SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES Cláusulas Exemplificativas

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 8.1 - À CONTRATADA, poderá ser aplicada as seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos:
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 9.1 - Ao(s) LICITANTE(s) poderá (ão) ser aplicada(s) a(s) seguinte(s) sanção(s), além da responsabilidade por perdas e danos:
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 12.8. Além das sanções previstas de acordo com a legislação vigente, são aplicáveis as penalidades estipuladas no termo de contrato e neste termo de referência, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 34.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como a não apresentação de situação regular no ato da assinatura do contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e permite a aplicação das seguintes sanções: I. Advertência por escrito; II. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado; III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 34.2 O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo pregoeiro e, sendo solicitado a demonstrar sua exequibilidade nos termos do art. 12, inciso XVI, do Decreto Estadual nº. 44.786/08, não o faça, incorrerá nas mesmas penalidades definidas no item 34.1 por motivo de não manutenção da proposta, de acordo com o art. 12, inciso XVIII, do referido decreto. 34.3 As sanções dos itens I, III e IV do item 34.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 34.3.1 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA ou ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. 34.4 A sanção estabelecida no item IV do item 34.1 é de competência exclusiva do Secretário de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 34.5 Além da hipótese do item 34.1, são exemplos de situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações do licitante, dentre outras, que permitem a aplicação das sanções previstas no referido item 10.1, na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/02, na Lei Estadual nº. 13.994/01: 34.5.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame; 34.5.2 Apresentar declaração ou d...
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 1.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como a não apresentação de situação regular no ato da assinatura do contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e permite a aplicação das seguintes sanções:
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 13.1. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 10.1 O proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos e será penalizado com multa no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo das demais cominações legais.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 14.1. Sem prejuízos da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei nº 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 16.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo do Município de Vargem Alta, das seguintes sanções, independentemente do cancelamento da nota de empenho e da rescisão contratual:
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 13.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, são aplicáveis as penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses: