INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, de um lado, XXXXXX XXXXXXX & ADVOGADOS
ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o Nº 03.584.647/0001-04 com escritórios no Estado de São Paulo SP – matriz, sediado na Xx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxx X, 0x Xxxxx, Xxxxxxx Business Park, Ed. Montreal, bairro Morumbi, CEP: 05693 000, Fones: (11) 3330
2299 - 0000 0000 - 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000 e Filial com escritório no Estado do Rio Grande do Sul, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx 0000, Xx. Trust Business Center, CEP: 00000-000, Xxxxx Xxxxxx, tel. (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob n.º 03.584.647/0009-53, neste ato representada pelo seu sócio Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito na OAB, Secção São Paulo sob o Nº 128.341 e suplementar na Seccional Rio Grande do Sul sob n.º80.052/A, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) n.º 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n.º 0.000.000-0 SSP/PR, ou pela Filial/RS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob n.º 03.584.647/0009-53 e situada à Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, na cidade de Porto Alegre/RS, CEP: 90480-000, neste ato representada por sua Diretora, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccionais Rio Grande do Sul sob n.º 79.535 e Distrito Federal sob n.º 31.912, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob n.º 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade n.º 000000000-2 - SSP/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA; e, SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE JOALHERIA E LAPIDAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS DO
NORDESTE GAÚCHO – SINDIJÓIAS/RS, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 91.105.783/0001-23, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, n.º1134, bairro Jardim América, na Cidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul e
Sub-Sede na Rua Pinheiro Machado, 101 L, bairro Nossa Senhora do Carmo, na cidade de Guaporé, no Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob n.º 984.418.330- 87, ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, têm entre si certo e ajustado o seguinte:
1 - DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento estabelece condições de cooperação, objetivando assessoria e consultoria por parte da CONTRATADA aos Filiados do CONTRATANTE, mediante prestação de serviços advocatícios em geral, a viabilizar, desta feita, o objetivo maior do SINDIJÓIAS-RS, qual seja, proporcionar comodidade e modicidade na prestação de serviços junto a seus Filiados, para propor e acompanhar, até decisão final transitada em julgado, ações judiciais e, quando for o caso, administrativas até decisão final irrecorrível e ainda contratação de serviços advocatícios em geral, pertinentes ao exercício da advocacia em geral, nos termos do Anexo I deste instrumento;
1.2. Os serviços referidos no item 1.1. serão contratados diretamente pelos filiados da CONTRATANTE, através de solicitação direcionada à CONTRATADA, ficando estes responsáveis pelo pagamento dos honorários advocatícios correspondentes, conforme tabela ao presente termo (Anexo I);
1.2.1. Os valores previstos na tabela de honorários (Anexo I) poderão sofrer alterações, conforme cada caso específico, e serão pactuados entre CONTRATADA e CONTRATANTE, não significando novação ao presente termo;
1.2.2. Os serviços eventualmente não arrolados na Tabela de Honorários (Anexo I) serão cobrados conforme contratação firmada diretamente entre CONTRATADA e Filiados da CONTRATANTE, através de termo específico e com valores definidos entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
1.3. A CONTRATADA disponibilizará, quando e tão somente a partir da contratação dos serviços descritos no Anexo I, para fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sua equipe técnica, composta por advogados, profissionais de contabilidade e corpo administrativo de apoio, com finalidade de:
a) Realizar diligências, atividades judiciais ou extrajudiciais, no território nacional, desde que estritamente relacionadas ao objeto deste instrumento;
b) Atuar ativa ou preventivamente junto a órgãos administrativos;
c) Atuar em contenciosos Cível (Estadual e Federal), Trabalhista, Tributário/Fiscal, Falimentar, Previdenciário e Direito de Trânsito, em qualquer esfera judicial, no âmbito das Justiças Estadual e Federal, e em qualquer grau de jurisdição que se faça necessária, no território nacional;
d) Casos omissos aos descritos nos itens anteriores serão discutidos pontualmente entre CONTRATANTE e CONTRATADA, cabendo a esta deliberar sobre o aceite de realização/execução das medidas pertinentes cabíveis.
