SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA O REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020.
TIPO: Menor Preço Global por Lote -
OBJETO: Pregão eletrônico para Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de solução continuada de impressão, cópia e digitalização corporativa, integrada a sistemas cor- porativos e à rede de dados, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, incluindo a prestação de serviços de manuten- ção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e consumíveis ne- cessários (exceto papel), assim como serviços de gestão, controle e operacionalização da solução e treinamento, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência (Anexo I) do Edital. DATA: 18 de agosto de 2021, às 14h00min.
LOCAL: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
PROCESSO Nº SEI-120211/000549/2020.
O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.com- xxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante o pa- gamento da importância de R$ 15,00 (quinze reais), na Xxx xx Xxx- xxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, XX, comprovado por meio de guia de depósito da instituição financeira contratada pelo Estado, a favor do Estado do Rio de Janeiro, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Id: 2331452
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA O REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2020.
TIPO: Menor Preço Global por Item.
OBJETO: Pregão eletrônico para Registro de Preços para a Aquisição de licenças de software para solução de prevenção contra vazamento de informações em meio digital, contemplando suporte, instalação, configuração, treinamento, garantia e atualização irrestrita para a úl- tima versão existente do fabricante por 36 meses a contar da assi- natura do contrato, a fim de atender as demandas do PRODERJ, dos Órgãos Participantes e demais órgãos que futuramente aderirem a ATA de Registro de Preços, conforme as especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
DATA: 17 de agosto de 2021, às 14h00min.
LOCAL: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
PROCESSO Nº SEI-120211/000569/2020.
O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.com- xxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante o pa- gamento da importância de R$ 15,00 (quinze reais), na Xxx xx Xxx- xxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, XX, comprovado por meio de guia de depósito da instituição financeira contratada pelo Estado, a favor do Estado do Rio de Janeiro, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Id: 2331451
FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO
RETIFICAÇÃO D.O. DE 02.08.2021
PÁGINA 37 - 1ª COLUNA
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL INSTRUMENTO: Contrato Nº 005/2021.
Onde se lê: ...PROCESSO Nº SEI-150661/000663/2021... Leia-se: ...PROCESSO Nº SEI-150161/000663/2021...
Id: 0000000
XXXXXXXXX XX XXXXX E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas IPEM/RJ nº 001/2021. PARTES: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JA- NEIRO - IOERJ.
OBJETO: Pagamento do serviço de publicação dos expedientes no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nos meses de janeiro a abril de 2021.
VALOR: O valor total do presente Termo é de R$ 38.128,94 (trinta e oito mil centos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos).
EMPENHO: 2021NE00543.
DATA DE ASSINATURA: 02/08/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-260018/000934/2021.
Id: 2331465
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO
A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO comunica aos inte- ressados que será realizada a Licitação na modalidade CONCOR- RÊNCIA especificado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sob o número abaixo indicado.
CONCORRÊNCIA Nº 0001/2021
OBJETO: Execução de obras civis ou serviços comuns de engenha- ria, não contínuo, para adequação dos seguintes pavimentos, 8º pa- vimento, 9º e 10º pavimentos do Edifício Estácio de Sá.
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/09/2021 às 09:30 ho-
ras.
PROCESSO Nº SEI-120001/004525/2021
O Edital e seus anexos se encontram à disposição dos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativa- mente, ser adquirida uma via impressa mediante permuta por uma resma de papel A4.
Id: 2331458
Secretaria de Estado de Polícia Militar
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato nº 053/2021. PARTES: Secretaria de Esta-
INSTRUMENTO: Termo de Contrato nº 175/2021-FUSPOM. Onde se lê:
VALOR TOTAL: R$ 1.074,96 (um mil setenta e quatro reais e noventa e seis centavos).
Leia-se:
VALOR TOTAL: R$ 1.862,34 (um mil oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos).
Id: 2331407
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Quarto Termo Aditivo Ao Termo De Cooperação na Ordem Pública.
PARTES: O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DA SECRE- TARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR E O MUNICÍPIO DE MA- RICÁ, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ORDEM PÚ- BLICA E GESTÃO DE GABINETE INSTITUCIONAL.
OBJETO: a) Alterar a Cláusula Terceira do TERMO DE COOPERA- ÇÃO no item 3.2, alínea “K”, para nova redação da regulamentação da alimentação durante a realização dos turnos;
b) Alterar a Cláusula Quarta do TERMO DE COOPERAÇÃO para dar nova redação ao parágrafo nono e inclusão de novo parágrafo sobre o pagamento dos turnos administrativos;
c) Alterar a Cláusula Quinta do TERMO DE COOPERAÇÃO para in- clusão do Parágrafo Único que estipula prazo para adoção de me- didas pelo atraso do repasse de verba;
d) Alterar a Cláusula Oitava do TERMO DE COOPERAÇÃO para dar nova redação ao parágrafo quarto no que tange ao padrão de grae) Alterar a Cláusula Décima Segunda do TERMO DE COOPERAÇÃO no tocante à suspensão das atividades em caso de atraso de repasse de verba;
PRAZO: 12 (doze) meses,
VALOR: R$ 25.907.977,20 (vinte e cinco milhões, novecentos e sete mil novecentos e setenta e sete reais e vinte centavos).
FUNDAMENTO: Lei Estadual nº 6.162/12, o Decreto Estadual nº 42.875/11, alterado pelo Decreto n° 43.309/11 e o Decreto Estadual nº 43.538/12, alterado pelo Decreto Estadual nº 23/18 e pelo Decreto Es- tadual nº 46.646/19.
DATA DA ASSINATURA 02.08.2021.
PROCESSO Nº SEI: 350082/000990/2021.
Id: 2331353
AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 48/2021 - SEPM
TIPO: Menor preço unitário por item.
OBJETO: Registro de preços para a aquisição de COLETES BALÍS- TICOS DE NÍVEL IIIA.
REALIZAÇÃO: 20/08/2021, às 10h00min.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 61.465.389,04.
LOCAL: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
PROCESSO Nº SEI-350087/000384/2020.
O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico www.com- xxxx.xx.xxx.xx e no portal eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, al- ternativamente, ser adquirido mediante o pagamento da importância de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº. 78, Centro, RJ - Quartel General - Diretoria de Licitações e Pro- jetos - Seção de Xxxxxx, comprovado por meio de guia de depósito da instituição financeira contratada pelo Estado, Banco Bradesco, agência 6898, conta corrente n.º 3023-6, a favor a PMERJ.
Id: 2331384
DIRETOTIA GERAL DE SAÚDE AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) DE Nº 050/2021 R1 - (SEPM)
TIPO: Menor Preço Unitário
OBJETO: aquisição de materiais descartáveis específicos para forne- cimento de refeições e fórmulas infantis aos pacientes internados para atender as necessidades dos Policiais Militares e seus dependentes que são beneficiários do FUSPOM (Fundo de Saúde da Polícia Mi- litar).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (PE nº 050/21 R1).
DATA DA LICITAÇÃO: Dia 27/08/2021 às 10:00 horas.
VALOR ESTIMADO: R$ 503.852,66 (quinhentos e três mil oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-350207/000160/2020.
O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante apresentação de mídia gravável, na xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX. CEP: 20.031- 040.
Id: 2331059
DIRETORIA GERAL DE SAÚDE AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 060/2021 - (SEPM)
TIPO: Menor Preço Unitário
OBJETO: aquisição de equipamentos oftalmológicos usados na ava- liação pré-operatória e acompanhamento pós cirurgia de extração da catarata, dentre outros usos para atender as necessidades dos Po- liciais Militares e seus dependentes que são beneficiários do FUSPOM (Fundo de Saúde da Polícia Militar).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (PE nº 060/21).
DATA DA LICITAÇÃO: Dia 24/08/2021, às 10:00 horas.
VALOR ESTIMADO: R$ 529.499,33 (quinhentos e vinte e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-350207/000405/2020.
O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante apresentação de mídia gravável, na xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX. CEP: 20.031- 040.
Id: 2331061
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE
AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) DE Nº 061/2021 - (SEPM)
TIPO: Menor Preço Unitário
OBJETO: aquisição de insumos de radiologia para atender as neces- sidades dos Policiais Militares e seus dependentes que são beneficiá- rios do FUSPOM (Fundo de Saúde da Polícia Militar).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (PE nº 061/21).
DATA DA LICITAÇÃO: Dia 01/09/2021, às 10:00 horas.
VALOR ESTIMADO: R$ 573.853,38 (quinhentos e setenta e três mil oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-350207/000025/2021.
O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante apresentação de mídia gravável, na xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX. CEP: 20.031- 040.
Id: 2331060
PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 30/07/2021, desde que posterior à data de pu- blicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
VALOR: Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 28.083,00 (vinte e oito mil e oitenta e três reais).
FUNDAMENTO LEGAL: ARP - 0012/2021 - PERP05/21
DATA DA ASSINATURA: 30/07/2021.
PROCESSO Nº SEI-360068/000199/2020.
Id: 2331332
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL 3ª COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
AVISO
A 3ª COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, situada na Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxx - XX, telefones 0000-0000 e 0000-0000 (fax), torna pú- blico que fará realizar no Portal de Compras SIGA, no endereço ele- trônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, abaixo mencionada:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021.
TIPO: Menor Preço Global.
DATA DO PREGÃO: 19 de agosto de 2021, às 10:01 horas.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 03 de agosto de 2021, às 10:00h.
TÉRMINO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 10:00 horas do
dia 19 de agosto de 2021.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de abastecimento compatíveis com o sistema CTF (Controle Total da Frota), com instalação e outros equipamentos.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 245.228,95 (duzentos e quarenta e cinco mil duzentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos). PROCESSO Nº SEI-360068/000517/2020
O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos endereços ele- trônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Id: 2330840
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE PROMOÇÕES
EDITAL
O SERVIÇO DE PROMOÇÕES - SEPROM faz publicar o Quadro Provisório de Concorrentes à Promoção por Antiguidade e por Mere- cimento na categoria de Auxiliar Policial de Necrópsia, para ciência e eventuais contestações dos interessados, no prazo de 10 (dez) dias, conforme despacho datado de 17/06/2021, no Processo nº SEI- 360008/000552/2021.
Os recursos deverão ser remetidos via sistema SEI, inserindo no cam- po Tipo de Processo: “Recursos Humanos: Promoção e Progressão”, e no campo Especificação: “RECURSO - AUXILIAR POLICIAL DE NECRÓPSIA À 1ª CLASSE - VALIDADE: 29/09/2018”.
As contestações deverão ser específicas e de fundamentação vincu- lada ao mérito da questão, estando de acordo com o Decreto 3.044/80 e suas alterações. Para tanto, as fichas de pontuação serão disponibilizadas na sede do SEPROM, situado na Rua da Relação nº
42 - 2º andar, no horário das 10:00 às 17:00, para as devidas con- sultas.
O atendimento presencial será feito mediante prévio agendamento através do telefone (00) 0000-0000.
Não serão aceitos recursos via e-mail.
QUADRO PROVISÓRIO DE CONCORRENTES À PROMOÇÃO
À 1ª CLASSE DO CARGO DE AUXILIAR POLICIAL DE NECRÓP- SIA
VALIDADE: 29/09/2018
POR ANTIGUIDADE (1 VAGA)
ID Funcional Nome
42511402 Laudenor Pires de Lima
POR MERECIMENTO (NÃO HÁ VAGAS)
Id: 2331382
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE PROMOÇÕES
EDITAL
O SERVIÇO DE PROMOÇÕES - SEPROM faz publicar o Quadro Provisório de Concorrentes à Promoção por Antiguidade e por Mere- cimento na categoria de Técnico Policial de Necrópsia, para ciência e eventuais contestações dos interessados, no prazo de 10 (dez) dias, conforme despacho datado de 24/06/2021, no Processo nº SEI- 360008/000550/2021.
Os recursos deverão ser remetidos via sistema SEI, inserindo no cam- po Tipo de Processo: “Recursos Humanos: Promoção e Progressão”, e no campo Especificação: “RECURSO - TÉCNICO POLICIAL DE NE- CRÓPSIA À 1ª CLASSE - VALIDADE: 21/04/2018”.
As contestações deverão ser específicas e de fundamentação vincu- lada ao mérito da questão, estando de acordo com o Decreto 3.044/80 e suas alterações. Para tanto, as fichas de pontuação serão disponibilizadas na sede do SEPROM, situado na Rua da Relação nº
42 - 2º andar, no horário das 10:00 às 17:00, para as devidas con- sultas.
O atendimento presencial será feito mediante prévio agendamento através do telefone (00) 0000-0000.
Não serão aceitos recursos via e-mail.
QUADRO PROVISÓRIO DE CONCORRENTES À PROMOÇÃO À 1ª CLASSE DO CARGO DE TÉCNICO POLICIAL DE NECRÓP-
SIA VALIDADE: 21/04/2018
POR ANTIGUIDADE (1 VAGA)
ID Funcional Nome
42510082 Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
POR MERECIMENTO (NÃO HÁ VAGAS)
Id: 2331381
do de Polícia Militar e a Empresa EVA locação de veículos EIRELI.
OBJETO: Locação de 01 (um) veículo blindado.PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do dia 02/08/202, desde que posterior à data de publicação do extrato. VALOR TOTAL: R$ 42.000,00 (qua-
Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária
renta e dois mil reais). DATA DA ASSINATURA: 29/07/2021. FUN- DAMENTO DO ATO: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
PROCESSO Nº SEI-350515/001835/2020.
Id: 2331327
DIRETORIA GERAL DE SAÚDE
RETIFICAÇÃO D.O. DE 30/07/2021
PÁGINA 28 -3ª COLUNA
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº SEI- 350207/000083/2020
Secretaria de Estado de Polícia Civil
SECRETARIA DE ESTADO POLÍCIA CIVIL EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato nº 023/SEPOL/2021.
PARTES: Secretaria de Estado de Polícia Civil e a empresa OBAH PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SEGURANÇA DE ENSINO EIRELLI
- EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE REAGENTES QUÍMICOS NO ESTADO SÓLIDO
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato n.º 10/2020.
