CONTRATO Nº. 009/2024 – FMAS
CONTRATO Nº. 009/2024 – FMAS
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº PE-001- FMAS/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E N.S DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado o Município de ORIXIMINÁ através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 14.113.031/0001-63, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx, neste ato representada por sua titular o Sra. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX Xxxxxxx, brasileira, titular do RG n°18169597 – SSP/AM e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada no município de Oriximiná/Pará, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa N.S DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 35.946.280/0001-
00, Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x0000 Xxxx x, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxx, XXX: 00.000-000, Tel./Fax: (00) 0000-0000 CEL. (00) 00000-0000, Endereço Eletrônico (e-mail): xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, Cidade: Santarém, UF: PA, neste ato representada pelo Sr.XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, Brasileiro, RG nº: 1872265 Expedido por: SSP/PA, CPF: 000.000.000-00, Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxx nº 363, CEP: 68010-600 Cidade: Santarem UF: PA, doravante denominada CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de material de consumo (Material de Expediente e Gêneros alimentícios, higiene e limpeza, copa e cozinha, embalagem e acondicionamento.) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e as Unidades de Atendimento: CRAS (São Pedro, Cidade Nova e Ribeirinho), Centro de Convivência - CIACA, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Unidade Municipal de Acolhimento Institucional - UMAI, Departamento de Cadastro Único, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA., em consonância de quantidades e especificações constantes no Anexo I do Instrumento Convocatório.
1.2. Discriminação do objeto contratado:
ITEM DESCRIÇÃO/E | SPECIFICAÇÕES | UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL | ||||
003238 EXTRATO DE TOM | ATE 190G | UNIDADE 190,00 2,800 532,00 | ||||
Acondicionado | embalagem | de | 190 | gramas | em | sachê |
005641 SAL IODADO KG | QUILO 139,00 1,800 250,20 | |||||
Embalagem plástica de 1 Kg. |
012031 | GARFO INOX DE MESA UNIDADE | 38,00 | 4,500 | 171,00 |
garfo de mesa em aço inoxidável, inteiriça, com | ||||
aproximadamente 1,0mm de espessura, comprimento | ||||
aproximado de 16cm | ||||
Especificaçao: medidade 13cm | ||||
012349 | CALABRESA QUILO | 69,00 | 32,000 | 2.208,00 |
Carne suína, carne mecanicamente separada de ave, | ||||
toucinho, sal, açúcar, pimenta, estabilizante: | ||||
Tripolifosfato de sódio, aromatizantes: Aromas | ||||
naturais, conservadores: Nitratos e nitratos de sódio, | ||||
realçadores de sabor: Glutamato monossódico, aroma de | ||||
fumaça, antioxidante: Eritrorbato de sódio, corante | ||||
natural. | ||||
017999 | LUSTRA MOVEIS. UNIDADE | 68,00 | 6,500 | 442,00 |
Frasco com 200ml, fragrância jasmim ou lavanda | ||||
019407 | FACA DE MESA INOX UNIDADE | 37,00 | 2,800 | 103,60 |
faca de mesa em aço inoxidável, inteiriça, com | ||||
aproximadamente 1,0mm de espessura, comprimento | ||||
aproximado de 18mm | ||||
020802 | ESPREMEDOR DE ALHO UNIDADE | 3,00 | 16,000 | 48,00 |
Em inox 22cm | ||||
026403 | BLINDER CLIPS 32MM CAIXA | 90,00 | 9,710 | 873,90 |
028813 | MAIONESE - CX. CAIXA | 27,00 | 55,000 | 1.485,00 |
DE EXCELENTE QUALIDADE, COMPOSTA POR: ÓLEO VEGETAL, | ||||
ÁGUA, OVOS, GEMA DE OVO, VINAGRE, AMIDO MODIFICADO, | ||||
AÇÚCAR, SAL, SUCO DE LIMÃO, ACIDULANTE: ÁCIDO LÁTICO, | ||||
ESTABILIZANTE: CAIXA CONTENDO 12 UNIDADES COM 270G, | ||||
EMBALAGEM TETRA PACK, VALIDADE MÍNIMA 6 MESES | ||||
030648 | AMACIANTE P/ ROUPA - 2L UNIDADE | 60,00 | 6,000 | 360,00 |
035552 | TAPETE ANTI-DERRAPANTE UNIDADE | 4,00 | 65,000 | 260,00 |
040953 | ODORIZADOR DE AMBINETE 400ML CAIXA | 45,00 | 95,000 | 4.275,00 |
Aerosol | ||||
044130 | CARTOLINA CORES VARIADAS FOLHA | 377,00 | 0,800 | 301,60 |
045755 | CARNE BOVINA MOIDA DE 1ª QUILO | 600,00 | 27,300 | 16.380,00 |
Corte Músculo moído, magro, congelada, sem gordura e | ||||
sebo, isento de aditivos ou substâncias estranhas que | ||||
sejam impróprias ao consumo e que alterem suas | ||||
características naturais (físicas, químicas e | ||||
organolépticas). Deverá ser acondicionada em embalagem | ||||
primária constituída de plástico atóxico transparente, | ||||
isenta de sujidades e ou ação de microorganismos. em | ||||
pacotes de 1 kg, devidamente selada, com especificação | ||||
de peso, validade, produto e marca/procedência. | ||||
Validade a vencer de no mínimo 3 meses contados a | ||||
partir da entrega. Marca e carimbo oficial, Lei | ||||
Municipal Vigilância Sanitária, deverá de ser de | ||||
procedência idônea com carimbo de fiscalização do SIF, | ||||
Ministério da Saúde ou órgão competente. | ||||
047945 | TINTA GUACHE - CX. C/ 6 CAIXA | 181,00 | 3,250 | 588,25 |
050752 | AGUA SANITARIA DE 1 L (CX C/ 12 UNIDADE) CAIXA | 133,00 | 27,000 | 3.591,00 |
050810 | ARROZ LONGO FINO I (POLIDO) (EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1 FARDO | 105,00 | 186,250 | 19.556,25 |
KG FRD C/ 30 PCTS) | ||||
052771 | COADOR DE CAFÉ - GRANDE UNIDADE | 17,00 | 9,000 | 153,00 |
Confeccionado em tecido flanelado - Cabo de madeira | ||||
torneado e aro de arame resistente - tamanho G. | ||||
053154 | FLANELA C/ BAINHA 40X60 UNIDADE | 274,00 | 2,500 | 685,00 |
Em tecido 100% algodão, medidindo 40 x 60cm, embainhado | ||||
nas laterais. | ||||
053502 | BISCOITO DOCE PCT C/400G. CAIXA | 124,00 | 101,400 | 12.573,60 |
tipo "Maria", consistência crocante, sem corantes | ||||
artificiais; embalagem primária em pacotes impermeáveis | ||||
lacrados com peso líquido de 400g (3 x 1), | ||||
acondicionados em caixas de papelão com 20 pacotes. | ||||
Prazo de validade de no mínimo 08 meses a partir da | ||||
data do recebimento. | ||||
053532 | CLIPS 3/0 CX. C/100. CAIXA | 113,00 | 2,250 | 254,25 |
053767 | REFRIGERANTE DE 2L (FARDO C/ 6 UND) FARDO | 100,00 | 65,000 | 6.500,00 |
De 1ª qualidade. Sabores: Cola, Guaraná, Laranja | ||||
055863 | ALHO 1ª QUALIDADE. QUILO | 152,00 | 21,000 | 3.192,00 |
Embalagem em saco Plástico de 1 kg. | ||||
056007 | DESODORIZADOR P/ BANHEIRO C/ SUPORTE. UNIDADE | 146,00 | 2,900 | 423,40 |
Desodorizador sanitário em pedra de 25g durabilidade de | ||||
até 400 descargas com composiçao de sulfato de sódio, | ||||
alcool etoxilado, aspecto físico tablete sódico | ||||
056046 | SABÃO EM BARRA 1 KG CX C/10 UND. CAIXA | 31,00 | 90,000 | 2.790,00 |
056047 | SABONETE 90G UNIDADE | 100,00 | 2,200 | 220,00 |
056051 | TALCO ANTISSÉPTICO PERFUMADO C/ 80G. UNIDADE | 50,00 | 6,360 | 318,00 |
057195 | SACO PARA LIXO CAP. 30 LTS PACT C/ 10 PACOTE | 380,00 | 2,000 | 760,00 |
060046 | DESINFETANTE 2L C/ 6UNID. CAIXA | 125,00 | 32,000 | 4.000,00 |
composição aromática aroma de pinho, floral ou lavanda, | ||||
eucalipto, com ação germicida e bactericida. Frasco de | ||||
2 litros caixa com 6 unudades | ||||
060049 | PANO DE CHÃO 60 X 40 CM UNIDADE | 148,00 | 3,250 | 481,00 |
063096 | BANDEJA PARA DOCUMENTOS C/ 3 COMPARTIMENTOS UNIDADE | 16,00 | 48,880 | 782,08 |
063249 | ESPANADOR DE TETO (EM NYLON, COM CABO DE MADEIRA) UNIDADE | 16,00 | 18,500 | 296,00 |
Cabo com 2m de comprimento | ||||
066921 | CANETA CORRETIVA PONTA DE AÇO UNIDADE | 79,00 | 2,910 | 229,89 |
067492 | NAFITALINA PCT COM 38G PACOTE | 60,00 | 2,900 | 174,00 |
068114 | PALHA DE AÇO - FARDO COM 14 PACOTES CONTENDO 8 UNIDA FARDO | 49,00 | 33,800 | 1.656,20 |
068814 | FARINHA DE TRIGO S/ FERMENTO. FARDO | 24,00 | 52,000 | 1.248,00 |
Sem fermento especial para bolos, enriquecida com ferro | ||||
e ácido fólico, fardo com 10 pacotes contendo 1kg em | ||||
cada, validade mínima de 6 meses a partir da data de | ||||
entrega | ||||
072820 | CLIPS 2/0 - CAIXA COM 100 UNIDADES CAIXA | 101,00 | 2,250 | 227,25 |
072828 | CLIPS 4/0 - CAIXA COM 100 UNIDADES CAIXA | 66,00 | 2,250 | 148,50 |
073936 | PANO DE COPA, COM ESTAMPAS VARIADAS 100% ALGODÃO - F UNIDADE | 192,00 | 4,000 | 768,00 |
ELPUDO - 40 X 66CM | ||||
077870 | ESPONJA DE LOUÇA DUPLA FACE (FIBRA E ESPUMA), FORMAT UNIDADE | 297,00 | 0,800 | 237,60 |
O RETANGULAR - 110X75X23MM | ||||
Abrasividade média. Composição: espuma de poliuretano | ||||
com bactericida, fibra sintética com abrasivo. | ||||
078476 | LUVA DESCARTÁVEL DE LATEX P/ LIMPEZA GERAL - CX C/10 CAIXA | 50,00 | 40,000 | 2.000,00 |
0 UND | ||||
078705 | FARINHA DE MANDIOCA REGIONAL DE 1ª QUALIDADE QUILO | 580,00 | 11,000 | 6.380,00 |
078735 | PORTA SABÃO ESPONJA E DETERGENTE UNIDADE | 12,00 | 11,000 | 132,00 |
078738 | TOUCA DESCARTÁVEL - CAIXA C/100 UND CAIXA | 8,00 | 20,000 | 160,00 |
Touca descartável branca, com elástico Duplo mais | ||||
resistênte,confeccionada em TNT,tamanho único, unissex, | ||||
caixa com 100 unidades, | ||||
078971 | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA PACOTE COM 400G CAIXA | 30,00 | 101,400 | 3.042,00 |
caixa contendo 20 pacotes, hermeticamente vedado, peso | ||||
líquido de 400g, com validade mínma de 6 meses | ||||
080204 | BORRACHA BRANCA, CAIXA COM 40 UNIDADES Nº 20 CAIXA | 61,00 | 11,900 | 725,90 |
081022 | CAIXA DE ARQUIVO MORTO POLIONDAS-PCT COM 10 PACOTE | 181,00 | 50,650 | 9.167,65 |
082342 | LEITE EM PÓ INTEGRAL EMBALAGEM COM 400G - FARDO COM FARDO | 153,00 | 310,000 | 47.430,00 |
25 PACOTES | ||||
Embalagem aluminizada, pacote de 400g, acondicionado em | ||||
fardo com 25 pacotes, com data de fabricação e | ||||
validade | ||||
083129 | REFRIGERANTE DE 2 LITROS FARDO COM 9 UNIDADES - DE 1 FARDO | 220,00 | 79,110 | 17.404,20 |
ª QUALIDADE | ||||
083137 | CHALEIRA CONFECCIONADA EM ALUMINIO - CAPACIDADE 2L UNIDADE | 9,00 | 40,000 | 360,00 |
083157 | MÁSCARA DESCARTÁVEL DUPLA CAMADA - PACOTE COM 100 UN PACOTE | 62,00 | 34,000 | 2.108,00 |
IDADES | ||||
083185 | PASTA BRILHO EMBALAGEM COM 500g POTE | 30,00 | 11,000 | 330,00 |
083188 | FACA DE SERRA PARA CORTE DE PÃO COM 28cm UNIDADE | 5,00 | 18,000 | 90,00 |
083722 | ERVILHA EM CONSERVA - LATA DE 300G CAIXA | 40,00 | 74,000 | 2.960,00 |
caixa com 24 unidades | ||||
086881 | CHARQUE DE 1ª QUALIDADE, PCT DE 500 G PACOTE | 190,00 | 24,000 | 4.560,00 |
086883 | LEITE CONDENSADO LATAS DE 395g - CAIXA C/ 24 LATAS CAIXA | 74,00 | 152,400 | 11.277,60 |
087249 | PANELA DE PRESSÃO INDUSTRIAL 12 LITROS UNIDADE | 6,00 | 280,000 | 1.680,00 |
087497 | TESOURA AÇO INOX MULTIUSO - CABO EM POLIPROPILENO - UNIDADE | 143,00 | 8,500 | 1.215,50 |
19,05cm | ||||
089384 | ÓLEO DE SOJA 900 ML. CAIXA | 23,00 | 145,000 | 3.335,00 |
Refinado, obtido de matéria prima vegetal, isento de | ||||
substâncias transgênicas à sua composiçao. Grarrafa | ||||
plástica transparente de 900 ml, acondicionado em | ||||
caixas com 20 unidades; data de fabricaçao e prazo de | ||||
validade de no mínimo 12 meses | ||||
089945 | COPO DESCARTÁVEL 180 ml - CX COM 25 CARTELAS COM 100 CAIXA | 390,00 | 92,000 | 35.880,00 |
UNIDADES | ||||
material: polipropileno, capacidade 180ml, | ||||
características adicionais: ABNT, nbr 14.865, cor: | ||||
incolor. Caixa com 25 cartelas. | ||||
089991 | AZEITE DE DENDÊ 500ML UNIDADE | 100,00 | 8,790 | 879,00 |
embalagem de 500ml, validade mínima de 6 meses a partir | ||||
da data de entrega do produto | ||||
090021 | MACARRÃO ESPECIAL DE SÊMOLA TIPO CONCHA. FARDO | 46,00 | 50,000 | 2.300,00 |
Fardo com 10 pacotes de 500g | ||||
090070 | ESCOVA DE LIMPEZA PARA VASO SANITÁRIO - CABO COMPRID UNIDADE | 18,00 | 9,500 | 171,00 |
090073 | LUVA DE BORRACHA 7.2 - TAM. M PAR | 10,00 | 6,000 | 60,00 |
090092 | COLHER DE PAU GRANDE - 46 cm UNIDADE | 7,00 | 12,000 | 84,00 |
090094 | CONJUNTO DE MANTIMENTOS - 5 PEÇAS JOGO | 11,00 | 45,000 | 495,00 |
EM PLÁSTICO DE BOA QUALIDADE | ||||
093605 | TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA 300G UNIDADE | 138,00 | 3,500 | 483,00 |
Tempero completo de alho e sal sem pimenta. Valor | ||||
nutricional em 5g: 1g de carboidrato, máximo de 5mg | ||||
colesterol, 1685mg de sódio - embalagem 300g. | ||||
093612 | MILHO PARA PIPOCA 500G. PACOTE | 883,00 | 5,530 | 4.882,99 |
tipo 1, embalado em saco de polietileno, contendo | ||||
500g. | ||||
094364 | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO FARDO | 52,00 | 54,000 | 2.808,00 |
Enriquecida com ferro e ácido fólico, fardo com 10 | ||||
pacotes, contendo 1kg cada. Com validade de no minimmo | ||||
6 meses a partir da entrega | ||||
094436 | PASTA CATALOGO COM 100 ENVELOPES UNIDADE | 54,00 | 28,000 | 1.512,00 |
095286 | BARBANTE BARROCO CORES DIVERSAS - 400G ROLO | 120,00 | 29,000 | 3.480,00 |
095289 | ACHOCOLATADO EM PÓ 400G- CAIXA | 47,00 | 151,210 | 7.106,87 |
Acondicionado em lata de 400g - caixa c/ 24 unid | ||||
095291 | BISCOITO SALGADO QUADRADO AMANTEIGADO S/ RECHEIO 400 CAIXA | 139,00 | 79,300 | 11.022,70 |
Acondicionado em embalagem plástica resistente com 400g | ||||
- caixa c/ 20 pacotes | ||||
095295 | SARDINHA EM CONSERVA 130G. CAIXA | 2,00 | 240,000 | 480,00 |
Acondicionado em lata c/ 130g - caixa c/ 50 und | ||||
095477 | CADERNO UNIVERSITÁRIO ESPIRAL - CAPA FLEXIVEL COM 20 UNIDADE | 50,00 | 15,150 | 757,50 |
0FOLHAS | ||||
095552 | AÇUCAR REFINADO ACONDICIONADO EM EMBALGEM PLÁSTICA - FARDO | 65,00 | 136,500 | 8.872,50 |
1Kg | ||||
FARDO COM 30Kg | ||||
106569 | PAPEL TOALHA C/ 2 ROLOS. PACOTE | 700,00 | 4,500 | 3.150,00 |
Folha dupla; xxxxxxxx; cor branca; pacote contendo 2 | ||||
rolos, contendo 60 toalhas; | ||||
medindo 20 x 22cm; | ||||
embalados em sacos plásticos resistentes. | ||||
106672 | TÁBUA DE CORTAR CARNE EM POLIETILENO 45 X 55 CM. UNIDADE | 8,00 | 35,000 | 280,00 |
106677 | PAPEL ALUMINIO 45CM X 7,5M ROLO. ROLO | 32,00 | 6,500 | 208,00 |
106731 | CANETA ESFEROGRAFICA TINTA AZUL CAIXA | 80,00 | 25,690 | 2.055,20 |
Corpo hexagonal que assegura o conforto na escrita e | ||||
transparente para visualização da tinta. Tinta de alta | ||||
qualidade, que seca rapidamente evitando borrões na | ||||
escrita. Durabilidade, escreve até 2km, escrita macia, | ||||
produto fabricado com a quantidade certa de | ||||
matéria-prima para uso prolongado e seguro, não contém | ||||
pvc, ponta média de 1mm, largura da linha 0,4mm tampa | ||||
ventilada em conformidade com padrão isso, bola de | ||||
tungstênio, esfera perfeita e muito resistente. Caixa | ||||
contendo 50 unidades na cor azul. | ||||
106732 | CANETA ESFEROGRAFICA TINTA PRETA CAIXA | 54,00 | 25,690 | 1.387,26 |
Corpo hexagonal que assegura o conforto na escrita e | ||||
transparente para visualização da tinta. Tinta de alta | ||||
qualidade, que seca rapidamente evitando borrões na | ||||
escrita. Durabilidade, escreve até 2km, escrita macia, | ||||
produto fabricado com a quantidade certa de | ||||
