ABERJE - ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE COMUNICAÇAO EMPRESARIAL
ABERJE - ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE COMUNICAÇAO EMPRESARIAL
CNPJ/MF N° 43.147.693/0001-52
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Artigo 1° - A ABERJE - Associação Brasileira de Comunicação Empresarial, inscrita no CNPJ n° 43.147.693/ 0001-52, com sede e foro na cidade de São Paulo, na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, de finalidade científica, tecnológica, cultural e educacional, que tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país por meio da promoção da Comunicação Empresarial e Organizacional, numa perspectiva local e global, como função administrativa, política, cultural e simbólica da gestão estratégica das organizações e instrumento de fortalecimento da cidadania, sempre em benefício da coletividade.
Parágrafo único: Mediante a aprovação do Conselho Deliberativo, poderão ser criados escritórios ou núcleos de representação fora da sede, para o efetivo cumprimento dos objetivos da Associação, os quais se regerão pelos dispositivos deste Estatuto.
Artigo 2° - Para cumprimento de suas finalidades, com base nos valores da democracia, da ética e da transparência, a ABERJE - Associação Brasileira de Comunicação Empresarial poderá desenvolver as seguintes atividades:
I - Informação, Comunicação e Relacionamento: Fomentar a aproximação e o relacionamento de empresas, instituições, gestores e pesquisadores que exerçam atividades relativas à
Comunicação Empresarial e Organizacional; instituir e manter veículos que divulguem a atuação e o conhecimento produzido pela Associação; publicar e produzir livros, encartes, periódicos, vídeos e outras mídias, assim como produtos ligados à preservação, incentivo e divulgação da Comunicação Empresarial e Organizacional, do Relacionamento, da Memória Institucional e da Cultura a serem distribuídos ou comercializados a associados, participantes dos cursos e demais interessados; disponibilizar espaço permanente para participação dos associados nas referidas atividades;
II - Articulação e Integração: Aproximar as empresas, instituições, gestores e pesquisadores envolvidos com a Comunicação Empresarial e Organizacional; desenvolver e estreitar as relações da entidade com associações de outros países; estimular as relações entre as empresas associadas e entre elas e a Associação, inclusive promovendo a institucionalização de redes físicas e virtuais;
III - Seminários, Conferências, Debates e Palestras: Promover encontros dos associados entre si, com especialistas e pesquisadores de áreas específicas do mercado e com a comunidade em geral, difundindo o conhecimento da Comunicação Empresarial e Organizacional e compartilhando experiências profissionais;
IV - Prêmios, Selos e Certificações: Desenvolver mecanismos de valorização de trabalhos destacados na área de Comunicação Empresarial e Organizacional; reconhecer empresas que sejam padrão de qualidade e eficiência na área; estimular a percepção da Comunicação Empresarial e Organizacional como função administrativa, política, cultural e simbólica de gestão estratégica; oferecer aos associados um conjunto estruturado de indicadores e um processo de certificação de excelência nos campos da gestão e, principalmente, da Comunicação Empresarial e Organizacional;
V - Consultoria Estratégica: Viabilizar consultoria estratégica para as empresas e organizações no planejamento e na realização de atividades de Comunicação Empresarial e Organizacional; apoiar as Instituições em suas necessidades de acesso à informação; incentivar atividades empresariais e institucionais relacionadas à comunicação;
VI - Liderança e Coordenação: Promover e defender, perante o Poder Público e a sociedade em geral, o interesse público na valorização da Comunicação Empresarial e Organizacional, do
Relacionamento e da Cultura, além dos interesses da Associação e do segmento de Comunicação Empresarial e Organizacional; representar os interesses da Associação perante os órgãos legisladores, reguladores e certificadores municipais, estaduais, federais ou internacionais;
VII - Formação, Conhecimento e Inovação: Produzir, organizar e difundir conhecimento no campo da Comunicação Organizacional por meio de pesquisas e ações em Educação, compartilhando as melhores práticas para a formação pós-graduada e fortalecimento do papel técnico, ético e estético do comunicador nas organizações e na sociedade, promover associações e firmar parcerias com instituições de ensino de nível superior e técnico; propagar o conhecimento técnico e científico produzido sobre o tema Comunicação Empresarial e Organizacional no Brasil;
VIII - Informação e Novas Tecnologias: Difundir junto aos associados e sociedade em geral as possibilidades e o uso potencial de novos sistemas de informação e tecnologias de comunicação.
Parágrafo Primeiro: No desenvolvimento de suas atividades, a ABERJE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará qualquer discriminação em razão de raça, cor, gênero, religião ou de qualquer outro fator proibitivo.
Parágrafo Segundo: A ABERJE deverá zelar pela diversidade de seus associados, garantindo a todos igual possibilidade de acesso a informações, participação nas atividades desenvolvidas e manifestação sobre os assuntos de interesse da Associação.
Parágrafo Terceiro: Para a consecução dos seus objetivos sociais, a ABERJE poderá estruturar, criar, manter e gerir instituições ou departamentos voltados ao desenvolvimento profissional e científico de atividades ligadas à pesquisa, educação, memória e produção editorial e cultural, tais como DATABERJE, Escola ABERJE, Centro de Memória e Referência ABERJE, ABERJE Editorial, Espaço Cultural ABERJE, Bienal de Artes da Comunicação Organizacional e Revista Comunicação Empresarial, XXXXXX Xxxxxx, entre outros.
Parágrafo Quarto: A ABERJE se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações;
da doação de recursos físicos, humanos e financeiros; ou da prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Artigo 3º — A fim de assegurar a realização de seus objetivos, a ABERJE poderá ainda:
I - firmar contratos, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
II- receber contribuições, patrocínios, auxílios, dotações, subvenções, doações e legados de seus associados e de outras pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, inclusive mediante a utilização de incentivos fiscais previstos na legislação;
III - auferir verbas advindas de contratos, repasses públicos, cobrança de ingressos, venda de material promocional, educativo e cultural e remuneração por serviços prestados a terceiros, atividades ou eventos por ela realizados;
IV - utilizar-se de bens móveis ou imóveis que lhe sejam disponibilizados, a qualquer título (autorização, permissão, concessão, comodato, cessão, etc.), por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
V- constituir, associar-se, titularizar cotas do capital social ou ter participação acionária em outras associações, sociedades ou fundações cujos objetivos sociais e missão sejam condizentes com os da ABERJE, mediante prévia e expressa autorização do Conselho Deliberativo;
VI - adotar as providências cabíveis no âmbito administrativo ou judicial, inclusive por meio da propositura de ações judiciais para a defesa dos interesses da Associação, de seus associados e da coletividade em geral.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Artigo 4º - São associados da ABERJE - Associação Brasileira de Comunicação Empresarial as pessoas físicas e jurídicas nela regularmente inscritas, que desenvolvam ou demandam atividade de Comunicação Empresarial e Organizacional ou que
contribuam direta ou indiretamente para esse fim.
Parágrafo Primeiro: O número de associados é ilimitado, podendo participar do quadro social qualquer pessoa física ou jurídica, desde que satisfaça as exigências previstas neste Estatuto.
Parágrafo Segundo: Nenhum associado responderá individual, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da ABERJE.
Artigo 5º — Os associados classificam-se em:
I- Associados Efetivos;
II- Associados Afiliados; e
III- Associados Honorários.
Parágrafo Primeiro: Serão admitidos como Associados Efetivos, os Associados Afiliados que forem convidados para tal pelo Conselho Deliberativo, observado o seguinte:
I- O Associado deverá ser pessoa jurídica; e
II- O Associado deverá ter realizado, previamente, aportes e doações de montante relevante à Associação, em adição à sua contribuição associativa.
Parágrafo Segundo: Poderão ser admitidos como Associados Afiliados:
I- Pessoas jurídicas não contempladas no previsto no Parágrafo Primeiro deste Artigo;
II- Pessoas físicas.
Parágrafo Terceiro: Poderá ser admitido como Associados Honorários a pessoa física que, por terem destacada atuação no desenvolvimento da Comunicação Empresarial e Organizacional brasileira, sejam indicadas por 03 (três) Associados Efetivos como merecedor do reconhecimento e distinção, e aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 6º - Os Associados pessoa jurídica far-se-ão representar por uma única pessoa nas Assembleias Gerais.
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
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Artigo 7º - São direitos dos associados:
I- Comparecer às Assembleias Gerais e discutir sobre o objeto ou objetos, pré- fixados ou postos em debate no seu decurso;
II- Votar e serem votados nas Assembleias Gerais, na conformidade do presente Estatuto;
III- Requisitar informações à Diretoria sobre assuntos referentes à administração da Associação;
IV- Receber informações da Associação relacionadas com suas finalidades;
V- Requerer, com pelo menos 1/5 (um quinto) de associados, a convocação de Assembleia Geral;
VI- Desligar-se da Associação.
Parágrafo Primeiro: Somente o Associado Efetivo poderá ser eleito como membro do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Segundo: O associado que desejar desligar-se da Associação deverá formular pedido por escrito dirigido à Diretoria.
Parágrafo Terceiro: Para o exercício do direito a voto na Assembleia Geral, os Associados, de qualquer classe, devem estar quites com o pagamento de suas contribuições associativas.
Parágrafo Quarto: O Associado Honorário não gozará do direito previsto no inciso II deste Artigo, sendo garantido, contudo, sua participação nas Assembleias Gerais.
Artigo 8º - São deveres dos associados:
I- Cumprir o presente Estatuto, acatando todas as deliberações das Assembleias e dos órgãos da Direção da Associação;
II- Desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos, bem como integrar as Comissões e Coordenadorias para as quais tenham sido indicados;
III- Cumprir pontualmente, por si ou por seus representantes na Associação, com o pagamento das contribuições dos associados eventualmente estipuladas pelo Conselho Deliberativo;
IV- Zelar pelo bom nome da Associaçao, prestigiando-a por todos os meios ao seu alcance.
Artigo 9º - O associado que violar o presente Estatuto, outras normas internas da Associação, as deliberações dos órgãos sociais ou, por qualquer forma, agir contra os interesses da Associação, poderá ser suspenso ou excluído do quadro social, por meio de decisão do Conselho Deliberativo proferida após regular notificação e abertura de prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa, sem prejuízo das sanções legais cabíveis na espécie.
Parágrafo Único: Da penalidade imposta caberá recurso, sem efeito suspensivo, à primeira Assembleia Geral que se realizar.
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 10 - A administração da entidade compete aos seguintes órgãos:
I - Assembleia Geral;
II- Conselho Deliberativo; III - Conselho Consultivo; IV - Diretoria;
V - Conselho Fiscal.
