DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. O ressarcimento à empresa de ônibus será exclusivamente relativo ao número de viagens realizadas. tarifária, entre a TRENSURB e a empresa de ônibus, a tarifa considerada para pagamento será o valor vigente da parcela recebida pelo ônibus (TI).
DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. O pagamento será realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo CONTRATADO. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal. Antes de cada pagamento à contratada, será verificada a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Constatada a situação de irregularidade do CONTRATADO, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; Persistindo a irregularidade, como medida de cautela, a Administração poderá suspender a execução do contrato e determinar a limitação de empenho, conforme art. 45 da Lei Federal nº 9.784/99. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa; Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual; Será rescindido o contrato em execução com a contratada que não possuir regularidade fiscal, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obr...
DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. 8.1. Do recebimento: 8.1.1.Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022). 8.1.2.O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 8.1.3.O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022). 8.1.4.O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022). 8.1.5.O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 8.1.6.Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 8.1.7.Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último; 8.1.8.O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 8.1.9.A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será feito por meio de ordem bancária, a contar da certificação de que os materiais foram aceitos mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, contendo a descrição dos materiais, as quantidades e preços unitário e total.
DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. 10.3.1. Os pagamentos serão efetuados obedecendo aos seguintes critérios: Descrição Periodicidade Condições de Pagamento STFC- LDI Mensal Mediante apresentação da NF dos serviços prestados
DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. 13.1 Os pagamentos serão devidos mensalmente pelo total de cópias/impressões executados e recebidos conforme critérios contratuais, para os serviços em cores e preto e branco.
DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. 19.1. As regras acerca de medição e pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência parte integrante deste Edital.
DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. 7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo CONTRATANTE;
DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. 8.1. O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da prestação de serviços, mediante a entrega da nota fiscal discriminada conforme a nota de empenho, onde deverá constar o número da conta, agência, banco correspondente ao CNPJ participante da referida licitação, não sendo aceita emissão de boleto para o pagamento.
DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. 9.1. O pagamento será efetuado com base no(s) preço(s) unitário(s), multiplicado(s) pela quantidade efetivamente entregue e comprovada.