PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 94/PMCS/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/PMCS/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 94/PMCS/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/PMCS/2022
O município de Cocal do Sul torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 02/2022, de 03 de janeiro de 2022, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de reuniões, na Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 519 - Cocal do Sul - SC, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM".
O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, e quaisquer outros dispositivos que venham a substituí-las, alterá-las ou completá-las, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidas pelo Pregoeiro, na sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL - situado a Avenida Dr. Polidoro Santiago, 519 - Cocal do Sul- SC, até o horário previsto para abertura dos mesmos. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa do ramo pertinente para a locação, instalação e manutenção de Software para sistema de monitoramento público/privado por OCR (leitores ópticos de caracteres), em pontos estratégicos , para o atendimento da Policia Militar e Civil do Municipio de Cocal do Sul, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência (anexo II) deste edital.
2 - DA ABERTURA
2.1 - Os envelopes para o objeto da presente Licitação, Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação), deverão ser protocolados até às 13h45min do dia 23 de Agosto de 2022, através do Protocolo do Departamento de Compras - Setor de Licitações, documentos de credenciamento e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação podera ser na hora da abertura da sessão, localizado no edifício sede da municipalidade, sito na Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 519 - Cocal do Sul - SC.
2.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, às 14h do dia 23 de Agosto de 2022, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.2.1 - Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro na sessão, munidos de documento de identidade para sua identificação junto aos documentos de credenciamento, de posse do pregoeiro.
LOCAL: Sala de licitações, no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL - situado a Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 519 - Cocal do Sul - SC.
3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão as interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 - É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipal, estadual e federal ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação, e nem está suspensa de licitar na Prefeitura de Cocal do Sul.
3.3. Este processo licitatório destina-se exclusivamente às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais, tendo em vista o artigo 48, inciso I, da Lei Federal Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alteração dada pela Lei Federal Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, que prevê a obrigatoriedade da Administração Pública em designar os processos licitatórios para os itens cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
3.3.1. Poderão participar deste processo licitatório, de maneira subsidiária, àqueles demais participantes não enquadrados como ME, EPP ou MEI, caso seja constatada a inexistência de fornecedores competitivos enquadrados como microempresas.
4 - DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1 - Quanto aos representantes:
4.1.1.1 - Tratando-se de Representante Legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, apresentar (CÓPIA AUTENTICADA) do estatuto social, do contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de Representante Legal de sociedade não empresária, apresentar (CÓPIA AUTENTICADA) do ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.1.2 - Tratando-se de Procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração (CÓPIA AUTENTICADA) ou de instrumento particular (modelo anexo VI), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1.1.
4.1.1.3 - O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1.4 - Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.1.5 - O credenciamento deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO), quando hover um representante legal.
4.4.1.5.1- A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados para credenciamento (com exceção do item 4.1.1.2 - isento) em envelope específico, contendo no anverso do mesmo.
III - envelope contendo os documentos relativos de Credenciamento:
ENVELOPE Nº. 3 (CREDENCIAMENTO) PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DO SUL PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/PMCS/2022 LICITANTE:
CNPJ:
E-MAIL:
4.1.1.6. Os documentos apresentados para o credenciamento deverão ser originais ou fotocópias autenticadas (autenticação digital, autenticação em cartório, autenticação por servidor municipal designado) ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
4.1.1.7. Os documentos apresentados com ASSINATURA ELETRÔNICA terão validade apenas acompanhados com chave/código verificador impresso no documento, para possibilitar a conferência e validação do documento em formato digital. Os documentos físicos apresentados com assinatura digital que não possibilitem acesso eletrônico para validação, poderão ser autenticados no setor de licitações ou durante a sessão, caso contrário, serão considerados cópia simples e não serão aceitos. O arquivo digital poderá ser enviado previamente através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
4.1.2.1 - A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo V), e apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.1.2.2 - A declaração citada no item anterior poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo V), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
4.1.2.3 - Não atendido o item (4.1.2) e subitens, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não.
4.1.3 - Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.1.3.1 - A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição.
4.1.3.1.1 - Será considerada vigente o documento do item 4.1.3.1 que for emitido no período máximo de 90 dias que antecede este processo licitatório.
4.1.3.2 - Os microempreendedores individuais poderão comprovar sua condição através do “Certificado de Condição de Microempreendedor Individual” que pode ser obtido no Portal do Empreendedor – MEI no site:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxx emitido no exercício corrente.
4.2 - Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
4.3 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.4 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.5 - Será admitido que um único credenciado represente mais de uma empresa licitante, desde que para itens distintos, não havendo concorrência entre eles.
4.6 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.7 - Caso algum documento que comprova a regularidade da outorga do credenciamento esteja no envelope de habilitação, será devolvido o envelope de habilitação lacrado ao licitante, para que ele retire de dentro os respectivos documentos, procedendo a novo lacramento.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
5.2 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE Nº. 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DO SUL PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/PMCS/2022 LICITANTE:
CNPJ:
E-MAIL:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE Nº. 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DO SUL PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/PMCS/2022 LICITANTE:
CNPJ:
E-IMAIL:
5.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
5.3.1 - A autenticação por servidor poderá acontecer antes ou durante a sessão do Pregão.
5.3.1.2- Os documentos apresentados com ASSINATURA ELETRÔNICA terão validade conforme estabelecido no item
4.1.1.7 deste edital.
5.3.2 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
5.3.3 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.3.4 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os objetos da presente licitação.
5.4 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
5.5 - Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem os envelopes após o horário estabelecido.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº. 1)
6.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1 - ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, com até 02 (duas) casas decimais e devendo suas folhas serem rubricadas;
6.1.2 - os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, instalação, prestação de assistência técnica, manutenção, reposição de peças, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
6.1.3 - Preço unitário e total grafados em algarismos, e o preço global grafado em algarismos e por extenso, de acordo com o "modelo”, ANEXO VII deste edital;
6.1.4 - constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
6.1.5 - Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, dados bancários, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato;
6.1.6 - A proposta poderá ser apresentada para todos os itens ou para tantos quantos sejam de conveniência da licitante, dentro dos quantitativos máximos previstos no ANEXO II deste edital.
6.1.6.1 – Apresentar, sem obrigação, junto a proposta, (disquete, CD, Pen Drive ou qualquer outro dispositivo eletrônico), extraído do sistema compras do município de Cocal do Sul, contendo os itens do edital, com formulação da proposta no sistema “Betha auto cotação”,instruções no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.xxx?xx00&xxxx000000000000.
6.1.6.2 - Os arquivos para formulação da proposta no Sistema “Betha auto cotação” ATRAVÉS DO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DO SUL xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ , no link “Licitação”, na pasta do referido processo;
6.1.6.3 - A proposta poderá ser impressa através do sistema auto cotação.
6.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
6.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
6.7 - As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
7 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 2)
7.1 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diversos quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz. O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos em única via:
7.1.1 - Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, e alterações subsequentes, conforme modelo (anexo III).
7.1.2 - Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo IV).
7.1.3 - Relativos à Habilitação Jurídica:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.4 - Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições previdenciárias (INSS) previstas na Lei Federal nº 8.212/1991, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda onde esta sediada a licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência).
7.1.5 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:a) Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
a.1) Para as empresas sediadas em Santa Catarina, a certidão deverá ser apresentada em duas vias: SISTEMA E-SAJ (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) e SISTEMA EPROC (xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/).
As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
ATENÇÃO: Para as empresas sediadas em Santa Catarina, as duas certidões deverão ser anexadas como documento contínuo (termo único - corrido) no campo específico do sistema. (ambas de Falência, Concordata e Recuperação Judicial – não será aceita certidão civil).
a.2) Para as empresas sediadas em outros estados, a emissão da certidão deverá obedecer a determinação do Tribunal de Justiça correspondente.
7.1.6 - Relativos à Qualificação Técnica:
7.1.6.1. Certidão de Registro e Regularidade (Registro ou inscrição do licitante no Conselho de Classe competente, válido na data de entrega dos envelopes, conforme art. 30, I, da Lei nº 8.666/93 c/c Lei 5.194/66. A empresa que não estiver registrada no Conselho de Classe competente do Estado de Santa Catarina, deverá apresentar o registro no Conselho de Classe competente do estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do Conselho de Classe competente, antes da assinatura do contrato.
7.1.6.2. Capacitação técnico-profissional: Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Profissional competente ou acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CATs) emitida pelo Conselho Profissional competente, em nome de profissional(is) de nível superior legalmente habilitado(s), com vínculo profissional formal com a licitante, comprovando a sua responsabilidade técnica que tenha execução do objeto licitado ou de complexidade operacional equivalente às indicadas no termo de referencia contidas neste edital.
7.1.6.3. Certidão de registro de pessoa física emitida pelo Conselho de Classe competente, em nome do profissional detentor de atestado apresentado em atendimento do subitem 7.1.6.2, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, emitida pelo Conselho de Classe competente da jurisdição do domicílio do profissional.
7.1.6.3.1. Esta certidão será dispensada caso o nome do profissional conste como responsável técnico na certidão de registro de pessoa jurídica da licitante.
7.1.6.4. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PROFISSIONAL formal do responsável técnico com a licitante deverá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) no caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
b) no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante.
c) responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no conselho profissional competente;
d) no caso de profissional autônomo/liberal: contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum, vigente ou declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
Observações:
a) No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados e/ou CATs de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
b) As certidões de registro de pessoa física e jurídica no Conselho de Classe competente e as Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas via Internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de sua autenticidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a Comissão, se julgar necessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da sessão ou quando da realização de diligências.
7.2 - Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1 - Serão feitas consultas ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
7.2.2 - Na ocorrência da documentação de habilitação que não pode ser verificada via internet estar incompleta, incorreta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
7.2.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.2.4 - Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no item 7 e subitens, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO
8.1 - A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Lei complementar 123/2006, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.
8.2 - A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 4.1.2), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante.
8.1.2 - A Prefeitura Municipal de Cocal do Sul não se responsabilizará por extravios que por xxxxxxx xxxxx a ocorrer, por meio de remeça postal.
8.3 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
8.3.1 - Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Quarta do presente Edital.
8.3.2 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
8.4 - Abrir-se-ão os envelopes nº. 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicado aprazado no Edital.
8.4.1 - O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope nº 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
8.4.2 - O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Xxxxx Xxxxx e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), devendo observar o cumprimento dos itens 3.3 (e subitem).
8.4.3 - Às proponentes classificadas, conforme subitem 8.4.2, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.4.4 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
8.4.5 - Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
8.4.6 - O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
8.4.7 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.4.8 - A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
8.4.9 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
8.4.10 - Os valores unitários serão calculados automaticamente pelo Sistema de Compras do Município de acordo com os lances quando o tipo de licitação for por lote ou global.
8.5 - Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro abrirá o seu envelope de habilitação, e caso a habilitação fiscal e trabalhista não estiver regular, o mesmo intimará a licitante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.5.1 - Regularizada a habilitação fiscal e trabalhista pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame.
8.5.2 - Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal e trabalhista da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se a penalidade de que trata o item 17 deste Edital, e retomando a licitação na forma do item 8.5 ou 8.6.
8.6 - Quando houver a participação de empresas não enquadradas como ME, EPP ou MEI, conforme item 3.3 (e subitens): Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
8.6.1 - Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal e trabalhista (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
e) Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) Será assegurado, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.7.1 - Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
8.7.2 - Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deva fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.7.3 - Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilita-tórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
8.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
8.9 - Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8.10 - Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando-se:
b.1) o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2) o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal e trabalhista em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.10.1 - Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal e trabalhista na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
8.11 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando a seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
8.11.1 - A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
8.12 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
8.13 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.14 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.15 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
9.1.1 - Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.1.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.1.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
9.2 - Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.
