CONTRATO Nº 20180047 – PREGÃO
CONTRATO Nº 20180047 – PREGÃO
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ/MF Nº 06.076.812/0001-05,
com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, XXX: 00.000-000, no Município de Santarém Novo, Estado do Pará, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3.162.153 – SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, XXX: 00.000-000, no Município de Santarém Novo, Estado do Pará, e do outro lado a, e do outro lado a empresa G. R. S. EIRELI – EPP, CNPJ/MF Nº 12.337.222/0001-83, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-055, no Município de Castanhal, Estado do Pará, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 5067272 – SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, no Município de Castanhal, Estado do Pará, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE DESTE MUNICÍPIO DE SANTARÉM NOVO/PA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
ITEM | GÊNERO | EMBALAGEM | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
05 | AÇUCAR CRISTAL: Contendo sacarose de cana de açúcar, branco, peneirado, livre de fermentação, isento de matérias terrosas, parasitas e detritos animais e vegetais, odores estranhos e substancias nocivas. VALIDADE: mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: transparente, atóxica resistente com 1 Kg. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Fardo plástico transparente até 30 Kg | 100 KG | R$ 4,00 | R$ 400,00 |
16 | CARNE MOÍDA BOVINA CONGELADA: Carne bovina in natura, moída, congelada obtida de massas musculares de cortes traseiro. Contendo no máximo 8% de | EMBALAGEM PRIMÁRIA: individual de até 1Kg. a vácuo em sacos plásticos de polietileno liso, | 100 KG | R$ 18,50 | R$ 1.850,00 |
gordura, pH:5,7-6,2, Proteína: 18%. Deve apresentar-se com aparência própria, sabor próprio, cor vermelho brilhante sem manchas esverdeadas e odor característico. Com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no SIF ou SIE em cada embalagem. Mantida sob congelamento a -18ºc. Devem estar de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores à data de entrega, data de validade não inferior a 12 meses. | atóxico c/ rótulo interno. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Caixa de papelão ondulado de capacidade até 16 Kg. | ||||
25 | FEIJÃO CARIOQUINHA: Tipo 1, classe carioquinha, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados, conforme estabelecido pelo Ministério da Agricultura. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. VALIDADE: O produto deve conter data de fabricação de até 90 dias anteriores à data de | EMBALAGEM PRIMÁRIA: plástica, não transparente, atóxico, fechado, pesando até 1 Kg. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Fardo plástico, lacrado com até 30 Kg. | 75 KG | R$ 7,70 | R$ 577,50 |
entrega. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | |||||
28 | FRANGO CONGELADO. CORTE PEITO: Carne de frango tipo peito SEM osso congelado, não temperado SEM pele, com adição de água de no máximo 4%. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no SIF, SIE ou SIM) em cada embalagem. Devem ser mantidos sob congelamento a -18ºc e estar de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores à data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: sacos plásticos de polietileno liso, atóxico c/ rotulo interno, de até 1 kg. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Caixa de papelão ondulado de capacidade até 20 kg. | 100 KG | R$ 13,95 | R$ 1.395,00 |
31 | LEITE FERMENTADO COM POLPA DE FRUTAS VERMELHAS: Produto obtido a partir de fermentação láctea, através de lactobacilos e estreptococos, provocando a coagulação do leite, formando um produto de consistência pastosa. Adicionado de polpa de frutas. Ingredientes: leite em pó reconstituído, açúcar, amido modificado, preparado de polpa de amora, framboesa e morango, aroma natural e fermento lácteo, com pH de 4,6, e características sensoriais próprias. Devem ficar estocada em câmera | EMBALAGEM PRIMÁRIA: bandeja com no mínimo 06 potes de poliestireno contendo 90 gramas cada pote. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: acondicionada em caixa de papelão contendo no mínimo 12 bandejas, | 40 KG | R$ 9,60 | R$ 384,00 |
frigoríficas em temperatura de 0 a 10ºc. Devem estar de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Informação nutricional (90g): 70kcal; carboidratos 11 g; proteínas 2,3 g; gorduras totais 2,1 g; gordura saturada 0,8g; gordura trans. 0g; fibra alimentar 0,6g; sódio 32mg. Armazenamento a 0 a 10ºC. VALIDADE:45 dias. | |||||
VALOR TOTAL: R$ 4.606,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Presencial SRP nº 001/2017 e Ata de Registro de Preço nº 001/2017, realizado com fundamento conforme Decreto 3.555 de 08.08.2000, a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos no Processo Licitatório nº 2/2017-001, Pregão Presencial SRP nº 001/2017, Ata de Registro de Preço nº 001/2017 e neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da CONTRATANTE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que gerou este Contrato, decorrente do Processo Licitatório nº 2/2017-001, Pregão Presencial SRP nº 001/2017, Ata de Registro de Preço nº 001/2017;
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
3.8. Prestar os serviços conforme Termo de Referência anexo ao Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 02 de maio de 2018 extinguindo-se em 04 de junho de 2018, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 4.606,50 (quatro mil, seiscentos e seis reais e cinquenta centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária: EXERCICIO: 2018, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
UNIDADE ORÇAMENATARIA: 04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.306.0251.2.063 - MANUTENÇÃO DO PNAE – ENSINO MÉDIO;
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.9.0.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
UNIDADE ORÇAMENATARIA: 04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.306.0251.2.064 - MANUTENÇÃO DO PNAE – EJA;
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.9.0.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 013100 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNDE.
UNIDADE ORÇAMENATARIA: 04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.306.0251.2.065 - MANUTENÇÃO DO PNAE; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.9.0.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 013100 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNDE.
UNIDADE ORÇAMENATARIA: 06.01 - FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA;
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.368.0400.2.113 - MANUTENÇÃO DA CRECHE; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.9.0.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO;
FONTE: 013800 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB.
UNIDADE ORÇAMENATARIA: 06.01 - FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA;
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.368.0400.2.114 - MANUTENÇÃO DE ENSINO PRÉ- ESCOLAR;
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.9.0.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 013800 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - Conforme artigo 67, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, a prestação dos serviços contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, na qualidade de Fiscal do Contrato, com atribuições específicas, especialmente, designado para tal fim e, aceitas pela CONTRATADA.
11.2 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, a sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
11.3 - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato e que, legais ou julgadas procedentes, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
12.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
12.2 - Fica eleito o Foro do Município de SANTARÉM NOVO, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
12.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Santarém Novo – PA, 02 de maio de 2018.
Assinado de forma digital
LAERCIO COSTA DE por LAERCIO COSTA DE
MELO:73099287253
MELO:73099287253
Dados: 2018.05.02
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:61227722249
11:31:09 -03'00'
XXXXXX:61227722249 Dados: 2018.05.07 09:33:22 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED CNPJ/MF Nº 06.076.812/0001-05
CONTRATANTE
G R S EIRELI:123372220 00183
Assinado de forma digital por G R S EIRELI:12337222000183
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=CASTANHAL,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SERAMA, cn=G R S EIRELI:12337222000183
Dados: 2018.05.02 11:01:22 -03'00'
G. R. S. EIRELI – EPP CNPJ/MF Nº 12.337.222/0001-83
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF: