CARTA CONVITE Nº. 010/2015 - ADM
CARTA CONVITE Nº. 010/2015 - ADM
I. DATA DA EMISSÃO DO CONVITE:
A prefeitura Municipal de Baião comunica a V. Sª. que estará recebendo, na sala de reuniões da C. P. L. em sua sede situada a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, na data e horário abaixo especificado, propostas de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA E ELABORAÇÃO DE PROJETOS RESULTANTES PARA INTERESSE DO
MUNICIPIO DE BAIÃO/PA, discriminado no item 4 objeto – especificação, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tudo sob os termos ditados pela Lei Federal n° 8.666/93.
1. DATA, HORA E LOCAL PARA A SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES:
A reunião de abertura dos envelopes contendo documentação e proposta será no dia 22/10/2015 às 9:00horas na sala de reuniões, 1°. Andar desta Prefeitura, no endereço retro mencionado.
2. DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA.
2.1 – A documentação e a proposta serão entregues na sala da Comissão Permanente de Licitação, em envelopes separados, datilografados ou digitados, lacrados e com a indicação do nome do proponente com os seguintes dizeres: Prefeitura Municipal de Baião, Comissão Permanente de Licitação, Carta Convite nº. 010/2015 envelope n°. 01 – Documentação, envelope nº. 02 – Proposta Financeira.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1 – Poderão participar da licitação, somente firmas prévia e regularmente inscritas no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Baião, cuja comprovação deverá ser feita através do Certificado de Registro Cadastral.
3.2 – A empresa participante deverá apresentar na hora da abertura dos envelopes, o seu representante devidamente credenciado.
3.3 – Caso a empresa interessada não esteja cadastrada neste Município deverá fazê-lo até 24:00h (vinte e quatro) antes da abertura da Licitação.
4. OBJETO DA LICITAÇÃO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA E ELABORAÇÃO DE PROJETOS RESULTANTES PARA INTERESSE DO MUNICIPIO DE BAIÃO/PA.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA E ELABORAÇÃO DE PROJETOS RESULTANTES PARA INTERESSE DO MUNICIPIO DE BAIÃO/PA. |
5. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
a) Prova de inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ atualizado;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, atualizado;
c) Regularidade com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Dívida Ativa da União e Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Fazenda Nacional do domicílio ou sede da licitante e Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS, atualizada;
d) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT)
f) Contrato Social e alterações (quando for o caso);
g) Atestado de capacidade técnica espedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante prestou a contendo, serviços com características técnicas, quantidades e prazos compatíveis com o objeto licitado na forma do art. 30 da Lei nº 8.666/93;
h) Cópia da cédula de identidade do representante legal da empresa que assine a proposta comercial e os documentos exigidos para habilitação;
i) Cópia da cédula de identidade do representante credenciado a representar a licitante na reunião de habilitação;
j) Declaração da licitante de que está cumprindo as normas estipuladas no inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98;
Todas as documentações deverão está na data vigente de abertura desta licitação
6. TIPO DE LICITAÇÃO:
O critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração será o Menor Preço Global, a Administração considerará como vencedor o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa de acordo com as especificações do Convite, adotando o critério de seleção do menor preço global, mediante as seguintes condições:
6.1. Assinatura do contrato da execução dos serviços;
6.2. O licitante vencedor se comprometerá a manter os preços até a conclusão da execução dos serviços licitados, admitindo o acompanhamento e fiscalização pela Secretaria Municipal de Administração;
6.3. O contrato estabelecerá as descrições especificadas no item 4 – Objeto da Licitação a serem executadas.
6.4. O pagamento será efetuado em parcelas, mediante a apresentação de Nota de Empenho, fatura, Recibo e Atestado de fiscalização dos serviços expedido pela secretaria Municipal de Administração; de acordo com a original do atestado de execução dos serviços que também devem acompanhar a documentação para pagamento. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
6.5. O prazo de execução dos serviços será até 31 de Dezembro de 2015; a contar da data de assinatura do contrato.
7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Para pagamento das despesas decorrentes do presente certame, a CONTRATANTE comprometerá recursos alocados em dotação própria no seu orçamento vigente, obedecendo a seguinte classificação:
Classificação Institucional: 0204 – ASSES. JURID. ECON. PLANEJ. COMUM. ESP. TEC. E ADMINISTRATIVA.
Classificação Funcional: 04.122.0037.2.007 – MANUTENÇÃO DAS ASSESSORIAS DA ADMINISTRAÇÃO.
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.
Fonte de Recurso: 011900 – PARTICIPAÇÃO DA RECEITA DA UNIÃO (FPM,ITR,ICMS DESONERAÇÃO)
FICHA: 058
Baião – Pá, 14 de Outubro de 2015.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX:7179768820
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX:71797688200
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR IO Para, cn=LUZINETE DOS SANTOS
DA XXXXX:71797688200
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:39164390225
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=Autenticado por AR IO Para,
cn=DELZUITE CARVALHO
0 Dados: 2015.10.14 11:06:24 -03'00'
0225
XXXXXX:39164390225
XXXXXX:3916439
Dados: 2015.10.14 11:07:11 -03'00'
LUZINETE XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da CPL Membro
XXXXX:92616186268
XXXXXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:92616186268
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por
AR IO Para, cn=ESMERINDO XXXXX XX XXXXX:92616186268
Dados: 2015.10.14 11:07:48 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Membro
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SER VIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DO PLANO PLUR IANUAL – PPA E ELABORAÇÃO DE PROJETOS RESULTANTES.
2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA E ELABORAÇÃO DE PROJETOS RESULTANTES.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, público-alvo, produtos a serem entregues à sociedade, etc.
O PPA é estruturado por programas orientados para a resolução e o enfrentamento de problemas da sociedade, constitui um instrumento que possibilita a mensuração periódica de resultados, a otimização do uso de recursos e maior transparência à ação governamental.
A gestão do PPA tem a finalidade de garantir o acesso da população aos bens e serviços públicos, e aperfeiçoar os mecanismos de implementação e integração das
políticas públicas, seus critérios de regionalização e mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano, com vistas à redução das desigualdades, à democratização de oportunidades e ao desenvolvimento nacional.
Neste contexto, o processo de avaliação do PPA no Governo Municipal é fundamental para que a administração pública seja, de fato, orientada para resultados. É uma ferramenta de trabalho imprescindível para a execução eficiente e eficaz da ação pública contemporânea.
A avaliação do PPA é atividade estruturada a partir da implementação de cada Programa, e orientada para o alcance das metas prioritárias da administração pública municipal possibilitando a produção, a organização e a interpretação de informações, ampliando os conhecimentos sobre a implementação das políticas públicas.
Por sua vez, esta avaliação será consubstanciada em documento denominado Relatório Balanço de Gestão, que tornar-se-á um instrumento indispensável para o gestor prestar contas à sociedade sobre as obras/ações mais relevantes executadas durante seu governo. O relatório será divido por mandato é subdivido por secretarias. O mesmo será ilustrado com fotos, mapas, tabelas, figuras, arquivos em vídeos e possível publicação em revistas e jornais.
A proposta de trabalho nasce da visão da necessidade de tornar transparente o uso do dinheiro público, de maneira democrática e participativa.
4. SERVIÇOS/ATIVIDADES A SEREM REALIZADOS
Os Serviços a serem executados serão divididos em 05 (cinco) etapas, a saber:
4.1. ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO
A elaboração do Relatório de Balanço de Gestão levará em consideração os seguintes itens:
a) A análise da evolução do cenário macroeconômico em que se desenvolvia o Plano Plurianual;
b) Uma descrição analítica da evolução de “setores” selecionados, sobre cujo desenvolvimento se pretendia interferir por meio dos programas do PPA (o que virtualmente indicaria se esses programas estavam sendo conduzidos na direção correta);
c) O registro do desempenho físico e financeiro dos programas ao longo do exercício (ou pelo menos o andamento dos gastos); e
d) O desempenho dos programas selecionados, para os quais houvesse informação avaliativa suficiente e, também, pessoal técnico capacitado.
4.2. ELABORAÇÃO DO PROJETO RESULTANTE DA AVALIAÇÃO
A CONTRATADA após detectar se houve ações/programas previstos no PPA e não implementados por falta de recursos, disponibilizará para a CONTRATANTE programas e editais disponíveis, com o propósito de dar maior atenção no que diz respeito à captação de recursos junto ao governo Federal, Estadual e instituições financeiras, bem como, atender projetos de interesse geral da Prefeitura Municipal de Baião. A CONTRATADA auxiliará na elaboração de projetos e cadastrará a proposta no Sistema de Convênios - SICONV.
A CONTRATADA também auxiliará na regularização do Cadastro Único - CAUC informando quais os itens que estão com pendências e quais as providências deverão ser tomadas, no sentido de viabilizar a liberação dos recursos dos projetos aprovados.
4.3. SISTEMATIZAÇÃO DOS DADOS
Os dados serão tratados por uma equipe interdisciplinar composta de advogado, administrador, cientista social com doutorado em desenvolvimento socioambiental, engenheiro e analista de sistemas.
Em seguida as informações serão agrupadas por área e em ordem cronológica. Para tal, se levará em conta o impacto social, econômico e ambiental, mediante análise de números de pessoas beneficiadas, volume de investimentos e proteção ao meio ambiente.
4.4. ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO
Após o levantamento e sistematização dos dados, passará a elaboração propriamente dita do relatório. O mesmo será composto das informações mais relevantes levantadas e confrontadas com índices e dados de referência nacional, como Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, Produto Interno Bruto - PIB, Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – ODM, além de outros índices organizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Para ilustrar o relatório, serão utilizados fotos, mapas, tabelas, figuras, arquivos em vídeo, possível publicação em revistas e jornais.
4.5. CENÁRIOS E PROGNÓSTICOS
Neste item serão trabalhados vários cenários para o município.
Considerando as variáveis da economia internacional, nacional e estadual.
Além das potencialidades locais que podem salvaguardar o município de possíveis problemas socioeconômicos e ambientais.
Este tópico também servirá subsídio para orientar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, permitindo a adequação dos instrumentos de planejamento municipal.
5. ASPECTOS METODOLÓGICOS
5.1. Será realizada pesquisa documental e visita in loco
5.2. As fontes utilizadas serão primárias e secundárias com entrevistas e grupos focais, além de reuniões públicas com setores da sociedade civil organiza da
5.3. Período de execução dos serviços será de 03 (três) meses corridos, no qual serão realizadas 02 (duas) visitas no mês, totalizando 06 (seis) visitas in l oco.
5.4. Com 02 (dois) meses de execução dos serviços será emitido o relatório par cial e com 03 (três) meses o relatório final, para apreciação do prefeito.
6. ESTRATÉGIA A SER SEGUIDA
Em razão da complexidade da Avaliação do Plano Plurianual – PPA e elaboraçã o de projetos resultantes e pela organização do trabalho a execução envolverá uma atuaç ão multidisciplinar, envolvendo profissionais de diferentes formações da consultoria ext erna (advogado, administrador, cientista social com doutorado em desenvolvimento soci oambiental, engenheiro e analista de sistemas), técnicos e gestores municipais.
A transferência de conhecimento é fundamental tanto na fase de elaboração, qua nto orientação para a execução do Plano. Para tal, é necessário a criação e capacitação d o Núcleo Gestor.
7. PRODUTO(S) ESPERADO(S)
Espera-se como resultado da Avaliação do Plano Plurianual – PPA e elaboração de projetos resultantes que o relatório aponte a aplicação dos recursos e que o acompanhamento da execução das atividades e dos projetos do Plano Plurianual – PPA seja eficaz, e ainda que possa ser apresentados alternativas para captação de recursos e finalmente que seja proposta soluções viáveis e exequíveis.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO(S) PRODUTO(S)
O produto será apresentado em formato de relatório contento a análise e proposi ções sobre a Avaliação do Plano Plurianual – PPA e projetos resultantes.
9. PÚBLICO BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS
O público beneficiário será a Prefeitura municipal de Baião e os seus munícipes.
10. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. Caberá a Prefeitura Municipal de Baião
a. Acompanhar as atividades dos consultores contratados;
b. Fornecer os documentos necessários para execução dos serviços;
c. Analisar e aprovar os produtos especificados no presente Termo de Referênc ia;
d. Arcar com todas as despesas de infraestrutura necessárias ao desenvolviment o das atividades, tais como: Hospedagem e alimentação.
e. indicar coordenador executivo (servidor) responsável pelo acompanhamento da execução do referido objeto, bem como pela eficácia do Núcleo Gestor do P PA - NGP
f. fornecer informações/ documentos quando solicitados pela empresa CONTR ATADA.
10.2. Caberá a Consultoria Contratada
a. Desenvolver os estudos e elaborar os documentos previstos segundo as espec ificações que constam neste Termo de Referência;
b. Cumprir todas as atividades a ela designada no presente Termo;
c. Entregar os produtos no prazo estipulado no presente Termo.
d. Revisar e reapresentar os produtos previstos neste Termo, caso o contratante não aprove as primeiras versões apresentadas.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
É exigida experiência na administração pública, formação acadêmica e técnica em resolução de problemas. A experiência e qualificação da empresa contratada permiti rão que os benefícios dos projetos sejam internalizados na coletividade local.
Quadro Técnico | |
Profissionais Envolvidos no processo | Quantidade |
Administrador de empresas | 01 |
Advogado | 01 |
Analista de Sistemas | 01 |
Auxiliar Administrativo | 01 |
Engenheiro de Produção | 01 |
Sociólogo | 01 |
12. PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados pelo prazo de 03 (três) meses contados a partir da assinatu ra do contrato. Podendo ser prorrogado por igual período.
13. VALOR
O valor Global será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).Com pagamento mensal de
R$10.000,00 (dez mil reais).
Obs.: Os Custos de hospedagem e alimentação serão por conta da prefeitura.
14. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Relatório parcial | 02 meses após o aceite dos serviços |
Relatório Final | 03 meses após o aceite dos serviços |
15. FORMA DE CONTRATAÇÃO DA CONSULTORIA
Licitação.
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente Xxxxx, em 02 (duas) vias de igu al teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes.
Baião, 10 de Agosto de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Chefa de Gabinete
ANEXO III CONTRATO Nº. 010/2015 CC - ADM
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado como CONTRATANTE a PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO-PA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. 05.425.871/0001-70, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Srº. XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº. 2292997 SSP/PA, e CIC nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, ao final assinada, e do outro lado à empresa --------
------------------, inscrita no CNPJ sob o nº. ---------------, com sede à ---------------, nº ----
- CEP- _
– Bairro:
– Município / ,
neste ato representado pelo Srº ---------------------,-----------,--------------, portador da
Carteira de Identidade nº. -------------_----/---- e CPF nº. ------------------, residente e
domiciliado na
- nº
- Bairro:
- CEP – _
----/-----, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo ajustam e acordam as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
1.1 - Este contrato rege-se em todos os seus aspectos e obrigam as contratantes a cumpri-lo na forma exigida pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
2.1 - Este contrato decorre do Processo de Licitação, na modalidade de Carta Convite que levou o nº. 010 de ------/ /2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1 - O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECI ALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA P ARA AVALIAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA E ELABORAÇÃO DE P ROJETOS RESULTANTES PARA INTERESSE DO MUNICIPIO DE BAIÃO/P A, conforme especificações do item 4. Objeto da Carta Convite nº. 010/2015 da Licitaç ão, que passa a fazer parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS DO CONTRATO
4.1 - Faz parte integrante deste Contrato, rubricados pelas partes contratantes, o processo licitatório na modalidade de Carta Convite nº. 010/2015, as especificações fornecidas pela CONTRATANTE e a proposta fornecida pelo CONTRATADO, no todo, designados doravante “Documentos do Contrato”.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
5.1 - O valor total licitado do objeto do presente contrato é de R$ ---------- ( )
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
6.1 - Para pagamento das despesas decorrentes do presente contrato, a CONTRATANTE comprometerá recursos alocados em dotação própria no seu orçamento vigente, cuja Nota de Empenho será emitida de conformidade com a despesa a ser liquidada, obedecendo a seguinte classificação:
Classificação Institucional: 0204 – ASSES. JURID. ECON. PLANEJ. COMUM. ESP. TEC. E ADMINISTRATIVA.
Classificação Funcional: 04.122.0037.2.007 – MANUTENÇÃO DAS ASSESSORIAS DA ADMINISTRAÇÃO.
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.
Fonte de Recurso: 011900 – PARTICIPAÇÃO DA RECEITA DA UNIÃO (FPM,ITR,ICMS DESONERAÇÃO)
FICHA: 058
CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA
7.1 – O pagamento ora contratado será efetuado em parcelas, mediante a apresentação de Nota de Empenho, fatura, Recibo e Atestado de fiscalização dos serviços expedido pela secretaria Municipal de Administração; de acordo com a original do atestado de execução dos serviços que também devem acompanhar a documentação para pagamento.
7.1.1- O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal das certidões da empresa, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
7.1.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo de execução dos serviços será até 31 de Dezembro de 2015; a contar da data de assinatura do contrato; podendo ser prorrogado de acordo com a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO.
8.1. Os itens do convite, que estão sendo contratados, serão objeto de acompanhamento,
controle, fiscalização e avaliação por servidor designado pela Portaria
de 2015.
__ de de
8.2. Os atos previstos no item anterior serão exercidos no interesse da administração pública e não excluem e nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos;
8.3. A CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do CONTRATO, se em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais;
8.4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do CONTRATO deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato a Secretaria Municipal de Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar á CONTARATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato;
c) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos.
9.2 – O atraso injustificado na conclusão dos serviços objeto deste contrato sujeitará a CONTRATADA á multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total item em atraso, por dia de atraso, até o limite máximo de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do total do contrato, podendo a referida multa ser deduzida de qualquer faturamento ou crédito oriundo do contrato.
Parágrafo Primeiro – As eventuais multas pagas pela CONTRATADA não serão devolvidas mesmo que os eventos posteriores, relativos ao cumprimento do contratado, sejam respeitados.
Parágrafo Segundo – A multa a que alude esta cláusula não impede que a PREFEITURA rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas neste instrumento e na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor dos créditos da CONTRATADA, além de deixar de receber estes créditos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual poderá, inclusive, ser cobrada judicialmente.
9.3 – Nos casos de rescisão, se enquadrados nos incisos de I a XI do artigo 78 da Lei 8.666/93, será aplicada multa á CONTRATADA no valor de 10%(dez por cento) do valor do presente contrato, podendo a referida multa ser deduzida de qualquer faturamento e/ou crédito oriundo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA OBRIGAÇAO DA CONTRATADA
10.1- Executar fielmente o serviço contratado de acordo com as normas pertinentes a cada uma das etapas, responsabilizando- se pala qualidade e exatidão dos resultados apresentados;
10.2. A qualidade dos serviços deverá ser rigorosamente àquela descrito no Termo de Referência, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele.
10.3. Os preços cotados incluem todas as despesas de custo com hospedagem, alimentação e passagem para locomoção e permanência em cidade para á plena execução dos serviços.
10.4. Durante a Vigência da CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e especificações deste, a partir da solicitação através de ordem de serviço/requisição do Setor solicitante.
10.5. Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade os empregados necessários á perfeita execução dos serviços, objeto deste contrato;
10.6. Responder, em relação aos seus empregados, por todos os encargos sociais decorrentes da execução do objeto deste contrato, tais como: salários; seguro de acidentes; taxas, impostos e contribuições; previdenciário; indenizações; vales – refeição; vales – transportes.
10.7. Á Contratada é vedada, sob as penas da lei, prestar quaisquer informações a terceiros sobre a natureza ou o andamento dos serviços objeto deste contrato, bem como divulgar, através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos aos serviços executados, a tecnologia adotada e a documentação envolvida, salvo por expressa autorização da contratante;
10.8. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por Xxx.
10.9. Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados. Inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
10.10. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a Contratante.
10.11. Comunicar á contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;.
10.12. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes;
10.13. Manter, durante toda execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas, sob pena de multa, rescisão contratual e desobrigação de pagamento pela CONTRATANTE;
10.14. Responder por todos os danos materiais e/ou pessoais causados ao contratante e/ou a terceiros em decorrência da sua atuação;
10.15. Prestar os serviços objetos da presente licitação, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA OBRIGAÇAO DA CONTRATANTE
11.1 - Efetuar o pagamento a CONTRATADA conforme estabelece a Cláusula Sétima deste instrumento.
11.2 – A Contratante designará representante especialmente designado para exercer a fiscalização da execução do contrato nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.3. Comunicar por escrito todos os pleitos e necessidades que julgar necessário á regular execução dos serviços de acordo com objeto contratado;
11.4. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação de serviços.
11.5. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação dos serviços, através da unidade responsável por esta atribuição.
11.6. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
11.7. Serão considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente realizados pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO, ALTERAÇÃO E RESCISÃO.
12.1 – Da Prorrogação - O presente contrato poderá ter uma vigência Prorrogada mediante termo aditivo, desde que uma das partes avise a outra com antecedência mínima de 20(vinte) dias em relação a data do término da sua vigência, devidamente justificada, sob pena de extinção do contrato pelo término do seu prazo;
12.2 – Da Alteração – a alteração do contrato só poderá ser produzida dentro das normas dispostas no artigo. 65, da Lei 8.666/93;
12.3 – Da Rescisão – a rescisão que é o desfazimento do contrato durante sua execução por inadimplência de uma das partes, pela superveniência de eventos que impliquem ou tornem inconveniente o prosseguimento do ajuste ou pela ocorrência de fatos que acarretem seu rompimento de pleno direito, se fará por ato unilateral da administração, por acordo entre as partes, por decisão judicial e por declaração da ocorrência de fato prevista como extintivo do contrato, assim que for observado os casos enumerados no Art. 78, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Baião – PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 - E por estarem justas e contratadas as partes firmam a presente carta contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Baião, --------- de de 2015.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX CONTRATANTE | ------------------------------- CONTRATADA |
Testemunhas:
1)
2)