9.2.1 - A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
9.2.2 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
9.2.3 - Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
9.3 - Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do Município de Cocal do Sul, em dias úteis, no horário de expediente, da 07h30min às 12h e das 13h às 16h30min, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
9.4 - É vedada a licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9.5 -O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 -Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 519 - Cocal do Sul - SC.
9.7 -Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 - Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
11 - DO CONTRATO
11.1 - Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Empenho.
11.2 -Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, nos termos da Minuta constante do (Anexo I) deste Edital.
11.3 -O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do licitante adjudicatário e aceita pela Administração.
11.4 -Se o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento.
11.5 - O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
11.6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo I) que independentemente faz parte integrante deste edital.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação | Descrição da atividade |
05.003.06.182.0009.2011.3.3.90.00.00 / 0.1.00.5000 | Recursos Ordinários |
14 - DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
14.1 - As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo I) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
15 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
15.1 - Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a emissão da "Solicitação de Fornecimento” conforme Termo de Referência (Anexo II).
15.2 – Caso seja(m) omissa(s) a(s) licitante(s) convocada(s) para o inicio da execução do objeto no prazo supra estipulado, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 16 deste Edital.
16 - DAS PENALIDADES
16.1 - A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2 - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega equipamento no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso do produto não serem entregues a partir da data aprazada.
16.3 - Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal e trabalhista (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
16.5 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
16.6 - No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.7 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
17 - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
17.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
18.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
18.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
18.5 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DO SUL, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.7- O Prefeito Municipal de Cocal do Sul/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº.8.666/93.
18.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
18.10 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Urussanga - SC.
18.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
18.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
18.13 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Minuta Contratual; Anexo II - Termo de Referência
Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo IV- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo V - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo VI - Modelo de Credenciamento; Anexo VII – Modelo de Proposta de Preço;
18.14 - Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, na Prefeitura Municipal de Cocal do Sul no Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxxx, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, no horário das 07h30min às 12h e das 13h às 16h30min, ou pelo telefone: (0**48) 0000 0000, fax: (0**48) 0000 0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
PAÇO MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXXXX, 10 de Agosto de 2022.
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Este Edital se encontra devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em / /
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Procurador Geral
Código registro TCE: BCD3FC34A5C247D24D5622E077D603E746F13DDD
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO Nº .../...
O Município de Cocal do Sul, com sede na Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx/XX, inscrito no CNPJ sob n.º 95.778.056/0001-88, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº ........, a seguir denominado CONTRATANTE e a empresa ..........., com sede na Rua , inscrita no
CNPJ sob nº ......., neste ato representada pelo Sr. ......., CPF , a seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o
presente contrato, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa do ramo pertinente para a locação, instalação e manutenção de Software para sistema de monitoramento público/privado por OCR (leitores ópticos de caracteres), em pontos estratégicos , para o atendimento da Policia Militar e Civil do Municipio de Cocal do Sul, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência (anexo II) deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1 - Este Contrato guarda conformidade com o Pregão Presencial nº 41/PMCS/2022 e seus Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 94/PMCS/2022, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
2.1.1 - Ficam, também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de fornecimento e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Os serviços deverão ser prestados, de acordo com a autorização de fornecimento expedido pelo departamento de compras e conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência (anexo II) deste edital, no decorrer de 12 (doze) meses.
3.2 – Caso seja omissa a contratada convocada para a execução do objeto no prazo supra estipulado, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula décima.
CLÁUSULA QUARTA - DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – Os serviços somente serão considerados devidamente aceitos depois de vistoriados e aprovados por responsável da CONTRATANTE, especialmente designado para a sua aprovação.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O período de vigência do contrato a ser assinado com a proponente vencedora será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
5.2 – O contrato poderá ser prorrogado somente se atender ao disposto no artigo 57, da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento dos serviços prestados por o preço unitário proposto que é:
(descrever planilha do material/serviço com valor unitário)
6.1.1 - O preço proposto é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), seguro, lucros, frete/transporte, carga e descarga e demais encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato, inclusive a assistência técnica durante o período de vigência do mesmo.
6.1.2 - O valor global estimado deste contrato é de R$................ ( ).
6.2 - É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas, de acordo com o Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será feito mensalmente em até 30 (trinta) dias após o encerramento do mês do serviço/fornecimento prestado, mediante aprovação da Nota fiscal/Fatura, através de depósito bancário ou boleto bancário.
7.1.1 - A aprovação da Nota fiscal/fatura se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do Setor de Xxxxxxx, autorizado para o recebimento, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferida à quantidade e valor.
7.1.2 - Na Nota Fiscal/Fatura deverá constar necessariamente o número e a data de assinatura deste contrato.
7.1.3 - O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Cocal do Sul- SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil.
7.2 - A CONTRATADA deverá exibir na data de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS do FGTS), devidamente atualizados, sob pena da
Secretaria da Fazenda do CONTRATANTE sustar o pagamento, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos.
7.2.1 - O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
7.3 - Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4 - O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
7.5 - O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
7.6 - Mediante o pagamento do valor total do material/serviço, a CONTRATADA, dará total, geral e irrevogável quitação ao CONTRATANTE, nada devendo a qualquer título.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação | Descrição da atividade |
05.003.06.182.0009.2011.3.3.90.00.00 / 0.1.00.5000 | Recursos Ordinários |
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
9.1 -Incumbe a PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DO SUL:
I) Atestar as notas fiscais a efetiva entrega do objeto deste contrato;
II) Aplicar à CONTRATADA penalidade, quando for o caso;
III) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do objeto deste instrumento;
IV) Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
V) Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
9.2 -Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I) Xxxxxxxx o objeto de acordo com as especificações contidas neste contrato, bem como no edital e seus anexos;
II) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos.
III) Xxxxxx durante a vigência deste contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
IV) Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances;
V) Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos neste contrato, no edital de licitação e seus anexos.
