DA PARALISAÇÃO. 8.1 - À PMI por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a contratada, por escrito de tal decisão.
8.2 - Se a contratada, por circunstância de força maior for impedida de cumprir, total ou parcialmente, o contrato deverá comunicar o fato imediatamente à Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri, por escrito.
8.3 - Entende-se por circunstância de força maior o definido no subitem 6.2.1.1 da cláusula sexta.
8.4 - Caso as paralisações referidas nos itens anteriores, ocorram uma ou mais vezes e perdurem por 10 (dez) dias ou mais, a PMI poderá suspender o contrato, pelo período necessário à solução do impasse, cessando nesse período às obrigações da contratada, excetuando-se ao estabelecido na cláusula décima as letras “b”, “c”, “e”, “g” e “j”.
8.5 - Se a suspensão injustificada do contrato perdurar por 90 (noventa) dias, qualquer das partes poderá solicitar a rescisão do contrato.
DA PARALISAÇÃO. O Contratante por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado de tal decisão.
DA PARALISAÇÃO. 9.1 O atraso no pagamento dos valores contratados, por mais de 30 (Trinta) dias será considerado motivo para a paralisação dos serviços, Suspensão do Serviço de Hospedagem do Site e e-mails e posterior Rescisão do presente contrato.
DA PARALISAÇÃO. (Art. 97 ao 100)
DA PARALISAÇÃO. 1 – A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIDADA/RN por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto contratado, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.
DA PARALISAÇÃO. É prerrogativa da Controladoria-Geral do Estado de Goiás assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto previsto no presente Acordo de Cooperação no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade.
DA PARALISAÇÃO. O atraso no pagamento dos valores contratados, por mais de 30 (trinta) dias será considerado motivo para a paralisação dos serviços e posterior rescisão do presente contrato. Poderá ocorrer o bloqueio do sistema informatizado sempre que verificar a falta de pagamento do valor pactuado por mais de 40 dias. Porém, os dados armazenados no banco de dados utilizado pelo sistema da CONTRATADA deverão, obrigatoriamente, permanecer com livre acesso pela CONTRATANTE.
DA PARALISAÇÃO. 21.1. O CONTRATANTE poderá ainda rescindir o presente contrato nos seguintes casos:
a. Retardamento injustificado do início dos trabalhos, por mais de 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço;
DA PARALISAÇÃO. O prestador, sempre que necessário, poderá paralisar a prestação de seus serviços em situações de emergência ou que atinjam a segurança de pessoas e bens ou quando houver necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas.
DA PARALISAÇÃO. Sendo assim necessária a paralisação da obra para definição e solução de drenagens para o local pelo período de 03 (três) meses, com inicio em 23/11/2015 e término em 22/02/2016, com justificativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação.