DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 3.1. O presente é um contrato exclusivamente de êxito, ou seja, o CONTRATANTE somente arcará com pagamento de honorários advocatícios ao CONTRATADO em caso de êxito financeiro da demanda.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA 5ª. O (a) CONTRATANTE, como contraprestação aos serviços jurídicos prestados, pagará ao (a) CONTRATADO (A) , a título de pro labore, o valor de R$ xxxxx,xx, na data de xx/xx/xxxx, somado ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o proveito econômico auferido ao final da causa, a título de honorários de êxito (sucumbência), a serem pagos em até 5 (cinco) dias úteis a contar da obtenção da decisão judicial favorável aos interesses do (a) CONTRATANTE.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 10.1. No caso de haver necessidade de o CREDOR ou, quando da Cessão de Créditos, a SECURITIZADORA cobrar qualquer importância devida em razão desta Cédula, ainda que em habilitação de crédito ou execução contra devedor insolvente, a EMITENTE e os AVALISTAS obrigam-se a pagar ao CREDOR ou, quando da Cessão de Créditos, à SECURITIZADORA indenização pelos honorários advocatícios incorridos com os procedimentos judiciais movidos, desde já estipulados pelas partes em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, independentemente do pagamento do principal, juros, comissões, juros moratórios e quaisquer encargos e/ou despesas previstos nesta Cédula ou em lei, bem como dos honorários eventualmente devidos aos advogados do CREDOR ou, quando da Cessão de Créditos, da SECURITIZADORA pela sucumbência processual.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Cláusula 7ª. Fica acordado entre as partes que, o valor dos honorários a título de prestação de serviços para o contratante que não esteja filiado ao SINDÁGUA/MG na data da contratação do serviço, corresponderá ao equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor real da causa ou do benefício obtido, valor este que será dividido à razão de 50% (cinquenta por cento) entre os advogados e 50% ao SINDÁGUA/MG:
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de manutenção contratual, o valor fixo de 1 (hum) salário mínimo nacional vigente;
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 9.1 - Os serviços objeto deste Edital serão remunerados na forma e condições previstas no item 5 do ANEXO I e ANEXO V.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A título de honorários advocatícios, o CONTRATANTE adere ao CONTRATO originariamente firmado entre ASSIBGE-SN e os advogados contratados, obrigando-se a pagar aos CONTRATADOS:
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Honorário retribuição á prestação de um trabalho tido por nobre. A advocacia considerada com múnus público e profissão de elevado alcance social e indispensável, como citado pela CF/88 em seu art. 133, para a administração da justiça. Assim, em face de sua importância é uma profissão regulada com minudência (detalhe, de forma minuciosa) e rigor pela lei, visando a valorização da classe e à disciplina profissional. Indiscutível, portanto, que o advogado deve ser dignamente remunerado, embora recomendada moderação na cobrança dos honorários. De outro lado, para diferenciar a diferença entre os honorários e o lucro comercial, importante a lição de Appleton, advogado americano (Boston, 1812 - 1884), ao esclarecer que: enquanto o negociante pretende, antes de mais nada, o lucro, e especular benefícios, tal objetivo embora legítimo não é o do advogado. A vantagem material não deve ser a causa determinante da advocacia, embora seja em outras profissões consideradas liberais. Antes de adentrarmos efetivamente a matéria dos honorários como prevista no EAOAB e Código de Ética, vale lembrar o que dispõe o art. 21 da lei 8.906/94 no tocante aos honorários do advogado empregado, in verbis:
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ xxxxxx (valor por extenso), sendo pago mensalmente o valor de xxxx reais a partir de xx/xx/20xx até a data de xx/xx/20xx. ao CONTRATANTE via e-mail: XXXXXXX.