VI) Arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
VII) Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da Contratante, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1 - A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.2 - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega equipamento no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido neste instrumento.
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso do produto não serem entregues a partir da data aprazada.
10.3 - Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal e trabalhista (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
10.4 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
10.5 - No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.6 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou à sanção, ficando sobrestada a mesma ate o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
12.2 - Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Urussanga, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxxx,....de de 2022.
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal | XXXXXXXXXXXXXXXX Contratada |
Contratante
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa do ramo pertinente para a locação, instalação e manutenção de Software para sistema de monitoramento público/privado por OCR (leitores ópticos de caracteres), em pontos estratégicos , para o atendimento da Policia Militar e Civil do Municipio de Cocal do Sul, obedecidos as condições constantes no Termo de Referência – Anexo II, Edital e demais Anexos, em especial o descrito na tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | QUANT. | VALOR MÁXIMO MENSAL | VALOR MÁXIMO TOTAL |
1 | Sistema de monitoramento com câmera IP OCR (Função leitura automatizada de placas). | Mês | 12 | 5.057,16 | 60.685,92 |
VALOR TOTAL | 60.685,92 |
2. DO OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação destes serviços irá contribuir de forma significativa para o monitoramento digital de áreas estratégicas municipais, como: ruas, rodovias, praças e bens públicos.
2.2. Através dos serviços que a Administração Municipal se propõe a contratar, com a integração das imagens capturadas das câmeras de vigilância, permite-se centralizar as informações no mesmo lugar, tornando o monitoramento muito mais efetivo, principalmente com o apoio das Polícias Militar e Civil, através do compartilhamento das imagens.
2.3. Com o aplicativo via web, permite-se que usuários possam acessar de qualquer lugar as imagens capturadas, através de computador ou smartphones, sem limite de usuários.
2.4. A principal vantagem nessa forma de contratação, conforme especificado nesse Termo de Referência, é que a Administração Municipal não necessita de uma estrutura física complexa para alcançar o objetivo pretendido, bastando possuir conexão com a internet e um computador conectado a ela, já que o aplicativo web e o armazenamento das imagens ficam em servidores externos (cloud computing).
3. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS
3.1. O serviço de locação compreenderá todos os artefatos referentes ao serviços de monitoramento, englobando software e 6 ( seis) câmeras.
3.2. Os serviços de monitoramento digital restringem-se apenas no recebimento de imagens, captadas 24 (vinte) horas por dia, sete (07) dias por semana, todos os dias do ano, em tempo real, com acesso via aplicativo web, com gravação totalmente online, utilizando para sua conexão, internet via fibra ótica ou tecnologia equivalente, desde que atenda plenamente a todos os requisitos técnicos exigidos.
3.3. O monitoramento e respectivo acesso ao aplicativo será feito pela Contratante e pelas Polícias Militar e Civil, conforme autorização formal emanada pela autoridade competente.
3.4. A prestação dos serviços deverá ser iniciada logo após assinatura do Contrato, onde a Contratada deverá no prazo de 30 (trinta) dias, concluir a instalação dos equipamentos juntamente com a ativação dos serviços de monitoramento.
3.5. O pagamento, que será mensal, só será efetuado após ativação/funcionamento pleno dos serviços.
3.6. Os serviços de monitoramento não possuem nenhuma finalidade de prestação de serviço de segurança privada.
3.7. As câmeras de segurança serão instaladas pela contratada, conforme arquivo digital disponível ou em locais externos definidos pela Polícia Militar através de ofício, após o certame. xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0XXx00xX0X00Xx- EMuqOwGEaTFzyXS4KC/view?usp=sharing
3.8. A Contratante, por questões de interesse público, com apoio da Polícia Militar poderá durante a execução do contrato, solicitar que as câmeras sejam alteradas de lugar (posição geográfica).
3.8.1. A Contratada deverá arcar com os custos da alteração, desde que o equipamento esteja localizado no mesmo bairro ou localidade, e possua infraestrutura mínima adequada para a instalação, até o limite de 01 (uma) mudança no período de 12 (doze) meses por câmera.
3.9. A Contratada será responsável pelas despesas referentes aos projetos elétricos para aprovação junto a concessionária de energia, juntamente com os custos de locação de postes, entre outras despesas que se fizerem necessárias.
4. DO APLICATIVO DE GERENCIAMENTO DAS CAMERAS
4.1. A Contratada deverá disponibilizar a Contratante, aplicativo de gerenciamento das câmeras de monitoramento com acesso via Web, executado em “plataforma cloud computing”, com acesso em qualquer lugar e sem limite de usuários conectados.
4.2. As funcionalidades mínimas do aplicativo estão descritas no Item 7 deste Termo de Referência.
4.3. As despesas com servidor de armazenamento/hospedagem ficarão por conta da Contratada.
5. DOS EQUIPAMENTOS
5.1. Todos os equipamentos necessários à execução do objeto são de propriedade da Contratada, bem como, é de inteira responsabilidade desta a substituição dos mesmos quando necessário, inclusive quando forem danificadas por intempéries climáticas, vandalismo, defeitos/vícios de fabricação ou força maior.
5.2. Fica estabelecido que a Contratada terá o prazo de 12 (doze) horas, após solicitado reparo pela Contratante, para realizar o reparo ou substituição da câmera danificada.
5.2.1. Este prazo poderá ser automaticamente dilatado caso haja uma condição meteorológica que impeça tais serviços que demandem manutenções externas, em conformidade com a Normativa n° 18 do Ministério do Trabalho:
“18.18.4 É proibida a realização de trabalho ou atividades em telhados, postes ou coberturas em caso de ocorrência de chuvas, ventos fortes ou superfícies escorregadias.”
5.3. A Contratada será responsável pela instalação e manutenção das câmeras, fornecimento de internet para estas e armazenamento das imagens, bem como arcar com seus custos necessários para o pleno funcionamento dos equipamentos.
5.4. O link de internet deve garantir o pleno funcionamento dos serviços de monitoramento e deverá utilizar-se de fibra ótica ou tecnologia similar de alta velocidade, para que se evitem interrupções, engasgos, congelamentos, baixa resolução, entre outros fatores que dificultem a visualização das imagens capturadas.
5.5. Os serviços de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva dos equipamentos serão prestados pela Contratada, arcando com todas as despesas necessárias.
5.6. Todos os equipamentos, necessários para o funcionamento dos serviços descritos neste contrato, deverão ser homologados pela Agencia Nacional de Telecomunicação
- Anatel e demais órgão regulamentadores.
6. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E ACESSO AS IMAGENS
6.1. As imagens capturadas deverão permanecer armazenadas por um período mínimo 30 (trinta) dias pretéritos em servidores externos (cloud computing).
6.2. O acesso as imagens deverão ser efetuadas através de aplicativo em navegadores web de uso comum (Edge, Mozila Firefox, Chrome) e aplicativos móveis, nos sistemas operacionais IOS e Android.
7. DAS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO APLICATIVO DE MONITORAMENTO
7.1. O Software de monitoramento deve ser em ambiente Cloud Computing com acesso
web e aplicativo mobile em idioma Português.
7.2. Conter organização automática de imagens com capacidade de gravações, reproduções e controle de imagens geradas por câmeras IP.
7.3. Conter solução integrada de recebimento das leituras oriundas das câmeras com ou sem LPR embarcado e identificação através de leitura automática da placa do veículo.
7.4. Possuir compatibilidade com o padrão de compressão de vídeo h.264, h.264+ e h.265.
7.5. Compatível com qualquer equipamento que possua o protocolo RTSP.
7.6. Possuir suporte ao protocolo ipv4.
7.7. Permitir o download de imagens e vídeos gravadas para um computador, diretamente do navegador.
7.8. Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, pesquisa de imagens e diversas tarefas, sendo que uma tarefa não afetará a execução da outra.
7.9. Permitir a multi utilização por mais de 100 usuários simultâneos sem afetar o processamento das atividades; - menu com opção de escolher quais os canais serem exibidos simultaneamente, ou seleção de canais individuais de câmeras.
7.10. Conter descrições de cada câmera contendo: data, horário, leitura, endereço, sentido da via, ponto de referência, coordenadas geográficas, placa, marca, modelo, cor, uf, e cidade.
7.11. Conter Sistema de blacklist para o cadastro manual de restrições de ações utilizando determinado veículo ou placa.
7.12. Conter Backlists com os seguintes campos de cadastro, placa, modelo, cor, marca, tipo;
7.13. Conter Blacklists com três formas de compartilhamento, restrito ao usuário, compartilhada com o órgão do usuário, compartilhado com todos os usuários;
7.14. Conter Blacklists com campo para preencher o tipo de restrição.
7.15. Conter Blacklists com campo para preencher a motivação do cadastro e possíveis orientações de abordagem ou contatos.
7.16. Conter Blacklist com capacidade para preencher data de validade do cadastro.
7.17. Conter Blaclist com capacidade de anexar arquivos e documentos em qualquer formato.
7.18. Plataforma com dispositivos de alertas áudio visuais acionados automaticamente quando identificado veículo com situação irregular e mostrado na tela quando logado, enviado para o e-mail do usuário cadastrado e alerta de push contendo dados e foto no aplicativo mobile.
7.19. Possibilidade de envio através de API das leituras a sistemas externos governamentais e recebimento do retorno através de alerta em tela dos veículos com restrição nesses sistemas.
7.20. Compatibilidade a receber alertas de restrições dos banco de dados integrados dos órgãos de segurança estaduais e federais, bem como outros que puderem surgir conforme acordo de cooperação técnica.
7.21. Para cada restrição o sistema deve permitir associar um tipo diferente de alarme sonoro.
7.22. Para cada restrição o sistema deve permitir associar uma cor.
7.23. Possuir envio dos alertas de blacklist por e-mail e por aplicativo ao usuário cadastrado.
7.24. Conter Gestão de busca e pesquisas das leituras por caracteres de placas completa, parcial, fragmentos e possibilidade de ter caractere coringa, sendo asterisco, (*), para um ou mais caracteres.
7.25. Possibilitar pesquisa com filtros por marca, modelo, cor, cidade juntos ou individualmente, quando esses identificados no banco de dados com a integração.
7.26. Possuir aba de visualização ao vivo das câmeras, com possibilidade de criar mosaico.
7.27. Permitir que o usuário crie seu próprio mosaico de câmeras, na interface do software.
7.28. Permitir a automatização do mosaico, de modo que o sistema ajuste o formato da visualização de tela de acordo com o formato.
7.29. Suportar reprodução de imagens ao vivo e gravada simultaneamente para vários usuários em monitores independentes.
7.30. Permitir cadastro de endereço georeferenciado e automático pelo preenchimento do CEP.
7.31. Permitir a geolocalização das câmeras em mapa integrado ao sistema, possibilitando a localização das câmeras através do endereço físico ou de coordenadas geográficas.
7.32. Conter aba de visualização de gravações com filtros de câmera, data e horário início, com possibilidade de corte de gravação, baixar, compartilhar link e visualização com velocidade normal, lenta e avançada.
7.33. Conter aba de visualização de gravações com possibilidade de salvar por até 07 dias os
vídeos selecionados.
7.34. Conter apresentação com plotagem do mapeamento na pesquisa, identificando no mapa as coordenadas geográficas e fazendo um roteiro dos resultados obtidos.
7.35. Conter aba de pesquisa de comboio dos veículos que passaram junto com determinado alvo, com espaço de tempo configurável de 01,02,03,04 ou 05 minutos antes e depois em cada ponto de câmera escolhido, e quantidade de vezes selecionável.