matéria-prima para uso prolongado e seguro, não contém | ||||
pvc, ponta média de 1mm, largura da linha 0,4mm tampa | ||||
ventilada em conformidade com padrão isso, bola de | ||||
tungstênio, esfera perfeita e muito resistente. Caixa | ||||
contendo 50 unidades na cor preta. | ||||
106866 | SACO PARA LIXO 100 LITROS PACOTE COM 10 UNIDADES PACOTE | 350,00 | 3,120 | 1.092,00 |
106958 | SABÃO EM PÓ - CAIXA COM 20 UNIDADES COM 500g CAIXA | 32,00 | 60,000 | 1.920,00 |
CAIXA - Contendo 20 unidades embaladas em caixa de | ||||
papelão com 500g cada | ||||
106963 | SACO PARA LIXO 50L - PACOTE COM 10 UNIDADES PACOTE | 282,00 | 1,560 | 439,92 |
106977 | Limpa Alumínio - 500 ml CAIXA | 41,00 | 30,000 | 1.230,00 |
CAIXA C/ 12 UNIDADES | ||||
106982 | MILHO BRANCO PARA CANJICA TIPO 1 SEM PELICULA - FARD FARDO | 33,00 | 120,000 | 3.960,00 |
O C/ 20 PACOTES DE 500g | ||||
108288 | COPO DE VIDRO DE 330ML COM 12 UNIDADES JOGO | 24,00 | 40,000 | 960,00 |
108873 | Álcool Etílico 70% Caixa 12 Unid. 1 Litro CAIXA | 77,00 | 110,500 | 8.508,50 |
109687 | FARINHEIRA DE PLÁSTICO PARA MESA - MÉDIA UNIDADE | 4,00 | 10,000 | 40,00 |
farinheira plástica com tampa 900ml, em material | ||||
resistente e duradoura | ||||
109691 | GUARDANAPO DE PAPEL 21X22M - CAIXA COM 72 PACOTES DE CAIXA | 27,00 | 165,000 | 4.455,00 |
50 UNIDADES | ||||
109836 | COLA BRANCA ESCOLAR 90G CAIXA COM 12 UNID CAIXA | 19,00 | 21,000 | 399,00 |
109889 | E.V.A LISTRADO 2mm 40 X 60cm UNIDADE | 300,00 | 3,920 | 1.176,00 |
109926 | BORRACHA BICOLOR - CAIXA COM 40 UNID CAIXA | 51,00 | 16,170 | 824,67 |
109928 | CADERNO CARTOGRAFIA E DESENHO ESPIRAL CAPA FLEXIVEL UNIDADE | 50,00 | 7,920 | 396,00 |
C/ 48 FLS | ||||
110022 | MAISENA ACONDICIONADA EM CAIXA DE 200g UNIDADE | 455,00 | 3,890 | 1.769,95 |
110099 | ÁGUA DE COLÔNIA UNIDADE | 50,00 | 20,000 | 1.000,00 |
perfume, frasco com 250ml | ||||
110123 | SACO PARA LIXO COM 10 UNID- 200 LITROS PACOTE | 360,00 | 4,160 | 1.497,60 |
122978 | BARRAGEM VIDRO DE 20ML UNIDADE | 70,00 | 5,590 | 391,30 |
124330 | ISQUEIRO-CARTELA COM 12 UNIDADES PACOTE | 6,00 | 60,000 | 360,00 |
Cartelado; | ||||
- Compacto e portátil; | ||||
- Controle de | ||||
chama; | ||||
- Selo do INMETRO; | ||||
- Acende até 3.000 vezes; | ||||
124579 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS - FARDO COM 6 UNIDADES - ACONDI FARDO | 160,00 | 22,000 | 3.520,00 |
CIONADO EM GARRADA PET DE 2L | ||||
135975 | DETERGENTE 500ML - CAIXA C/ 12 CAIXA | 47,00 | 18,000 | 846,00 |
136213 | JOGO DE TAÇA DE VIDRO INCOLOR PARA ÁGUA - 320ML JOGO | 5,00 | 35,000 | 175,00 |
JOGO COM 6 TAÇAS | ||||
137387 | FACA 12" COM CABO POLIETILENO UNIDADE | 12,00 | 18,000 | 216,00 |
137792 | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA BROTHER MFC-L2740D UNIDADE | 15,00 | 190,000 | 2.850,00 |
137995 | DESODORANTE AEROSOL, ANTITRANSPIRANTE, COM FRAGRANCI UNIDADE | 50,00 | 12,000 | 600,00 |
A, 150ML | ||||
138508 | DEPÓSITO PLÁSTICO COM TRAVA NA TAMPA CAP. 10L UNIDADE | 27,00 | 21,000 | 567,00 |
150011 | ESCOVA OVAL EM MADEIRA UNIDADE | 26,00 | 3,800 | 98,80 |
150220 | SELETA DE LEGUMES EM CONSERVA - LATA COM 280g - CAIX CAIXA | 33,00 | 95,160 | 3.140,28 |
A COM 24 LATAS | ||||
IMERSO EM LÍQUIDO TRANSLÚCIDO, LIVRE DE IMPUREZAS, | ||||
CAIXA CONTENDO 24 LATAS COM PESO LÍQUIDO DE 280G E PESO | ||||
DRENADO DE 200G, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA | ||||
DATA DE ENTREGA | ||||
150407 | JOGO DE PANELA EM AÇO INOX - 4 PEÇAS JOGO | 6,00 | 265,000 | 1.590,00 |
1 Caçarola funda; 2 Panelas; 1 Frigideira | ||||
150588 | COCO RALADO - PACOTE 100G. PACOTE | 60,00 | 4,000 | 240,00 |
sem açúcar, à base de polpa de coco desidratado, a | ||||
embalagem deverá estar íntegra e conter todas as | ||||
informações de acordo com as especificações técnicas da |
anvisa, pacote com 100g, prazo de validade: mínimo de 6 | ||||
meses a partir da data de entrega | ||||
160781 | REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA EPSON T544 BK - PRETO UNIDADE | 80,00 | 21,000 | 1.680,00 |
161759 | CREME DE LEITE EMBALAGEM TETRA PACK C/ 200G - CAIXA CAIXA | 135,00 | 85,000 | 11.475,00 |
CONTENDO 27 UNIDADES | ||||
caixa contendo 27 unidades com 200g cada, embalagem | ||||
tetra pak, com validade mínima de 6 meses a partir da | ||||
data de entrega. | ||||
161760 | MILHO VERDE EM CONSERVA, ACONDICIONADO EM LATA C/ 20 CAIXA | 26,00 | 90,750 | 2.359,50 |
0G - CAIXA CONTENDO 24 LATAS | ||||
Graos médios inteiros e uniformes, coloraçao amarelo, | ||||
macio, imerso em líquido translúcido, livre de | ||||
impurezas, caixa contendo 24 latas com 200g cada, | ||||
validade de no minimo 6 meses a partir da data de | ||||
entrega | ||||
162100 | RODO 60CM BASE PLASTICA, C/ 2 BORRACHAS, CABO DE MAD UNIDADE | 58,00 | 16,000 | 928,00 |
EIRA REFORÇADO, PLASTIFICADO | ||||
Material cabo: madeira, material suporte: madeira, | ||||
comprimento suporte: 60cm, quantidade borrachas: 2 um, | ||||
características adicionais: cabo revestido em plástico. | ||||
164252 | KIT MOP COMPLETO UNIDADE | 7,00 | 540,000 | 3.780,00 |
Composto pelos seguintes itens: Balde Doblô 30 litros - | ||||
2 águas, cabo telescópico 1,40m, Haste Americana Refil | ||||
Loop com cinta 320g, Placa Sinalizadora Piso Molhado. | ||||
164366 | CARNE BOVINA COM OSSO QUILO | 550,00 | 28,000 | 15.400,00 |
Magra de 1ª qualidade, isento de aditivos ou | ||||
substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e | ||||
que alterem suas características naturais, | ||||
acondicionadas em filme pvc transparente ou saco | ||||
plástico transparente em embalagem a vácuo, devidamente | ||||
selada, contendo identificação do produto, peso, marca | ||||
de fabricante, prazo de validade mínima de 3 meses | ||||
contados a partir da data de entrega, procedência | ||||
idônea, com carimbo de fiscalização do S.I.F, | ||||
Ministério da Saúde ou órgão competente | ||||
164392 | VINAGRE - 750ML FARDO | 24,00 | 25,000 | 600,00 |
Vinagre de vinho tinto, fardo contendo 12 garrafas | ||||
plásticas com 750ml cada, dizeres de rotulagem, data de | ||||
fabricação e prazo de validade, informação dos | ||||
ingredientes e composição nutricional | ||||
174749 | MANTEIGA COM SAL 500G. CAIXA | 38,00 | 156,000 | 5.928,00 |
CAIXA CONTENDO 10 UNIDADES. | ||||
174875 | PIRULITO PSICODELICO PACOTE | 35,00 | 22,000 | 770,00 |
Tamanho: 7cm, 10cm e 26cm | ||||
175029 | FAQUEIRO EM AÇO INOX JOGO | 7,00 | 70,000 | 490,00 |
42 peças /garfo, colher, faca | ||||
175105 | COLHER DE MESA DE SOPA INOX CAIXA | 10,00 | 22,500 | 225,00 |
Diâmetro da Colher: 4 cm; Diâmetro maior do cabo: 2 cm; | ||||
Comprimento total: 20 cm; Cx. c/ 12 unidades. | ||||
175352 | ABSORVENTE COM ABAS PCT COM 15 UNIDADES PACOTE | 70,00 | 12,000 | 840,00 |
175366 | CESTO PARA LIXO 30L COM TAMPA UNIDADE | 24,00 | 51,350 | 1.232,40 |
175513 | CARNE BOVINA PARA BIFE ACÉM QUILO | 260,00 | 29,000 | 7.540,00 |
DE 1º QUALIDADE, ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS | ||||
ESTRANHAS QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM | ||||
SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS, ACONDICIONADAS EM FILME | ||||
PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE EM | ||||
EMBALAGEM A VÁCUO, DEVIDAMENTE SELADA, CONTENDO | ||||
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PESO, MARCA DO FABRICANTE, | ||||
PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES CONTADOS A PARTIR | ||||
DA ENTREGA, PROCEDÊNCIA IDÔNEA, DEVIDAMENTE | ||||
INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, COM SELO | ||||
SIF | ||||
177837 | FILME PVC 28CM X 30M ROLO | 22,00 | 8,000 | 176,00 |
189937 | MOLHO DE TOMATE SACHE DE 340 GRAMAS PACOTE | 435,00 | 2,250 | 978,75 |
Refogado, Ingredientes: Tomate, Cebola, Açúcar, Amido | ||||
Modificado, Sal, Óleo Vegetal, Extrato de Levedura, | ||||
Salsa, Alho, Manjericão, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Tomilho |
e realçador de Sabor Glutamato Monossódico, Data de | |||
Fabricação não Superior a 15 Dias na Data de Entrega. | |||
189985 | LIVRO DE ATAS 30X20CM C/500FOLHAS UNIDADE | 96,00 110,000 | 10.560,00 |
190649 | PENEIRA EM AÇO INOX COM CABO E ALÇA DE DESCANSO 45 X UNIDADE | 3,00 40,000 | 120,00 |
9,5 | |||
Dimensões (Diâmetro x Altura):45cm x 9,5cm | |||
191501 | CAFÉ EM PO 500G. FARDO COM 10 PACOTES FARDO | 131,00 145,000 | 18.995,00 |
Torrado e moído solúvel, forte e encorpado, de primeira | |||
qualidade, em pacote tipo almofada, pacote de 500g, | |||
acondicionado em fardo com 10 pacotes plástico | |||
resistente. Contendo dados de identificação do produto, | |||
com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo | |||
06 meses a partir da data de entrega. Selo de pureza | |||
Associação Brasileira da Industria do Café-ABIC. | |||
191505 | INSETICIDA SPRAY SEM CHEIRO 300ML CAIXA 12 UND CAIXA | 19,00 125,000 | 2.375,00 |
Aerosol, equipado com válvula do aerosol, unidade de | |||
fornecimento: tubo aerosol com 300ml aproximadamente, | |||
sem cheiro, a embalagem deverá conter externamente os | |||
dados de identificação, procedência, número do lote, | |||
validade e número do registro do Ministério da Saúde. | |||
191599 | GARFO DESCARTÁVEL COM 18 CM- PACOTES COM 50 UND. CAIXA | 32,00 130,000 | 4.160,00 |
Garfo para refeições descartável | |||
Material: | |||
Plástico. | |||
Medida Aproximada: C 18cm x L 2,7cm | |||
Conteúdo:50 unidades cada pacote, sendo uma caixa com | |||
25 pacotes. | |||
191600 | GARRAFA TÉRMICA PARA CAFÉ COM CAPACIDADE PARA 2L UNIDADE | 18,00 80,000 | 1.440,00 |
Capacidade para 2 litros, conservando o café quente, | |||
além de um sistema de bombeamento com alavanca e alça | |||
para transporte. | |||
191650 | LEITE DE COCO -FRACO 500ML - CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA | 110,00 60,000 | 6.600,00 |
integral concentrado, isento de sujidades, parasitas, | |||
larvas, com aspecto, cor, cheiro sabor próprios, | |||
acondicionado em embalagem de 500ml, a embalagem deverá | |||
conter a procedência, informaçoes nutricionais, número | |||
de lote, data de validade, caixa com 12 undidades, | |||
prazo de validade de no mínimo de 6 meses a partir data | |||
de entrega do produto | |||
191652 | FARINACEO DE ARROZ PACOTE COM 230G - FARDO COM 12 UN FARDO | 15,00 70,000 | 1.050,00 |
IDADE | |||
pacote com 230g de flocos de arroz com validade minima | |||
de seis meses apartir da data de fabricação. | |||
191789 | CARTUCHO DE TONER SAMSUNG SCX-D6555A | SCX6555 | SCX UNIDADE | 30,00 110,000 | 3.300,00 |
-6555N SCX-6555NX SCX-6545N | |||
CARTUCHO DE TONER SAMSUNG SCX-D6555A | SCX6555 | | |||
SCX-6555N SCX-6555NX SCX-6545N | ORIGINAL. | |||
191790 | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA BROTHER MFC-L5702D UNIDADE | 30,00 180,000 | 5.400,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 444.922,11 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO (ENTREGA, RECEBIMENTO OU MEDIÇÃO)
2.1. O prazo de entrega do objeto licitado será de até 5 (cinco) dias, após a apresentação da requisição emitida pelo setor de compras da Secretaria Municipal Assistência Social de Oriximiná e em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratada estará passível de sanções administrativas.
2.2. O fornecimento dos itens será de forma parcelada e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Projeto Básico/Termo de Referência,
obedecendo todos os requisitos das Ordens de Serviço/Fornecimento expedidas pelo Setor de Compras da Secretaria Municipal Assistência Social de Oriximiná que indicará o ITEM, quantitativo, local de entrega e demais dados necessários.
2.3. Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer dos(s) bens/materiais que não esteja de acordo com a(s) especificação (ões) do Projeto Básico/Termo de Referência, do presente Edital, sem qualquer ônus para a administração pública.
2.4. Demais condições encontram-se definidos no Projeto Básico/Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2024, contados a partir de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1. O valor total deste contrato, de conformidade com seus anexos quantitativos e o procedimento de Credenciamento correspondente à Rota especificada, está estabelecido em R$ 444.922,11 (quatrocentos e quarenta e quatro mil novecentos e vinte e dois reais e onze centavos).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL exercício de 2024, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária
15 16 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Func. Programática
08 422 0012 2.082- Manutenção do Programa Primeira Infância –Criança feliz
08 422 0012 2.084 – Proteção Social Básica
08 422 0012 2.085 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
08 422 0012 2.087 – Gestão e Manutenção do Castro Único
Categoria Econômica
3.3.90.30.00 – Material de consumo. Sub elemento de Despesa:
3.3.90.30.07 – Gêneros de alimentação
3.3.90.30.14 - Material educativo e esportivo 3.3.90.30.15 - Material para festividades e homenagens 3.3.90.30.16 - Material de expediente
3.3.90.30.17 - Material de processamento de dados 3.3.90.30.19 - Material de acondicionamento e embalagem 3.3.90.30.21 - Material de copa e cozinha
3.3.90.30.22 - Material de limpeza e produtos de higienização 3.3.90.30.23 – Uniformes, tecidos e aviamentos
Fonte de recursos: Federal
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura.
7.2. Os pagamentos poderão ser efetuados mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, conforme dados fornecidos pela mesma, da forma seguinte:
7.2.1. 5.1.1. Banco: Sicredi, Agência: 0818, Conta Corrente: nº 57763-9
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.4. Demais condições encontram-se definidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
9.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 14.133/2021.
9.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
9.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao PRESTADOR DE SERVIÇO.
9.5. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção que venha acontecer que esteja incompatível com objeto licitado.
9.6. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
9.7. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
9.8. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
9.9. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Termo de Referência;
10.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
10.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Processo Licitatório;
10.4. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
10.5. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
10.6. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
10.7. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
10.4. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
10.9. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
10.10. Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.11. Utilizar materiais solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
10.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
10.13. Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE.
10.14. Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
10.15. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
10.16. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do
contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintessanções:
I - Advertência;
II - Impedimento de licitar e contratar;
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar; IV - Multa.
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com amulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05(cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda queisso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3. Aplicam-se também para extinção contratual os artigos 138 e 139 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CASOS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Leinº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
15.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução do contrato devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Oriximiná/PA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste contrato e de sua execução.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX:85831247287
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX:85831247287
ORIXIMINÁ, 27 de março de 2024.
N.S DISTRIBUIDORA DE Assinado de forma digital por
GENEROS
N.S DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS
ALIMENTICIOS
LTDA:35946280000100
LTDA:35946280000100 Dados: 2024.03.27 13:19:40
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ Nº 14.113.031/0001-63
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Contratante
N.S DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ: 35.946.280/0001-00