CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE ENGENHARIA Nº 0125/2024
Contr 0125 B&S
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE ENGENHARIA Nº 0125/2024
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1692088, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa:
B & S LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxx xx 000, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 37.802.066/0001-05, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 07.510.199-52, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO:
1.1 Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do edital de Dispensa de Licitação nº 0007/2024 – Processo Licitatório nº 0034/2024 e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, Decreto Municipal nº 49 de 01 de fevereiro de 2024 e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO:
2.1 Prestação de serviços técnicos de engenharia para elaboração de estudos, anteprojeto, projeto básico e demais documentos técnicos complementares de obra estruturante de macrodrenagem na bacia do Rio Xanxerê como solução para controle de inundações na área urbana do Município de Xanxerê, contemplando túnel de combate a enchente com embocadura em área central da cidade e desemboque em local não urbanizado a jusante da Rodovia BR 282, e estudo de outras alternativas de drenagem e contenções, conforme especificações e condições estabelecidas no ETP, termo de referência e demais anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVICOS:
3.1 A Prestação de serviço deve ser iniciada no prazo máximo em 5 (cinco) dias e finalizada em no máximo 30 (trinta) dias devendo ser executadas após a emissão da ordem de fornecimento-AF pela Secretaria Responsável.
3.3 O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses a contar de sua publicação podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO:
4.1 O preço a ser pago pela prestação de serviços do objeto do presente contrato é de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), conforme a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será efetuado conforme Decreto nº 005/2024 disposto no Site da Prefeitura Municipal de Xanxerê.
5.2 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após cada entrega de projeto, estudo ou serviço técnico desenvolvido, conforme cronograma financeiro apresentado a seguir, após cumprir todos os
quesitos especificados, inclusive aprovação nos órgãos competentes e aceite da contratante, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente certificada pelo órgão competente.
5.3 O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mediante apresentação de medição do fiscal do contrato da Prefeitura Municipal de Xanxerê, desde que atendidas todas as demais condições estabelecidas no Edital ou no instrumento Contratual.
5.4 Para liberação dos pagamentos, o contratado deverá apresentar: Nota fiscal e entrega da documentação referente aos projetos e serviços elaborados.
5.5 Cronograma financeiro de desembolso em percentual do valor total contratado:
- Caderno de especificações técnicas para execução das obras do túnel – 10%
- Relatório de especificação técnicas de sondagens – 5%
- Relatório técnico de topografia – 15 %
- Relatório técnico dos estudos hidrológicos e hidráulicos (mapas de inundação) – 15%
- Relatório técnico das alternativas viáveis para controle de enchentes – 5%
- Anteprojeto do túnel de macrodrenagem e estruturas complementares – 10 %
- Projeto básico do túnel de macrodrenagem e estruturas complementares – 30 %
- Anteprojeto de soluções alternativas de drenagem e contenção – 10 %.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO:
6.1 As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Secretaria de Obras, Transportes e Serviços: Reduzido 44 – Fonte: 0300 – Elemento: 33903905.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE:
7.1 Ocorrendo a prorrogação do prazo de execução, resultando em prazo superior a 12 (doze) meses, poderá ser concedido reajuste dos valores propostos pela CONTRATADA, em sua proposta comercial apresentada na licitação, a ser mensurado com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx– FGV.
7.2 A análise dos pedidos de reajuste será efetuada pelos fiscais, os quais deverão se manifestar a respeito da sua concessão, bem como indicar precisamente para quais itens da planilha orçamentária é devido ao reajuste dos valores.
7.3 Após a análise do fiscal, o pedido deve ser submetido a parecer da Procuradoria-Geral e Controladoria-Geral do Município e seguirá para decisão do Prefeito.
7.4 O reajuste de que trata no item 7.1 poderá ser indeferido, nos casos em que a CONTRATADA tenha dado causa à referida prorrogação.
7.5 O índice estabelecido no item 7.1 é o máximo a ser aplicado ao contrato, podendo a Administração negociar índice e/ou percentual inferior com a contratada, no intuito de manter a vantajosidade da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1 Emitir Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento para início dos trabalhos pela contratada.
8.2 Apresentar as prescrições e diretrizes para elaboração dos estudos, projetos, memoriais e demais serviços técnicos a serem desenvolvidos, bem como especificar o local, prazos e forma de entrega dos documentos técnicos pela contratada.
8.3 Dirimir dúvidas acerca do objeto do contrato e fornecer informações e documentos de sua incumbência para o desenvolvimento dos serviços técnicos.
8.4 Fiscalizar os serviços executados, sendo que a fiscalização dos serviços será feita por meio do seu responsável técnico, sendo que em qualquer ocasião a contratada deverá submeter-se ao que for determinado pelo fiscal do contrato.
8.5 Cabe a fiscalização acompanhar todo o processo, pôr a prova qualquer serviço desenvolvido, solicitar a complementação ou adequação dos estudos e documentos técnicos elaborados sempre que não atender as especificações, normas e legislações em vigência pertinentes ao trabalho contratado.
8.6 Disponibilizar sondagem do solo e rocha no local de implantação do túnel, tanto do tipo SPT como rotativa, conforme plano de sondagem a ser definido pela contratada.
8.7 Efetuar o pagamento conforme definido no edital, mediante apresentação da Nota Fiscal da contratada, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
8.8 É de responsabilidade da Contratante o pagamento de taxas de emolumentos cobrados pelos órgãos públicos e aprovação dos mesmos (Concessionárias, corpo de Bombeiros, órgãos ambientais, etc.).
8.9 Elaborar mapas, memoriais e demais documentos técnicos para decretação de utilidade pública e negociação das áreas atingidas pela obra.
8.10 Obtenção de autorizações de acesso e passagem, em especial em áreas particulares, para que a contratada possa realizar os serviços técnicos contratados.
8.11 Fica a cargo da contratante a elaboração da documentação técnica e os encaminhamentos para licenciamento ambiental da obra do túnel e estruturas complementares.
8.12 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. A proponente vencedora obriga-se a executar todos os serviços descritos no termo de referência e demais documentos que fazem parte do certame, sem nenhum custo adicional, e de acordo com as especificações do Edital.
9.2. Elaborar o anteprojeto e o projeto básico do túnel e sistemas de drenagem complementares, bem como estudos, cálculos hidráulicos, orçamentos, documentos técnicos complementares e demais serviços técnicos constantes no edital e seus anexos, bem como disponibilizar a contratante nos prazos e formatos indicados.
9.3. Elaborar o Estudo Técnico Preliminar que deverá prever todos os requisitos obrigatórios do Art. 18, Inciso XI, parágrafo 1º da Lei Federal nº 14.133/2021;
9.4. Identificar o custo estimado da obra, incluindo-se os valores decorrentes dos riscos da execução da obra (caso haja), conforme matriz de risco;
9.5. Realizar todos os levantamentos topográficos, topobatimétricos e hidrométricos necessários ao desenvolvimento dos estudos e elaboração dos projetos.
9.6. Realizar levantamentos e estudos hidrológicos, bem como estudos hidráulicos de drenagem na bacia do rio Xanxerê, desde o limite sul do perímetro urbano até a nascente do rio.
9.7. A contratada deverá realizar aerolevantamento da bacia hidrográfica do rio Xanxerê, levantamento topobatimétrico do rio desde sua nascente até a confluência do rio Ditinho, com seções a cada 100 metros, devendo serem levantadas todas as interferências, tais como, bueiros, galerias, pontes, com medições nas faces de montante e de jusante das estruturas e respectivas extensões.
9.8. Deverão ser realizadas medições hidrométricas em seção próxima ao emboque do túnel e em seção próximo a saída do túnel, sendo pelo menos três medições em cada uma dessas seções. Tais medições servirão para calibração do modelo hidráulico.
9.9. Elaborar os estudos hidrológicos com avaliação do estado atual e com previsão de cheias com recorrência de TR 2, TR 10, TR 50, TR 100, TR 500, TR 1000, TR 10.000, onde deve ser apresentado solução com utilização de um túnel com emboque na região central e desemboque a jusante da rodovia BR 282 conforme traçado proposto pela Prefeitura e outras alternativas a serem estudas pela contratada, afim de definir soluções possíveis e viáveis para o controle de enchentes no perímetro urbano de Xanxerê.
9.10. A contratada deverá apresentar alternativas hidráulicas para o controle de enchentes na bacia do rio Xanxerê, sendo que para solução do túnel de macrodrenagem deve ser desenvolvido anteprojeto e projeto básico e para as demais soluções (pelo menos mais duas) deve ser apresentado memorial descritivo com as características da estrutura, definição das quantidades, dimensões, e ao menos a planta de situação e localização de forma gráfica, locando os elementos de drenagem ou contenção propostos em mapas da área do município, bem como deve ser apresentado valor estimado para execução destas estruturas.
9.11. Nos documentos técnicos a serem desenvolvidos pela contratada devem ser apresentadas as possíveis soluções para controle de enchentes/inundações, com identificação dos locais de implantação e estimativa de custos, juntamente com parecer técnico definindo prioridades de implantação em função da capacidade de resolução e custo de implantação, ou seja, levando em consideração a relação custo-benefício.
9.12. A contratada deverá elaborar e entregar todos os projetos, estudos e demais documentos técnicos complementares com seus respectivos memoriais descritivos e de cálculo de dimensionamento, memorial de cálculo de quantitativo do orçamento, planilha orçamentária em modelo a ser definido pelo contratante (modelo da prefeitura), cotações de preços e composições de orçamentos, laudos, cronogramas, detalhamentos necessários e documentação de responsabilidade técnica (ART ou RRT).
9.13. Fornecer todos os materiais, equipamentos, equipe técnica especializada, mão de obra e sistemas/softwares necessários ao bom andamento e execução de todos os serviços necessários a conclusão do objeto do Edital/Contrato, conforme especificações.
9.14. A contratada responsabilizar-se-á pela qualidade da prestação dos serviços, empregando mão de obra especializada, sob pena de refazer, a pedido do contratante, mesmo após entregue, os projetos e demais documentos técnicos reprovados pela fiscalização.
9.15. Caso sejam necessários equipamentos eletromecânicos, tais como grades, comportas, condutos, entre outros, bem como respectivas automações, estes deverão ser previstos nos projetos, memoriais descritivos e inclusive precificados no orçamento da obra, entretanto, o detalhamento e dimensionamento destes elementos será realizado no projeto executivo, o qual não faz parte deste processo.
9.16. Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes da execução do objeto do Edital/Contrato e por outras correlatas, tais como: fretes, transportes, salários, honorários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, seguros de acidentes, indenizações civis e outras que porventura for devida na execução dos levantamentos de campo, ensaios, elaboração de projetos e demais documentos técnicos objeto deste edital (termo de referência), ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com a Contratada.
9.17. Receber a solicitação e efetuar o fornecimento do objeto, no prazo e local estabelecidos, e nas condições constantes no edital e da proposta apresentada.
9.18. A contratada deverá cumprir todos os prazos legais pré-estabelecidos no edital e contrato, atendendo fielmente ao prazo, salvo fato superveniente que deverá ser devidamente documentado, justificado tecnicamente e aceito pela fiscalização, sob pena das implicações legais cabíveis.
9.19. Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados, quando aplicáveis, os documentos e normas técnicas listadas abaixo e demais normas pertinentes, assim como todas as legislações municipais, estaduais e federais pertinentes, independente de citação:
a. Código de Obras, Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, Código Viário, Código Ambiental, do município de Xanxerê;
b. Legislação Estadual de Licenciamento Ambiental;
c. Normas das concessionárias locais de serviços, do Corpo de Bombeiros e diretrizes da Eletrobras;
d. Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia); bem como Normas Internacionais em tópicos nos quais as Normas Brasileiras forem omissas;
e. Regramentos específicos aplicáveis ao objeto (situação aplicável quando a futura obra está vinculada a alguma fonte de recurso externa);
f. Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI;
g. SICRO – utilizar para pesquisa dos custos e índices não encontrados no SINAPI;
Os sistemas e estruturas devem ser dimensionadas utilizando-se de modelos tridimensionais em softwares específicos e alternativamente pelo Método dos Elementos Finitos (MEF).
9.20. Receber a solicitação e efetuar o fornecimento do objeto, no prazo e local estabelecidos, e nas condições constantes no edital e da proposta apresentada.
9.21. Todo serviço solicitado compreende o conjunto completo de dados e informações pertinente àquele serviço, laudos de estudos ou ensaios, projetos, memorial descritivo e memorial de cálculo de dimensionamento, orçamento e memorial de cálculo quantitativo do orçamento, cronograma físico financeiro, planilha de composição do BDI, relatórios, planilhas, cotações e composições para orçamento, necessário para definições e tomadas de decisão acerca da obra e soluções em planejamento pela Contratante.
9.22. A contratada, por meio de seus responsáveis técnicos, deverá emitir ART - Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica, conforme o caso, para todos os serviços desenvolvidos, tais como: elaboração de projetos, estudos, laudos, ensaios/testes, orçamentos.
9.23. Deverão ser entregues à contratante o caderno de especificações técnicas para execução das obras do túnel de macrodrenagem, com estrutura de emboque e desemboque, estabilização de taludes, escavações em solo, solo mole e rocha, tratamentos para o túnel e outros serviços previstos para referida obra; relatório de especificação técnicas de sondagens; relatório técnico de topografia com os desenhos técnicos da topografia, resultado dos levantamentos e seções topobatimétricas; relatório técnico dos estudos hidrológicos e hidráulicos; com mapas de inundação indicando os níveis de água atingidos na condição atual, com a implantação do túnel de macrodrenagem e com simulação de utilização de outras alternativas de drenagem e contenção; relatório técnico das alternativas propostas, com apresentação de eficácia, quantitativos e previsão de custo de implantação (relação custo-benefício); anteprojeto e projeto básico do túnel de macrodrenagem e estruturas complementares; anteprojeto de soluções alternativas de drenagem e contenção (pelo menos mais duas soluções viáveis);
9.24. Fornecer todos os projetos, estudos e demais documentos técnicos solicitados pela contratante em 03 (três) vias impressas, assinadas e aprovadas pelos órgãos competentes, bem como entregar todos os arquivos em meio digital (gravação em CD ou pen drive), em formato PDF assinados digitalmente e também arquivos em formatos editáveis (word, excel, DWG).
9.25. Vale ressaltar que para conclusão/aceite e o pagamento pelos projetos ou serviços técnicos realizados somente serão efetuados após aprovação dos mesmos nos órgãos competentes, de forma que todos os projetos e demais documentos técnicos devem ser aprovados
pelas concessionárias públicas/privadas de água e energia elétrica, corpo de Bombeiros e nos órgãos municipais, estaduais ou federais conforme necessário.
9.26. Os honorários e custos de procedimentos, ensaios, vistorias, testes necessários, locações, equipamentos e sistemas, estão incluídos no valor do custo do serviço técnico (projeto), não ensejando nenhum ônus adicional para a Contratante. Não está incluído o valor de taxas dos órgãos no caso de necessidade de aprovação.
9.27. Nas fases de preparação dos serviços, desenvolvimento dos anteprojetos e projeto básico, deverão ser realizadas reuniões com a participação da Fiscalização da Contratada, para que sejam dirimidas as dúvidas, levantadas e solucionadas as diversas interferências, com vistas ao bom andamento dos trabalhos de todas as especialidades.
9.28. São obrigatórias reuniões presenciais, comprovadas por ata e vinculado a nota para recebimento, sendo no mínimo três encontros, e inclusive visitas ao local da futura obra para dirimir qualquer dúvida e desenvolver os projetos e demais documentos técnicos de forma que explicite a real necessidade do empreendimento em nível de detalhamento suficiente para o bom entendimento do projeto e demais serviços/estudos realizados.
9.29. A elaboração dos anteprojetos, projeto básico, e demais documentos técnicos deverá primar pela racionalização de custos e aproveitamento de recursos que propiciem maximização de eficiência energética e menores impactos ambientais.
9.30. Caso, por imposições técnicas, orçamentárias ou de concepção de projeto, seja necessária a utilização de método construtivo ou de instalação específico, o (s) projeto (s) e respectivo (s) memorial (is) deverá (ão) definir claramente as etapas de execução, inclusive com apresentação de detalhamentos em forma de desenhos técnicos nas pranchas das respectivas especialidades e descrição em memoriais.
9.31. Todos os trabalhos devem possuir capa de rosto com a identificação da empresa responsável com seus dados: razão social e CNPJ, além da identificação do responsável técnico com a sua ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica correspondente, além do detalhamento das informações constantes no projeto ou documento técnico.
9.32. Com relação ao orçamento especificamente, todos os serviços necessários a execução da obra do túnel, embocadura e desemboque, inclusive estudos, ensaios e projetos complementares deverão ser quantificados e devem constar em memorial de cálculo quantitativo do orçamento, devendo apresentar BDI em acordo com as recomendações do TCU. Quanto aos custos ou valores de base para o orçamento, deverão ser obtidos, preferencialmente, em tabelas do SINAPI da CAIXA atualizadas, tabelas SICRO do DNIT e painel GOV. Não encontrando precificação em nenhuma das opções anteriores, deve-se buscar cotações de mercado e elaboração de composições, devidamente documentadas e assinadas pelos responsáveis técnicos.
9.33. Todos os projetos, estudos e demais serviços técnicos somente serão aceitos pela Prefeitura Municipal de Xanxerê, após aprovados nos respectivos órgãos fiscalizadores nas esferas Municipal, Federal e Estadual, conforme necessidade.
9.34. Manter durante o prazo de vigência do contrato/ata, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como apresentar toda a documentação e condições previstas no edital e contrato de prestação de serviços.
9.35. Utilizar somente servidores/colaboradores devidamente contratados segundo a legislação vigente.
9.36. Fornecer as devidas notas fiscais, nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 O município de Xanxerê designa como Gestor deste contrato o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e os Fiscais deste Contrato, o Engenheiro Civil, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, e o Eng. Civil, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.5 Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.2. A extinção do contrato poderá ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
12.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – DAS ALTERAÇÕES
13.1 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de sua assinatura, conforme Art. 94 da Lei 14.133/2021.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Xanxerê-SC para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xanxerê-SC, 16 de abril de 2024. MUNICÍPIO DE XANXERÊ | B & S LTDA |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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CPF: | CPF: |