7.36. Possibilitar pesquisa com data e hora inicial e final de restrições.
7.37. Conter aba de estatísticas sendo possível consultar relatório de contagem dos veículos por câmera individualmente, para fins de auxílio em possíveis alterações viárias, ou estudos de estatísticas de fluxo.
7.38. Servidor de armazenamento das leituras em fotos em nuvem sem necessidade de servidores físicos locais e funcionamento 24h/7d com prevenção contra interrupção do serviço.
7.39. Período de 180 dias de retenção das imagens (fotos dos veículos) captadas com consultas diretamente na plataforma de forma imediata.
7.40. Permitir criação de usuário e grupos de usuários.
7.41. Permitir a criação de grupos de usuários separadamente com opção de seleção de câmeras e usuários para níveis de acesso diferenciados, opção de edição.
7.42. Permitir a criação de usuários com níveis de perfil diferenciados por tipos, coordenador de órgão, operador e privado.
7.43. Permitir controle de usuário e bloqueio.
7.44. Permitir controle de acesso de usuários por IP.
7.45. Possuir opção de recuperação de senha no menu de login colocando apenas o usuário e fazendo nova senha por link no e-mail.
7.45 Possuir auditoria de todos os usuários com log de atividade gravados para possível consulta, com geração de arquivo para exportação.
8. DOS USUÁRIOS E FORMA DE ACESSO AS IMAGENS
8.1. O aplicativo deverá permitir cadastrar usuários forma ilimitada e com níveis diferentes de permissão.
8.2. Deverá permitir o acesso ilimitado ao aplicativo (sem restrição de números de usuários).
8.3. Fica estabelecido que cada acesso ao aplicativo de monitoramento poderá ser identificado o usuário, a câmera e o horário do acesso.
8.4. Fica estabelecido entre os contratantes, que apenas pessoas indicadas pela Contratante terão acesso as imagens capturadas pelas câmeras de monitoramento, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratante eventual veiculação de imagens indevidas ou sem autorização das pessoas interessadas.
8.5. As indicações de pessoas para terem acesso ao aplicativo de monitoramento deverão ser feitas por escrito por autoridade competente, indicando a qualificação completa da pessoa, cargo ou função. Para cada pessoa indicada será fornecido usuário e senha pessoal.
8.6. A Contratada não responde isoladamente nem solidariamente pela indevida veiculação de imagens capturadas pelo aplicativo de monitoramento objeto deste contrato.
9. DO RECURSO DE LEITURA AUTOMATICA DE PLACA (LPR)
9.1. As câmeras devem possuir o recurso de leitura de placa automática, conhecido como LPR (License Plate Recognition), utilizando a tecnologia OCR (Optical Character Recognition) ou equivalente.
9.2. O aplicativo deverá informar a quantidade de placas registradas.
9.3. O aplicativo deverá efetuar a leitura de placas de qualquer tipo de veículo (automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, etc);
9.4. As imagens capturadas deverão ficar armazenadas em servidor na nuvem (plataforma cloud computing) por um período de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias;
9.5. O aplicativo deverá realizar integração com o sistema B r a v o da Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina (SSP/SC);
9.6. Integração direta com a Policia Militar e Civil do Muncipio;
9.7. Integração direta com a Policia Militar e Civil dos Muncipicios que ultilizão o sistema.
9.8. Deverá possuir filtro de pesquisa de placas por:
9.8.1. Câmera de interesse;
9.8.2. Placa de interesse;
9.8.3. Data e horário de interesse;
9.8.4. Cadastrada na blacklist;
9.8.5. Caracteres fragmentados;
9.9. Além da leitura da placa, o aplicativo deverá informar a marca, modelo, cor, UF e cidade do veículo, desde que, estas informações estejam disponíveis no banco de dados da SSP/SC (integração) e deverá efetuar pesquisa com filtros com base nas mesmas informações.
9.10. Recurso de blacklist (placas de interesse), contendo no mínimo:
9.10.1. Cadastro de placas de interesse (blacklist), com disparo de alerta sonoro, visual e no aplicativo.
9.10.2. Permitir o cadastro manual de restrições de ações utilizando determinado veículo ou placa, contendo no mínimo os seguintes campos: placa, marca, modelo, cor, tipo e motivo do cadastro;
9.10.3. Recurso de compartilhamento da blacklist de no mínimo de 03 (três) formas: restrito ao usuário, com todos os usuários e ao órgão/entidade do usuário.
9.10.4. Emitir automaticamente alertas audiovisuais quando identificado o veículo com situação irregular, exibindo na tela do usuário, quando este estiver logado, devendo enviar ainda, para o e-mail do usuário cadastrante e alerta de push, contendo dados e foto no aplicativo mobile;
9.10.5. Para cada restrição o sistema deverá permitir associar um tipo diferente de alarme sonoro e permitir associar uma cor;
10. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DAS CÂMERAS DE MONITORAMENTO
10.1.CÂMERAS IP COM FUNÇÃO OCR.
10.2. Image Sensor 1/1.8″ progressive scan CMOS Min.
10.3.Illumination Color: 0.001 Lux @ (F1.2, AGC ON), 0.0005 Lux with IR. 10.4.Shutter Speed 1/25 s to 1/100,000 s.
10.5.Slow Shutter Supported. 00.0.Xxx & Night IR cut filter.
00.0.Xxxxxxx Noise Reduction 3D DNR WDR 140 dB. 10.8.Focal Length 8-32 mm.
10.9.Aperture F1.63-1.8.
10.11. Focus Auto.
10.12. Auto-iris DC drive.
10.11. FOV Horizontal FOV: 39.7° to 15.9°; Vertical FOV: 22.3° to 9.1°; Diagonal FOV: 45.8° to 18.1°.
10.12. IR View Range of Camera Up to 100 m.
10.13. Wavelength 850 nm.
10.14. Video Compression Main stream: H.265/H.264/MJPEG Sub-stream: H.265/H.264/MJPEG Third stream: H.265/H.264/MJPEG.
10.15. H.264 Type Baseline profile/Main profile/High profile.
10.16. H.265 Type Baseline profile/Main profile/High profile.
10.17. Video Bit Rate 32 Kbps to 16 Mbps.
10.18. Audio Compression G.711/G.722.1.
10.19. Audio Bit Rate 8Kbps (G.711) /16Kbps (G.722.1).
10.20. Recognition License Plate Recognition. Smart Function Vehicle type classification, color identification, no-plate vehicle capture, vehicle driving direction detection.
