DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 00.0.Xx caso de rescisão contratual, conforme previsto na Lei no 8.666/93, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, a partir da notificação de encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à ANTT ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção. 22.7.A CONTRATADA deverá elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as atividades necessárias ao repasse das informações necessárias para a continuidade dos serviços. 22.8.A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pela ANTT e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA. 22.9.A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência. 22.10.À ANTT reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 8.4.1. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, que antecedem o encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à ANTT ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção. 8.4.2. A CONTRATADA deverá elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as 8.4.3. A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pela ANTT e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA. 8.4.4. A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência. 8.4.5. À ANTT reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 6.15.1. A Transição Contratual, entendida como o processo de transmissão dos conhecimentos e competências necessárias para prover a continuidade dos serviços executados, terá início, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes do prazo previsto para o término da vigência do contrato. 6.15.2. O Plano de Transição Contratual traduz a estratégia empresarial da CONTRATADA e deve registrar e detalhar o método de trabalho adotado na execução dos serviços desenvolvidos. 6.15.3. Caso ocorra nova licitação pela CONTRATANTE, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de eventos formais e documentação, as informações necessárias à continuidade da prestação dos serviços. 6.15.4. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE o Plano de Transição Contratual detalhado, com todas as atividades e projetos necessários para esta fase, em até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para a extinção do contrato ou a qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE. 6.15.5. Todo recurso e esforço necessários para a Transição Contratual será de responsabilidade da CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. No caso de rescisão contratual, conforme previsto na Lei no 8.666/93, a Contratada obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, a partir da notificação de encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à Contratante ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção.
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 23.1 Em casos de interrupção contratual e ocorrendo mudança de fornecedor da solução, todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos projetos e serviços contratados deverão ser disponibilizados à contratante ou empresa por ela designada em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do contrato. 23.2 A empresa contratada deverá elaborar o Plano de Transição, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos antes do encerramento do contrato, para a transferência integral e irrestrita dos conhecimentos e das competências necessárias e suficientes para promover a continuidade dos serviços. A contratante poderá estabelecer prazo inferior caso haja rescisão contratual. 23.3 Nenhum pagamento será devido à empresa contratada pela elaboração ou pela execução do Plano de Transição. O fato da empresa contratada ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela contratante, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados à contratante.
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 4.5.1 A CONTRATADA deverá cumprir as regras dos subitens abaixo no momento da transição contratual: 4.5.2 Em caso de manifestação de qualquer das partes sobre o não interesse na renovação contratual, a CONTRATADA deverá apresentar, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após a manifestação de não interesse na renovação, um plano para transferência de conhecimentos e tecnologias para a próxima empresa que vier a prestar serviços à CONTRATANTE; 4.5.3 Este plano deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE e conter, pelo menos, a revisão de toda a documentação gerada de todos os serviços prestados, acrescido de outros documentos que, não sendo artefatos previstos em Metodologia, sejam adequados ao correto entendimento do serviço executado; 4.5.4 Entende-se por transferência de conhecimento a entrega de toda a documentação referente a configurações e arquitetura da solução produzida pela CONTRATADA, para e em função do contrato, especialmente para o ambiente do CONTRATANTE; 4.5.5 A CONTRATADA deverá executar serviços de qualidade, de modo a atender às exigências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, assumindo como exclusivamente seus, os riscos de danos porventura ocorridos na execução das obrigações contratadas, ainda que adote todas as diligências possíveis para evitar os respectivos danos; 4.5.6 Durante toda a execução do contrato, deverão ser mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.5.7 Ao final do contrato, não poderá haver chamados pendentes de atendimento. O contrato só será considerado como cumprido integralmente caso não haja pendências relacionadas a chamados técnicos abertos pelo PJERJ; 4.5.8 Caso haja alteração nas configurações técnicas dos equipamentos, toda documentação atualizada deverá ser entregue ao PJERJ ao final do contrato.
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 3.4.3.1. O processo de TRANSIÇÃO CONTRATUAL se inicia a partir do momento em que a CONTRATADA assume as responsabilidades, de forma gradual, pelos serviços prestados, preparando-se para o início efetivo da operação. A execução dessa etapa de repasse dos serviços deverá ser finalizada em no máximo 90 (noventa) dias corridos a partir do início da prestação dos serviços. EVENTO PRAZO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO RESPONSABILIDADE E1 n/a Assinatura do Contrato CONTRATANTE / CONTRATADA X0 X0 + 10 dias úteis Apresentação da Garantia CONTRATUAL CONTRATADA X0 X0 + 5 dias úteis REUNIÃO INICIAL e Emissão da ORDEM DE SERVIÇO INICIAL. CONTRATANTE / CONTRATADA X0 X0 + 25 dias Apresentação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO CONTRATADA E5 E1+ 30 dias Início da execução do CONTRATO CONTRATADA X0 X0 + 60 dias Período da Adaptação Operacional CONTRATADA E7 E1 + 90 dias Encerramento da TRANSIÇÃO CONTRATUAL CONTRATADA
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. Em caso de transição contratual, nos últimos 3 (três) meses do contrato será facultado ao MPDFT o desligamento parcial dos links, a fim de viabilizar sua disponibilização em novo contrato já vigente com o objeto que vier a substituí-lo. Neste caso, o MPDFT deixará de pagar o valor correspondente ao período em que cada link estiver desligado, sem acarretar quaisquer sanções.
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. A TRANSIÇÃO CONTRATUAL inicial, a fim de preparar a CONTRATADA a assumir integralmente as obrigações advindas com o CONTRATO, deverá ser viabilizada sem ônus adicional ao CONTRATANTE, e será baseada em reuniões técnicas e repasse de documentos e/ou manuais específicos das soluções desenvolvidas. O processo de TRANSIÇÃO CONTRATUAL se inicia a partir do momento em que a CONTRATADA assume as responsabilidades, de forma gradual, pelos serviços prestados, preparando-se para o início efetivo da operação. A execução dessa etapa de repasse dos serviços deverá ser finalizada em no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da comunicação pelo CONTRATANTE.
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 4.4.1 A CONTRATADA deverá cumprir as regras dos subitens abaixo no momento da transição contratual: 4.4.2 Em caso de manifestação de qualquer das partes sobre o não interesse na renovação contratual, a CONTRATADA deverá apresentar, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após a manifestação de não interesse na renovação, um plano para transferência de conhecimentos e tecnologias para a próxima empresa que vier a prestar serviços à CONTRATANTE; 4.4.3 Este plano deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE e conter, pelo menos, a revisão de toda a documentação gerada de todos os serviços prestados, acrescido de outros documentos que, não sendo artefatos previstos em Metodologia, sejam adequados ao correto entendimento do serviço executado; 4.4.4 Entende-se por transferência de conhecimento a entrega de toda a documentação referente a configurações e arquitetura da solução produzida pela CONTRATADA, para e em função do contrato, especialmente para o ambiente do CONTRATANTE; 4.4.5 Ao final do contrato, não poderá haver chamados pendentes de atendimento. O contrato só será considerado como cumprido integralmente caso não haja pendências relacionadas a chamados técnicos abertos pelo PJERJ;