ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Acordo de Cooperação nº 1/2022 - CGE Processo nº 202111867001731
Acordo de
Cooperação que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da Controladoria-Geral
do Estado - CGE/GO e a Federação Goiana dos Municípios - FGM, para
implementação e
execução do
Programa de Compliance Público Municipal do Estado de Goiás.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, doravante denominada CGE/GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.203.742/0001-66, com sede na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx, XXX xx 74.015-908, Goiânia-GO, neste ato representado pelo Controlador-Geral, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e a FEDERAÇÃO GOIANA DOS MUNICÍPIOS, doravante denominada FGM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.364.348/0001-19, sediada na Xxx 000, xx 000, xxxxxx X, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, XXX xx 74.083-250, neste ato representado pelo seu presidente XXXXXXX XXXXX XXXXXX, divorciado, portador do RG nº 2203-137 DGPC-GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019 de 2014, mediante cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação a associação de esforços para a implementação e execução do Programa de Compliance Público Municipal do Estado de Goiás (PCM).
PARÁGRAFO ÚNICO - O objetivo geral do Programa de Compliance Público Municipal do Estado de Goiás é implementar boas práticas de governança na atuação dos agentes públicos, de acordo com as diretrizes estabelecidas e previstas nas legislações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumento é de 5 (cinco) anos contados a partir do dia da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO - Excepcionalmente, o presente Acordo de Cooperação pode ter sua vigência prorrogada, mediante termo aditivo. Sendo por solicitação de qualquer dos partícipes, acompanhada de justificativa, demonstrando o atual estágio da efetiva execução do objeto da pactuação, encaminhada no mínimo 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.
mesmo;
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS DA CGE/GO
A CGE/GO compromete-se a:
I - Elaborar o sistema de inscrição das Prefeituras
II - Orientar quanto à criação do Comitê de Compliance Municipal bem como a publicação da portaria sobre a criação do
III - Enviar modelo do decreto que institucionaliza o PCM bem como orientar sobre o preenchimento deste; IV - Dar consultoria e acompanhamento junto aos municípios quanto à aplicação do PCM;
V - Disponibilizar minutas a serem utilizadas como modelos para: normatização e lançamento do Programa de Compliance Público na esfera administrativa, estabelecimento do Comitê de Compliance Público Municipal e Regulamentação da LAI;
VI - Fornecer orientação e apoio no que se refere ao processo de institucionalização e estruturação do sistema municipal
de ouvidoria;
VII - Disponibilizar as vagas necessárias para participação dos cidadãos do município nos programas de controle social
do Estado de Goiás - Embaixadores da Cidadania e Agentes da Cidadania;
VIII - Capacitar e certificar, em razão da parceria com o Tribunal de Contas dos Municípios, servidores públicos do município nos eixos estruturantes do programa e em compliance, conforme o tamanho do município;
IX - Fornecer orientação e auxílio através da disponibilização de conteúdo para os cursos;
X - Realizar o acompanhamento junto ao município das ações previstas de execução do PCM.
programa;
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS DA FGM
A FGM compromete-se a:
I - Realizar a divulgação do Programa de Compliance Municipal para adesão dos municípios;
II - Colaborar, através da cessão de espaços físicos, para a realização de eventos vinculados aos eixos estruturantes do
III - Divulgar os resultados parciais e finais obtidos como produto da implementação do PCM IV - Produzir 1 (um) documentário com a temática de implementação do programa.
V - Colaborar e produzir o evento de encerramento para os melhores municípios, por meio de uma imersão.
CLÁUSULA QUINTA - DAS VEDAÇÕES
Fica vedado alterar o objeto do Acordo de Cooperação de forma a descaracterizá-lo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Exceto quanto ao seu objeto, o Acordo de Cooperação poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, desde que a proposta de alteração seja formalizada até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do ajuste.
PARÁGRAFO ÚNICO – A alteração deverá ser realizada através de Termo Aditivo, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Estado caso alterem o valor do objeto ou ampliem sua execução.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PARALISAÇÃO
É prerrogativa da Controladoria-Geral do Estado de Goiás assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto previsto no presente Acordo de Cooperação no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade.
CLÁUSULA OITAVA- DO ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento, o controle e a avaliação da execução do Acordo de Cooperação serão realizados em conjunto pela CGE/GO e pela FGM. A CGE/GO e a FGM, por intermédio de seus representantes, designarão 2 (dois) gestores cada, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, para a fiscalização e acompanhamento das atividades previstas neste plano de trabalho atentando na verificação de:
I - A compatibilidade entre a execução do objeto, e o que foi estabelecido no plano de trabalho, conforme os cronogramas apresentados;
II - O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os partícipes deverão publicar portaria de nomeação dos gestores e respectivos suplentes após a assinatura do Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A CGE/GO providenciará, como condição de eficácia, a publicação deste Acordo de Cooperação, por extrato, no Diário Oficial do Estado e em seu site, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O aviso de denúncia/rescisão deste Acordo de Cooperação poderá ser realizado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou a qualquer tempo, em face da superveniência de impedimento legal que o torne formal ou materialmente inexequível, e rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele estipuladas, particularmente caso constatadas, a qualquer tempo, falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de rescisão do presente Acordo de Cooperação sem justa fundamentação, fica a parte rescindente obrigada a se responsabilizar por eventuais prejuízos provenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPROMISSÓRIA
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste acordo de cooperação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144 de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
E por assim estarem justos e acordados, firma-se o presente instrumento.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado-Chefe da Controladoria Geral do Estado - CGE/GO
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Federação Goiana de Municípios
ANEXO I
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.”
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
1 – DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE/PARTÍCIPE | ||
ÓRGÃO PROPONENTE: Controladoria-Geral do Estado de Goiás | CNPJ/MF: 13.203.742/0001-66 | |
ENDEREÇO: Xxx 00, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | ||
XXXXXX: Xxxxx Xxx | CIDADE/ESTADO: Goiânia/Goiás | CEP: 74015-908 |
TELEFONE: (00) 0000-0000 | ||
NOME DO RESPONSÁVEL: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF: 000.000.000-00 |
2 – DADOS CADASTRAIS DO PROPOSTO/PARTÍCIPE | ||
ÓRGÃO PARTÍCIPE: Federação Goiana de Municípios | CNPJ/MF: 04.364.348/0001-19 | |
ENDEREÇO: Xxx 000, xx 000, quadra F | ||
BAIRRO: Setor Sul | CIDADE/ESTADO: Goiânia/Goiás | CEP: 74.083-250 |
TELEFONE: (00) 0000-0000 | ||
NOME DO RESPONSÁVEL: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | CPF: 404.995.331-72 |
3 – SÍNTESE DA PROPOSTA E DESCRIÇÃO DETALHADA DO PLANO DE TRABALHO | ||
OBJETO DA PARCERIA | VIGÊNCIA DA PARCERIA | |
Associação de esforços para a implementação e execução do Programa de Compliance Público Municipal do Estado de Goiás - PCM. | INÍCIO Na data de assinatura do Acordo de Cooperação | TÉRMINO 5 anos após a assinatura. |
DETALHAMENTO DO OBJETO | ||
O presente Plano de Trabalho tem como objeto regular a relação entre a Federação Goiana de Municípios e a Controladoria-Geral do Estado, com vistas à construção e aplicação conjunta de mecanismos de consultoria, orientação e capacitação nos eixos perpassados pelo PCM junto aos municípios de Goiás. Os eixos são: Ética; Governo Aberto e Participação Cidadã; e Gestão de Riscos. | ||
DESCRIÇÃO | ||
Na tentativa de melhorar os serviços prestados à população, não são poucos os desafios enfrentados pelos entes públicos municipais. Portanto, com o intuito de apoiar, orientar, prestar consultoria e capacitar os servidores do Poder Executivo municipal, esta parceria se justifica pelo objetivo de proporcionar um Programa de Compliance de excelência que venha proporcionar avanços quanto à otimização da administração pública local. E nisso, a Federação Goiana de Municípios agregará sobremodo, visto sua experiência no trato com a |
coisa pública e sua ampla atuação no fortalecimento da capacidade administrativa, econômica, financeira, social e cultural dos Municípios, de modo a prestar-lhes assistência voltada para a gestão municipal. O PCM é voltado aos municípios que queiram implementar boas práticas de governança pública. Sendo assim, não há qualquer restrição de ordem econômica, populacional ou estrutural que impeça um município de participar. Seu foco, portanto, é a diminuição de ineficiência governamental, combate à corrupção e a redução do desperdício de recursos públicos. Com a aplicação do PCM, espera-se que o nível de confiança da população e demais atores com relação ao Poder Executivo municipal aumente, que a gestão de risco gere, a longo prazo, economia às contas públicas municipais; que se eleve os níveis de transparência pública, e que seja fomentado o controle social bem como a participação social da população local. Ressalta-se, ainda, que em termos de capacitação, os servidores municipais terão todo o amparo para que seja possível a implementação dos eixos do PCM. A fim de contribuir para a execução do objeto desta parceria e, consequentemente, atingir as metas estabelecidas, a FGM irá, nos termos deste plano de trabalho, atuar no sentido de divulgar as ações implementadas pelo programa - de forma a ampliar seu alcance e adesão por parte dos municípios do Estado. Além disso, a instituição será responsável pela exposição dos resultados obtidos pela metodologia adotada nos municípios participantes e a produção de uma peça documental registrando seu processo de implementação. A FGM irá colaborar, ainda, através da cessão de espaços físicos para a realização de eventos vinculados aos eixos estruturantes do programa e também auxiliará no evento de encerramento para os municípios melhor colocados, por meio de uma imersão. | |
ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS | |
CGE/GO: Elaborar o sistema de inscrição das Prefeituras; Orientar quanto à criação do Comitê de Compliance Municipal bem como a publicação da portaria sobre a criação do mesmo; Enviar modelo do decreto que institucionaliza o PCM bem como orientar sobre o preenchimento deste; Dar consultoria e acompanhamento junto aos municípios quanto à aplicação do PCM; Enviar o modelo do Código de Ética, orientar quanto ao seu preenchimento e fomentar iniciativas que promovam a disseminação da cultura ética entre os servidores dos Poderes Executivos municipais; Enviar o modelo de regulamentação da LAI e promover a aplicação do mesmo; Orientar e apoiar na institucionalização dos canais de ouvidoria; Proporcionar, aos cidadãos dos municípios selecionados, participar dos programas de participação cidadã da CGE/GO; Auxiliar na aplicação da Gestão de Riscos. FGM: Realizar a divulgação do PCM para adesão dos municípios; Colaborar, através da cessão de espaços físicos, para a realização de eventos vinculados aos eixos estruturantes do programa; Divulgar os resultados parciais e finais obtidos como produto da implementação do PCM Produzir 1 (um) documentário com a temática de implementação do programa. Colaborar com o evento de encerramento para os melhores Municípios, por meio de uma imersão. | |
METAS A SEREM ATINGIDAS | PARÂMETROS DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO |
Selecionar prefeituras para participarem do PCM | Seleção de ao menos 20 prefeituras, utilizando critérios previstos em edital |
Implementar o Código de Ética nos municípios selecionados | 80% dos municípios selecionados implementarem o Código de Ética |
Fomentar a execução, por parte das Prefeituras, de oficinas e demais eventos ou campanhas que tenham como fim a disseminação da cultura de ética entre os servidores municipais | Realização, por parte das Prefeituras, de ao menos um evento ou campanha que promova a cultura da ética entre os servidores municipais |
Regulamentar a Lei de Acesso à Informação (LAI) nos municípios selecionados | 80% dos municípios selecionados implementarem a LAI |
Institucionalizar os canais de Ouvidoria nas prefeituras participantes | 80% das prefeituras participantes institucionalizarem canais de Ouvidoria |
Formar cidadãos dos municípios selecionados nos programas de participação cidadã da CGE/GO | Ao menos 60% dos municípios participantes possuírem cidadãos formados nos programas de participação cidadã da CGE/GO |
Aplicar a Gestão de Riscos nas repartições públicas com foco em licitações e/ou convênios e/ou contratos | 80% das prefeituras participantes aplicarem a Gestão de Riscos |
Capacitar servidores municipais no eixo Ética | Capacitação em Ética de, no mínimo, 70% dos servidores municipais previstos por município |
Capacitar servidores municipais no eixo Governo Aberto e Participação Cidadã | Capacitação em Governo Aberto e Participação Cidadã de, no mínimo, 70% dos servidores municipais previstos por município |
Capacitar servidores municipais no eixo Gestão de Riscos | Capacitação em Gestão de Riscos de, no mínimo, 70% dos servidores municipais previstos por município |
Certificar servidores municipais em Compliance Público | Certificação de 90% dos servidores municipais previstos para cada município |
4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||||
Item | Etapa | Forma de Execução | Responsável | Duração | Indicador Físico | Qtde | |
Início | Término | ||||||
1 | Divulgação das inscrições | Divulgar o período de inscrições para adesão das Prefeituras | FGM | 12/2021 | 12/2021 | Número de ações de divulgação executadas | 5 |
2 | Inscrição das Prefeituras | Viabilizar a inscrição dos municípios através do site do Programa, via Google Forms | CGE/GO | 12/2021 | 01/2022 | Respostas no Google Forms | 20 |
3 | Seleção das Prefeituras | Selecionar as Prefeituras com base em critérios como: percepção do engajamento das prefeituras e população (visto que serão 4 categorias de cidades participando) | CGE/GO | 01/2022 | 01/2022 | Municípios selecionados | 20 |
4 | Disponibilização do Guia de implementação do PCM | Disponibilizar aos municípios um Guia que mostre a importância e o passo a passo de implementação do PCM | CGE/GO | 12/2021 | 02/2022 | Guia Disponibilizado | 1 |
5 | Oficializar parceria com os municípios | Celebrar Termos de Cooperação Técnica (TCT) entre a CGE/GO e os municípios selecionados | CGE/GO | 01/2022 | 02/2022 | TCTs assinados | 20 |
6 | Auxílio na criação do Comitê de Compliance Municipal/ Publicar Portaria sobre a criação do mesmo | Envio e orientação quanto ao preenchimento do modelo de Portaria que institui o Comitê de Compliance Municipal e posterior publicação da Portaria por parte dos municípios. | CGE/GO | 01/2022 | 03/2022 | Portarias publicadas | 15 |
7 | Orientação quanto à publicação do Decreto sobre a institucionalização do PCM | Envio e orientação quanto ao preenchimento do modelo de Decreto que institui o PCM e posterior publicação por parte dos municípios. | CGE/GO | 01/2022 | 02/2022 | Decretos publicados | 15 |
8 | Certificação em Compliance | Oportunizar, através da Escola de Contas do TCM/GO, a certificação dos servidores públicos municipais que finalizarem os cursos nos três eixos do PCM, as disciplinas optativas e participarem das oficinas ao vivo, totalizando 120h. | CGE/GO | 03/2022 | 11/2022 | Servidores certificados | Ver tabela I, Anexo II-A. |
9 | Capacitação nos três eixos do PCM | Oportunizar a capacitação de servidores municipais nos cursos de Ética; Governo Aberto e Participação Cidadã; e Gestão de Riscos - ofertados pela Escola de Contas do TCM em razão de Termo de Cooperação firmado entre CGE e TCM. | CGE/GO | 03/2022 | 11/2022 | Servidores capacitados | Ver tabela II, Anexo II-A. |
Envio e orientação quanto ao preenchimento do modelo de Código de Ética por parte dos municípios, além do auxílio na implementação de oficinas e demais atividades que visem a promoção dos valores éticos | |||||||
10 | Implementação do Código de Ética, realização de oficinas e demais atividades que promovam a cultura ética | CGE/GO | 05/2022 | 11/2022 | Código de Ética publicados | 15 | |
11 | Regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) | Envio de modelo de regulamentação da LAI e orientação quanto ao seu preenchimento | CGE/GO | 04/2022 | 05/2022 | Regulamentações da LAI publicadas | 15 |
12 | Institucionalização dos canais de ouvidoria municipais | Orientar e apoiar a criação de canais de ouvidoria municipais | CGE/GO | 07/2022 | 10/2022 | Criação dos canais de ouvidoria | 15 |
13 | Engajamento dos munícipes em programas de participação cidadã da CGE/GO | Motivar os municípios a fomentar a participação dos seus cidadãos no Programa de participação cidadã Agentes da Cidadania | CGE/GO | 02/2022 | 03/2022 | Formação de Agentes da Cidadania | Ver tabela III, Anexo II-A |
14 | Engajamento de cidadãos desses municípios em programas de participação cidadã da CGE/GO | Impulsionar os municípios a fomentar a participação dos seus munícipes no Programa de participação cidadã Embaixadores da Cidadania | CGE/GO | 05/2022 | 06/2022 | Formação de Embaixadores da Cidadania | Ver tabela III, Anexo II-A |
15 | Aplicação da Gestão de Riscos | Apoiar as prefeituras a aplicar a Gestão de Riscos nas repartições governamentais dos municípios, em especial nas Secretarias de Economia ou equivalentes com foco em licitações, convênios, contratos, processos de compras governamentais em geral e revisão orçamentária para detecção de possíveis irregularidades | CGE/GO | 05/2022 | 11/2022 | Programa de Gestão de Risco aplicada no município | 15 |
16 | Realização de evento de premiação do programa | Realizar evento de premiação aos municípios com melhor desempenho no programa | FGM | 11/2022 | 11/2022 | Evento de premiação realizado | 1 |
17 | Divulgação dos Resultados Finais das ações implementadas | Divulgar os números referentes aos resultados das ações implementadas pelos municípios no âmbito do PCM | FGM | 01/2022 | 11/2022 | Número de divulgações executadas | 21 |
18 | Produção de documentário acerca da implementação do PCM | Produzir uma peça documental com relatos do processo de implementação do PCM e com os resultados obtidos pelo Programa | FGM | 10/2022 | 11/2022 | Documentários produzidos | 1 |
5 – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Acordo de Cooperação é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, em qualquer transferência de recursos entre os partícipes. As despesas necessárias para a plena consecução das atividades previstas pela metodologia, referentes a recursos humanos e outros encargos necessários, correrão exclusivamente por parte de cada partícipe.
A Controladoria-Geral do Estado realizará o acompanhamento e monitoramento da implementação das atividades previstas no plano de trabalho por meio do contato designado pela FGM.
6 – ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Este plano de trabalho poderá ser alterado em qualquer de seus itens e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
7 – ALTERAÇÕES
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Controlador-Geral do Estado de Goiás
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Federação Goiana de Municípios
ANEXO II-A
Quantitativo de Metas das Ações de Certificação, Capacitação e Controle Social
Tabela I - Certificação
Número de Habitantes | Número de servidores |
Superior a 150.000 Habitantes | 4 |
Até 150.000 Habitantes | 3 |
Até 50.000 Habitantes | 2 |
Até 10.000 Habitantes | 2 |
Tabela II - Capacitação
Número de Habitantes | Ética | Governo Aberto e Participação Cidadã | Gestão de Riscos |
Superior a 150.000 Habitantes | 40 | 25 | 20 |
Até 150.000 Habitantes | 30 | 20 | 10 |
Até 50.000 Habitantes | 20 | 15 | 5 |
Até 10.000 Habitantes | 10 | 5 | 5 |
Tabela III - Participação Cidadã
Número de Habitantes | Inscritos no Agentes da Cidadania | Inscritos no Embaixadores da Cidadania |
Superior a 150.000 Habitantes | 300 | 50 |
Até 150.000 Habitantes | 200 | 30 |
Até 50.000 Habitantes | 50 | 15 |
Até 10.000 Habitantes | 25 | 5 |
GOIÂNIA, aos 08 do mês de fevereiro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 15/02/2022, às 14:41, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário (a)-Chefe, em 22/02/2022, às 17:28, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
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GERÊNCIA DE DISSEMINAÇÃO DE DADOS PÚBLICOS
RUA 82 400, PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 3º ANDAR - Bairro SETOR SUL - GOIANIA - GO - CEP 74015-908 - .
Referência: Processo nº 202111867001731 SEI 000026622714