10.21. Countries/Regions Middle East: The United Arab Emirates (Abu Dhabi, Ajman, Dubai, Fujairah, Ras Al Khaimah, Sharjah and Umm Al Quwain), Qatar, Iran, Iraq, Egypt, Jordan, Kuwait, Saudi Arabia, Pakistan, Oman, Lebanon, Bahrain Africa: Nigeria, Kenya, Ivory Coast , South Africa, Tanzania, Mauritius, Morocco, Tunisia, Sierra Leone, Zambia, Ghana, Zimbabwe, Uganda, Angola, Ethiopia, Senegal, Algeria Asia-Pacific: Australia, New Zealand, Indonesia, Malaysia, Singapore, South Korea, Thailand, Vietnam, the Philippines, Hong Kong, Macao, Taiwan, Burma, India, Mongolia, Cambodia, Laos, Bangladesh America: The United States of America, Canada, Argentina, Chile, Paraguay,
Uruguay, El Salvador, Bolivia, Colombia, Brazil, Ecuador, Peru, Mexico, Panama, Costa Rica, Trinidad and Tobago, the Dominican Republic, Guatemala Europe: Turkey, Croatia, Slovakia, Czech Republic, Bulgaria, the Republic of North Macedonia, Hungary, Greece, Poland, France, Netherlands, Switzerland, Spain, the UK, Ireland, Germany, Italy, Austria, Israel, Palestinian State, Belgium, Luxembourg, Albania, Kosovo Russian-Speaking Regions: Azerbaijan, Belarus, Kazakhstan, Lithuania, Georgia, Estonia, Latvia, Russia, Ukraine, Moldova, Uzbekistan, Kyrgyzstan, Armenia.
10.22. Accuracy (Under recommended installation and lighting conditions) Capture rate > 98% Driving direction recognition accuracy > 98.5% LPR accuracy > 98% Mistaken capture rate
< 2% European and Russian-Speaking Regions: LPR accuracy > 98% Country/Region recognition accuracy > 95%.
10.23. No License Plate Detection Yes.
10.24. Motorcycle LPR Yes.
10.25. Vehicle Type Car/Van/Bus/Truck/Others.
10.26. Vehicle Color Red, yellow(including orange), green, blue, purple, brown, white, grey(including silver), black IR Model: Recognizable at daytime only.
10.27. Vehicle Manufacturer 65 manufacturers: HYUNDAI, TOYOTA, KIA, HONDA, VOLKSWAGEN, BENZ, NISSAN, FORD, ISUZU, BMW, CHEVROLET, MITSUBISHI, RENAULT, OPEL, SUZUKI, SKODA, DAEWOO, AUDI, MAZDA, HINO, PEUGEOT, SSANG YONG, CITROEN, FIAT, SCANIA, MAN, VOLVO, LEXUS, SEAT, LAND ROVER, DAIHATSU, UD TRUCKS, SUBARU, IVECO, MINI, JEEP, PORSCHE, CHERY, DODGE, CHRYSLER, ACURA, ALFA ROMEO, GREAT WALL, INFINITY, XXXXX, SAIC MAXUS, JAC, XXXXXX, JMC, XXXXXXX, JMC, SAAB, FAW, YUTONG, LWE, JOYLONG, GEELY, CADILLAC, JINBEI, XXXXX, XXXXX, FOTON, KING LONG, DONGFENG, EMGRAND.
10.28. Capture Speed Range 5 to 120km/h.
10.29. Max. Resolution 2688 × 1520.
10.30. Main Stream 50 Hz: 25 fps (2688 × 1520, 1920 × 1080, 1280 × 720, 704 × 576, 352 ×
288) 60 Hz: 30 fps (2688 × 1520, 1920 × 1080, 1280 × 720, 704 × 576, 352 × 288).
10.31. Sub-Stream 50 Hz: 25 fps (1920 × 1080, 1280 × 720, 704 × 576, 352 × 288) 60 Hz: 30 fps
(1920 × 1080, 1280 × 720, 704 × 576, 352 × 288).
10.32. Third Stream 50 Hz: 25 fps (1280 × 720, 704 × 576, 352 × 288) 60 Hz: 30 fps (1280 × 720,
704 × 480, 640 × 480).
10.33. Image Enhancement BLC, HLC, 3D DNR.
10.34. Image Settings Rotation mode, saturation, brightness, contrast, sharpness, AGC, and white balance are adjustable via client software or web browser.
00.00.Xxxxx Compression H.264 and H.265 encoding .
10.36. Day/Night Switch Auto/Scheduled/Triggered by alarm in.
10.37. Picture Overlay Logo picture can be overlaid on video with 128 × 128 in 24bit bmp format.
10.38. Network Storage microSD/TF card (128 GB), local storage and CVR, NVR, ANR.
10.39. Alarm Trigger HDD Error, Network Disconnected, IP Address Conflicted, Vehicle Detector Exception, Traffic Light Detector Exception.
10.40. Protocols TCP/IP, HTTP, HTTPS, FTP, DNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, IPv6, UDP.
10.41. Security Measures Password protection, HTTPS encryption, digest authentication for HTTP/HTTPS, digest authentication for ONVIF (Version 2.1).
10.42. General Function One-key reset, three streams, heartbeat, password protection, watermark.
10.43. API ONVIF (Version 2.1, PROFILE S, PROFILE G), ISAPI, SDK.
10.44. Simultaneous Live View Up to 6 channels.
10.45. User/Host Up to 32 users 3 user levels: administrator, operator, and user.
10.46. Client iVMS-8600, HikCentral.
10.47. Web Browser IE7+.
10.48. Audio Supported.
10.49. Communication Interface 1 RJ45 10M/100M/1000M Ethernet interface 1 RS-485 interface 1 Wiegand interface.
10.50. Alarm 1 input interface, 1 output interface, 2 relays.
10.51. Video Output Network.
10.52. On-Board Storage Built-in microSD/TF card, up to 128 GB.
10.53. Reset Button Supported.
10.54. Firmware Version V4.2.2.
10.55. Operating System Linux.
10.56. Certifications CE, FCC, RoHS.
10.57. Operating Conditions Temperature: -30 °C to +70 °C (-22 °F to +158 °F) , Humidity: 95% or less (non-condensing).
10.58. Power Supply 12 VDC to 24 VDC ± 20%, PoE (802.3at, class 4).
10.59. Protection Level IP67, IK10.
10.60. Material Aluminum alloy.
10.61. Dimensions With package: 428.5 × 120 × 132.8 mm.
10.62. Weight Camera: approx. 3.12 ± 0.5 kg (6.88 ± 1.1 lb).
10.63 Power Consumption Max. 12 W .
11. DO TREINAMENTO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO APLICATIVO
11.1 Caberá à contratada, executar o treinamento necessário objetivando capacitar os profissionais na utilização eficiente do aplicativo, atendendo no mínimo as seguintes condições:
11.2. Oferecer o treinamento de forma gratuita.
11.3.Capacitar 01 (um) funcionário devidamente designados pelo contratante.
11.4.A carga horária necessária para capacitação, ficará a critério da Contratada, desde que seja suficiente e os futuros usuários do aplicativo declarem que estão aptos a operacionalizar o mesmo.
11.5.A capacitação deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias úteis após assinatura do contrato. 11.6.Durante a vigência do contrato, no caso de substituição de usuário do aplicativo, caberá
a Contratada treinar o novo usuário, sem custos adicionais, até o limite de 01 (um) profissional em um período de 06 (seis) meses.
11.7.O treinamento poderá ser efetuado de forma presencial ou preferencialmente remota (online).
11.8.A Contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à Contratada, sem ônus para o Contratante, ministrar o devido reforço.
12. DO SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
12.1. A licitante deverá possuir suporte/assistência técnica à exploração e funcionalidades do aplicativo, com disponibilidade 08 (oito) horas por dia, 05 (cinco) dias por semana, através de canais de comunicação, que permitam a resposta a pedidos registrados e devidamente protocolados, de no mínimo: comunicação telefônica e e-mail; suporte telefônico 24 horas.
00.0.Xx despesas com “serviços de suporte e assistência técnica” deverão estar previstas junto a disponibilização do aplicativo;
12.3. Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte;
13. DO TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES
13.1.A Contratada deverá guardar sigilo de todas as informações obtidas pelo aplicativo de monitoramento, devendo se reportar única e exclusivamente a Contratante.
14 DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A proponente vencedora irá prestar os serviços em pleno acordo com as determinações deste Edital de Licitação, principalmente com este Termo de Referência e o futuro contrato.
15. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. O prazo de entrega dos produtos/serviços é de 30 (trinta) dias, contados da solicitação de fornecimento.
15.2. O(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
15.3. Os(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
15.4. Os(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
15.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
15.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as características exigidas neste Termo de Referência, edital e anexos.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. São obrigações da Contratante:
16.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
16.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
16.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
16.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
16.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao objeto contratado, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
16.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
17.1.1. Efetuar a entrega do objeto conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca e especificações mínimas constantes deste termo, edital e demais anexos;
17.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios (defeitos estado de conservação) e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990);
17.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
17.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
17.1.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade
dos produtos, bem como providenciar a sua comprovação, devendo arcar com as despesas resultantes;
17.1.6. Apresentar, sempre que solicitados, documentos que comprovem a procedência dos produtos;
17.1.7. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do fornecimento e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas obrigações obrigam-se a atender prontamente;
17.1.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas nas legislações específicas de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx;
17.1.9. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, bem como cumprir todas as normas sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
17.1.10.Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, na execução do objeto contratado;
17.1.11.Providenciar a imediata correção das deficiências a pontadas pela CONTRATANTE
quanto à execução do objeto contratado;
17.1.12.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
17.1.13.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.1.14. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
ENDEREÇO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 41/PMCS/2022, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não declarada inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, e nem está suspensa de licitar na Prefeitura de Cocal do Sul, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93, e alterações subsequentes.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 41/PMCS/2022, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
Empresa: ,
inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 do Capítulo V do Edital de Pregão Presencial Nº 41/PMCS/2022, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de 2022.
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO VI - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Credenciamento
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Cocal do Sul, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nº 41/PMCS/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar- se em nome da empresa , inscrita sob o
CNPJ nº bem como formular propostas/lances
verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2022.
Carimbo e assinatura do credenciante.
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços, acatando todas as estipulações consignadas no edital de licitação Pregão Presencial n° 41/PMCS/2022 e seus anexos, conforme abaixo:
DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ: Endereço: CIDADE: Bairro: Estado: CEP: Fone: Fax: E-Mail: Contato: |
DADOS BANCÁRIOS Banco: Conta corrente: Cidade: Titular da Conta Corrente: CNPJ: |
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO Nome: Estado Civil: Nacionalidade: CPF: RG: Cargo: Telefone: |
Nº item | Especificação do material/serviço | Fabricante/ Marca/ Modelo | Quant. | UNID | P. unitário R$ | Preço total R$ |
01 | (Descrição do material/serviço ofertado) | |||||
02 | ... | |||||
... | ... |
Valor Global Total :..............................................................R$ XXXXXX
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Complementação:
1) Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para fornecimento / entrega e instalação do equipamento, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
VALIDADE DA PROPOSTA: (no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data- limite para a entrega das propostas).
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA