PREÂMBULO
PREÂMBULO
PROCESSO N° 04/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2022 TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
DATA DA REALIZAÇÃO: 29/06/2022, a partir das 10h00min. ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA NA SEDE DO CRO/PR.
1 – DA CONVOCAÇÃO
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ, com sede à
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, através de sua Pregoeira, designado pela Portaria 27/2017 do CRO/PR, torna público, para o conhecimento de todos os interessados que, nos termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO” mediante as condições estabelecidas neste Edital; no critério de julgamento adotado será o menor preço/por item único”. Em sessão única, desde que atendidas as especificações técnicas constantes do presente edital e demais documentos pertinentes à presente licitação poderão ser examinados no site do Conselho xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa
para contratação, aquisições e instalações de Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaico, necessário para atender a demanda do CRO/PR, conectado à rede (on-grid) com potência mínima aceitável de 00 xXx (xxxxxxxx xxxx), incluindo o fornecimento de todos os equipamentos, insumos e serviços necessários para a montagem e ativação da micro usina fotovoltaica e do padrão de entrada de energia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência - e demais Anexos integrantes neste edital.
2.3 – Todas as despesas com materiais, carga, descarga, transporte, seguros, encargos, impostos, entre outros, serão de inteira responsabilidade e risco da contratada.
2.4 - A licitação será realizada em único item.
2.5 - O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários serão os provenientes das dotações
estabelecidas pela Lei. nº 4.324/64, devidamente regulamentada pelo Decreto 68.704/71, e que compõe o seu orçamento para o exercício de 2022, sob a rubrica conta 6.2.2.1.3.03.02.01.001.001- Obras e Instalações, cuja dotação de custeio foi aprovada em Reunião Plenária.
4 – DA MOTIVAÇÃO
4.1 Oportuno registrar que um dos principais desafios do Conselho é o atendimento aos preceitos incumbidos pela Lei Instituidora, no certame da fiscalização e orientação dos profissionais inscritos, voltando sua gestão aos interesses públicos no segmento de controle profissional, tornando acessível tal relação à população e aos profissionais, de forma que possam contar com todos os recursos disponibilizados pela tecnologia e conceitos da prestação de serviços.
4.2 A presente licitação tem por objeto o fornecimento de Energia Solar Fotovoltaica para atender a Sede e Regionais, pois a Energia solar Fotovoltaica é um recurso totalmente renovável, não polui, sendo o sistema de auto geração mais barato; trazendo maior economia.
5 – DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.1.1 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do CRO/PR por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
5.6 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.6.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.7 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
5.8 Não poderão participar deste Pregão Eletrônico:
5.8.1 As empresas que tenham em seu quadro funcionários e/ou dirigentes que atuem de forma direta ou indireta em Conselhos de Odontologia;
5.8.2 As empresas que possuam restrições quanto a capacidade técnica ou operativa, personalidade jurídica, idoneidade e regularidade fiscal;
5.8.3 Os interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.8.4 Os interessados que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.8.5 Empresário cujo estatuto social ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
5.8.6 Os interessados estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.8.7 Os interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
5.8.8 Os empresários que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
5.8.9 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.8.10 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum;
5.8.11 Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.9 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.9.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.9.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.9.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.9.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.9.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.9.6 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.10 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
5.11 A licitante deverá declarar em campo próprio do Sistema, a descrição detalhada do produto ofertado.
5.12 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, da conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.2.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Valor do item; Descrição do serviço.
6.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no
sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. valor unitário do item;
7.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Proposta, conforme Anexo II ao Edital;
7.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
7.7.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
8 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na data e na hora indicados neste Edital.
8.2. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
8.4 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas.
8.4.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do Item.
8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00 (Cem Reais).
8.10 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.12.1 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.12.2 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.13.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.14 Poderá a Pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.15 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
8.15.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR
PREÇO DO ITEM observadas todas as condições definidas neste edital.
9.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente,
9.3. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.3.1 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e
45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.4. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.5. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.6. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema fará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.8. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.9. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.10. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.10.1. no País;
9.10.2. por empresas brasileiras;
9.10.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.10.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.11. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.12.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.12.2. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.13. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.14. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16- A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
9.15. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de
2010, terão prioridade no exercício desse beneficio em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
9.16. Conforme art. 7º do Decreto nº 7.174, de 2010, a comprovação do atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB) se dará das seguintes maneiras:
9.16.1. Eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC): xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/XXXXXXX/xxxXxXxxxxxxxxxx/xxxxxxx sHabilitadas;
9.16.2. por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ou Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), que será solicitado pela Pregoeira, caso a empresa opte pelo beneficio do Decreto nº 7.174 e não esteja na lista de empresas habilitadas, conforme subitem anterior.
9.17. Conforme art. 3º do Decreto nº 7.174, de 2010, o licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, certificação, emitida pelo Inmetro ou órgão acreditado pelo Inmetro, de que cumpre as exigências de segurança para o usuário e instalações, de compatibilidade eletromagnética e de consumo de energia.
10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
10.1.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Contabilidade do Conselho Regional de Odontologia do Paraná – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000- Xxxxxx – Curitiba-Pr
– XXX 00.000-000.
10.1.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.2. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.3 A Pregoeira poderá para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a
manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto, para orientar sua decisão.
10.4. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo CRO/PR.
10.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço global superior ao estimado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.5.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de declaração e/ou documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.6. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
10.6.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
10.6.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.7.1. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7.2. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.7.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.9. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.9.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. – DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF
(habilitação parcial) e da documentação complementar especifica neste edital.
11.2. As licitantes que não atenderem as exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
11.3. Realizada a habilitação parcial no Sicaf, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no item 5.8 – Do credenciamento e condições de participação no Pregão, mediante consulta ao:
11.3.1. SICAF, afim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, lll, da lei nº 8.666/93.
11.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por atos de improbidade administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – site www.cnj.jusbr/improbilidadeadm/consultar requerido.php
11.3.4. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx ; Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
11.3.5. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas citadas acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.4. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade Empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
11.5. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
11.5.1 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 07/07/2011.
11.6. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnico-operacional:
11.6.2.2 - Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos outros documentos idôneos, mediante diligência da Pregoeira.
11.7- As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica.
b) Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005.
No caso da licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
11.7.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar a Certidão Negativa de Execução Patrimonial expedida em domicílio, ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do subitem 11.7. deste edital.
11.8. A licitante deverá declarar no sistema Comprasnet, de que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999.
11.8.1 A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
11.9. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
11.9.1 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
11.9.2 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Setor de Contabilidade do CRO/PR – Na Avenida Xxxxxx Xxxxx nº 2281 - Mercês – Curitiba – PR- CEP.80.810-002.
11.9.3 - Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.9.4 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
11.9.5 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.9.6 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a
realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.9.6.1 - O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
11.9.6.2 - A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.9.7 - A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará aa Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.10 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
12 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia) ou outro Conselho de Profissionais com atribuição para o objeto em questão, em plena validade;
12.1.1. Caso a empresa vencedora tenha registro no CREA ou em outro Conselho com atribuição para o objeto em questão, em seccional distinta do local da prestação dos serviços, será exigido o visto no respectivo Conselho do Estado do Paraná, no momento da primeira reunião agendada pela Comissão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após assinatura do contrato.
12.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, que comprove(m) ter executado satisfatoriamente, serviços com características semelhantes ao objeto deste edital, compatível(eis) características, quantidades e prazos:
- instalação e comissionamento de unidade geradora solar fotovoltaica na categoria minigeração, do tipo conectada à rede (on-grid), com capacidade mínima de 42 kWp.
12.2.1. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão possuir as seguintes características, prazos e quantidades:
12.2.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
12.2.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
12.3. Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA, ou outro conselho de profissionais, desde que possua atribuição para a execução do objeto, em nome do(s) responsável(veis) técnico(s) e ou membros da equipe técnica que participarão dos serviços, que demonstre Documento de Responsabilidade Técnica - (ART no caso do CREA ou equivalente no caso de outros Conselhos de Profissionais) ,relativo à execução de serviço(s) semelhante(s) ao objeto deste edital.
12.4. Comprovação de que a empresa possui, em seu quadro permanente, na data da licitação, Engenheiro Eletricista ou Tecnólogo, conforme consta em Resoluções do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, detentor(es) de Atestados de Capacidade Técnica conforme subitem acima. Referida comprovação será feita conforme requisitos abaixo:
1) Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT ou, ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social:
2) Sócio: Contrato Social devidamente registrado em órgão competente;
3) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
4) Prestador de serviço: Contrato em regime de prestação de serviços firmado com o licitante, vigente na data da licitação ou declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
12.5. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela administração do CRO/PR.
12.6. Caso solicitado pela pregoeira, a licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
12.7. A licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
12.8. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.8.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.8.2. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.9. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
12.11. Poderá ser inabilitado a licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.12. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
13– DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A proposta final do licitante declarado vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação no sistema eletrônico e deverá:
13.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
13.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
13.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
14– DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e
trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de até 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.1.1 Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.1.1.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.1.1.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.1.1.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de até 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em até outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15. – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16.3. A homologação deste Pregão compete ao Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Paraná, publicado em Diário Oficial da União.
17. - DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS E SERVIÇOS
Será exigida garantia contratual dos bens e serviços fornecidos na presente contratação, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do Termo de Referência e demais Anexos.
18 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante
vencedora será convocada para assinatura do contrato e/ou emitido instrumento equivalente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis após convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; poderá ser enviado o contrato para assinaturas via correios caso seja acordado.
18.1.1 - Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
18.2 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CRO/PR.
18.3 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
18.4 Quando a licitante vencedora convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
19- DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
19.11 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. apresentar documentação falsa;
19.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5. não mantiver a proposta;
19.1.6. cometer fraude fiscal;
19.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.3.2. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a contratação;
19.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
19.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
19.3.5. Rescisão unilateral do contrato , sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização ao Conselho Regional de Odontologia do Paraná na razão de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação;
19.3.6. Indenização ao Conselho Regional de Odontologia do Paraná da diferença de custo para contratação de outro licitante;
19.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.5. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da
infração, facultada ampla defesa à Licitante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
19.6. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
19.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/01/08/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CRO/PR poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx até às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF.
20.2. Caberá a Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.4. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.4.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.4.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
20.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema eletrônico e vincularão os participantes e a administração.
21. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Ao Presidente do CRO/PR compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
21.2.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
21.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.3. É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como, solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
21.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.9. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
– DF.
21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.13. Quaisquer informações ou esclarecimentos de dúvidas relativamente a este Edital ou parte técnica poderão ser prestadas através do emael xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, das 09hs30min até às 17hs00min, de segunda a sexta- feira, respeitados os horários e dias acima indicados.
21.14. Vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
21.15. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
21.16. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
21.17. É vedado à adjudicatária a sub-contratação parcial ou total do objeto da presente licitação, sem a prévia autorização do CRO/PR.
22- DOS ANEXOS
22.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
22.1.1. Anexo I – Termo de Referencia - Condições, Especificação e Quantitativos;
22.1.2. ANEXO – A – Termo /Declaração de Vistoria;
22.1.3. ANEXO – B – Termo / Declaração de Conhecimento;
22.1.4. ANEXO - C – Croqui do Local;
22.1.5. ANEXO II – Proposta Atualizada;
22.1.6. ANEXO III – Minuta de Contrato;
22 - DO FORO
22.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não
possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Curitiba/Pr, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Curitiba, 16 de Maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira do Conselho Regional de Odontologia do Paraná
LICITAÇÃO 04/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
Contratação de Empresa para Aquisição e Instalação de Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica.
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Descrição Resumida do Objeto
NOTA: As especificações consignadas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx são apenas referenciais. Devem ser consideradas única e exclusivamente as descrições e as especificações técnicas constantes do edital e anexos.
1.2. Descrição Detalhada do Objeto
1. Contratação de instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectados à rede (on-grid) com capacidade de geração mínima aceitável de 00 xXx (xxxxxxxx xxxx), seguindo o projeto específico, devendo incluir o fornecimento de todos os equipamentos, insumos e serviços necessários, montagem, instalação, configuração e ativação de todos os equipamentos e materiais, treinamento e suporte técnico. O objeto também compreende a execução de todos os serviços civis necessários, como instalação de tubulações em piso ou parede, entre outros.
2. O objeto contratado compreenderá os seguintes itens:
a) Fornecimento de todos os materiais de instalação (cabos, microinversores, painéis fotovoltaicos, estruturas de fixação, terminais, conectores, etc.); para o perfeito funcionamento da micro usina de geração solar, conforme projeto já aprovado.
b) Execução dos serviços de montagem e instalação; de todos os componentes da micro usina de geração solar, seguindo as normas ABNT vigentes e padrões definidos em projeto já aprovado;
c) Configurações, testes, comissionamento, entrega técnica das instalações, treinamento operacional do monitoramento remoto.
d) Elaboração de "As Built".
3. Diretrizes para o projeto:
3.1 O sistema de geração fotovoltaica deverá ser implementado seguindo o projeto já aprovado, utilizando a tecnologia de painéis e microinversores
descritas neste CRO/PR. A instalação dos módulos fotovoltaicos será obrigatoriamente sobre o telhado da Sede do CRO/PR, de propriedade do CRO/PR, conforme indicado em planta específica do projeto.
3.2 O sistema deverá ser conectado a rede elétrica da concessionária local (COPEL) através dos quadros de distribuição existentes, conforme descrito no projeto, desta forma o excedente de energia gerada na unidade, será injetado na rede elétrica e computado pela concessionária.
3.3 Deverá a CONTRATADA realizar análise prévia das instalações civis, elétricas e de SPDA e MPS, com elaboração de relatório técnico com indicação das eventuais adequações necessárias, tendo em conta também o acesso aos elementos a instalar. O relatório deve ser apresentado ao CRO/PR antes do início da execução do projeto.
3.4 O projeto aprovado deverá ser seguido, podendo ser alterado apenas com autorização formal pela CONTRATANTE .
3.5 O sistema de geração fotovoltaica deverá permitir que se realizem medições em tempo real para energia gerada, parâmetros técnicos dos microinversores e monitoramento de alarmes e falhas.
3.6 Ao final do serviço, deverá ser entregue a CONTRATENTE, As Built da obra contendo todo o encaminhamento dos cabos e informações construtivas adotas na montagem do sistema. Os as built deverá ser apresentado em meio digital, devendo constar todos os arquivos editáveis (“.doc”, “.xls”, “.dwg”, etc), bem como os respectivos arquivos no formato “.pdf”.
3.7 A documentação de projeto deverá estar em conformidade com a IEC 62446, devendo incluir os dados básicos do sistema e as informações relacionadas com o projeto e As Built, contendo, pelo menos:
a) Localização do projeto e data de instalação;
b) Capacidade do sistema (CA e CC)
c) Especificações detalhadas dos módulos fotovoltaicos e microinversores – fabricante, modelo, quantidade;
d) Identificação dos responsáveis técnicos pela instalação do sistema, bem como a respectiva ART;
e) Informações da CONTRATADA e do responsável técnico pela instalação do sistema;
f) Atualizar o diagrama unifilar e trifilar do SFCR (caso necessário);
g) Especificações gerais dos arranjos;
I. Desenhos de layout dos arranjos;
II. Número de módulos por string;
III. Número de strings;
IV. Informação das strings;
V. Tipo de cabo utilizado na string, secção e comprimento;
h) Especificação dos dispositivos de proteção contra sobretensão; se houver;
i) Sistema de aterramento e proteção de sobretensão;
j) Data do comissionamento e entrada em operação; (somente no As Built);
3.11 A CONTRATANTE terá até 10 dias para realizar a análise do projeto aprovado e propor, se necessário, eventuais alterações do mesmo que deverão ser corrigidas e devolvidas para nova análise em até 5 dias a partir do recebimento da solicitação de alteração;
3.12 O projeto encontra-se aprovado pela concessionária de energia local COPEL. As demais aprovações, eventualmente necessárias, tais como
aprovação junto a Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, etc., também correrão por conta da CONTRATADA.
3.13 Os serviços de execução do SFCR somente serão iniciados após a aprovação de todos os órgãos envolvidos.
3.15 As aprovações devem ser encaminhadas à CONTRATANTE tão logo sejam emitidas.
4. Gerador Fotovoltáico
4.1 Os geradores devem ser instalados e colocados em funcionamento seguindo rigorosamente o estabelecido pela Resolução Normativa 687/2015 da ANEEL.
4.2 Os sistemas fotovoltaicos devem apresentar perdas globais máximas de 20%. Como perdas globais, entenda-se todos os fatores que acarretam diminuição na energia efetivamente entregue pelo sistema em relação ao valor ideal, ou seja, considerando apenas a potência pico do sistema e as HSP (horas de sol pico) da instalação. Fatores de perdas típicos são: perdas do inversor CC/CA; de sombreamento; sujeiras; coeficientes de temperatura; desbalanceamento das cargas (mismatching), entre outros.
4.3 Deverão ser fornecidos 3 (três) módulos fotovoltaicos extras, para que sejam deixados como backup no próprio local da instalação, visando garantir a rápida substituição em caso de necessidade/falha.
5. Módulos fotovoltaicos
5.1 O gerador fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com as mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais.
5.2 Os módulos fotovoltaicos devem ser constituídos por células fotovoltaicas do mesmo tipo e modelo, feitos de silício monocristalina.
5.3 Os módulos devem contar com certificação INMETRO, com classificação energética “A”conforme o Programa Brasileiro de Etiquetagem.
5.4 Os módulos devem contar com as seguintes certificações:
a) IEC 61215 - Qualificação de Módulos Fotovoltaicos;
b) IEC 61730 - Photovoltaic module safety qualification - Avaliação de segurança dos módulos fotovoltaicos para o risco de choque elétrico, perigo de incêndio, mecânica e segurança estrutural.
5.5 A fim de assegurar o suporte técnico ao produto pelo fabricante durante o longo prazo da garantia, os fabricantes dos módulos devem estar classificados como TIER 1 pela Bloomberg NewEnergy Finance (BNEF), demonstrando assim sua estabilidade financeira, operacional e tecnológica.
5.6 Os módulos devem ter eficiência mínima de 20% em STC (Standard Test Conditions).
5.7 Variação máxima de potência nominal em STC de 5%.
5.8 Os módulos devem ter potência nominal mínima de 550Wp e potência por área de 250Wp/m², incluídas todas as tolerâncias.
5.9 Os módulos devem ter, no mínimo, três diodos de by-pass. Os conectores devem ter proteção mínima IP67 padrão MC4.
5.10 As caixas de junção devem ter proteção mínima IP68.
5.11 Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima.
5.12 Vida útil esperada mínima de 25 anos.
5.13 Garantia de potência de 90% após os primeiros 10 anos e 80% após os 25 primeiros anos de operação, além da garantia contra defeitos de fabricação e funcionamento igual ou superior a 10 anos.
6. Conectores macho e fêmea
6.1 Todas as conexões entre componentes do sistema deverão ser padrão MC4, do tipo snaplock, ou similar, que possua mecanismo interno de travamento para evitar o desacoplamento acidental;
6.2 A prova de intempéries e resistentes aos raios UV;
6.3 Faixa de temperatura de operação: t (-) ≤ -40°C e t(+) ≥ 80°C;
6.4 Índice de proteção ≥ IP67;
6.5 Corrente máxima suportada ≥ 30A;
7. Microinversores
7.1 Todos os microinversores devem ser do tipo GRID-TIE, ou seja, projetados para operarem conectados à rede da concessionária local de energia elétrica na frequência de 60 Hz.
7.2 Todos os microinversores devem ser fornecidos com tensão CA em 220V, sem transformadores;
7.3 A potência de cada micro inversor deverá ser de, no mínimo, 2kW.
7.4 Deve apresentar eficiência máxima de pico superior a 96% e nível de eficiência europeia superior a 96%.
7.5 Os microinversores não devem possuir elementos passíveis de substituição com baixa periodicidade, de forma a propiciar vida útil longa, sem a necessidade de manutenção frequente.
7.6 Devem ser capazes de operar normalmente à potência nominal, sem perdas, na faixa de temperatura ambiente de 0°C a 45º C.
7.7 Os microinversores não devem possuir transformador.
7.8 A distorção harmônica total de corrente (THDI) do inversor deve ser menor que 3,5%.
7.9 A tensão de saída do conjunto de microinversores deve ser compatibilizada ao nível nominal de utilização da concessionária de energia local.
7.10 Os microinversores devem atender a todos os requisitos e estar configurados conforme as normas IEC/EM 00000-0-0/00000-0-0/61000-6- 3, IEC 62109-1/2, IEC 62116, NBR 16149
e DIN XXX 0000-0-0.
7.11 Os microinversores devem ter capacidade de operar com fator de potência entre > 0,9. A regulação do fator de potência deve ser automática, em função da tensão e corrente na saída do sistema.
7.12 Os microinversores devem incluir proteção contra o funcionamento em ilha, respeitando a resposta aos afundamentos de tensão.
7.13 Os microinversores devem incluir proteção contra reversão de polaridade na entrada CC, curto-circuito na saída CA, sobre tensão e surtos em ambos os circuitos, CC e CA, proteção contra sobre corrente na entrada e saída além de proteção contra sobre temperatura.
7.14 Os microinversores devem ser conectados a dispositivos de seccionamento adequados, visíveis e acessíveis para a proteção da rede e da equipe de manutenção , conforme especificado em projeto aprovado.
7.15 Os microinversores devem ter grau de proteção mínimo IP 67.
7.16 Os microinversores devem atender a todas as exigências da concessionária de energia local.
7.17 Os microinversores devem permitir monitoramento remoto e monitoramento local (sem fio).
7.18 Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências.
7.19 Vida útil esperada de, ao menos, 10 anos.
7.20 Mínimo de 4 entradas (MPPT´s) com no mínimo 600W de capacidade.
7.21 Possuir tensão de partida mínima de 18Vcc ou menos.
7.22 Possuir comunicação Wi-Fi integrado
7.23 Consumo em standby de no máximo 50mW.
7.24 Temperatura de operação: faixa mínima entre -20°C a 60°C.
7.25 Refrigeração: sem utilização de ventilação forçada.
7.26 Certificações mínimas: INMETRO, IEC62109.
7.27 Monitoramento: Possibilidade de monitoramento on line do sistema, possibilidade de associação de todos os componentes para monitoramento de forma única.
8. Quadros de proteção e controle CC e CA (string boxes)
8.1 A associação em paralelo das séries (strings) deve ser feita seguindo o projeto do quadro QDG-SOLAR. Qualquer alteração no projeto do quadro de conexão QDG-SOLAR deverá ser aprovada pela CONTRATADA e atualizado em projeto As Built.
9. Estruturas de suporte
9.1 As estruturas de suporte devem estar projetadas para resistir aos esforços do vento de acordo com a NBR 6123/1988 e a ambientes de corrosão igual ou maiores que C3, a depender da localização da instalação do sistema, em conformidade com a ISO 9223 e EM 12944-2.
9.2 As estruturas de suporte devem ser feitas de alumínio e devem atender ao requisito de duração de 25 anos, pelo menos. Os procedimentos de instalação devem preservar a proteção contra corrosão.
9.3 Os parafusos, presilha e arruelas deverão ser em aço inox.
9.4 O kit de estrutura deverá ser fornecido por empresa especializada, fabricado exclusivamente para a finalidade. Não será permitida adaptações ou utilização de materiais diversos
10. Cabos fotovoltaicos (CC)
10.1 Os cabos elétricos, quando instalados ao tempo, devem apresentar as seguintes características:
a) Devem ser resistentes a intempéries e à radiação UV;
b) Devem apresentar a propriedade de não propagação de chama, de auto extinção do fogo e suportar temperaturas operativas de 90°C ou superior;
c) Devem ser maleáveis, possibilitando fácil manuseio para instalação;
d) Xxxxx apresentar tensão de isolamento apropriada à tensão nominal de trabalho;
e) Devem apresentar garantia mínima de 5 anos, vida útil de 25 anos e certificação TUV.
10.2 Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a
comprovação das exigências.
11. Aterramento e SPDA
11.1 Todas as estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de aterramento, de forma a garantir a equipotencialidade.
11.2 Os microinversores deverão possuir proteção contra surtos integrados.
11.3 Toda a instalação deve ser realizada em conformidade com as normas NBR 5419 e NBR 5410, inclusive, eventuais adequações necessárias.
12. Serviços comuns de engenharia
12.1 As estruturas dos sistemas não devem interferir no sistema de escoamento de águas pluviais das unidades e nem causar infiltrações no interior da edificação.
12.2 Nas instalações e montagens deverão ser utilizados todos os EPI e EPC necessários e seguidas todas as normas de segurança aplicáveis, sobretudo as seguintes normas regulamentadoras: NR06; NR10; NR35.
12.3 Nenhum trabalhador da equipe poderá executar suas funções, sem estar portando e utilizando os EPI necessários.
12.4 Devem ser apresentados à Fiscalização, com no mínimo 2 dias úteis de antecedência das atividades, os certificados válidos dos cursos de NR 10 e de NR 35 para todos os trabalhadores que estiverem expostos aos riscos elétricos e de altura, respectivamente. As frentes de serviço somente podem realizar suas atividades, mediante a devida regularização.
12.5 Todos os serviços civis necessários, como instalação de tubulações em piso ou parede, entre outros, são de responsabilidade da Contratada.
13. Elementos de Instalações e de Infraestrutura
13.1 Na montagem da infraestrutura, deverão ser usados, quando necessário, os seguintes materiais:
a) Caixas de passagem em liga de alumínio silício de alta resistência mecânica e a corrosão, possuindo tampa removível e reversível com um lado antiderrapante e outro liso, fixada por parafusos de aço galvanizado ou inoxidável, IP≥ 65;
b) Conduletes tipo múltiplo fabricados em liga de alumínio de alta resistência mecânica e a corrosão, com parafusos de mesma característica e junta de vedação em borracha neoprene ou similar;
c) Eletrodutos metálicos flexíveis fabricados com fita de aço zincado pelo processo contínuo de imersão a quente com revestimento externo em camada de PVC extrudado;
d) Eletrodutos em aço galvanizado a fogo do tipo médio ou pesado;
e) Eletrocalhas em chapa de aço contínua com tampa, galvanizada a fogo, com espessura mínima #18;
14. Sistema de Gerenciamento Remoto
14.1 A unidade de geração fotovoltaica deverá ser fornecida com capacidade para gerenciamento remoto através de sistema de supervisão capaz de manter base de dados em tempo real das variáveis de monitoramento e seu registro histórico, bem como os registros de eventos dos equipamentos principais (microinversores, painéis, etc).
14.2 A plataforma e demais recursos escolhidos para implementação do sistema de gerenciamento remoto deverão oferecer capacidade para expansão a fim de permitir o monitoramento conjunto de todas as possíveis futuras unidades de geração fotovoltaica do CRO/PR.
14.3 A referência de tempo deverá ser sincronizada por protocolo de tempo real com capacidade para garantir o correto sequenciamento de eventos.
14.4 O sistema de gerenciamento remoto deverá coletar e monitorar todos os dados do sistema fotovoltaico instalado permitindo a supervisão remota do sistema;
14.5 A rede de supervisão do sistema fotovoltaico deverá ser integrada a rede de dados do edifício sem implicar em falha na segurança da mesma. A integração com a rede de dados do CRO/PR será supervisionada pelo Departamento de Tecnologia e Informação do CRO/PR;
14.6 O sistema de gerenciamento deverá disponibilizar, pelo menos, as seguintes informações em tempo real:
a) A energia gerada (diária, mensal, anual) em kWh;
b) Tensão e corrente CC de entrada por inversor (ou por canal de MPPT);
c) Tensões e correntes eficazes por fase na saída de cada inversor;
d) Potência em kW CA de saída por inversor;
e) Potência em kW exportada para a rede externa;
f) Balanço diário de energia gerada, consumida e exportada;
g) Gerenciamento de alarmes e eventos;
h) Registro histórico das variáveis coletadas de, ao menos, 12 meses;
i) Monitoramento de alarmes;
14.7 O sistema de gerenciamento deverá possuir capacidade para futuras expansões caso haja necessidade de se incluir o monitoramento de novas variáveis ou inclusão de novos equipamentos, além de possuir recursos avançados para medir, registrar e fornecer o balanço de energia entre a geração, consumo e injeção na rede da concessionária.
15. Treinamento
15.1 A Contratada deverá realizar uma turma de treinamento para a equipe técnica do CRO/PR com o objetivo de capacitar esses profissionais para a operação, gerenciamento e monitoramento do sistema.
15.2 A duração do treinamento deverá ser de até 8 (oito) horas, sendo distribuído em horas teóricas e horas práticas. A parte teórica deverá ser realizada nas dependências da Sede do CRO/PR em Curitiba/PR, em data a ser acordada entra a Contratada e a Fiscalização. A parte prática deverá ser realizada in loco, no local da instalação, após a entrada em operação da unidade de geração fotovoltaica implantada, em data a ser acordada entre a Contratada e a Fiscalização.
15.3 O programa do treinamento deverá ser aprovado previamente pelo contratante, e deverá estar coerente com os equipamentos instalados.
15.4 O treinamento deverá ser realizado para uma turma única, que será composta por até 5 (cinco) pessoas, indicadas pelo contratante.
15.5 Deverá ser emitido certificado de participação no treinamento para os participantes.
15.6 As despesas do treinamento, inclusive material didático impresso e em meio digital, viagens e estadia dos instrutores, ou despesas semelhantes a estas serão de responsabilidade da CONTRATADA e já deverá estar contemplado no valor da proposta. Os custos com deslocamento, diárias, hospedagem e demais despesas relativas aos participantes do treinamento, caso seja necessário; não são de responsabilidade da Contratada.
16. Comissionamento
16.1 Inspeção visual e termográfica:
a) Deve ser realizada inspeção visual das estruturas metálicas, módulos, conectores e quadros;
b) Mediante uma câmera termográfica e com o gerador fotovoltaico operando normalmente (conectado à rede), deve ser observada a temperatura dos módulos fotovoltaicos, registrando a diferença de
temperatura entre a célula mais quente e a mais fria, e também qualquer temperatura absoluta próxima ou maior que 100º C;
c) Deve ser realizada também avaliação termográfica inicial dos quadros elétricos.
d) Todos os registros termográficos deverão fazer parte do relatório de comissionamento, registrando o estado inicial da instalação.
16.2 Teste de módulos individuais e strings
a) Serão testados 4 módulos selecionados aleatoriamente;
b) o teste será feito sem desmontar os módulos da estrutura de suporte. Simplesmente serão desconectados do gerador;
c) serão obtidas ainda as curvas I-V de todos as strings individualmente;
d) devem ser realizados ainda teste de tensão, polaridade e resistência de isolamento de cada string.
16.3 Avaliação de Desempenho
a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema operação a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;
b) o período de registro deve englobar desde o nascer até o pôr do Sol e os valores de irradiação solar registrados com periodicidade menor que 1 (um) minuto;
c) durante o teste deve ser evitada qualquer ação que afete o grau de limpeza dos geradores e dos módulos de referência;
d) outros esforços de manutenção podem ser feitos, registrando cuidadosamente os detalhes (causa, tarefa e duração) em um relatório específico para o tempo de duração do teste;
e) ao final desse teste deve ser plotado gráfico das medições de Performance pela Irradiação Solar bem como apresentada a Performance média do sistema.
16.4 Toda a documentação referente aos testes de comissionamento realizados deve ser entregue a CONTRATANTE em meio físico e digital.
16.5 Todos os dados brutos coletados durante o teste de comissionamento deverão ser disponibilizados em meio eletrônico, com suas respectivas bases de tempo para quaisquer análises futuras.
16.6 Projeto As Built;
a) Antes da realização do comissionamento a CONTRATADA deverá entregar em meio digital/DWG e impresso o As-Built da instalação, o qual será conferido durante o processo, e, caso haja necessidade, adaptado para atender às exigências feitas no mesmo.
b) Havendo necessidade de adaptações no projeto após o comissionamento, o As Built retificado deverá ser entregue como um dos documentos necessários para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
17. Prazo de vigência da contratação
A presente contratação terá prazo de vigência de 7 (sete) meses.
17.1. Local e horário da prestação dos serviços
Endereço | Horário | Dias da semana | Agendamento |
Avenida Xxxxxx Xxxxx 2281 – Mercês – Curitiba –Pr | 09:30 as 17:00 | Segunda a Sexta- Feira | Coordenadoria de Projetos e Obras, Fone: 3025-9529 |
Outros: O período de execução dos serviços objeto da presente licitação deverá ocorrer em horário comercial, todavia a administração do órgão contratante poderá permitir o |
estabelecimento de outros horários de trabalho em dias úteis, sábados, domingos e feriados, devendo ser observadas as leis e posturas municipais para a realização dos serviços.
18. Sustentabilidade
Deverão ser observados os seguintes critérios de sustentabilidade:
Objeto / Item | Critério | Descrição |
Todos | Contratação de Serviços | a) Obedecer às normas técnicas, de saúde, higiene e de segurança do trabalho, fornecendo aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços e fiscalizando o seu uso, conforme consta da Norma Regulamentadora MTE nº 06. b) comprovar, como condição prévia ao início dos serviços, e durante sua vigência, sob pena de rescisão entre as partes, o atendimento das seguintes condições: a) não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 04/2016; e b) não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto:* Nos artigos 1º, 3º (inciso IV), 7º (inciso XXXIII) e 170 da Constituição Federal de 1988; * Nos artigo 149, 203 e 207 do Código Penal Brasileiro; * No Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo); * Nas Convenções da OIT nº 29 e nº 105; * No Capítulo IV do Título III (Da Proteção do Trabalho do Menor) do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT); * Nos arts. 60 a 69 da Lei nº 8.069/1990 (ECA), que trata do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho; * No Decreto nº 6.481/2008, o qual trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação. |
Todos | Gestão de Resíduos em Obras | A Contratada deverá responsabilizar-se pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, ao disposto nos artigos 3° e 10° da Resolução Conama n° 307/2002. |
19. Arquivos
19.1. Há arquivo(s) que pode(m) ser disponibilizado(s) aos interessados. Está(ão) constante no Anexo C ao Termo de Referência.
