PREGÃO PRESENCIAL 002/2020
PREGÃO PRESENCIAL 002/2020
Processo Administrativo 002/2020
Direcionado Exclusivamente as MPEs
Objeto:
Contratação de empresa para prestar serviços de
assessoria conforme
contábil,
administrativa
especificado
no
anexo
I
e
–
financeira,
Termo
de
Referencia deste edital.
SESSÃO PUBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO D HABILITAÇÃO
Local:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX - CEP: 78.570-000 - Sala de Licitações
Data:
21/08/2020
Horário:
09h00min – Horário de Brasília
CONTATO
(00) 0000 0000 / 0000 0000
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Setor de Licitações
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 002/2020
(Regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e alterações, pelo Decreto
Municipal n. 039/2013 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993).
1. PREÂMBULO
1.1. A Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte - MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 04.172.845/0001-15, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 no Município de Novo Horizonte do Norte - MT, neste ato representado pelo seu Pregoeiro Oficial cedido pela Portaria nº 094/2020, de 25 de março de 2020, torna público para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, DIRECIONADA EXCLUSIVAMENTE A MPEs conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com a Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e ainda, pela Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 039 de 01 de Agosto de 2013.
1.2 O Credenciamento das empresas participantes será realizado até as 09h00 – Horário de Brasília do dia 21 de agosto de 2020, quando terá início à sessão Pública de Pregão, e os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, definidos no objeto deste Edital e seus Anexos, deverão ser entregues até as 09h00 – Horário de Brasília do dia e local supracitado.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto a Contratação de empresa para prestar serviços de assessoria contábil, administrativa e financeira, conforme especificado no anexo I – Termo de Referencia deste edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
(Artigo 33, IV e V da Lei 8.666/93).
3.1. Poderão participar desta licitação as Micro e pequenas empresas do ramo pertinente ao objeto, cujas inscrições apresentarem o Certificado expedido pelo Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal, que substituirá a documentação exigida ou as empresas que apresentem a documentação de habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal solicitadas neste edital e seus anexos e previstas na legislação geral (Lei n.º 8.666/93).
3.1.1 As empresas participantes terão por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de seus documentos e de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
3.1.2 Para participar do presente PREGÃO, as licitantes que não estiverem cadastradas no Cadastro de Fornecedores e que quiserem se cadastrar deverão providenciar o seu Cadastramento com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento das propostas;
3.1.3 As empresas que já estiverem cadastradas no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal, deverão providenciar a revalidação/atualização de documentos inerentes à documentação obrigatória, também no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento da proposta junto à sua Unidade Cadastradora ou apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão do PREGÃO.
3.2 Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão trazer, juntamente com a documentação original, as fotocópias das mesmas, caso estas não estejam autenticadas, a mesma poderá ser feita pelo Pregoeiro, mediante comparação com as originais.
3.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, participantes neste certame, e em conformidade com o que dispõe a Lei complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, no envelope 1 – HABILITAÇÃO, mesmo que esta apresente alguma restrição, ficando a mesma subordinada aos seguintes procedimentos, obrigatoriamente:
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
b) A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto no item acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato;
3.3.1 Para atender os objetivos da promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, previsto no artigo 47 da Lei Complementar Federal 123/2006, será priorizada a contratação com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, observando o seguinte:
I - a prioridade será para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Novo Horizonte do Norte - MT;
II - não tendo microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Novo Horizonte do Norte - MT, cuja proposta esteja no limite de 10% (dez) por cento a prioridade será dada para as microempresas e empresas de pequeno porte regionais, correspondendo a aquelas sediadas em municípios situados no Vale do Arinos, Região Geográfica Imediata definida pelo IBGE e conforme Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Vale do Arinos no Estado de Mato Grosso, onde corresponde aos municípios de Novo Horizonte do Norte, Tabapora, Porto dos Gaúchos e Juara.
3.3.2 Para efeitos de utilização dos benefícios de que trata este Item, as licitantes deverão preencher e apresentar no ato do Credenciamento a Declaração constante do Anexo VI, deste Edital, salientando que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da Lei Complementar 147/2014, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal
Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis;
3.3.3 Para fins de beneficiamento das microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, aplica se o edital de licitações e no que couber a Lei Municipal n° 846/2009, de 27/10/2009.
3.4 Não serão admitidas nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, registrado no SICAF ou no Cadastro Geral de Fornecedores Municipal, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) estrangeiras que não funcionem no País.
e) Empresa que mantenha servidor público da Administração Pública Direta ou Indireta da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, como gerente, administrador, acionista, sócio solidário ou cotista, ou ainda, que receba, a qualquer título, parcela de seu patrimônio ou de suas rendas.
f) Empresas que não estiverem enquadradas como Micro empresas e empresas de pequeno porte.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Antes do início da sessão, cada empresa licitante deverá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto à equipe de Pregão, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade (fotocópia e original), ou documento equivalente, e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
4.2 Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento por meio de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
4.2.1. Para fins de credenciamento do procurador deverá portar:
a) Documento de identidade;
b) Procuração por instrumento publico ou instrumento privado com firma reconhecida;
c) Copia autenticada ou copia simples acompanhada da original do Ato constitutivo, Contrato social ou Estatuto;
d) Carta de credenciamento, conforme modelo constante no anexo III deste edital;
e) Declaração assegurando a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, conforme modelo constante no anexo V deste edital.
4.3 Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser ele o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3.1. Para fins de credenciamento do sócio-gerente, diretor ou proprietário deverá portar:
a) Documento de identidade;
b) Copia autenticada ou copia simples acompanhada da original do Ato constitutivo, Contrato social ou Estatuto;
c) Carta de credenciamento, conforme modelo constante no anexo III deste edital;
d) Declaração assegurando a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, conforme modelo constante no anexo V deste edital.
4.4 Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues ao Pregoeiro, separadamente dos envelopes que conste os documentos de habilitação e da proposta de preço.
4.5 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante, sendo inclusive vedado o sub-estabelecimento com o intuito de representar outra empresa na mesma sessão.
4.6 Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
4.7 A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.2 e 4.3. não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar- se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.
5.2. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, os representantes das licitantes apresentarão os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação não transparentes, fechados e indevassáveis, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
5.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ter expresso em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO N.º 002/2020
ABERTURA: 21/08/2020 AS 08h00 LOCAL RAZÃO SOCIAL
N.º DO C.N.P.J. DO LICITANTE
5.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ter expresso em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO N.º 002/2020
ABERTURA: 21/08/2020 AS 08h00 LOCAL RAZÃO SOCIAL
N.º DO C.N.P.J. DO LICITANTE
5.5. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 - Proposta de Preços - e, após a fase de lances, o Envelope 2-Documentos de Habilitação da empresa vencedora.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
(Artigos 4°, VII, e 6° da Lei n° 10.520/2002).
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada datilografada ou digitada e, preferencialmente, no Formulário Padrão de Proposta (ANEXO II), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada, com identificação do representante legal da licitante.
6.2. Na Proposta de Preços deverão constar:
6.2.1. Razão social da licitante, n. do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e n° da conta corrente, agência e respectivo Banco;
6.2.2. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.2.3. Uma única cotação, com preços unitários e totais por ITEM, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último;
6.2.4 Nome e assinatura do representante.
6.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
6.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse, ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
6.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS (Artigo 4°, VIII, IX, X, XI, XII, XV, XVI, XVII e XXIII da Lei n° 10.520/2002).
7.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global, observado os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital.
7.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor mais baixa e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do classificado em 1º (primeiro) lugar.
7.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 7.2, o Pregoeiro analisará a proposta com preço na seqüência e a classificará manualmente.
7.5. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste Edital.
7.8. Caso não se realizem os lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro deverá proceder à abertura do envelope de documentação da 1ª (primeira) classificada após as disputas, sendo registrada a habilitação ou inabilitação, assegurado ao cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
7.10. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado classificado em 1º (primeiro) lugar.
7.11. Nas situações previstas nos subitens 7.8 e 7.10, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.12. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
7.13. A adjudicação somente ocorrerá após o atendimento do item 7.10 deste edital, sendo vedada a preterição da ordem de classificação, tendo a empresa classificada em 1º (primeiro) lugar atendido rigorosamente a este edital e à legislação vigente.
7.14. É vedada a negociação do preço fora da sessão pública.
8. DA HABILITAÇÃO (Artigo 4°, XIII, XIV da Lei n° 10.520/2002)
8.1. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, são os seguintes:
8.1.1 Para as empresas licitantes inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT:
a) O Certificado de Inscrição, em plena validade, e a Declaração de Atualização de Documentos, podendo haver diligência pelo Pregoeiro.
b) Documentação Complementar conforme LOTE 8.2.
8.1.2 As empresas licitantes não cadastradas deverão apresentar no Envelope nº 02 os seguintes documentos de habilitação, em plena validade:
- Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou demais alterações devidamente registradas na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Cópia do RG e CPF dos sócios da empresa.
- Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame que pode ser comprovado através do Alvará de Funcionamento do ano vigente.
c) Certidão Negativa de débitos expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do
parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
d) Certidão Negativa de Débito Fiscal com a Fazenda Estadual, emitida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
e) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
f) Certidão Negativa de Débito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS – CRF), emitida pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, instituído pela Lei nº. 12.440, de 07 de julho de 2011, e a Resolução administrativa do TST n. 1.470 de 24 de agosto de 2011.
- Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, não superior a 90 (noventa) dias da data designada para apresentação do documento;
- Relativos à Qualificação Técnica:
a) Comprovação de registro do profissional, de pelo menos um responsável técnico da empresa, no conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso – CRCMT, com apresentação de Certidão de Regularidade da entidade.
b) Prova de qualificação técnica e produtiva da Empresa necessária para o cumprimento do objetivo licitado, mediante apresentação de atestado compatível em características, quantidades e prazos, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com a identificação da empresa ou do órgão fornecedor, modelo anexo VII.
8.2. Documentação complementar para todos os licitantes, cadastrados e não cadastrados:
a) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão;
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93. (conforme modelo anexo);
c) declaração da licitante, observadas as penalidades cabíveis, de que informará superveniência de fato impeditivo da habilitação (conforme modelo anexo);
8.3. Todas as licitantes deverão apresentar dentro do Envelope n. 02, inclusive aquelas que se enquadram nas Condições do item 8.1, os documentos específicos para a participação neste Pregão, devendo ser entregues numerados e de preferência seqüencialmente, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes.
8.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.4.1. Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
8.5. As microempresas e empresas de pequeno porte e micro-emprendedor individual que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e
alterações deverão apresentar os documentos exigidos nos incisos I e II do artigo 6º, do Decreto Estadual nº 635/2007.
8.6. Os documentos previstos neste Edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio a partir do original, preferencialmente em momento anterior ao Pregão.
8.7. Serão aceitas somente cópias legíveis.
8.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
8.9. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.10. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por qualquer servidor, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro, assim como passíveis de diligência para comprovação.
8.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.12. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 15.7 e 15.8 deste Edital, a Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.13. Poderá a Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 48 horas para a solução.
8.14. Constatando por diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
8.15. Somente serão retidos os documentos dos licitantes no caso de interposição de recursos, e desde que implicados na questão.
8.16. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de 01 (um) a 05 (cinco) anos, se o documento é público, e reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital devendo a petição ser protocolada na sede da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte.
9.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição em até 24 (vinte quatro) horas do recebimento da notificação.
9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.4. À ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e no artigo 14 do Decreto Estadual nº 4.733, de 02 de agosto de 2002 e legislação vigente.
9.5. Quem impedir perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
10. DOS RECURSOS (Artigo 4°, XVIII, XIX, XX e XXI da Lei n° 10.520/2002)
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1. Serão aceitas petições protocoladas na sede da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte, encaminhadas via email no endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.6. Os autos do procedimento, após homologação, permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sede da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte.
10.7. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
11. DO CONTRATO
(Art. 62 Caput, § 4° da Lei 8.666/93).
11.1 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente será aplicada a seguinte regra: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.2 Como condições para emissão da Nota de Xxxxxxx, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória válida ou comprovar situação regular no Cadastro de
Fornecedores Municipal, ou ainda perante a Fazenda Federal e Estadual, à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.3 Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.4. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
11.4.1. Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da convocação;
11.4.2. Após a homologação da licitação, retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação formal;
11.4.3. Começar a execução dos serviços, no prazo e local devidamente determinado neste edital e seus anexos após assinatura do contrato;
11.4.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias, após notificação formal, os serviços executados em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
11.4.5. Atender, para o devido recebimento, ao que determina o Decreto 4.752, de 06 de agosto de 2002, no tocante a emissão da Nota Fiscal;
11.4.6. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
11.5 Se a licitante vencedora não cumprir o prazo do item 11.4.1 ou recusar-se a retirar a nota de empenho, sem justificativa formalmente aceita pelo órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas na seção 12 deste Edital de Pregão.
11.6 Se a licitante vencedora, injustificadamente, não apresentar situação regular no ato da feitura da nota de xxxxxxx, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes da Seção 12 deste Edital;
11.6.1 Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, a sessão do Pregão será retomada.
11.7 Como condições para a celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e retirar a nota de empenho para a prestação dos serviços de fornecimento.
11.8 A vigência do contrato assinado entre as partes será de 12 (doze) meses; podendo ser prorrogado se for de interesse das partes na forma prevista no Inciso II Artigo 57 da Lei N.º 8.666 de 21 de Junho de 1.993; por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(Artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 c/c Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93).
12.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei n° 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6° (sexto) até o limite do 10° (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso.
12.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Secretaria Municipal de Administração comunicará à Divisão de Licitações, que poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
12.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
12.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
12.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do município, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda a Assessoria Jurídica, proceder à cobrança judicial da multa.