Parágrafo Único: Os membros dos órgãos de Administraçao permanecerão em pleno exercício do cargo, até a efetiva posse de seu sucessor, se o contrário não decidir a Assembleia Geral.
Seção I - Da Assembleia Geral
Artigo 11 - A Assembleia Geral é a reunião de todos associados da entidade.
Artigo 12 - Compete à Assembleia Geral:
I- destituir os membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
II- aprovar as contas anuais da Associação, mediante parecer do Conselho Fiscal e, caso necessário, com auxílio de auditoria externa;
III - deliberar sobre as alterações do Estatuto Social;
IV - deliberar sobre a transformação, extinção e dissolução da ABERJE e o destino do patrimônio;
V - zelar pelo fiel cumprimento dos objetivos do Estatuto;
VI - julgar os recursos apresentados em face de penalidades impostas pelo Conselho Deliberativo, nos termos do Artigo 9º, Parágrafo Único;
VII - aprovar o recebimento de doações e legados gravados com ônus ou encargos, nos termos do Artigo 35, Parágrafo Único.
Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos I, III e IV será necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes na assembleia especialmente convocada para este fim.
Artigo 13 - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovar as contas.
Parágrafo Primeiro: A convocação será promovida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, com 30 (trinta) dias de antecedência, por edital fixado na sede da Associação ou correspondência eletrônica ou expedida por correio, dirigida ao associado, da qual constará a ordem do dia.
Parágrafo Segundo: A presença de todos os associados em Assembleia Geral supre a exigência de prévia convocação com 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo Terceiro: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos presentes, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria dos associados votantes e, na segunda convocação, com qualquer número, ressalvados os casos previstos neste Estatuto.
Artigo 14 - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que convocada:
I - pelo Presidente do Conselho Deliberativo em conjunto com pelo menos 1 (um) Diretor;
II - por 12 (doze) membros do Conselho Deliberativo; III - por 1/ 5 (um quinto) dos associados.
Parágrafo Primeiro: As Assembleias Gerais poderão ocorrer presencial ou remotamente desde que, neste caso, possa aferir-se a efetiva participação e manifestação da vontade do associado.
Parágrafo Segundo: As deliberações da Assembleia Geral poderão ser tomadas por meio de voto em trânsito.
Seção II - Do Conselho Deliberativo
Artigo 15 - O Conselho Deliberativo será composto por até 40 (quarenta) membros, para mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução, eleitos pelos demais integrantes do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Primeiro: Os Associados Efetivos poderão participar do Conselho Deliberativo mediante a indicação de um representante pessoa física, o qual concorrerá à eleição.
Parágrafo Segundo: Na hipótese do representante do Associado Efetivo desligar-se da empresa e esta não manifestar seu interesse em mantê-lo como seu representante no prazo de 30 (trinta) dias a contar do desligamento, o cargo de conselheiro será considerado vago, aplicando-se o disposto no Parágrafo Quarto deste Artigo.
Parágrafo Terceiro: Na impossibilidade de quaisquer dos membros virem a desempenhar suas regulares funções, será eleito novo conselheiro pelo próprio Conselho para completar o mandato.
Parágrafo Quarto: Os membros do Conselho Deliberativo que deixarem de comparecer, sem justificativa, a 3 (três) reuniões, no período de um ano, serão desligados deste órgão.
Parágrafo Xxxxxx: A seleção dos candidatos para concorrerem à vaga no Conselho Deliberativo deve pautar-se pela análise conjunta dos seguintes critérios:
I- compromisso com a ABERJE;
II- qualificação acadêmica, técnica e profissional.
Parágrafo Sexto: Os membros do Conselho Deliberativo não serão remunerados.
Artigo 16 - Ao Conselho Deliberativo compete:
I - definir as diretrizes e estratégias gerais de atuação da entidade; II - supervisionar as atividades da Associação;
III - designar e dar posse ao Diretor Presidente e aprovar a indicação do Diretor Executivo feita pelo Diretor Presidente;
IV - coordenar e supervisionar a atuação da Diretoria;
IV- aprovar, no último trimestre de cada ano, programa de trabalho e o orçamento para o exercício seguinte;
V - fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas, e encaminhar as contas anuais, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal, à apreciação da Assembleia Geral;
VI - aprovar o Regimento Interno e o Regulamento Eleitoral da ABERJE;
VII - eleger os integrantes do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, indicando seu Coordenador;
VIII - votar a suspensão e exclusão de associado;
IX - aprovar a admissão de novos Associados Afiliados e Honorários;
X - realizar convite, quando entender interessante, a Associados Afiliados para sua admissão como Associados Efetivos, observado o disposto no Artigo 5º, parágrafo primeiro;
XI - avaliar e selecionar candidatos para concorrerem à vaga no Conselho Deliberativo, dentre os Associados Efetivos que se apresentarem a cada eleição, de acordo com o Regulamento Eleitoral;
XII - eleger, dentre seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo;
XIII - aprovar o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da Associação;
XIV - aprovar a eventual proposta de xxxxxxxx, acordo, ajuste ou termo de parceria com o Poder Público;
XV - aprovar o regulamento próprio para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações;
XVI - autorizar a outorga de procurações, nos termos do Artigo 22;
XVII - deliberar sobre a constituição, associação, titularização de cotas do capital social ou participação acionária em outras associações, sociedades ou fundações cujos objetivos sociais e missão sejam condizentes com os da ABERJE;
XVIII - deliberar sobre o valor das contribuições dos associados, observado o disposto no Artigo 40 deste Estatuto;
XIX- decidir pela criação de Capítulos Regionais;
XX- aprovar a criação de escritórios ou núcleos de representação fora da sede da Associação;
XXI - autorizar a criação de Fundo de Desenvolvimento Institucional, nos termos do Artigo 36, Parágrafo Primeiro, deste Estatuto;
XXII - aprovar a criação, integração das existentes, desmembramentos, agrupamentos, ou extinção de Entidades Mantidas pela ABERJE para atender às exigências do desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços, ou alterar-lhes os nomes e as finalidades;
XXIII - aprovar o Regimento Geral e respectivas reformas das Entidades Mantidas pela ABERJE;
XXIV - aprovar a indicação e destituir os integrantes do corpo dirigente das Entidades Mantidas pela ABERJE nos termos do respectivo Regimento Geral aprovado pela ABERJE;
XXV - aprovar o Planejamento Estratégico, o Plano de Desenvolvimento Institucional e de Expansão, o orçamento anual e o orçamento plurianual de investimentos, a classificação de cargos e salários, o quadro de pessoal, o plano de carreira e o Relatório Anual de Atividades das Entidades Mantidas pela ABERJE;
XXVI - deliberar sobre as demais matérias de sua competência, previstas neste Estatuto;
XXVII - deliberar sobre as eventuais questões omissas ou controversas no presente Estatuto;
XXVIII - eleger os demais membros do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Primeiro: As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria de votos em relação ao total de conselheiros presentes.
Artigo 17 - O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo terão mandato de 3 (três) anos, permitida reeleição, sem restrição do número de vezes.
Parágrafo Único: Caso o mandato previsto no Artigo 15 termine antes do prazo do mandato do conselheiro eleito presidente, fixado no caput deste Artigo, será eleito novo Presidente, para cumprimento do restante do mandato do anterior Presidente.
Artigo 18 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á pelo menos 4 (quatro) vezes ao ano, e sempre que convocado por pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo Primeiro: A convocação das reuniões será feita, sempre que possível, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por correspondência eletrônica dirigida aos membros do Conselho Deliberativo indicando a pauta dos assuntos a serem tratados.
Parágrafo Segundo: A presença de todos os conselheiros na reunião supre exigência de prévia convocação com 30 (trinta) dias de antecedência.
Artigo 19 - Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete:
I - convocar a reunião do Conselho Deliberativo e a Assembleia Geral;
II - presidir e dirigir os trabalhos do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral;
III - supervisionar as atividades da Diretoria;
IV - substituir o Diretor Presidente em suas faltas e impedimentos;
V - indicar, de livre escolha, os integrantes do corpo dirigente das Entidades Mantidas pela ABERJE, submetendo a indicação à aprovação do Conselho Deliberativo;
VI- Nomear os integrantes do corpo dirigente das Entidades Mantidas pela ABERJE após a aprovação do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Primeiro: O Presidente do Conselho Deliberativo terá voto qualitativo, em caso de empate.
Parágrafo Segundo: Caso o Presidente não exerça a competência prevista no inciso VI do caput deste Artigo, caberá essa tarefa ao próprio Conselho Deliberativo, nos termos do Parágrafo Segundo do Artigo 51 deste Estatuto.
Artigo 20 - Em caso de falta ou impedimento, o Presidente do Conselho será substituído pelo Vice-Presidente do Conselho Deliberativo.
Seção III - Da Diretoria
Artigo 21 - A Diretoria da ABERJE será formada por dois membros, 1 (um) denominado Diretor Presidente, e 1 (um) denominado Diretor Executivo, o primeiro designado pelo Conselho Deliberativo e o segundo indicado pelo Diretor Presidente e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Primeiro: A designação dos diretores deverá pautar- se nos critérios estabelecidos no Parágrafo Quinto do Artigo 15, deste Estatuto.
Parágrafo Segundo: O diretor que deixar o cargo, seja por renúncia ou deliberação da Assembleia Geral, passará automaticamente a integrar o quadro social da ABERJE, na qualidade de Associado Honorário, caso já não o seja, salvo deliberação do Conselho Deliberativo em sentido contrário.
Parágrafo Terceiro: O Conselho Deliberativo poderá deliberar a criação de outros cargos no âmbito da Diretoria, se necessário.
Parágrafo Quarto: A decisão do Conselho Deliberativo que deliberar a criação de novos cargos no âmbito da Diretoria estabelecerá as atribuições correspondentes.
Artigo 22 - Compete ao Diretor Presidente:
I - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;
II - implementar as diretrizes definidas pelo Conselho Deliberativo;
III - elaborar, anualmente, o programa de trabalho e o orçamento da ABERJE, encaminhando-os à aprovação do Conselho Deliberativo;
IV - elaborar o Regimento Interno e o Regulamento Eleitoral da ABERJE, submetendo-os à aprovação do Conselho Deliberativo;
V - outorgar procurações a terceiros, empregados ou não da Associação, desde que tenham prazo determinado e vedem o substabelecimento, e mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo;
VI - ordenar as despesas autorizadas, movimentar as contas bancárias e assinar os cheques;
VII - representar a ABERJE ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
VIII - promover a alienação, a permuta e a doação de bens imóveis considerados desnecessários à consecução dos objetivos sociais da ABERJE mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo;
IX - executar as operações de crédito que, exclusivamente na hipótese de serem asseguradas por garantia real, deverão contar com prévia autorização do Conselho Deliberativo;
X - sustar atos ou cumprimentos de quaisquer normas que lhe pareçam contrárias aos interesses da ABERJE, ou das suas Entidades Mantidas, ou infringentes das normas que as regem, submetendo sua decisão à apreciação e julgamento do Conselho Deliberativo; e
XI- supervisionar e acompanhar as atividades e os processos que envolvam a ABERJE e/ou as suas Entidades Mantidas.
Parágrafo Primeiro: Para os fins do inciso XI deste Artigo acima, todos e quaisquer documentos que obriguem a ABERJE, inclusive contratos, cheques e outros títulos, deverão ser assinados conjuntamente por pelo menos dois de seus procuradores.
Parágrafo Segundo: Excepcionalmente, caso haja a necessidade de outorga de procuração a terceiros e não exista tempo hábil para a convocação do Conselho Deliberativo para a sua autorização, o Presidente do Conselho Deliberativo poderá autorizar a outorga pretendida, ad referendum daquele colegiado.
Parágrafo Terceiro: Exclusivamente no caso de procurações “ad judicia”, outorgadas pela ABERJE a advogados para representá-la em processos judiciais ou administrativos, as procurações poderão ter prazo de validade indeterminado e permitir o substabelecimento.
Artigo 22-A - Compete ao Diretor Executivo:
I- Auxiliar o Diretor Presidente na prática dos atos de gestão;
II- Representar a ABERJE ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
III- Substituir o Diretor Presidente em caso de impedimento ou afastamento temporários;
IV- Preparar as contas anuais, que deverão incluir o inventário, o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico, e enviá-las à apreciação do Conselho Fiscal;
V- Dirigir as atividades da ABERJE e praticar os atos de gestão administrativa, de acordo com o disposto neste Estatuto, no Regimento Interno e na legislação aplicável;
VI- Elaborar o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da Associação, para aprovação do Conselho Deliberativo;
VII- Estabelecer diretrizes sobre as atividades do pessoal da XXXXXX, bem como políticas de desenvolvimento e capacitação que permitam promover o potencial humano e profissional dos colaboradores da ABERJE;
VIII- Autorizar a admissão e demissão de empregados, bem como a contratação de terceiros;
IX- Organizar e executar as atividades da ABERJE, podendo, mediante autorização do Conselho Deliberativo, instituir Coordenadorias para a execução de projetos especiais;
X- Supervisionar e acompanhar processos administrativos disciplinares da ABERJE e suas Entidades Mantidas.
Artigo 22-B - A representação da entidade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, ficará a cargo de ambos os Diretores, podendo ser exercida conjuntamente ou de forma individual.
Artigo 23 - Com relação às Entidades Mantidas pela ABERJE, cabe à Diretoria, elaborar e submeter à aprovação do Conselho Deliberativo:
I- a prestação de contas e o relatório anual de atividades a serem posteriormente encaminhados às instâncias legais competentes;
II- a proposta de remuneração atribuída aos integrantes do corpo dirigente e de seus órgãos colegiados;
III- a proposta orçamentária anual e plurianual;
IV- as tabelas de taxas, custos, mensalidades, semestralidades e anuidades, garantida a cobertura mínima do custo dos serviços.
Seção IV - Do Conselho Consultivo
Artigo 24 - O Conselho Consultivo será composto por membros eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre os associados da entidade, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição, sendo livre o número de sua composição.
Artigo 25 - Ao Conselho Consultivo compete opinar sobre as diretrizes, estratégias e políticas a serem adotadas, bem como sobre os meios a serem utilizados para a consecução dos objetivos da Associação e das Entidades Mantidas.
Parágrafo único: As atividades dos membros do Conselho Consultivo não serão remuneradas.
Seção V - Do Conselho Fiscal
Artigo 26 - O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros, eleitos pelo Conselho Deliberativo, para mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo vaga no Conselho Fiscal, seja por morte, impedimento legal, renúncia ou perda do mandato, o
Conselho Deliberativo indicará novo membro para o cumprimento do mandato restante.
Parágrafo Segundo: Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados.
Artigo 27 - Ao Conselho Fiscal compete:
I - opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre operações patrimoniais realizadas, emitindo os competentes pareceres;
II - zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade na prestação de contas e atos correlatos da entidade;
III - verificar o estado do "caixa“ e os valores em depósito;
IV - apreciar as contas anuais, incluindo o inventário, o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico da ABERJE, incorporando o resultado das Entidades Mantidas, e encaminhá- las, com parecer, ao Conselho Deliberativo;
V - expor ao Conselho Deliberativo as irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo medidas necessárias ao respectivo saneamento;
VI - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
VII - participar das reuniões da Diretoria ou do Conselho Deliberativo, quando necessário.
Parágrafo Único: Para o exercício de suas atribuições, o Conselho Fiscal poderá requerer à Diretoria a apresentação de quaisquer documentos de caráter financeiro, contábil ou fiscal que se mostrarem pertinentes.
Artigo 28 - Os membros do Conselho Fiscal reunir-se-ão ao menos uma vez por ano e, a qualquer tempo, desde que convocados pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO V - DOS CAPÍTULOS REGIONAIS
Artigo 29 - Para a consecução de seus objetivos sociais e para
promover a cultura de Comunicação Empresarial e Organizacional em todo território nacional, a ABERJE poderá autorizar a criação de Capítulos Regionais.
