DA GARANTIA DAS PEÇAS Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DAS PEÇAS. A empresa contratada deverá dar garantia de fábrica das peças fornecidas, mesmo após o término da vigência do contrato ou na hipótese de defeito de fabricação devidamente comprovado. A garantia de qualquer equipamento, peças, componentes, acessórios e/ou serviços executados, deverá seguir a legislação vigente, não podendo ser inferior a 90 (noventa) dias, independente do término do contrato. Para o caso de ocorrer reincidência do mesmo defeito dentro do período de garantia dos equipamentos, caberá integralmente a empresa a responsabilidade pela solução do problema e suas consequências. Se durante o período da garantia ocorrer por três vezes reincidência de falha/defeito no mesmo equipamento, peças, componentes, acessórios e/ou serviços executados, a licitante deverá providenciar um estudo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, para definir as causas do problema, de forma a resolvê-lo definitivamente. O período de garantia iniciar-se-á somente após a solução definitiva do problema.
DA GARANTIA DAS PEÇAS. 7.1 – A Contratada se compromete a oferecer os seguintes prazos de garantia:
DA GARANTIA DAS PEÇAS. 4.1.1. As peças genuinamente terão garantia única de 12 (doze) meses, contados da sua data de entrega, contra defeitos de fabricação e/ou material.
DA GARANTIA DAS PEÇAS. 20.6.1. A empresa contratada deverá dar garantia de fábrica das peças fornecidas, mesmo após o término da vigência do contrato ou na hipótese de defeito de fabricação devidamente comprovado. A garantia de qualquer equipamento, peças, componentes, acessórios e/ou serviços executados, deverá seguir a legislação vigente, não podendo ser inferior a 90 (noventa) dias, independente do término do contrato. Para o caso de ocorrer reincidência do mesmo defeito dentro do período de garantia dos equipamentos, caberá integralmente a empresa a responsabilidade pela solução do problema e suas consequências.
DA GARANTIA DAS PEÇAS. Será exigida, no mínimo, a garantia oferecida pelo fabricante das peças e acessórios, contada a partir da data do recebimento, no que diz respeito a quaisquer vícios que venham a surgir quando do uso adequado do produto. A garantia das peças deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do contrato.

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  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • BENS NÃO GARANTIDOS 3.1. Sem prejuízo das disposições previstas na Cláusula 9 – BENS NÃO GARANTIDOS e na Cláusula de Bens Não Garantidos da Cobertura Básica contratada, esta Cobertura Adicional não abriga os seguintes bens:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.