CONTRATO Nº 182/2021
CONTRATO Nº 182/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 225/2021 ATA DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 022/2021
Pelo presente instrumento particular, O MUNICÍPIO DE JACOBINA - BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.197.586/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o senhor. XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 1165538121 SSP/BA e CPF nº: 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO e do outro lado a empresa TRATORMASTER TRATORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na AV. PRESIDENTE XXXXX, Nº 1850 CAPUCHINHOS, FEIRA DE SANTANA – BA CEP:
44.076-160 inscrita o CNPJ sob o nº 02.745.179/0003-01 neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, maior, residente e domiciliado na cidade de SALVADOR - BA, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00. simplesmente denominado de CONTRATADO, firmam a presente CONTRATO Nº 182/2021 referente a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2021, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 225/2021, adjudicada e homologada, referente ao Pregão Presencial nº 029/2021, com finalidade de contratação de empresa para fornecimento de peças e acessórios para atender as necessidades da frota de veículos do município de Jacobina, conforme especificações contidas no anexo I deste Edital, relacionados no Edital, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, consoante as seguintes Cláusulas e condições
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto deste contrato classificados no Pregão Presencial nº 029/2021, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual está contemplado o prazo de aquisição de peças e acessórios para atender as necessidades das Secretarias deste Município, para conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Integram este contrato, independentemente de transcrições, a proposta da Contratada o edital e demais documentos apresentados no Pregão Presencial Nº 029/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O fornecimento será efetuado parceladamente de acordo com as solicitações feitas pela Prefeitura Municipal. O fornecimento somente considerar-se-á AUTORIZADA com a prévia Ordem de Fornecimento - OF, expedida pelo município.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os veículos oficiais, pertencentes à frota da CONTRATANTE, são os que se discriminam no quadro abaixo, no período de vigência de contratação, igualmente sujeitos às disposições do presente contrato. O quantitativo de veículos abaixo, poderá ser acrescido ou reduzido a critério da CONTRATANTE, nos limites estabelecidos no art. 65, §§ 1º e 2º da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - DAS PEÇAS
a) As peças, materiais ou acessórios a serem utilizados no conserto dos veículos deverão ser sempre originais, compatíveis com o veículo, observada a garantia estipulada pelo fabricante, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias ou 10.000 (dez mil) quilômetros rodados, o que ocorrer primeiro.
b) Não serão aceitas peças recondicionadas ou de procedência duvidosa.
PARÁGRAFO QUINTO - DA GARANTIA DAS PEÇAS
a) As peças substituídas deverão ser originais e obedecerão ao prazo de garantia estipulado expressamente pelo fabricante em termo próprio que contará a partir da data de instalação e não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias ou 10.000 quilômetros rodados.
PARÁGRAFO SEXTO
a) a contratante solicitará da contratada orçamento detalhado, com denominação das peças, códigos das peças, quantidade e preço de peças.
b) O prazo para apresentação do orçamento, por parte da contratada, não deverá ultrapassar a 24 (vinte e quatro) horas da solicitação e o fornecimento não deverá ultrapassar 48 (quarenta e oito) horas da autorização de fornecimento.
c) A contratante poderá recusar, em todo ou em parte, o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá- lo parcialmente, ficando a contratada obrigada a executar ou fornecer apenas o que for aprovado.
3. QUADRO DE VEÍCULOS
ADMINISTRACAO
VEICULO | PLACA | MARCA | SECRETARIA |
KA | PKF 6256 | FIAT | ADM |
FIESTA | PKF 3245 | FIAT | ADM |
KA | PKF 1568 | FIAT | ADM |
ONIX | PJS 2638 | GM | ADM |
GOL | PKX 9143 | VW | ADM |
S-10 | OLB 9143 | GM | ADM |
ONIX | PKI 9679 | GM | ADM |
ONIX | PKI 9781 | GM | ADM |
ONIX | PKI 8204 | GM | ADM |
ONIX | PKI 2579 | GM | ADM |
XXXXXXX | PKK 1165 | VW | ADM |
OROCH | QTU 3D56 | RENAULT | ADM |
MOTO | PK) 1465 | YAMAHA | ADM |
MOTO | PKJ 9918 | YAMAHA | ADM |
MOTO | PKJ 1475 | YAMAHA | ADM |
MOTO | PKJ 3216 | YAMAHA | ADM |
MOTO | PKJ 7336 | YAMAHA | ADM |
MOTO | PKJ 1559 | YAMAHA | ADM |
MOTO | PK) 3847 | YAMAHA | ADM |
MOTO | PKJ 2391 | YAMAHA | ADM |
MOTO | PKJ 1952 | YAMAHA | ADM |
MOTO | PKJ 9898 | YAMAHA | ADM |
MOTO | PKJ 8520 | YAMAHA | ADM |
TRALBLASER | PKQ 3072 | GM | GABINETE |
EDUCACAO
VEICULO | PLACA | MARCA | SECRETARIA |
CAMINHAO | PKS 0527 | VW | EDUCACAO |
ONIBUS | PKP 5446 | VW | EDUCACAO |
ONIBUS | NYW 6426 | VW | EDUCKAO |
ONIBUS (MICRO) | NYW 0130 | IVECO | EDUCACAO |
ONIBUS | NYW 4345 | VW | EDUCACAO |
ONIBUS | NYW 2087 | VW | EDUCACAO |
ONIBUS | NYW 5424 | VW | EDUCACAO |
ONIBUS | OZT 5678 | IVECO | EDUCACAO |
ONIBUS | OZR 0231 | VW | EDUCACAO |
ONIBUS | PJT 9383 | IVECO | EDUCACAO |
ONIBUS | PJT 1316 | IVECO | EDUCACAO |
ONIBUS | P3K 4055 | VOLARE | EDUCACAO |
ONIBUS | OUR 6816 | MERCEDES | EDUCACAO |
ONIBUS | OZS 6722 | VOLARE | EDUCACAO |
ONIX | PKI 4592 | GM | EDUCACAO |
ONIX | PKI 2064 | GM | EDUCACAO |
ONIX | PKI 1394 | GM | EDUCACAO |
ONIX | PKI 2893 | GM | EDUCACAO |
ONIX | PKI 4019 | GM | EDUCACAO |
ONIX | PKI 9585 | GM | EDUCACAO |
F 4000 BAU | PKK 5833 | FORD | EDUCACAO |
SECRETARIA DE ACAO SOCIAL
VEICULO | PLACA | MARCA | SECRETARIA |
ONIX | PKI 5026 | GM | ACAO SOCIAL |
ONIX | PKI 9440 | GM | ACAO SOCIAL |
ONIX | PKI 5332 | GM | ACAO SOCIAL |
ONIX | PKI 9690 | GM | ACAO SOCIAL |
ONIX | PKI 8834 | GM | ACAO SOCIAL |
ONIX | PKI 7203 | GM | ACAO SOCIAL |
ONIX | PKI 4401 | GM | ACAO SOCIAL |
MICRO ONIBUS | ]SX 4778 | MARCOPOLO | ACAO SOCIAL |
ONIBUS | JQS 0042 | AGRALE | ACAO SOCIAL |
BONGO | PU 2597 | KIA | ACAO SOCIAL |
SPIN | OZJ 9585 | CHEVROLET | ACAO SOCIAL |
GOL | PKX 1990 | VW | ACAO SOCIAL |
RANGER | PKG 2823 | FORD | ACAO SOCIAL |
SETOR DE MEIO AMBIENTE
VEICULO | PLACA | MARCA | SECRETARIA |
ONIX | PKI 6379 | GM | MEIO AMBIENTE |
ONIX | PKI 7254 | GM | MEIO AMBIENTE |
SAUDE
VEICULO | PLACA | MARCA | SECRETARIA |
AMBULANCIA | PKL 7018 | VW | SAUDE |
MASTER | PU 6744 | RENAULT | SAL)DE |
SPRINTER | PU 8786 | XXXXXXXX | XXXXX |
AMBULANCIA | PKY 3775 | GM | SAUDE |
AMBULANCIA | OZS 7928 | FIAT | SAUDE |
AMBULANCIA | OZS 6671 | FIAT | SAUDE |
MICRO-ONIBUS | PKI 4439 | VOLARE | SAUDE |
MICRO-ONIBUS | PKV 2768 | VOLARE | SAUDE |
ONIX | PKI 0906 | GM | SAUDE |
ONIX | PKI 0454 | GM | SAUDE |
ONIX | PKI 4051 | GM | SAUDE |
ONIX | PKI 6501 | GM | SAUDE |
ONIX | PKI 7020 | GM | SAUDE |
ONIX | PKI 9983 | GM | SAUDE |
ONIX | PKL 1057 | GM | SAUDE |
SAMU | XX | MERCEDES | SAUDE |
SAMU | XX | MERCEDES | SAUDE |
AMBULANCIA- SAMU | NYY 9510 | RENAULT | SAUDE |
AMBULANCIA- SAMU | NYY 5246 | RENAULT | SAUDE |
AMBULANCIA | PJZ 0720 | FIAT | SAUDE |
AMBULANCIA | PKE 3886 | FIAT | SAUDE |
AMBULANCIA | PKE 5149 | FIAT | SAUDE |
AMBULANCIA | PKE 0316 | FIAT | SAUDE |
MICRO ONIBUS | NTE 6136 | VOLARE | SAUDE |
MOTO 125 CC | NZV 3444 | SUZUKI | SAUDE |
MOTO 125 CC | NZV 9562 | SUZUKI | SAUDE |
MOTO | PKI 8023 | HONDA | SAUDE |
AMBULANCIA | NZA 8626 | FORD | SAUDE |
AMBULANCIA | JSQ 4539 | VW | SAUDE |
XXXX | XXX 0361 | XXXXXXXX | XXXXX |
XXXX | XXX 0396 | XXXXXXXX | XXXXX |
VITO | PXC 0450 | MERCEDES | SAUDE |
DOBLO | PYM 8606 | FIAT | SAUDE |
DOBLO | PZG 5415 | FIAT | SAUDE |
DOBLO | PZI 4750 | FIAT | SAUDE |
PALIO | OKM 0683 | FIAT | SAUDE |
PALIO | OKM 6964 | FIAT | SAUDE |
AMBULANCIA | QKY 3303 | VW | SAUDE |
AMBULANCIA | QKY 3)05 | VW | SAUDE |
AMBULANCIA | QKY 3)07 | VW | SAUDE |
AMBULANCIA | QKY 3312 | VW | SAUDE |
AMBULANCIA | QTX 3D89 | FIAT | SAUDE |
AMBULANCIA | PLS 7H56 | FIAT | SAUDE |
AMBULANCIA | PLS 2359 | VW | SAUDE |
AMBULANCIA | PLH 2H54 | VW | SAUDE |
AMBULANCIA | Q-TV 7I65 | FIAT | SAUDE |
AMBULANCIA | QKO 1F99 | VW | SAUDE |
AMBULANCIA | PLD 3348 | PEUGEOT | SAUDE |
AMBULANCIA | PLD 4958 | PEUGEOT | SAUDE |
OROCH | PLX 7I06 | RENAULT | SAUDE |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
VEICULO | PLACA | MARCA | SECRETARIA |
CAMINHAO GAIOLA F 4000 | JO) 0011 | FORD | INFRAESTRUTURA |
F 4000 | 3O3 5736 | FORD | INFRAESTRUTURA |
CAÇAMBA CARGO | JSP 7405 | FORD | INFRAESTRUTURA |
PA CARREGADEIRA | X | HIUNDAY | INFRAESTRUTURA |
RETRO ESCAVADEIRA | X | CASE 580 | INFRAESTRUTURA |
RETRO ESCAVADEIRA | X | CASE 580 | INFRAESTRUTURA |
RETRO ESCAVADEIRA | X | CASE 580L | INFRAESTRUTURA |
RETRO ESCAVADEIRA | X | JCB C-3 | INFRAESTRUTURA |
RETRO ESCAVADEIRA | X | JCB CX-3 | INFRAESTRUTURA |
PATROL- 140 B | X | NEW | INFRAESTRUTURA |
PATROL- 140 B | X | NEW | INFRAESTRUTURA |
TRATOR MASSY | X | MASSEY | INFRAESTRUTURA |
ESCAVADEIRA HIDRAULICA | X | XMG | INFRAESTRUTURA |
MOTO YBR 125K | JLB 6679 | YAMAHA | INFRAESTRUTURA |
MOTO YBR 125K | JLB 6678 | YAMAHA | INFRAESTRUTURA |
MOTO YBR 125K | JLB 6677 | YAMAHA | INFRAESTRUTURA |
ONIX | PKI 4887 | GM | INFRAESTRUTURA |
ONIX | PKI 9702 | GM | INFRAESTRUTURA |
ONIX | PKI 3902 | GM | INFRAESTRUTURA |
ONIX | PKI 4401 | GM | INFRAESTRUTURA |
SAVEIRO | PKK 2468 | VW | INFRAESTRUTURA |
SAVEIRO | PKJ 9551 | VW | INFRAESTRUTURA |
SAVEIRO | PKJ 3023 | VW | INFRAESTRUTURA |
SAVEIRO | PLF 2771 | VW | INFRAESTRUTURA |
SAVEIRO | PLF 9772 | VW | INFRAESTRUTURA |
XXXXXXX | PLF 1198 | VW | INFRAESTRUTURA |
SAVEIRO | PLF 4120 | VW | INFRAESTRUTURA |
BONGO | PKY 6908 | KIA | INFRAESTRUTURA |
BONGO | PKY 6028 | KIA | INFRAESTRUTURA |
BONGO | PKY 3839 | KIA | INFRAESTRUTURA |
MOTO | PKJ 0318 | YAMAHA | INFRAESTRUTURA |
MOTO | PKI 8062 | HONDA | INFRAESTRUTURA |
CACAMBA | PKL 7169 | FORD | INFRAESTRUTURA |
CACAMBA | PKN 6349 | FORD | INFRAESTRUTURA |
COMPCTADOR | QTX 8B01 | VW | INFRAESTRUTURA |
COMPACTADOR | PKQ 2550 | IVECO | INFRAESTRUTURA |
COMPACTADOR | PKQ 2122 | IVECO | INFRAESTRUTURA |
COMPACTADOR | PKQ 9632 | IVECO | INFRAESTRUTURA |
COMPACTADOR | PKR 3631 | IVECO | INFRAESTRUTURA |
COMPACTADOR | PKS 0848 | IVECO | INFRAESTRUTURA |
L 200 | PJX 9830 | MITSUBIS | INFRAESTRUTURA |
CAMINHAO | PLI 2779 | VW | INFRAESTRUTURA |
SECRETARIA AGRICULTURA
VEICULO | PLACA | MARCA | SECRETARIA |
CAMINHAO PIPA | OUM 2700 | FORD | AGRICULTU |
CAMINHAO PIPA | JSX 1488 | FORD | AGRICULTU |
ONIX | PKI 1996 | GM | AGRICULTU |
SAVEIRO | PKJ 9064 | VW | AGRICULTU |
SAVEIRO | PKJ 4347 | VW | AGRICULTU |
PARÁGRAFO QUARTO - DAS PEÇAS
c) As peças, materiais ou acessórios a serem utilizados no conserto dos veículos deverão ser sempre originais, compatíveis com o veículo, observada a garantia estipulada pelo fabricante, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias ou 10.000 (dez mil) quilômetros rodados, o que ocorrer primeiro.
d) Não serão aceitas peças recondicionadas ou de procedência duvidosa.
PARÁGRAFO QUINTO - DA GARANTIA DAS PEÇAS
b) As peças substituídas deverão ser originais e obedecerão ao prazo de garantia estipulado expressamente pelo fabricante em termo próprio que contará a partir da data de instalação e não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias ou 10.000 quilômetros rodados.
