CONCORRÊNCIA PÚBLICA EDITAL Nº 001/2018
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PROCESSO 027.152/2018
CONCORRÊNCIA PÚBLICA EDITAL Nº 001/2018
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARTESP torna público que realizará, de acordo com as condições estipuladas no presente Edital, LICITAÇÃO na modalidade de Concorrência, de âmbito nacional, para a contratação dos serviços especificados no OBJETO.
1. OBJETO
A presente Concorrência tem por objeto a contratação de empresas isoladas ou reunidas em consórcio para a Execução de serviços técnicos especializados de engenharia consultiva para apoio às atividades de competência legal da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, quanto às atividades de Coordenação, Obras de Ampliação, Conservação Especial de Pavimento e de Obras de Arte Especiais, Conservação de Rotina e Emergencial, Projetos, Monitoramento de Pavimento, “As Built”, Obras de Artes Especiais (OAE´s), Meio Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho, com vistas à aferição da execução adequada do serviço, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e, especificamente, do cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, dos encargos contidos nas cláusulas dos Contratos de Concessão de Exploração dos Sistemas Rodoviários.
Os serviços objeto do presente Edital encontram-se detalhados no seu ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA e estão divididos em 02 Grupos, a saber:
1. GRUPO 01 - Centro-Oeste Paulista Atual Concessionária: ENTREVIAS Lote de Concessão nº Lote 28
2. GRUPO 02 - Rodovias dos Calçados Atual Concessionária: VIAPAULISTA Lote de Concessão nº Lote 29
Ao longo deste Edital e seus anexos, a empresa / consórcio de empresas contratada em decorrência da presente LICITAÇÃO é identificada como CONTRATADA, sendo identificadas como CONCESSIONÁRIAS as empresas detentoras de concessão do serviço público de exploração do sistema rodoviário.
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2. ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
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O Contrato que resultar do presente Edital será administrado pela ARTESP, autarquia sob regime especial instituída pela Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 46.708, de 22 de abril de 2002, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes.
3. FUNDAMENTO LEGAL
A presente LICITAÇÃO é regida pela Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Estadual nº 6.544/1989, pelo Decreto Estadual nº 54.010/2009 e Decreto Estadual nº 56.565/2010, com respectivas alterações, bem como pelas condições fixadas no presente Edital.
4. ENTREGA DOS ENVELOPES
Os ENVELOPES contendo a PROPOSTA TÉCNICA (nº 1), a PROPOSTA DE PREÇOS
(nº 2) e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (nº 3) deverão ser entregues em Sessão Pública de Recebimento a ser realizada na ARTESP, situada na Xxx Xxxxxxxx, 000, no Auditório do 2º Andar – Itaim Bibi – São Paulo - SP, designada para o dia 14/02/2019, às 10:00 horas, com tolerância de 30 (trinta) minutos.
As PROPONENTES que apresentarem propostas para mais de um Grupo, deverão apresentar o Envelope nº 1 e o Envelope nº 2 independentes, por Grupo, e apenas um único Envelope nº 3, em 02 (duas) vias. Demais condições a serem observadas quando da apresentação dos ENVELOPES constam nos itens 12 e 13 abaixo.
5. AQUISIÇÃO DO EDITAL
O Edital poderá ser retirado em meio magnético, contra a entrega, pelo interessado, de 01 (um) CD novo (sem uso) ou em papel, mediante a extração de cópias, ao custo de R$ 2,06 (dois reais e seis centavos) por folha. O Edital ficará à disposição, para retirada, nos dias úteis, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na sede da ARTESP, localizada à Rua Iguatemi, 105 – 5º andar – Itaim Bibi – São Paulo – SP.
6. REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES
Eventuais documentos considerados necessários para a elaboração das propostas poderão ser solicitados pelas PROPONENTES, para consulta, na Xxx Xxxxxxxx, 000 – 5º andar – Itaim Bibi – São Paulo - SP, nos dias úteis, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
7. TIPO DE LICITAÇÃO
A presente LICITAÇÃO é do tipo "Técnica e Preço", conforme § 2º do artigo 46 da Lei nº 8.666/1993.
8. REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços objeto desta LICITAÇÃO serão executados sob o regime de empreitada por preço unitário.
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9. ORÇAMENTO REFERENCIAL DE PREÇOS
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O orçamento referencial de preços está detalhado no ANEXO 03 - QUADRO DETALHADO
- ORÇAMENTO REFERENCIAL DE PREÇOS e ANEXO 07 - QUADRO RESUMO - ORÇAMENTO REFERENCIAL DE PREÇOS deste Edital.
10. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo pertinente ao objeto, empresas isoladas ou reunidas em consórcio que satisfaçam plenamente todos os termos e condições do presente Edital.
10.1. Somente serão aceitas propostas que abranjam a totalidade dos serviços previstos em cada Grupo, elaborados em conformidade com este Edital.
10.2. Não poderão participar desta LICITAÇÃO as pessoas jurídicas:
10.2.1. Isoladas ou integrantes de consórcio, com relação societária e/ou participação acionária em empresa ou consórcio que explora o sistema rodoviário no âmbito do Grupo em que pretendem prestar os serviços de apoio à fiscalização;
10.2.2. Isoladas ou integrantes de consórcio, cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios ocupem cargo de direção na empresa ou consórcio que explora o sistema rodoviário no âmbito do Grupo em que pretendem prestar os serviços de apoio à fiscalização;
10.2.3. Isoladas ou integrantes de consórcio, cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios sejam membros ou técnicos da ARTESP;
10.2.4. Constituídas sob a forma de cooperativas de trabalho.
10.2.5. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002;
10.2.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
10.2.7. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
10.2.8. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
10.2.9. Proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática
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de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso 12.529/2011;
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II, da Lei
Federal n°
10.2.10. Proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
10.2.11. Proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
10.2.12. Declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual n° 709/1993;
10.2.13. Suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual n° 58.052/2012;
10.3. A participação na LICITAÇÃO implica integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
10.3.1. Pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo econômico, seja na forma de consórcio ou isoladamente, somente poderão apresentar uma única proposta para cada Grupo.
10.4. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.4.1. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal n° 8.666/1993, a qual ficará obrigada a atender às condições de liderança fixadas no Edital;
10.4.2. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA TÉCNICA e incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
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e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado, que deverá ser de, no mínimo, 10% (dez por cento);
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da ARTESP até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea "c" deste item 10.4.2.;
10.4.3. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 33, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993;
10.4.4. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição;
10.4.5. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à Habilitação Jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital.
10.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a documentação prevista no subitem 13.4.4., para fins de comprovação de sua regularidade fiscal, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição.
10.5.1. Para fruição dos benefícios previstos no subitem 13.3.2 as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar “Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, a ser elaborada conforme modelo estabelecido no ANEXO 21 deste Edital e apresentada separadamente dos Envelopes nº 1 e 2.
10.5.2. Sem prejuízo da declaração exigida no item 10.5.1 e admitida a indicação, pela licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
a) Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
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b) Se sociedade simples, pela apresentação da "Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
10.5.3. A apresentação da declaração prevista no item 10.5.1 deve ser feita apenas pelas licitantes que pretendam se beneficiar do regime legal simplificado e diferenciado para microempresa ou, empresa de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 e que não tenham sido alcançadas por nenhuma hipótese legal de exclusão. A apresentação da declaração sem que haja o efetivo enquadramento está sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
11. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL
A PROPONENTE deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, exigências, condições, documentos padrão, referências complementares, decretos, normas e especificações citadas neste Edital e seus anexos, não cabendo, nas fases da presente LICITAÇÃO, ou da respectiva contratação, alegação de desconhecimento das exigências nele contidas.
12. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
12.1. As PROPOSTAS TÉCNICAS, de PREÇOS e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues durante Sessão Pública de Recebimento em invólucros separados, opacos e inviolados, devidamente lacrados, rubricados, identificados por etiqueta centralizada, contendo as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 1/3
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GRUPO Nº XX
PROPOSTA TÉCNICA
(NOME DA EMPRESA OU CONSÓRCIO PARTICIPANTE) (NOME/FONE DO PARTICIPANTE PARA CONTATO)
ENVELOPE Nº 2/3
ARTESP – CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 PROCESSO Nº 027.152/2018
GRUPO Nº XX
PROPOSTA DE PREÇOS
(NOME DA EMPRESA OU CONSÓRCIO PARTICIPANTE) (NOME/FONE DO PARTICIPANTE PARA CONTATO)
ENVELOPE Nº 3/3
ARTESP – CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 PROCESSO Nº 027.152/2018
GRUPO Nº XX
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA OU CONSÓRCIO PARTICIPANTE) (NOME/FONE DO PARTICIPANTE PARA CONTATO)
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12.2. Todas as folhas, inclusive separadores, exceto capa e contracapas, deverão ser numeradas sequencialmente e rubricadas por representante da PROPONENTE.
12.3. Após a entrega dos ENVELOPES não serão admitidos quaisquer adendos, acréscimos ou supressões no seu conteúdo.
12.4. Os licitantes interessados em participar do certame poderão entregar o ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA TÉCNICA, ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS e o ENVELOPE Nº 3 - HABILITAÇÃO e as declarações complementares no dia da sessão pública ou enviá- los por correspondência.
12.4.1. A correspondência, com aviso de recebimento, deverá ser endereçada à Comissão Julgadora da Licitação, para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital. O envelope externo deverá conter o ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA TÉCNICA, ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS e o ENVELOPE Nº 3 - HABILITAÇÃO, bem como as declarações complementares, e será admitido com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para a abertura da sessão pública.
12.4.2. O licitante deverá indicar, no envelope externo, abaixo das informações do destinatário, as seguintes informações:
URGENTE
CONCORRÊNCIA nº 001/2018 DATA DA SESSÃO: 14/02/2019 HORÁRIO: 10:00hs
13. CONTEÚDO DOS ENVELOPES E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
13.1. ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA TÉCNICA
O ENVELOPE nº 01 deverá conter inicialmente Carta de Apresentação e Credenciamento, de acordo com o modelo do ANEXO 10 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO deste Edital, bem como, em caso de consórcio, o compromisso público ou particular de constituição, conforme subitem 10.4.2. do Edital, de maneira a permitir à Administração a identificação imediata das empresas que compõem os consórcios licitantes.
Junto à Carta de Apresentação e Credenciamento, deverão ser apresentados atos constitutivos, prova de eleição dos administradores, se for o caso, a fim de comprovar os poderes do representante legal, outorgante da Carta de Apresentação e Credenciamento, nos termos do ANEXO 10.
Em se tratando de consórcio, o representante legal será da empresa líder. Neste caso, adicionalmente ao disposto no parágrafo anterior, deverão ser apresentadas procurações
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das consorciadas outorgando poderes de representação à empresa-líder, acompanhadas dos documentos comprobatórios de poderes do respectivo outorgante.
A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em envelope independente, opaco e inviolado, devidamente lacrado e rubricado, em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada por cartório competente e perfeitamente legível, além de cópia fiel em meio magnético (CD-ROM/DVD), em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat).
Para o caso em que a empresa ou consórcio quiser participar em dois ou mais Grupos, as Propostas Técnicas por Grupo deverão ser apresentadas em envelopes independentes.
O referido envelope deverá conter os seguintes itens:
13.1.1. Conhecimento do Problema
Visa estabelecer o nível de conhecimento por parte da PROPONENTE quanto aos serviços objeto da presente LICITAÇÃO. Observe-se que os editais de licitação da concessão rodoviária dos lotes objeto dos serviços deste edital, constam do sítio eletrônico da ARTESP: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx%00Xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx- concessao.aspx.
A abordagem deverá ser apresentada separadamente pelos itens abaixo:
A) Conhecimento dos padrões exigidos, referentes à exploração do(s) sistema(s) rodoviário(s) em Obras de Ampliação, Conservação Especial de Pavimento e de Obras de Arte Especiais, Conservação de Rotina e Emergencial, Projetos, Monitoramento de Pavimento, a cargo da(s) CONCESSIONÁRIAS(s), bem como dos regulamentos e normas editadas pela ARTESP;
B) Conhecimento das exigências, a cargo das Concessionárias, quanto a:
B.1) Projetos executivos e documentação "As Built" de ampliação principal, outros melhoramentos e conservação especial;
B.2) Vistorias e diagnósticos das Obras de Arte Especiais;
B.3) Exigências ambientais, de saúde e segurança no trabalho estabelecidas na legislação vigente, do atendimento às determinações dos processos e licenciamento (licença prévia, licença de instalação, licença de operação, autorizações, outorgas etc.) e determinações de outros órgãos competentes.
C) Conhecimento dos Sistemas Existentes e Remanescentes de rodovias objeto da LICITAÇÃO, estágio atual em que se encontram, em relação aos aspectos enfocados no presente Edital e as principais intervenções e ampliações a serem executadas pela concessionária.
Para atendimento ao item C, o LICITANTE deverá acessar os respectivos editais, contratos
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e anexos de concessão dos lotes objeto dos serviços deste documento e seus anexos, no que se refere ao cronograma físico vigente das CONCESSIONÁRIAS com as obras em
andamento e a previsão de obras a realizar. Cabe ressaltar que, durante a vigência contratual, os cronogramas físicos de obras de concessão poderão sofrer alterações como inclusões, exclusões, alterações de obras e datas marco, que deverão ser integradas no escopo do contrato, respeitada a legislação vigente.
A PROPONENTE deverá apresentar texto dissertativo, de livre formatação, envolvendo os 3 (três) temas, com no máximo 30 (trinta) páginas por lote de Concessão, no formato A4, com textos redigidos em letra Arial, corpo 12, espaçamento entre linhas de 1.15, não sendo computadas as folhas de rosto e índices. Não será exigida a apresentação de planilhas, desenhos e gráficos.
Para a apresentação de planilhas, desenhos e gráficos, incluídos no número de páginas citado, poderão ser utilizados formatos múltiplos de A4 ou A3, sendo nesta hipótese os formatos A3 considerados como sendo duas páginas A4 para fins do limite fixado neste item.
Os textos contidos em páginas adicionais, que ultrapassarem o limite definido, não serão objeto de qualquer análise ou consideração, por parte da COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO, para fins de atribuição da Nota da Proposta Técnica. As páginas serão examinadas na ordem sequencial e numérica de sua apresentação.
Pontuação do Conhecimento do Problema (NT 1) – Máximo 20,0 Pontos:
Itens (acima) | Nota Máxima |
A | 6 |
B | 9 (B.1 = 3; B.2 = 3; B.3 = 3) |
C | 5 |
Total | 20 |
Critérios de Pontuação:
CONCEITOS | A | B | C |
(i) Abordagem Completa | 6,0 | 9,0 | 5,0 |
(ii) Abordagem Suficiente | 4,0 | 6,0 | 3,0 |
(iii) Abordagem Limitada | 2,0 | 3,0 | 1,5 |
(iv) Não abordado/erroneamente abordado | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Conceitos para os critérios de pontuação:
(i) Abordagem Completa: Licitante que apresente conhecimento sobre as exigências dos serviços contemplados nos tópicos A, B, B.1, B.2, B.3 e C de maneira correta e objetiva,
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com base na documentação do Lote de Concessão pertencente ao Grupo em estudo (Edital, Contrato e seus anexos), e apresente conhecimento específico dos processos de fiscalização inerentes à ARTESP, apontando as suas impedâncias;
(ii) Abordagem Suficiente: Licitante que apresente conhecimento sobre as exigências dos serviços contemplados nos tópicos A, B, B.1, B.2, B.3 e C de maneira correta e objetiva, com base na documentação do Lote de Concessão pertencente ao Grupo em estudo (Edital, Contrato e seus anexos);
(iii) Abordagem Limitada: Licitante que apresente conhecimento incompleto sobre as exigências dos serviços contemplados nos tópicos A, B, B.1, B.2, B.3 e C, com base na documentação do Lote de Concessão pertencente ao Grupo em estudo (Edital, Contrato e seus anexos);
(iv) Não abordado / erroneamente abordado: Licitante que não apresente conhecimento e nem abordagem em qualquer um dos itens exigidos para os serviços contemplados nos tópicos A, B, B.1, B.2, B.3 e C.
A Nota “NT1” será dada pela fórmula:
NT1 = A + B + C
Serão desclassificadas as propostas técnicas das licitantes que obtiverem nota zero em qualquer quesito.
13.1.2. Plano de Trabalho
Visa estabelecer como a PROPONENTE organizará e operará os serviços a serem realizados tendo em vista que as descrições dos serviços constantes do ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA, dos equipamentos constantes do ANEXO 06 – ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE VISTORIAS DE CAMPO, e dos
veículos constantes do ANEXO 03 – QUADRO DETALHADO – ORÇAMENTO REFERENCIAL DE PREÇOS constituem referencial do mínimo a ser ofertado pelos licitantes.
A abordagem deverá ser apresentada separadamente pelos itens abaixo e para o GRUPO DE CONCESSÃO a que a PROPONENTE concorre:
A) Metodologia a ser desenvolvida e adotada para o cumprimento e sistematização das atividades de controle e execução dos serviços de Obras de Ampliação, Conservação Especial de Pavimento e de Obras de Arte Especiais, Conservação de Rotina e Emergencial, Projetos, Monitoramento de Pavimento, “As Built”, Obras de Arte Especiais (OAE´s), Meio Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho;
B) Estrutura organizacional e operacional da CONTRATADA para a execução dos serviços de apoio à ARTESP, incluindo a descrição da logística e da infraestrutura de apoio à fiscalização a ser empregada para a realização dos trabalhos, incluindo equipamentos e materiais;
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C) Sistema de Relatórios e seus modelos a serem apresentados pela CONTRATADA, abrangendo seus conteúdos e periodicidade;
D) Fluxograma das atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA, correspondentes às funções mencionadas no ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital;
E) Dimensionamento da equipe técnica e sua adequação aos trabalhos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA;
F) Programa Básico de Visitas Rotineiras para o perfeito cumprimento das atividades mencionadas no ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
Independentemente do programa de visitas apresentado, a ARTESP poderá solicitar tantas visitas quantas se fizerem necessárias para pleno atendimento do objeto contratual.
O Plano de Trabalho envolvendo os 06 (seis) temas deverá estar contido em um número máximo de 30 (trinta) páginas por Grupo em formato A4, sendo a parte de textos redigida com letra Arial, corpo 12, espaçamento entre linhas de 1,15; não se computando as folhas de rosto e índices.
Para a apresentação de planilhas, desenhos e gráficos, incluídos no número de páginas citado, poderão ser utilizados formatos múltiplos de A4 ou A3, sendo nesta hipótese os formatos A3 considerados como sendo duas páginas A4 para fins do limite fixado neste item.
Para fins de atribuição de Nota da Proposta Técnica os textos contidos em páginas adicionais, que ultrapassarem o limite definido, não serão objeto de qualquer análise ou consideração por parte da COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO – CJL. As páginas serão examinadas na ordem sequencial e numérica de sua apresentação.
Pontuação do Plano de Trabalho (NT 2) – Máximo 20,0 Pontos:
Itens (acima) | Nota Máxima |
A | 5,50 |
B | 5,00 |
C | 2,50 |
D | 3,00 |
E | 2,50 |
F | 1,50 |
Total | 20,00 |
Critérios de Pontuação:
CONCEITOS | A | B | C | D | E | F |
(i) Abordagem Completa | 5,50 | 5,00 | 2,50 | 3,00 | 2,50 | 1,50 |
(ii) Abordagem Suficiente | 4,00 | 3,50 | 1,75 | 2,00 | 1,75 | 1,00 |
(iii) Abordagem Limitada | 2,50 | 2,25 | 1,25 | 1,50 | 1,25 | 0,50 |
(iv) Não abordado | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
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Conceitos para os critérios de pontuação:
(i) Abordagem Completa: Serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os quais a licitante apresentou as informações e proposições além das mínimas requeridas através do ANEXO 01, e em conformidade com as condições estabelecidas, evidenciando, no entanto, além de conhecimento profundo e abrangente de todos os assuntos relacionados com os trabalhos licitados, proposições de inovações, de métodos de trabalho mais eficazes e eficientes, tanto no campo prático como no de conhecimentos teóricos, para a execução dos serviços objeto desta Licitação, com proposições que assegurem à ARTESP estarem sendo oferecidos serviços com qualidade que ultrapassem as expectativas iniciais, bem como, fornecer subsídios que aprimorem o modelo de fiscalização.
(ii) Abordagem Suficiente: Serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os quais a licitante apresentou as informações e proposições mínimas requeridas através do ANEXO 01, mas não apresentou proposições ou organização no sentido de propiciar um aperfeiçoamento perceptível dos métodos de trabalho, ou um conhecimento diferencial dos problemas dos trechos que apontem para melhorias em relação às condições mínimas exigidas, para a execução dos serviços objeto desta licitação.
(iii) Abordagem Limitada: Serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os quais a licitante apresentou as informações e proposições mínimas requeridas através do ANEXO 01, mas contendo omissões que, embora não caracterizem conhecimento insuficiente dos assuntos, sugerem que a licitante não tem conhecimento para satisfazer, adequadamente, as expectativas mínimas da ARTESP quanto à qualidade dos serviços que a licitante se propõe a prestar.
(iv) Não abordado: Nesta qualificação serão enquadrados os itens de avaliação para os quais a licitante não apresentou as informações e proposições mínimas requeridas através do ANEXO 01, ou apresentou as informações e proposições com falhas, erros ou omissões que apontem para o conhecimento insuficiente dos assuntos, ou apresentou os conhecimentos necessários, mas em desacordo com as condições estabelecidas no ANEXO 01.
Critérios de Pontuação:
A Nota “NT2” será dada pela fórmula:
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NT2 = A + B + C + D + E + F
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Serão desclassificadas as propostas técnicas das licitantes que obtiverem nota zero em qualquer quesito.