PARTES: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e a empresa OLÍMPICA COMÉRCIO E SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS LTDA.,
LTDA - CNPJ/MF matriz sob o nº 02.905.041/0001-52 e nº 02.905.041/0003-14 (filial).
OBJETO: Rescisão unilateral do Contrato 10/2020, relativo à presta- ção de serviço contínuo de nutrição, preparo e fornecimento de re-
feições transportadas, para os internos custodiados e para os servi- dores do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, relacio- nadas no lote 03, conforme as especificações constantes no Edital e no Termo de Referência, com fundamento nos artigos 58, inciso II, art. 78, incisos I e II c/c o art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 27/07/2021;
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-210036/000617/2020.
Id: 2331499
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA EDITAL
1 - INTRODUÇÃO
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, com sede na
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxx- xx/XX, XXX 00000000, torna público que, na forma do disposto no Processo Administrativo nº SEI-210097/000547/2021, realizará CHA- MAMENTO PÚBLICO nº 02/2021 para fins de credenciamento pres- tadores de serviços aptos a realizar a entrega, nas unidades prisio- nais, às pessoas privadas de liberdade, dos alimentos e objetos a que se refere a Resolução SEAP nº 708, de 12 de abril de 2018. O pre- sente procedimento se pauta, entre outros, na necessidade de restrin- gir ao máximo a circulação de pessoas nos complexos prisionais do Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento ao que determinam os arts. 196 e 197, da Constituição Federal, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, Lei Estadual nº 9.224, de 24 de março de 2021, Decreto Estadual nº 47.540, de 24 de março de 2021 e Ordem de Serviço nº 02/2021, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
1-1 A documentação de habilitação deverá ser entregue por meio ele- trônico, no endereço xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, Comissão de Credenciamento, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro.
1-2 As retificações do instrumento convocatório, que, porventura, ve- nham a ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de janeiro e divulgadas, por meio eletrônico, no site da Secretaria de Estado de Administração Penitenciaria, obrigarão a todos os participantes, rea- brindo-se o prazo inicialmente estabelecido para a entrega da docu- mentação de habilitação, exceto quando, inquestionavelmente, a mo- dificação não alterar obrigações relativas à fase de habilitação.
1-3 O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/Xxxxxxx.xxxx?xxxxXXX%00XXXXXXX- CI%C3%81RIA
1-4 Os interessados poderão obter esclarecimentos acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, 48h (quarenta e oito horas) anteriores à data da entrega dos documentos de habilitação, no seguinte endereço ele- trônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
1-5 Decairá do direito de impugnar o Edital perante a Administração Pública o proponente que não o fizer no prazo estabelecido no item
1.4. As impugnações posteriores a essa data não terão efeito de re- curso. Sendo aceitas as impugnações protocoladas na forma do item 1.4.
1-6 A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária nomeará uma Comissão de Credenciamento, que será responsável pela análise dos pedidos de credenciamento e pela avaliação dos documentos de habilitação.
1-7 Caberá à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, por meio da Comissão de Credenciamento, responder as impugna- ções e pedidos de esclarecimentos deduzidos pelos interessados em participar do processo de credenciamento, antes do encerramento do prazo para apresentação dos documentos de habilitação, avaliar a do- cumentação exigida para “habilitação” e/ou solicitar à Superintendên- cia de Inteligência Penitenciária a realização de diligências comple- mentares, necessárias à avaliação técnica das postulantes ao creden- ciamento, emitir pareceres técnicos finais, a fim de possibilitar à Se- cretaria de Estado de Administração Penitenciária a homologação final do credenciamento das pessoas jurídicas de direito privado à presta- ção dos serviços.
1-8 Caberá à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária in- dicar a Comissão Fiscalizadora do Termo de Autorização, após assi- natura do presente documento.
2 - DO OBJETO
Constitui objeto deste edital o credenciamento de fornecedores dos alimentos e objetos a que se refere a Resolução SEAP nº 708, de 12 de abril de 2018, de quem têm as pessoas privadas de liberdade di- reito a receber, por força do art. 41, I, da Lei nº 7.210, de 11 de ju- nho de 1984, em substituição às entregas feitas pessoalmente pelos parentes e pessoas legalmente autorizadas.
3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os serviços objeto do presente processo de credenciamento não im- plicarão em custos para a Secretaria de Administração Penitenciária.
4 - DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O presente credenciamento se fundamenta no art. 25, caput c/c o art. 26, I, da Lei nº 8.666/1993 e art. 4º, da Lei nº 13.979/2020, tendo em vista a necessidade de isolamento social imposto pelo agravamento exponencial dos casos de contaminação pelo SARS-CoV-2, variantes e cepas virais, sendo certo que as medidas de concentração de en- trega dos itens (alimentos e objetos, conforme Resolução SEAP nº 708, de 12 de abril de 2018), em pessoas jurídicas devidamente cre- denciadas e fiscalizadas terá o condão de reduzir significativamente o fluxo de pessoas circulantes nos complexos e unidades prisionais sob jurisdição desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
5 - DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5-1 Não será admitido o credenciamento de pessoas jurídicas puni- das, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janei- ro, inclusive Municípios e União Federal, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, nesse caso, in- dependentemente do ente federativo sancionador, nos termos do Enunciado nº 06 do Tribunal de Contas do estado do Rio de Janei- ro.
5-2 Não será permitida participar do credenciamento pessoas físicas e jurídicas (art. 9°, Lei 8.666/93).
5-3 É vedada a participação de Xxxxxx jurídica que tenha em seu quadro social servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ou membros da Comissão de Credenciamento e seus respectivos familiares diretos, ascendentes e descendentes.
5- 4 O descumprimento de quaisquer destas condições implicará a não participação no processo seletivo ou a sua exclusão, mediante procedimento que garanta a prévia defesa e o contraditório.
6 - DA FASE DE HABILITAÇÃO
Para fins de credenciamento as proponentes deverão apresentar as seguintes documentações habilitatória:
6 - 1 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Cópia de Alvará de Funcionamento da Vigilância Sanitária;
b) Cópia do Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura de do- micílio da postulante;
c) Cópia do documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física e comprovante de residência do representante legal da postulante;
d) Declaração de que seus sócios e/ou administradores e parentes, até o segundo grau, não ocupam cargo de chefia ou função de con- fiança na SEAP;
e) Declaração firmada por seu representante legal, em papel timbrado, de disponibilidade de estoque para imediato atendimento dos pedidos, observado os itens listados nos anexos deste edital;
f) “Manifestação de Interesse” em qual(is) Grupo(s) e/ou Lote(s), o for- necedor pretende ser credenciado a entregar “Cesta de Custódia”, conforme descrito abaixo:
GRUPO 01- Complexo de Gericinó:
Penitenciária Xxxxxxx Xxxxxxx, Penitenciária Dr. Xxxxxxx Xxxxx, Peni- tenciária Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Penitenciária Jonas Lopes de Car- valho, Presídio Elizabeth Sá Rego, Penitenciária Xxxxx Xxxxx, Presídio Nelson Hungria, Cadeia Pública Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Cadeia Pública Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Penitenciária Bandeira Stampa, Cadeia Pública Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Penitenciária Industrial Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Penitenciária Xxxxx Xxxxx, Instituto Penal Vi- cente Piragibe, Instituto Penal Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx, Instituto Penal Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Cadeia Pública Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Ca- deia Pública Jorge Santana, Cadeia Pública Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Pe- nitenciária Xxxxxxxx Xxxxx e Instituto Penal Santo Expedito.