PARÁGRAFO SEXTO
c) a contratante solicitará da contratada orçamento detalhado, com denominação das peças, códigos das peças, quantidade e preço de peças.
d) O prazo para apresentação do orçamento, por parte da contratada, não deverá ultrapassar a 24 (vinte e quatro) horas da solicitação e o fornecimento não deverá ultrapassar 48 (quarenta e oito) horas da autorização de fornecimento.
c) A contratante poderá recusar, em todo ou em parte, o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá- lo parcialmente, ficando a contratada obrigada a executar ou fornecer apenas o que for aprovado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE: 020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS ATIVIDADE: 2050 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ELEMENTO: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 2
UNIDADE: 020201 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE: 2007 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 0
UNIDADE: 020401 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA ATIVIDADE: 2017 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ELEMENTO: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 01,19
UNIDADE: 020401 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA ATIVIDADE: 2018 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL ELEMENTO: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 01
UNIDADE: 020401 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
ATIVIDADE: 2019 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 01,19
UNIDADE: 020601 – SECRETARIA MUNICIPAL INFRA ESTRUTURA, DESENV. URBANO E SERV. PUBLICO.
ATIVIDADE: 2028 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA DES. URBANO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 0
UNIDADE: 020901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
ATIVIDADE: 2039 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
ELEMENTO: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 0
UNIDADE: 021101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
ATIVIDADE: 2045 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
ELEMENTO: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
UNIDADE: 021201 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
ATIVIDADE: 2096 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
ELEMENTO: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 0
UNIDADE: 020801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ATIVIDADE: 2067 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 0
UNIDADE: 020802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ATIVIDADE: 2068 – GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 0
UNIDADE: 020802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ATIVIDADE: 2070 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ELEMENTO: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 0, 29
UNIDADE: 020802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ATIVIDADE: 2071 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DA ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE
ELEMENTO: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 0,29
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO/ REAJUSTAMENTO / CORREÇÃO MONETÁRIA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos itens abaixo especificados, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, com os seguintes descontos:
O desconto é de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor de mercado que será conhecido através de cotação de preços realizada pela Prefeitura Municipal de Jacobina de cada classe de veículos.
O valor global estimado deste Contrato é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
LOTE | VALOR DO DESCONTO EM (%) |
LOTE VI | |
HYUNDAI | 16% |
LOTE VII | |
MASSEY FERGUSON | 16% |
LOTE IX | |
JBC | 16% |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas de qualquer natureza, notadamente os relativos a transporte e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O faturamento deverá ser apresentado pelo Contratado através de Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, com os requisitos de lei, no prazo estabelecido no Pregão Presencial Nº 029/2021.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado até 30 dias do fornecimento, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente entregue. A licitante vencedora apresentará nota fiscal referente ao fornecimento realizado a CONTRATANTE, que encaminhará ao Setor de pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxx erro na fatura ou recusa pela Prefeitura Municipal na aceitação do material fornecido, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
PARÁGRAFO SEXTO - Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do fornecimento total ou parcial.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os pagamentos só serão realizados após a comprovação de regularidade da licitante vencedora perante a CONTRATANTE por meio das respectivas certidões, que se encontra adimplente com suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas (FGTS, CNDT, ESTADUAL, MUNICIPAL e FAZENDA FEDERAL).
PARÁGRAFO OITAVO - O pagamento estará condicionado ao cumprimento do estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO
O prazo deste contrato será de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, podendo tal prazo ser prorrogado caso, observadas as disposições dos parágrafos 1º e 2º, do art. 57, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer fornecimento em desacordo com as especificações da licitação, da proposta da Contratada e as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO
O fornecimento será fiscalizado por Comissão ou servidor especialmente designada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes deste Contrato a CONTRATADA se obriga a:
a) Responder financeiramente, inclusive pela via judicial, por todos os danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução deste Contrato.
b) Não transferir a CONTRATANTE quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
c) Não transferir, no todo ou em parte, o fornecimento objeto do presente Contrato.
d) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, obedecidos os limites legais.
e) Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comerciais, previdenciárias, tributárias e trabalhistas.
f) As peças, materiais ou acessórios a serem utilizados nos consertos dos veículos deverão ser sempre originais, compatíveis com o veículo, observada a garantia estipulada pelo fabricante, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias ou 10.000 (dez mil) quilômetros rodados.
g) A Contratada deverá fornecer orçamento com os valores estipulados pelo fabricante ou revendedor autorizado com a aplicação do respectivo desconto contratado, para apreciação e análise de preços por parte do setor competente da Contratante.
h) Cumprir, rigorosamente, as obrigações referenciadas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 029/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula terceira deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Designar pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização do fornecimento ora pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO – Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate caso de irregularidade, defeito, vícios ou incorreções na execução do contrato, para que adote as medidas indispensáveis ao bom andamento do contrato.
CLÁUSULA NONA - MULTAS E SANÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUARTO - Pela inexecução total ou parcial do contrato serão aplicadas as sanções previstas no "caput" desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa.
PARÁGRAFO QUINTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA - INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Declarada a rescisão deste Contrato, com fundamento nos incisos I a XII do art. 78, da Lei nº 8666/93, o Contratado que laborar em culpa, perderá, em favor da CONTRATANTE, a garantia de execução prestada e seus reforços, podendo, ainda, a CONTRATANTE promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou judicial, através de processo de execução e neste ultimo caso o presente Contrato servirá de título executivo extra judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Contrato reger-se-á, ainda, pelas seguintes disposições gerais:
a) O Contratado responderá por todos os danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução deste Contrato.
b) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
c) O Contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
d) O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, salvo expressa autorização da Contratante.
e) Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de direito público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
f) O Contratado responderá por todos os danos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do Contratado, apurado na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE, no prazo de 48 horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
g) Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas:
• promover a rescisão contratual ,com as consequências previstas no art. 80, da lei nº 8666/93, respondendo o Contratado com as perdas e danos decorrentes da rescisão;
• exigir a execução do Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
h) A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida deste Contrato e seus aditamentos, no Diário Oficial do Município, no prazo de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Os Contratantes elegem o foro da Cidade de Jacobina, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Jacobina (BA), 03 de agosto de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal Contratante
TRATORMASTER TRATORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 14.532.972/0001-31
Contratada
TESTEMUNHAS:
1) CPF.:
2) CPF.: