DA GARANTIA DAS PEÇAS Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DAS PEÇAS. A empresa contratada deverá dar garantia de fábrica das peças fornecidas, mesmo após o término da vigência do contrato ou na hipótese de defeito de fabricação devidamente comprovado. A garantia de qualquer equipamento, peças, componentes, acessórios e/ou serviços executados, deverá seguir a legislação vigente, não podendo ser inferior a 90 (noventa) dias, independente do término do contrato. Para o caso de ocorrer reincidência do mesmo defeito dentro do período de garantia dos equipamentos, caberá integralmente a empresa a responsabilidade pela solução do problema e suas consequências. Se durante o período da garantia ocorrer por três vezes reincidência de falha/defeito no mesmo equipamento, peças, componentes, acessórios e/ou serviços executados, a licitante deverá providenciar um estudo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, para definir as causas do problema, de forma a resolvê-lo definitivamente. O período de garantia iniciar-se-á somente após a solução definitiva do problema.
DA GARANTIA DAS PEÇAS a) As peças substituídas deverão ser originais e obedecerão ao prazo de garantia estipulado expressamente pelo fabricante em termo próprio que contará a partir da data de instalação e não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias ou 10.000 quilômetros rodados. a) a contratante solicitará da contratada orçamento detalhado, com denominação das peças, códigos das peças, quantidade e preço de peças.
DA GARANTIA DAS PEÇAS. 8.1 – A Contratada se compromete a oferecer os seguintes prazos de garantia: 8.1.1. O PRAZO DE GARANTIA DAS PEÇAS E ACESSÓRIO será no Mínimo 03 (Três) meses contados a partir da data da entrega; 8.1.2. Caso a garantia de fábrica seja maior que o mínimo exigido neste edital, será adotada esta como correta, devendo a licitante fazer constar este prazo em sua proposta.
DA GARANTIA DAS PEÇAS. 27.2.1. O prazo de garantia contra defeitos de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados do recebimento definitivo do serviço executado, ou da efetiva troca da peça, sendo, portanto, de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA zelar pela boa qualidade das peças, mão de obra e dos materiais nela empregados.
DA GARANTIA DAS PEÇAS. 4.1.1. As peças genuinamente terão garantia única de 12 (doze) meses, contados da sua data de entrega, contra defeitos de fabricação e/ou material. 4.1.2. A exclusão da garantia se dará no caso de uso inadequado na reposição da peça e/ou componente em seu respectivo equipamento, assim como a manutenção no equipamento fornecido por outra pessoa que não seja a CONTRATADA.
DA GARANTIA DAS PEÇAS. As peças de manutenção preventiva e corretiva deverão ter a sua garantia por um prazo não inferior a 180 dias (seis meses), prevalecendo aquele que ocorrer primeiro, a contar da data de emissão da Nota Fiscal. Deverão ser usadas peças e acessórios novos e genuínos ou originais, que atendam às especificações dos veículos e às normas da ABNT. Entende-se por itens genuínos, aqueles fabricados exclusivamente para uso na montagem dos veículos ou para a revenda nas concessionárias da marca e por originais aqueles comercializados com o próprio nome do fabricante - também fornecidos para montadoras - recebem o nome de originais.
DA GARANTIA DAS PEÇAS. As peças substituídas deverão ser originais e obedecerão ao prazo de garantia estipulado expressamente pelo fabricante em termo próprio que contará a partir da data de instalação ou execução do serviço e não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias ou 10.000 quilômetros rodados.
DA GARANTIA DAS PEÇAS. Será exigida, no mínimo, a garantia oferecida pelo fabricante das peças e acessórios, contada a partir da data do recebimento, no que diz respeito a quaisquer vícios que venham a surgir quando do uso adequado do produto. A garantia das peças deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do contrato.

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  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

  • Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 16.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 10 (dez) dia úteis, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, por meio de: I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado. 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.

  • BENS NÃO GARANTIDOS 7.1 Observadas as demais disposições contidas nas Condições Especiais da apólice, não estarão garantidos por este seguro os bens que sejam: a) Adquiridos, cedidos, arrendados ou vendidos através de operações de crédito rural;

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.