19.2. Caso haja incongruências entre os arquivos disponibilizados e a descrição contida no Termo de Referência, deve prevalecer a descrição do Termo de Referência.
20. Vistoria / Visita Técnica
20.1. A vistoria é facultativa.
20.2. A visita técnica para a formulação das propostas é opcional, entretanto será obrigatória para o vencedor do certame, por ser imprescindível para conhecimento das condições técnicas reais e atualizadas do local para que não haja nenhum problema de ordem técnica na execução do serviço.
20.3. Caso o licitante optar pela não execução da vistoria, o mesmo não poderá alegar desconhecimento de peculiaridades eventualmente existentes pela não realização da vistoria ou por omissões no momento da sua realização, não podendo alterar o valor da sua proposta por qualquer motivo que a falta da vistoria possa ter proporcionado.
20.4. A vistoria poderá ser realizada em dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas, e agendada individualmente com a pessoa indicada pelo CRO/PR, através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
21. Atendimento à legislação específica
Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer a todas as Normas Brasileiras atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas, e às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas, mas especificamente às seguintes normas e legislação:
a) Decreto nº 9.507/2018;
b) Decreto nº 10.024/2019;
c) Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
d) IEC 61345 - UV Test for Photovoltaic (PV) Modules
e) Lei N.º 10.295, de 17 de outubro de 2001 – que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia.
f) Portaria n.º 23, de 12 de fevereiro de 2015, que Estabelece boas práticas de gestão e uso de Energia Elétrica e de Água nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre o monitoramento de consumo desses bens e serviços.
g) As normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e suas regulamentações.
h) Os regulamentos das empresas concessionárias.
i) As prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos.
j) NR 10 do Ministério do Trabalho e Emprego - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
k) NR 18 do Ministério do Trabalho e Emprego - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
l) NBR 5410 - Execução de instalações elétricas de baixa tensão.
m) NBR 5419: 2015 - Proteção contra descargas atmosféricas;
n) NBR 16274:2014 - Sistemas fotovoltaicos conectados à rede — Requisitos mínimos para documentação, ensaios de comissionamento, inspeção e avaliação de desempenho;
o) NBR sobre Módulos fotovoltaicos - Especificação;
p) NBR 16149:2013 - Sistemas fotovoltaicos (FV) - Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição;
q) NBR 16150:2013 - Sistemas fotovoltaicos (FV) - Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição – Procedimento de ensaio de conformidade.
r) NBR IEC 62116:2012 Procedimento de ensaios de anti-ilhamento para microinversores de sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica.
s) NBR IEC 61643-1/2007 - Dispositivos de proteção contra surtos em baixa tensão;
t) IEC 61215 - Qualificação de Módulos Fotovoltaicos.
u) IEC 61646 - Módulos Fotovoltaicos.
v) IEC 61730 - Qualificação de segurança do módulo FV, Partes 1 e 2; requisitos para construção e testes, incluindo a classe de proteção II;
x) RESOLUÇÃO ANEEL 482/2012.
y) RESOLUÇÃO ANEEL 687/2015.
z) Componentes como módulos, controladores de carga, inversor e bateria, quando existentes, devem possuir certificação Inmetro conforme Portaria 4/2011.
22. Garantia
22.1. Os prazos de garantia deverão atender à tabela abaixo e comprovadas por meio da entrega dos termos de garantias originais dos fabricantes e quaisquer outros documentos comprobatórios para a comprovação destas garantias. Os prazos serão, contados da data de emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” da instalação, sem prejuízo dos prazos preconizados nos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor.
SERVIÇOS / EQUIPAMENTOS | PRAZO DE GARANTIA |
Instalação e serviços de engenharia | 5 anos |
microinversores de frequência | 5 anos |
Painel fotovoltaico | 10 anos para o produto 25 anos de geração de energia |
Cabos expostos ao tempo | 5 anos |
Demais componentes eletroeletrônicos | 3 anos |
22.2. Os prazos de garantia serão contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
22.3. Os prazos de atendimento da Garantia serão os seguintes:
22.3.1. Prazo para início do atendimento no local da instalação: 2 dias úteis.
22.3.2. Prazos para conclusão do atendimento:
a) Caso a solução do problema implique na substituição de módulos fotovoltaicos, o prazo será de 10 dias úteis;
b) Caso a solução do problema implique no conserto ou substituição de microinversores, o prazo será de 20 dias úteis;
c) Caso a solução do problema implique na substituição de cabos expostos ao tempo, o prazo será de 5 dias úteis;
d) Caso a solução do problema implique na substituição em algum dos demais componentes eletrônicos do sistema, o prazo será de 5 dias úteis;
e) Caso a solução do problema esteja relacionada com a instalação do sistema e serviços de engenharia, o prazo será de 3 dias úteis.
22.3.4. Deverá ser fornecido pela CONTRATADA um número telefônico e um endereço eletrônico para abertura de chamados;
22.3.5. Após a abertura do chamado, deverá ser enviado um e-mail para a CONTRATANTE contendo o número do protocolo, o resumo da descrição, data e hora da abertura do chamado;
22.3.6. A CONTRATADA, após a realização dos serviços de manutenção e suporte técnico, deverá apresentar um Relatório contendo: a identificação do chamado com número de protocolo único para cada ocorrência, data e hora de abertura e da conclusão do chamado, Status do atendimento, identificação do erro/defeito, técnico responsável, e outras informações pertinentes.
23. Do prazo de Execução:
23.1. O prazo máximo de execução será de 140 (cento e quarenta) dias consecutivos contados a partir da emissão da ordem de serviço, considerando os prazos máximos das etapas abaixo:
ETAPA | PRAZO |
Projeto / Planejamento | 20 dias |
Fornecimento dos equipamentos, materiais e solicitação de acesso. | 50 dias |
Instalação | 50 dias |
Comissionamento | 10 dias |
Início de produção e compensação | 10 dias |
24. Disposições Gerais
24.1. DADOS ATUAIS DA UNIDADE CONSUMIDORA:
UC : 80882137
Demanda contratada: Se aplica
Titular : Conselho Regional de Odontologia do Paraná CNPJ : 76.661.099.0001-34
Endereço : Avenida Xxxxxx Xxxxx nº 2281 – Mercês – Curitiba - Pr Orientação Predominante do Predial
Tensão de conexão : 127/220V - Trifásico Potência Instalada : 50kW
24.2. Medição e Forma de Pagamento do Serviço
Os pagamentos serão efetuados conforme a conclusão das etapas do cronograma, conforme apresentado na tabela abaixo, não sendo concedidos adiantamentos nem desdobramentos de faturas, todavia, no estrito interesse da Administração e de acordo com a sua conveniência, poderão ser medidos serviços para emissão das respectivas notas fiscais, em período inferior aos previstos na tabela abaixo:
Etapa | Percentual concluído |
Projeto Analisado pela parte Técnica | 10% |
Fornecimento dos equipamentos, materiais e solicitação de acesso | 55% |
Instalação | 15% |
Comissionamento | 10% |
Início de produção e compensação | 10% |
24.3. A contratada não poderá sub-empreitar os serviços no seu todo, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente, desde que previamente autorizado
pela fiscalização. Para tais serviços que porventura venham a ser subcontratados fica mantida a inteira responsabilidade direta da contratada, admitindo-se somente subempreiteiros especializados e devidamente legalizados. As disposições de todos os elementos do serviço serão as indicadas nos anexos deste Termo de Referência, salvo alterações que venham a ser necessárias, para satisfazer as exigências dos poderes públicos, mediante prévia e expressa determinação da Fiscalização do CRO/PR. Todos os materiais e/ou equipamentos incorporados à obra deverão ser novos e de qualidade compatível com o respectivo serviço, devendo satisfazer rigorosamente às especificações do Edital e de seus Anexos. Sempre que ocorrer situação de desacordo com o escopo contratado a fiscalização solicitará pronunciamento da contratada, que deverá se manifestar por escrito e promover a correção da situação motivadora da desconformidade. Qualquer modificação que altere projeto ou discriminação técnica durante a execução do contrato somente serão admitidas com autorização prévia e por escrito da fiscalização, sob pena de aplicação da sanção por descumprimento contratual. Nesta hipótese, a contratada poderá ser obrigada a providenciar, por sua conta, a demolição ou desfazimento dos serviços executados sem autorização.
Os serviços extras (acréscimos) que eventualmente sejam julgados necessários pela fiscalização, bem como as reduções ou modificações no objeto, serão formalizados mediante Termo Aditivo ao Contrato.
25. Orçamento
ITEM ÚNICO | |||
ITEM | Descrição | Qtde. | Vl. Unit. Estimado (R$). |
01 | Sistema de geração de energia solar fotovoltaica no prédio do Conselho Regional de Odontologia do Paraná. | 01 UNID | 0,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO – ITEM ÚNICO | R$ |
26. Contratação
26.1. Será firmado contrato com a empresa vencedora conforme a minuta de contrato – Xxxxx XXX ao edital.
26.2. A execução dos serviços, os prazos, a garantia do objeto, as obrigações das partes, a vigência, a aplicação de sanções, o acompanhamento e fiscalização, o pagamento, a compensação financeira por eventual atraso no pagamento e demais disposições da contratação dar- se-ão segundo as cláusulas da minuta contratual.
Curitiba, de de 2022.
NOME CARGO
LICITAÇÃO 04/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
Contratação de Empresa para Aquisição e Instalação de Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica.
ANEXO “A” AO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO / DECLARAÇÃO DE VISTORIA
A empresa , CNPJ nº , sediada no(a) , (endereço completo), declara que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para cumprimento das obrigações objeto da licitação e para a correta formulação da proposta, através do seu Profissional Habilitado, Senhor(a) , RG nº ,por meio da vistoria do local onde serão prestados os serviços, acompanhado pela pessoa designada pelo CRO/PR, que abaixo subscreve.
Curitiba, de de 2022.
Profissional Habilitado – Empresa Nome:
Visto:
Conselho Regional de Odontologia do Paraná Nome:
Cargo
LICITAÇÃO 04/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
Contratação de Empresa para Aquisição e Instalação de Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica.
ANEXO “B” AO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO / DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
Declaro, para os fins específicos de participação no Pregão nº 03/2022, na condição de representante legal da empresa de Razão Social:
CNPJ: , sob as penalidades da lei, que tenho pleno conhecimento de todas as informações e das condições locais inerentes ao cumprimento das obrigações objeto do referido Pregão e que me responsabilizo por todas as consequências que poderão advir, mesmo durante a execução do contrato, do não conhecimento detalhado do escopo desta licitação. Declaro que me foi dado acesso às dependências do referido edifício, através de cláusula expressa no Edital e anexos, ao qual dispensei por ter conhecimento suficiente para prestar o serviço com as informações prestadas no Termo de Referência e no Edital.
Curitiba, de de 2022.
Nome (legível e por extenso) do Representante Legal
Documento (tipo e número) do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal
LICITAÇÃO 04/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
Contratação de Empresa para Aquisição e Instalação de Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica.
ANEXO “C” AO TERMO DE REFERÊNCIA CROQUI DO LOCAL
(Ver Anexo I do Edital - Termo de Referência) Projeto Anexo ao Edital
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
Contratação de Empresa para Aquisição e Instalação de Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica.
ANEXO II – PROPOSTA ATUALIZADA
ITEM ÚNICO | |||
ITEM | Descrição | Qtde. | Vl. Unit. Estimado (R$). |
01 | Sistema de geração de energia solar fotovoltaica no prédio do Conselho Regional de Odontologia do Paraná. | 01 UNID | |
VALOR TOTAL – ITEM ÚNICO | R$ |
PROPOSTA VÁLIDA POR 120 (cento e vinte) DIAS.
DADOS DA EMPRESA
NOME DA EMPRESA: NOME E E-MAIL PESSOAL DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO:
CEP: TELEFONE:
CELULAR: E-MAIL: CNPJ:
BANCO (nº e
Nome): Agência nº: Dígito: Conta Corrente nº:
Dígito:
Local e data:
Nome representante legal da empresa Assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa licitante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
Contratação de Empresa para Aquisição e Instalação de Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica.
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
MINUTA CONTRATO Nº /20
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ E , NA FORMA A SEGUIR:
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ, autarquia de Direito Público, instituído pela Lei n. 4.324, de 14 de abril de 1964, e Regulamentada pelo Decreto n. 768.704, de 03 de junho de 1971, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 76.661.099/0001, com Sede a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000 – Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx (XX) XXX 00.000-000, neste ato representado pelo seu presidente, , portador da cédula de identidade e inscrito no CPF/MF sob o nº. e a empresa, que em razão da proposta vencedora , doravante designada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na ,
/ , CEP , ora representada por seu , , brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº e do CPF nº , em conformidade com o resultado do Processo Nº 03/2022, devidamente homologado no documento nº do aludido processo, resolvem firmar o presente contrato, regido pela Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como pelas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente instrumento tem por objeto a
execução, pela CONTRATADA, na forma de execução indireta e sob regime de empreitada por preço global, de serviços especializados para instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectados à rede (on-grid), com potência mínima aceitável de 00 xXx (xxxxxxxx xxxx), além da atualização e/ou substituição do padrão de entrada de energia no prédio do CRO/PR, localizado a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000 – Mercês, na cidade de Curitiba (PR), incluindo o fornecimento de todos os equipamentos, insumos e serviços necessários para a montagem e ativação da micro usina fotovoltaica e do padrão de entrada de energia.
Parágrafo Primeiro – Integram o objeto desta contratação:
I - laudos de avaliação estrutural, e todos os demais documentos necessários e suficientes para caracterizar todos os serviços necessários à execução da instalação;
II - fornecimento de todos os materiais de instalação (cabos, microinversores, painéis fotovoltaicos, estruturas de fixação, terminais, conectores, etc.);
III - execução dos serviços de montagem e instalação;
IV - configurações, testes, comissionamento, entrega técnica das instalações, treinamento operacional e monitoramento remoto; e
V - elaboração de "As Built".
Parágrafo Segundo – O objeto também compreende a execução de todos os serviços civis necessários, como instalação de tubulações em piso ou parede, entre outros, e também a alteração do padrão de entrada de energia atual (para a adequação à capacidade de produção energética), com limite de entrada em baixa tensão em 75kW.
Parágrafo Terceiro - As disposições de todos os elementos do serviço estarão contidas no Termo de Referência e seus Anexos, salvo alterações que venham a ser necessárias, para satisfazer as exigências dos poderes públicos, mediante prévia e expressa determinação da fiscalização do CRO/PR.
Parágrafo Quarto- Na execução do objeto, a CONTRATADA deverá observar as especificações e orientações contidas no Termo de Referência e seus Anexos que integraram o edital da licitação que resultou nesta contratação, consideradas partes integrantes deste contrato como se nele estivessem integralmente transcritas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DO OBJETO – A CONTRATADA
Se obriga a executar o objeto contratado no prazo máximo de 140 (cento e quarenta) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço, considerando os prazos máximos de cada etapa constantes no seguinte cronograma:
ETAPA | PRAZO |
Projeto Executivo | 20 dias |
Fornecimento dos equipamentos, materiais e solicitação de acesso | 50 dias |
Instalação | 50 dias |
Comissionamento | 10 dias |
Início de produção e compensação | 10 dias |
Parágrafo Primeiro – Antes do início dos serviços a CONTRATADA deverá se reunir com a Coordenadoria de Projetos e Obras. Tal reunião deverá ocorrer, no máximo, até 5 (cinco dias) após a assinatura deste contrato, quando se dará o início da contagem do prazo de execução dos serviços.
Parágrafo Segundo- Qualquer modificação que altere projeto ou discriminação técnica durante a execução do contrato somente serão admitidas com autorização prévia, e por escrito, da fiscalização do contrato, sob pena de aplicação da sanção por descumprimento contratual. Nesta hipótese, a CONTRATADA poderá ser obrigada a providenciar, por sua conta, a demolição ou desfazimento dos serviços executados sem autorização.
Parágrafo Terceiro – Os serviços contratados serão realizados em dias úteis ou em finais de semana e feriados de acordo com a necessidade do CRO/PR, devendo ser observadas as leis e posturas municipais para a realização dos serviços. O CRO/PR deverá oficiar a CONTRATADA para o início dos serviços e avisar a Unidade Trabalhista.
Parágrafo Quarto – Os serviços serão prestados preferencialmente no horário entre 09h00 as 17h00, podendo ser alterado a critério do CRO/PR. Essa alteração ocorrerá sempre que o CRO/PR entender que as atividades não podem ser interrompidas no período normal da jornada de trabalho, incorrendo sem custos adicionais para o CRO/PR como adicional noturno, horas extras, etc.
Parágrafo Xxxxxx– A CONTRATADA deverá disponibilizar no prazo de 3 (três) dias corridos, contado a partir do dia seguinte ao dia da publicação do extrato do instrumento contratual no diário oficial, os contatos de telefone, whatsapp, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o CRO/PR, bem como manter os dados atualizados durante toda a fase de execução da contratação.
Parágrafo Sexto – Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato, estabelecida na cláusula dezenove, a critério do CRO/PR.
Parágrafo Sétimo - Os serviços extras (acréscimos) que eventualmente sejam julgados necessários pela fiscalização, bem como as reduções ou modificações no objeto, serão formalizados mediante Termo Aditivo ao contrato, respeitando os limites legalmente estabelecidos.
Parágrafo Oitavo – O prazo de adimplemento das obrigações contratadas admite prorrogação, nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei n.º8.666/1993, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida pelo CRO/PR contemporaneamente ao fato que a ensejar.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO TREINAMENTO – A CONTRATADA deverá realizar uma turma única de treinamento para a equipe técnica indicada pelo CRO/PR, que será composta por até 5 (cinco) pessoas, com o objetivo de capacitar esses profissionais para a operação, gerenciamento e monitoramento do sistema.
Parágrafo Primeiro – A duração do treinamento deverá ser de até 8 (oito) horas, sendo distribuído em horas teóricas e horas práticas. A parte teórica deverá ser realizada nas dependências do CRO/PR, em Curitiba/PR, em data a ser acordada entre a CONTRATADA e a fiscalização do contrato. A parte prática deverá ser realizada in loco, no local da instalação, após a entrada em operação da unidade de geração fotovoltaica implantada, também em data a ser acordada.
Parágrafo Segundo – O programa do treinamento deverá ser aprovado previamente pelo CRO/PR, devendo estar coerente com os equipamentos instalados.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá emitir certificado de participação no treinamento para os participantes.
Parágrafo Quarto – As despesas do treinamento, inclusive material didático impresso e em meio digital, viagens e estadia dos instrutores, ou despesas semelhantes correrão por conta da CONTRATADA e deverão estar previstas no valor por ela proposto. Os custos com deslocamento, diárias, hospedagem e demais despesas relativas aos participantes do treinamento caso necessário não serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA se
compromete a dar plena e fiel execução ao presente contrato e às especificações técnicas contidas no Termo de Referência, bem como:
1. executar, com observação dos prazos e exigências, as obrigações constantes do objeto deste contrato;
2. observar e cumprir, no desenvolvimento desta contratação, a Legislação e
Regulamentos, em especial, as normas e códigos aplicáveis ao escopo do empreendimento, sendo que as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), Normas e Regulamentos Internos do CRO/PR, normas da concessionária local e da agência reguladora (ANEEL) e em especial as especificações gerais serão consideradas como elementos base para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e equipamentos, observado o item “11” do Termo de Referência. Onde estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos internacionais reconhecidos pelo setor como referência técnica, bem como condições de instalação de equipamentos que compõem os sistemas;
3. observar leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis à execução do objeto deste contrato;
4. fornecer, para aprovação do CRO/PR, antes de iniciar o serviço, todos os desenhos de detalhamento que sejam necessários, e os catálogos dos materiais construtivos e equipamentos especificados, com curvas de rendimento, assinalando seus pontos de seleção, quando for o caso.
5. entregar, em até 10 (dez) dias contados da assinatura deste instrumento, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), no caso do CREA, ou de acordo com cada Conselho de Profissionais, da elaboração dos projetos executivos e da execução dos serviços de todos os profissionais envolvidos;
6. todas as instalações deverão ser executadas, ensaiadas e testadas de acordo as especificações;
7. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução, sem ônus ao CRO/PR e sem extensão do prazo para conclusão do serviço;
8. responsabilizar-se por quaisquer danos e/ou prejuízos causados por seus funcionários aos equipamentos, instalações gerais e patrimônio do CRO/PR, inclusive danos materiais e pessoais causados a terceiros;
9. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CRO/PR;
10. responsabilizar-se pelo zelo, manutenção e a guarda dos equipamentos e materiais de sua propriedade que se mantiverem dentro do CRO/PR;
11. contratar mão-de-obra suficiente, impondo ritmo e produtividade adequada ao objetivo pretendido, para cumprimento do cronograma estabelecido;
12. manter no local de realização dos serviços, relação com o nome e função de todos os seus funcionários;
13. fornecer aos seus funcionários EPIs adequados à execução dos serviços e
responsabilizar-se por seu uso obrigatório, durante todo período de execução dos serviços, bem como as ferramentas e os equipamentos necessários para a execução de todos os serviços previstos neste contrato;
14. fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina, durante o período de permanência nas dependências do CRO/PR, exigindo-se o uso de uniforme da empresa e crachá de identificação, não sendo permitido o acesso dos funcionários utilizando trajes sumários (shorts, camisetas regatas, sem camisa ou usando chinelos de dedo). O não atendimento de tais disposições poderá resultar na paralisação dos serviços pela fiscalização do contrato;
15. providenciar, guardar, controlar e utilizar todas os materiais, ferramentas, máquinas, aparelhos e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços contratados;
16. facilitar a inspeção dos materiais, ferramentas e equipamentos por parte da fiscalização, facultando-a o acesso aos escritórios, depósitos ou quaisquer outras
dependências que, direta ou indiretamente, se relacionem com o objeto do contrato. A fiscalização examinará todos os materiais recebidos no local de realização dos serviços antes de sua utilização e poderá impugnar o emprego daqueles que, a seu juízo, forem julgados inadequados. Neste caso, em presença do responsável pela execução dos serviços, serão retiradas amostras para a realização de ensaios de caracterização das qualidades dos materiais à custa da CONTRATADA;
17. fornecer materiais em quantidades que não permitam a interrupção dos serviços, bem como todos os dispositivos e acessórios, materiais ou ferramentas eventualmente não mencionados em especificações e/ou não indicados, mas imprescindíveis à completa e perfeita realização dos serviços objeto deste contrato;
18. apresentar, por escrito e em tempo hábil, à fiscalização, proposta de substituição de um material especificado por outro, quando houver motivos ponderáveis para tal, instruindo-a com as razões determinantes do pedido, sendo que sua aprovação só poderá efetivar-se quando a CONTRATADA:
a. firmar declaração de que a substituição se fará sem ônus para o CRO/PR; e
b. apresentar provas de equivalência técnica ou superior do produto proposto em
substituição ao especificado, compreendendo, como peça fundamental, o laudo de exame comparativo dos materiais, efetuado por laboratório tecnológico idôneo, a critério do CRO/PR;
19. somente utilizar material diverso daquele definido, depois de submetê-lo ao exame e aprovação da fiscalização do CRO/PR, a quem caberá impugnar seu emprego, quando em desacordo com as especificações exigidas.
20. manter organizada, limpa e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
21. cuidar para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços do CRO/PR, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente ao local de execução dos serviços;
22. estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio;
23. comunicar à fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços, inclusive princípios de incêndio;
24. garantir que os materiais e equipamentos entregues para aplicação no serviço de montagem e instalação do objeto não sejam deixados em áreas vulneráveis a sofrerem extravios ou danos de qualquer natureza. Caso contrário, ficará sob sua responsabilidade a reposição dos mesmos;
25. atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços objeto deste contrato;
26. efetuar o pagamento de todos os tributos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto deste contrato;
27. acatar as recomendações efetuadas pela fiscalização do contrato;
28. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CRO/PR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto do contrato;
29. comunicar ao CRO/PR, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais;
30. manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos de qualquer forma ou prestadas pelo CRO/PR, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros, bem como a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à CONTRATADA, durante e após a vigência do contrato;
31. responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos suportados não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CRO/PR, nem poderá onerar o objeto do contrato;
32. Providenciar para que toda comunicação da CONTRATADA para o CRO/PR, no caso a fiscalização do CRO/PR, será através do preposto da CONTRATADA, que deverá ser o engenheiro responsável técnico pela execução dos serviços. O preposto deverá ficar à disposição da fiscalização do CRO/PR para esclarecimentos e recebimento das comunicações referente à CONTRATADA em tempo integral no horário comercial, de segunda a sexta- feira, das 9h00 às 17h00, descontado o horário de almoço dentro desta faixa. O preposto representa legalmente a CONTRATADA no local de execução dos serviços, dirigindo os trabalhos, com amplos poderes para decidir os assuntos relativos aos serviços realizados;
33. fornecer todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços em
referência, que deverão ser novos, de fabricantes consagrados, sem imperfeições ou defeitos, de primeira qualidade (assim entendida a gradação de qualidade superior, quando existirem diferentes gradações de qualidade de um mesmo produto), responsabilizando-se, também, pelo fornecimento do ferramental necessário à limpeza final;
34. responsabilizar-se por empregar materiais de instalação com certificado fornecido pelo INMETRO ou empresa certificadora de reconhecimento nacional, que deverão ser previamente aprovados pela fiscalização, sendo expressamente vedado o uso de material improvisado em substituição ao especificado, assim como não se admitirá a adaptação de peças, seja por corte ou por outro processo, a fim de usá-las em substituição a peças recomendadas e de dimensões adequadas;
35. fornecer os equipamentos, materiais e acessórios, em total conformidade com as especificações e projetos, devendo ser todos de primeiro uso, dentro dos prazos de validade, íntegros e de acordo com as normas vigentes.
36. executar as interferências não previstas ou não projetadas utilizando o critério prático e evitando desperdícios, com o menor tempo de instalação e ativa consulta à fiscalização do CRO/PR;
37. recompor paredes, forro e piso que sofrerem intervenção durante os trabalhos de instalação. A recomposição deverá ser executada conforme padrão existente, ou conforme definições do CRO/PR;
38. utilizar a energia elétrica do CRO/PR para a realização dos serviços. No caso da utilização de equipamentos de alto consumo de energia, a CONTRATADA deverá consultar a fiscalização do contrato para proceder com a instalação do equipamento na rede existente;
39. utilizar da infraestrutura de água existente do CRO/PR, contudo, deverá zelar para que a utilização desses insumos não perturbem os trabalhos dos servidores e colaboradores, bem como não cause danos às instalações existentes;
40. responder e reparar, sem qualquer ônus para o CRO/PR, qualquer dano ou avaria nos subsistemas tratados nos itens “38” e “39” desta cláusula, decorrente da utilização destes na execução dos serviços;
41. arcar com todas as despesas decorrentes da eventual execução dos serviços, quer com os insumos, a mão de obra, as instalações e os equipamentos necessários à plena execução dos serviços contratados, bem como com os ensaios, os testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais necessários à aceitação e recebimento deles;
42. remover, sem exceção, todos os materiais sucateados e entulhos resultantes desta contratação durante o desenvolvimento dos serviços e imediatamente após a conclusão dos mesmos. Entretanto, a remoção ocorrerá somente após prévio conhecimento e autorização da fiscalização do contrato;
43. efetuar a carga e o transporte horizontal e vertical de materiais diversos de forma a não danificar as instalações existentes e em horário a ser determinado pela fiscalização;
44. arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos;
45. relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços;
46. arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, quando da realização dos serviços;
47. comunicar ao fiscal do contrato, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e eventuais mudanças dos detalhes por parte do órgão adquirente, durante o planejamento do evento;
48. zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as eventuais falhas, imediatamente após sua verificação;
49. responder integralmente pela produtividade de sua equipe, arcando com eventuais custos adicionais oriundos de redução dessa produtividade, ainda que em função de condições atmosféricas adversas;
50. substituir, por exigência da fiscalização, qualquer profissional participante da execução dos serviços desde que seja constatada a sua desqualificação para a execução de suas tarefas ou que apresente hábitos nocivos e prejudiciais aos usuários da área destinada aos serviços;
51. não transferir a outrem, sob nenhum pretexto ou hipótese, a totalidade do objeto do presente contrato, sendo proibida a subcontratação parcial mediante prévia aprovação do CRO/PR.
52. responsabilizar-se, total e diretamente, pelos serviços que porventura venham a ser subcontratados, conforme item “51” desta cláusula, admitindo-se somente
subempreiteiros especializados e devidamente legalizados.
53. manifestar-se por escrito à fiscalização sempre que ocorrer situação de desacordo com o escopo contratado, devendo promover a correção da situação motivadora da desconformidade;
54. comunicar ao CRO/PR, por escrito, no prazo de até 30 (trinta) dias, quaisquer alterações havidas no contrato social da empresa durante a vigência deste contrato e, igualmente, durante a vigência da garantia dos equipamentos, juntando à comunicação cópia do documento de formalização da respectiva alteração;
55. não ceder ou transferir para terceiros, por qualquer forma, integral ou parcialmente, o objeto do contrato, nem mesmo durante a vigência da garantia do objeto, ressalvadas as hipóteses de transformação empresarial a que se refere o contrato, desde que previamente autorizado por escrito pelo CRO/PR e a seu exclusivo critério;
56. manter, durante a vigência deste contrato, devidamente válidas e atualizadas, as seguintes certidões de regularidade, cuja autenticidade será verificada pela Internet:
a) expedidas conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF), o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF);
c) expedida pela Justiça do Trabalho, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
57. observar as recomendações constantes do “Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho”, instituído pelo CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho(Resolução nº 310/2021, de 07/10/2021), sem prejuízo da legislação e das normas vigentes que amparam as contratações de serviços pela Administração Pública, em especial as seguintes:
a) manter essas condições que poderão ser verificadas constantemente durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual:
a.1)não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando
trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 04/2016;
a.2) não ter sido condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos artigos 1º, 3º (inciso IV), 7º (inciso XXXIII) e 170 da Constituição Federal de 1988; nos artigo 149, 203 e 207 do Código Penal Brasileiro; no Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo); nas Convenções da OIT nº 29 e nº 105; no Capítulo IV do Título III (Da Proteção do Trabalho do Menor) do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT); nos arts. 60 a 69 da Lei nº 8.069/1990 (ECA), que trata do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho; e no Decreto nº 6.481/2008, o qual trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação.
b) obedecer às normas técnicas, de saúde, higiene e de segurança do trabalho, fornecendo aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços e fiscalizando o seu uso, conforme consta da Norma Regulamentadora MTE nº 06.
c) responsabilizar-se pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, ao disposto nos artigos 3° e 10°da Resolução Conama n° 307/2002.
58. prestar, após o recebimento provisório do objeto contratado e até seu recebimento definitivo, toda assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas nesse período, independentemente de sua responsabilidade civil;
59. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e objeto deste contrato;
60. observar e atender às disposições editadas por este CRO/PR, bem como no Decreto Estadual nº 64.959/2020 e na resolução CNJ nº 322, além de outras editadas posteriormente, que dispõem sobre o uso geral e obrigatório de equipamentos de proteção contra a disseminação do COVID-19, para trabalhos nas dependências sob responsabilidade deste CRO/PR.
61. realizar, para fins de pagamento da prestação dos serviços pelo CRO/PR, o cadastramento no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO), observando-se o disposto nas cláusulas deste dispositivo referentes ao faturamento e recebimento.
Parágrafo Primeiro - A comunicação de que trata o item “32” desta cláusula
deverá ser realizada pelo telefone (00) 0000-0000, 0000-0000 da Coordenadoria de Projetos e Obras.
Parágrafo Segundo - A ausência de previsão de qualquer procedimento técnico no Termo de Referência não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas vigentes.
CLÁUSULA QUINTA: DAS VEDAÇÕES À CONTRATADA - Fica vedado à CONTRATADA:
1. a contratação de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes de ocupantes de cargo de direção e assessoramento, vinculados ao CRO/PR.
2. caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CRO/PR.
Parágrafo Primeiro – A vedação a que se refere o item “1” do caput desta cláusula
alcança o parentesco natural e civil, na linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Parágrafo Segundo – O descumprimento de qualquer das disposições desta cláusula poderá ensejará a rescisão do presente contrato, com as consequências pertinentes à rescisão por culpa da CONTRATADA, nos termos da cláusula dezenove.
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA - A CONTRATADA
será responsabilizada civilmente por danos causados diretamente ao CRO/PR ou a terceiros na execução do contrato ou, ainda, por danos provocados por seus profissionais aos bens e instalações onde estiverem desenvolvendo suas atribuições e pelo extravio de documentos ou objetos do CRO/PR, quando comprovados dolo, negligência, imprudência ou imperícia. Deverá a CONTRATADA proceder, imediatamente, aos reparos necessários ou ao pagamento da indenização correspondente, sob pena de dedução do seu importe por ocasião dos pagamentos mensais.
