DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 00.0.Xx caso de rescisão contratual, conforme previsto na Lei no 8.666/93, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, a partir da notificação de encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à ANTT ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção. 22.7.A CONTRATADA deverá elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as atividades necessárias ao repasse das informações necessárias para a continuidade dos serviços. 22.8.A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pela ANTT e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA. 22.9.A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência. 22.10.À ANTT reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 10.1. A transição contratual, entendida como o processo de transmissão dos conhecimentos e competências necessárias para prover a continuidade dos serviços executados, terá início, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes do prazo previsto para o término da vigência do contrato.
10.2. O Plano de Transição Contratual traduz a estratégia empresarial da Contratada e deve registrar e detalhar o método de trabalho adotado na execução dos serviços desenvolvidos.
10.3. Caso ocorra nova licitação pelo Contratante, com mudança de fornecedor dos serviços, a Contratada deverá repassar para o novo fornecedor, por intermédio de eventos formais e documentação, as informações necessárias à continuidade da prestação dos serviços.
10.4. A Contratada deverá entregar ao Contratante o Plano de Transição Contratual detalhado, com todas as atividades e projetos necessários para esta fase, em até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para a extinção do contrato ou a qualquer tempo por solicitação do Contratante.
10.5. Todo recurso e esforço necessários para a transição contratual será de responsabilidade da Contratada, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante.
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 8.4.1. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, que antecedem o encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à ANTT ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção.
8.4.2. A CONTRATADA deverá elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as
8.4.3. A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pela ANTT e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA.
8.4.4. A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência.
8.4.5. À ANTT reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 4.7.1 A CONTRATADA deverá cumprir as regras dos subitens abaixo no momento da transição contratual:
4.7.1.1 Havendo necessidade de contratação de outra empresa, a CONTRATADA se compromete a elaborar, com 30 dias de antecedência à data da interrupção determinada, um plano de transferência de conhecimento para os servidores do PJERJ e para a nova CONTRATADA, que deve ser aprovado pelo contratante e contemplar mecanismos para esclarecimentos de dúvidas e auxílio técnico durante o período de transição; ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
4.7.1.2 Em caso de manifestação de qualquer das partes sobre o não interesse na continuidade do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, num prazo máximo de 10 (dez) dias após o comunicado formal, um plano para transferência de conhecimentos e tecnologias para a CONTRATANTE;
4.7.1.3 Este plano deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE e conter, pelo menos, a revisão de toda a documentação gerada de todos os serviços prestados, acrescido de outros documentos que, não sendo artefatos previstos em Metodologia, sejam adequados ao correto entendimento do serviço executado;
4.7.1.4 Ao final do contrato, não poderá haver chamados pendentes de atendimento. O contrato só será considerado como cumprido integralmente caso não haja pendências relacionadas a chamados técnicos abertos pelo PJERJ;
4.7.2 Caso haja alteração nas configurações técnicas dos equipamentos, toda documentação atualizada deverá ser entregue ao PJERJ ao final do contrato.
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 23.1 Em casos de interrupção contratual e ocorrendo mudança de fornecedor da solução, todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos projetos e serviços contratados deverão ser disponibilizados à contratante ou empresa por ela designada em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do contrato.
23.2 A empresa contratada deverá elaborar o Plano de Transição, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos antes do encerramento do contrato, para a transferência integral e irrestrita dos conhecimentos e das competências necessárias e suficientes para promover a continuidade dos serviços. A contratante poderá estabelecer prazo inferior caso haja rescisão contratual.
23.3 Nenhum pagamento será devido à empresa contratada pela elaboração ou pela execução do Plano de Transição. O fato da empresa contratada ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela contratante, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados à contratante.
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. No caso de rescisão contratual, conforme previsto na Lei no 8.666/93, a Contratada obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, a partir da notificação de encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à Contratante ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção.
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 7.4.1 Cabe ao CONTRATANTE garantir junto à empresa a ser substituída e nova CONTRATADA a transição dos serviços de forma que não ocorra, em nenhuma circunstância, a interrupção no fornecimento das refeições para o [Unidade Hospitalar].
7.4.2 A CONTRATADA deverá apresentar Plano de transição, a ser elaborado e entregue no prazo de 07 (sete) dias após a assinatura do contrato; o CONTRATANTE deverá analisar e aprovar, no prazo de 07 (sete) dias após o recebimento, podendo propor alterações.
7.4.2.1 O Plano de transição deve ser pactuado entre o CONTRATANTE e a nova CONTRATADA, que deverão garantir que o prazo destinado à transição dos serviços deverá ser suficiente para que não haja descontinuidade dos serviços;
7.4.2.2 O Plano de Transição deverá contemplar os seguintes documentos, que podem ser entregues como encartes:
a. Os documentos citados no item 7.3;
b. Plano de contratação e composição da mão de obra e capacitação da equipe, com os prazos para cada etapa;
c. Cardápio a ser adotado no período de transição e as necessidades de adequação para preparo, com os prazos até a implementação do cardápio definitivo;
d. Plano de implementação da solução de gestão informatizado e/ou integração e acesso ao sistema de informação da unidade hospitalar (no caso de o hospital já possuir sistema de nutrição em desenvolvimento ou em operação).
7.4.3 Para que a transição das empresas seja satisfatória, o CONTRATANTE deverá acompanhar a execução do Plano de Transição diariamente e:
a. assegurar que sejam minimizados os riscos de descontinuidade de serviços ou mesmo a queda no nível dos serviços, acompanhando a troca das empresas;
b. minimizar riscos de não cooperação por parte da empresa a ser substituída;
c. minimizar riscos com a transferência de recursos (perdas de bens físicos, computadores e outros) e de pessoas (trocas de senhas do sistema, perfis de acesso, documentos e outras).
7.4.4 Não haverá ônus para o CONTRATANTE durante a transição contratual.
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. A TRANSIÇÃO CONTRATUAL inicial, a fim de preparar a CONTRATADA a assumir integralmente as obrigações advindas com o CONTRATO, deverá ser viabilizada sem ônus adicional ao CONTRATANTE, e será baseada em reuniões técnicas e repasse de documentos. O processo de TRANSIÇÃO CONTRATUAL se inicia a partir do momento em que a CONTRATADA assume as responsabilidades, através da assinatura do CONTRATO, pelos serviços prestados, preparando-se para o início efetivo da operação, tomando ciência oficial dos serviços programados e devendo apresentar em 5 (cinco) dias corridos o Cronograma de
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. Em caso de transição contratual, nos últimos 3 (três) meses do contrato será facul- tado ao MPDFT o desligamento parcial dos links, a fim de viabilizar sua disponibilização em novo contrato já vigente com o objeto que vier a substituí-lo. Neste caso, o MPDFT deixará de pagar o valor correspondente ao período em que cada link estiver desligado, sem acarretar quaisquer sanções.
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 26.3.11.1. Transição Inicial do Contrato:
26.3.11.1.1. A transição inicial do contrato deverá seguir o modelo especificado no Plano de Inserção elaborado pela VALEC, e o disposto no art. 25, inciso I da Instrução Normativa Nº 04/2014-SLTI/MPOG e é o momento em que a Contratada assume a responsabilidade, de forma gradual, pelos serviços prestados pela (s) fornecedora (s) anterior (es) de serviços, quando for o caso, preparando-se para o início efetivo da operação.
26.3.11.1.2. Será realizada uma reunião inicial de alinhamento, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato, com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. 26.3.11.1.3. O objetivo da Transição inicial é transferir os serviços para a Contratada, com o mínimo de impacto possível aos usuários. 26.3.11.1.4. A transição da operação dos serviços para a Contratada deverá estar plenamente concluída em no máximo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da aprovação do Projeto de transição inicial. 26.3.11.1.5. A Contratada, quando da assinatura do contrato, deverá apresentar o Projeto de transição inicial informando como será realizada a transição dos serviços. 26.3.11.1.6. O Projeto de transição inicial deverá conter no mínimo: Declaração de escopo, Cronograma de atividades, principais entregas do projeto, Declaração de papéis e responsabilidades, Metodologia de acompanhamento, Critérios para aceite da transferência dos serviços. 26.3.11.1.7. A Contratante realizará uma avaliação formal do Projeto de transição inicial, podendo então solicitar alterações nos itens que julgar necessário. 26.3.11.1.8. Durante todo o período de transição, os analistas da Contratante serão responsáveis pela comunicação com os usuários afetados, devendo enviar, quando necessário, boletins de notícias e orientações.