URGENTE Cláusulas Exemplificativas

URGENTE. O problema ou defeito ocasionado afeta o ambiente impedindo o acesso aos portais. Imediato Até 4 horas
URGENTE. O problema ou defeito ocasionado afeta o ambiente impedindo a impressão de documentos Até 2 horas na capital; Até 12 horas no interior. Até 4 horas na capital; Até 12 horas no interior. 2 –
URGENTE. Ocorrência de incidentes que afetam gravemente a utilização do software em um ambiente de produção, causando a perda de dados e/ou a indisponibilidade de sistemas do CONTRATANTE, bem como a interrupção de suas atividades, sem existência de solução de contorno.
URGENTE. O prazo de atendimento deverá ser de no máximo 4 (quatro) horas.
URGENTE. Condição de perda ou paralisação total do sistema que represente uma situação de emergência. Falha grave que acomete o sistema, causando atrasos inaceitáveis ou indefinidos para recursos ou funcionalidades. Casos em que sejam atingidos recursos vitais do sistema e que comprometam o estabelecimento. Pane completa ou casos em que o Rastreador ou algum Equipamento Periférico apresenta funcionamento anormal e falha repetidamente após tentativas de reinicialização.
URGENTE. Representa um incidente que está causando ou irá causar uma degradação do sistema de detecção A partir da abertura do chamado técnico, a CONTRATADA terá um prazo de: * 03 horas para início do atendimento presencial; * 04 horas para uma solução de contorno do problema. * 24 horas para solução do problema; NORMAL Representam falhas que não estão afetando o desempenho, serviço ou operação, fora dos padrões e características do objeto desta contratação. A partir da abertura do chamado técnico, a CONTRATADA terá um prazo de: * 24 horas para início do atendimento presencial; * 48 horas para solução do problema;
URGENTE. Quando toda a operação está paralisada no seu escopo principal* e/ou, quando mais de 50% das concessionárias estão inacessíveis para a monitoração;
URGENTE. O problema ou defeito ocasionado afeta o ambiente impedindo a impressão de documentos Até 6 horas . 0,5% por dia 2 – ALTA O problema ou defeito ocasionado afeta de forma relativa, mas, no entanto, as impressões continuam funcionando, ainda que de forma restrita. Até 4 horas 0,4% por dia 3 –
URGENTE. CONCORRÊNCIA nº 001/2018 DATA DA SESSÃO: 14/02/2019 HORÁRIO: 10:00hs
URGENTE. Os autos nos foram encaminhados para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do Contrato nº 01.2015.166 pelo período de 12 (doze) meses. O instrumento, celebrado entre o Município de Juiz de Fora e a empresa REPROCÓPIA Comércio Representações e Assistência Técnica LTDA, tem por objeto a locação de máquinas copiadoras para fins de atender as demandas do Plano de Assistência à Saúde do Município (PAS-JF). A franquia mensal global possibilita sejam utilizadas 4.500 (quatro mil e quinhentas) cópias. Contrato inicial vigente à partir de 16.12.2015 (processo 9338/15 – v. 02, fls. 31-36), com prazo de duração de 12 (doze) meses (conforme item 3.4), prorrogado duas através de Termo Aditivo, pelo também período de 12 (doze) meses, de modo que em dezembro próximo estarão concluídos 36 (trinta e seis meses) de vigência do trato. Desta feita, tendo em vista a proximidade do término do contrato (16.12.2018), a SARH/DEIN nos remeteu o processo para análise da possibilidade jurídica de prorrogação da avença. Mencione-se que consta nos autos do processo 9338/2015 – v. 03 manifestação do PAS-JF (fls. 171) no sentido de se prorrogar o contrato em vigor, bem como autorização (por parte do Comitê Financeiro) de aditivo contratual (fls. 226). Em princípio, não vislumbramos óbice à prorrogação pretendida, eis que, a nosso ver, o caso se enquadra na hipótese prevista no art. 57, IV da Lei Federal 8.666/93, que assim dispõe: Pelo teor do dispositivo infere-se que, em regra, a duração dos contratos fica adstrita aos respectivos créditos orçamentários (geralmente, portanto, doze meses). Contudo, há hipóteses em que a duração (prazo de vigência) do contrato pode ser prorrogada (caput, 2ª parte), sendo certo que a locação de equipamentos (inciso IV) é uma delas. Desse modo, às fls. 226 foi requerido ao Comitê Financeiro autorização (que deferiu o pleito) para aditivo ao r. contrato no valor de R$ 2.425,08 (dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais e oito centavos), sendo que, para o exercício de 2018 seria necessária a quantia de R$ 94,30 (noventa e quatro reais e trinta centavos). Outra questão que merece destaque é a subcláusula 3.4 do contrato 01.2015.166 que prevê a possibilidade de prorrogação do instrumento com base no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/931. O dispositivo em comento admite a prorrogação pelo prazo de até 60 (sessenta meses) caso o objeto do contrato envolva serviço contínuo. Entretanto, o objeto do contrato em análise é a locação de má...