12.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao município.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados nos orçamentos do Exercício Financeiro de 2020 e para os subseqüentes em dotações de mesma natureza:
Dotação Orçamentária | Cod. Reduzido | Órgão/Setor |
01.001.01.031.0001.2001. 33903900 | 011 | Câmara Municipal |
14. DO PAGAMENTO
(Artigo 40, XIV, da Lei n°8.666/1993).
14.1. O pagamento será realizado conforme contrato devendo ainda atender aos termos do art. 60 da Lei federal n.º 4.320, de 17/03/1964, em até 30 (trinta) dias, contado a partir da execução dos serviços e recebimento da Nota Fiscal, mediante apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo servidor responsável da Câmara, devidamente acompanhada dos documentos estabelecidos na Legislação Vigente ou o que venha a substituí-los, através de transferência bancaria em conta jurídica da contratada.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(Art. 43, § 3º e Artigo 65, §1° da Lei n°8.666/93).
15.1. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.2.1. A anulação do procedimento induz à do contrato.
15.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
15.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicada na Imprensa Oficial.
15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal da Câmara Municipal.
15.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
15.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte, Fone: (00) 0000-0000 ou 0000 0000 ou email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do PREGÃO.
15.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
15.11. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei n° 10.520/2002, da n° Lei 8.666/93 e do Decreto n° 7.217/06.
15.12. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II - Formulário Padrão de Proposta de Preços;
c) ANEXO III - Modelo de Minuta de Carta de Credenciamento;
d) ANEXO IV - Modelos de declaração de não emprego de menores de 18 anos e que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos; declaração de que cumpre todos os requisitos de habilitação e declaração de que cumpre rigorosamente todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho vigente;
e) ANEXO V - Declaração assegurando a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação;
f) ANEXO VI - Modelo de declaração para ME ou EPP;
g) ANEXO VII – Modelo Atestado de Capacidade Técnica;
h) ANEXO VIII - Minuta de Contrato.
Novo Horizonte do Norte - MT, 07 de Agosto de 2020.
XXXXXX XX XXXXX XXXX
Presidente Câmara Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA:
1. OBJETO.
1.1. Contratação de empresa para prestar serviços de assessoria contábil, administrativa e financeira, conforme descrição abaixo:
Item | Descrição dos Serviços | Unid. | Quantidade |
01 | Serviço de contabilidade, assessoria contábil, administrativa e financeira, geração de balancetes mensais e envio ao controle interno para emissão de relatórios, geração e envio de cargas tempestivas e mensais de APLIC, geração, acompanhamento e envio da DCTF, DIRF, RAIS, MATRIZ DE SALDO CONTABIL mensal e de encerramento. | Mês | 12 |
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Análise documental, classificação contábil, obedecendo às regras e a formatação estabelecidas na Legislação vigente, observando a codificação contábil estabelecida no Plano de Contas adotado pela Câmara Municipal, de todas as operações contábeis realizadas diariamente;
2.2. Efetuar as provisões contábeis relativas;
2.3. Elaboração de relatórios e demonstrativos mensais exigidos pela Câmara Municipal, tais como: Balancetes, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, a serem entregues impressos ou em arquivo digital conforme a necessidade da Câmara Municipal;
2.4. Adequação e manutenção das normas de contabilidade aplicadas ao Setor Público (NBC T 16).
2.5. Apresentação de Balancetes mensais quando solicitadas;
2.6. Elaboração do Orçamento anual, Reformulações Orçamentárias e projetos de Lei para créditos especiais quando solicitado;
2.7. Elaboração da Prestação de Contas anual e envio de informações pertinentes ao Relatório de Gestão;
2.8. Elaboração de relatórios periódicos que evidenciam a saúde financeira da Câmara Municipal.
2.9. Realizar as atividades, conforme a Lei nº 4.320/64 e demais legislações e normas aplicáveis a contabilidade do setor publico;
2.10. A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação, especificando-se, porém, os prazos abaixo:
2.10.1 Entrega dos relatórios e demonstrativos contábeis, impressos e em arquivo digital em até 4 (quatro) dias úteis após comunicação da Câmara Municipal e liberação das informações;
2.10.2 Informar a conta orçamentária que será utilizada nas aquisições/contratações feitas pela Câmara Municipal, no mesmo dia da solicitação.
2.11. Elaboração da proposta orçamentária anual e das reformulações orçamentárias conforme calendário anual e remanejamentos, quando necessários;
2.12. Fazer o fechamento do balanço anual e emitir o parecer técnico em relação aos balancetes de verificação, reformulações, previsões orçamentárias e prestações de contas;
2.13. Assessorar a Diretoria e Gerências Administrativa e Financeira em assuntos referentes às atividades objeto deste projeto;
2.14. Assessorar a Comissão de Licitação, quando convocada, emitindo parecer de cálculos relativos a balanço patrimonial e planilhas de preços de empresas participantes em licitações;
2.15. Participar, quando convocada, de reuniões de plenárias e de diretoria, para prestar esclarecimentos, objeto deste contrato, que se fizerem necessários;
2.16. Apoio aos profissionais que atuam na Unidade Financeira desta Câmara Municipal quando da ocorrência de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado – TCE prestando os esclarecimentos e/ou relatórios necessários;
2.17. Realizar geração e envio do Sistema Aplic do TCE, sendo cargas mensais, cargas de envio imediato referente a concursos e Processos seletivos, contas de governo, cargas especiais (PPA, LDO e LOA), Decreto Legislativo e demais cargas exigidas pelo TCE/MT, e responsabilizar se por possíveis multas em decorrência da perda de prazo no envio das cargas.
2.18. Designar pelo um responsável Técnico e auxiliar de escritório com experiência para prestar os serviços de contabilidade objeto deste projeto, na sede da Câmara Municipal sempre que solicitado.
2.19. Elaborar pareceres contábeis, projeções, demonstrativos de impacto orçamentário, para ser anexos em projetos de Lei que envolva gastos com pessoal.
2.20. Alimentar e transmitir sistema de prestação de contas SIOPS, SIOPE, RGF e SICONFI.
2.19. Outras atribuições não citadas anteriormente, para a perfeita execução dos serviços, objeto deste projeto.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
3.1. Cumprir fielmente no as clausulas estabelecidas neste termo de referencia e contrato firmado entre as partes;
3.2. Observar, na execução dos serviços as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e as melhores normas técnicas especificadas;
3.3. Notificar, por escrito, a CONTRATANTE sobre eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando a CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial e do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
3.4. Desempenhar os serviços objeto deste projeto com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da Câmara Municipal, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade.
3.5. Responsabilizar-se por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando a Câmara Municipal, em casos de erros ou atrasos nos serviços ora contratados.
3.6. Obrigar-se a fornecer a Câmara Municipal todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados, dentro do horário de expediente da repartição.
3.7. Responsabilizar-se por todos os documentos a ela entregues pelo Câmara Municipal, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilizarão, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
4. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Serão de responsabilidade da CONTRATADA:
4.1. Responsabilizada judicialmente pelos danos causados aos beneficiários, ao município de Novo Horizonte do Norte e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus profissionais ou prepostos.
4.2. O pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referente ao serviço, inclusive licença em repartições pública e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes aos serviços contratados, que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
5.2. Receber e atestar as Notas Fiscais ou Faturas apresentadas pela CONTRATADA, de conformidade com os serviços contratados.
5.3. Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de divergência nas Notas Fiscais/Faturas apresentadas, promovendo a devolução da mesma para correção.
5.4. Realizar o pagamento dos serviços à CONTRATADA nos prazos e condições estabelecidas em contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
5.5. É prerrogativa da CONTRATANTE, proceder a mais ampla Fiscalização sobre o fiel cumprimento do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, bem como, avaliar a qualidade do serviço prestado, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, e exigir o cumprimento de todos os itens do contrato, segundo suas especificações.
5.6. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, designado e relacionado no contrato pela Unidade Administrativa, que atestará os serviços prestados no período que ocorrerem.
5.7. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
6. JUSTIFICATIVA
A contabilidade, além de ser uma obrigação legal, tem como finalidade, o controle da vida econômica e financeira de qualquer instituição, e é de grande importância para a gestão da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte. Assim, é necessária a contratação do serviço de contabilidade especializado com objetivo de manter e registrar toda a movimentação/contabilização da documentação correspondente aos atos de gestão econômico-financeiros, tendo em vista que a Câmara não conta com servidor efetivo na área de Contabilidade e as tentativas de concurso foram fracassadas.
7. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado conforme contrato devendo ainda atender aos termos do art. 60 da Lei federal n.º 4.320, de 17/03/1964, em até 30 (trinta) dias, contado a partir da execução dos serviços e recebimento da Nota Fiscal, mediante apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo servidor responsável da Câmara Municipal, devidamente acompanhada dos documentos estabelecidos na Legislação Vigente ou o que venha a substituí-los, através de transferência bancaria em conta jurídica da contratada.
8. ESTIMATIVA DE CUSTOS
O valor máximo estimado para contratação total dos serviços é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
9. PENALIDADES
(Art. 86 e 87 Lei 8.666/93 e Art. 7 da Lei 10.520/02)
9.1. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato: 01 (um) ano de suspensão impedido de licitar e contratar coma União, Estados, DF ou Municípios.
9.2. Adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame:
9.2.1. Deixar de entregar 100% do contrato ou apresentar documentação falsa: Suspensão de 02 (dois) anos impedido de licitar e contratar coma União, Estados, DF ou Municípios;
9.2.2. Deixar de entregar parcial do contrato: Suspensão por 18 (dezoito) meses e multa de 20% do valor dos serviços a serem prestados.
9.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto: Multa com mora de 2% (dois) ao dia até limite de 10% (dez).
9.4. Não mantiver a proposta: Suspensão de 01 (um) ano impedido de licitar e contratar coma União, Estados, DF ou Municípios.
9.5. Falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a administração publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada conforme Inciso III do Art. 87 da Lei 8.666/93.
9.6. Será concedido o direito de ampla defesa a empresa que cometer as penalidades acima relacionadas.
XXXXXX XX XXXXX XXXX
Presidente Câmara Municipal
Formulário Padrão de Proposta de Preços
(Papel timbrado da empresa)
Licitação - Modalidade Pregão Presencial n.º 002/2020
Modalidade: Pregão Presencial. Tipo: Menor preço global.
Licitante: CNPJ:
Fone / Fax: (0xx ) (0xx ) E-mail: Endereço: (Av. ou Rua) CEP:
Banco: Agencia: Conta:_ Prazo de validade da proposta:
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quant. | Unitario | Total |
01 | Serviço de contabilidade, assessoria contábil, administrativa e financeira, geração de balancetes mensais e envio ao controle interno para emissão de relatórios, geração e envio de cargas tempestivas e mensais de APLIC, geração, acompanhamento e envio da DCTF, DIRF, RAIS, MATRIZ DE SALDO CONTABIL mensal e de encerramento. | Mês | 12 | ||
TOTAL |
OBS: Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos
-----, -- de de 2020
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
Minuta de Carta de Credenciamento
(Papel timbrado da empresa)
À CÂMARA M. DE NOVO HORIZONTE DO NORTE – SETOR DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 002/2020
TIPO MENOR PREÇO VALOR GLOBAL.
Indicamos o (a) Sr. (a)
, portador da cédula de identidade nº ,órgão expedidor ,
como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Informações Importantes:
CNPJ n.º: Inscrição Estadual n.º: Razão Social: Nome de Fantasia:
Atenciosamente,
-----, -- de de 2020
(nome e função na empresa)
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
A CÂMARA M. DE NOVO HORIZONTE DO NORTE – SETOR DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 002/2020
TIPO MENOR PREÇO VALOR GLOBAL.
(Nome da Empresa) Rua
, nº
, CNPJ Nº
, bairro,
, sediada na
, CEP
Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão n.º 02/2020, DECLARA, sob as penas da lei, que:
1. Não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei n. 9.854/1999.
2. Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do Art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar n. 04/90), Declaro, sob as penas da lei que informaremos todo e qualquer fato superveniente surgido durante e após a sessão pública.
3. Declaro que cumprimos rigorosamente todas as cláusulas da convenção coletiva de trabalho vigente.
-----, -- de de 2020
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(preencher em papel timbrado)
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do Pregão Presencial n.º 002/2020, promovido pela Câmara Municipal do Município de Novo Horizonte do Norte, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fatos supervenientes impeditivos à habilitação.
-----, -- de de 2020
(assinatura)
(nome do representante legal, ou procurador habilitado da empresa proponente)
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME ou EPP
MODALIDADE: Pregão Presencial n.° 002/2020.
TIPO: Menor Preço do valor global.
INTERESSADA: Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de assessoria contábil, administrativa e financeira, conforme especificado no anexo I – Termo de Referencia deste edital.
(nome/razão social)..........................................................................................................
inscrita no CNPJ n°...................................................................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)..................................................., xxxxxxxx(a) do RG
nº........................................................ e inscrito(a) no CPF sob nº--------------DECLARA, para
fins do disposto no Edital de Pregão Presencial /2020, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, e tendo interesse em se beneficiar dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
-----, -- de de 2020
Firma Licitante / CNPJ Assinatura do Representante legal
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ nº , estabelecida na rua/av
nº - fone: , atesta para os
devidos fins que a Empresa , com sede na , prestou serviços de contabilidade geral e publica, nas especificações abaixo relacionadas, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone.
Relação dos serviços executados e períodos de execução:
-----, -- de de 2020.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE - MT E A EMPRESA
.
Pelo presente instrumento contratual regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 de 21/06/93 e as Alterações Posteriores, a Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o número 04.172.845/0001-15, representado neste pelo atual Presidente o Sr. , brasileiro, casado, portador da C. I. RG n.°
SSP/MT e CPF n.° , residente e domiciliado na , nesta Cidade de Novo Horizonte do Norte - MT, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa , inscrita no CNPJ sob o número
_, estabelecida à rua , n.º , Bairro , representada neste ato por seu Diretor , portador da C. I. RG n.º , e do CPF n.º , residente e domiciliado à , n.° , Cidade , doravante denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Pregão Presencial n.º , mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Este contrato tem por objetivo o a prestação de serviço, , tudo de acordo com os elementos técnicos discriminados no Anexo I, Edital de Pregão Presencial
n. /2020 e seus anexos, que também passam a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente no as clausulas estabelecidas no termo de referencia e neste contrato firmado entre as partes;
b) Observar, na execução dos serviços as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e as melhores normas técnicas especificadas;
c) Notificar, por escrito, a CONTRATANTE sobre eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando a CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial e do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
d) Desempenhar os serviços objeto deste projeto com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da Câmara Municipal, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade.
e) Responsabilizar-se por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando a Câmara Municipal, em casos de erros ou atrasos nos serviços ora contratados.
f) Obrigar-se a fornecer a Câmara Municipal todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados, dentro do horário de expediente da repartição.
g) Responsabilizar-se por todos os documentos a ela entregues pela Câmara Municipal, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilizarão, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
CLÁSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Serão de responsabilidade da CONTRATADA:
a) Responsabilizada judicialmente pelos danos causados aos beneficiários, a Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus profissionais ou prepostos.
b) O pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referente ao serviço, inclusive licença em repartições pública e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGENCIA
Os serviços que deverão ser prestados pela CONTRATADA:
a) Análise documental, classificação contábil, obedecendo às regras e a formatação estabelecidas na Legislação vigente, observando a codificação contábil estabelecida no Plano de Contas adotado pela Câmara Municipal, de todas as operações contábeis realizadas diariamente;
b) Efetuar as provisões contábeis relativas;
c) Elaboração de relatórios e demonstrativos mensais exigidos pela Câmara Municipal, tais como: Balancetes, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, a serem entregues impressos ou em arquivo digital conforme a necessidade da Câmara Municipal;
d) Adequação e manutenção das normas de contabilidade aplicadas ao Setor Público (NBC T 16).
e) Apresentação de Balancetes mensais quando solicitadas;
f) Elaboração do Orçamento anual, Reformulações Orçamentárias e projetos de Lei para créditos especiais quando solicitado;
g) Elaboração da Prestação de Contas anual e envio de informações pertinentes ao Relatório de Gestão;
h) Elaboração de relatórios periódicos que evidenciam a saúde financeira da Câmara Municipal.
i) Realizar as atividades, conforme a Lei nº 4.320/64 e demais legislações e normas aplicáveis a contabilidade do setor publico;
j) A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação, especificando-se, porém, os prazos abaixo:
j)a. Entrega dos relatórios e demonstrativos contábeis, impressos e em arquivo digital em até 4 (quatro) dias úteis após comunicação da Câmara e liberação das informações;
j)b. Informar a conta orçamentária que será utilizada nas aquisições/contratações feitas pela Câmara, no mesmo dia da solicitação.
k) Elaboração da proposta orçamentária anual e das reformulações orçamentárias conforme calendário anual e remanejamentos, quando necessários;
l) Fazer o fechamento do balanço anual e emitir o parecer técnico em relação aos balancetes de verificação, reformulações, previsões orçamentárias e prestações de contas;
m) Assessorar a Diretoria e Gerências Administrativa e Financeira em assuntos referentes às atividades objeto deste projeto;
n) Assessorar a Comissão de Licitação, quando convocada, emitindo parecer de cálculos relativos a balanço patrimonial e planilhas de preços de empresas participantes em licitações;
o) Participar, quando convocada, de reuniões de plenárias e de diretoria, para prestar esclarecimentos, objeto deste contrato, que se fizerem necessários;
p) Apoio aos profissionais que atuam na Unidade Financeira da Câmara quando da ocorrência de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado – TCE prestando os esclarecimentos e/ou relatórios necessários;
q) Realizar geração e envio do Sistema Aplic do TCE, sendo cargas mensais, cargas de envio imediato referente a concursos e Processos seletivos, contas de governo, cargas especiais (PPA, LDO e LOA), Decreto Legislativo e demais cargas exigidas pelo TCE/MT, e responsabilizar se por possíveis multas em decorrência da perda de prazo no envio das cargas.
r) Designar pelo um responsável Técnico e auxiliar de escritório com experiência para prestar os serviços de contabilidade objeto deste projeto, na sede da Câmara Municipal sempre que solicitado.
s) Elaborar pareceres contábeis, projeções, demonstrativos de impacto orçamentário, para ser anexos em projetos de Lei que envolva gastos com pessoal.
t) Alimentar e transmitir sistema de prestação de contas SIOPS, SIOPE, RGF e SICONFI.
u) Outras atribuições não citadas anteriormente, para a perfeita execução dos serviços, objeto deste projeto.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA
A vigência do contrato assinado entre as partes será de 12 (doze) meses; podendo ser prorrogado se for de interesse das partes na forma prevista no Inciso II Artigo 57 da Lei N.º 8.666 de 21 de Junho de 1.993; por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes aos serviços contratados, que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
b) Receber e atestar as Notas Fiscais ou Faturas apresentadas pela CONTRATADA, de conformidade com os serviços contratados.
c) Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de divergência nas Notas Fiscais/Faturas apresentadas, promovendo a devolução da mesma para correção.
d) Realizar o pagamento dos serviços à CONTRATADA nos prazos e condições estabelecidas em contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
e) É prerrogativa da CONTRATANTE, proceder a mais ampla Fiscalização sobre o fiel cumprimento do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, bem como, avaliar a qualidade do serviço prestado, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, e exigir o cumprimento de todos os itens do contrato, segundo suas especificações.
f) A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, designado e relacionado no contrato pela Unidade Administrativa, que atestará os serviços prestados no período que ocorrerem.
g) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO GLOBAL
O valor total estimado é de R$ ( ) que
apresentou proposta para o lote único, conforme anexo I, do Edital Pregão Presencial n° 000/2020. Este contrato se baseará nos serviços acima mencionados, efetivamente prestados pela CONTRATADA, obedecidos os limites fixados pela CONTRATANTE, ficando como responsável pelas informações a CONTRATADA, através de fiscal nomeado.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os valores fixados nesta cláusula, não implicam em nenhuma previsão de crédito em favor da CONTRATADA, que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente autorizados pela CONTRATANTE e efetivamente prestados pela CONTRATADA.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária:
Dotação Orçamentária | Cod. Reduzido | Órgão/Setor |
01.001.01.031.0001.2001. 33903900 | 011 | Câmara Municipal |
CLÁUSULA SETIMA – PAGAMENTO
a) O pagamento será realizado em conformidade com os termos do art. 60 da Lei federal n.º 4.320, de 17/03/1964, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da execução dos serviços e recebimento da Nota Fiscal, mediante apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo servidor responsável da Câmara Municipal, devidamente acompanhada dos documentos estabelecidos na Legislação Vigente ou o que venha a substituí-los, através de transferência bancaria em conta jurídica da contratada.
b) Caso haja atraso no pagamento das faturas, superior a 60 (sessenta) dias, poderá a CONTRATADA suspender o atendimento, podendo esta suspensão perdurar até a regularização dos pagamentos pela CONTRATANTE.
CLAUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
A fiscalização e a avaliação dos serviços prestados serão efetivadas por fiscal habilitado e designado pela repartição competente da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT, estando em perfeitas condições, será devidamente atestado pela secretaria solicitante.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
As penalidades contratuais serão advertência verbal ou escrita, multas, restrições do contrato, declaração de idoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores especificado no anexo I – Termo de referencia do edital.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA
As advertências verbal ou escrita serão aplicadas independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
SUB-CLÁUSULA SEGUNDA
As multas previstas são as seguintes:
I) – de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, por ocorrência.
II) – de 10% (dez por cento) sobre o saldo do valor do contrato no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com conseqüente rescisão contratual.
III) – e os demais previsto no Edital de Pregão Presencial n. /2020.
SUB-CLÁUSULA TERCEIRA
As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
SUB-CLÁUSULA QUARTA
A multa definida no inciso I de Sub-Cláusula Segunda, desta Cláusula, será descontada de imediato dos pagamentos das prestações parciais devidas e multa prevista no inciso II da mesma Sub-Cláusula será descontada da última prestação, bem como as o inciso III.
SUB-CLÁUSULA QUINTA
A CONTRATADA não incorrerá na multa referida no inciso II da Sub-Cláusula na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA – RESCISÃO
A CONTRATADA poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) A CONTRATADA, sem previa autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte;
b) A CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos serviços e da mão-de-obra utilizados;
c) As multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
d) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste contrato ou dele decorrente;
e) Acorrer qualquer um dos motivos elencados nos Capítulos III, seção V da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93.
f) Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta dias) dias para previa notificação em caso de RECISÃO CONTRATUAL através de oficio devidamente atestado, por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – PROIBIÇÕES
A CONTRATADA fica proibido:
a) Caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
b) Opor, em qualquer circunstância, direito de retenção sobre os serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações na prestação dos serviços, a seu critério, suficientemente justificados e fundamentados com a necessária antecedência.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA
CONTRATADA somente poderá subcontratar a prestação dos serviços com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos serviços prestados pelo subcontratado e, ainda, pelas conseqüências dos fatos e atos a eles imputáveis.
SUB-CLÁUSULA SEGUNDA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT a que está judicialmente vinculado, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Novo Horizonte do Norte - MT, de de .