Parágrafo Único - Responderá também, administrativamente, a CONTRATADA por qualquer descumprimento a obrigações de natureza trabalhista, tributária ou fiscal e ético profissional impostas pelos órgãos públicos, decorrentes da execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA – A CONTRATADA deverá atender os prazos de
garantia ao objeto deste contrato, indicados na tabela abaixo, que serão contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo da instalação, sem prejuízo dos prazos preconizados na legislação pertinente.
Descrição | Prazo de garantia |
Instalação e serviços de engenharia | 5 anos |
Microinversores de frequência | 5 anos |
Painel fotovoltaico | 10 anos para o produto e 25 anos de geração de energia |
Cabos expostos ao tempo | 5 anos |
Demais componentes eletroeletrônicos | 3 anos |
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA comprovará a garantia por meio da entrega dos termos de garantias originais dos fabricantes ou quaisquer outros documentos comprobatórios da mesma.
Parágrafo Segundo - O prazo máximo para atendimento no local da instalação ao chamado relativo à garantia será de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do horário da abertura do chamado.
Parágrafo Terceiro – A conclusão dos reparos ou substituições de equipamentos, peças e materiais deverá acontecer nos seguintes prazos:
a) máximo de 10 (dez) dias úteis, caso a solução do problema implique a substituição de módulos fotovoltaicos;
b) máximo de 20 (vinte) dias úteis, caso a solução do problema implique o conserto ou substituição de microinversores;
c) máximo de 05 (cinco) dias úteis, caso a solução do problema implique a substituição de cabos expostos ao tempo ou de algum dos demais componentes eletrônicos do sistema; e
d) máximo de 03 (três) dias úteis, caso a solução do problema esteja relacionada com a instalação do sistema e serviços de engenharia.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá fornecer número telefônico e endereço eletrônico para abertura de chamados.
Parágrafo Xxxxxx – Após a abertura do chamado, a CONTRATADA deverá enviar para o CRO/PR mensagem eletrônica contendo o número do protocolo, o resumo da descrição, data e hora da abertura do chamado.
Parágrafo Sexto – A CONTRATADA, após a realização dos serviços de manutenção e suporte técnico, deverá apresentar um relatório contendo: a identificação do chamado com número de protocolo único para cada ocorrência, data e hora de abertura e da conclusão do chamado, status do atendimento, identificação do erro/defeito, técnico responsável, e outras informações pertinentes.
Parágrafo Sétimo – Durante o prazo de garantia devem ser reparadas, reconstruídas, substituídas ou removidas quaisquer partes e equipamentos defeituosos, sem qualquer ônus para o CRO/PR.
Parágrafo Oitavo - A CONTRATADA se responsabilizará totalmente pela garantia dos materiais e equipamentos, abrangendo todo e qualquer defeito de fabricação e desempenho, em condições normais de uso, pelo período definido neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CRO/PR - O CRO/PR se obriga a:
1. proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do contrato, inclusive destinar, se for o caso, local para que o preposto possa executar o controle dos serviços, de seu pessoal e armazenamento e controle dos materiais e equipamentos fornecidos para serem aplicados no serviço;
2. expedir autorização de serviços com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos;
3. promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativo e qualitativo, comunicando à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato;
4. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
5. propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
6. rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo sua correção, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pelo CRO/PR;
7. arquivar, dentre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamento, termos de recebimento, contratos, livro de registros da realização dos serviços e relatórios de inspeções técnicas, revisões do projeto “As Built” após o recebimento dos serviços;
8. efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
9. exigir o afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe forem designadas;
10. impedir, em conformidade com este instrumento, que terceiros executem o objeto deste contrato;
11. proceder às vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio da fiscalização do contrato, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;
12. proceder ao pagamento, na forma e no prazo contratados;
13. aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO – A execução dos
serviços será acompanhada pela Pessoa indicada pelo CRO/PR, designado gestor do contrato, que terá autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle da execução contratual.
Parágrafo Primeiro – As ações de fiscalização de que trata esta cláusula serão também realizadas:
a) Pelo servidor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, designado Fiscal;
b) Pelos servidores Xxxxx e Xxxxxxxx, Departamento de TI; e
c) Pelo procurador jurídico Dr. Xxxxxxxxx ou por seu substituto, designado Fiscalização Administrativa. Parágrafo Segundo – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CRO/PR ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos. Ainda, a presença da fiscalização durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DEZ: DO VALOR – O valor total deste contrato é de R$ ( ), conforme quadro abaixo:
Descrição | Qtde. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL – R$ |
Parágrafo Único – Já estão incluídos nos valores estabelecidos nesta cláusula todos os tributos, taxas e contribuições, valores referentes a fretes e seguros, e quaisquer outros encargos inerentes ao objeto contratual, na forma e nas condições estipuladas pela legislação em vigor na data de celebração deste contrato, considerados a época e o período de exigibilidade desses.
CLÁUSULA ONZE: DO REAJUSTE – O valor dos serviços contratados poderá ser reajustado anualmente, a contar da data da sessão pública de apresentação da proposta, prevista no edital ao qual está vinculado este contrato, pela variação do IPCA-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, editado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) verificada nos últimos doze meses anteriores ao reajuste ou outro índice que vier a substituir.
CLÁUSULA DOZE: DA GARANTIA DO CONTRATO – Para segurança do CRO/PR quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a contratada deverá apresentar, no prazo de 20 dias úteis, contados da assinatura deste instrumento, a garantia, no montante de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor total deste contrato, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da lei nº 8.666/1993, com validade a partir do início da vigência contratual e até 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
Parágrafo Primeiro – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
2. multas punitivas aplicadas pelo CRO/PR à CONTRATADA; e
3. prejuízos diretos causados ao CRO/PR decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
Parágrafo Segundo – Quanto ao valor da garantia, caso ocorra acréscimo
contratual, em conformidade com o artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA se obriga a oferecer a garantia respectiva, anteriormente à assinatura do termo aditivo contratual correspondente e conforme o caput desta cláusula.
Parágrafo Terceiro – Na eventualidade da ocorrência de prorrogação da vigência
contratual, a CONTRATADA deverá renovar a garantia originalmente eleita, observadas as disposições desta cláusula.
Parágrafo Quarto – A garantia, na modalidade caução em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, em favor do CRO/PR.
Parágrafo Xxxxxx – A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após 3 (três) meses do término da vigência contratual, do recebimento definitivo do objeto deste contrato e do processamento de qualquer procedimento administrativo ou judicial para aplicação de penalidade e da verificação da inexistência dos prejuízos dispostos no parágrafo primeiro desta cláusula.
Parágrafo Sexto – O atraso superior ao prazo estabelecido no caput desta cláusula
autoriza o CRO/PR a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor contratado, a título de garantia.
Parágrafo Sétimo – O bloqueio efetuado com base no parágrafo anterior desta cláusula não gera direito a qualquer tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio
efetuado com base no parágrafo sexto desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas neste contrato.
CLÁUSULA TREZE: DO FATURAMENTO – No texto das notas fiscais, ou notas
fiscais/fatura, relativas aos serviços, deverão constar: o objeto contratado, os valores unitário e total.
Parágrafo Primeiro – O gestor deverá analisar e atestar as notas fiscais, ou notas fiscais/fatura, apresentadas pela CONTRATADA, quando da cobrança pelos serviços
prestados, em até 10 (dez) dias úteis. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise, ateste e pagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
Parágrafo Segundo – As notas fiscais ou notas fiscais/xxxxxx xxxxxxx ser apresentadas, após a conclusão de cada etapa do cronograma, conforme disposto na cláusula quinze até o dia 15 (quinze) do mês da emissão das notas fiscais, ou notas fiscais/faturas.
Parágrafo Terceiro – As notas fiscais, ou notas fiscais/faturas, serão protocolizadas pelo gestor no ato do seu recebimento no Setor de Contabilidade.
CLÁUSULA QUATORZE: DO RECEBIMENTO DO OBJETO – O objeto deste contrato,
executado em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento, será recebido nas seguintes formas:
1. provisoriamente, nos termos do artigo 73, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993,após concluída cada etapa, conforme indicado na cláusula quinze, em até 15 (quinze) dias, pela fiscalização deste contrato, assinado pelas partes.
Esse prazo se dará a partir da data de recebimento do respectivo documento fiscal emitido pela CONTRATADA; e
2. definitivamente, nos termos do artigo 73, inciso I, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/1993, por comissão designada, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de pelo menos dois ciclos completos de faturamento do fornecimento de energia elétrica pela concessionária, contados a partir do início do primeiro ciclo após o recebimento provisório da última etapa, a fim de comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo desta cláusula.
Parágrafo Primeiro – A fiscalização do contrato poderá recusar o recebimento provisório dos serviços, caso haja inconformidades significativas quanto às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento provisório, estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão ser corrigidas até o recebimento definitivo.
Parágrafo Segundo – O prazo para execução das inconformidades apontadas pela fiscalização será definido pelo fiscal do contrato, após análise da complexidade dos serviços, e será informado no Termo de Recebimento Provisório, não podendo ultrapassar 30 (trinta) dias.
Parágrafo Terceiro – Após o recebimento provisório dos serviços e até seu recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá fornecer toda assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas nesse período, independentemente de sua responsabilidade civil.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá apresentar para fins de recebimento definitivo os seguintes documentos:
a) Projeto “as built” elaborado pelo responsável por sua execução;
b) Certidão de baixa da ART de execução; e
c) Laudo com análise de desempenho do sistema.
Parágrafo Quinto – Será rejeitado, total ou parcialmente, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados, observado o disposto no item “7” , da cláusula quarta.
Parágrafo Xxxxx – O recebimento provisório ou definitivo, de que trata esta cláusula, não exclui as responsabilidades civis e penais da CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo - Havendo erro na nota fiscal, ou nota fiscal/fatura, ou de qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a CONTRATADA interromper a execução do contrato até o saneamento das irregularidades. Durante o período em que o pagamento estiver suspenso por culpa da CONTRATADA, não incidirá sobre o CRO/PR qualquer ônus, inclusive financeiro.
CLÁUSULA QUINZE: DO PAGAMENTO – O pagamento será efetuado pelo Departamento de Contabilidade do CRO/PR, conforme a conclusão das etapas do cronograma, apresentadas na tabela abaixo, não sendo concedidos adiantamentos nem desdobramentos de faturas, todavia, no estrito interesse do CRO/PR e de acordo com a sua conveniência, poderão ser medidos serviços para emissão das respectivas notas fiscais, em período inferior aos previstos na tabela, sendo o crédito providenciado por meio de ordem bancária, transferência ou boleto, na conta corrente indicada pela CONTRATADA no processo licitatório.
ETAPA | PERCENTUAL CONCLUÍDO |
Projeto Executivo | 10% |
Fornecimento dos equipamentos, materiais e solicitação de acesso. | 55% |
Instalação | 15% |
Comissionamento | 10% |
Início de produção e compensação | 10% |
Parágrafo Primeiro – A realização do pagamento à CONTRATADA somente ocorrerá após verificado toda documentação e procedimentos efetuados.