Artigo 30 - Os Capítulos Regionais serão criados por decisão do Conselho Deliberativo mediante proposição do próprio Conselho, obedecidas as disposições estatutárias.
Artigo 31 - Os Capítulos Regionais da ABERJE serão administrados por um Diretor Regional, indicado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo, eleito para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.
Artigo 32 - Os Capítulos Regionais deverão adotar o Regimento Interno da ABERJE, de forma a preservar a unidade de gestão. Para efeitos de adequação às características locais, os Capítulos Regionais poderão sugerir adaptações que deverão ser aprovadas pelo Conselho Deliberativo da ABERJE.
Artigo 33 - Compete aos Capítulos Regionais: I- representar a Associação na região;
II - divulgar as atividades da Associação e incentivar a participação de associados;
III - zelar pelos interesses dos associados da região perante a ABERJE, Poder Público e sociedade em geral;
IV - identificar e armazenar dados sobre a atividade de Comunicação Empresarial e Organizacional na região;
Artigo 34 - Os Capítulos Regionais não poderão contrair obrigações ou contratar trabalhadores em nome da ABERJE.
CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSO DA
ASSOCIAÇÃO
Artigo 35 - O patrimônio da Associação é constituído: I - pela contribuição dos associados;
II - pelos bens móveis, imóveis, instalações, títulos e direitos registrados, ou cadastrados em seu nome, bem como os que, de qualquer forma vier a possuir, ou deter a posse;
III - pelos bens móveis, imóveis, instalações, títulos e direitos que lhe forem transferidos em caráter definitivo por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas ou que venham a ser adquiridos ou acrescentados por meio de incentivos culturais decorrentes de programas públicos de incentivo cultural;
IV — pelas obras de arte, ou outros objetos de valor histórico e/ou comercial da sua propriedade;
V- pelas doações, heranças, ou legados de pessoas físicas ou jurídicas públicas, ou privadas; fundos especiais, pelos saldos dos exercícios financeiros que forem transferidos para a conta patrimonial;
VI - pelas patentes e títulos de propriedade intelectual;
VII - pelos projetos e empreendimentos desenvolvidos pela ABERJE e suas Entidades Mantidas; e
VIII- pelos bens e direitos resultantes de rendas patrimoniais.
Parágrafo Único: As doações e legados gravados com ônus, ou encargos, somente serão aceitas após a aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 36 - As receitas da ABERJE são constituídas de:
I - anuidades, semestralidades, mensalidades e taxas pagas pelos alunos das Entidades Mantidas pela ABERJE;
II - outros recursos advindos do desenvolvimento de sua atividade institucional, cultural, profissional e científica, como cursos, eventos, pesquisas, produção e comercialização de livros, encartes, periódicos, eventos culturais, mostras, vídeos, outras mídias e outros produtos que divulguem o conteúdo técnico, científico e cultural produzido pela ABERJE, ou por suas Entidades Mantidas;
III - rendas provenientes de seus bens ou da contribuição ou contraprestação de serviços que venha a prestar;
IV - auxílios, subvenções, dotações, patrocínios, créditos especiais ou adicionais, aplicação de receitas e demais fontes de recursos que venham a ser-lhe concedidos por entidades de direito público ou privado, entidades religiosas, associações em geral, ou de pessoas físicas ou jurídicas, ou que forem
concedidos pelos governos Federal, Estadual e Municipal ou organismo de cooperação nacional e internacional;
V - produto de juros e rendimentos de depósitos bancários e outras rendas;
VI - produto da venda de bens patrimonais desnecessários a seus serviços;
VII - contribuições, doações e legados e outros recursos que conseguir a qualquer título, incluindo de conselheiros, cooperadores, benfeitores e amigos;
VIII - receita oriunda das atividades desenvolvidas pelas Entidades Mantidas pela ABERJE;
IX - dotações orçamentárias e dos saldos de resultados financeiros de suas operações;
X - descobertas científicas e da produção intelectual, cultural, artística, esportiva e tecnológica;
XI - financiamento e contribuições oriundas de convênios ou acordos; e
XII - outras receitas provenientes de suas atividades.
Parágrafo Primeiro: O Conselho Deliberativo poderá autorizar a criação de Fundo de Desenvolvimento Institucional, ao qual poderão ser destinados os superávits eventuais e que se destinará às finalidades previstas no ato de sua instituição, necessariamente relacionadas aos objetivos da ABERJE, respeitado o disposto no Artigo 37 deste Estatuto.
Parágrafo Segundo: Deve ficar garantida no orçamento das Entidades Mantidas na área educacional, a cobertura para o custo operacional do ensino por meio dos recursos provenientes da alínea I do caput.
Parágrafo Terceiro: A ABERJE poderá alienar, onerar ou promover inversões pendentes à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis à realização de seus objetivos, nos termos do seu Estatuto.
Artigo 37 – O patrimônio e as receitas da ABERJE, bem como os
eventuais excedentes somente poderão ser utilizados para a consecução e manutenção de seus objetivos e dos objetivos das Entidades Mantidas.
Artigo 38 - A ABERJE poderá estabelecer diferentes patamares de contribuição mensal de associado, conforme critérios estabelecidos no Regimento Interno.
