CONTRATO Nº 043\2018 TOMADA DE PREÇO Nº 02\2018 - TP
CONTRATO Nº 043\2018 TOMADA DE PREÇO Nº 02\2018 - TP
CONTRATANTE:PREFEITURA DE URUPEMA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº 78.492.576/0001-00, representada pelo Prefeito Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXXXxxxxxxxxxx, casado, inscrito no CPF nº 018811849-78.
CONTRATADA: SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA inscrita no CNPJ nº
00521113\0001-32, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – SC.
Resolvem celebrar este Contrato, em decorrência do Processo modalidade Tomada de Preços nº 02/2018 - TP, consoante as Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para realizar a construção da nova Sede da Prefeitura de Urupema, conforme Projetos, Orçamentos, Memoriais Descritivos e Cronograma Físico Financeiro, anexos ao Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S)
2.1. De Início: em até 01 (um) dia, a contar da data da assinatura da Ordem de Serviço;
2.2. De Execução: em até 09 (nove) meses, contados da data da assinatura da Ordem de Serviço;
2.3. De Entrega:Mediante entrega o habite-se, Termo de Aceite de Obra e cumprido todas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Opreço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA que se encontra acostada ao Edital da Tomada de Preço nº 02\2018 – TP no valor total de R$ 1.644.447,25 (um milhão seiscentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1. O pagamento será realizado mediante medição mensal e liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal, de acordo com os serviços/fornecimentos realizados, seguindo o critério especificado no cronograma de desembolso.
4.2. O(s) pagamento (s), se processarão após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas, estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo da Tomada de Preço nº 02\2018 - TP;
4.3. Os pagamentos dos serviços executados ficam condicionados à comprovação dos recolhimentos dos tributos devidos ao INSS, FGTS, Fazenda Estadual e do pagamento da folha aos seus funcionários pertinentes ao mês anterior;
4.4. Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Prefeitura de Urupema reserva-se ao direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura;
4.5. Não serão permitidos adiantamentos de pagamentos.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REEQUILIBRIO FINANCEIRO
5.1. Os preços serão reajustados após cada 12 (doze) meses contados a partir da data de apresentação das propostas, seguindo a Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.192/2011 e Decreto nº 1.054/1994;
5.2. O presente Contrato poderá ser reajustado após cada 12 (doze) meses, contados a partir da data de apresentação das propostas, utilizando-se o Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC- DI);
5.3. Caso o índice estabelecido acima venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
5.4. Para o reequilíbrio os valores ofertados na proposta poderão ser revistos, desde que devidamente requeridos, demonstrados através de planilhas, plenamente justificados e aprovados pelaCONTRATANTE, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO - DOTAÇÕES
O objeto desta Licitação será contratado com recursos provenientes: 04.01.1.002.4.4.90.51.91.00.00.00 (6/2018)
04.01.1.002.4.4.90.51.91.00.00.00 (7/2018)
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, de seus Anexos e do presente Contrato;
7.2. Assinar o Contrato no prazo de 01 dia útil após notificação. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, pertinentes ao quantitativo, nos termos do parágrafo 1º da letra “d” do Inciso II do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
7.4. Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
7.5. Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente a Prefeitura Municipal de Urupema e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
7.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
7.7. A CONTRATADA poderá subcontratar parte da obra, mediante prévia consulta e autorização expressa da Administração;
7.8. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Prefeitura de Urupema ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
7.9. Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;
7.10. Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes da Licitação;
7.11. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital;
7.12. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
7.13. Refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os Termos estabelecidos no presente instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados;
7.14. Manter no local dos serviços, o Diário de Obras ou de Ocorrências, para obtenção de assinaturas dos Responsáveis Técnicos e dos Fiscais competentes, pela ocasião das vistorias;
7.15. Sinalizar e manter sinalizado o local dos serviços de acordo com as normas vigentes;
7.16. Identificar o local com placa, segundo modelo padrão fornecido pela Contratante, durante o período de execução da obra;
7.17. Entregar a ART do Responsável Técnico, validada pelo CREA, em até 10 dias da assinatura da Ordem de Serviço, na Prefeiturade Urupema;
7.18. Propiciar, sempre que solicitado, as visitas dos técnicos indicados, objetivando o acompanhamento da execução da obra;
7.19. Apresentar em até 10 dias da assinatura da Ordem de Serviço, cadastro específico do INSS (CEI) em nome da empresa e no final da obra certidão negativa de baixa da CEI junto a Receita Federal do Brasil.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO
8.1. Provisório: em até 10 (dez) dias, pelo profissional responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra, mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes;
8.2.Recebimento Definitivo: mediante entrega do habite-se, termo de aceite de obra e cumprido todas as obrigações contratuais. Durante este período (provisório x definitivo) a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade, o perfeito funcionamento da obra construída. Qualquer falha construtiva ou defuncionamento, deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, sem ônus para a Prefeitura de Urupema.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar os pagamentos de acordo com o ora contratado, conforme liberação dos recursos oriundos do convênio entre a Prefeitura de Urupema e Caixa Econômica Federal;
9.2. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização correlata a execução dos serviços, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E GARANTIAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
10.2. Poderão ser aplicadas notificações e/ou multas contratuais ao Contratado por irregularidades cometidas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
10.3. Compreende-se por notificação a formalização em documento apropriado da ocorrência de irregularidade ou grupo de irregularidades sobre as quais a Empresa deve tomar imediatas providências, com a finalidade de corrigir as falhas apontadas;
10.4. Compreende-se por multa contratual o desconto de valores monetários contra a Empresa
CONTRATATADA, em face de irregularidades apontadas;
10.5. O uso de notificações sobre irregularidades constatadas não exclui a possibilidade de aplicação de multa sobre as mesmas;
10.6. As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA/VALIDADE CONTRATUAL
O prazo de duração fica adstrito ao respectivo Contrato. A sua validade será de 09 (nove) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada se houver interesse e conveniência da Prefeitura de Urupema, nos termos dispostos no Art. 57 e Itens da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E PRORROGAÇÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pelaCONTRATANTE, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DIREITO DE RESERVA
13.1. A Prefeitura de Urupemase reserva ao direito, conforme legislação vigente, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, sem que caiba aos Licitantes ou à CONTRATADA, quaisquer direitos e eventuais indenizações, de qualquer espécie;
13.2. A CONTRATADA fica ciente de que a Prefeitura de Urupema se reserva ao direito de apresentar variantes aos serviços licitados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
14.1. O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, na Lei Complementar nº 123/2006 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado;
14.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas Leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio da CONTRATADA.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura de Urupema – SC em 21 de novembro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Prefeito de Urupema – SC Empresa CONTRATADA
Testemunhas: