DA PARALISAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA PARALISAÇÃO. 1 - À SUPLAN por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.
DA PARALISAÇÃO. (Art. 97 ao 100)
DA PARALISAÇÃO. O Contratante por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado de tal decisão.
DA PARALISAÇÃO. É prerrogativa da Controladoria-Geral do Estado de Goiás assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto previsto no presente Acordo de Cooperação no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade.
DA PARALISAÇÃO. 9.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar a execução dos serviços, a qualquer tempo, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito.
DA PARALISAÇÃO. Art. 109 O prestador, sempre que necessário, poderá paralisar a prestação de seus serviços em situações de emergência ou que atinjam a segurança de pessoas e bens ou quando houver necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas.
DA PARALISAÇÃO. Cláusula 20ª O atraso no pagamento dos valores contratados, por mais de 30 (trinta) dias será considerado motivo para a paralisação dos serviços e posterior rescisão do presente contrato. Poderá ocorrer o bloqueio do sistema informatizado sempre que verificar a falta de pagamento do valor pactuado por mais de 40 dias. Porém, os dados armazenados no banco de dados utilizado pelo sistema da CONTRATADA deverão, obrigatoriamente, permanecer com livre acesso pela CONTRATANTE.
DA PARALISAÇÃO. 9.1 O atraso no pagamento dos valores contratados, por mais de 30 (Trinta) dias será considerado motivo para a paralisação dos serviços, Suspensão do Serviço de Hospedagem do Site e e-mails e posterior Rescisão do presente contrato.
DA PARALISAÇÃO. 8.1 - À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.
DA PARALISAÇÃO. 21.1. O CONTRATANTE poderá ainda rescindir o presente contrato nos seguintes casos: