CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 16.1 - Para fins de pagamento, a Empresa deverá protocolizar junto ao Protocolo Geral do Município, requerimento, bem como, 1ª via da nota fiscal correspondente, Nota de Empenho, certidão de Tributos Municipais da Sede do Licitante, Certidão conjunta RFB/PGFN referente a tributos e divida ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência também deverão ser informados pela adjudicatária no mesmo.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 8.1 O CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor mensal integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, pelos serviços executados, mediante a apresentação de Relatório Circunstanciado de Atividades do respectivo período, na forma prevista nos §§ abaixo. Fica expressamente estabelecido que no preço estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços, de acordo com as condições previstas neste Termo e nas Normas contidas no Edital, e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 6.1 - O preço avençado no presente contrato será fixo e irreajustável, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATO Nº /SLC/2014
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 13.1.O preço referente a instalação do sistema será pago em até 15 (quinze) dias, após a instalação e entrega da nota fiscal/fatura no protocolo no DEMHAB. 13.2.O preço mensal do licenciamento, manutenção e suporte será pago a partir do mês subsequente a instalação do sistema. 13.3.Para tramitar, a fatura deverá ser protocolada acompanhada de cópia autenticada de Certidão Negativa da Previdência Social, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Certidão Negativa de Tributos Municipais. 13.4.Recebida a fatura, a Fiscalização terá o prazo de 72 (setenta duas) horas para encaminha-la para pagamento ou devolvê-la ao emitente por impropriedade. 00.0.Xx pagamento das faturas será aplicada uma retenção vigente a título de recolhimento do ISSQN, conforme legislação vigente 13.6.O faturamento deverá ocorrer entre os dias 1 e 10 de cada mês e o pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao dia em que a fatura for protocolada no DEMHAB. Se o término deste prazo coincidir com dia sem expediente no DEMHAB, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato. 13.7.Fica certo e ajustado que os preços contratados serão reajustados anualmente, a contar da data da assinatura do contrato, salvo disposição contrária de Lei Federal ou Medida Provisória, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA- calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatítica- IBGE, na forma da Ordem de Serviço 23/05 da PMPA. 13.8.O reajuste de que trata o item 13.7 será calculado e devido a partir da data de protocolização do pedido.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 16.4.1. O pagamento será feito de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato, que é parte integrante deste Edital. “A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços ora contratados pelo Valor Global de sua proposta na licitação, correspondente a R$...............( ). Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE mediante a apresentação de faturas mensais, desde que cumpridas as respectivas etapas de serviços previstas no cronograma físico. As faturas mensais deverão estar acompanhadas de Relatórios de Andamento dos serviços. A CONTRATADA emitirá as faturas conforme o estabelecido no cronograma físico, que serão liquidadas pela CONTRATANTE dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de aprovação do relatório de andamento dos serviços. Fica estipulado em 05 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação do relatório de andamento, o prazo para análise e aprovação que serão feitas pelo fiscal da CONTRATANTE. A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, por escrito, até 05 (cinco) dias do recebimento do relatório as falhas ou irregularidades porventura constatadas. Para pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura a Contratada deverá apresentar à secretaria de Turismo os seguintes documentos:
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. (i) Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta do Contrato (ANEXO 09 ao Edital), cujas faturas correspondentes deverão ser apresentadas com no mínimo 7 (sete) dias úteis de antecedência em relação ao seu vencimento.

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  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).

  • REAJUSTAMENTO (a) Alternativa A: (a) os preços apresentados pelo Concorrente serão fixos e irreajustáveis.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO REAJUSTAMENTO Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.