GRUPO 02- Niterói, São Gonçalo e Magé
Instituto Penal Xxxxxx Xxxxx, Cadeia Pública Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Instituto Penal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Cadeia Pública Juíza Xxxxxxxx Xxxxxx, Cadeia Pública ISAP Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Colô- xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Cadeia Pública Xxxxx Xxxxx, Cadeia Pública Xxxxxxx Xxxx e Instituto Penal Cel. PM Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
GRUPO 03- Japeri
Presídio Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Penitenciária Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Ca- deia Pública Cotrim Neto.
GRUPO 04- Grande Rio
Presídio Ary Franco, Presídio Evaristo de Moraes, Presídio Xxxx Xxx- xxxxxx Xxxxxxx e Instituto Penal Xxxxxxx Xxxxxx e Casa do Alber- gado Xxxxxxx Xxxxxxx.
GRUPO 05- Campos dos Goytacazes e Itaperuna
Cadeia Pública Dalton Crespo de Castro, Presídio Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Presídio Nilza da Silva Santos.
GRUPO 06- Volta Redonda e Resende
Cadeia Pública Franz de Castro Holzwarth e Cadeia Pública Xxxx Xxx- xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Em relação ao Grupo 1 (Complexo de Gericinó), por se tratar de um quantitativo de tamanha grandeza, cerca de 23.313 (vinte e três mil e trezentos e treze) detentos alocados em 21 (vinte e um) unidades pri- sionais, entendeu-se prudente e equânime a segmentação deste gru- po em 3 (três) lotes, quais sejam:
1. Lote G1- 1 - Cadeia Pública Inspetor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx- xxx, Instituto Penal Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presídio Nelson Hungria, Peni- tenciária Dr. Serrano Neves, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Pre- sídio Lemos de Brito.
2. Lote G1- 2 - Presídio Elizabeth Sá Rego, Cadeia Pública Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Cadeia Pública Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Cadeia Pública Xxxxx Xxxxxxx, Instituto Penal Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Penitenciá- xxx Xxxxx Xxxxx e Presídio Alfredo Tranjan.
3. Lote G1- 3 - Presídio Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Penitenciária Bandeira Stampa, Penitenciária Industrial Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Ca- deia Pública Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Penitenciária Xxxxxxxx Xxxxx, Instituto Penal Santo Expedito, Instituto Penal Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
g) Apresentar atestado de capacidade técnica para fornecimento men- sal da “Cesta de Custódia”, considerando a periodicidade de solicita- ções (ao menos quinzenalmente) dos itens que poderão compô-la, ou seja, de até de no mínimo:
1- 1) 10.000 (dez mil) cestas ao mês, para o Grupo 1, Lote G1.1; 1- 2) 20.000 (vinte mil) cestas ao mês, para o Grupo 1, Lote G1.2;
1- 3) iii) 14.000 (quatorze mil) cestas ao mês, para o Grupo 1, Lote G1.3;
h- 2) 10.000 (dez mil) cestas ao mês, para o Grupo 2; h- 3) 10.000 (dez mil) cestas ao mês, para o Grupo 3; h- 4) 10.000 (dez mil) cestas ao mês, para o Grupo 4; h- 5) 6.000 (seis mil) cestas ao mês, para o Grupo 5; h- 6) 2.000 (dois mil) cestas ao mês, para o Grupo 6;
6-2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (sócios e/ou diretores da sociedade);
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e sua última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades co- merciais; e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo (sociedades simples), com prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autoriza- ção para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) As sociedades simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts 1.039 a 1.092 da Lei nº 10.406/02 deverão mencionar, no con- trato social, art. 997, inciso VI da referida lei, as pessoas naturais in- cumbidas da administração da sociedade (bem como seus poderes e atribuições);
g) Ata da respectiva fundação e o correspondente registro na Junta Comercial (estatuto e Assembleia de aprovação), art. 18, Lei nº5.764/1971, em se tratando de sociedade cooperativa.
h) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, com a apre- sentação de certidão negativa ou positiva com efeito negativo do im- posto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Se- cretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Es- tado do Rio de Janeiro.
Ao término da fase de habilitação (técnica e jurídica), e cumprida to- dos os quesitos acima, o fornecedor estará credenciado habilitado.
7 - DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO
7-1 Os fornecedores credenciados habilitados serão classificados em ordem decrescente, de maior para menor pontuação, ao(s) respecti- vo(s) Grupo(s) e/ou Lote(s) indicado(s), previamente a etapa de clas- sificação, expressamente por meio da “Manifestação de Interesse” (item “f”, 6.1). Considerando as peculiaridades de segurança pública envolvidas na operação, fica condicionada a classificação de creden- ciados em até:
GRUPO 01: 09 (nove) credenciados, sendo: Lote G1.1: 03 (três) cre- denciados; Lote G1.2: 03 (três) credenciados; Lote G1.3: 03 (três) cre- denciados;
GRUPO 02: 03 (três) credenciados; GRUPO 03: 03 (três) credencia-
dos; GRUPO 04: 03 (três) credenciados; GRUPO 05: 02 (dois) cre-
denciados; GRUPO 06: 02 (dois) credenciados.
7- 2 A classificação a que se refere o item 7.1 respeitará o somatório da pontuação obtida pelo credenciado habilitado, por cada Grupo e/ou Lote respectivo, conforme os seguintes critérios:
a) 25 (vinte cinco) pontos para o credenciado habilitado que apresen- tar atestado de capacidade técnica para produção de, no mínimo:
a- 1- I)15.000 (quinze mil) cestas ao mês, para o Grupo 1, Lote G1.1;
a- 1- II)30.000 (trinta mil) cestas ao mês, para o Grupo 1, Lote G1.2; a- 1- III)20.000 (vinte mil) cestas ao mês, para o Grupo 1, Lote G1.3;
a- 2) 15.000 (quinze mil) cestas ao mês, para o Grupo 2; a- 3) 15.000 (quinze mil) cestas ao mês, para o Grupo 3; a- 4) 15.000 (quinze mil) cestas ao mês, para o Grupo 4; a- 5) 10.000 (dez mil) cestas ao mês, para o Grupo 5;
a- 6) 3.000 (três mil) cestas ao mês, para o Grupo 6;
b) 10 (dez) pontos para credenciado habilitado que apresentar docu- mentação que comprove possuir estoque de insumos para atender a primeira semana de demanda projetada do quantitativo das “Cestas de Custódia” do respectivo Grupo e/ou Lote indicado no “Manifestação de interesse” (item “f”, 6.1);
c) 10 (dez) pontos para credenciado habilitado que apresentar docu- mentação que comprove possuir veículos de transporte próprios aptos e em condições legais regulamentares para uso;
d) 5 (cinco) pontos para credenciado habilitado que apresentar docu- mentação que comprove ter fornecido objeto congênere ao Estado do Rio de Janeiro em período mínimo de 12 (doze) meses;
e) 5 (cinco) pontos para credenciado habilitado que apresentar docu- mentação que comprove possuir, em atividade normal, unidade de vendas por teleatendimento situado no Estado do Rio de Janeiro ou site de vendas na internet;
f) 5 (cinco) pontos para credenciado habilitado que apresentar docu- mentação que comprove possuir contrato vigente com empresa espe- cializada na prestação de serviços de transporte;
g) 5 (cinco) pontos para credenciado habilitado que apresentar docu- mentação que comprove possuir ampla variedade de meios de paga- mento, sendo no mínimo, como: dinheiro, transferência bancária, car- tões de débito e cartão de crédito.
7-3 Os fornecedores credenciados e habilitados que forem classifica- dos estarão aptos a assinarem o Termo de Autorização de serviço de entrega de “Cesta de Custódia” junto à Secretaria de Estado de Ad- ministração. Dessa forma, passarão a ser denominados: credenciados autorizados.
8 - DO CADASTRO NO SIGA-RJ
Para fins de credenciamento a proponente deverá estar cadastrada e apta no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições (SIGA-RJ), man- tido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro, conforme Decreto Estadual nº 46.750, de 27 de agosto de 2019.
9 - DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Todos os interessados deverão apresentar declaração, de que não possui em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer funcionário menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XX- XIII, da Constituição Federal.
10- DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
10-1 As proponentes deverão apresentar a documentação exigida neste edital para o credenciamento no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste edital, encerrando-se às 18 horas do quinto dia após a publicação deste edital.
10-2 Os documentos exigidos para o credenciamento deverão ser apresentados em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/1993, e rubricados pelo representante legal do interessado.
10-3 A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, por meio da Comissão de Credenciamento, poderá pedir a exibição do original dos documentos, durante a fase de análise dos requisitos de habi- litação das proponentes.
10-4 Até o termo final do prazo previsto no item 10.1, as proponentes podem apresentar novos documentos ou substituir os já entregues.
10-5 Os documentos elencados acima deste ato convocatório deverão ser entregues por meio eletrônico, através do endereço: credencia- xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 10.1, que se encer- rará às 18h, do quinto dia após a publicação deste edital.
11- DO PROCESSAMENTO E APRECIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
11- 1 A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, por meio da Comissão de Credenciamento, considerando o prazo previsto no item 10.1 desse edital, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para análises das documentações de habilitação das proponentes, a partir do recebimento, na forma do item 1.1, podendo ser prorrogáveis pelo mesmo período.
11- 2 Serão desabilitadas as proponentes que não atenderem, no to- do ou em parte, as especificações do presente edital.
11- 3 Na hipótese de não habilitação de todas as proponentes, a Se- cretaria de Estado de Administração Penitenciária, por meio da Co- missão de Credenciamento, poderá fixar o prazo de 02 (dois) dias úteis, para apresentação de nova documentação, com registro funda- mentado das condições e critérios de não habilitação de todos as pro- ponentes anteriores.
11- 4 É facultada à Secretaria de Estado de Administração Peniten- ciária, em qualquer fase do procedimento de credenciamento, a pro- moção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a ins- trução do processo.
11- 5 Após a fase de habilitação documental, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, por meio da Comissão de Credencia- mento, poderá agendar dia e hora para a realização da visita técnica na sede das proponentes ao credenciamento.
11- 6 Após a emissão do parecer final, a Comissão de Credencia- mento divulgará o resultado final do chamamento público, possibilitan-
do a homologação das pessoas jurídicas de direito privado.
12 - DA ASSINATURA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Homologado o resultado dos credenciados classificados, susceptíveis a autorização pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciá- ria, dentro do número de vagas a que se refere o item 7.1, serão convocados, por escrito e/ou correio eletrônico (item 1.1), com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para assinatura do Termo de Autorização.
13- DO PRAZO
13-1 O Termo de Autorização terá validade de 12 (doze) meses, po- dendo ser revogado no interesse da Administração Pública, em de- cisão devidamente fundamentada, notificando-se o credenciado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13-2 O prazo do Termo de Autorização poderá ser prorrogado, ob- servando-se o limite previsto no art. 57, II da Lei nº 8.666/1993, des- de que haja interesse público.
14- DAS PENALIDADES
O credenciado autorizado, signatária do Termo de Autorização, que deixar de entregar os produtos de custódia, assim compreendidos os itens elencados no Anexo II deste edital, das pessoas privadas de li- berdade estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, assegurado o contraditório e a prévia ampla defesa.
15- DOS RECURSOS
15-1 Os recursos das decisões da Comissão de Credenciamento se- rão apresentados por escrito, no prazo de até 03 (três) dias, contados da data de divulgação do Resultado Final do Chamamento Público. Reconsiderando ou não sua decisão, a Comissão de Credenciamento encaminhará resposta aos recursos à autoridade superior, que a ra- tificará ou não, de forma fundamentada e publicará o julgamento no diário oficial do Estado do Rio de Janeiro.
15-2 Os recursos de que trata o item 15.1 serão julgados pelo Sub- secretário de Administração, excluindo-se os servidores lotados na Comissão de Credenciamento.
15-3 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou ina- bilitação das postulantes ao credenciamento não terão efeito suspen- sivo, podendo o processo de assinatura dos Termos de Autorizações dos credenciados classificados prosseguirem no seu curso.
16- DAS RESPONSABILIDADES DOS CREDENCIADOS
16-1 O credenciado autorizado é responsável por danos causados à Secretaria de Administração Penitenciária ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Termo de Autorização, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgãos da Administração Pú- blica.
16-2 O credenciado autorizado é responsável pelo custeio de todos os serviços inerentes ao presente chamamento público desde a entrega dos itens que compõe a lista de produtos de custódia, pelos encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do Termo de Autorização, podendo a Secretaria de Administração Pe- nitenciária, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
16-3 O credenciado autorizado será obrigado a reapresentar a Cer- tidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuição Federais e o Certificado de Re- gularidade do FGTS (CRF), assim como a Certidão Negativa de Dé- bitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos pra- zos de validade.
16-4 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 16.3 ensejará a imediata expedição de notificação ao credencia- do autorizado pela Superintendência de Contratos e Convênios, as- sinalando o prazo de 10 (dez) dias para a inequívoca demonstração do cumprimento das obrigações trabalhista e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
16-5 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o Termo de Au- torização poderá ser rescindido unilateralmente.
16-6 No caso do item 16.5, será expedida notificação ao credenciado autorizado para apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão do Termo de Autorização e de aplicação das penalidades exigidas na Lei nº 8.666/1993.
17- DISPOSIÇÕES GERAIS
17-1 O presente procedimento de credenciamento poderá ser revoga- do por razões de interesse público decorrente de fato superveniente ou força maior devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual nº 287/1979, c/c o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anula- ção.
17-2 Ficará automaticamente rescindido o Termo de Autorização caso o credenciado autorizado venha deixar de atender quaisquer das exi- gências do presente edital durante o período de validade do Termo de Autorização, garantindo-se ao credenciado em classificação imediata- mente inferior o direito de a solicitar a assinatura do Termo de Au- torização, respectivo.
17-3 O objeto do presente credenciamento poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/1993.
17-4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17-5 A homologação do resultado do processo de credenciamento não implicará direito a consecução do Termo de Autorização dos cre- denciados junto à Secretaria de Estado de Administração.
17-6 Ficam os credenciados sujeitos às sanções administrativas, cí- veis e criminais cabíveis caso apresentem, inclusive na fase de ha- bilitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
17-7 O foro da cidade do Rio de Janeiro é eleito como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este processo de cre- denciamento e a prestação dos serviços deles decorrentes.
ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO /2021 DO SERVIÇO DE ENTREGA DE “CESTA DECUSTÓDIA”, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMI- NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E O ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
neste ato representado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, doravante denominado CREDENCIANTE, representado
neste ato pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, portador da identidade nº
emitida pelo, inscrito no CPF sob o nº a, situada na Xxx xx , Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominado CREDENCIADO, representada neste ato por, documento de identida- de nº , residente e domiciliado na Rua nº , Cidade , resolvem celebrar o presente Termo de Autorização do Serviço de Entrega de “Cesta de Custódia”, com fundamento no processo administrativo SEI nº 210097/000547/2021, que se regerá pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, no art. 25, da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, Resolução SEAP nº 708, de 12 de abril de 2018; além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no edital de chamamento público nº /2021 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este termo de autorização suas disposições, irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O objeto deste Termo de Autorização é oferecer aos familiares das pessoas privadas de liberdade a opção de adquirir os itens que com- põe a “custódia” a que se refere a Resolução SEAP nº 708, de 12 de abril de 2018, com o serviço de entrega na respectiva unidade pri- sional, dos itens presentes do Anexo II.
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO
O prazo de vigência do Termo de Autorização será de 12 (doze) me- ses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo contratual poderá ser prorrogado, ob- servando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CREDENCIADO seja mais vantajosa para o CRE- DENCIANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
Constituem obrigações da Secretaria de Administração Penitenciária, na condição de CREDENCIANTE:
a) franquear acesso aos veículos do CREDENCIADO aos complexos prisionais para os quais estiver autorizado a prestar o serviço objeto deste Termo de Autorização; instruir o CREDENCIADO quanto aos procedimentos de segurança nos complexos e unidades penitenciá- rias
b) fornecer ao CREDENCIADOS os documentos, informações e de- mais elementos que possuir vinculados ao presente Termo de Auto- rização;
c) exercer a fiscalização do Termo de Autorização; CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO Constituem obrigações do CREDENCIADO:
a) oferecer aos familiares e visitantes cadastrados das pessoas pri- vadas de liberdade os itens listados, instrumento anexo, deste Termo de Autorização e efetuar a entrega da “cesta de custódia” na unidade prisional indicada pelo adquirente, em, no máximo, 48 (quarenta e oi- to) horas da conclusão da compra;
b) prover os serviços ora autorizados, por meio de lojas físicas, pá- gina na internet e canal de televendas, com pessoal adequado e ca- pacitado em todos os níveis de trabalho;
c) oferecer diferentes modalidades de pagamento, a fim de facilitar o acesso dos familiares e visitantes cadastrados;
d) condicionar todos os produtos que integram a “cesta de custódia” em sacolas plásticas transparentes, respeitando o seu gênero: se ali- mentício, de higiene, limpeza ou tabaco;
e) permitir a vistoria da área de objeto de execução do Termo de Au- torização a qualquer tempo para o efetivo exercício da fiscalização;
f) informar à Secretaria de Estado de Administração o nome e nú- mero de cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda de todos os colaboradores que forem designados para entrega; que po- derá ter o nome recusado, devendo, nesse caso, o CREDENCIADO substituí-lo;
g) Comunicar à Secretaria de Estado de Administração, no prazo má- ximo de 24 (vinte e quatro) horas, as solicitações de pedidos para que sejam incluídos nas “cestas de custódia” substância ilícita, alu- cinógena ou bebida alcoólica, identificando o solicitante, quando pos- sível;
h) franquear o acesso dos fiscais do Termo de Autorização às ins- talações de montagem e embalagem das “cestas de custódia”;
i) manter, durante toda a duração deste Termo de Autorização, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de ha- bilitação e qualificação exigidas para participação no chamamento pú- blico;
j) prestar, sem quaisquer ônus para o CREDENCIANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis;
k) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convoca- tório e da legislação aplicável;
l) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
m) solicitar, previamente, à Secretaria de Estado de Administração au- torização para incluir na “cesta de custódia” quaisquer itens que não esteja expresso no instrumento anexo;
n) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e pre- videnciárias;
o) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CREDENCIANTE, aos usuários ou terceiros.
p) adotar medidas preventivas para evitar a presença e introdução de vetores e pragas na unidade de que venham as ser utilizadas na “Cesta de Custódia”.
CLÁUSULA QUINTA: PREÇO
O credenciado deverá praticar preços compatíveis com o valor de mercado, discriminando o valor unitário de cada produto e do frete (quando aplicável), cabendo à Superintendência de Contratos e Con- vênios a fiscalização dos valores praticados.CLÁUSULA SEXTA: EXE- CUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CREDENCIA- MENTO
O serviço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusu- las avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legisla- ção vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da ine- xecução total ou parcial.
§ 1º - A execução do serviço objeto do presente Termo de Autori- zação será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Estado de Administração, que nomeará comissão de Fiscalização constituída por 03 (Três) membros, emitindo relatório trimestral das atividades.
§ 2º - Os representantes da Secretaria de Administração Penitenciá- ria, lotados nas unidades destinatárias das “cestas de custódia”, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, deverá passar a mesma pelos portais de scanner e, em caso de se encontrar produto não autorizado ou substância ilícita anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Termo de Autorização, determi- nando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos ob- servados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior até o final do expediente do dia, para fins de pro- vidências;
§ 3º - O CREDENCIADO declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os da- dos, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
§ 4º - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do Termo de Autorização não excluem ou atenuam a responsabilidade do CREDENCIADO, nem a exime de zelar pelo fiel cumprimento de suas obrigações e manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: RESPONSABILIDADE
O CREDENCIADO é responsável por todos os danos causados ao CREDENCIANTE e/ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Termo de Autorização, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanha- mento da execução por órgão da Administração.
§ 1º - O CREDENCIADO é responsável por todos os encargos tra- balhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do Termo de Autorização, podendo o CREDENCIANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos do CREDENCIADO.
§ 2º - O CREDENCIADO será obrigado a apresentar, a cada 3 (três) meses, prova de que:
a) está pagando os salários até o quinto dia útil de cada mês se- guinte ao vencimento;
b) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus em- pregados; e
c) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribui- ções e encargos.
§ 3º - A ausência da apresentação dos documentos mencionados no
§ 2º ensejará a suspensão do credenciamento, ficando o restabele- cimento dos serviços, condicionado à regularização das condições de habilitação supracitadas.
CLÁUSULA NONA: ALTERAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO
O presente Termo de Autorização poderá ser alterado, com as devi- das justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante ter- mo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO
O presente Termo de Autorização poderá ser rescindido por ato uni- lateral do CREDENCIANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba ao CREDENCIADO direito às indenizações de qualquer espécie.
§ 1º - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado ao CREDENCIADO o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa;
§ 2º - A declaração de rescisão deste Termo de Autorização, inde- pendentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração do Termo de Autorização, sujeitará ao CREDENCIADO, sem prejuízo da respon- sabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Adminis- tração Pública;
§ 1º - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
§ 2º - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
§ 3º - A imposição das penalidades é de competência exclusiva da Secretaria de Estado de Administração, devendo ser aplicada pela au- toridade competente, como descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas “a” e “b”, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/1980;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea “x”, xx xxxxx, será imposta pelo Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Esta- dual nº 3.149/1980, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Secretário de Estado.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea “d”, do caput, é de com- petência exclusiva do Secretário de Estado.
§ 4º - A multa administrativa, prevista na alínea “b”, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 150 (cento e cinquenta) mil UFIR/RJ, aplicada de acordo com a gravidade da infração;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a res- ponsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do va- lor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o li- mite estipulado na alínea “a”.
§ 5º - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CREDENCIADO quando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
§ 6º - A suspensão temporária da participação em licitação e impe- dimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea “c”, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, con- figurando inadimplemento.
§ 7º - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Ad- ministração Pública, prevista na alínea “d”, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
§ 8º - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser reque- rida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§ 9º - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contra- tuais sujeitará ao CREDENCIADO à multa de mora de 100 (cem) UFIR por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do estimado da execução total do Termo de Autorização, res- peitado o limite do art. º412 do Código Civil, sem prejuízo da pos- sibilidade de rescisão unilateral do Termo de Autorização pelo CRE- DENCIANTE e/ou da aplicação das sanções administrativas.
§ 10 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Termo de Autorização, garantido o contraditório e a defesa prévia.
§ 11 - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fun- damentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
§ 12 - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa pré- via.
§ 13 - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
§ 14 - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”,” b” e “x”, xx xxxxx, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea “d”.
§ 15 - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a de- vida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fun- damentos jurídicos.
§ 16 - Os CREDENCIADOS que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da res- pectiva penalidade.
§ 17 - As penalidades serão registradas pelo CREDENCIANTE no Ca- dastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA RJ.
§ 18 - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Re- cursos Logísticos, da Secretaria da Secretaria de Planejamento e Gestão, o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas “c” e “d” do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pú- blica do Estado do Rio de Janeiro;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: EXTINÇÃO UNILATERAL DO TER- MO DE AUTORIZAÇÃO
O CREDENCIANTE poderá revogar a autorização concedida por mo- tivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei; a rescisão, por inadimplemento das obrigações do CRE- DENCIADO poderá ser declarada unilateralmente após garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada.
§ 1º - A denúncia e a rescisão administrativa deste instrumento, em todos os casos em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão seus efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º - Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais san- ções cabíveis, ficará o CREDENCIADO sujeita à multa de até 150 (cento e cinquenta) UFIR, sem prejuízo, ainda, das perdas e danos que forem apurados, cuja cobrança se fará judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas ao CREDENCIADO, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a exe- cução do Termo de Autorização tenha acarretado serão cobrados ju- dicialmente.
Parágrafo Único - Caso o CREDECIANTE tenha de recorrer ou com- parecer a juízo para haver o que lhe for devido, o CREDENCIADO ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos ju- ros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Termo de Autorização, bem como sua execução, não po- derá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CREDENCIANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente Termo de Autorização, de ob- servância obrigatória por parte do CREDENCIADO, a impossibilidade, perante o CREDENCIANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
Parágrafo Único - A suspensão do Termo de Autorização, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/1993, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continui- dade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, me- diante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da exe- cução do serviço, sendo vedada a sua suspensão por decisão uni- lateral do CREDENCIADO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Após a assinatura do Termo de Autorização deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Es- tado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CREDEN- CIADO, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, cópia autenticada do instru-
mento até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
Parágrafo Único - O extrato da publicação deve conter a identifica- ção do Termo de Autorização, partes, objeto, prazo e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Termo de Autori- zação que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por es- tarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabeleci- das neste Termo de Autorização, firmam as partes o presente instru- mento em 05 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2021 Secretaria de Estado Administração Penitenciária
CREDENCIADO
Testemunha:
Testemunha:
ANEXO II
RELAÇÃO DE ALIMENTOS E OBJETOS QUE AS PESSOAS PRI- VADAS DE LIBERDADE ESTÃO A RECEBER NA
CESTA DE CUSTÓDIA
Os itens abaixo deverão ser acondicionados em embalagem plástica transparente
A) Itens de alimentos:
03 garrafas pet (embalagem até 2l) de refrigerante ou água mineral; 02 sacos Leite em pó acondicionado até 400g;
02 embalagens de pão (forma, careca ou “bisnaguinha”) de até 450g cada;
02 tabletes de manteiga c/ sal de até 200g; 02 copos (plástico) de requeijão até 200g;
500g de queijo prato em embalagem plástica lacrada;
500g de presunto ou mortadela em embalagem plástica lacrada; 01 pacote de açúcar de até 1kg;
02 Sacos de achocolatado em pó de até 300g; 04 pacotes de biscoitos salgados;
04 pacotes de biscoito doce com ou sem recheio; 01 bolo caseiro, em embalagem lacrada;
02 caixas de cereal matinal de até 200g; 04 barras de chocolate até 250g;
B) Itens de higiene:
Objetos que as pessoas privadas de liberdade, do sexo masculino: 01 sabonete em barra glicerinado (translúcido);
01 frasco de xampu líquido (translúcido), até o limite de 500 ml; 01 escova de cabelo de cabo transparente;
01 pente plástico flexível;
01 escova de dente de cabo transparente; 01 tubo de pasta de dente até 180g;
01 caixa de hastes flexíveis (tipo cotonete); 01 caixa de tinta de cabelo até 150g;
01 frasco de desodorante roll-on; 04 rolos de papel higiênico;
01 cortador de unha pequeno, sem lixa;
02 unidades de aparelho de barbear, tipo “prestobarba” lâmina única; 01 tubo plástico de creme de barbear (até 150g)
B-2) Além dos indicados no item B.1, as pessoas privadas de liber- dade do sexo feminino, e população LGBTQIA+, poderão receber:
01 caixa de absorventes femininos;
01 unidade de pó maquiador translúcido em embalagem transparente sem espelho;
01 lápis para contorno de olho, sem apontador; 01 pacote de lenços umedecidos;
01frasco de creme hidratante até 473 ml; 01 escova de cabelo de cabo transparente; 03 lixas de unha de papelão;
01 fraco de esmalte de unha (até 10 ml); 01 frasco de removedor de esmalte;
01 garrafa de 30 ml de água oxigenada; 01 caixa de pó descoloran- te;
01 tubo de batom;
01 frasco de creme depilatório (até 180g);
01 par de brincos bijuteria, em tamanho que não ultrapasse o lóbulo da orelha;
01 pinça;
C) Itens de Limpeza:
01 unidade de esponja multiuso;
01 saco de sabão em pó de até 1kg;
01 frasco de detergente líquido translúcido de até 500ml; 01 unidade de escova de roupa com base plástica;
D) Itens de Tabaco:
05 maços de cigarro (até 60 unidades acondicionadas em plástico transparente);
Id: 2331366
Secretaria de Estado de Defesa Civil
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Termo de Contrato nº 59/2021.
PARTES: Estado do Rio de Janeiro, através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, e a empresa RIO MÉIER CO- MÉRCIO DE MATERIAIS ODONTO-HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: Aquisição de Vibrador de Gesso e Plastificadora, para aten- der a demanda da Diretoria-Geral de Odontologia - DGO/CBMERJ. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) me- ses, contados a partir de sua publicação no DOERJ.
VALOR TOTAL: Dá-se a este contrato o valor total de R$ 1.011,80 (um mil onze reais e oitenta centavos).
DATA DA ASSINATURA: 20/07/2021.
GESTOR TÉCNICO OPERACIONAL: Cap BM QOS/Dent/02 Xxxxxx
Buarque de Macêdo Mescouto Ruella, RG: 32.722, ID: 000615521-9. MEMBROS: 2º Sgt BM Q06/ACD/02 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, RG: 30.445, ID: 002641198-9 e 2º Sgt BM Q06/ACD/02 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, RG: 30.476, ID: 002639833-8.
MEMBRO SUBSTITUTO: Cap BM QOS/Dent/02 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxx, RG: 32.892, ID: 000615660-6.
FUNDAMENTO: Processo nº SEI-270064/000324/2021.
Id: 2331383
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Termo de Contrato nº 58/2021.
PARTES: Estado do Rio de Janeiro, através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, e a empresa FUNDAÇÃO GE- XXXXX XXXXXX.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de
serviços educacionais em nível de especialização lato-sensu (pós-gra- duação - MBA executivo) para o Curso Superior de Comando (CSBM) e para o Curso Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), para o quadro de Oficiais Combatentes e para o quadro de Oficiais de Saúde, com fun- damento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e a supres- são de aproximadamente 2,91% (dois inteiros e noventa e um cen- tésimos por cento) para cobrir os valores ofertados na pesquisa de mercado realizada pela Coordenação de Requisições do Departamen- to Geral de Administração e Finanças/SEDEC.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar de 22/07/2021.
VALOR TOTAL: R$ 3.921.600,00 (três milhões, novecentos e vinte e um mil e seiscentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 21/07/2021.
GESTOR TÉCNICO OPERACIONAL: CEL BM QOC/97 XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, RG: 19.807.
MEMBROS: MAJ BM QOC/01 XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, RG: 28.956 e MAJ BM QOC/02 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RG:31.274.
MEMBRO SUBSTITUTO: MAJ BM QOC/03 XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, RG: 34.011.
FUNDAMENTO: Processo nº SEI-270053/000029/2021.
PROCESSO Nº SEI-270053/000029/2021.
.
Id: 2331392
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 30/2020.
PARTES: Estado do Rio de Janeiro, através do CORPO DE BOM- BEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e a empresa OBDI MOTORS DO BRASIL EIRELI.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação de prazo de vigência ao contrato nº 30/2020, relativo à contratação de 03 (três) veículos blindados (Blindagem Nível III - A), sem motorista, sem combustível e quilometragem livre, conforme especificação do Termo de Referência, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e a supressão de aproximadamente 2,91% (dois inteiros e noventa e um centésimos por cento) para cobrir os valores ofertados na pesquisa de mercado realizada pela Coordenação de Requisições do Departamento Geral de Administração e Finanças/SEDEC. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar de 17/07/2021.
VALOR TOTAL: R$ 211.464,00 (duzentos e onze mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais).
DATA DE ASSINATURA: 16/07/2021.
FUNDAMENTO: Processo nº SEI-270131/000104/2021.
Id: 2331546
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/21.
OBJETO: Aquisição de Aparelhos Extintores de Incêndio.
DATA DE ABERTURA: 13/08/2021, às 08h30min. DATA ETAPA DE LANCES: 13/08/2021, às 09h. PROCESSO Nº SEI-270042/000005/2020.
O Edital encontra-se à disposição dos interessados no site: www.com- xxxx.xx.xxx.xx, podendo ser retirado, de forma impressa, na Coordena- ção de Licitações e Contratos/DGAF/SEDEC, sito à Xxxxx xx Xxxx- xxxxx, 00 - Xxxxxx - XX, de 2ª a 5ª feira, das 08:00 às 17:00 horas, e 6ª feira, das 08:00 às 12:00 horas. Informações pelos Tels. (21) 2333- 3084 / 2333-3085 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Id: 2331554
Secretaria de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ADESÃO Nº 028/2019.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO pela SECRETARIA DE ES- TADO DE SAÚDE e a LOG LAB INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Adesão nº 028/2019, relativo à contratação de empresa para a prestação de serviços tecnológicos especializados em tecnologia de informação e infraestrutura.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 01/08/2021 a 31/07/2022. VALOR TOTAL: R$ 6.604.214,29 (seis milhões, seiscentos e quatro mil duzentos e quatorze reais e vinte e nove centavos).
FUNDAMENTO DO ATO: Art. 57, Inc. II, da Lei nº 8.666, de
21/06/93, e suas alterações; pela Lei Estadual nº 287, de 04 de de- zembro de 1.979 e Decretos nº 3.149, de 28 de abril de 2 1980, e
42.301, de 12 de fevereiro de 2010. DATA DA ASSINATURA: 30/07/2021. PROCESSO Nº SEI-08/001/006998/2019.
Id: 2331648
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDAÇÃO SAÚDE
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições con- feridas pela Portaria FS/DE nº 763, de 01 de junho de 2021, torna pública a convocação n° 039 dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, Edital n° 001/2019, relacionados no Anexo I, pa- ra apresentação de documentação.
Os candidatos deverão comparecer pessoalmente, podendo também ser representados por procurador munido de instrumento de procura- ção com firma reconhecida por autenticidade e documento de iden- tidade com foto (original e cópia) do procurador, no auditório da Fun- dação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, localizado na Avenida Pa- dre Leonel Franca, n° 248, Térreo, Gávea, no Município do Rio de Janeiro, conforme data e horário estipulado no Anexo I.
O anexo contendo a listagem dos candidatos pode ser obtido nos links: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
Quando do comparecimento, os candidatos deverão apresentar os re- quisitos específicos de habilitação para os referidos cargos, documen- tações necessárias para sua contratação, conforme a relação enca- minhada por correspondência eletrônica e disponibilizada no endereço eletrônico da Fundação Saúde - xxx.xx.xx.xxx.xx
A ausência do candidato na data e horário definido ou a não apre- sentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contrata- ção implicará na exclusão do candidato do presente concurso.
Em caso de atraso o candidato perderá o direito instituído no item
8.12.2 do Edital 001/2019.
Processo nº SEI-080007/006491/2021.