Artigo 39 - A ABERJE é constituída por prazo indeterminado, competindo à Assembleia Geral decidir, nos termos deste Estatuto, sobre sua eventual extinção ou dissolução, ouvido previamente o Conselho Deliberativo.
Parágrafo Primeiro: No caso de dissolução da entidade, ou encerramento de suas atividades, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica sem fins lucrativos congênere.
Parágrafo Segundo: É vedado aos associados receberem em restituição as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
Artigo 40 - Os valores das contribuições previstas no Artigo 35, I, deste Estatuto Social serão reajustados, anualmente, com base no IGPM/ FGV do ano anterior, ou ainda, com base em determinação da Diretoria da Aberje, observado o disposto no Artigo 16, XVIII.
Parágrafo Unico. Os referidos reajustes serão aplicados a partir do primeiro mês de cada ano.
CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 41 - A prestação de contas da ABERJE observará as seguintes normas:
I - a Associação manterá a sua escrita contábil e fiscal em livros revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar a sua exatidão, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da ABERJE, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição
para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 70 da Constituição Federal.
Artigo 42 - A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais indevidas, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
CAPÍTULO VIII - DAS ENTIDADES MANTIDAS PELA ABERJE
Seção I - Da administração das Entidades Mantidas
Artigo 43 - A ABERJE é a responsável perante as autoridades públicas e ao público em geral por suas Entidades Mantidas, que, por não possuírem personalidade jurídica própria, são de responsabilidade exclusiva da ABERJE, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitando os limites da lei, a liberdade acadêmica de seus corpos docentes e discente, no caso das Entidades Mantidas na área educacional, e a autoridade própria dos seus órgãos deliberativos e consultivos, desde que não conflitem com o que está previsto nesse Estatuto e no Regimento Geral das Entidades Mantidas e demais ordenamentos da ABERJE.
Artigo 44 - Todas as Entidades Mantidas pela ABERJE, incluindo, mas não se limitando a Escola ABERJE, regem-se pelo presente Estatuto, devendo compor e possuir o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da ABERJE na Receita Federal.
Artigo 45 - As Entidades Mantidas na área educacional pela ABERJE gozarão de autonomia didático-científica, de gestão, disciplinar e financeira, nos termos da Constituição Federal, da legislação pertinente, bem como deste Estatuto e das demais normas consubstanciadas em ordenamentos institucionais próprios, entendidas nos seguintes termos:
Parágrafo Primeiro: A autonomia didático-científica das
Entidades Mantidas pela ABERJE na área educacional consiste na faculdade de:
I - estabelecer a política de ensino, pesquisa e extensão e assuntos comunitários;
II - criar, organizar, modificar e extinguir unidades desde que aprovadas pela ABERJE;
III- criar, organizar, modificar e extinguir cursos, órgãos e setores, observadas a legislação, as exigências e as disponibilidades do meio socioeconômico e cultural e do orçamento aprovado pela ABERJE;
IV - estabelecer o número de vagas iniciais dos cursos novos e alterar o número das vagas dos existentes, respeitado o número mínimo de vagas e os critérios gerais acordados com a ABERJE na elaboração orçamentária;
V - organizar os currículos plenos de seus cursos e programas educacionais, estabelecer seu regime escolar e didático fixando critérios para a seleção, admissão, promoção e habilitação de seus alunos, obedecidas as determinações da legislação vigente;
VI - prestar serviços de caráter científico, técnico, cultural e social; e
VII - conferir grau, diplomas, títulos e outras dignidades acadêmicas.
Parágrafo Segundo: A autonomia de gestão das Entidades Mentidas pela ABERJE na área educacional consiste na faculdade de:
I- reformar seu Regimento Geral, submetendo-o à aprovação da ABERJE e dos órgãos competentes;
II- aprovar e reformar regulamentos dos orgãos colegiados de todos os níveis, dos órgãos executivos e dos órgãos suplementares e de apoio; e
III - dispor, respeitada a legislação específica e as normas da ABERJE, sobre pessoal docente e técnico-administrativo, estabelecendo direitos e deveres, bem como normas de seleção,
admissão, remuneração, promoção, licença, afastamento, substituição e dispensa.
Parágrafo Terceiro: A autonomia disciplinar das Entidades Mantidas pela ABERJE na área educacional consiste na faculdade de fixar o regime disciplinar aplicável aos corpos docente, discente e técnico-administrativo e de aplicá-lo, obedecidas as prescrições legais e os princípios gerais do Direito.
Parágrafo Quarto: A autonomia financeira das Entidades Mantidas pela ABERJE na área educacional consiste na faculdade de organizar e executar o seu orçamento aprovado pela ABERJE, por meio do ordenamento de despesas por esta executas, sendo vedada a transposição entre as alíneas de pessoal, custeio e capital sem autorização expressa da ABERJE.
Parágrafo Quinto: Os quadros de carreira, regimes de salário e de trabalho existentes, a expansão e as normas referentes à seleção do quadro de pessoal, incluindo os corpos docente e técnico-administrativo das Entidades Mantidas na área educacional, deverão ser aprovados pela ABERJE.
Parágrafo Sexto: O percentual, o montante empregado e a política sobre bolsas de estudos integrais, ou parciais para mensalidades de alunos e professores das Entidades Mantidas na área educacional deverão ser aprovados pela ABERJE.