13.1.3. Experiência Técnica da PROPONENTE
A Experiência Técnica da PROPONENTE será avaliada mediante apresentação de atestado(s), em seu nome, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente acervado(s) na entidade profissional competente, que comprove(m) ter executado ou estar executando os seguintes serviços:
A) Assessoramento ou apoio ao gerenciamento ou supervisão ou fiscalização: na execução de obras de implantação ou duplicação de rodovia;
B) Assessoramento ou apoio ao gerenciamento ou supervisão ou fiscalização: de empreendimentos ou programas que compreendam planejamento, programação, coordenação e controle de obras, projetos, Conservação Especial, de Rotina e emergencial;
C) Assessoramento ou apoio ao gerenciamento ou supervisão ou fiscalização na: execução de processos ambientais de obras rodoviárias;
D) Assessoramento ou apoio ao gerenciamento ou supervisão ou fiscalização na: execução de serviços relativos a projetos e/ou inspeções de Obras de Artes Especiais.
Os atestados técnicos emitidos pela ARTESP serão aceitos com no mínimo o protocolo de solicitação da Certidão de Acervo Técnico junto ao órgão competente.
Para efeito de apresentação, a PROPONENTE deverá, em folha que antecede o conjunto de atestados, caracterizar a informação conforme segue:
Nº CAT | ITEM AVALIADO | LOCALIZAÇÃO (PÁGINA) |
Obs.: É desejável que esteja grifado no atestado, com caneta tipo “marca texto”, a informação que caracteriza o item a ser avaliado.
No caso de Consórcio, para comprovação dos serviços, será aceito o somatório dos atestados em nome das empresas dele participantes.
Pontuação da Experiência Técnica da PROPONENTE (EP) - Máximo de 40,0 pontos
A Experiência Técnica da PROPONENTE será julgada através de atestado(s).
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Será atribuída pontuação às PROPONENTES que apresentarem Atestados e Certidões, nos termos estabelecidos no subitem 13.1.3 deste Edital, sobre o desempenho da empresa, em serviços concluídos ou em andamento. Só serão considerados válidos atestados em nome da PROPONENTE, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico, devidamente registrados na entidade profissional competente.
Deverá ser apresentado um total de até 10 (dez) atestados que evidenciem a participação efetiva da empresa nas atividades relacionadas aos itens “A”, “B”, “C” e “D”. Para cada atestado que comprove a experiência requerida em cada um dos itens, serão atribuídos 10 pontos. No caso de ser apresentado 01 (um) atestado que englobe 02 ou mais itens, o mesmo terá validade para pontuação em cada um dos itens.
No caso de consórcio, será considerada a somatória da experiência técnica das empresas participantes.
EXPERIÊNCIA TÉCNICA DA PROPONENTE | |
CRITÉRIO | TOTAL DE PONTOS |
Comprovação de Execução dos serviços constantes do Item A | 10,0 |
Comprovação de Execução dos serviços constantes do Item B | 10,0 |
Comprovação de Execução dos serviços constantes do Item C | 10,0 |
Comprovação de Execução dos serviços constantes do Item D | 10,0 |
TOTAL | 40,0 |
Critérios da Pontuação:
A Nota da Experiência Técnica da Proponente (EP) será dada pela fórmula:
EP = A + B + C + D
13.1.4. Equipe Técnica
Para cada uma das atividades mencionadas a seguir, deverá ser indicado um profissional pertencente ao quadro permanente da PROPONENTE, no momento da assinatura do contrato, comprovando experiência nas referidas atividades através de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Certidão(es) de Acervo Técnico (CAT). Para o presente Edital, considera-se pertencente ao quadro permanente da PROPONENTE aqueles profissionais que com ela possuam vínculo trabalhista, societário ou civil, podendo tal comprovação se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
Para efeito de pontuação, a Equipe Técnica deverá contar com as seguintes funções e respectivas atividades:
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a) Para a função de Coordenação Geral: Engenheiro com experiência em planejamento e gestão de projetos e/ou empreendimentos viários e/ou rodoviários, envolvendo coordenação de equipes.
b) Para a função de Responsável por Obras de Ampliação, Conservação Especial de Pavimento e de Obras de Arte Especiais, Conservação de Rotina e Emergencial: Engenheiro com experiência em supervisão e/ou fiscalização de obras de implantação e/ou ampliação, conservação especial de pavimento e de obras de arte especiais e conservação de rotina.
c) Para a função de Responsável por Projeto de Obras de Ampliação: Engenheiro com experiência na elaboração e/ou análise e/ou supervisão e/ou gerenciamento de projetos de obras viárias e/ou rodoviárias.
d) Para a função de Responsável por Projeto de Obras de Arte Especiais (OAE´s): Engenheiro com experiência na elaboração e/ou análise e/ou supervisão e/ou gerenciamento de projetos de obras de arte especiais.
e) Para a função de Responsável por Meio Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho: Profissional de nível superior com experiência em gerenciamento e/ou supervisão e/ou fiscalização de sistemas de transporte e/ou ambientais, que trate dos aspectos do meio físico, biótico e socioeconômico.
Pontuação da Equipe Técnica (ET) – Máximo de 20,0 pontos
Serão avaliados individualmente os profissionais que integram a Equipe Técnica da PROPONENTE quanto à experiência específica, seguindo o critério de pontuação abaixo. Caso a PROPONENTE se sagre vencedora em algum Grupo, os profissionais indicados para composição da Equipe Técnica deverão se manter nela durante a execução de todo o Contrato, ou, na impossibilidade de atendimento deste compromisso, serão substituídos por outros de igual qualificação. Nesse sentido, deverá fazer declaração conforme ANEXO 13 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA: Deverá ser comprovada experiência em tempo de atuação nas atividades específicas por meio da apresentação dos atestados acima mencionados, acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Certidão de Acervo Técnico (CAT). A EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA deverá ser avaliada sob o ponto de vista da execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às que constituem o escopo das atividades a serem desempenhadas pelo profissional.
O tempo de atuação expresso nos atestados será somado, desde que esteja claro que o profissional indicado pela PROPONENTE, tenha executado serviços que façam parte do escopo das atividades que ele deverá realizar no âmbito da presente contratação. Não será considerada como tempo de atuação acumulada mais de uma atividade executada no mesmo período.
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As notas obedecerão aos seguintes critérios:
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CATEGORIAS PROFISSIONAIS (Atividades) | EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA PONTOS | ||
> = 10 ANOS | > = 05 ANOS < 10 ANOS | < 05 ANOS | |
(a) Coordenador Geral | 20 | 14 | 8 |
(b) Responsável(eis) por Obras de Ampliação, Conservação especial de pavimento e de Obras de Arte Especial, Conservação de Rotina e Emergencial | 20 | 14 | 8 |
(c) Responsável(is) por Projeto de Obras de Ampliação | 20 | 14 | 8 |
(d) Responsável(is) por Projetos de Obras de Arte Especiais (OAE´s) | 20 | 14 | 8 |
CATEGORIAS PROFISSIONAIS (Atividades) | EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA PONTOS | ||
> = 05 ANOS | > = 03 ANOS < 05 ANOS | < 03 ANOS | |
(e) Responsável por Meio Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho | 20 | 14 | 8 |
NOTA FINAL: A nota final relativa à EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA será calculada a partir da média aritmética das notas individuais de cada profissional, obtendo-se no máximo 20 pontos conforme a seguinte fórmula:
ET = [ (a) + (b) + (c) + (d) + (e) ] / 5
13.2. Julgamento e Pontuação da PROPOSTA TÉCNICA
Observando os itens e pontuação acima, será atribuída Nota da PROPOSTA TÉCNICA (NPT) pela XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX - XXX, xx 0 (xxxx) a 100 (cem) pontos.
13.2.1. Desclassificação
Serão desclassificadas as PROPOSTAS TÉCNICAS que não atenderem, no mínimo, a 50% da pontuação dos subitens 13.1.1, 13.1.2, 13.1.3 e 13.1.4., deste Edital.
13.2.2. Nota da PROPOSTA TÉCNICA – Máximo de 100,0 pontos
A NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA será calculada através da seguinte fórmula:
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NPT = (NT 1 + XX 0 + EP + ET)
onde:
NPT = nota da PROPOSTA TÉCNICA
XX 0 = pontos obtidos no Conhecimento do Problema XX 0 = pontos obtidos no Plano de Trabalho
EP = pontos obtidos na Experiência Técnica da Proponente ET = pontos obtidos na Equipe Técnica
A COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO – CJL - dará ciência dos resultados aos interessados em publicação no DOE (Diário Oficial do Estado).
13.3 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
A PROPOSTA DE PREÇOS apresentada em envelope independente, opaco e inviolado, devidamente lacrado e rubricado, em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada por cartório competente e perfeitamente legível, além de cópia fiel em meio magnético (CD-ROM/DVD), em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat).
O referido envelope deverá conter os seguintes itens:
13.3.1. Proposta de Preços
A proposta deverá ser apresentada conforme modelos do ANEXO 16 – QUADRO DETALHADO – PROPOSTA DE PREÇOS, deste Edital, em papel timbrado da PROPONENTE, devidamente datada e assinada por representante legal, indicando os preços unitários e o valor global propostos para os serviços, referidos à data base (data de apresentação da proposta). O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação das propostas.
Antes de expirar a validade original da proposta, a Comissão Julgadora da Licitação poderá solicitar à proponente que declare a sua intenção de prorrogar o prazo previsto no item anterior. As respostas se farão por escrito preferencialmente por meio eletrônico.
Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade.
Os preços deverão ser cotados obrigatoriamente em Real (R$), na condição de preço à vista, conforme Decreto Estadual nº 32.117/1990, alterado pelo Decreto Estadual nº 43.914/1999, tendo como referência a data base estabelecida no Edital.
Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os tributos e encargos de natureza previdenciária, fiscal e trabalhista, benefícios e despesas indiretas, acessórios, taxas e quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços objeto deste Edital.
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As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos.
O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de- obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
O licitante deverá apresentar Declaração, em conformidade com o modelo do Anexo 22, afirmando que a proposta foi elaborada de maneira independente e que o licitante conduz seus negócios deforma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
13.3.2 Julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS
Serão desclassificadas as PROPOSTAS DE PREÇOS que:
I. Apresentarem valor global superior àquele estimado pela ARTESP, para cada Grupo, conforme constante do ANEXO 07 - QUADRO RESUMO - ORÇAMENTO REFERENCIAL DE PREÇOS deste Edital;
II. Não estiverem totalmente expressas em Real (R$);
III. Não estiveram totalmente redigidas em português, à exceção de termos técnicos que sejam de uso corrente no Brasil;
IV. Forem baseadas em propostas de outras PROPONENTES;
V. Estiverem em desacordo com qualquer exigência prevista neste Edital;
VI. Apresentarem borrões, rasuras e entrelinhas;
VII. Sejam omissas ou apresentem irregularidades capazes de dificultar o seu julgamento objetivo;
VIII. Apresentar preços unitários ou total simbólicos ou irrisórios, que não demonstrem viabilidade e compatibilidade com os preços dos insumos ou salários de mercado, ou que se revelem absolutamente inexequíveis, nos termos do artigo 48, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
IX. Formulada por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório;
X. Não estiver acompanhada da declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo constante do Anexo 22.
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Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Unidade Contratante, ou;
b) Valor orçado pela Unidade Contratante.
Nas hipóteses previstas no item VIII, será facultado ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Comissão Julgadora da Licitação, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
As Propostas que atenderem, em sua essência, aos requisitos do Edital e seus Anexos, serão analisadas quanto a possíveis erros, os quais serão corrigidos pela COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO - CJL da seguinte forma:
- Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
- Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
- Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e corrigindo o valor da soma.
O valor da Proposta será ajustado pela ARTESP em conformidade com os procedimentos acima para a correção de eventuais erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Constatado o erro e se a PROPONENTE não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
O julgamento das Propostas de Preços será efetuado pela COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO, que elaborará a lista de classificação das propostas, observada a ordem crescente dos preços apresentados.
No caso de empate entre duas ou mais Propostas de Preços, far-se-á a classificação por sorteio público na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado às licitantes pela imprensa oficial, na forma estatuída no artigo 45, §2°, da Lei Federal nº 8.666/93.
Com base na classificação de que tratam os parágrafos acima será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, preferência na lista classificatória de preço, observadas as seguintes regras:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta mais bem classificada, será convocada para que apresente preço inferior ao da melhor classificada.
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a.1) A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento).
O exercício do direito de preferência ocorrerá na própria sessão pública de julgamento das propostas, no prazo de 10 (dez) minutos contados da convocação, sob pena de preclusão. Não ocorrendo o julgamento em sessão pública ou na ausência de representante legal ou procurador da licitante, o exercício do referido direito ocorrerá em nova sessão pública, a ser realizada em prazo não inferior a 2 (dois) dias úteis, para a qual serão convocadas todas as licitantes em condições de exercê-lo, mediante publicação na imprensa oficial.
Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao da proposta mais bem classificada, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas mesmas condições, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, observados os procedimentos previstos acima.
O não comparecimento à nova sessão pública acima mencionada ensejará a preclusão do direito de preferência da licitante faltante.
Caso a detentora da melhor oferta seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não lhe será assegurado o direito de preferência.
As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação pela Comissão Julgadora da Licitação.
Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no parágrafo anterior deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Unidade Contratante a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento mencionado, caberá à Unidade Contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Caso haja o exercício do direito de preferência por microempresa ou empresa de pequeno porte, será elaborada nova lista de classificação pela Comissão Julgadora de Licitação, com base na ordem crescente dos preços apresentados.
Não sendo aplicável o direito de preferência, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a lista de classificação inicial.
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A seguir, a COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO - CJL procederá ao cálculo da NOTA DA PROPOSTA DE PREÇOS - NPP de cada PROPONENTE, através da aplicação da fórmula:
NPP = 100 x N1 / N2
onde:
N1 = (Vo + M) / 2
Vo = Valor do QUADRO RESUMO - ORÇAMENTO REFERENCIAL DE PREÇOS (ANEXO 07)
M = Média aritmética dos valores das PROPOSTAS DE PREÇOS apresentadas pelas PROPONENTES que não forem desclassificadas conforme subitem 13.3.2., itens I a X.
N2 = Valor da PROPOSTA DE PREÇOS considerada.
Na avaliação serão também considerados:
• As notas NPP serão arredondadas até centésimos, de acordo com a NBR-5891, da ABNT;
• O quociente N1/N2 tem seu valor limitado a 1,0 (um inteiro);
• A Nota NPP atribuída à Proposta de Preços é limitada a 100,0 (cem) pontos.
A COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO – CJL dará ciência dos resultados aos interessados em publicação no DOE.
13.4 ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.4.1. Forma de apresentação
Os documentos integrantes do ENVELOPE nº 03 deverão ser apresentados em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada por cartório competente e perfeitamente legível, além de cópia fiel em meio magnético (CD-ROM/DVD), em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat).
13.4.2. Documentos de Habilitação Jurídica
Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela PROPONENTE, como empresa isolada ou, no caso de consórcio, por todas as empresas consorciadas, inclusive a empresa líder:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
b) Prova da eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária, devidamente registrada no órgão competente;
c) Ato constitutivo atualizado devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
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d) Decreto de autorização, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.4.3. Documentos de qualificação econômico-financeira
Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela PROPONENTE, como empresa isolada. No caso de consórcio, todas as empresas deverão fazê-lo, exceto para o item e).
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicilio do empresário individual;
a.1) Xxxx a PROPONENTE esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
a.2) Se a PROPONENTE não for sediada no Estado de São Paulo, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências, de recuperação judicial ou de execução patrimonial.
b) Cópia autenticada da publicação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa. Não sendo a empresa obrigada a publicar seus balanços, deverá apresentar cópia autenticada das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, ficando vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
Se a PROPONENTE tiver sido constituída há menos de 1 (um) ano, a documentação referida nas alíneas "b" e "c" deste item deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento;
c) Demonstração de capacidade financeira, mediante a apresentação dos índices ILG, ILC e GE, definidos a seguir e calculados a partir dos dados constantes do balanço do último exercício social disponível:
Liquidez Corrente >= 1,5
Onde Liquidez Corrente = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante)
Liquidez Geral >= 1,1
Onde Liquidez Geral = (ativo circulante + Realizável a longo prazo)/ (passivo circulante+ Exigível a longo prazo)
Solvência Geral >= 1,4
Onde Solvência Geral = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
Endividamento <= 0,70
Onde Endividamento = (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) / (Ativo Total)
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O cálculo destes indicadores deverá ser expresso em documento, anexo ao balanço, contendo também no mesmo uma declaração, sob as penas cabíveis, de que o cálculo apresentado atende integralmente às exigências deste Edital. O documento deverá ser assinado por profissional de contabilidade legalmente habilitado e o representante legal da empresa.
d) Prova do capital integralizado ou do patrimônio líquido, mediante documento arquivado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro da Sede da PROPONENTE, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação (para quinze meses e referente ao Grupo objeto de sua proposta) no caso de licitante individual, e de 13% (treze por cento) no caso de consórcios, salvo se compostos apenas por micro e pequenas empresas, admitindo-se o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
Tais valores poderão ser atualizados para a data de apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO pela variação do IGP-DI-FGV ou qualquer outro índice que porventura venha a substituí-lo;
e) Garantia da Proposta, nas modalidades (i) caução em dinheiro, (ii) Títulos da Dívida Pública Federal, (iii) seguro-garantia ou (iv) fiança bancária, com prazo de validade não inferior a 180 dias, contados da data marcada para a Sessão Pública de Recebimento dos documentos, de equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para contratação, relativamente a cada um dos Grupos a respeito dos quais sejam apresentadas propostas.
e.1) Em caso de consórcio, a Garantia da Proposta poderá ser prestado por uma única sociedade que o compõe ou dividida pelas diferentes sociedades.
e.2) A Garantia da Proposta deverá ser apresentada em benefício da ARTESP.
e.3) É de integral responsabilidade da PROPONENTE a prova de suficiência da Garantia da Proposta prestada para os fins desta LICITAÇÃO.
e.4) A Garantia da Proposta prestada em moeda corrente nacional deverá ser feita através de depósito identificado no Banco do Brasil, Agência 1897-X (Agência de atendimento Órgãos de Governo), Conta Corrente nº 500.158-7, de titularidade da ARTESP, CNPJ/MF nº 05.051.955/0001-91, apresentando-se o comprovante de depósito, ou em cheque administrativo de instituição financeira nacional, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
e.5) Quando a Garantia da Proposta for representada por Títulos da Dívida Pública Federal, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
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e.6) A Garantia da Proposta apresentada na modalidade de seguro-garantia deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, e será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice.
e.7) A Garantia da Proposta apresentada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição bancária listada no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos – Critério de Ativo Total menos Intermediação, emitido trimestralmente pelo Banco Central do Brasil, devendo ser acompanhada da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento.
e.8) As Garantias da Proposta das PROPONENTES que se sagrarem vencedoras nos Grupos de Concessão serão devolvidas após a assinatura do Contrato.
e.9) A Garantia da Proposta das demais PROPONENTES será devolvida em até 15 (quinze) dias contadas da data de assinatura do Contrato.
e.10) Caso o Contrato não venha a ser assinado, a Garantia da Proposta será devolvida em 15 (quinze) dias a contar da data em que formalizado o término da Licitação.
e.11) As PROPONENTES deverão manter a validade da Garantia da Proposta até a ocorrência dos eventos descritos nos itens "e.8", "e.9" e "e.10" acima.
e.12) A Garantia da Proposta será executada incondicionalmente e no integral valor fixado acima (1% do valor estimado para contratação), se a PROPONENTE: (i) solicitar a retirada de sua Proposta de Preço durante o período de validade da mesma; (ii) sendo vencedora, deixar de assinar o Contrato, seja por falta de atendimento às disposições pré-contratuais ou por desistência.
e.12.1. Tais previsões de perda do valor integral da garantia da proposta não têm caráter indenizatório, mas sim de penalidade, em virtude do descumprimento das obrigações assumidas pela proponente durante o certame.
e.13) A Garantia da Proposta deverá garantir, ademais, o pagamento correspondente às multas, penalidades e indenizações devidas pela PROPONENTE, em virtude de eventual descumprimento das regras desta LICITAÇÃO.
e.14) A Garantia da Proposta, prestada em qualquer das modalidades previstas neste Edital, não poderá conter Cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela PROPONENTE relativamente à participação nesta LICITAÇÃO.
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13.4.4. Documentos de regularidade fiscal e trabalhista
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Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela PROPONENTE, como empresa isolada ou, no caso de consórcio, por todas as empresas consorciadas, inclusive a empresa líder:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da PROPONENTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
d) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
e) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS);
f) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
g) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
Os documentos apresentados concernentes à regularidade fiscal deverão estar dentro do prazo de validade fixado pelo órgão emitente. Se houver omissão quanto à data de validade, serão considerados válidos os documentos emitidos até no máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à data de sua apresentação na ARTESP.
Para habilitação de microempresa ou empresa de pequeno porte, não será exigida a comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos acima indicados, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte habilitada nas condições acima fixadas deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 81, combinado com o artigo 87, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993.
A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13.4.5. Documentos de qualificação técnica
A PROPONENTE deverá apresentar – no caso de consórcio, todas as empresas consorciadas – prova de seu registro ou inscrição válido, bem como de seus responsáveis técnicos, na entidade profissional competente da sua sede. Deverá, igualmente, apresentar
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o registro atualizado na entidade profissional competente dos profissionais indicados para compor sua Equipe Técnica, nos termos do item 13.1.4.
Xxxxxxxxx que comprovem a experiência técnica da PROPONENTE e de sua equipe serão utilizados apenas para fins de pontuação da PROPOSTA TÉCNICA, nos termos do item 13.1.
13.4.6. Declarações
As declarações a seguir listadas devem ser apresentadas pela PROPONENTE, como empresa isolada ou, no caso de consórcio, por todas as empresas consorciadas, inclusive a empresa líder:
a) Situação regular perante o Ministério do Trabalho
Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o
§ 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544/1989, acrescentado pelo artigo 2º da Lei Estadual nº 9.797/1997, e em atendimento ao disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, consistente na apresentação de Declaração elaborada conforme modelo constante do ANEXO 11 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO deste Edital.
b) Atendimento à Lei Estadual nº 10.218/1999
Declaração de situação de regularidade com relação ao disposto na Lei Estadual nº 10.218/1999, consistente na apresentação da Declaração elaborada conforme modelo constante do ANEXO 12 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO deste Edital.
c) Atendimento à Constituição do Estado de São Paulo
Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, consistente na apresentação da Declaração elaborada conforme modelo constante do ANEXO
14 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA DE SAÚDE NO TRABALHO deste Edital.
d) Declaração de que um representante visitou o local dos serviços e percorreu integralmente os trechos rodoviários correspondentes aos Grupos a que estiver concorrendo, conhecendo perfeitamente seu objeto, as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e as dificuldades relacionadas à sua execução, nos termos do inciso III do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme ANEXO 18 deste Edital.
e) Declaração de que os profissionais indicados para composição da Equipe Técnica deverão se manter nela durante a execução de todo o Contrato, ou, na impossibilidade de atendimento deste compromisso, serão substituídos por outros de igual qualificação, nos termos do item 13.1.4 do Edital e conforme ANEXO 13 - DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA deste Edital
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13.5. SESSÕES PÚBLICAS PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
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Os ENVELOPES das PROPONENTES serão abertos em 3 (três) sessões públicas, a primeira realizando-se no horário e local definidos no item 4 deste Edital.
Nas sessões públicas só serão aceitas manifestações de representantes das PROPONENTES devidamente credenciados, nos termos do item 13.1 acima, que deverão também estar munidos de documento de identificação oficial com foto.
Na primeira sessão serão abertos os ENVELOPES nº 01 contendo a PROPOSTA TÉCNICA, as quais serão rubricadas pelos membros da COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO - CJL e, facultativamente, pelos representantes das PROPONENTES credenciados presentes à sessão.
Os ENVELOPES nº 02 e 03 serão rubricados pelos membros da COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO - CJL e, facultativamente, pelos representantes das PROPONENTES credenciados presentes à sessão, mantendo-se lacrados e sob a guarda da referida CJL.
Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos para cada sessão pública, que deverá ser assinada obrigatoriamente por todos os membros da COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO - CJL e, facultativamente, pelos representantes das PROPONENTES credenciados presentes à sessão.
13.6. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS
Em sessão pública, a ser realizada em data designada através de publicação no DOE, serão abertos os ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS das PROPONENTES tecnicamente classificadas. Os valores das Propostas serão divulgados em voz alta e as Propostas serão rubricadas pelos membros da COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO - CJL e, facultativamente, pelos representantes das PROPONENTES credenciados presentes à sessão.
13.7. JULGAMENTO FINAL
A classificação das Propostas será feita a partir do cálculo da NOTA FINAL - NF das PROPONENTES, através da seguinte fórmula:
NF = (70 NPT + 30 NPP) / 100
Onde:
NF = Nota Final
NPT = Nota da PROPOSTA TÉCNICA NPP = Nota da PROPOSTA DE PREÇOS
Para efeito da pontuação final adotar-se-á o resultado do cálculo, sem arredondamento, em sua segunda casa decimal.
A classificação das Propostas far-se-á em ordem decrescente dos valores das notas finais, sendo classificada em primeiro lugar a PROPONENTE que obtiver a maior Nota Final.
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Para cada um dos Grupos em que forem classificadas, a Comissão Julgadora de Licitações analisará a composição da Equipe Técnica disponibilizada pela PROPONENTE para os Grupos em referência, nos termos do item 13.1.4.
Na hipótese de a PROPONENTE vir a ser classificada em 1º (primeiro) lugar (maior NF) em um Grupo e, eventualmente, ter incluído nesse Grupo componentes da Equipe Técnica de outro Grupo no qual também tenha sido classificada em 1º (primeiro) lugar (maior NF), a escolha do Grupo a ser adjudicado à PROPONENTE será definida segundo os seguintes critérios, nessa ordem:
- 1º: Grupo em que não exista PROPONENTE classificada em 2º lugar;
- 2º: Grupo em que a Nota Final (NF) da PROPONENTE apresentar a maior diferença sobre a Nota Final (NF) da segunda colocada;
- 3º: Grupo em que a PROPONENTE obteve a maior Pontuação Técnica (PTL);
- 4º: Grupo em que a PROPONENTE obteve a maior Nota da Proposta de Preço (NPP);
- 5º: Sorteio.
Sendo declarado vencedor no Grupo escolhido pela COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO - CJL conforme os critérios estabelecidos no subitem anterior, o PROPONENTE será desclassificado nos demais Grupos em que tenha incluído componentes dessa mesma Equipe Técnica (exceto consultores).
No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito por sorteio entre elas, em sessão pública em dia e hora a serem fixados na própria sessão ou por publicação no DOE, conforme dispõe a Lei.
A COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO – CJL dará ciência dos resultados aos interessados em publicação no DOE.
13.8. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 3 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Em sessão pública, a ser realizada em data designada através de publicação no DOE, serão abertos os ENVELOPES contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO das PROPONENTES cujas propostas tenham sido classificadas até os 03 (três) primeiros lugares.
Será inabilitada a PROPONENTE que não satisfizer as condições estabelecidas no presente Edital. A inabilitação de qualquer empresa integrante do consórcio acarretará a inabilitação do consórcio. A habilitação de empresas que integram o consórcio inabilitado não as habilita a participar da Concorrência na condição de empresa individual.
14. RECURSOS
As PROPONENTES que participarem da presente LICITAÇÃO poderão mediante petição fundamentada do interessado ao Diretor Geral da ARTESP:
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a) Impugnar o Edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de Proposta Técnica, de acordo com o parágrafo 1º do art. 41 da Lei nº 8.666/93;
b) Xxxxxxxx xx xxxxx xx 0 (xxxxx) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS, das PROPOSTAS DE PREÇOS, da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ou da ANULAÇÃO ou REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO, na forma estabelecida no art. 109 da Lei Federal n° 8.666/1993.
O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação da correspondente decisão.
Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais PROPONENTES que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
O recurso somente será admitido quando subscrito por representante legal ou procurador com poderes específicos e deverá ser protocolado na ARTESP, situada na Xxx Xxxxxxxx, 000, nesta Capital, contendo identificação da seguinte forma:
RECURSO ADMINISTRATIVO
CONCORRÊNCIA 001/2018 – PROCESSO nº 027.152/2018 - Execução de serviços técnicos especializados de engenharia consultiva para apoio às atividades de competência legal da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, quanto às atividades de Coordenação, Obras de Ampliação, Conservação Especial de Pavimento e de Obras de Arte Especiais, Conservação de Rotina e Emergencial, Projetos, Monitoramento de Pavimento, “As Built”, Obras de Artes Especiais (OAE´s), Meio Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho, com vistas à aferição da execução adequada do serviço, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e, especificamente, do cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, dos encargos contidos nas cláusulas dos Contratos de Concessão de Exploração dos Sistemas Rodoviários.
15. CONTRATO
15.1. ASSINATURA DO CONTRATO
Após a homologação do resultado e a adjudicação do objeto da LICITAÇÃO, a licitante adjudicatária desta CONCORRÊNCIA será notificada por meio de publicação no DOE, para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prestar GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO e proceder à assinatura do instrumento contratual com a ARTESP.
A empresa/consórcio de empresas vencedora da LICITAÇÃO deverá obrigatoriamente, antes da homologação, cadastrar-se no SIAFISICO – Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras, conforme artigo 3º e 4º do Decreto Estadual nº 42.921/1998, para que possa celebrar o Contrato com a ARTESP.
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A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estipulado no
subitem anterior, caracterizará a sua desistência de contratar, perdendo neste caso a Garantia da Proposta referida no subitem 13.4.3 deste Edital, a título de multa, nos termos do art. 87, II da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das demais sanções ali previstas, de acordo com o §2º do mesmo dispositivo legal.
