DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será feito por meio de ordem bancária, a contar da certificação de que os materiais foram aceitos mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, contendo a descrição dos materiais, as quantidades e preços unitário e total. 11.2. Os pagamentos serão realizados em no máximo 30 (trinta) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal, acompanhada da cópia das ordens de compra emitidas pela SESAN. 11.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA. 11.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendencia da qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. 11.5. Conferencia e aprovação do pré-faturamento mensal e atestado de conformidade do fornecimento; 11.6. Certidão de regularidade para com a fazenda federal e união (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN; 11.7. Certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT); 11.8. Certificado de regularidade fiscal do FGTS – CRF; 11.9. Certidão negativa de débitos municipais; 11.10. Certidão de regularidade para com a fazenda estadual; 11.11. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstancia que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. O prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto à Secretaria de Saneamento e Infraestrutura do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviço pela CONTRATADA. 11.12. A empresa licitante deve ter conta bancaria corrente junto a qualquer instituição financeira dentro do país, não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta. 11.13. O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, junto a qualquer instituição de crédito dentro do país, indicada na proposta, tendo assim como: agencia n° , conta corrente n° , banco: , em que deverá ser efetuado o crédito, através de ordem bancária. 11.14. Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem será de responsabilidade da empresa contratada. 11.15. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresen...
DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. O ressarcimento à empresa de ônibus será exclusivamente relativo ao número de viagens realizadas.
DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. 10.3.1. Os pagamentos serão efetuados obedecendo aos seguintes critérios: Descrição Periodicidade Condições de Pagamento STFC- LDI Mensal Mediante apresentação da NF dos serviços prestados 10.3.1.1. Os pagamentos estarão condicionados aos resultados apresentados pela Contratada à perfeita execução do objeto, que deverão estar em conformidades com as condições, prazos e especificações constantes deste Termo de Referência, apurados e atestados pelos servidores formalmente designados. 10.3.2. A Contratada deverá apresentar, mensalmente, para fins de liquidação e pagamento, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de vencimento (cf. art. 76 da Resolução ANATEL nº 632/2014), no protocolo da ANTT, aos cuidados da Gerência de Licitações e Contratos – GELIC, Fatura/Nota Fiscal dos serviços telefônicos prestados. 10.3.2.1.O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada ou por meio de fatura com utilização do código de barras. 10.3.3. A Fatura/Nota Fiscal a ser apresentada deverá compreender demonstrativo de utilização dos serviços telefônicos no período considerado, evidenciando, no mínimo, para cada linha telefônica, a identificação individual das chamadas de longa distância internacional realizadas, com especificação do horário, tempo de duração e o correspondente valor total tarifado. 10.3.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados. 10.3.5. Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a Contratada deverá reapresentar Fatura/Nota Fiscal adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de vencimento para a realização do correspondente pagamento. 10.3.6. Os serviços telefônicos deverão ser reconhecidos e cobrados dentro do prazo máximo definido em regulamentação específica da ANATEL. Os serviços faturados fora do prazo regulamentar não obrigam a ANTT a quitá- los, sendo que sua fiel observância representa exclusiva responsabilidade da Contratada. 10.3.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.3.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 10.3.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a si...
DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. 19.1. As regras acerca de medição e pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência parte integrante deste Edital.
DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. Conforme contrato.
DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. O pagamento de Participação nos Lucros será decorrente das metas estabelecidas entre gestor e colaborador. As metas devem ser definidas de acordo com a ambição estratégica da empresa que devem ser cascateadas pelo SVP a cada vice-presidência no início de cada ano. O PLR considera a combinação de metas individuais de performance e metas comportamentais, com os objetivos de: • Fortalecer a conceito de meritocracia; • Fortalecer a cultura de cooperação entre as equipes. O programa está estruturado da seguinte forma:
DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. 7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo CONTRATANTE;
DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. O pagamento de Participação nos Lucros será decorrente das metas estabelecidas entre gestor e colaborador. As metas devem ser definidas de acordo com a ambição estratégica da empresa que devem ser cascateadas pelo CEO a cada diretoria no início de cada ano. O PLR considera a combinação de metas individuais para cargos de Gerentes, Coordenadores, Supervisores e Especialistas com Acordo Individual de Trabalho e metas em grupo para todos os demais níveis de cargo, com os objetivos de: • Fortalecer a conceito de meritocracia; • Fortalecer a cultura de cooperação entre as equipes. O programa está estruturado da seguinte forma: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS METAS INDIVIDUAIS METAS EM GRUPO Elegibilidade: Gerentes, Coordenadores, Supervisores e Especialistas com Acordo Individual de Trabalho Elegibilidade: Todos os demais níveis de cargo Resultados baseados em metas individuais Resultados baseados em metas coletivas por equipe Inclusão de meta financeira corporativa Inclusão de meta financeira corporativa • 30% das metas devem ser relacionadas às competências de liderança. • 70% das metas devem ser relacionadas a resultados quantitativos - KPI´s. • Metas definidas entre Gestor e Colaborador • 100% das metas são quantitativas ou qualitativas e são definidas entre Gestor e Colaborador. Target: 20% da remuneração anual
DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. 8.1. O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da prestação de serviços, mediante a entrega da nota fiscal discriminada conforme a nota de empenho, onde deverá constar o número da conta, agência, banco correspondente ao CNPJ participante da referida licitação, não sendo aceita emissão de boleto para o pagamento. 8.2. Havendo erro na nota fiscal/fatura (preço diferente do contratado ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação do processo de pagamento será suspensa para que a contratada adote as providências necessárias à correção, passando a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da nota fiscal/fatura reapresentada. 8.3. Havendo atraso no pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido para tanto, incidirá correção monetária sobre o valor devido, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: 8.4. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do 8.5. O valor do pagamento será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados e de itens fornecidos,
DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal de Serviços, tomando-se por base os preços ora pactuados, cuja original será remetida à CONTRATANTE.