EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO 005/2022
1 PREÂMBULO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO, COMPREENDENDO A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES TÉCNICAS E OPERACIONAIS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO À TV CÂMARA, EM SINAL DIGITAL, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI – CMC, SEGUNDO ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS APRESENTADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO/ MAIOR DESCONTO GLOBAL DATA: 28/01/2022
CREDENCIAMENTO: 09:00H INÍCIO DA SESSÃO: 09:00H
LOCAL: SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, SITUADA NA XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, X/X, XXXXXX, XXXXXXXX – XXXXX, XXX 00.000-000.
1.1. A Câmara Municipal de Camaçari, por intermédio da sua Pregoeira, designado pela Portaria n. 20, de 22 de janeiro de 2021, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO, sob o regime empreitada por preço global, tipo MENOR PREÇO/ MAIOR DESCONTO GLOBAL, na sua forma PRESENCIAL, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, em sessão pública às 09:00h, no dia 28/01/2022, na Sede da Câmara Municipal, situada na Xxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxx, XXX 00.000-000, onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta Comercial e Documentação.
2 OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente Licitação a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de implantação e operação de sistema de comunicação, compreendendo a execução das atividades técnicas e operacionais, incluindo o fornecimento de equipamento à TV CÂMARA, EM SINAL DIGITAL, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARÍ – CMC, conforme características constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
3 PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, através de crédito em conta, após ter sido devidamente atestada a entrega de acordo com as especificações ajustadas.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
3.3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira: Órgão/Unidade - 01.01 – Câmara Municipal de Camaçari
Atividade – 00.000.0000.0000 – Comunicação da TV Câmara
Elemento de Despesa – 3.3.90.39 – Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica
4 CREDENCIAMENTO
4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar desta sessão pública.
4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social ou equivalente da empresa.
4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
4.5. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais.
4.6. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita.
4.7. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no anexo IV (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente.
4.8. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme anexo V (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/02.
4.9. O Licitante deverá apresentar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ), a fim de comprovar que possui ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.
4.10. Após iniciada a fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes.
4.11. Quando na firma ou denominação social da microempresa ou da empresa de pequeno porte não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”, juntamente com o credenciamento, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requisitada no item 9 deste Edital.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. Pessoas físicas, cooperativas, organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), bem como quaisquer outras instituições que atuem sem fins lucrativos.
5.2.2. Empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. Empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. Empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Câmara, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Excepcionalmente, fica permitido o envio de pedidos de esclarecimentos, prazos de recursos, impugnações e demais documentações referentes a licitação em curso por meio eletrônico, através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
6 FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1. Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO devidamente ordenados, serão apresentados em 02 (dois) invólucros distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO, COMPREENDENDO A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES TÉCNICAS E OPERACIONAIS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO À TV CÂMARA, EM SINAL DIGITAL, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI – CMC, SEGUNDO ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS APRESENTADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL.
NOME E ENDEREÇO DO LICITANTE: IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES:
- ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
- ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
7 PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no anexo VII deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
7.1.1. Em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua.
7.1.2. Preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
7.1.3. Preço unitário e total, em algarismos, de cada um dos itens cotados, e global do lote, em algarismos e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
7.1.4. Conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos dos equipamentos, diárias, seguro, pessoal alocado, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
7.1.5. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.1.6. Validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.2. A Proposta Comercial deverá necessariamente conter declaração de atendimento de prazo de entrega dos serviços em definitivo, de no máximo, 20 (vinte) dias, a contar da data de conhecimento da ordem de serviço – O.S.
7.3. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
7.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido à Câmara Municipal de Camaçari sem quaisquer ônus adicionais.
7.5. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.6. As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.7. Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes.
7.8. A aceitação da proposta será feita por MENOR PREÇO/ MAIOR DESCONTO GOLBAL.
7.9. Serão desclassificadas as propostas que:
7.9.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos;
7.9.2. contiverem emendas, borrões ou rasuras;
7.9.3. apresentem cotação de opção de produto / material (proposta alternativa);
8 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo MENOR PREÇO/MAIOR DESCONTO GLOBAL.
8.2. Serão classificados pelo Pregoeiro o licitante que apresentar proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
8.3. Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições do item 8.2, serão classificadas as melhores propostas, até o número máximo de 3 (três).
8.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Caso não sejam apresentados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor.
8.9. Para fins de julgamento das propostas, O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor valor ofertado, considerando inalterável na fase de lances o valor definido para o item 3 (despesas), entendendo como o menor valor oferecido no lote apresentado o que disciplina os termos do inciso X do art. 4º da Lei Federal nº. 10.520/2002.
8.10. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, o licitante será desclassificado e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
8.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
8.12. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todos os licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
8.13. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.14. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.15. Nas situações previstas nos itens 8.8 e 8.10, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1. No Envelope nº 02 (HABILITAÇÃO) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e encabeçadas, necessariamente, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
9.1.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1. cédula de identidade;
9.1.1.2. registro comercial no caso de empresa individual;
9.1.1.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.1.1.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.1.5. Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
9.1.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.1.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
9.1.2.4. Prova de regularidade relativa à Fazenda Pública Estadual e Municipal da sede da licitante;
9.1.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
9.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.1.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1.3.1 Certidão de Registro e Quitação da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, compatível com o objeto contratual.
9.1.3.2 Certidão de Registro e Quitação do Responsável Técnico, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, atendendo ao artigo 90 da Resolução Confea 218/73.
9.1.3.3 Comprovação de prestação do serviço ofertado perante emissoras de TV públicas ou privadas mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico registrados no CREA, comprovando serviços de implantação ou supervisão de operação de sistemas de televisão, incluindo: áudio, vídeo, criação, produção, edição, geração, gerenciamento e veiculação da programação, acompanhada de atestados de capacidade técnica.
9.1.3.4 Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional ou responsável técnico, de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA), detentor do atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços relacionados à Sistemas de Comunicação, atendendo ao artigo 90 da Resolução Confea 218/73.
9.1.3.5 A comprovação do vínculo do licitante com o responsável técnico indicado, dar-se-á através da Ficha ou Livro de Registro de Empregado ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou através de contrato social e alteração contratual, no caso de sócio(s) ou através de contrato de prestação dos serviços, onde o contratado conste da Certidão do CREA da empresa como responsável técnico.
9.1.3.6 Declaração formal que disponibilizará todo quadro de pessoal de equipe técnica adequada, bem como equipamentos, na quantidade e qualificação suficiente para a realização do objeto da licitação.
9.1.3.7 Apresentar, um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem:
a) Aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de fornecimento de equipe técnica e equipamentos. Ainda assim, deverá comprovar serviços de transmissão ao vivo com utilização de Unidade Móvel para emissora de TV.
b) Experiência mínima de 03 (três) anos em operação de canal de TV, comprovados através do(s) atestado(s) de capacidade técnica.
c) Serão aceitos o somatório de atestados de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
d) Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante.
e) a administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado, inclusive solicitar cópias dos respectivos contratos e aditivos, produtos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
f) os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
g) cada atestado de capacidade técnica apresentado pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer a empresa que efetivamente prestará o serviço, ou seja, com o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da matriz ou de uma filial.
h) somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato, ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
i) apresentar a declaração de vistoria ou a declaração de responsabilidade por não optar por fazê-la, realizada pelo Responsável Técnico da empresa, elaborada conforme o modelo constante no Edital.
9.1.4. quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.1.4.1. Certidão negativa de falência e concordata e recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
9.1.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.1.4.2.1. O Balanço Patrimonial e demonstrações Contábeis deverão estar assinados por seu titular ou representante legal e pelo contador ou profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.1.4.3. Comprovação de Capital Social no valor de R$ 428.200,43 (quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos reais e quarenta e três centavos), comprovado através do Balanço Patrimonial do último exercício social, na forma da lei, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais, para participação na licitação.
9.1.4.4. A boa situação financeira do licitante será aferida pela aplicação das fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por xxxxxxxx/contabilista.
OBS¹: As fórmulas em apreço deverão estar aplicadas em memorial de cálculos, baseadas em dados integrantes do balanço apresentado, assinado pelo contador e responsável da empresa.
9.1.5. quanto ao CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
9.1.5.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99 e Decreto nº 4.358/02).
9.2. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Câmara Municipal de Camaçari.
9.2.1. Para que documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da Câmara, necessária será a apresentação dos originais e cópias.
9.2.2. As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato.
9.3. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.4. Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante.
9.5. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
10 ADJUDICAÇÃO
10.1. O objeto da presente licitação será adjudicado ao licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus anexos for declarado vencedor.
11 GARANTIA DE FUNCIONAMENTO/INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO
11.1. A TV Câmara, terá exibição 24 horas por dia, todos os dias da semana, sendo ao vivo em sinal digital, com PADRÃO HD as sessões plenárias, audiências públicas e comissões e gravados todos os demais programas que comporão sua grade de programação, a contratada deverá reparar na maior brevidade possível qualquer falha ou interrupção na exibição.
12 OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
12.1. Constituem obrigações, e, sem prejuízo às especificações constantes nos anexos I, II e III deste edital:
a) Responsabilizar-se integralmente pelo serviço contratado, observando sempre o cumprimento da legislação vigente;
b) Assumir a responsabilidade por todos os ônus, tais como salários, encargos sociais e legais, impostos, seguros, vale- transporte e outros, relativos aos seus colaboradores, e por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus colaboradores ou prepostos;
c) Assumir a responsabilidade por quaisquer prejuízos que seus colaboradores ou seus prepostos causem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação e/ou omissão culposa e/ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
d) Cumprir a dinâmica de atendimento, prazos e disponibilidade acordadas entre as partes (esporadicamente com antecedência mínima de duas horas e tantas vezes quanto solicitadas) para execução dos trabalhos, inclusive havendo a possibilidade de realização de pautas simultâneas;
e) Submeter a relação nominal, contendo dados relativos à identificação dos colaboradores que serão utilizados na prestação do serviço, inclusive os eventuais substitutos, para aprovação pelo CONTRATANTE, que se reserva ao direito de rejeitar aqueles que, a seu juízo, não preencherem as condições de capacidade e idoneidade exigíveis para execução do serviço;
f) Comunicar previamente à CONTRATANTE, as alterações de colaboradores a serem efetuados, decorrentes de substituições, exclusões ou inclusões necessárias, sendo esta mudança, em razão da linha editorial, efetuada somente com a concordância da Diretoria de Comunicação da TV Câmara.
g) Fornecer crachá de identificação, equipamentos de proteção individual (quando necessário) e uniformes com a logomarca da TV CÂMARA a seus colaboradores, os quais serão de uso obrigatório e exclusivo durante a execução dos serviços para a CONTRATANTE;
h) Realizar, às suas expensas, os exames médicos exigidos para admissão dos seus colaboradores, assim como durante a vigência do contrato de trabalho;
i) Dispor de pessoal necessário para garantir a perfeita execução dos serviços contratados, no regime contratado, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista a que se subordinam;
j) Xxxxxx preposto, qualificado e com poderes de decisão, que possa ser contatado a qualquer tempo pela CONTRATANTE, inclusive em horários não comerciais, fins de semana e feriados, fornecendo, do mesmo, endereço residencial e telefones;
k) Xxxxxxx às solicitações quanto às substituições de colaboradores, considerados inadequados para a prestação do serviço contratado, em função da dinâmica, linha editorial e responsabilidade do material a ser exibido nas Tvs, Rádios e Mídias Sociais.
l) Xxxxxxxx aos seus colaboradores assistência de acordo com a legislação vigente;
m) Xxxxxx treinamento do pessoal alocado ao contrato, voltado para o atendimento das necessidades (perfil) do trabalho;
n) A CONTRATADA deverá efetuar a contratação dos profissionais de forma regular, obedecendo à legislação trabalhista e previdenciária, em regime CLT e de acordo com acordo/convenção da categoria;
o) Despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem (DIÁRIAS) dos profissionais da CONTRATADA referente ao local para acontecimento de pautas externas, serão ressarcidas pela CONTRATADA conforme descrito:
1) Todas as despesas supramencionadas serão reembolsadas mediante apresentação das respectivas notas fiscais dos serviços utilizados.
2) O valor destinado ao pagamento de despesas desta natureza terá o limite estimado de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) para os 12 (doze) meses de contrato.
p) A CONTRATADA deverá se responsabilizar totalmente pela instalação e manutenção dos equipamentos de produção e edição de conteúdo audiovisual, estes deverão ser providenciados pela CONTRATADA, que continuará sua proprietária;
q) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no certame;
r) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao fornecimento dos equipamentos e à execução dos serviços;
s) Apresentar, mensalmente, o registro de ponto da equipe designada para atender o contrato;
t) Efetuar o pagamento dos salários da equipe designada para execução do contrato até o último dia útil do mês de prestação dos serviços.
12.2 É expressamente vedado à CONTRATADA:
a) A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal ou com vínculo empregatício com a CONTRATANTE, durante a execução dos serviços descritos no objeto do contrato;
b) A veiculação de publicidade acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
c) Subcontratar, ceder ou transferir parcialmente o objeto do Contrato sem prévia anuência da CONTRATANTE.
13 INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 Depois de homologada a licitação, a Contratante convocará o adjudicatário para assinar o Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
13.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
13.3 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento que comprove sua representação legal.
13.3.1No caso do sócio deverá ter poderes de administração, apresentando o contrato social, as alterações posteriores e documento oficial de identificação.
13.3.2No caso de procurador, deverá apresentar procuração devidamente reconhecida em cartório, com poderes para assinar contrato e retirar Nota e Empenho, em nome da empresa e documento oficial de identificação.
13.4 O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo X deste Edital.
13.5 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões, do percentual estipulado por Lei sobre o valor inicial atualizado da contratação, ou a supressão resultante de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.6 Durante o período de 12 (doze) meses os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis, na forma da Lei.
13.6.1Havendo prorrogação no prazo contratual, após 12 (doze) meses da apresentação da proposta, poderá haver reajustamento de preço, ficando definido do IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado, como índice de preço básico a ser utilizado nos cálculos de reajustamento, ou outro na forma da Lei, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
13.7 Para assinatura do contrato a licitante deverá apresentar:
13.7.1Comprovação de prestação de GARANTIA correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incs. I, II e III da Lei Federal 8.666/93.
13.7.2No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
13.7.3Ser apresentado e entregue em original;
13.7.4Estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização , condições de resgate;
13.7.5Dar cobertura exclusivamente ao contrato celebrado.
13.7.6Poderá, a critério da CONTRATANTE, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regulamente expedida, a garantia deverá ser reconstituída.
13.7.7A garantia contratual ficará retida no caso de rescisão deste Contrato, até definitiva solução das pendênc ias administrativas ou judiciais.
13.7.8Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E (Nota de Empenho) emitida.
13.7.9A garantia contratual será devolvida após a lavratura do termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA.
14 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
14.1. Sem prejuízos da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei nº 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução se houver, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor parte da parcela obrigacional;
III- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parcela obrigacional não realizada, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§1º A multa a que se refere este item não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contrato faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou,
ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Caso não tenha sido exigida garantia, à administração se reserva o direito de descontar diretamente o pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta;
§3º As multas previstas neste item não têm compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.2 Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
I - Cometer fraude fiscal;
II - Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato; III - Apresentar documento falso;
IV - Fizer declaração falsa;
V - Comportar-se de modo inidôneo;
VI - Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
§1º Para os fins da Subcondição do 14.2, V, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K e 337-M do Código Penal.
15 RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
15.3. A apresentação escrita do recurso deverá ser protocolada junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário de funcionamento normal da repartição (segunda a quinta-feira, das 08:00 às 12:00h e 14:00 às 17:00h, e sexta-feira, das 08:00 às 12:00h), não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
15.4. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16 DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N.º 123/06)
16.1. Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas
nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
16.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
16.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 16.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, efetivamente habilitados, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
16.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
16.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
16.3. Para efeito do disposto no item 16.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 16.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 16.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
16.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 16.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
16.5. O disposto nos itens 16.2 e 16.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
16.6. Independente do disposto nos itens 16.2 e 16.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Câmara Municipal de Camaçari providenciará a publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal de Camaçari, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente o prazo para a solicitação de reconsideração.
17.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, a finalidade e a segurança do contrato a ser firmado.
17.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
17.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos em ato público de abertura dos envelopes, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.
17.6. Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.7. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
17.8. O Pregoeiro e/ou o Presidente da Câmara, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
17.9. A licitação não implica proposta de contrato por parte da Câmara Municipal de Camaçari.
17.10. A qualquer momento, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso a Câmara Municipal de Camaçari tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
17.11. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
17.12. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
17.13. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Edital e seus Anexos poderão ser dirimidas pelo Pregoeiro, conforme prazo estabelecido no subitem 5.3 deste Edital, e encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, cujo telefone para contato é o de nº (71) 3621- 6135 ou 6136.
17.14. As dúvidas serão respondidas por escrito mediante correspondência encaminhada a todos os interessados.
17.15. Havendo qualquer dúvida da Comissão na análise da Qualificação Técnica, poderá a mesma solicitar um parecer técnico de profissional qualificado.
17.16. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
17.16.1. Anexo I - Termo de Referência;
17.16.2. Anexo II – Equipamentos, Unidade Móvel e Despesas de Viagens;
17.16.3. Anexo III - Equipe Técnica Operacional;
17.16.4. Anexo IV – Modelo de Credencial;
17.16.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação;
17.16.6. Anexo VI - Modelo de Apresentação de Proposta Comercial;
17.16.7. Anexo VII – Modelo de Proposta Comercial;
17.16.8. Anexo VIII – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
17.16.9. Anexo IX – Modelo de Declaração para Atendimento Diferenciado
17.16.10. Anexo X – Minuta de Contrato
17.16.11. Anexo XI – Modelo de Indicação de Responsável Técnico
17.17. O foro da Comarca de Camaçari - BA será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Camaçari, 14 de janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I - INTRODUÇÃO
1.1. A Assessoria de Comunicação – TV Câmara, por intermédio deste Termo, vem propor a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de implantação e operação de sistema de comunicação da TV CÂMARA na Câmara Municipal de Camaçari- Bahia.
II - OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de implantação e operação de sistema de comunicação, compreendendo a execução das atividades técnicas e operacionais, incluindo o fornecimento de equipamento à TV CÂMARA, EM SINAL DIGITAL, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARÍ – CMC, SEGUNDO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS APRESENTADAS NO TERMO DE REFÊRENCIA E NO EDITAL.
2.2. Os serviços contratados, de caráter educativo, cultural, informativo e de orientação social objetivam, através da linguagem televisiva jornalística, oferecer à população informações diárias sobre as atividades e ações parlamentares e conferir um amplo alcance no Município de Camaçarí, à política de prestação de contas do Poder Legislativo Municipal.
2.3. Também serão de responsabilidade da Licitante vencedora, a produção dos programas, o gerenciamento técnico-operacional, a gestão administrativa, a cobertura e transmissão ao vivo dos eventos, tais como: sessões plenárias e solenes, os trabalhos das Comissões, as audiências públicas, seminários, debates e outros concernentes às atividades legislativas.
2.4. Eventos externos serão cobertos com a utilização de Unidade Móvel de TV, a serem geridos e fornecidos pela contratada, conforme especificações contidas no Anexo II do Edital.
2.5. A programação da TV CÂMARA CAMAÇARÍ será gravada e ao vivo em sinal Digital, com PADRÃO HD, de forma a ocupar o espaço legalmente reservado ao Poder Legislativo Municipal, em canal próprio, como determina a legislação federal.
2.6. A TV CÂMARA CAMAÇARÍ atenderá a política de comunicação social do Poder Legislativo Municipal, orientada por princípios basilares como a informação e a transparência dos procedimentos, a eficiência e a racionalidade na aplicação dos recursos, bem como a avaliação sistemática dos resultados.
2.7. Despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem (DIÁRIAS) dos profissionais da CONTRATADA referente ao local para acontecimento de pautas externas, serão ressarcidas pela CONTRATADA, conforme especificações contidas no Anexo II do Edital.
III – JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação dos serviços de criação e produção audiovisual busca viabilizar a continuidade da produção de programas televisivos sobre as atividades da CMC veiculados em emissoras públicas. Entre os benefícios decorrentes da contratação estão à divulgação das Sessões Especiais e Ordinárias ocorridas na CMC, as ações implementadas na instituição, o fortalecimento, a melhoria da imagem institucional, o estímulo ao controle social e a intensificação da comunicação com a sociedade.
IV - GARANTIA DE FUNCIONAMENTO/INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO
4.1. A TV Câmara, terá exibição 24 horas por dia, todos os dias da semana, sendo ao vivo em sinal digital, com PADRÃO HD as sessões plenárias, audiências públicas e comissões e gravados todos os demais programas que comporão sua grade de programação, a contratada deverá reparar na maior brevidade possível qualquer falha ou interrupção na exibição.
V – EQUIPAMENTOS, EQUIPE TÉCNICA OPERACIONAL E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
5.1.A contratada deverá fornecer todos os equipamentos necessários a execução dos serviços.
5.2.A equipe da CONTRATADA será composta, obrigatoriamente, de técnicos especializados, com qualificação adequada para a atividade desempenhada.
5.3.Será obrigatório o fornecimento de fardamento, vale alimentação e vale transporte para a equipe técnica alocada no contrato conforme previsões descritas no acordo/convenção da categoria do trabalho a ser desenvolvido.
5.4.Detalhamento dos Serviços:
ITEM | SERVIÇOS |
1 | Contratação de empresa especializada para a operação da TV CÂMARA, em sinal digital, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARÍ – CMC; |
2 | Contratação sob demanda de Unidade Móvel, para promoção de eventos externos da TV CÂMARA, em sinal digital, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARÍ – CMC (TIPO FURGÃO); |
3 | Despesas de viagens para gravações externas * Serão pagas mediante demanda da contratada * Deverão ser comprovadas através de N.F. * Este valor não poderá ser alterado na etapa de lances |
VI – ASPECTO TÉCNICO DO TRABALHO A SER DESENVOLVIDO
6.1. Concepção e criação da grade de programação, sob responsabilidade da CONTRATADA, de forma mais dinâmica assemelhando-se a uma TV de canal aberto e sob aprovação da Diretoria de Comunicação da CMC, que terá autonomia para solicitar as alterações necessárias e também poderá fazer, quando necessário, as alterações diretamente no equipamento da produtora, nas dependências da TV CÂMARA, na Câmara Municipal de Camaçari.
6.2 A grade também poderá contemplar a apresentação de programas, programetes, e documentários de caráter institucional pertencente a outras instituições públicas, e instituições não governamentais, que contenham informações de interesse público, social, cultural ou científico, desde que não configure promoção pessoal de quaisquer dos envolvidos nestes materiais institucionais.
6.3. Concepção, criação e produção de produtos institucionais: logomarca de programas, cenários de programas, vinhetas de abertura, de passagem, de transmissão ao vivo, de encerramento dos programas e outros recursos visuais e de computação gráfica para a identificação dos programas da TV CÂMARA.
6.4. Criação, produção, edição e veiculação de programas para veiculação na programação da TV CÂMARA e outras mídias, cuja periodicidade será determinada pela Diretoria de Comunicação da CMC.
6.5. Cobertura de eventos oficiais realizados na sede ou em locais externos, transmissão ao vivo e gravada (reprises) das sessões (via Facebook, Youtube ou outras mídias digitais que vierem a surgir) – o que inclui sessões plenárias ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas, sessões licitatórias, reuniões da Câmara Itinerante e demais eventos na íntegra realizados, concernentes às atividades legislativas ou apoiadas
pela CÂMARA; com produção de programas e matérias jornalísticas para veiculação na programação da TV CÂMARA e OUTRAS MÍDIAS;
6.6. Cobertura das sessões e demais eventos oficiais, realizados na CÂMARA ou em locais externos, com produção de programas, matérias jornalísticas e material institucional para veiculação na programação da TV CÂMARA e outras mídias.
6.7. Disponibilização do sinal de áudio e vídeo da TV CÂMARA para a transmissão através de canais de TV abertos, internet e emissoras de rádio AM e FM, que a CÂMARA venha a dispor direta ou indiretamente.
6.8 A programação da TV CÂMARA deverá contemplar também, a cobertura jornalística das atividades e atos legislativos realizados na capital ou em outras localidades, seminários, congressos e outros eventos realizados ou apoiados pela CÂMARA, de acordo com agenda a ser definida pela Diretoria de Comunicação da CMC e que tenham sido autorizados por ela.
6.9 Os direitos autorais dos materiais produzidos nas transmissões ao vivo e gravadas dos atos legislativos são propriedade da Diretoria de Comunicação da CMC e/ou CÂMARA e poderão ser gratuitamente retransmitidos por outras emissoras e outros meios de comunicação previamente autorizados pela Diretoria de Comunicação da CMC, e desde que seja dado crédito à TV CÂMARA.
6.10. A CONTRATADA se responsabilizará pela cobertura de áudio e vídeo das reuniões, sessões, audiências públicas, solenidades e demais eventos oficiais realizados externamente ao Plenário da CÂMARA, ou apoiados pela CONTRATANTE.
6.11. Identificação nos microfones utilizados para reportagens (canoplas) com logomarca da TV CÂMARA, sendo feita a manutenção sempre que necessário.
6.12. Reprodução dos materiais produzidos de todas as transmissões ao vivo ou somente gravadas em XDCAM ou tecnologia mais atual, com a possibilidade de solicitação de cópias adicionais esporadicamente.
6.13. A Edição de todos os materiais será realizada na sede da Diretoria de Comunicação da CMC, com a instalação, pela CONTRATADA, de equipamentos necessários, conforme descritos no Anexo II do Edital.
6.14. A linha editorial de toda a programação é de responsabilidade da Diretoria de Comunicação da CMC.
6.15. A equipe a ser disponibilizada pela CONTRATADA, em função da dinâmica, linha editorial e responsabilidade do material a ser exibido nas Tvs, Rádios e Mídias Sociais, pode ser substituída conforme solicitação da Diretoria de Comunicação da CMC.
6.16. A supervisão e a coordenação dos serviços, assim como o relacionamento com a CONTRATADA, são atribuições da Diretoria de Comunicação da CMC.
6.17. Os materiais audiovisuais institucionais produzidos por terceiros, poderão ser fornecidos e/ou sugeridos pela Diretoria de Comunicação da CMC à CONTRATADA, para cortes/edições e/ou mudanças necessárias, através de orientação dos seus responsáveis.
6.18. A Diretoria de Comunicação da CMC/TV Câmara será responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, e determinará servidor(es) para ser fiscal do contrato que zelará pela regularidade da execução do contrato.
6.19. A pauta, o formato, o cenário e eventuais tomadas internas/externas serão definidas pela Diretoria de Comunicação da CMC, com a possibilidade de proatividade por parte da equipe da CONTRATADA.
VII - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. A qualificação técnica limitar-se-á a:
a) Certidão de Registro e Quitação da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, compatível com o objeto contratual.
b) Certidão de Registro e Quitação do Responsável Técnico, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, atendendo ao artigo 90 da Resolucão Confea 218/73.
c) Comprovação de prestação do serviço ofertado perante emissoras de TV públicas ou privadas mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico registrados no CREA, comprovando serviços de implantação ou supervisão de operação de sistemas de televisão, incluindo: áudio, vídeo, criação, produção, edição, geração, gerenciamento e veiculação da programação, acompanhada de atestados de capacidade técnica.
d) Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data
prevista para entrega da proposta, profissional ou responsável técnico, de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA), detentor do atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços relacionados à Sistemas de Comunicação, atendendo ao artigo 90 da Resolução Confea 218/73.
e) A comprovação do vínculo do licitante com o responsável técnico indicado, dar-se-á através da Ficha ou Livro de Registro de Empregado ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou através de contrato social e alteração contratual, no caso de sócio(s) ou através de contrato de prestação dos serviços, onde o contratado conste da Certidão do CREA da empresa como responsável técnico.
f) Declaração formal que disponibilizará todo quadro de pessoal de equipe técnica adequada, bem como equipamentos, na quantidade e qualificação suficiente para a realização do objeto da licitação.
g) Apresentar, um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem:
g.1) Aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de fornecimento de equipe técnica e equipamentos. Ainda assim, deverá comprovar serviços de transmissão ao vivo com utilização de Unidade Móvel para emissora de TV.
g.2) Experiência mínima de 03 (três) anos em operação de canal de TV, comprovados através do(s) atestado(s) de capacidade técnica.
g.3) Serão aceitos o somatório de atestados de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
g.4) Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante.
g.5) a administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado, inclusive solicitar cópias dos respectivos contratos e aditivos, produtos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
g.6) os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
g.7) cada atestado de capacidade técnica apresentado pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer a empresa que efetivamente prestará o serviço, ou seja, com o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da matriz ou de uma filial.
g.8) somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato, ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
h) apresentar a declaração de vistoria ou a declaração de responsabilidade por não optar por fazê-la, realizada pelo Responsável Técnico da empresa, elaborada conforme o modelo constante no Edital.
VIII - PROVIDÊNCIAS
8.1.A CONTRATADA terá até 20 (vinte) dias, a contar da data de assinatura do contrato, para o início de execução dos serviços.
8.2. Montar a equipe de profissionais encarregada da execução do contrato;
8.3. Realizar reuniões de planejamento com a CONTRATANTE;
8.4 Apresentar à CONTRATANTE, nomes, currículos e funções dos profissionais.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
IX – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PAGAMENTO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
0.0.Xx despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício financeiro 2022 da CMC, a saber: fonte:
Órgão/Unidade - 01.01 – Câmara Municipal de Camaçari Atividade – 00.000.0000.0000 – Comunicação da TV Câmara
Elemento de Despesa – 3.3.90.39 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
9.2.O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será feito pela CMC em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária em conta corrente indicada pela CONTRATADA, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Termo de Referência- TR, e ocorrerá em até 10 (Dez) dias úteis, após a data do devido atesto na Nota Fiscal, que deverá ser entregue no Protocolo da CMC.
9.3. Condiciona-se o pagamento a:
I - apresentação da nota fiscal/fatura referente a execução dos serviços contratados;
II - comprovação da regularidade da licitante vencedora perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), certidão de regularidade trabalhista e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade de Situação – CRS) e regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante.
9.4.A licitante vencedora indicará na nota fiscal/fatura o nome do Banco, o número da agência e da conta- corrente para efetivação do pagamento.
9.5.Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
9.6 PREÇO MÁXIMO ESTIMADO ADMITIDO:
O valor total estimado para a execução dos serviços é de R$ 4.282.004,33 (quatro milhões duzentos e oitenta e dois mil e quatro reais e trinta e três centavos).
X – VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
10.2. A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, o Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
XI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais constantes nos anexos II e III do edital:
a) Responsabilizar-se integralmente pelo serviço contratado, observando sempre o cumprimento da legislação vigente;
b) Assumir a responsabilidade por todos os ônus, tais como salários, encargos sociais e legais, impostos, seguros, vale-transporte e outros, relativos aos seus colaboradores, e por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus colaboradores ou prepostos;
c) Assumir a responsabilidade por quaisquer prejuízos que seus colaboradores ou seus prepostos causem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação e/ou omissão culposa e/ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
d) Cumprir a dinâmica de atendimento, prazos e disponibilidade acordadas entre as partes (esporadicamente com antecedência mínima de duas horas e tantas vezes quanto solicitadas) para execução dos trabalhos, inclusive havendo a possibilidade de realização de pautas simultâneas;
e) Submeter a relação nominal, contendo dados relativos à identificação dos colaboradores que serão utilizados na prestação do serviço, inclusive os eventuais substitutos, para aprovação pelo CONTRATANTE, que se reserva ao direito de rejeitar aqueles que, a seu juízo, não preencherem as condições de capacidade e idoneidade exigíveis para execução do serviço;
f) Comunicar previamente à CONTRATANTE, as alterações de colaboradores a serem efetuados, decorrentes de substituições, exclusões ou inclusões necessárias, sendo esta mudança, em razão da linha editorial, efetuada somente com a concordância da Diretoria de Comunicação da CMC.
g) Fornecer crachá de identificação, equipamentos de proteção individual (quando necessário) e uniformes com a logomarca da TV CÂMARA a seus colaboradores, os quais serão de uso obrigatório e exclusivo durante a execução dos serviços para a CONTRATANTE;
h) Realizar, às suas expensas, os exames médicos exigidos para admissão dos seus colaboradores, assim como durante a vigência do contrato de trabalho;
i) Dispor de pessoal necessário para garantir a perfeita execução dos serviços contratados, no regime contratado, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista a que se subordinam;
j) Xxxxxx preposto, qualificado e com poderes de decisão, que possa ser contatado a qualquer tempo pela CONTRATANTE, inclusive em horários não comerciais, fins de semana e feriados, fornecendo, do mesmo, endereço residencial e telefones;
k) Xxxxxxx às solicitações quanto às substituições de colaboradores, considerados inadequados para a prestação do serviço contratado, em função da dinâmica, linha editorial e responsabilidade do material a ser exibido nas Tvs, Rádios e Mídias Sociais.
l) Xxxxxxxx aos seus colaboradores assistência de acordo com a legislação vigente;
m) Xxxxxx treinamento do pessoal alocado ao contrato, voltado para o atendimento das necessidades (perfil) do trabalho;
n) A CONTRATADA deverá efetuar a contratação dos profissionais de forma regular, obedecendo à legislação trabalhista e previdenciária, em regime CLT e de acordo com acordo/convenção da categoria;
o) Despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem (DIÁRIAS) dos profissionais da CONTRATADA referente ao local para acontecimento de pautas externas, serão ressarcidas pela CONTRATADA conforme descrito:
3) Todas as despesas supramencionadas serão reembolsadas mediante apresentação das respectivas notas fiscais dos serviços utilizados.
4) O valor destinado ao pagamento de despesas desta natureza terá o limite estimado de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) para os 12 (doze) meses de contrato.
p) A CONTRATADA deverá se responsabilizar totalmente pela instalação e manutenção dos equipamentos de produção e edição de conteúdo audiovisual, estes deverão ser providenciados pela CONTRATADA, que continuará sua proprietária;
q) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no certame;
r) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao fornecimento dos equipamentos e à execução dos serviços;
s) Apresentar, mensalmente, o registro de ponto da equipe designada para atender o contrato;
t) Efetuar o pagamento dos salários da equipe designada para execução do contrato até o último dia útil do mês de prestação dos serviços.
11.2 É expressamente vedado à CONTRATADA:
a) A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal ou com vínculo empregatício com a CONTRATANTE, durante a execução dos serviços descritos no objeto do contrato;
b) A veiculação de publicidade acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
c) Subcontratar, ceder ou transferir parcialmente o objeto do Contrato sem prévia anuência da CONTRATANTE.
XII– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
c) Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
d) Garantir o fiel cumprimento do Contrato, obrigando-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do contrato;
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
h) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas na Proposta de Preços constante no Edital e demais anexos.
i) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com a legislação.
j) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
k) notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
XIII – DA INEXECUÇÃO, DAS OBRIGAÇÕES E DAS PENALIDADES
13.1 Sem prejuízos da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei nº 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução se houver, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor parte da parcela obrigacional; III- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parcela obrigacional não realizada, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§1º A multa a que se refere este item não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contrato faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Caso não tenha sido exigida garantia, à administração se reserva o direito de descontar diretamente o pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta;
§3º As multas previstas neste item não têm compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.2 Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
I - Cometer fraude fiscal;
II - Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato; III - Apresentar documento falso;
IV - Fizer declaração falsa;
V - Comportar-se de modo inidôneo;
VI - Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
§1º Para os fins da Subcondição do 13.2, V, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K e 337-M do Código Penal.
XIV - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por preposto indicado pela Licitante, especialmente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros da Administração.
XV - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
XVI - DA VISITA TÉCNICA E DA VISTORIA
a) Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar este Termo de Referência e todos os documentos do Edital, sendo recomendada a realização da vistoria do local dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
b) A vistoria poderá ser realizada até um dia útil anterior à data fixada no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes das propostas e será efetuada em companhia de servidor(a) da Câmara Municipal de Camaçari.
c) A Câmara Municipal de Camaçari coloca-se à disposição para agendamento da vistoria ao local dos serviços, a qual deverá ser previamente solicitado, através de ofício protocolado na Diretoria Administrativa e Financeira – DAF endereçado a Diretoria de Comunicação – DICOM ou pelos e-mails: xxx.xxx@xxxxx.xx e xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx de segunda a quinta – feiras das 09h às 12h e das 14h às 16h e às sextas – feiras das 09h às 12h.
d) A vistoria poderá ser realizada pelo representante legal da licitante, desde que seja autorizado pelo responsável técnico indicado pela empresa para os serviços, caso não seja ele mesmo que participe da vistoria.
e) O representante, credenciado pela licitante para efetuar a vistoria, deverá apresentar-se à Diretoria de Comunicação da TV Câmara munido da declaração de responsável técnico, conforme Modelo proposto no Anexo no Edital.
f) A licitante deverá trazer 02 (duas) vias da declaração de vistoria, elaborada, devendo assiná-las e solicitar a assinatura do servidor da Câmara Municipal de Camaçari responsável pelo acompanhamento da vistoria na via que lhe será devolvida.
g) Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao local onde serão executados os serviços, deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto, conforme recomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário e outros em mesmo sentido.
h) A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório.
i) O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 01 (um) dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
ANEXO II – EQUIPAMENTOS, UNIDADE MÓVEL E DESPESAS DE VIAGENS – (ESPECIFICAÇÕES)
1. DO DIAGRAMA
Documento de DIAGRAMA de instalação e disposição dos equipamentos exigidos para a contratação, o qual será objeto de análise da Diretoria de Comunicação – DICOM. Este documento deverá ser apresentado juntamente com a Proposta de Xxxxx, sendo objeto de análise para a aceitação da proposta.
1) CAMERAS COMPLETAS - 04 UNIDADES
Sensor Resolution Actual: 20 Megapixel Effective: 14.2 Megapixel
Sensor Type 1" CMOS Sensor
Image Stabilization Optical in Integrated Lens
Built-In ND Filter Mechanical Filter Wheel with 2 Stop (1/4), 4 Stop (1/16), 6 Stop (1/64) ND Filters Shutter Speed 1/6 to 1/10,000 sec
Gain -3 to 33 dB
Minimum Illumination 1.7 Lux White Balance 2300 to 15,000K Lens
Focal Length 9.3 to 111.6mm (35mm Equivalent Focal Length: 29 to 348mm) Optical Zoom Ratio 12x
Max Digital Zoom48x Maximum Aperture f/2.8 to 4.5
Minimum Focus Distance Not Specified by Manufacturer Filter Size 62 mm
Control Rings Focus Zoom
Iris
Focus Control Autofocus Manual Focus Recording
Recording ModesXAVC-L 4:2:0 8-Bit:
3840 x 2160p at 23.98/25/29.97 fps (60 to 100 Mb/s) 1920 x 1080i at 50/59.94 fps (25 to 50 Mb/s)
1920 x 1080p at 23.98/25/29.97/50/59.94 fps (35 to 50 Mb/s) 1280 x 720p at 50/59.94 fps (50 Mb/s)
MPEG-2 4:2:2:
1920 x 1080p at 23.98/25/29.97 fps (50 Mb/s)
1280 x 720p at 23.98/25/29.97/50/59.94 fps (50 Mb/s) AVCHD:
1920 x 1080p at 23.98/25/29.97/50/59.94 fps (24 to 28 Mb/s) Variable Frame Rates 1080i: to 120 fps
1080i: to 100 fps 1080i: 1 to 60 fps
1080i: 1 to 50 fps
Audio Recording 2-Channel 24-Bit 48 kHz Video Connectors 1 x RCA (Composite) Output 1 x HDMI Output
1 x BNC (3G-SDI) Output
Audio Connectors 1 x Stereo 2RCA Output 1 x 1/8" / 3.5 mm Stereo Headphone Output
2 x 3-Pin XLR Mic/Line Level (+48 V Phantom Power) Input Built-In Microphone Type Stereo
Other I/O 1 x 2.5 mm LANC Control 1 x USB Micro-B
Wireless Interfaces 2.4 GHz Wi-Fi 4 (802.11n) Size 3.5"
Resolution 1,560,000 Dot Display Type Articulating LCD EVF
EVF Display Type OLED Screen Size. 39"
EVF Resolution 1,440,000 Dots Power
Battery Type Sony L-Series Power Connectors 1 x Barrel Input Power Consumption 6.6 W Environmental
Operating Temperature 32 to 104°F / 0 to 40°C Storage Temperature -4 to 140°F / -20 to 60°C Accessory Mount 1 x Multi-Interface Shoe Tripod Mounting Thread 1/4"-20 Female
Dimensions 6.7 x 7.4 x 14.6" / 171.3 x 187.8 x 371.3 mm
Weight 5.1 lb / 2.3 kg
2) TRIPÉS DE CÂMERA 04 UNIDADES.
General
Load Capacity 4.4 to 17.6 lb / 2 to 8 kg
Height Range 31.1 to 66.9" / 79 to 170 cm
Folded Length 33.9" / 86 cm Leveling Bubble/Illuminated Yes/no Weight 9.9 lb / 4.5 kg
Head
Counterbalance System 8 steps Quick Release/Wedge Plate Yes
Balance Plate 4.1" / 10.4 cm range of adjustment Pan Drag 3 steps plus zero
Tilt Drag 3 steps plus zero Tilt Range +90 / -75°
Operating Temperature -22 to 140°F / -30 to 60°C Legs
Material Aluminum
Head Attachment Fitting 75 mm bowl Leg Stages 4
Leg Lock Type Lever
Independent Leg Spread Yes, without spreader attached Spiked/Retractable Feet Yes/no
Packaging Info
Package Weight 13.6 lb
Box Dimensions (LxWxH) 37 x 8 x 8"
3) CAMERAS ROBÓTICAS – 03 UNIDADES
Image Sensor
Image Sensor 1-Chip 1/2.3" MOS Sensor Horizontal Resolution (TV Lines) 1000 TV Lines Gain 0 to 48 dB
Minimum Illumination 0.7 Lux at 1/60 Shutter Speed White Balance 2400 to 9900K
Camera
Shutter Speed 1/25 to 1/10,000 sec Max Digital Zoom16x
Built-In ND Filter None
Flip / Mirror Support Image Flip Lens
Optical Zoom Ratio 30x Focal Length 4.3 to 129mm
35mm Equivalent Focal Length 31.6 to 962mm Maximum Aperture f/1.6 to 4.7
Minimum Focus Distance Wide: 3.9" / 10.0 cm Telephoto: 47.2" / 1.2 m
Focus Control Autofocus Manual Focus
Video Output
Embedded Audio HDMI/SDI
IP Streaming H.264: 1080p, 720p IP Multi-Stream Support Yes Recording
Recording ModesNot Specified by Manufacturer Audio Recording 2-Channel 16-Bit 48 kHz AAC Audio Memory Card Slot 1 x microSDXC
Control
Move Speed 90 to 300°/sec
Movement Range Pan: 350° (-175 to 175°)
Tilt: 120° (-90 to 90°)
Supported Control Protocols XX-000 XX-000
Interfaces
Video Output Connectors 1 x BNC
Audio I/O 1 x 1/8" / 3.5 mm Stereo Mic/Line Level Input Control Interface 1 x 8-Pin Mini-DIN (RS-232)
1 x RJ45 (RS-422)
Other I/O 1 x RJ45 (LAN) Power
PoE Support PoE+ 802.3at
Power Connectors 1 x Barrel / Coaxial (12 VDC at 1.2 A) Power Consumption Device: 12 VDC at 1.2 A
PoE: 42 to 57 VDC at 0.4 A
Environmental
Operating Temperature 32 to 104°F / 0 to 40°C Storage Temperature -4 to 122°F / -20 to 50°C
Operating Humidity 20 to 90% General
Tripod Mounting Thread 1 x 1/4"-20 Female Sound Level NC40 (at Normal Speed) Dimensions 7.3 x 6.5 x 6.3" / 186 x 166 x 160 mm
Weight 3.3 lb / 1.5 kg Packaging Info
Package Weight 6.95 lb
Box Dimensions (LxWxH) 12.7 x 11.3 x 10.2"
4) CONTROLE CAMERAS ROBÓTICAS – 01 UNIDADE
Number of Supported Cameras 200 Channels 5 Channels via RS-422
Control Interface 1 x RJ45 (LAN) 5 x RJ45 (RS-422)
Other I/O 1 x 25-Pin D-Sub (Tally, GPI) Presets 100
Display Size 3.5"
Resolution 960 x 540 Power
PoE Support PoE 802.3af
Power Connectors 1 x 4-Pin XLR
DC Input Power 10.8 to 13.2 VDC at 0.9 A Environmental
Operating Temperature 32 to 104°F / 0 to 40°C Storage Temperature -4 to 122°F / -20 to 50°C Operating Humidity 20 to 90%
Physical
Dimensions 8.3 x 7 x 3.6" / 210 x 177 x 92 mm
Weight 3.3 lb / 1.5 kg Packaging Info
Package Weight 4.95 lb
Box Dimensions (LxWxH) 12 x 10.5 x 8"
5) MICROFONES DE LAPELA - 05 UNIDADES.
Frequency Response: 40 to 20,000 Hz Directivity: Omnidirectional
Capsule: Condenser
Sensitivity: -43.0 dB ±3.0 dB (1 kHz/Pa) Dynamic Range: 86 dB or more Maximum Input: 120 dB SPL
Microphone Head Size: 0.27 x 0.77" (6.8 x 19.5 mm) Power Requirements: 5 VDC
Cable Length: 3.9' (1.2 m) SYSTEM
Type of System: Camera mountable UHF synthesized wireless plug-in system RF Carrier Frequency Range: 566 to 608 and 614 to 638 MHz
RF Bandwidth: 66 MHz
RECEIVER
Type of Receiver: Camera mountable, space diversity, crystal-controlled PLL synthesizer Reception Type: True diversity Antenna Type: 1/4 wave length wire
Frequency Response: 23 to 18,000 Hz (typical)
Signal to Noise Ratio: 96 dB (max deviation, A-weighted) Distortion: 0.9% or less (-60 dBV, 1 kHz input)
Audio Delay: Approximately 0.35 msec
Type of Outputs: 3.5mm (1/8") mini-jack, unbalanced Analog Output Levels: -60 dBV (at ± 5 kHz deviation) Adjustment Range: -12 dB to +12 dB (3 dB steps)
Headphone Monitoring: 3.5mm (1/8") stereo mini-jack, unbalanced with variable level Headphone Output Level: 5 mW (at 16 Ω load)
Pilot Tone: 32 kHz, 32.382 kHz, 32.768 kHz Display: LCD
Power Requirements: 3.0 VDC (with two AA-size alkaline (LR6) batteries) / 5.0 VDC (via USB micro-B) Battery Type/Approx. Life: Approximately 6 hours with Sony's AA-size alkaline (LR6) batteries at 77°F (25°C)
CA ARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI 27 Rua do Contorno do Centro Cultural, s/no, Centro Administrativo -
Camaçari/Bahia – XXX 00000-000
CNPJ: 13.393.780/0001-29 - Fone: (00) 0000-0000
CA ARA MUNICIPAL DE CAMAC RI ESTADO DA BAHIA
Operating Temperature: 32 to 122°F (0 to 50°C) Storage Temperature: -4 to 131°F (-20 to +55°C) Mounting Options: Camera / Belt / Mic Stand Mountable Dimensions: 2.5 x 3.25 x 0.94" (63 x 82 x 23.8 mm) Weight: 6.2 oz (176 g) including batteries TRANSMITTER
Type of Transmitter: Crystal-controlled UHF PLL-synthesized bodypack transmitter Antenna: 1/4 wave length wire Emission: F3E
Carrier Frequency Range: 566 to 608 and 614 to 638 MHz RF Power: 30 mW / 5 mW
Type of Input Connector: Mic/Line switchable - 3-pole locking mini microphone connector (3.5 mm) Interchangeable Mic Heads: Compatible with any microphone that features a mini (3.5mm) connection Reference Input Level: Mic: -60 dBV (at 0-dB attenuator level)
Line: +4 dBu
Adjustment Range: Mic: 0 to 21 dB (in 3 dB steps) Frequency Response: 23 to 18,000 Hz (typical)
Signal to Noise Ratio: 96 dB (max deviation, A-weighted) Audio Delay: Approximately 0.35 msec
Pilot Tone: 32 kHz / 32.382 kHz / 32.768 kHz Display: LCD
Power Requirements: 3.0 VDC (with two AA-size alkaline LR6 batteries)
5.0 VDC (via USB micro-B)
Battery Type/Approx. Life: Approximately 8 hours with Sony's AA-size alkaline (LR6) batteries at 77°F (25°C) at 30 mW output
Operating Temperature: 32 to 122°F (0 to 50°C) Storage Temperature: -4 to 131°F (-20 to 55°C)
Dimensions (W x H x D): 2.48 x 3.23 x 0.79" (63.0 x 82.0 x 20.0 mm) Weight:
5.30 oz (149 g) with batteries
6) BATERIAS PARA CAMERAS - 10 UNIDADES
Mount / Series Type Sony L-Series Chemistry Lithium-Ion
Amp-Hours 6300 mAh Output Voltage 7.2 VDC
Dimensions (W x H x D) 2.25 x 2.88 x 1.5" / 57 x 73 x 38 mm
Weight 12.3 oz / 350 g Packaging Info
Package Weight 0.78 lb
Box Dimensions (LxWxH) 8.55 x 3.45 x 2.45"
7) MONITORES DE EXTERNA FULL HD - SDI 05 UNIDADES
Display Type: LCD Display Size: 7" (diagonal)
Resolution: 1920 x 1080
8) MICROFONES DE MÃO SEM FIO - 03 UNIDADES.
Type of System: Camera mountable UHF synthesized wireless plug-in system RF Carrier Frequency Range: 566 to 608 and 614 to 638 MHz
RF Bandwidth: 66 MHz RECEIVER
Type of Receiver: Camera mountable, space diversity, crystal-controlled PLL synthesizer Reception Type: True diversity Antenna Type: 1/4 wave length wire
Frequency Response: 23 to 18,000 Hz (typical)
Signal to Noise Ratio: 96 dB (max deviation, A-weighted) Distortion: 0.9% or less (-60 dBV, 1 kHz input)
Audio Delay: Approximately 0.35 msec
Type of Outputs: 3.5mm (1/8") mini-jack, unbalanced Analog Output Levels: -60 dBV (at ± 5 kHz deviation) Adjustment Range: -12 dB to +12 dB (3 dB steps)
Headphone Monitoring: 3.5mm (1/8") stereo mini-jack, unbalanced with variable level Headphone Output Level: 5 mW (at 16 Ω load)
Pilot Tone: 32 kHz, 32.382 kHz, 32.768 kHz Display: LCD
Power Requirements: 3.0 VDC (with two AA-size alkaline (LR6) batteries) / 5.0 VDC (via USB micro-B) Battery Type/Approx. Life: Approximately 6 hours with Sony's AA-size alkaline (LR6) batteries at 77°F (25°C)
Operating Temperature: 32 to 122°F (0 to 50°C) Storage Temperature: -4 to 131°F (-20 to +55°C) Mounting Options: Camera / Belt / Mic Stand Mountable Dimensions: 2.48 x 3.23 x 0.94" (63.0 x 82 x 23.8 mm) Weight: 6.21 oz (176 g) including batteries TRANSMITTER
Type of Transmitter: Crystal-controlled UHF PLL synthesized handheld microphone transmitter Antenna: 1/4 wave length wire (internal)
Polar Pattern: Unidirectional Emission: F3E
Carrier Frequency Range: 566 to 608 and 614 to 638 MHz RF Power: 30 mW / 5 mW
Adjustment Range: 151 dB SPL (at 21 dB attenuator level) Dimensions (Diam. x L): 0 to 21 dB (in 3 dB steps) Frequency Response: Transmission: 23 to 18,000 Hz (typical) Capsule unit: 70 to 18,000 Hz
Signal to Noise Ratio: 96 dB (max deviation, A-weighted) Audio Delay: Approximately 0.35 msec Pilot Tone: 32 kHz / 32.382 kHz / 32.768 kHz
Display: LCD
Power Requirements: 3.0 VDC (with two AA-size alkaline LR6 batteries) 5.0 VDC (via USB micro- B)
Battery Type/Approx. Life: Approximately 8 hours with Sony's AA-size alkaline (LR6) batteries at 77°F (25°C) at 30 mW output
Operating Temperature: 32 to 122°F (0 to 50°C) Storage Temperature: -4 to 131°F (-20 to 55°C) Dimensions (Diam. x L): 1.89 x 10.2" (48.0 x 260 mm) Weight: Approximately 10.4 oz (296 g) including batteries
9) KITS DE MICROFONE SHOTGUN - 02 UNIDADES.
SHOCK MOUNT PISTOL GRIP MICROFONE
Transducer: Symmetrical RF
Polar Pattern: Supercardioid/Lobar Frequency Response: 50Hz to 25kHz Sensitivity: -24 dBV/Pa (63mV/Pa)
Noise: EIN: 11dB (A) (DIN-IEC 651), 23dB (CCIR 268-3) Maximum Sound Pressure Level (SPL): 129dB Impedance: Nominal: 25Ω / Minimum Terminating: 2kΩ Output Connectors: 1 x XLR (as supplied)
Pad: No
Low Frequency Roll-Off: No
Power Requirements: 48V, +/-4V phantom (P48, IEC 61938) / 3.3mA current consumption Operating Temperature: - 14°F to 140°F (-10°C to 60°C)
Dimensions: Diameter: 0.75" (19mm) / Length (Microphone): 5.7" (145mm) / Length (with MZX 8000 Module): 7.0" (178mm)
Weight: Microphone: 2.8 oz (79g) / With MZX 8000 Module: 3.9 oz (111g) VARA DE BOOM Material: Graphite
Sections: 5
Minimum Length: 2.02 to 8.9' (66 to 267cm) Maximum Length: 2.02 to 8.9' (66 to 267cm) Weight: 1.262 lbs (572g) CABO DE MICROFONE
Cable Type: 3-Pin XLR balanced microphone cable Length: 20' (6.1 m) Shielding: 95% Dual-Spiral Shielding
Gauge: 24 AWG Contacts: Silver Connector 1: XLR Male
Connector 2: XLR Angled Female CABO DE MICROFONE 2
Cable Type: Audio
Length: Coiled: 3" (7.6 cm) / Stretched: 18" (45.7 cm) Shielding: Copper Connector 1: 3-Pin Neutrik NC-XX Male
Connector 2: Angled 3-Pin Neutrik NC-XX Female BOLSA DE TRANSPORTE
Material: Neoprene
Type of Closure: Zipper with protective lining
Dimensions (LxWxD): 39.0 x 6.0 x 2.0" (100.0 x 15.5 x 5.5 cm) Weight: 15 oz (454 g)
10) FONES DE OUVIDO - 06 UNIDADES
Type: Dynamic, closed, circumaural Driver: 70 mm dynamic dome Magnet: Neodymium
Frequency Response: 3 Hz to 100 kHz Sensitivity: 102 dB/Mw Impedance: 70 Ω @ 1 kHz
Cable: Type: Y-type / Detachable Cable Length: 9.8' (3 m) / Balanced Connection Cable: 6.6' (2 m) Plug: Gold-plated mini
Weight: 11.8 oz (335 g), without cable
11) SWITCHER DE VÍDEO 4K - 01 UNIDADE
Effect Types 1 x DVE and Stinger 4 x Chroma Key
7 x Luma Key
Downstream Keys 2 x Alpha
Generators 7 x Pattern 2 x Color
Processing
Switching Type Pushbutton, Software Latency 2 Lines
Color Processing 10-Bit Input
Number of Video Input Sources 10
Video Input Connectors 10 x BNC (3G-SDI / 6G-SDI / HD-SDI / SD-SDI) 1 x HDMI
Input Video Format SDI (10-Bit) UHD 4K: 23.98/24/25/29.97/30 fps
1080p: 23.98/24/25/29.97/50/59.94 fps
1080i: 50/59.94 fps
720p: 50/59.94 fps PAL: 25 fps
NTSC: 29.97 fps HDMI
UHD 4K: 23.98/24/25/29.97 fps 1080p: 50/59.94 fps
1080i: 50/59.94 fps
720p: 50/59.94 fps PAL
NTSC
Audio Input Connectors 2 x 3-Pin XLR 1 x 2RCA
Embedded Audio Input SDI: 2-Channel (per Input) Output
Video Output Channels 1
Video Output Connectors 2 x BNC (3G-SDI / 6G-SDI / HD-SDI / SD-SDI) (Program) 1 x BNC (HD-SDI) (Program)
1 x HDMI (Program)
1 x BNC (3G-SDI / 6G-SDI / HD-SDI / SD-SDI) (Preview)
3 x BNC (3G-SDI / 6G-SDI / HD-SDI / SD-SDI) (Pass-Through)
Output Video Format SDI (10-Bit) UHD 4K: 23.98/24/25/29.97/30 fps 1080p: 29.97/50/59.94 fps
1080i: 50/59.94 fps
720p: 50/59.94 fps PAL (768 x 576) NTSC
HDMI (10-Bit)
UHD 4K: 23.98/24/25/29.97 fps 1080p: 50/59.94 fps
1080i: 50/59.94 fps
720p: 50/59.94 fps PAL (768 x 576) NTSC
Audio Output Connectors 2 x 3-Pin XLR Multiview Output 10-Way Multiview viaSDI 10-Way Multiview viaHDMI
Connectivity
Other I/O 1 x BNC Blackburst, Tri-Level Sync 1 x RJ45 LAN
1 x USB Type-B
1 x DE-9/DB-9 RS-422
Video Standard Compliance SMPTE 259M/292M HDCP Support None
Display Display Size 2" Hardware
OS Compatibility macOS 10.7 or Later macOS 10.8 or Later
Windows 7
Windows 8
Power Connector 2 x IEC C14 Input
Power Consumption Device: 100 to 240 VAC (300 W) General
Rack Form Factor 1 RU
Dimensions 19 x 9.25 x 1.7" / 48.26 x 23.5 x 4.32 cm
Weight 5.73 lb / 2.6 kg Packaging Info
Package Weight 6.65 lb
Box Dimensions (LxWxH) 19.2 x 10.9 x 3.4"
12) CONTROLADORA SWITCHER – 01 UNIDADE
Connections Ethernet: 2 x RJ45, 10/100/1000BASE-T Firmware: 1 x USB Type-C
AC Power: 1 x IEC
DC Power: 1 x 4-pin XLR, 12 VDC Power Consumption 45 W
Power Supply Input: 110-240 VAC
Environmental Operating Temperature: 32 to 104°F / 0 to 40°C Storage Temperature: -4 to 140°F / -20 to 60°C
Relative Humidity: Up to 95% Dimensions 15.3 x 16.9" / 38.9 x 43 cm
Weight 12.7 lb / 5.7 kg Packaging Info Package Weight 22 lb
Box Dimensions (LxWxH) 22 x 20.5 x 10.5"
13) GRAVADOR DE VIDEO – 01 UNIDADE
Video Input 1 x BNC 12G-SDI 1 x HDMI 2.0
Video Output 1 x BNC SDI Loop-Through 2 x BNC 12G-SDI
1 x SDI Monitor Output 1 x HDMI 2.0
Embedded Audio Input: 16 x Channels SDI
16 x Channels HDMI
Output:
8 x Channels SDI
8 x Channels HDMI
Audio Output Connector 1 x 1/4" Headphone Jack Network 1 x RJ45, 10 Gb/s
SSD Interface 2 x 2.5" SATA 3 Gb/s Reference Input 1 x BNC Reference Output 1 x BNC Timecode Input 1 x BNC Timecode Output 1 x BNC
Device Control 1 x RS-422 Input 1 x RS-422 Output
Display Size 2.2" LCD Speaker Mono
Format Support DCI/UHD 4K 2160p: 30/29.97/25/24/23.98 2K 1440p: 30/29.97/25/24/23.98
1080p: 60/50/30/29.97/25/24/23.98
1080PsF: 30/29.97/25/24/23.98
1080i: 60/59.94/50
720p: 60/59.94/50 NTSC/PAL
525i 59.94
625i 50
480p60 and 576p50 via HDMI Only
Supported Operating Systems macOS 10.15 Catalina macOS 11.1 Big Sur or Later
Windows 10, 64-Bit
Other Outputs 1 x USB 3.1 Gen 2 Type-C for External Recording or Webcam Use
SDI Compliance SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 296M, SMPTE 372M, SMPTE 424M, SMPTE 425M level A and B, SMPTE 2081-1, SMPTE 2081-10, SMPTE 2084, and SMPTE 2108-1
SDI Metadata Support HD RP188 and closed captioning CEA-708 HDR Metadata Supported on SDI
Sampling Video: 4:2:2 YUV Audio: 24-Bit, 48 kHz
Color Precision 10-Bit
Color Space REC 601, REC 709, REC 2020
3D LUTS can be Applied to SDI Monitor Out
Multiple Rate Support Autodetection of SD, HD, 6G-SDI, and 12G-SDI
HDR Support Hybrid Log Xxxxx, XX0000 300, ST2084 500, ST2084 800, ST2084 1000, ST2084 2000, ST2084 4000, ST2084
Codecs Supported ProRes HQ QuickTime ProRes 422 QuickTime
ProRes LT QuickTime
ProRes Proxy QuickTime for all Formats up to 2160p30
Playback Only of:
ProRes 4444 QuickTime up to 1080p60 with Auto Routing of Fill and Key over SDI A and B Outputs
DNxHD 220x, DNxHD 220x MXF, DNxHD 145, DNxHD 145 MXF, DNxHD 45, DNxHD 45 MXF for 720p and 1080p HD
Formats up to 60 fps
DNxHR HQX, DNxHR HQX MXF, DNxHR SQ, DNxHR SQ MXF, DNxHR LB, DNxHR LB MXF for 2K DCI and 2160p
Formats up to 30 fps
H.265 SDI 4:2:2 10-Bit, H.265 High 4:2:0 10-Bit, H.265 Medium 4:2:0 10-Bit, H.265 Low 4:2:0 10-Bit for all 2160p
Formats up to 60 fps
H.264 SDI 4:2:2 10-Bit, H.264 High 4:2:0 8-Bit, H.264 Medium 4:2:0 8-Bit, H.264 Low 4:2:0 8-Bit for all Progressive formats up to 1080p60
Media Slots 2 x 2.5" SSD 2 x SD Card
Rack Size 1 RU
Power Input 1 x 110 to 240 VAC, 50/60 Hz Power Input 1 x 12 VDC, 4-Pin XLR Input
Power Consumption 100 W Maximum Operating Temperature 32to 104°F/ 0 to 40°C Storage Temperature -4 to 140°F / -20 to 60°C Relative Humidity0 to 90% Non-Condensing
Dimensions 19 x 9.3 x 1.74" / 48.3 x 23.6 x 4.4 cm
Weight 5.57 lb / 2.5 kg Packaging Info
Package Weight 7.17 lb
Box Dimensions (LxWxH) 21 x 10.5 x 3.6"
14) CARTÕES DE MEMÓRIA – 10 UNIDADES
Card Type SDXC Storage Capacity 128 GB Bus Type UHS-I
Speed Class 10
UHS Speed Class U3 Video Speed Class V30
Read Speed Maximum: 170 MB/s Write Speed Maximum: 90 MB/s Minimum: 30 MB/s
Durability Shockproof, Temperature Extremes, Waterproof, X-Ray Proof Operating Temperature -13 to 185°F / -25 to 85°C
Storage Temperature -40 to 185°F / -40 to 85°C Built-in Write-Protect Switch Yes
Wireless Capability None Packaging Info
Package Weight 0.035 lb
Box Dimensions (LxWxH) 6 x 3.95 x 0.25"
15) SISTEMA DE COMUNICAC O COM 6 FONES.
Material of Construction Polystyrene and polycarbonate mix Impedance Across Intercom Line: 10 kOhms typical
Noise - 75 dBu contribution to 200 Ohms Intercom Line Program Input Maximum input level: +20 dBu
Nominal input level: -10 to +8 dBu
Frequency response: 100 Hz to 12 kHz, ±3 dB Connector Monaural Dynamic-mic Headset Connector XLR-4-31 receptacle (J13)
Pin 1 - Microphone low Pin 2 - Microphone high
Pin 3 - Common
Pin 4 - Headphone high
Stereo Dynamic-mic Headset Connector XLR-5-31 receptacle (J14)
Pin 1 - Microphone low Pin 2 - Microphone high Pin 3 - Common
Pin 4 - Headphone left high Pin 5 - Headphone right high
Carbon-mic Headset Connector (J1) 1/4", 3-conductor Phone Xxxx
Used for Headset:
Tip - Carbon microphone Ring - Headphone Sleeve - Common
Used for Mic Switch:
Tip - Remote switch normal-open contact Ring - No connection
Sleeve - Remote switch common
Intercom Line Input Connector (J11) XLR-3-31 female receptacle
Pin 1 - Common
Pin 2 - Channel 1 intercom audio and +DC Pin 3 - Channel 2 intercom audio
Line Loop/Aux Connector (J10) XLR-3-32 male receptacle
Used for Loop-through:
Pin 1 - Common
Pin 2 - Channel 1 intercom audio and +DC Pin 3 - Channel 2 intercom audio
Used for Program Input:
Pin 1 - Common
Pin 2 - Program input high Pin 3 - Program input low
Used for Remote Mic Switch and/or External Power:
Pin 1 - Common
Pin 2 - +22 to +24 VDC
Pin 3 - Remote switch normal-open contact
Power Requirements 30 VDC nominal (standard RTS line), 65 to 85 mA
Environmental Requirements Storage: -4 to 176° F (-20 to 80° C); 0% to 95% humidity, noncondensing
Operating: 32 to 122° F (0 to 50° C); 0% to 95% humidity, noncondensing
Dimensions 5.0 x 3.8 x 2.1" (127.0 x 96.3 x 52.1 mm)
Weight 12 oz (340 g)
Packaging Info
Package Weight 1.085 lb
Box Dimensions (LxWxH) 8.9 x 4.9 x 4.35"
Senal SMH-1010CH Communication Headset (Single-Sided) Specs Headphone
Number of Earpieces Single Earpiece Driver Size 1.6" / 40.0 mm
Impedance 400 Ohms Performance Sensitivity 87 dB
Total Harmonic Distortion (THD) 5% Microphone
Type Dynamic
Pickup Pattern Cardioid (Unidirectional) Frequency Response 50 Hz to 18 kHz Sensitivity -79 dB
Impedance 200 Ohms Physical
Weight 7.4 oz / 209.8 g Packaging Info
Package Weight 0.79 lb
Box Dimensions (LxWxH) 10.2 x 6.25 x 4.35"
Senal SMH-H5X Cable For Senal SMH-Series Communication Headsets Specs Connectors 2.5 mm TRRS to XLR Male (5-Pin)
Compatibility Telex Systems Length 48.3" / 122.6 cm
Weight 2.3 oz / 65.2 g Packaging Info
Package Weight 0.165 lb
Box Dimensions (LxWxH) 6.3 x 4.45 x 0.8"
Kopul Premium Performance 3000 Series XLR Male To XLR Female Microphone Cable (20', Black) Specs Contact Plating Silver
Cable Length 20' / 6.1 m Wire Gauge 24 AWG Shielding 95% Spiral Packaging Info
Package Weight 0.765 lb
Box Dimensions (LxWxH) 11.6 x 11.2 x 1.15"
16) GERADOR DE CARACTERES – 01 UNIDADE
Inputs: 2 x HD/SD-SDI / 1 x HDMI Outputs: 2 x HD/SD-SDI / 1 x HDMI HP Z-Series Enterprise Grade Workstation HD/SD-SDI Video I/O Card HP 23" Computer Monitor
Designed for Live and Post Production Multi-Layer and Real-Time Workflow Flexible Play-Out of Multiple Playlists High Quality Render and GPU Effects Effects Keyframing
Group and Text Playing
3D Stereoscopic Creating and Playing
17) ROTEADOR SDI – 01 UNIDADE.
SDI Video Input 40 x 10-bit SD/HD/6G/12-SDI
SDI Video Output40 x 10-bit SD/HD/6G/12-SDI
Reference Input Blackburst and TriSync for SD, HD and UHD 4K
Multi-Rate Support Auto detection of SD, HD, 6G or 12G-SDI. Simultaneous routing of 4K, HD, SD video and DVB-ASI
Updates USB 2.0 high speed (480 Mb/s) interface or via Ethernet Control 40 buttons for local control of Videohub
6 buttons and scroll wheel for control of LCD display 1 x RJ45 Ethernet
1 x RS-422 input for controlling router crosspoint switching Configuration Via front panel LCD or use either RJ45 Ethernet USB 2.0 for setting IP address only
Reclocking On all SDI outputs, auto switching between SD, HD, 6G or 12G-SDI video Standards
Format Support SD Format Support 625/25 PAL
525/29.97 NTSC
525/29.98 NTSC
HD Format Support 720p 50/59.94/60
1080i 50/59.94/60
1080PsF 23.98/24/25/29.97/30
1080p 23.98/24/25/29.97/30/50/59.94/60
2K Format Support 2048x1080p 23.98/24/25
2048x1080PsF 23.98/24/25
4K Format Support
3840x2160p 23.98/24/25/29.97/30/50/60
4096x2160p 23.98/24/25/29/97/30/50/60
SDI Compliance SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 296M, SMPTE 310M, SMPTE 425M Level B, SMPTE 425M Level A, ITU-R BT.656, and XXX-X XX.000
SDI Video Rates SD-SDI: 270 Mb/s HD-SDI: 1.5 Gb/s
3G-SDI: 3 Gb/s
6G-SDI: 6 Gb/s
12G-SDI: 12 Gb/s
SDI Video Sampling 4:2:2 and 4:4:4
SDI Color Precision 4:2:2 and 4:4:4 10-bit SDI Audio Sampling 48 kHz and 24-bit SDI Color Space YUV or RGB
SDI Metadata Support Video payload identification ancillary data as per SMPTE 352M Software
Software Control Router control included free for Windows and Mac OS X Internal Software UpgradeVia included updater application
General
Display 5" (12.7 cm) LCD for video and menu settings Power Supply IEC power cables required
2 x 90 to 240 VAC input (for redundancy)
Power Fail Protection Router connections preserved and restored instantly at power on Operating Temperature 32 to 104°F (0 to 40°C)
Storage Temperature -4 to 113°F (-20 to 45°C) Relative Humidity0 to 90% non-condensing Rack Space 2 RU
Dimensions 18.97 x 3.46 x 6.29" (48.18 x 8.79 x 15.98 cm)
Weight 9.92 lb (4.5 kg) Packaging Info
Package Weight 10.45 lb
Box Dimensions (LxWxH) 19.213 x 7.638 x 5.197"
18) REMOTE CONTROL – 01 UNIDADE
Input 48 x Programmable Buttons 10 x Macro Buttons
1 x RJ45 Ethernet with PoE 1 x RS-422
1 x USB Type-C
Output 1 x RJ45 Ethernet 1 x RS-422
Configuration USB 2.0 Type-C
Compatible Operating Systems macOS 10.13, 10.14 or Later Windows 10
Display None Power Supply PoE C13
AC Voltage 100 to 240 VAC
Operating Temperature 32 to 104°F / 0 to 40°C Storage Temperature -4 to 113°F / -20 to 45°C Relative Humidity0 to 90% Non-Condensing Rack Space 1 RU
Dimensions 19 x 1.7 x 4.4" / 48.3 x 4.3 x 11.2 cm
Weight 2.2 lb / 1 kg Packaging Info Package Weight 3.1 lb
Box Dimensions (LxWxH) 20 x 5.5 x 3.5"
19) MONITORES DE VIDEO PADRÃO RACK – 01 UNIDADE.
Display
Panel Type TFT LCD Display Size 15.6" / 39.6 cm
Aspect Ratio 16:9 Touchscreen No Contrast Ratio 1000:1
Bit Depth / Color Support 8-Bit (16.7 Million Colors) Pixels Per Inch (ppi) 282 ppi
Response Time 25 ms
Color Gamut 100% Rec. 000
Xxxx-Xxxx XXX Xxxxxxxxxx XXX, HDR
Image Controls Blue Only, Focus Peaking, H/V Delay, Pixel Zoom I/O
Video 2 x BNC (12G-SDI) Input 1 x BNC (12G-SDI) Output
Embedded Audio SDI: 16-Channel
Audio None
Built-In Speaker None Other I/O 2 x LAN (RJ45) 1 x Tally (DE-9/DB-9)
1 x USB 2.0 (Mini-USB)
Expansion Slots 1 x SFP+ Slot Card Slot None
Format Support Video Format SDI
DCI 4K: 60/59.94/50/48/47.95/30/29.97/25/24/23.98 UHD 4K: 60/59.94/50/48/47.95/30/29.97/25/24/23.98 DCI 2K: 60/59.94/50/48/47.95/30/29.97/25/24/23.98 DCI 2K PsF: 30/29.97/25/24/23.98
1080p: 60/59.94/50/48/47.95/30/29.97/25/24/23.98
1080PsF: 30/29.97/25/24/23.98
1080i: 60/59.94/50
720p: 60/59.94/50
Power
Battery Type None
Power Consumption 24 W (Maximum) Mounting
Rack Form Factor 6 RU Environmental
Operating Temperature 32 to 104°F / 0 to 40°C Operating Humidity 0 to 90%
Storage Temperature -4 to 140°F / -20 to 60°C General
Material of Construction Metal
Dimensions 18.98 x 10.47 x 2.75" / 48.21 x 26.59 x 6.96 cm
Weight 7.94 lb / 3.60 kg
Warranty Length Limited 1-Year Warranty Packaging Info
Package Weight 9.585 lb
Box Dimensions (LxWxH) 20.8 x 12.3 x 3.7"
20) FRAME SYNCRONAISER – 01 UNIDADE
Input/Output Dual SDI inputs and outputs: Dual-link 1080p60, 1080p59.94, 1080p50, YCbCr(4:2:2), 3G/HD/SD-SDI, SMPTE 259-C/274/292/372/425-A/425-B
HDMI Input (RGB or YCbCr 4:2:2) HDMI Output (YCbCr 4:2:2)
HD component YPbPr/RGB (RGB is output only), SMPTE-274 SD component/composite
Reference Input (color black or tri-level)
Optional: 2 fiber inputs and 2 fiber outputs via optional SFP modules/LC connectors Video Formats 525i 29.97
625i 25
720p 50, 59.94, 60
1080i 25, 29.97, 30
1080PsF 23.98, 24
1080p 24, 25, 30
A/D Conversion Video A/D, D/A: 12-bit
2x oversampled (HD) 4x oversampled (SD)
Audio A/D, D/A: 24-bit, 48 kHz
Audio 8-channel balanced, 25 pin D (Tascam pinout) 16-channel AES/EBU 25 pin D
32 input channel mapping
16-channel 3G/HD/SD-SDI embedded
Audio levels: • +12 dBu, +15 dBu, +18 dBu, +24 dBu (Full Scale Digital)
LAN 10/100/1000 Ethernet (RJ-45) Embedded Webserver
HTTP v1.1
GPI 4 x GPI input, TTL, isolated 4 x GPI output, TTL, isolated
Operating Temperature 32 to 104°F (0 to 40°C) Relative Humidity0 to 90%, non-condensing Power 100 to 240 VAC, 50/60 Hz
Dual, redundant power supplies, 55 W typical, 80 W max., 15 A max. Rack Height 1 RU
Dimensions 17.25 x 14.5 x 1.75" (43.81 x 36.83 x 4.44 cm)
Weight 7.85 lb (3.56 kg) Packaging Info
Package Weight 11.5 lb
Box Dimensions (LxWxH) 21.4 x 18.7 x 7.7"
21) MONITOR DE VIDEO DUPLO PADRÃO RACK - 01 UNIDADE
Number of Displays 2 Panel Type TFT LCD Display Size 8.0" / 20.3 cm
Screen Resolution 800 x 480
Aspect Ratio 16:9 Touchscreen No
Bit Depth / Color Support 8-Bit (16.7 Million Colors) Pixels Per Inch (ppi) 117 ppi
Real-Time LUT MonitoringSDR
Image Controls Blue Only, Focus Peaking, Histogram, Image Flip, Pixel Zoom, RGB Parade, Screen Markers, Vectorscope, Waveform
I/O
Video 2 x BNC (6G-SDI) Output 2 x BNC (6G-SDI) Input
Embedded Audio SDI: 16-Channel Audio None
Built-In Speaker None Other I/O 2 x LAN (RJ45) 1 x USB 2.0 (USB Type-A)
1 x Tally (DE-9/DB-9) Card Slot None Wi-FiNone
Format Support
Video Format SDI (4:4:4)
UHD 4K: 30/29.97/25/24/23.98 DCI 2K: 25/24/23.98
1080p: 60/59.94/50/30/29.97/25/24/23.98
1080PsF: 30/29.97/25/24/23.98
1080i: 60/59.94/50
720p: 60/59.94/50
480i
576i
Power
DC Input Power 12 to 15 VDC Battery Type None
Power Consumption 20 W (Maximum) Mounting
Rack Form Factor 3 RU Environmental
Operating Humidity 0 to 90%
Operating Temperature 32 to 104°F / 0 to 40°C Storage Temperature -4 to 113°F / -20 to 45°C General
Dimensions (W x H x D) 19 x 5.2 x 1.3" / 48.3 x 13.3 x 3.2 cm
Weight 3.37 lb / 1.53 kg
Warranty Length Limited 1-Year Warranty Packaging Info
Package Weight 4.85 lb
Box Dimensions (LxWxH) 19.3 x 6.6 x 2.9"
22) MIXER DE AUDIO – 01 UNIDADE
Mixer
Number of Analog Input Channels 24 Mix Routing 1 x Main LRC
1 x Subgroup
6 x Stereo Aux Send 8 x Mono Aux Send
Groups 8 x DCA Group
Faders 25 x 3.9" / 100 mm Motorized Signal Processing
Gain/Trim Range -6 dB to +66 dB Graphic EQ Yes
Built-In Effects 8 x Effect (Type Unspecified) Digital Audio
Sample Rates 48 kHz Bit Depth Record:
24-Bit
Converter Dynamic RangeD/A:
110 dB
Latency < 2.6 ms (Analog Input to Analog Output) Performance
Frequency Response 20 Hz to 20 kHz +0.5/-1.5 dB Max Input Level Mic/Line Input:
+30 dBu Stereo Input:
+10 dBV
Output Level Output:
+4 dBu (Nominal)
+24 dBu (Max)
Analog Dynamic Range 107 dB at Min Gain Headphone Output Power 3 mW
75 mW (Max)
I/O Impedance Combo XLR-1/4" Input:
7.5 Kilohms Stereo RCA Input:
10 Kilohms XLR Output:
75 Ohms Headphone Output:
000 Xxxx
Xxxxxxxxx -000 dB
EIN -128 dBu at Max Gain (2901653035)
Noise Floor -85 dBu A-Weighted THD < 0.05% at Min Gain (+4 dBu) Connectivity
Analog Inputs 1 x 1/4" TS Footswitch Input
24 x Combo XLR-1/4" TRS Balanced Mic/Line Input 2 x Stereo RCA Unbalanced Input
Analog Outputs 16 x XLR Balanced Output 1 x 1/4" TRS Unbalanced Headphone Output Digital I/O 1 x RJ45 (Network)
USB 1 x USB Type-B (Host Connection)
2 x USB Type-A (Control, External Memory) Expansion Ports 1 x I/O Card
Recording
Max Multitrack Recording 34 Tracks
File Format Support Playback: MP3, WAV Record: WAV
Power
AC Input Power 100 to 240 VAC, 50 / 60 Hz Power Consumption 110 W
Physical
Dimensions 28.2 x 8.9 x 23.6" / 716 x 225 x 599 mm
Weight 37.5 lb / 7 kg Packaging Info
Package Weight 49.9 lb
Box Dimensions (LxWxH) 32 x 29 x 12"
23) MONITORES DE AUDIO – 02 UNIDADES
System Type 2-Way Bi-Amped Powered Studio Monitor Frequency Response 43 Hz to 30 kHz
Crossover Frequency 2 kHz Transducer LF: 6.5" (127 mm) Cone
HF: 1" (25 mm) Dome Output Power Total: 95W LF: 60W
HF: 35W
Input Sensitivity -10 dBu / 10 kΩ
Inputs 1x Balanced XLR3-31 Type 1x 1/4" (6.35 mm) Balanced TRS
Controls Level Control (+4 dB/Center Click) EQ: High Trim Switch (+/- 2 dB @ HF)
Room Control Switch(0, -2, -4 dB under 500 Hz) Indicators 1x Power On White LED
Power Consumption 55 W Enclosure Type: Bass-Reflex Material: MDF
Dimensions (WxHxD) 8.3 x 13.1 x 11.2" (210 x 332 x 284 mm)
Weight 18.1 lb (8.2 kg) Packaging Info
Package Weight 23.2 lb
Box Dimensions (LxWxH) 18.6 x 14.3 x 12.7"
24) ILHAS DE EDIÇÃO INCLUSO SOFTWARES DE EDIÇÃO E COMPUTAÇÃO GRAFICA – 04 UNIDADES
Tela Retina 5K
27 polegadas (na diagonal)
Resolução de 5120 x 2880 e suporte para um bilhão de cores 500 nits de brilho
Ampla tonalidade de cores (P3) Tecnologia True Tone
Possibilidade de configuração com vidro nano-texture
Processador 3,1 GHz Intel Core i5 (10ª geração) de seis núcleos e 3,1 GHz (Turbo Boost até 4,5 GHz)
Memória DDR4 de 8 GB (duas de 4 GB) com 2666 MHz; quatro slots SO-DIMM que podem ser acessados pelo usuário Possibilidade de configuração para 16 GB, 32 GB, 64 GB ou 128 GB
Armazenamento1 SSD de 256 GB
Chip gráfico AMD Radeon Pro 5300 com 4 GB de memória GDDR6 Câmera e compatibilidade de vídeo
Câmera FaceTime HD de 1080p
Suporte simultâneo à resolução nativa na tela do computador, com um bilhão de cores, e:
Um monitor externo (6K) de 6016 x 3384 com 60 Hz e suporte para um bilhão de cores ou dois monitores externos (6K) de 6016 x 3384 com 60 Hz e suporte para um bilhão de cores (requer AMD Radeon Pro 5700 ou AMD Radeon Pro 5700 XT) ou um monitor externo (5K) de 5120 x 2880 com 60 Hz e suporte para um bilhão de cores ou dois monitores externos (4K UHD) de 3840 x 2160 com 60 Hz e suporte para um bilhão de cores ou dois monitores externos (4K) de 4096 x 2304 com 60 Hz e suporte para milhões de cores
Saída de vídeo digital Thunderbolt 3 Saída DisplayPort nativa via USB-C
Saída Thunderbolt 2, HDMI, DVI e VGA usando adaptadores (vendidos separadamente) Áudio Alto-falantes estéreo
Conjunto de três microfones com qualidade de estúdio, alta relação sinal-ruído e filtragem espacial direcional Entrada para fones de ouvido de 3,5 mm
Compatibilidade com “E aí, Siri”
Entrada para fones de ouvido de 3,5 mm Slot para cartão SDXC (UHS-II)
Quatro portas USB-A
Duas portas Thunderbolt 3 (USB-C) compatíveis com: DisplayPort
Thunderbolt (até 40 Gb/s) USB 3.1 Gen 2 (até 10 Gb/s)
Thunderbolt 2, HDMI, DVI e VGA usando adaptadores (vendidos separadamente) Gigabit Ethernet 10/100/1000BASE-T (conector RJ-45)
Possibilidade de configuração para Ethernet de 10 Gb compatível com Ethernet de 1 Xx, 0,0 Xx, 0 Xx e 10 Gb Slot para cabo de segurança Kensington
Entrada
Magic Keyboard Magic Mouse
Possibilidade de configuração para Magic Keyboard com teclado numérico Possibilidade de configuração para Magic Trackpad
Conexões sem fio Wi-Fi
Rede Wi-Fi 802.11ac
compatível com IEEE 802.11a/b/g/n Bluetooth
Bluetooth 5.0 Tamanho e peso 65,0 cm
(25,6 pol.)51,6 cm
(20,3 pol.)
Altura: 51,6 cm (20,3 pol.)
Largura: 65,0 cm (25,6 pol.) Profundidade da base: 20,3 cm (8 pol.) Peso: 8,92 kg (19,7 libras)2
Requisitos elétricos e operacionais Voltagem: 100–240 VCA Frequência: 50–60 Hz, monofase
Temperatura operacional: 10 °C a 35 °C (50 °F a 95 °F) Umidade relativa: 5% a 90%, sem condensação
Altitude operacional: testado até 5.000 metros (16.400 pés)
25) EXIBIDOR E STREAMING DE VIDEO COM MONITORES E PADRÃO RACK – 02 UNIDADES
Processador Intel Core i7-10700F Modelo: BX8070110700F
Número de núcleos: 8
Frequência baseada em processador: 2.90 GHz Cache: 16 MB Intel Smart Cache
Tamanho memória DDR4-2933 Placa-mãe B460-Plus
Processador: Intel soquete 1200 para 10 th Gen Intel Núcleo, Pentium Gold e Celeron Processadores / Suporta processadores Intel 14 CPU nm / Suporta Tecnologia Intel Turbo Boost 2.0 e Intel Turbo Boost Max Tecnologia 3.0 Chipset: Intel B460
Memória: 4x DIMM, máx. 128GB, DDR4 2933 / 2800 / 2666 / 2400 / 2133 MHz Memória não ECC e sem buffer Sistema Operacional: Windows 10 de 64 bits
LAN: Ethernet Intel I219-V 1Gb
Armazenamento: Total suporta 2 x slots M.2 e 6 portas SATA 6Gb/s Memória ram 16GB
Capacidade: 16GB Tipo: DDR4 Tensão: 1.2V
SSD 240 GB
Formato: 2,5 pol
Capacidade: 240GB
Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) — compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s) Performance de referência - até 500MB/s para leitura e 350MB/s para gravação
Expectativa de vida útil: 1 milhão de horas MTB HD SSD 1TB
Interface: SATA 6Gb/s Cache: 64 MB
Taxas de transferência SATA suportadas (Gb / s): 6.0/3.0/1.5 Poder de inicialização (A): 2.0
Bytes por setor: 4096
Placa de Vídeo RTX 3070 8GB CUDA Cores: 4864
Largura de banda da memória: 448 GB/s Clock: 14000 MHz
Capacidade: 8 GB Tipo: GDDR6
PCI-E 4.0 x16
Resolução máxima digital: 7680 x 4320 @ 60Hz Potência Real: 600 W
Voltagem: 000 x 000 (00X)
Max Current: 20A / 20A / 45A / 0.4A / 2.5A 7 conectores SATA
Formato: Mid-Tower
Liberação de GPU: 342 mm ou 372 mm (sem radiador) Liquidação do CPU Cooler: 164mm
Slots de expansão: 7
Placa-mãe Suportada: ATX / micro-ATX / mini-ITX Baias: 2 x 3,5" / 2 x 2,5"
Placa-mãe B460-Plus Memória ram 16GB
Placa de Vídeo RTX 3070 8GB HD Seagate 1TB
Fonte 650W
Gabinete padrão Rack 4U
26) PLACAS DE CAPTURA – 04 UNIDADES
SD/HD/3G/6G-SDI Input/Output PCIe Interface
UHD / DCI 4K 4:2:2 by Single-Link 6G-SDI 1080p 4:4:4 by Single-Link 3G-SDI
10-Bit Processing RS-422 Deck Control Internal Keying Reference Input
Down/Up/Cross Conversions
Mac OS X, Windows, and Linux Compatible
27) CONVERSORES DE FIBRA ÓTICA PARA SDI – 02 UNIDADES
Formats 3 Gbps, 1.5 Gbps, 270 Mbps (automatically selected based on input) Input 1 x LC optical fiber
Output 2 x 3G/HD/SD-SDI on BNC Supported Resolution Up to 1920 x 1080p Power 5-20 VDC
Power Consumption 1.5 W
Dimensions 4.6 x 1.7 x 0.9" (12 x 4.3 x 2.4 cm) Packaging Info
Package Weight 1.25 lb
Box Dimensions (LxWxH) 7.4 x 5.6 x 4.15"
28) CONVERSORES DE SDI PARA FIBRA ÓTICA – 02 UNIDADES
Formats 3 Gbps, 1.5 Gbps, 270 Mbps (automatically selected based on input) Input 1 x 3G/HD/SD-SDI on BNC
Output 1 x LC optical fiber
1 x 3G/HD/SD-SDI loop-out on BNC Supported Resolution Up to 1920 x 1080p Power 5-20 VDC
Power Consumption 1.5 W
Dimensions 4.6 x 1.7 x 0.9" (12 x 4.3 x 2.4 cm) Packaging Info
Package Weight 1.255 lb
Box Dimensions (LxWxH) 7.35 x 5.8 x 4.15"
29) SOFTWARE EXIBIDOR DE VIDEO PLAYOUT – 01 UNIDADE
D/HD/2K/4K file for 24X7 playback
Multiformat file support (AVI, MOV, MKV, MPEG1, MPEG2, MP2, MP4, VOB, H.264, MXF, DV, DVCPRO) PLAYLIST
Insert video clips into playlist in real time without any filcker Drag and Drop of clips in playlist
Last frame freeze or loop playlist Delete clips after play
Random play features in playlist
Insert command in plalist like STOP, PAUSE, PLAY Start time,file duration and playlist endtime displayed Split clips in segment and duration is possible
Clips can be trimed
Auto ON/OFF of logo and CG overlay Copy and paste of clips in the playlist
Group selection of clips for moving up and down Multi format clips in same playlist
LIVE INPUT
Playout supports LIVE Input from Blackmagic Designs cards, webcamera etc Gapless switching of LIVE input and video clips
LIVE duration can be set ASPECT RATIO
Playout supports 4:3 and 16:9 aspect ratio plaback DUAL PLAYOUT
Playout supports Dual playout in the same system with single license Different output card can be assigned for each playout application LOG REPORT
Playout creats LOG report of played clips in TXT file format for each day It stores start time and end time of played clips
SCHEDULE
Playout allows to schedule clip,playlist,URL and LIVE input Schedule can be created for day,week and month
Each day schedule will be loaded automatically
It plays clips frm INSTANT PLAY while the schedule is empty Auto ON/OFF of logo and CG overlay is possible
NDI INPUT / OUTPUT
Playouts supports NewTek's NDI for input and out put
Its allows to connect other application with NDI like VMix, OBS etc STREAM INPUT / OUTPUT
Playout supports RTMP, RTSP, UDP streamout It supports RTMP, UDP, HLS stream as input
It supports YOUTUBE URL as input
It allows to stream RTMP through Adobe FMLE
It allows to stream to YOUTUBE, FACEBOOK, USTREAM and other streaming service CG / TITLE
Playout supports unlimited text and Graphics layer Supports Flash Animation
Crawl and roll creation
Supports animated sequence file
Add outline, shadow, glow to text layers CG playlist creation and playback
30) SWITCH DE FIBRA ÓTICA – 01 UNIDADE
Fabric Latency: Max fabric Latency: 700 ns; Forward Error Correction (FEC) adds 400 ns between E_Ports* 1 / Please Note: Enabled by default. / close Bandwidth: Aggregate Bandwidth: 384 Gb/s end to end (24 x ports)
ISL Trunking Options: Exchanged-based trunking is standard with no limit to how many trunk groups can be configured / Frame-based trunking is an optional upgrade with up to 8 x 16 Gb/s ports per ISL trunk
Port Speed: Auto-sensing of 2, 4, 8, and 16 Gb/s, optionally programmable to fixed port speed; speed matching between 2, 4 and 8 Gb/s Single FOS Fabric: 56 x domains, 19 x hops
Switch Mode (Default): 12-port configurations (12-port increments through Ports On Demand licenses); universal (E, F, M, D) ports
Port Types: 1 x SFP for each active port / D_Port (Diagnostic Port), E_Port, F_Port, M_Port (Mirror Port), self-discovery based on switch type (U_Port) / Optional Access Gateway Ports Mode: F_Port and NPIV-enabled N_Port
Power Supply: Single hot-swappable power supply with integrated system cooling fans
31) SWITCH DE REDE – 01 UNIDADE
24 portas 10/100/1000 Mbps com negociação de velocidade (N-way) e Power Over Ethernet (PoE) Auto MDI/MDI-X para detecção automática do padrão do cabo (normal/crossover)
QoS para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo (IEEE 802.1p) Full Duplex & Flow Control (IEEE 802.3x)
Protocolo IEEE (802.3az), Green Ethernet
32) TELEPROMPTER COM SOFTWARE, NOTEBOOK E TRIPÉS – 02 UNIDADES
Monitor LED 19" Widescreen.
Espelho cristal com 1,2mm de espessura e tratamento óptico. Contra peso para balanceamento do conjunto.
Software exibidor de textos para Windows. Monitor de Retorno LED 19" Widescreen.
Cabos de sinal HDMI com 10 metros
33) REFLETORES LUZ FRIA PARA ESTÚDIO – 06 UNIDADES
Refletor luz fria 4x55, com 4 lâmpadas de 55 Watts, 2 bandeiras intensificadoras de luz, refletor espelhado com 100% de rendimento, braço em tubo redondo para melhor manipulação na instalação, opções de temperatura de cor 5600K, reator eletrônico de alta frequência, flicker free, vida útil das lâmpadas 10.000 horas, fixação em gradil ou pedestal.
34) REFLETORES FRESNEL 1000W PARA ESTÚDIO – 04 UNIDADES
Light Fixture
Bulb Type 1 x G22
Max Bulb Wattage 1000 W Lens Type Fresnel
Lens Diameter 5.9" / 150 mm Focusable Yes
Front Accessory Mount 7-3/4" (Scrim) Umbrella Mount None General
AC Input Power 120 to 240 VAC, 50 / 60 Hz Mounting 5/8" Receiver (via Included Yoke Mount) Cable Length 10' / 3 m
Inline Switch Yes
Certifications CE, TUV, as per Manufacturer IP Rating IP23
Material Aluminum (Housing)
Dimensions 16.8 x 11.4 x 8.8" / 42.7 x 29 x 22.4 cm (Head with Mount)
Weight 10.1 lb / 4.6 kg Packaging Info
Package Weight 15.4 lb
Box Dimensions (LxWxH) 15.5 x 15.3 x 13.3"
35) REFLETORES FRESNEL 650W PARA ESTÚDIO – 02 UNIDADES
Light Fixture
Beam Angle 14.5 to 52° Color Temperature 3200K Bulb Type 1 x GY9.5
Max Bulb Wattage 650 W Lens Type Fresnel
Lens Diameter 4.3" / 110 mm Built-In Dimmer None Focusable Yes
Front Accessory Mount 6-5/8" (Scrim) Umbrella Mount None
General
AC Input Power 120 to 240 VAC, 50 / 60 Hz Mounting 5/8" Receiver (via Included Yoke Mount) Cable Length 25' / 7.6 m
Inline Switch Yes
Certifications CB, CE, GS, NRTL, as per Manufacturer IP Rating IP20
Material Aluminum
Dimensions 9 x 12 x 7.5" / 22.9 x 30.5 x 19 cm
Weight 7.2 lb / 3.3 kg Packaging Info
Package Weight 8.05 lb
Box Dimensions (LxWxH) 11.6 x 10.2 x 8.8"
36) RACK PARA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS – 01 UNIDADE
Rack para servidor padrão 19"
Estrutura soldada em chapa de aço #18 (1,2mm).
Porta frontal embutida, armação em chapa de aço #20mm (0.9mm). com visor em acrílico ou vidro 2,0mm de espessura, com fechadura concha c/chave.
Laterais e Fundos removíveis em chapa de aço #22 (0,75mm). com aletas de ventilação e fecho rápido. Teto fabricado em chapa de aço #18(1,2mm).com abertura para 02 ou 04 ventiladores.
Guia em chapa de aço #14 (2,0mm) soldadas internamente nas colunas traseiras para acomodação de cabos.
Base fabricada em chapa de aço #18 (1,2mm). com abertura na parte traseira para passagem de cabos e sapata niveladora para desníveis.
Suporta até 400kg de equipamentos distribuidos. Kit rodízios 04 rodas (opcional).
Prateleira regulável e organizador de cabos horizontal(opcional). Pintura epóxi-pó preta texturizada brilhante 7070.
Racks com (Guia de fixação padrão 19'') e são confeccionados nas seguintes profundidades: 570, 670, 770, 870, 970,
1070 e 1170 mm
37) TRIPÉS PARA ILUMINAÇÃO – 04 UNIDADES
Tripé em alumínio com pintura eletrostática na cor preta com conexões em nylon. Características físicas:
Tripé Cadetão - 3 estágios
Pernas em tubo redondo de 7/8" X 0,84m.
Terminal em rosca macho de 3/8" - não acompanha pino 5/8" de engate rápido. Dimensões:
Altura máxima 3,85m X altura mínima 1,25m Peso: 1.5 Kg
38) ILUMINAÇÃO PARA CÂMERAS – 04 UNIDADES
Temperatura mínima do cor: 3200 K Temperatura máxima do cor: 5500 K
Tipos de alimentação: Bateria recarregável Potência: 36 W
Formatos da luz: Painel Dimerizável
Tensão de operação: 12V Largura: 260 mm
Profundidade: 40 mm
Altura: 188 mm
39) HD DE DADOS – 05 UNIDADES
Capacidade: 5 TB Fator de forma: 3.5 " Aplicações: Arquivos,Filmes,Fotos,Videos
Tecnologia de armazenamento: HDD Interfaces: USB 3.0
40) MICROFONES DE LAPELA COM FIO – 04 UNIDADES
Transducer Electret Condenser Polar Pattern Omnidirectional
Frequency Response 40 Hz to 15 kHz Sensitivity -53.0 dB ±3 dB
Dynamic Range 90 dB or more Signal-to-Noise Ratio 62 dB or more
Noise Inherent Noise (0 dB=20µPa): 32 dB SPL or less Induction Noise (from External Magnetic Field): 5 dB SPL or less Wind Noise: 40 dB SPL or less (with windscreen, at 2 m/s) Maximum SPL (0 dB = 20 µP) 122 dB
Power Requirements 'AA' Battery (1.5 VDC) battery power only, does not accept phantom power Output Impedance 250 Ohms, (+/-20% (1 kHz) balanced)
Pad None
Low Frequency Roll-Off None Cable Length 9.8' / 2.9 m
Connector B type. Supplied with XLR connector in power supply unit (single AA size battery) Dimensions Microphone L x D: 0.6 x 0.34" / 14.5 x 8.5 mm
Power Supply L x W: 5 x 0.82" / 126.5 x 20 mm
Cable L x W: 10' x 0.1" / 3 m x 2.3 mm Weight Microphone: 0.07 oz / 2.0 g Power supply: 4.2 oz / 119 g Packaging Info
Package Weight 0.9 lb
Box Dimensions (LxWxH) 9.45 x 4.3 x 1.75"
41) TV LED 43 POLEGADAS – 03 UNIDADES
42) MULTVIEW DE VIDEO – 01 UNIDADE
Interfaces
Output Connectors 1 x BNC (6G-SDI) 1 x HDMI
4 x BNC (6G-SDI, Looping) Other I/O 1 x RJ45
1 x USB Type-A USB 2.0
Standards
Video Standard Compliance SMPTE 259M/292M/296M/310M/425M-B ITU -R BT.601/BT.656
Reclocking Yes Transmission
Video Format SDI (10-Bit 4:4:4/4:2:2 RGB, YUV) DCI 4K: 24 fps
UHD 4K: 23.98/24/25/29.97/30 fps DCI 2KPsF: 23.98/24/25 fps
DCI 2K: 23.98/24/25 fps
1080p: 23.98/24/25/29.97/30/50/59.94/60 fps
1080PsF: 23.98/24/25/29.97/30 fps
1080i: 50/59.94/60 fps
720p: 50/59.94/60 fps NTSC: 29.97 fps
PAL: 25 fps
Max Sample Rate/Resolution 48 kHz / 24-Bit Maximum Data Rate 6 Gb/s
Power
Power Consumption 90 to 240 VAC (16 W) Environmental
Operating Temperature 32 to 104°F / 0 to 40°C Storage Temperature -4 to 113°F / -20 to 45°C Operating Humidity 0 to 90%
General
Rack Form Factor 1 RU
Dimensions 6.7 x 5.5 x 1.8" / 17.0 x 14.0 x 4.5 cm
Weight 1.28 lb / 0.58 kg Packaging Info
Package Weight 2.08 lb
Box Dimensions (LxWxH) 9.05 x 7.8 x 2.4"
43) MOCHILINK – 01 UNIDADE
Wireless
Wi-FiWi-Fi 4 (802.11n)
Interfaces
Video Connectors 1 x BNC Input 1 x HDMI Input
Audio Connectors 1 x 1/8" / 3.5 mm TRS Stereo Other I/O 2 x USB Mini-B USB 2.0
1 x RJ45 10/100 Ethernet Embedded Audio SDI HDMI
IP Encoding
IP Video H.264: 1280 x 720 to 1920 x 1080 at 24p, 25p, 30p, 50i, 50p, 59.94i, 60p IP Audio AAC-LC:
Transport Protocols RTP Simultaneous Streams 1 Streams
Broadcast System Compatibility NTSC, PAL Power
Built-In Battery Yes
Power Connector 1 x Barrel Input Environmental
Operating Temperature 23 to 113°F / -5 to 45°C General
Memory Card Slot 1 x microSD (Unspecified Type) Dimensions 5.2 x 3.74 x 1.69" / 132 x 95 x 43 mm
Weight 1.14 lb / 518 g Packaging Info Package Weight 2.9 lb
Box Dimensions (LxWxH) 12.5 x 7.5 x 3"
44) STREAMING E GRAVADOR – 01 UNIDADE
Video Formats 2K: 2048 x 1080p 23.98, 24, 25, 29.97, 30, 50, 59.94, 60
HD: 1080p 23.98, 24, 25, 29.97, 30, 50, 59.94, 60
HD: 1080i 25, 29.97, 30 HD: 720p 50, 59.94, 60 SD: 525i, 625i
(2K inputs are center cut to 1080p and are only supported on SDI input) Video Codec Support H.264/MPEG-4 Encoder
Video Parameters 100 KB/s to 20 MB/s (TBD) streamed output 100 KB/s to 20 MB/s (TBD) recorded output
Up to 1080p60
Supports Baseline, Main and High 2.0, 3.0, 3.1, 4.0 and 4.1 level support
Video Input Digital 1 x 3G-SDI, SMPTE-259/292/296/424, 10-bit Single Link 4:2:2, 4:4:4 (1 x BNC)
1 x HDMI Standard Type A connector HDMI v1.4a, RGB or YCbCr
Video Output Digital 1 x 3G-SDI, SMPTE-292/296/424, 10-bit Single Link 4:2:2 or 4:4:4 (1 x BNC)
1 x HDMI Standard Type A connector HDMI v1.4a, RGB or YCbCr
Audio Encoding 32 KB/s to 256 KB/s 32, 44.1 and 48 kHz 2-channel stereo MPEG-4 AAC-LC
Audio Input Digital 2-channel, 24-bit SDI embedded audio, 48 kHz sample rate, synchronous 2-channel, 24-bit HDMI embedded audio, 48 kHz sample rate, synchronous
Audio Input Analog 2-channel, Analog (Line Level, Unbalanced stereo 1 x 3.5 mm TRS connector) Audio Output Digital 2-channel, 24-bit SDI embedded audio, 48 kHz sample rate, synchronous
2-channel, 24-bit HDMI embedded audio, 48 kHz sample rate, synchronous
Audio Output Analog 2-channel, Analog (Line Level, Unbalanced stereo 1 x 3.5 mm TRS connector) Protocols RTMP, RTSP/RTP, Unicast and Multi Unicast (3 to 10 Clients)
Storage 1 x USB 2.0 slot, (Can be NTFS 3.1 or FAT32) 1 x SD Card slot, SD and SDHC cards (NTFS 3.1) Mounted Network Share
User Interface Stream Button Record Button
Web UI
Simple Web Configuration via AJA eMini-Setup (OS X and PC)
Power 100 to 240 V, 50/60 Hz Universal Input, +5-20 VDC 13 W Maximum Environment Operating Temperature: 32 to 104°F (0 to 40°C)
Operating Relative Humidity: 10 to 90% non-condensing Operating Altitude: <10,000' (3,000 m)
Safe Storage Temperature (Power OFF): -40 to 140°F (-40 to 60°C) Dimensions 7.0 x 4.7 x 1.0" (18 x 14 x 26 cm)
Weight 0.8 lb (0.4 kg) Packaging Info Package Weight 2 lb
Box Dimensions (LxWxH) 10.2 x 6.4 x 5.15"
45) UNIDADE MÓVEL (TIPO FURGÃO): Aparelhagem:
Estrutura Broadcast de áudio e video.
Sistema elétrico redundante com transformador isolador.
No breack senoidal de 6kva. 5 Cameras 4K.
5 Tripés de câmera hidráulicos Kit de lentes
1 Switcher de corte com 12 entradas
1 Mesa de áudio digital com 24 inputs e 16 outputs. 2 Monitores de áudio
1 Desktop 64gb, HD m2 e 8GB de vídeo para streaming. 3 gravadores de video SSD
4 Monitores de vídeo para monitoração de sinais.
2 Sistemas Intercom de comunicação com 12 pontos Cabeamento das câmeras via Fibra Ótica e SDI. Conversores de fibra ótica, conversores SDI e HDMI.
46) DESPESAS DE VIAGENS PARA GRAVAÇÕES EXTERNAS
Despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem (DIÁRIAS) dos profissionais da CONTRATADA referente ao local para acontecimento de pautas externas, serão ressarcidas pela CONTRATADA conforme descrito:
a) Todas as despesas supramencionadas serão reembolsadas mediante apresentação das respectivas notas fiscais dos serviços utilizados.
b) O valor destinado ao pagamento de despesas desta natureza terá o limite estimado de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) para os 12 (doze) meses de contrato.
XXXXX XXX – EQUIPE TÉCNICA OPERACIONAL
EQUIPE TÉCNICA OPERACIONAL MÍNIMA PARA ATENDIMENTO DO CONTRATO:
01) 02 Diretores de Imagem – Descrição: Seleção e direção de imagens e sons de reportagens, matérias e programas gravados e ao vivo a serem exibidas na programação da TV.
02) 02 Operadores de Programação e Streaming – Descrição: Controle dos programas a serem exibidos na programação da TV, selecionando e sequenciando programas gravados, além de selecionar horários de compartilhamento do canal legislativo nas distribuidoras de TV e streaming.
03) 01 Gerente Técnico - Descrição: Gerenciamento da prevenção, configuração, instalação e ajustes de todos os equipamentos necessários para manter a programação da TV no ar, seja gravado ou ao vivo.
04) 01 Técnico de TI - Descrição: Manutenção e configuração das ilhas de edição, sistemas de rede e equipamentos correlatos.
05) 04 Operadores de Câmera - Descrição: Captura de imagens e sons das reportagens que serão exibidas na programação da TV bem como as gravações em estúdio.
06) 01 Assistente de Estúdio - Descrição: Assistente de captura e transmissão de imagens e sons das gravações em estúdio que serão exibidas na programação da TV.
07) 01 Operador de Áudio - Descrição: Operação e controle de som de todos os eventos ao vivo e gravados a serem transmitidos pela TV.
08) 03 Editores de Vídeo - Descrição: Edição de imagens e sons de reportagens, matérias e programas a serem exibidas na programação da TV.
09) 01 Finalizador e Computação Gráfica - Descrição: Produção de vinhetas gráficas, animadas e finalização de edição de vídeo.
10) 01 Designer - Descrição: Desenvolvimento de projetos gráficos de comunicação visual para a TV.
11) 01 Almoxarife - Descrição: Controle e guarda dos equipamentos da TV.
12) 02 Motoristas - Descrição: Condução de veiculo automotivo para translado da equipe da TV nas gravações externas.
13) 02 Intérpretes de Libras - Descrição: Produção tradutória e interpretativa de discursos do par linguístico LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais / Português, no contexto audiovisual, nas transmissões e gravações da TV.
a) As tarefas decorrentes dessas atividades serão realizadas de segunda a quinta-feira entre 8h e 17h e sexta- feira, entre 8h e 12h, exceto situações especiais, ou demandadas pela Diretoria de Comunicação da CMC.
b) As horas extras, realizadas em decorrência deste contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA.
c) O perfil dos profissionais que desempenharão os serviços deverá ser de técnicos especializados, com qualificação adequada para cada atividade ou tarefa, sendo reconhecida certificação para o exercício legal e regular da profissão de atuação em sua área.
d) Os currículos dos profissionais que serão disponibilizados para atendimento do contrato, deverão ser
previamente aprovados pela CONTRATANTE.
e) Todos os profissionais contratados para atendimento do contrato deverão estar à disposição, ou seja, no local da prestação dos serviços, na Câmara Municipal de Camaçari, ou em local designado na pauta de trabalho do dia.
f) Os profissionais não terão vínculo com a CONTRATANTE, pois tratar-se de prestação de serviços mediante contratação de empresa especializada.
g) A CONTRATANTE avaliará periodicamente os profissionais que estarão à disposição do contrato, e, poderá pedir a substituição de profissional que não apresentar bom desempenho ou de quadro de pessoal designado para a prestação dos serviços, além de acompanhar a busca do melhor perfil para o atendimento do objeto.
ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2022
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro da Câmara Municipal de Camaçari Camaçari / BA
Srº Pregoeiro,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, expedida pelo(a) , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão nº , podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante
(Obs.: é necessário o reconhecimento da firma do outorgante).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2022
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro da Câmara Municipal de Camaçari Camaçari / BA
Srº. Pregoeiro,
A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à................................
DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº , promovida pela CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMAÇARI, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO VI
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2022
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
Xxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão nº 001/2022, estamos apresentando proposta para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de implantação e operação de sistema de comunicação, compreendendo a execução das atividades técnicas e operacionais, incluindo o fornecimento de equipamento à TV CÂMARA, EM SINAL DIGITAL, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARÍ – CMC, SEGUNDO AS ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS APRESENTADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor parcial e global do(s) item(ns), bem como total geral por extenso e diagrama de equipamentos;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos dos serviços, seguro, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da sua entrega;
- observaremos o prazo de entrega do objeto conforme este Edital e seus anexos. Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
ANEXO VII
MODELO PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: FONE: ( ) FAX: ( )
NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 – PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses.
04 – LOCAL DE EXECUÇÕ: Sede da Câmara Municipal de Camaçari e Pautas Externas
05 – VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias
06 – FORMA DE PAGAMENTO: até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e devidamente atestado o recebimento do produto pelo setor competente do Contratante
07 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa:
ITEM | PRODUTO/SERVIÇO | UND | QTD | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Contratação de empresa especializada para a operação da TV CÂMARA, em sinal digital, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARÍ – CMC | MENSAL | 12 | R$ 330.000,23 | R$ 3.960.002,76 |
2 | Contratação sob demanda de Unidade Movel, para promoção de eventos externos da TV CÂMARA, em sinal digital, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARÍ – CMC (TIPO FURGÃO) | UNITÁRIA | 15 | R$ 16.000,13 | R$ 240.001,95 |
3 | Despesas de viagens para gravações externas * Serão pagas mediante demanda da contratada * Deverão ser comprovadas através de N.F. * Este valor não poderá ser alterado na etapa de lances | R$ 82.000,00 | |||
TOTAL GLOBAL (Por Extenso) | R$ 4.282.004,33 |
de de 2022. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
OBS: Elaborar a proposta obrigatoriamente em papel timbrado da empresa.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2022
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal e carimbo do CNPJ)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA TRATAMENTO DIFERENCIADO PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2022
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que
não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2022
Pelo presente Termo de Contrato de Prestação de Serviços, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.393.780/0001-29 com sede à Rua do Contorno do Centro Cultural, s/nº, Centro Administrativo, Camaçari – Ba, CEP: 42.800-907, neste ato representada por seu Presidente o Sr.
, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001- , estabelecida à Xxx
, xx , Xxxxxxxx , , , xx Xxxxxxxxx xx
, através de seu Sócio-Gerente, , portador de cédula de identidade no SSP/BA e CPF no . . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; decorrente da homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial n°. 001/2022, Processo Administrativo n°. 005/2022, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4071/2005, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de Licitação Pregão Presencial, tombado na Câmara Municipal de Camaçari sob o no 001/2022, oriundo do Processo Administrativo nº 005/2022, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de implantação e operação de sistema de comunicação, compreendendo a execução das atividades técnicas e operacionais, incluindo o fornecimento de equipamento à TV CÂMARA, EM SINAL DIGITAL, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARÍ – CMC, segundo as especificações técnicas apresentadas no termo de referência e no edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 O presente Contrato subordina-se ao regime de empreitada por preço global, tendo a CONTRATADA a responsabilidade de manter a exibição 24 horas por dia, todos os dias da semana, sendo ao vivo em sinal digital, em PADRÃO HD as sessões plenárias, audiências públicas e comissões, além de, gravar todos os demais programas que comporão sua grade de programação. A contratada deverá reparar na maior brevidade possível qualquer falha ou interrupção na exibição, conforme necessidade da Câmara Municipal de Camaçari, sendo das partes decorrentes as seguintes obrigações:
Da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se integralmente pelo serviço contratado, observando sempre o cumprimento da legislação vigente;
b) Assumir a responsabilidade por todos os ônus, tais como salários, encargos sociais e legais, impostos, seguros, vale-transporte e outros, relativos aos seus colaboradores, e por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus colaboradores ou prepostos;
c) Assumir a responsabilidade por quaisquer prejuízos que seus colaboradores ou seus prepostos causem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação e/ou omissão culposa e/ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
d) Cumprir a dinâmica de atendimento, prazos e disponibilidade acordadas entre as partes (esporadicamente com antecedência mínima de duas horas e tantas vezes quanto solicitadas) para execução dos trabalhos, inclusive havendo a possibilidade de realização de pautas simultâneas;
e) Submeter a relação nominal, contendo dados relativos à identificação dos colaboradores que serão utilizados na prestação do serviço, inclusive os eventuais substitutos, para aprovação pelo CONTRATANTE, que se reserva ao direito de rejeitar aqueles que, a seu juízo, não preencherem as condições de capacidade e idoneidade exigíveis para execução do serviço;
f) Comunicar previamente à CONTRATANTE, as alterações de colaboradores a serem efetuados, decorrentes de substituições, exclusões ou inclusões necessárias, sendo esta mudança, em razão da linha editorial, efetuada somente com a concordância da Diretoria de Comunicação da CMC.
g) Fornecer crachá de identificação, equipamentos de proteção individual (quando necessário) e uniformes com a logomarca da TV CÂMARA a seus colaboradores, os quais serão de uso obrigatório e exclusivo durante a execução dos serviços para a CONTRATANTE;
h) Realizar, às suas expensas, os exames médicos exigidos para admissão dos seus colaboradores, assim como durante a vigência do contrato de trabalho;
i)Dispor de pessoal necessário para garantir a perfeita execução dos serviços contratados, no regime contratado, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista a que se subordinam;
j) Xxxxxx preposto, qualificado e com poderes de decisão, que possa ser contatado a qualquer tempo pela CONTRATANTE, inclusive em horários não comerciais, fins de semana e feriados, fornecendo, do mesmo, endereço residencial e telefones;
k) Xxxxxxx às solicitações quanto às substituições de colaboradores, considerados inadequados para a prestação do serviço contratado, em função da dinâmica, linha editorial e responsabilidade do material a ser exibido nas Tvs, Rádios e Mídias Sociais.
l) Xxxxxxxx aos seus colaboradores assistência de acordo com a legislação vigente;
m) Xxxxxx treinamento do pessoal alocado ao contrato, voltado para o atendimento das necessidades (perfil) do trabalho;
n) A CONTRATADA deverá efetuar a contratação dos profissionais de forma regular, obedecendo à legislação trabalhista e previdenciária, em regime CLT e de acordo com acordo/convenção da categoria;
o) Despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem (DIÁRIAS) dos profissionais da CONTRATADA referente ao local para acontecimento de pautas externas, serão ressarcidas pela CONTRATADA conforme descrito:
1) Todas as despesas supramencionadas serão reembolsadas mediante apresentação das respectivas notas fiscais dos serviços utilizados.
2) O valor destinado ao pagamento de despesas desta natureza terá o limite estimado de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) para os 12 (doze) meses de contrato.
p) A CONTRATADA deverá se responsabilizar totalmente pela instalação e manutenção dos equipamentos de produção e edição de conteúdo audiovisual, estes deverão ser providenciados pela CONTRATADA, que continuará sua proprietária;
q) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no certame;
Do CONTRATANTE:
r) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao fornecimento dos equipamentos e à execução dos serviços;
s) Apresentar, mensalmente, o registro de ponto da equipe designada para atender o contrato;
t) Efetuar o pagamento dos salários da equipe designada para execução do contrato até o último dia útil do mês de prestação dos serviços.
u) É expressamente vedado à CONTRATADA:
1) A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal ou com vínculo empregatício com a CONTRATANTE, durante a execução dos serviços descritos no objeto do contrato;
2) A veiculação de publicidade acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3) Subcontratar, ceder ou transferir parcialmente o objeto do Contrato sem prévia anuência da CONTRATANTE.
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
c) Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
d) Garantir o fiel cumprimento do Contrato, obrigando-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do contrato;
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
h) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas na Proposta de Preços constante no Edital e demais anexos.
i) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com a legislação.
j) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
k) notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir este instrumento, sem qualquer ônus, caso não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$ ( reais e centavos), a ser pago pelo CONTRATANTE de acordo com o efetivo recebimento do objeto e condições de pagamento apresentadas na proposta de preços.
Parágrafo único. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como
de demonstração analítica se seu impacto nos custos do CONTRATO, com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e observadas as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Camaçari, à conta da seguinte programação:
Órgão/Unidade - 01.01 – Câmara Municipal de Camaçari Atividade – 00.000.0000.0000 – Comunicação da TV Câmara
Elemento de Despesa – 3.3.90.39 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
6.1 Sem prejuízos da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei nº 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução se houver, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor parte do fornecimento;
III- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§1º A multa a que se refere este item não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contrato faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Caso não tenha sido exigida garantia, à administração se reserva o direito de descontar diretamente o pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta;
§3º As multas previstas neste item não têm compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
6.2 Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
I - Cometer fraude fiscal;
II - Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato; III - Apresentar documento falso;
IV - Fizer declaração falsa;
V - Comportar-se de modo inidôneo;
VI - Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
§1º Para os fins da Subcondição do 13.2, V, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K e 337-M do Código Penal.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - A inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II – A superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo único. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do contrato, caberá ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
§ 3°. O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
Este contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
14. Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá apresentar o comprovante da garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incs. I, II e III da Lei Federal 8.666/93.
§ 1º No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) ser apresentado e entregue em original;
b) estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate;
c) dar cobertura exclusivamente ao contrato celebrado.
§ 2º Poderá, a critério da CONTRATANTE, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regulamente expedida, a garantia deverá ser reconstituída.
§ 3º A garantia contratual ficará retida no caso de rescisão deste Contrato, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
§ 4º Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E (Nota de Empenho) emitida.
§ 5º A garantia contratual será devolvida após a lavratura do termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
14.1 Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Camaçari, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Camaçari, de de 2022.
p/ CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI p/ Empresa
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
XXXXX XX - MODELO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022
Razão Social da Empresa Proponente | |
Endereço | |
CNPJ | |
Telefones | |
Responsável pela empresa | |
CPF | |
Declaração | Indicamos como responsável técnico, para o PREGÃO 001/2022, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de implantação e operação de sistema de comunicação, compreendendo a execução das atividades técnicas e operacionais, incluindo o fornecimento de equipamento à TV CÂMARA, EM SINAL DIGITAL, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARÍ – CMC, SEGUNDO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS APRESENTADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL |
Nome | |
Profissão | |
CREA | |
RG | |
CPF | |
Endereço | |
Telefone | |
Data | |
Assinatura do Proponente Responsável pela empresa | |
De Acordo: Assinatura do Responsável Técnico Indicado Responsável pela empresa |