15.2. CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO
Com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência em relação à data prevista para assinatura do Contrato, a PROPONENTE vencedora do certame deverá:
I) Apresentar programa de mobilização dos recursos necessários para o início dos trabalhos;
II) Declarar expressamente, sob as penas da lei, que não possui contrato de prestação de serviços, de qualquer natureza com:
a) a CONCESSIONÁRIA referente ao Grupo para o qual foi convocada a assinar o contrato, nos termos do ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) empresa(s) prestadora(s) de serviços de qualquer natureza à CONCESSIONÁRIA referente ao Grupo para o qual foi convocada a assinar o contrato, nos termos do ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA;
c) empresa(s) acionista(s) da CONCESSIONÁRIA referente ao Grupo para o qual foi convocada a assinar o contrato, nos termos do ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA;
No caso de consórcio, essa exigência aplica-se a cada uma das empresas consorciadas.
III) Deverá também declarar expressamente, sob as penas da lei, que não participa de consórcio e nem possui contrato de prestação de serviços complementares especializados de Engenharia para Consultoria Técnica relativo às atividades de competência legal da Diretoria de Investimentos da ARTESP, para os lotes de Concessão atuais do Programa Estadual de Desestatização e Parcerias com a Iniciativa Privada do Governo do Estado de São Paulo, ressalvando-se que tal restrição não se aplica aos contratos de prestação de serviço de apoio à fiscalização em vigência.
No caso de consórcio, essa exigência aplica-se a cada uma das empresas consorciadas.
IV) Apresentar ainda, no caso de consórcio, o instrumento de sua constituição formal com o competente registro ou protocolo de registro na Junta Comercial, na forma dos artigos 278 e 279 da Lei Federal nº 6.404/1976;
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V) Apresentar comprovante de depósito da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO equivalente a 3% (três por cento) do valor contratual, nos termos e condições do § 1º do art. 56 da Lei 8.666/1993.
Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da adjudicatária estiverem com os prazos de validade vencidos, a ARTESP verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.4.4 deste Edital, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
15.3. DATA DE REFERÊNCIA DE PREÇOS
Os preços referenciais desta Licitação estão referidos à data base setembro/2018 para os custos unitários previstos na Tabela de Preços Unitários - TPU do DER/SP e maio/2018 para custos unitários complementares previstos na Tabela SICRO-DNIT/Sudeste/SP, sendo que a data base da proposta será a data de apresentação da mesma, conforme previsto no item 13.3.1.
15.4. PRAZO CONTRATUAL
O prazo contratual será de 15 (quinze) meses, contados da assinatura do Contrato, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado na forma prevista em Lei.
As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
A contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela Administração até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do Contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
Não obstante o prazo inicial estipulado no primeiro parágrafo deste subitem 15.5., a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no parágrafo acima, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
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15.5. SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida subcontratação do objeto do Contrato.
15.6. PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS
Os produtos a serem executados serão materializados por meio de relatórios, medições, laudos, pareceres e outros instrumentos técnicos pertinentes, além de inserções contínua no Sistema de Fiscalização Eletrônica, conforme especificados no ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
15.7. CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal no quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação.
A medição e o recebimento dos serviços serão realizados conforme condições estabelecidas em Contrato, que constitui anexo do presente Edital.
15.8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
(i) Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta do Contrato (ANEXO 09 ao Edital), cujas faturas correspondentes deverão ser apresentadas com no mínimo 7 (sete) dias úteis de antecedência em relação ao seu vencimento.
(ii) Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL", o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
(iii) O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.
(iv) Havendo atraso nos pagamentos, por motivos imputáveis à ARTESP, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544, calculada de acordo com a variação da UFESP, bem como juros moratórios, à razão de 0,5
% (meio por cento) ao mês, calculados “pró rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
(v) Os preços contratuais serão reajustados a cada 12 meses, contados da data da apresentação da proposta, nos termos da Lei Federal nº 10.192/2001, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, conforme fixado na minuta do Contrato (ANEXO 09 ao Edital).
(v.1.) A periodicidade anual de que trata o parágrafo anterior será contada a partir da data da apresentação da proposta.
16. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na CLÁUSULA 16ª – PENALIDADES E MULTAS do ANEXO 09 - MINUTA DO CONTRATO deste Edital.
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17. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia de execução correspondente a 3% (três por cento) do valor da contratação.
17.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
17.2. A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
17.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
17.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
17.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
17.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 17.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 17.3 do Edital.
17.3. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
17.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
17.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e
17.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
17.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
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17.4.1. Caso fortuito ou força maior;
17.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora.
17.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
17.6. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
17.7. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro
18. ESCLARECIMENTOS
No caso de eventuais dúvidas a respeito das condições deste Edital, as PROPONENTES poderão solicitar esclarecimentos por escrito à COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO - CJL, situada à Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx/XX, das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, até 20 (vinte) dias antes da entrega das propostas.
Os esclarecimentos sobre dúvidas pertinentes serão prestados por escrito pela COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO - CJL e encaminhados a todas as PROPONENTES até 10 (dez) dias antes da entrega das propostas.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
É facultado à COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO - CJL ou autoridade superior, em qualquer fase da LICITAÇÃO, nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/1993, promover ou determinar diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Todavia, fica vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
Será considerado competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventual controvérsia oriunda da contratação decorrente da LICITAÇÃO, o qual preterirá qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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20. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
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ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 02 - CARACTERIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DOS LOTES
ANEXO 03 – QUADRO DETALHADO - ORÇAMENTO REFERENCIAL DE PREÇOS ANEXO 04 - MANUAL DE FUNÇÃO DE CONSERVAÇÃO
ANEXO 04_APENDICE 01 A - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE NÃO CONFORMIDADES
ANEXO 04_APENDICE 01 - FICHA REGSTRO DE NÃO CONFORMIDADES (SISF) ANEXO 04_APENDICE 02 - REGISTRO DE EQUIPES DE CONSERVAÇÃO DE ROTINA
ANEXO 04_APENDICE 02 A - QUADRO REGISTRO - EQUIPE DE CONSERVAÇÃO DE XXXXXX
ANEXO 04_APENDICE 03 - PROGRAMAÇÃO MENSAL DE ATIVIDADES DE CONSERVAÇÃO DE ROTINA
ANEXO 04_APENDICE 04- ESTATÍSTICAS DAS OCORRÊNCIAS ANEXO 05 - MANUAL DE FUNÇÃO DE AMPLIAÇÃO
ANEXO 05_APENDICE 01- FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS (SISF) ANEXO 05_APENDICE 02 - GRAFICO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRA
ANEXO 06 - ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE VISTORIAS DE CAMPO
ANEXO 07 - QUADRO RESUMO - ORÇAMENTO REFERENCIAL DE PREÇOS ANEXO 08 - ET-00.000.000-0-C21-002- REVISÃO 1
ANEXO 09 - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 10 - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
ANEXO 11 - MODELO DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
ANEXO 12 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
ANEXO 13 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA ANEXO 14 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA DE SAÚDE NO TRABALHO
ANEXO 15 - INDICADORES DE QUALIDADE DA CONTRATADA ANEXO 16 - QUADRO DETALHADO - PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO 17 - MODELO PARA AVALIAÇÃO DE ATESTADOS TÉCNICOS – EQUIPE TÉCNICA
ANEXO 18 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA DOS TRECHOS RODOVIÁRIOS ANEXO 19 - PENALIDADES
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ANEXO 20 - PORTARIA ARTESP Nº 05 DE 17-04-2015
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PROCESSO 027.152/2018
ANEXO 21 - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO 22 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO 23 – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
São Paulo, 21 de dezembro de 2018