Artigo 46 - Na proposta orçamentária anual das Entidades Mantidas pela ABERJE na área educacional, a respectiva Diretoria Executiva proporá, além da distribuição percentual nas alíneas de pessoal, custeio e capital, percentuais específicos para investimentos em:
I - obras e aquisição de grandes itens necessários para o cumprimento de sua missão, em ordem de prioridade;
II - programas e projetos de pesquisa e extensão da Escola ABERJE;
III - capacitação e atualização dos corpos docente e técnico- administrativo;
IV - vagas para promoção dos Planos de Carreira, quando for o caso; e
V - aquisição de acervo bibliográfico e infraestrutura de
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informática e tecnologia.
Artigo 47 - É vedada a utilização dos bens patrimoniais e/ ou recursos financeiros da ABERJE, mesmo que alocados nas Entidades Mantidas, em operações que beneficiem direta ou indiretamente os interesses particulares dos membros dos órgãos diretivos próprios e das unidades, ou de terceiros.
Seção II - Da escolha e do afastamento dos dirigentes das Entidades Mantidas na Área Educacional
Artigo 48 - Para ocupação de cargos de Direção e Coordenação nas Entidades Mantidas na Área Educacional será exigido do candidato o título mínimo de especialização, podendo essa exigência ser aumentada posteriormente por decisão da ABERJE.
Artigo 49 - O titular do cargo de Diretor Executivo de Entidade Mantida na Área Educacional pela ABERJE é de escolha da maioria dos membros do Conselho Deliberativo, sendo sua nomeação competência do Diretor Geral.
Parágrafo Único: O mandato de Diretor Executivo será de 3 (três) anos, podendo haver recondução consecutiva.
Artigo 50 - O Diretor Executivo será escolhido por sugestão de nome encaminhado pelo Diretor Presidente, com o título mínimo de especialista que tenha validade nacional de acordo com os critérios da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior-CAPES, e que não tenha sido afastado de qualquer função por órgão colegiado de Entidade Mantida e da ABERJE, com o processo transitado em julgado.
Artigo 51 - Juntamente com a indicação do nome e do respectivo currículo ao cargo de Diretor Executivo serão encaminhados para conhecimento do Conselho Deliberativo os currículos dos nomes sugeridos pelo candidato a Diretor Executivo aos cargos de Diretor Acadêmico e Diretor Administrativo da Entidade Mantida.
Artigo 52 - Os mandatos de qualquer membro dos órgãos colegiados das Entidades Mantidas na Área Educacional se extinguirão, automaticamente, em caso de demissão da ABERJE e/ ou das Entidades Mantidas, dentro das normas desse Estatuto, quando o mesmo tiver com essas instituições qualquer tipo de
relação trabalhista.
Artigo 53 - Não poderá se candidatar a membro dos órgãos colegiados das Entidades Mantidas, bem como ser indicado a titular de gestão em nível de Diretoria, ou Coordenação, pessoa que possua cargo eletivo nos poderes executivo e legislativo das esferas municipal, estadual ou federal.
Parágrafo Único: No caso de candidatura de pessoas que já sejam membros de órgãos colegiados, bem como titulares de gestão em nível de Diretoria, ou Coordenação, será exigida sua renúncia até 15 (quinze) dias antes da formalização da indicação.
Artigo 54 - São vedadas a indicação, eleição e a permanência nos cargos de membros dos órgãos colegiados e da Diretoria, Coordenação e Secretaria Acadêmica, de pessoas que possuam vínculo empregatício com outra instituição de ensino superior privada que não esteja associada à ABERJE.
Artigo 55 - Os Diretores das Entidades Mantidas na Área Educacional poderão ser afastados e/ ou destituídos de suas funções por sugestão do Presidente do Conselho Deliberativo da ABERJE, ouvido o Diretor Presidente da ABERJE, ou por iniciativa propria do Conselho Deliberativo por meio de requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros, pelas seguintes razões:
I- por atentar contra os objetivos da Entidade Mantida e/ ou da ABERJE;
II- por praticar ato de improbidade;
III- por conduta desidiosa;
IV- por não cumprimento das obrigações e atribuições previstas no Estatuto da ABERJE e no Regimento Geral da Entidade Mantida;
V- por descumprimento explícito de determinações decorrentes das prerrogativas estatutárias e regimentais do Presidente do Conselho Deliberativo e da Diretoria Geral da ABERJE;
VI- por não cumprimento de determinações da ABERJE, aprovadas pelo Conselho Deliberativo; e
VII- por descumprimento de normas e resoluções internas e de determinações emanadas dos órgãos colegiados.
Parágrafo Único: A destituição se dará após inquérito administrativo, ou disciplinar aprovado nas formas previstas nos ordenamentos legais, inclusive e especialmente na legislação trabalhista, podendo, por ato do Presidente do Conselho Deliberativo, ad referendum, ser imediatamente afastado até ultimado o inquérito administrativo ou disciplinar.
Artigo 56 - O quadro de pessoal das Mantidas será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras disposições legais e regimentais aplicáveis.
Artigo 57 - Não são permitidos votos por procuração em decisões das Entidades Mantidas na Área Educacional.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 58 - A ABERJE não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na execução de seu objetivo social.
Artigo 59 - São inacumuláveis, entre si, os cargos de membro do Conselho Deliberativo, de Diretor, do Conselho Fiscal e/ ou do Conselho Consultivo.
Artigo 60 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação. São Paulo, 11 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Presidente Representante Legal
XXXXXX XXXXXXXXX
Secretária OAB/SP 425.846
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