereços descritos no item de CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13 – Incumbir-se-á o CONTRATANTE da publicação do extrato deste Contrato e subsequentes termos aditivos, de acordo com o disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/1993, correndo às despesas por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14 – Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
15 – O presente contrato é celebrado (informação a ser fornecida pelo CONTRATANTE - inserir dispositivo(s) da Lei que fundamente(m) a contratação nas condições estabelecidas).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Paraná, Seção Judiciária Ponta Grossa para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
DUTRA:4349729 XXXXX:43497292915
IZIDORO:48148768900
2915
Dados: 2022.06.02 17:25:12
-03'00'
IZIDORO:48148768900 Dados: 2022.06.03 09:54:58
Assinatura do CONTRATANTE | Assinatura da CONTRATADA | |
Nome: XXXX XXXXXXX XXXXX | Nome: XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | |
CPF: 000.000.000-00 | CPF: 484.487.689-00 |
-03'00'
ANEXO I – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
1 MODALIDADES CONTRATADAS
Análise e Assessoria de Projetos e Empreendimentos
2 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Nome da Modalidade
Análise e Assessoria de Projetos e Empreendimentos
2.1.1 Objetivo
O serviço de análise e assessoria de projetos e empreendimento é realizado para fins de apoio na elaboração de estudos e projetos e/ou de verificação da viabilidade técnica de execução do projeto apresentado, bem como da adequação de seus custos e do cronograma previsto para execução.
A prestação dos serviços de análise e assessoria de projetos e empreendimentos são executados pelos arquitetos/engenheiros das GIGOV, podendo ser utilizadas empresas credenciadas.
A aprovação dos projetos pelos órgãos competentes e o atendimento às legislações e normas técnicas aplicáveis é de responsabilidade do Cliente e do responsável técnico pela elaboração do projeto indicado na respectiva ART/RRT, não sendo objeto de verificação pelo arquiteto/engenheiro da XXXXX.
2.1.2 Escopo do Serviço
Na atividade de análise é verificada a compatibilidade entre os documentos apresentados pelo Cliente, tais como: termo de referência, memorial descritivo, especificações técnicas, planta de localização, estudo de concepção, anteprojeto, projetos, cronograma e orçamentos.
Podem ser verificadas ainda a localização e a regularidade técnica do terreno, as soluções de logística, acesso, abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, iluminação pública, drenagem, de manejo de resíduos sólidos e/ou quaisquer outros aspectos relevantes à plena operação do empreendimento.
Na atividade de assessoramento no desenvolvimento de estudos e projetos de empreendimentos ocorre o apoio quanto a resolução de situação-problema ou aproveitamento de oportunidade de melhorias identificados em determinado empreendimento.
O Cliente recebe suporte técnico na elaboração de termo de referência, na definição de necessidades, interesses, prioridades, fatores contingentes, estratégias de intervenção, recursos disponíveis, detecção de problemas e propostas para a solução destes.
As atividades podem ser suprimidas ou acrescidas, conforme necessidade do Cliente
2.1.3 Documentos a serem apresentados pelo CONTRATANTE
Os documentos técnicos necessários para possibilitar a análise documental, independentemente do tipo de intervenção, são constituídos de:
a) Peças gráficas;
b) Documentação do terreno de implantação;
c) Memorial descritivo ou documento equivalente;
d) Especificações técnicas;
e) Planilha de custos para a execução das obras;
f) Cronograma físico-financeiro;
g) Documentação referente às licenças, autorizações e outorgas dos órgãos competentes, quando aplicáveis;
h) ART/RRT de projetos;
i) Quadro de Composição do Investimento ou documento similar;
j) Levantamento topográfico e cadastral;
k) Manifestação dos fornecedores e concessionários dos serviços necessários à operação do empreendimento, tais como água, energia e esgotamento sanitário, quando cabível.
l) Entrega dos projetos e orçamentos e orçamentos em lotes que contabilizem 25% do valor do financiamento, permitindo que a análise dos técnicos da Caixa seja dinamizada e evite o esforço de análise de projetos picados, agilizando o permitindo o cumprimento do tempo previsto para a análise, que é de 15 dias corridos para cada lote apresentado;
m) Dependendo do tipo de empreendimento podem ser solicitados outros documentos adicionais.
Cabe ao arquiteto/engenheiro da GIGOV verificar a pertinência da exigência de cada documento, podendo dispensá-los considerando o tipo do empreendimento em análise, além de verificar a necessidade de solicitar documento específico adicional.
No caso dos empreendimentos de engenharia é verificada a existência dos documentos relativos à dispensa ou ao licenciamento ambiental, emitidos pelo órgão ambiental competente, não cabendo ao arquiteto/engenheiro da GIGOV a verificação dessa competência na emissão do licenciamento.
Na análise dos projetos de arquitetura/engenharia e das peças técnicas complementares é verificada a viabilidade técnica e financeira da obra, não sendo avaliadas questões relacionadas à concepção arquitetônica, atendimento de demanda do empreendimento e soluções técnicas de engenharia adotadas.
No memorial descritivo/especificações técnicas/termo de referência verificam-se os aspectos relativos à adequada descrição da execução dos serviços, bem como a caracterização dos materiais/equipamentos a serem utilizados na obra e/ou adquiridos, no que diz respeito à tipologia, dimensões, capacidade, características específicas e padrão de acabamento.
2.1.4 Conclusão do Serviço
A consolidação do trabalho de Análise de Empreendimento ocorre com a emissão de Parecer de Análise do Empreendimento/Obra/Objeto/Intervenção/Contrato, de livre redação.
No documento, o arquiteto/engenheiro da XXXXX xxxxxx a caracterização do empreendimento e conclui sobre a viabilidade técnica de engenharia, atentando aos seguintes aspectos:
a) Condicionantes que comprometam a operação;
b) Viabilidade do empreendimento em relação aos seus aspectos técnicos;
c) Identificação de pendências;
d) Se o projeto permite a visão global do empreendimento e a identificação de seus elementos constitutivos;
e) Se o projeto informa as soluções técnicas globais e localizadas;
f) Se as peças técnicas identificam os tipos de serviço a executar e os materiais e equipamentos a serem incorporados ao empreendimento;
g) Se as etapas necessárias à conclusão do empreendimento estão previstas no orçamento estimativo, com seus custos adequadamente alocados;
h) Se os preços propostos estão compatíveis com a planilha de referência SINAPI;
i) Se o cronograma proposto para o empreendimento é exequível.
ANEXO II – DETALHAMENTO DOS PREÇOS
1 PAGAMENTO DA TARIFA
1.1 - Os serviços serão pagos mediante o recebimento do Ofício de Cobrança acompanhado da Guia de Pagamento, no prazo de até 30 dias;
1.2 - O pagamento dos serviços já prestados é condição para o início da etapa de serviço subsequente.
2 PREÇOS
2.1 – Empreendimento/Localidade
Obras de Interesse do Município de Laranjal de Baixa Complexidade
2.2 – Os preços dos serviços praticados no âmbito deste Contrato de Prestação de Serviços serão os seguintes:
EMPREENDIMENTO/ LOCAL | SERVIÇOS | TARIFA |
Obras de interesse do Município de Laranjal de Baixa* Complexidade | Análise e Assessoria de Projetos e Empreendimentos (1 Parecer) | R$ 18.109,79 |
TARIFA TOTAL | R$ 18.109,79 |