DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS. 5.1 São direitos dos Associados Contribuintes, Credenciados: I. Participar das Assembleias Gerais, inclusive eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos do Estatuto Social; II. Assistir às reuniões da Diretoria Executiva, podendo intervir nos debates e apresentar propostas ou indicações de interesse social, sem direito a voto; III. Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionadas pela Entidade, após aprovação do órgão competente; IV. Representar, por escrito, à Diretoria Executiva, pedindo intervenção, em defesa de seus direitos; V. Recorrer ao Conselho Superior, dos atos da Diretoria Executiva, que julgar violarem o disposto no Estatuto Social; VI. Frequentar, nas condições estabelecidas pela Diretoria Executiva, a sede social e utilizar-se de suas dependências; VII. Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo Associado; VIII. Convocar a assembleia Geral nos casos e pela forma prevista neste Estatuto Social; IX. Pleitear desligamento da associação por vontade própria, mediante requerimento encaminhado à Diretoria Executiva, desde que satisfeitas as contribuições vencidas. § 1º Só poderão exercer os direitos constantes deste artigo e seus incisos, os Associados quites com suas obrigações. § 2º As empresas serão representadas pelas pessoas a quem, de conformidade com os respectivos atos constitutivos, incumbir a sua representação ou por procurador legalmente habilitado, sendo que neste caso, deverá comprovar sua representação através do Contrato Social ou Estatuto Social.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS. Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do Consórcio.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS os empregados pela Associação ou contratos de serviços terceiriza- dos, terão seus pagamentos, salários e encargos legais atribuídos a Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS. São deveres dos Agentes da CCEE:
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS. A todo indivíduo que por atividade profissional, na base territorial prevista no art. 1º, integre a categoria profissional dos Assistentes Sociais e inscritos no CRESS é garantido o direito de ser associado no sindicato.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS. Todo indivíduo que por atividade profissional e vínculo empregatício, ainda que contratado por empresas interpostas, integre a categoria profissional dos trabalhadores em telecomunicações do Distrito Federal, tem direito de associar-se ao Sindicato.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS 

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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24