Parágrafo Segundo – O pagamento poderá ser realizado por meio de fatura/boleto bancário que contenha código de barras. Neste caso, o referido documento deverá ser emitido pelo seu valor líquido, devendo constar em seu corpo o valor bruto da contratação, além dos valores dos tributos que serão retidos na operação (IR, CSLL,PIS/PASEP, CONFINS, ISSQN, INSS). No caso de divergência entre os valores lançados no documento pela CONTRATADA e aqueles que deverão ser retidos/recolhidos pelo CRO/PR, o pagamento se dará, por depósito em conta corrente.
Parágrafo Terceiro – Na data da emissão da ordem bancária, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade, conforme o item “56” da cláusula quarta, ressalvadas as situações em que, comprovadamente, a indisponibilidade dos documentos seja decorrente de caso fortuito ou de força maior. Neste caso, tão logo cessem as situações de caso fortuito ou força maior, serão analisados os documentos da CONTRATADA e, se verificada irregularidade, o contrato poderá ser rescindido por culpa da CONTRATADA, a critério do CRO/PR, nos termos da cláusula dezenove, com a aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Quarto – O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
Parágrafo Quinto - No dia útil posterior ao da sua emissão, a ordem bancária de
pagamento será remetida ao Banco do Brasil S/A. O período seguinte, até o efetivo crédito do valor na conta corrente da CONTRATADA, refere-se aos trâmites interbancários.
CLÁUSULA DEZESSEIS: DA VIGÊNCIA – O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, sem prejuízo da garantia indicada na cláusula sétima deste instrumento.
CLÁUSULA DEZESSETE: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas com a execução do presente contrato serão atendidas, no exercício de 2022, à conta da Lei Orçamentária nº 6.2.2.1.2.01.02.01.001.001 Obras e Instalações;
CLÁUSULA DEZOITO: DAS SANÇÕES – O atraso injustificado na execução dos serviços contratados, implicará as seguintes multas à CONTRATADA, calculadas sobre o valor total deste contrato:
a) até o 10º dia de atraso: multa única de 2% (dois por cento);
b) a partir do 11º dia de atraso: multa diária de 0,1% (cinco centésimos por cento). Parágrafo Primeiro - Quando constatados vícios na execução de serviços já pagos, a
CONTRATADA deverá providenciar o respectivo reparo no prazo conferido pela fiscalização, sob pena de ressarcimento do valor correspondente aos reparos efetuados pelo CRO/PR, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre tal valor.
Parágrafo Segundo - O descumprimento injustificado, por parte da CONTRATADA, das demais obrigações previstas neste contrato implicará multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por evento, calculada sobre o valor total deste contrato.
Parágrafo Terceiro – Os prazos de que trata esta cláusula serão contados a partir do primeiro dia útil posterior à data em que a obrigação deveria ter sido cumprida.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA ficará sujeita à aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor dos serviços/itens não executados na hipótese de inexecução parcial do objeto; no caso de inexecução total do objeto, a multa será calculada sobre o valor total do contrato.
Parágrafo Xxxxxx – As penalidades de multa estabelecidas nesta cláusula ficam limitadas a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato.
Parágrafo Sexto – Serão considerados injustificados os descumprimentos não
comunicados tempestivamente, indevidamente fundamentados ou não comprovados, ficando a aceitação das justificativas a critério do CRO/PR.
Parágrafo Sétimo – O atraso na entrega final por período superior a 60 (sessenta) dias poderá ensejar a inexecução parcial do objeto contratado, sujeitando a CONTRATADA à penalidade do parágrafo quarto desta cláusula.
Parágrafo Oitavo – A aplicação das multas estabelecidas nesta cláusula, nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, não impede que o CRO/PR rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as demais sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/1993 e no art. 7º da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Nono – Na aplicação de quaisquer sanções previstas na Lei nº 8.666/1993, serão garantidos à CONTRATADA o contraditório e a prévia defesa.
CLÁUSULA DEZENOVE: DA RESCISÃO – Constituem motivos para a rescisão do
presente contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, nas formas contidas no artigo 79, com as consequências do artigo 80, e sem prejuízos das sanções administrativas dos artigos 86 a 88, todos da Lei n.º 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro – O atraso injustificado na entrega final do objeto, estabelecido no caput da cláusula segunda, por período superior a 60 (sessenta) dias poderão ensejar, a critério do CRO/PR, a rescisão do contrato, na forma do artigo 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/1993, por culpa da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxxx – A rescisão deste contrato por culpa da CONTRATADA implicará multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total desta contratação.
Parágrafo Terceiro - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente e a qualquer tempo pelo CRO/PR nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º8.666/1993.
CLÁUSULA VINTE: DO RECOLHIMENTO DAS MULTAS - As multas eventualmente
aplicadas, seja por inexecução, seja por rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, serão pagas por Transferência ou boleto bancário ao CRO/PR.
Parágrafo Primeiro – Na ausência do pagamento das multas o CRO/PR poderá descontar o respectivo valor da garantia do contrato. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada de seus eventuais créditos. Inexistindo crédito em favor da CONTRATADA, os valores deverão ser por ela recolhidos no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação por “ Emael ou Aviso de Recebimento-AR”, sob pena de inscrição do débito na Dívida, observados os procedimentos legais.
Parágrafo Segundo - Caso a garantia do contrato seja totalmente utilizada por ocasião dos descontos decorrentes das multas aplicadas, a CONTRATADA deverá providenciar a reposição do respectivo valor.
CLÁUSULA VINTE E UM: DAS TRANSFORMAÇÕES DA CONTRATADA E DA
TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO CONTRATUAL - Ocorrendo as hipóteses de transformação empresarial previstas no artigo 78, inciso VI, da Lei n.º 8666/1993, o presente contrato poderá ser mantido com a CONTRATADA, ou cedido ou transferido, mediante prévia autorização por escrito do CRO/PR e a seu exclusivo critério, e desde que:
a) a empresa CONTRATADA remanescente ou a beneficiária da cessão ou da
transferência demonstre possuir todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital ao qual está vinculado este contrato, em especial as comprovações de regularidade previstas no item "56" da cláusula quarta deste contrato; e
b) não se verifique fraude à licitação.
CLÁUSULA VINTE E DOIS: DA ASSINATURA – A assinatura deste instrumento,
bem como de quaisquer outros termos e documentos no âmbito desta contratação, dar se- á, a critério deste CRO/PR, por meio físico ou digital.
Parágrafo Primeiro – A assinatura de documentos pela CONTRATADA será admitida nas seguintes modalidades:
a- assinatura digital, baseada em certificado digital, emitido por autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil; e
b- assinatura física.
Parágrafo Segundo – A assinatura realizada na forma desta cláusula será considerada válida para todos os efeitos legais.
Parágrafo Terceiro – O e-mail de envio do termo de contrato e demais documentos será considerado, para todos os efeitos legais, como a notificação para assinatura do contrato.
Parágrafo Quarto – Na ausência de imediata confirmação de recebimento pela
CONTRATADA, a referida mensagem eletrônica de encaminhamento do contrato, conforme parágrafo terceiro desta cláusula, desde que corretamente encaminhada para o endereço indicado pela CONTRATADA em sua proposta, será considerada recebida para todos os efeitos, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar de sua emissão.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS- DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: Para os fins
dispostos na LGPD - Lei nº 13.709/2018, a CONTRATADA é considerada "Operadora" e
DECLARA, no ato da assinatura deste contrato, ter conhecimento e que adere à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do CRO/PR, assumindo o compromisso de cumprir os deveres legais e contratuais respectivos, dentre os quais os seguintes:
I- apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica medidas técnicas e
administrativas adequadas de segurança para a proteção dos dados pessoais, nos termos definidos na legislação, em normas administrativas do CRO/PR e nos instrumentos contratuais;
II- manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, com condições de rastreabilidade e de fornecer prova eletrônica a qualquer tempo;
III- seguir fielmente as diretrizes e as instruções transmitidas pelo CRO/PR;
IV - facultar acesso a dados pessoais somente para o pessoal autorizado que tenha estrita necessidade e que tenha assumido compromisso formal de preservar a confidencialidade e a segurança de tais dados, devendo a prova do compromisso estar disponível em caráter permanente para exibição ao CRO/PR, mediante solicitação;
V - permitir a realização de auditorias, incluindo inspeções pelo CRO/PR por pessoa autorizada, e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas;
VI - auxiliar, em toda providência que estiver ao seu alcance, no atendimento pelo CRO/PR, de obrigações perante titulares de dados pessoais, autoridades competentes ou quaisquer outros legítimos interessados;
VII - comunicar formalmente e de imediato ao "Encarregado" pelo tratamento de dados pessoais, indicado pelo CRO/PR, a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções;
VIII - descartar de forma irrecuperável, ou devolver para o CRO/PR, todos os dados pessoais e as cópias existentes, após a satisfação da finalidade respectiva ou o encerramento do tratamento por decurso de prazo ou por extinção de vínculo legal ou contratual.
Parágrafo Primeiro: A proteção de dados pessoais dos colaboradores da CONTRATADA observará as determinações fixadas pelo CRO/PR e da legislação e regulamentação correlatas.
Parágrafo Segundo: O CRO/PR poderá requisitar, a qualquer tempo e desde que não seja objeto de sigilo ou proteção legal, informações a respeito do tratamento dos dados pessoais confiados à CONTRATADA. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA fica ciente que, para a celebração deste contrato e a execução do seu objeto, o CRO/PR tem acesso a dados pessoais dos representantes legais da CONTRATADA e, assim, estes DECLARAM, no ato da assinatura deste contrato, o seu consentimento com o tratamento desses dados pelo CRO/PR, os quais são:
a) protegidos por procedimentos internos, com trilhas de auditoria para registrar autorizações, utilização, impactos e violações;
b) mantidos disponíveis, exatos, adequados, pertinentes e atualizados, sendo retificado ou eliminado o dado pessoal mediante informação ou constatação de impropriedade respectiva ou face a solicitação de remoção, devendo a neutralização ou descarte do dado observar as condições e os períodos da tabela de prazos de retenção de dados;
c) compartilhados somente para o exercício das atividades voltadas ao estrito exercício de suas competências legais e constitucionais, ou para atendimento de políticas públicas aplicáveis; e
d) revistos em periodicidade mínima anual, sendo de imediato eliminados aqueles que já não forem necessários, por terem cumprido sua finalidade ou por ter se encerrado o seu prazo de retenção. Parágrafo Quarto: A inobservância da Política de Privacidade e Proteção de Dados
Pessoais do CRO/PR, referida no Caput, acarretará a apuração das responsabilidades penal, civil e administrativa, previstas nas normas internas do CRO/PR e na legislação em vigor.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO: DA COMPATIBILIDADE – A CONTRATADA assume, no
ato da assinatura deste instrumento, o compromisso de manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VINTE E CINCO: DA LEGISLAÇÃO - Aplicam-se ao presente contrato,
especialmente aos casos omissos, as disposições da Lei n.º 8.666/1993 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VINTE E SEIS: DA VINCULAÇÃO - O presente contrato está vinculado ao Edital, Anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VINTE E SETE: DO FORO - Fica eleito o foro da Seccional da Justiça Federal em Curitiba, para resolver quaisquer questões relativas ao presente Contrato.
CLÁUSULA VINTE E OITO: DA CONCORDÂNCIA - As partes declaram, neste ato, que se acham de acordo e se submetem às cláusulas deste contrato. E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, em 2 (duas)vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
Curitiba, de de 2022.