1.4. A CONTRATANTE e Filiados Aderentes disponibilizarão à CONTRATADA toda documentação contábil e jurídica - inclusive contratos e estatutos sociais devidamente atualizados e procurações assinadas por seus representantes legais
- necessárias ao levantamento dos tributos e à propositura das medidas judiciais e/ou administrativas pertinentes, responsabilizando-se pela veracidade destes.
1.4.1. Todos os valores relativos à discussão tributária objeto do contrato de honorários havido entre as partes – inclusive valor da causa, cálculos, planilhas, etc., foram obtidos com base em documentos (folha de pagamento, relatórios, guias GPS, DARF, etc.) e informações fornecidos pelo CONTRATANTE e seus Filiados, sendo de responsabilidade destes a veracidade de suas formas e conteúdos; tratam-se de valores estimados, sendo o caso, cujo montante exato será conhecido após regular trâmite e devido trânsito em julgado da
respectiva Ação Judicial, estando – tanto os cálculos, como todo e qualquer procedimento adotado – sujeitos à regular verificação do Judiciário, das partes no processo e, obviamente, da Secretaria da Receita Federal.
2 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de manutenção contratual, o valor fixo de 1 (hum) salário mínimo nacional vigente;
2.2. Os Filiados da CONTRATANTE Aderentes ao presente Xxxxxxxx, pagarão à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato a título de honorários advocatícios os valores descritos no Anexo I deste instrumento;
2.3. No caso de ações de natureza tributário/fiscal, por ocasião do final dos processos, o valor de créditos inicialmente apurados – relativos a tributos pagos no período referente aos anos antecedentes à data da distribuição das ações - será atualizado com juros e correção monetária, considerando-se, inclusive, tributos vencidos e/ou recolhidos até trânsito em julgado, a incidir sobre esta atualização, honorários no percentual pactuado neste instrumento e em eventuais aditivos.
2.4. Caso a CONTRATANTE ou seus Filiados venham valer-se dos créditos respectivos, decorrentes de ações propostas pela CONTRATADA em favor dos mesmos, via compensação ou suspensão do pagamento no curso da ação, pagarão os honorários proporcionais aos valores utilizados nos percentuais ajustados:
2.4.1. Realizando a CONTRATANTE ou seus Filiados procedimento de suspensão do recolhimento ou compensação sponte propria baseado na legislação (art. 66 da Lei nº. 8383/91 c/c art. 74 da Lei nº. 9430/96) ficam estes cientificados, desde já e/ou por termo de adesão vinculado a este instrumento originário, da possibilidade de
entendimento divergente da Secretaria da Receita Federal no sentido de se impor restrições e de se exigir o pagamento de tais valores com juros e multa, conforme lhe impõem as normas que regem a administração pública federal.
2.5. Ocorrendo suspensão do recolhimento no curso de qualquer processo decorrente deste instrumento, os honorários incidirão até trânsito em julgado do processo e, caso seja suspenso, a partir do trânsito em julgado efetivo, até limite de 2 (dois) anos.
2.6. Caso a CONTRATANTE opte por depositar judicialmente o valor de créditos em discussão judicial incidirão honorários proporcionais até trânsito em julgado.
3 – DAS PENDÊNCIAS
3.1. A CONTRATADA atuará em toda e qualquer pendência administrativa e judicial que porventura a CONTRATANTE e seus Filiados venham a ter em virtude da propositura de ações de natureza fiscal/tributária, desde que estritamente vinculadas a processos e expedientes objeto deste instrumento.
3.1.2. Eventuais divergências restritivas para fins de emissão ou renovação de certidão negativa / positiva com efeitos de negativa, deverão ser comprovadas através de relatório de restrições atualizado com antecedência mínima de 30 dias do vencimento para atuação pontual da CONTRATADA.
4 - DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS
4.1. Caberá aos Filiados da CONTRATANTE pagamento de despesas com cópias (iniciais, medidas recursais e despesas processuais) e autenticações de guias e documentos para instrução dos processos, a envolver os serviços descritos no Anexo I, devendo os mesmos guardar as orientações da CONTRATADA quanto ao número de vias, margens e formatação. Caso as
cópias e autenticações sejam efetuadas pela CONTRATADA, conforme estabelece o Art. 365, IV, do Código de Processo Civil, será repassado o importe de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) para cada conjunto de três cópias (com declarações de autenticidades firmadas pelo patrono da causa) mediante nota ou boleto para pagamento em até 3 (três) dias após a propositura das ações ou da comprovação efetiva das cópias. (decisões e recursos):
4.1.1. Quando a adoção de medidas administrativas ou judiciais importar pagamento de custas processuais, depósito ou despesas análogas, estas deverão ser custeadas previamente pelos Filiados da CONTRATADA, que serão comunicados antecipadamente do montante e que devem creditar em favor da CONTRATADA como conditio sine qua non para regular e devido processamento das medidas e ações administrativas e judiciais pertinentes;
4.1.2. A CONTRATADA compromete-se a realizar prestação de contas de todas as despesas custeadas pelos Filiados da CONTRATANTE e eventualmente pela própria CONTRATANTE.
4.2. Demais despesas extra-processuais, inclusive de locomoção e de viagens, desde que em raio superior a 60Km (sessenta quilômetros) das cidades em que a CONTRATADA possuir Escritórios, no importe de R$0,53/Km rodado (cinquenta e nove centavos de real) serão arcadas pela CONTRATADA e/ou ASSOCIADO/ADERENTE interessado, não havendo nenhum tipo de cobrança extra por consultas, orientações e atendimentos presenciais ou por telefone, sempre que guardarem estreita relação com o objeto deste contrato.
5 - DA RESPONSABILIDADE
5.1. Ficará a CONTRATADA responsável pelo acompanhamento processual em todas as instâncias administrativas e judiciais de forma tempestiva.
5.2. A CONTRATADA esgotará todos os recursos administrativos e judiciais e até mesmo impetração de ações específicas para evitar eventual dano financeiro ou prejuízo decorrente das restrições envolvendo medidas judiciais e administrativas decorrentes deste instrumento, desde que os honorários pactuados com a CONTRATANTE e seus Filiados estejam devidamente satisfeitas para com a CONTRATADA;
5.3. A CONTRATANTE obriga-se a enviar as informações e documentos solicitados pela CONTRATADA em tempo estabelecido por esta última, responsabilizando-se pelos danos oriundos desta omissão, bem como, pela veracidade das informações prestadas.
6 - DA MULTA E DOS JUROS
6.1. Em caso de falta de pagamento, no vencimento, das verbas honorárias, os valores serão acrescidos de juros de mora no percentual de 2% (dois por cento) ao mês pró-rata dia e multa de 2% (dois por cento).
7 - CESSÃO DO CONTRATO
7.1. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, irrevogável e irretratavelmente, a ceder os direitos de crédito decorrentes deste contrato, mediante notificação prévia e justo motivo com indicação de domicílio bancário para pagamento do crédito cedido.
8 - DA RESCISÃO JUSTIFICADA
8.1. O presente contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, se, além das hipóteses legais previstas no Código Civil:
a) houver cumprimento irregular e/ou não cumprimento de cláusulas contratuais, prazos e especificações;
b) houver atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou seus Filiados responsáveis, decorrente de serviços já efetuados;
c) ausência de informação por parte da CONTRATANTE ou seus Filiados à CONTRATADA por prazo superior a 60 (sessenta) dias do benefício obtido mensalmente via compensação ou suspensão do recolhimento.
8.2. O pagamento dos honorários em aberto não poderá estar condicionado à atuação da CONTRATADA na solução de restrições pontuais atreladas ao objeto da prestação;
8.3. No caso de rescisão, por qualquer das hipóteses previstas anteriormente, a parte que der causa, ficará sujeita ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total apurado em cada inicial ajuizada ou procedimento administrativo processados, devidamente corrigido pelo índice IGPM, sem prejuízo dos honorários remanescentes conforme estado do processo na ocasião da rescisão.
9 - DA RESCISÃO INJUSTIFICADA
9.1. Fica resguardado a qualquer uma das partes o direito de, a qualquer tempo, considerar rescindindo o presente contrato, sem incidência da multa mediante prévia e expressa justificação à parte contrária, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo dos honorários de êxito remanescentes conforme estado do processo ou procedimento administrativo na ocasião da rescisão.
10 - DO PRAZO
10.1. O presente instrumento terá validade inicial de 90 (noventa) dias contados da data de sua assinatura, sendo facultada sua renovação automática, por prazo DETERMINADO, tendo por termo INICIAL a data da assinatura no presente
instrumento e FINAL o trânsito em julgado dos processos objetos deste instrumento ou exaustão das vias administrativas competentes;
10.2. Não havendo manifestação expressa das partes contratantes, 30 (trinta) dias antes da data de vencimento do presente instrumento, considerar-se-á o mesmo prorrogado, nos termos descritos no tópico 10.1;
10.3 Prorrogando-se o presente instrumento, nos termos dos tópicos 10.1. e 10.2., será facultado as partes possibilidade de agregar ao contrato termo aditivo com elevação dos valores descritos nos tópicos 2.1. e 2.2.
11 - DA CONFIDENCIALIDADE
11.1. Todas e quaisquer informações, documentos, livros, guias disponibilizados, contratos sociais e demais documentos aos quais a CONTRATANTE e seus Filiados à CONTRATADA são consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS;
11.2. CONTRATADA obriga-se a não comunicar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a terceiros, seja para pessoas jurídicas de direito privado, seja para órgãos da administração direta, indireta ou fundacional, a não ser que haja autorização prévia e expressa;
11.3. A CONTRATADA não usará as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para finalidade distinta daquela estipulada neste contrato;
11.4. Esta confidencialidade não envolve a não divulgação do nome da CONTRATANTE como referência por parte da CONTRATADA e nem os valores das causas, uma vez que tais informações são públicas nos sites dos tribunais, ou seja, todas aquelas informações que já são públicas nos sites dos tribunais;
11.5. A CONTRATANTE compromete-se expressamente, desde a vigência do presente instrumento até 2 (dois) anos após a rescisão deste, a não aliciar, desviar, contratar direta ou indiretamente, qualquer profissional empregado,
parceiro ou associado da CONTRATADA, sob pena de incorrer em multa de até
10 (dez) vezes o valor total dos honorários pactuados no presente contrato. 12 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido por nenhuma das partes, total ou parcialmente, a terceiros estranhos a esta contratação, sendo ineficaz qualquer estipulação verbal nesse sentido, exceto no que se refere a cessão indicada na cláusula 7 acima.
12.2. Quaisquer alterações dos direitos e obrigações contratuais, ora pactuados, serão formalizadas através de adendos a este, firmados pelos representantes legais das partes, sendo que as disposições complementares, que não alterem nem criem novos direitos e obrigações para as partes serão formalizadas por meio de acordos epistolares, os quais, rubricados pelas partes, passarão a integrar o presente contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
13 – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, por mais privilegiado que outro o seja, para dirimir qualquer dúvida referente a este contrato.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, na forma acima, assinam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, em duas vias de igual teor, na presença de testemunhas que a tudo assistiram e conhecimentos tiveram.
Xxxxx Xxxxxx, 0x de março de 2012.
XXXXXX XXXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIADOS CONTRATADA
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE JOALHERIA E LAPIDAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS DO NORDESTE GAÚCHO – SINDIJÓIAS/RS
CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Anexo I
AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
1. DO CONTRATANTE
NOME: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE JOALHERIA E LAPIDAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS DO NORDESTE GAÚCHO – SINDIJÓIAS/RS
CNPJ: 91.105.783/0001-23
ENDEREÇOS: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx e Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 101L, bairro Nossa Senhora do Carmo, na cidade de Guaporé, no Estado do Rio Grande do Sul.
REPRESENTANTE LEGAL: Sr. Xxxxx Xxxxxxx - CPF/MF n.º 000.000.000-00
2. DA CONTRATADA
NOME: XXXXXX XXXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ: 03.584.647/0009-53
ENDEREÇO: Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, na cidade de Porto Alegre/RS, CEP: 90480-000, no Estado do Rio Grande do Sul
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – CPF/MF n.º000.000.000-00
2. DO OBJETO
Estabelecimento de condições de cooperação, objetivando assessoria e consultoria por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE e seus Filiados, mediante prestação de serviços advocatícios em geral, a proporcionar comodidade e modicidade na prestação de serviços junto a seus Filiados, para propor e acompanhar, até decisão final transitada em julgado, ações judiciais e, quando for o caso, administrativas até decisão final irrecorrível e ainda contratação de serviços advocatícios em geral, pertinentes ao exercício da advocacia em geral.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/DO OBJETO
3.1. ATIVIDADES AVULSAS OU EXTRAJUDICIAIS
Serviços que requeiram atuação para realização de diligências isoladas em foros espalhados no território nacional, à exemplo, extração de cópias, distribuição de ações/precatórias.
Remuneração:
Audiências de Conciliação: R$200,00 (duzentos reais); Audiências de Instrução: R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais); Preposição: R$150,00 (cento e cinquenta reais);
Diligências para extração de cópias e realização de protocolos: R$ 70,00 (setenta reais) por diligência;
Diligências em órgãos administrativos e cartórios: R$80,00 (oitenta reais) + custo de emolumentos (que serão repassados ao Associado Aderente mediante recibo ou comunicação prévia e conseqüente autorização para realização das despesas correspondentes);
OBS: Eventuais despesas necessárias à realização dos serviços, tais como cópias (R$0,50/folha – cinquenta centavos de real por folha) e deslocamento serão faturadas em favor do Associado Aderente solicitante, com prévia comunicação de valores.
3.2. DIREITO ADMINISTRATIVO
Atuação junto a órgãos administrativos (não inclusos nos demais itens constantes da presente proposta), desde distribuição do pedido inicial até solução administrativa do mesmo.
Remuneração:
R$ 400,00 (quatrocentos reais) de pro-labore e percentual de 10% sobre êxito/vantagem econômica apurada ao final do procedimento.
3.3. ATIVIDADES EM JUIZADOS ESPECIAIS: ESTADUAL E FEDERAL
Atuação perante Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, desde petição inicial (ou contestação), até trânsito em julgado.
Remuneração:
R$ 300,00 (trezentos reais) de pro-labore e percentual de 10% sobre êxito/vantagem econômica apurada ao final do procedimento;
3.4. DIREITO CIVIL
Demandas cíveis em geral (não inclusas nos demais itens constantes desta proposta) desde petição inicial (ou contestação), até trânsito em julgado.
Remuneração:
Procedimentos judiciais de cobrança: R$ 300,00 (trezentos reais) de pro- labore e percentual de 10% sobre êxito apurado ao final do procedimento;
Ações cíveis com benefício auferível: 5% (cinco por cento) do valor da causa de pro-labore e 10% (dez por cento) no êxito sobre real benefício auferido;
Ações cíveis com valor inestimável: R$ 700,00 (setecentos reais) em cada fase do processo, a compreender 1ºGrau, 2ºGrau e Instâncias Extraordinárias (Tribunais Superiores) e 10% (dez por cento) no êxito, sobre real benefício auferido;
Análise de contratos em geral (verificação de cláusulas, formalização, revisão, etc): R$ 300,00 (trezentos reais).
3.5. DIREITO DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS Procedimentos a envolver questões falimentares de ordem geral. Remuneração:
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) de pro-labore e percentual de 10% sobre êxito/vantagem econômica apurada ao final do procedimento.
3.6. DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Demandas em direito de família (separação, divórcio, ação de alimentos, entre outros) contratadas a partir dos Associados Aderentes
Remuneração:
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$15.000,00 (quinze mil reais) de pro- labore e percentual de 10% sobre êxito/vantagem econômica apurada ao final do procedimento.
3.7. DIREITO PREVIDENCIÁRIO: ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL
Procedimentos relativos à previdência social (solicitação de benefícios, recursos administrativos, entre outros).
Remuneração:
R$ 400,00 (quatrocentos reais) de pro-labore e percentual de 10% sobre êxito/vantagem econômica apurada ao final do procedimento.
3.8. DIREITO TRABALHISTA
Apresentação de contestações, réplicas, defesas, acompanhamento de inspeções periciais, manifestação sobre laudos periciais, oposição de embargos, exceções, impugnações e atos processuais como: atuação em audiências, execução de providências cabíveis em razão de intimações de despachos, decisões, sentenças e medidas como incidentes processuais, mandados de segurança e medidas cautelares que precisem ser interpostas
ou devam ser respondidas, interposição de recursos, a incluir Recursos Ordinários, Agravos de Instrumento e de Petição, Embargos de Declaração, Recurso de Revista e Recurso de Embargos, com elaboração de memoriais, audiências com magistrados, bem como realização de sustentações orais. Incluídos, ainda, recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal, com a apresentação de razões ou contra-razões de Recurso Extraordinário, minutas e/ou contraminutas de Agravos.
Remuneração:
Demandas até R$ 22.000,00: R$ 1.000,00 de pro-labore, a incluir defesa até trânsito em julgado da demanda;
Demandas acima de R$ 22.000,00: R$ 2.000,00 de pro-labore, a incluir defesa até trânsito em julgado da demanda;
Demandas específicas (ações indenizatórias por danos materiais, morais e estéticos, perda de capacidade laboral e contenciosos que requeiram maior expertise): R$ 4.000,00 de pro-labore, a incluir defesa até trânsito em julgado da demanda.
3.9. DIREITO FISCAL E TRIBUTÁRIO
Demandas tributárias passivas (defesas em autuações, procedimentos administrativos, autos de infração), bem como ações ativas (com vistas a redução de carga tributária).
Remuneração:
Ações passivas: Considerar-se-á os valores totais dos procedimentos, a incidir honorários na seguinte disposição:
Valor da Causa | Percentual |
R$1,00 a R$100.000,00 | 20% |
R$100.000,01 a R$200.000,00 | 15% |
R$200.000,01 a R$1.000.000,00 | 10% |
R$1.000.000,01 a R$3.000.000,00 | 7,5% |
A partir de R$3.000.000,01 | 5% |
Ações ativas: honorário serão de 15% no êxito/vantagem econômica apurada ao final do procedimento/ação.
3.10. DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimentos de defesa de Associados Aderentes em relação a matérias consumeristas, administrativas ou judiciais, a envolver questões de prestação de serviços, fornecimentos de produtos e eventuais vícios contratuais, procedimentos administrativos (PROCON, CODECON, entre outros):
Remuneração:
R$ 300,00 (trezentos reais) de pro-labore e percentual de 10% no êxito/vantagem econômica apurada ao final do procedimento/ação;
3.11. DIREITO DE TRÂNSITO
Procedimentos relativos a infrações de trânsito (administrativos ou judiciais).
Remuneração:
Procedimentos administrativos: 10% sobre o valor da infração, de pro-labore;
Procedimentos judiciais: R$ 200,00 de pro-labore e 10% sobre eventual êxito/vantagem econômica.
OBS: Em todos os casos mencionados neste tópico (OBJETO), enquanto Vantagem Econômica entenda-se benefício auferido pelo Associado Aderente, seja em ações que figure no pólo ativo ou passivo, à exemplo, em ações que figure no pólo passivo, entenda-se benefício econômico a diferença entre valor requerido e efetivamente fixado.
4. PRAZO
O presente contrato é firmado por prazo DETERMINADO tendo por termo INICIAL a data da assinatura no presente instrumento e FINAL o trânsito em julgado dos processos objetos deste instrumento ou exaustão das vias administrativas competentes.
5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Descritos no item 3 deste Anexo.
6. DESPESAS COM DESLOCAMENTO
Despesas com deslocamento, desde que em raio superior a 60Km (sessenta quilômetros) das cidades em que a CONTRATADA possuir escritórios, serão remuneradas no importe de R$0,53/Km rodado (cinquenta e três centavos de real por quilômetro rodado), auferidos pelo Guia Quatro Rodas e/ou Google
Maps serão arcadas pela CONTRATADA e/ou ASSOCIADO/ADERENTE
interessado.
7. DESPESAS COM PREPOSTOS
R$100,00 (cem reais) por Preposição.
8. DESPESAS COM CORRESPONDENTES
R$100,00 (cem reais), na forma descrita no tópico 3.1. deste instrumento.
9. REPACTUAÇÃO DOS VALORES
Os valores contidos neste anexo poderão ser renegociados a qualquer tempo, em definitivo ou para algum serviço específico, por iniciativa das partes CONTRATANTE e CONTRATADA, bem como por iniciativa da CONTRATADA e Associados da CONTRATANTE, o que se dará sempre de forma expressa, por disposição bilateral e consignada em adendo a este instrumento.